03
Fev
15

Justiça de SP bloqueia bens da Alstom e de conselheiro do TCE

 

A Justiça de São Paulo bloqueou nesta segunda-feira (2) os bens da multinacional francesa Alstom, de três ex-funcionários da empresa e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) Robson Marinho, que está afastado do cargo, segundo informações do Jornal Nacional.  O valor do bloqueio de bens é de R$ 282,2 milhões. A partir desta segunda-feira, os bens estão indisponíveis. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ação é referente à assinatura e execução ao termo aditivo 10 do Projeto Gisel II (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo). O MP acusa Marinho de ter recebido propina para favorecer a Alstom em uma licitação, em 1998. O conselheiro foi indicado pelo então governador Mário Covas (PSDB).

 

O objeto do contrato era modernizar a transmissão de energia no Estado de São Paulo, por meio da ampliação das subestações de energia já existentes e da criação de novas subestações.

 

A assinatura do aditivo ocorreu no dia 15 de julho de 1990 entre a Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo Alstom. O valor original era de 251.789.192 francos franceses (cerca de R$ 181 milhões em valores de fevereiro de 2014).

 

Para que o aditivo firmado pudesse entrar em vigor, as vantagens indevidas oferecidas a servidores públicos chegaram a 15% do valor do termo contratual, segundo as investigações. A propina foi paga de outubro de 1998 a dezembro de 2002. Para que esses valores fossem ocultados, foram firmados contratos de consultoria ideologicamente falsos, que não correspondiam a uma efetiva contraprestação de serviços.

 

Outra parte desses valores teria sido depositada em diversas contas de empresas offshore no exterior, sobretudo na Suíça e em Luxemburgo. Posteriormente, esse dinheiro foi enviado a outras contas bancárias no exterior ou internalizado em território nacional - por meio, dentre outros, de doleiros.

 

A Alstom informou que não foi notificada e reitera o cumprimento de seus negócios à legislação brasileira (veja a resposta no fim do texto). Robson Marinho não foi localizado para comentar a decisão. Ele foi afastado do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo por ação cautelar proposta pelo Ministério Público em junho do ano passado.

Processo na Justiça Federal

 

Em fevereiro de 2014, a Justiça Federal de São Paulo abriu processo criminal e tornou réus 11 acusados de participar de um suposto esquema de pagamento de propinas pela empresa Alstom a políticos e funcionários públicos, ocorrido entre 1998 e 2002. A decisão foi do juiz Marcelo Cavali, que também decretou o fim do sigilo do processo.

 

A denúncia havia sido apresentada em janeiro do ano passado pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra 12 acusados de pagar cerca de R$ 23,3 milhões em propinas a funcionários públicos para obter um aditivo sem licitação no projeto Gisel II (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo), assinado em junho de 1990 com o objetivo de modernizar a transmissão de energia no estado. Neste período, o estado era governado por Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB.

 

Cavali também autorizou a abertura de inquérito para que a investigação continuasse contra o vereador Andrea Matarazzo (PSDB), ex-secretário de energia, Eduardo José Bernini, então presidente da Eletropaulo à época, e os ex-executivos da multinacional Michel Louis Charles Mignot, Yves Jaques Marie Barbier de La Serre e Patrick Paul Ernest Morancy. O magistrado deu o prazo de dez dias para que os acusados apresentassem defesa na ocasião. O juiz também considerou que o crime contra um dos acusados estava prescrito e que o processo não iria permanecer sob sigilo.

 

Denúncias do MPF

 

O aditivo foi assinado entre Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo Alstom, no valor original de 251.789.192 francos franceses. Segundo o MPF, foram oferecidas vantagens indevidas que chegaram a 15% do valor do contrato a funcionários da Eletropaulo, à época uma empresa estatal, EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia), Tribunal de Contas e Secretaria de Energia do Estado de São Paulo. Ainda segundo o MPF, o grupo também atuou em conjunto para “lavar” o dinheiro sujo, ou seja, para ocultar a origem, a movimentação e a propriedade do lucro obtido a partir dos crimes praticados contra a administração pública.

 

A propina teria sido paga de outubro de 1998 a dezembro de 2002, por meio de falsos contratos de consultoria. Outra parte foi depositada em diversas contas de empresas offshore no exterior, principalmente na Suíça e em Luxemburgo, e posteriormente, transferida a outras contas bancárias no exterior ou em território nacional por meio de doleiros, denunciaram os procuradores.

 

Resposta da empresa

 

Em nota, a Alstom afirmou na época que “a empresa está atualmente enfrentando acusações no Brasil relativas à não-conformidade com leis e regras de competição, que são referentes a temas do começo dos anos 2000 ou anteriores".

"A Alstom gostaria de ressaltar que a empresa tem implementado, em toda a sua organização, regras estritas de conformidade e ética que devem ser aderidas por todos os funcionários. O atual programa de conformidade da Alstom foi certificado pela ETHIC Intelligence, uma agência independente, e classificado como 'atingindo aos mais altos padrões internacionais'", disse a nota.

 

Fonte: Portal G1, de 3/02/2015

 

 

 

Prescrição de execuções fiscais e correção do DPVAT são destaques na pauta do STJ para 2015

 

O ano judiciário, que será inaugurado nesta segunda-feira (2), vai começar acelerado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A previsão é que nos próximos meses sejam analisados temas de grande repercussão na vida dos cidadãos. Num dos julgamentos mais aguardados, a Primeira Seção vai definir a sistemática para contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura) em ações de execução fiscal (REsp 1.340.553). A questão tem reflexo sobre cerca de 27 milhões de execuções fiscais em trâmite no Brasil. Só no TJSP, a decisão sobre a sistemática da prescrição poderá afetar imediatamente até 1,81 milhão de execuções que estão suspensas. Trata-se de um recurso repetitivo, cujo julgamento foi interrompido em 26 de novembro do ano passado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Até o momento, o único a dar seu voto foi o relator, Mauro Campbell Marques, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

 

IR sobre férias

 

Ainda na Primeira Seção, deve ser retomado o julgamento do recurso repetitivo que definirá a incidência ou não de Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas (REsp 1.459.779). O relator também é o ministro Mauro Campbell Marques, que votou para afastar a cobrança do tributo.

 

Para o ministro, o adicional tem características de verba indenizatória, destinada a compensar dano in re ipsa (dano presumido) sofrido pelo trabalhador no exercício de suas funções profissionais durante o período trabalhado até fazer jus às férias. Sendo verba indenizatória, não incide o imposto. O ministro Benedito Gonçalves está com vista dos autos.

 

O tributo é de competência da União e vem incidindo sobre o adicional de férias gozadas dos servidores públicos federais. Por causa da afetação desse tema como repetitivo, 750 recursos especiais estão sobrestados nas cortes de segunda instância aguardando a decisão do STJ.

 

Seguro obrigatório

 

Já na Segunda Seção, que analisa matérias de direito privado, o julgamento de um recurso repetitivo será subsidiado pelos debates promovidos em uma audiência pública, a ser realizada no próximo dia 9. O processo trata da possibilidade de atualização monetária dos valores fixados em 2006 para o seguro DPVAT (REsp 1.483.620).

 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino é o relator e avalia que o assunto merece ser debatido com a sociedade. As inscrições para a audiência estão abertas até a próxima quarta-feira (4). Leia mais aqui.

 

No caso destacado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que, se a indenização decorre de acidente ocorrido após 29 de dezembro de 2006, a correção monetária deve incidir a partir da publicação da Medida Provisória 340/06, “sob pena de prejuízo ao beneficiário”.

 

A seguradora recorreu, invocando jurisprudência do STJ segundo a qual, “na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso”. Desde 2006, as indenizações pagas pelo DPVAT são em valor fixo, de R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente (total ou parcial) e de R$ 2.700 como reembolso à vítima no caso de despesa com assistência médica e suplementar devidamente comprovada.

 

Venda de sentenças

 

Na Corte Especial, a expectativa é pelo julgamento do recebimento da denúncia numa ação penal que trata da suposta prática de corrupção no Tribunal de Justiça de Tocantins (APn 690). O relator, ministro João Otávio de Noronha, deve levar o caso para análise do colegiado no dia 26 de fevereiro, a partir das 10h.

 

Em dezembro de 2010, o STJ autorizou a Polícia Federal a deflagrar a operação Maet, investigação que resultou no afastamento de desembargadores do tribunal estadual. Juntamente com servidores, eles são acusados de venda de decisões judiciais e de liberação prematura de precatórios contra o estado de Tocantins mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre julgadores e advogados intermediadores.

 

O processo estava previsto para a última sessão da Corte Especial de 2014, mas a Defensoria Pública da União, que representa um dos réus, conseguiu o adiamento porque só teve dois dias para analisar o caso.

 

Pirâmide financeira

 

A Quinta Turma deve retomar o debate do habeas corpus que vai definir a competência para o julgamento de ação penal no caso da empresa Embrasystem, acusada de operar pirâmides financeiras com o nome BBom (HC 293.052). A ação penal tramita na Justiça Federal por crimes contra a economia popular e o sistema financeiro nacional, por lavagem de dinheiro e por formação de quadrilha.

 

A defesa alega que se trata apenas de crime contra a economia popular e que a competência, portanto, seria da Justiça estadual de São Paulo. Pede, também, a liberação de valores que foram bloqueados pela autoridade federal.

 

O relator, desembargador convocado Walter Guilherme, votou pela concessão do habeas corpus, transferindo a ação para a Justiça estadual. O ministro Jorge Mussi pediu vista do processo.

 

Energia

 

Entre as questões ligadas ao setor de energia, deverá ser concluída a análise pela Primeira Seção de um mandado de segurança (MS 20.432) ajuizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) que pede a prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica de Jaguara por mais 20 anos.

 

O relator do caso era o ministro Ari Pargendler, já aposentado, que votou para negar o pedido da Cemig. A ministra Assusete Magalhães está com vista dos autos.

 

Preso absolvido

 

Na Segunda Turma, será julgado o caso de um cidadão que foi condenado e preso por erro do Judiciário. Denunciado pelo crime de latrocínio, ele foi condenado à pena de 23 anos de reclusão. Inconformado, ele conseguiu na Secretaria Nacional de Direitos Humanos auxílio institucional e assistência judiciária para uma revisão criminal.

 

Depois de oito anos preso, foi comprovada sua inocência. Nesse período, segundo a defesa, ele foi torturado e sofreu tentativa de homicídio. Entrou na Justiça com ação de indenização. A sentença condenou o estado de Minas ao pagamento de R$ 891 mil, a título de danos morais, mas o Tribunal de Justiça local reduziu o valor para R$ 300 mil.

 

No STJ, o recurso do cidadão pede que se mantenha o valor da sentença. Já o estado pede que o autor não seja indenizado, sob a alegação de que a situação não caracterizaria erro judiciário. A relatora é a ministra Assusete Magalhães (REsp 1.395.782).

 

Fonte: site do STJ, de 2/02/2015

 

 

 

Presidente do STF defende planejamento do Judiciário para combater litigiosidade crescente

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, destacou nesta segunda-feira (2) a importância de um Judiciário bem estruturado e planejado para garantir direitos e, consequentemente, promover a paz social. Este foi o principal tema do discurso do presidente na cerimônia de abertura do Ano Judiciário de 2015, ocorrida nesta manhã, na sede do STF.

 

Citando estatísticas do relatório Justiça em Números 2014, que apontaram estoque de 95 milhões de processos com congestionamento de 70,9% no ano-base 2013, Lewandowski destacou que a Justiça precisa se planejar para dar vazão à demanda exponencial de conflitos. O ministro alertou que a demora na solução dos litígios pode “degenerar em frustrações e violências, trazendo como consectário um grave comprometimento da paz pública”.

 

Embora preocupado com os números, Lewandowski classificou a crescente procura do Judiciário pelos cidadãos como fator de prestígio e de maturidade institucional. “Só reivindica direitos quem reconhece que deles é efetivamente detentor e tem a convicção de que o sistema judicial pode dar-lhe a satisfação almejada”, argumentou.

 

STF

 

O presidente também citou as diretrizes de sua gestão no STF, como a realização de diagnósticos para combater entraves à prestação jurisdicional, diálogo com os demais Poderes e órgãos do Judiciário, julgamento de processos de grande impacto social e valorização de magistrados e de servidores. Na área administrativa, destacou a edição da Portaria 536/2014, que reduziu o tempo médio de publicação de acórdãos de 93 para 22 dias, e a definição da visão estratégica da Corte, focada na concretização dos direitos fundamentais e na estabilidade das instituições republicanas.

 

Lewandowski ainda apontou a necessidade de aprovação de um novo Estatuto da Magistratura no Congresso Nacional em 2015, lembrando que a lei atual foi concebida em 1979, durante regime de exceção. “Pensamos que é chegada a hora de rediscutirmos as bases da magistratura nacional, de maneira a colocarmos os nossos juízes em um patamar profissional e institucional compatível com os inestimáveis serviços que prestam ao País”, disse.

 

Solenidade

 

A sessão solene que marca a abertura do Ano Judiciário de 2015 começou com o Hino Nacional cantado a capela pelos presentes e foi encerrada pelo presidente da Corte, último a discursar. O primeiro discurso coube ao presidente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, seguido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Também participaram da solenidade o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representando a presidente da República, Dilma Rousseff, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o senador Jorge Viana, representando o Senado Federal, entre outras autoridades.

 

Fonte: site do STF, de 3/02/2015

 

 

 

Capitalização de juros e licitação de serviço de advocacia na pauta da sessão plenária de quarta-feira (4)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início aos julgamentos do Ano Judiciário de 2015 na sessão de quarta-feira (4), com 24 processos na pauta do Plenário, incluindo Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. Entre os temas tratados nesses recursos, está a possibilidade de haver capitalização mensal de juros no sistema financeiro. No RE 592377, de relatoria do ministro Marco Aurélio, uma instituição financeira questiona decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que afastou a possibilidade de haver capitalização de juros (a incidência de juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano. Com repercussão geral reconhecida, o processo pode levar à solução de mais de 13,5 mil processos sobrestados na origem.

 

Também pautado para o dia 4 de fevereiro, o RE 656558, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de contratação de serviços de advocacia pelo poder público sem a necessidade de licitação. No processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo questiona contratação realizada pelo município de Itatiba (SP), sustentando que a contratação de escritório de advocacia pelo Poder Público, quando ausente a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, configura caso de improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados nas instâncias de origem.

 

A sessão de quinta-feira (5) conta com 17 processos na pauta. Destaque para o RE 611639, com repercussão geral reconhecida, que discute a obrigatoriedade ou não de registro de alienação fiduciária de veículo em cartório. Primeiro item da pauta, o recurso deverá ser julgado em conjunto com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4227 e 4333.

Em discussão está parte da Lei federal 11.882, publicada em 24 de dezembro de 2008, e o parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil. Este dispositivo obriga o registro de contrato em cartório para constituição de propriedade fiduciária, enquanto que a lei federal 11.882/2008 dispensa esse procedimento.

 

Fonte: site do STF, de 3/02/2015

 

 

 

CGU recua e deixa de prever data para decreto da Lei Anticorrupção

 

Há 32 dias no comando da Controladoria-Geral da União, o ministro Valdir Moysés Simão não cumpriu a meta de regular ainda em janeiro a Lei Anticorrupção. Ao tomar posse, no início do ano, ele anunciou que o decreto deveria ser publicado até o fim do mês. Agora, a CGU diz estar acertando os “últimos detalhes”, mas não faz mais previsões para editar o texto.

 

A Lei 12.846/2013, criada para responsabilizar empresas pela prática de atos contra a Administração pública, completou um ano de vigência na última quinta-feira (29/1). Até hoje, porém, não ficaram definidos quais mecanismos de controle internos serão levados em conta para a CGU reduzir as duras penas, que podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior.

 

O ponto em discussão envolve o inciso VIII do artigo 7° da lei. O dispositivo aponta que, entre os critérios para se aplicar as penalidades, serão analisados quais procedimentos de auditoria e códigos de ética são adotados pelas empresas. Conforme o parágrafo único, os parâmetros seriam fixados posteriormente.

 

A regulamentação vai estabelecer esses parâmetros em âmbito federal, mas municípios e estados ainda esperam a publicação para usá-la como referência. Entre as exceções estão a Prefeitura de São Paulo e o governo paulista. Como os processos são administrativos, cabe a cada ente federativo julgar os casos, o que vem gerando temor de empresas e advogados.

 

Em abril de 2014, o ex-ministro Jorge Hage afirmou à revista Consultor Jurídico que a demora na regulamentação estava ocorrendo na Casa Civil. Mesmo sem a regra, a lei já está em pleno vigor.

 

Fonte: Conjur, de 2/02/2015

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.