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Contagem regressiva para a virtualização do STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça já está em contagem regressiva para se transformar no primeiro tribunal nacional do mundo totalmente virtualizado. Até o final de março, a equipe formada por mais de 250 deficientes auditivos encerra o trabalho de digitalização e transformação de milhões de páginas de processos de papel em arquivos digitais. A partir daí, todos os processos administrativos e judiciais tramitarão eletronicamente na Corte. Desde ontem (1), todos os processos que dão entrada no STJ, qualquer que seja a origem, já estão sendo digitalizados no mesmo dia.

 

Mas virtualizar não é apenas acabar com os processos em papel. Iniciado em janeiro de 2009, o projeto “STJ na Era Virtual” inclui a integração do STJ como todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.

 

Daí a importância de sua concretização que, para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, será um momento histórico que ficará marcado na história do Judiciário brasileiro pelo esforço conjunto no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional no Brasil.

 

Com a virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, através da Internet.

 

Para tanto, o STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam realizar os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário.

 

“O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, afirma o ministro presidente do STJ.

 

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura.

 

Fonte: site do STJ, de 2/02/2010

 

 

 

 

 


TJ-RJ cria concurso para indicados para o quinto

 

Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida radical. Desde o mês passado, os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova aplicada pelo colegiado. O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído no último dia 13 de janeiro por uma resolução, mas não da direção do tribunal, e sim da 10ª Câmara Cível.

 

Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público. A medida revoltou a OAB fluminense. A entidade vai entrar nesta quarta-feira (3/2) com um pedido no Conselho Nacional de Justiça para que a norma seja derrubada por contrariar a Constituição Federal. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.

 

O protesto da OAB-RJ ganhou o apoio do Conselho Federal da Ordem. O recém empossado presidente Ophir Cavalcante Júnior também assinará o Procedimento de Controle Administrativo a ser entregue ao CNJ. “A escolha dos candidatos pela OAB faz parte do processo democrático. Um concurso público também não garante que um magistrado esteja bem preparado para a função pelo resto de sua existência”, diz o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous. “Também poderíamos propor uma Emenda Constitucional que instituísse provas de reciclagem a cada cinco anos aos desembargadores, despreparados em muitos casos”, dispara.

 

De acordo com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a norma foi apenas um acordo feito entre os desembargadores e não tem força normativa no tribunal. "Eles resolveram apenas não votar em quem não atendesse aos critérios", diz, referindo-se à votação dos indicados feita pelo Pleno da corte. O autor da resolução, desembargador Celso Peres, não foi encontrado para comentar o caso. O presidente da câmara, desembargador Bernardo Garcez Neto, não quis dar declarações, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

 

Foi a explicação usada pelos desembargadores que indignou a OAB. Na relação dos motivos para a edição da norma, o colegiado afirma que o “notório saber jurídico”, um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente aferido”, e que as seleções adotam “critérios subjetivos”, como “laços de amizade, afeição ou até mesmo políticos”. O que os desembargadores querem é “prestigiar o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica” que, no Judiciário, é diferente das “atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério Público”, segundo o texto. Com o concurso, os escolhidos ficam livres de “constrangimentos, questionamentos e dúvidas” quanto a sua aptidão.

 

Segundo Damous, a atitude já causou mal estar dentro do próprio tribunal. “Diversos desembargadores nomeados para o quinto manifestaram constrangimento”, conta. Ele afirma que todos os candidatos às vagas do quinto passam pela avaliação de uma comissão na seccional, que inclui a análise de currículos e sabatinas. “Os próprios juízes e desembargadores procuram os conselheiros da Ordem para fazer indicações.”

 

Hoje, a OAB elabora duas listas para vagas do quinto no TJ-RJ. Nos dois casos, os membros da entidade já estão sendo convocados para a sessão pública de votação. Por isso, a OAB-RJ quer que o CNJ suspensa liminarmente a norma, antes do julgamento de mérito do caso.

 

Pela Resolução 1/2010, da 10ª Câmara, os seis candidatos indicados pela OAB e pelo MP seriam os habilitados a participar do exame, organizado pela própria câmara. Uma prova dissertativa com 20 questões avalia o conhecimento do aspirante nas áreas Civil, Processual, Empresarial, Penal, Administrativa, Tributária e Constitucional. A nota mínima aceitável é sete. Os três mais bem classificados formam a lista tríplice que vai para a escolha do governador. Assinam a resolução os desembargadores Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente do colegiado, José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.

 

As falhas do texto apontadas pela OAB começam pela própria origem da regra. “Nenhuma câmara tem poder para baixar instruções, senão o Pleno ou o Órgão Especial do tribunal”, explica Damous. “As demais câmaras não têm de obedecer à 10ª.” Outro problema está na intenção. “Se o saber jurídico do candidato deve ser notório, evidentemente ele não precisa ser comprovado”, diz o presidente.

 

Fonte: Conjur, de 3/02/2010

 

 

 

 

 

Estado de SP libera 4.905 precatórios

 

O Estado de São Paulo liberou no último dia 29 de janeiro o pagamento de 4.905 precatórios referentes ao mês de janeiro. São precatórios com data de agosto de 2005 até janeiro de 2010, porém a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) ainda não informou o valor dos pagamentos.

 

A lista com a relação de quem vai receber a grana foi divulgada ontem. A maioria dos servidores que recebe o precatório entrou com uma ação trabalhista na Justiça contra o governo estadual. Após a decisão favorável, é expedido o valor da dívida a receber.

 

No site da PGE (www.pge.sp.gov.br), é possível consultar as listagens de meses anteriores: basta digitar o número do CPF. Mas, segundo especialistas, após a publicação da lista, o pagamento poderá demorar até três meses para chegar às mãos do credor.

 

Fonte: Agora SP, de 3/02/2010

 

 

 

 

 

Serra propõe troca de nome da PM e resgate da antiga Força Pública

 

A Polícia Militar de São Paulo vai mudar de nome. Uma Proposta de Emenda Constitucional encaminhada pelo governador José Serra (PSDB) à Assembleia Legislativa volta a chamá-la de Força Pública. Trata-se do título usado durante 67 anos pela corporação durante três períodos distintos da vida republicana - o último deles foi encerrado em 1970, quando o Exército, durante o regime militar, impôs o atual nome à instituição que surgira da fusão entre a antiga Força Pública e a então Guarda Civil do Estado.

 

A PEC de Serra deve ser publicada hoje no Diário Oficial. Para a mudança ocorrer, os deputados estaduais têm de aprová-la por dois terços dos votos em dois turnos. A proposta estava em estudo no comando da PM desde o ano passado. Ela havia sido encaminhada pelo comandante-geral, coronel Álvaro Batista Camilo, à Secretária da Segurança Pública em dezembro. O secretário Antônio Ferreira Pinto concordou com a proposta e a enviou ao Palácio dos Bandeirantes. Serra decidiu que a mudança era necessária, positiva e oportuna.

 

Para o governo, ela será uma forma de aproximar a polícia da população. Não se trata de mera alteração de nome, mas de um item do processo de mudanças internas da corporação. A Força Pública continuará sendo a polícia militar de São Paulo, conforme previsto pela Constituição Federal - esta determina que a segurança pública no País é divida entre polícias federal, militar e civil. Será, no entanto, a primeira dessas corporações a retirar o termo "militar" de seu nome no País - no Rio Grande do Sul existe a Brigada Militar e todos os demais Estados têm polícias militares.

 

A necessidade de PEC para mudar o nome ocorre porque a Constituição do Estado de São Paulo determina que o nome seja Polícia Militar, o que não ocorre com a Constituição Federal. "Não se quer mudar o nome para mudar a polícia", disse o comandante-geral, Álvaro Batista Camilo, aos seus subordinados. Camilo e o subcomandante-geral, coronel Danilo Antão, enfrentaram resistências entre oficiais do Estado-Maior da corporação, que viam no resgate do antigo nome a lembrança de uma época em que a corporação era mais uma espécie de Exército estadual, como a Guarda Nacional nos Estados Unidos, do que uma polícia. Também se ressentiam da ausência do termo "polícia".

 

Os argumentos favoráveis à mudança, além do resgate histórico, era o fato de a Força Pública ser a designação dada pela Declaração dos Direitos do Homem de 1789 feita pela Revolução Francesa, que dizia que "a garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública".

 

TRADIÇÃO

 

Todas as datas comemorativas da PM e até mesmo seu hino mantêm ainda hoje a menção e a memória da antiga Força Pública, pois no processo de junção com a Guarda Civil prevaleceu na corporação a cultura da Força Pública - nunca um antigo membro da Guarda comandou a PM.

 

O alvo principal dessa mudança é a retirada da palavra militar do nome da polícia. Ela é mais um passo no processo iniciado nos 1990 com as políticas de polícia comunitária e de defesa dos direitos humanos e pela mudança de vários setores da corporação, como o de inteligência, que trocou o foco de suas atividades, deixando de lado a guerra revolucionária para investir no combate à criminalidade em geral, principalmente a organizada. Trata-se, para os oficiais, de um processo que levou ao abandono de uma visão de combate ao inimigo interno e defesa do Estado para a adoção de uma política de proteção da comunidade.

 

 

OS NOMES DA POLÍCIA

 

1831: Criada pelo regente Feijó e pelo brigadeiro Tobias de Aguiar a Guarda Municipal Permanente

1837: A guarda se transforma em Corpo Policial Permanente

1866: Com o engajamento do corpo policial na Guerra do Paraguai, a polícia passa a ter o nome de Corpo Policial Provisório

1871: Com o fim da guerra, volta a ter "Permanente" no nome

1891: Após a proclamação da República, vira Força Pública

1901: Vira Força Policial

1905: A corporação volta a ter o nome Força Pública

1939: O interventor do Estado Novo muda o nome novamente para Força Policial

1947: Com o fim da ditadura de Vargas, retoma o nome de Força Pública

1970: O governo militar impõe a fusão da Força com a Guarda Civil e a adoção do

nome Polícia Militar

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/02/2010