02
Dez
14

Associação vota lista tríplice para substituição de procurador-geral de SP

 

Eleição iniciada nesta segunda-feira (1º) pela Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) resultará na elaboração de uma lista tríplice com nomes de possíveis substitutos ao atual procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

 

Durante reunião do conselho superior da PGE (Procuradoria Geral do Estado) no último dia 15, Ramos anunciou que não pretende seguir no comando do órgão no próximo mandato do governador Geraldo Alckmin (PSDB), como antecipado pela coluna Painel, da Folha.

 

A lista será elaborada de acordo com modelo já adotado pela AGU (Advocacia Geral da União), PGR (Procuradoria Geral da República) e Polícia Federal, que recebem a tríplice de associações de carreira como sugestão.

 

Assim como no Executivo Federal, o governador pode ou não nomear um dos três nomes recomendados pela entidade.

 

São aptos a ocupar o cargo máximo da PGE todos os procuradores em atividade, que não estejam em estágio probatório –São Paulo tem, atualmente, mais de 800 nesta condição.

 

A eleição da Apesp será realizada em dois turnos. O primeiro formará, por meio de votação dos membros da PGE na internet, uma lista sêxtupla. Em seguida, os seis mais votados disputarão a formação da composição final.

 

O resultado da primeira etapa será divulgado no próximo dia 8, quando também será apresentado o procedimento do segundo turno de votação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/12/2014

 

 

 

Decisão que mantinha aposentadoria com cálculo de adicional acumulado é suspensa

 

Ao analisar Suspensão de Liminar (SL 820) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto de Previdência Social de Campinas (Camprev), o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia mantido pagamento integral da aposentadoria de um servidor, incluindo cálculo do adicional por tempo de serviço de forma cumulativa.

 

Na instância de origem, após o Camprev ter revisto o montante a ser pago a título de proventos ao aposentado, para adequá-lo ao disposto no artigo 37 (inciso XIV) da Constituição Federal, o aposentado impetrou mandado de segurança na Justiça paulista, alegando que recebia, por 25 anos de tempo de serviço, 99,22% de adicional, em vez dos 25% devidos com a exclusão da cumulação. O valor recebido pelo aposentado era garantido por sentença judicial anterior a 1988. A liminar foi negada em primeira instância, mas foi concedida pelo TJ-SP, em recurso.

 

O Camprev ajuizou SL no Supremo, para suspender a decisão da corte paulista. Para o instituto, a decisão impõe grave lesão à ordem e à economia públicas. Menciona o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dizer que a existência de decisão judicial anterior a 1988 não pode ser obstáculo para o enquadramento dos proventos ao que determina a Constituição Federal, como já teria fixado o STF no exame do Recurso Extraordinário 600658, com repercussão geral.

 

O instituto diz que, ante a ofensa ao artigo 37 da Constituição, está autorizado a proceder à revisão dos proventos, nos termos do artigo 17 do ADCT. E informa que as revisões nas aposentadorias e pensões realizadas importam em redução de pagamentos indevidos que superam R$ 600 mil por mês, atingindo mais de mil processos administrativos e, por consequência, inúmeros processos judiciais.

 

Efeito multiplicador

 

Ao deferir o pleito, o ministro explicou que a manutenção da decisão atacada – que negou aplicação ao artigo 37 (inciso XIV) do texto constitucional, ao permitir o pagamento de proventos acrescidos com cálculo cumulado do adicional por tempo de serviço – implica potencial risco. Além disso, o ministro frisou existir o perigo do chamado efeito multiplicador da decisão concessiva – diante do anúncio da revisão de mais de mil benefícios pelo Camprev –, e apontou a vultosa quantia envolvida. Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido veiculado na SL 820.

 

Fonte: site do STF, de 1º/12/2014

 

 

 

Juízes e membros do MP também devem passar por detector de metais, decide CNJ

 

Todas as pessoas que entram em prédios do Judiciário devem passar por detectores de metais e por outras medidas de segurança. Inclusive os juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público. Foi o que decidiu, nesta segunda-feira (1º/12), o Conselho Nacional de Justiça, em sua 22ª sessão extraordinária.

 

Os detectores de metais na entrada de prédios forenses vêm desagradando advogados desde que começaram a ser implantados, em 2010, a partir da edição das resoluções 104 e 124 do CNJ. Em julho de 2012 a possibilidade foi repetida na Lei 12.694/2012. E ela fala especificamente na “instalação de detectores de metais, aos quais devem se submeter todos os que querem ter acesso aos seus prédios”.

 

A reclamação dos advogados é que os detectores só foram instalados nas entradas comuns, que não são usadas pelos magistrados e membros do MP. Normalmente eles têm entradas especiais, ou podem acessar os prédios pelo estacionamento, o que não é permitido aos demais cidadãos. Ou seja, só advogados e “cidadãos comuns” é que são obrigados, hoje, a passar pelo detector de metais.

 

Com a decisão desta segunda do CNJ, foi aplicado o princípio da isonomia. Os detectores devem ser instalados em todas as entradas que o tribunal entender haver necessidade de maior controle de segurança.

 

O conselheiro Emmanoel Campelo, voto vencedor na discussão, entendeu que, se ficou decidido sobre a necessidade do uso de detector, todos devem se submeter a ele, não só advogados. “Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade”, completou o conselheiro Flávio Sirangelo.

 

A discussão começou no CNJ em março de 2013, mas foi interrompida por pedido de vista dos conselheiros Campelo e Sirangelo. O caso foi levado ao CNJ em pedido de providências feito pelo advogado Marcos Alves Pintar começou a ser julgado. Ele reclamava da prática em fóruns de São José do Rio Preto (SP) e levou o caso ao conselho, onde foi apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou no caso como terceiro interessado.

 

O relator original do pedido era o conselho Jorge Hélio. E os votos-vista discutidos nesta segunda seguiram seu entendimento, de que as medidas de segurança se aplicam a todos. Também votaram nesse sentido a vice-presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Paulo Teixeira, Gilberto Valente, Guilherme Calmon, Maria Cristina Peduzzi e a corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. Além deles, os ex-conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha.

 

A ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento, comentou que “não é possível, em uma República que tenha tantas falas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos”. Ela presidiu a sessão desta segunda.

 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou a decisão “acertada e contundente”. “Assim como os advogados, juízes e promotores de Justiça devem, por igual, serem submetidos a tratamento da mesma natureza para fins de segurança”, declarou.

 

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), a decisão é exemplar e assegura a justa aplicação do princípio da igualdade. "Não há hierarquia entre juízes, membros do Ministério Público e advogados como reza a lei ordinária. E a razão disso é a indispensabilidade do advogado  à administração da justiça e, mais ainda, o princípio da isonomia previsto pelo artigo 5º da Constituição".

 

Fonte: Conjur, de 2/12/2014

 

 

 

Gestores de precatórios se reúnem no TJ SP

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu, nos dias 27 e 28 de novembro, a 2ª Reunião de Trabalho de Gestores de Precatórios. O evento, que serviu como fórum de discussão sobre o tema, ocorreu no auditório do edifício MMDC, prédio dos gabinetes da Seção de Direito Público, e contou com a presença de autoridades e representantes de Tribunais de todo o País, além de entidades jurídicas e trabalhistas. Na abertura dos trabalhos, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, saudou os presentes e afirmou que reuniões como essa resgatam a credibilidade do Judiciário. “Aqui em São Paulo, o diálogo com as entidades devedoras e os credores avançou significativamente nesta gestão. Esperamos extrair frutos exitosos deste evento.”

 

O coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre), desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, agradeceu o apoio da Presidência. “Esse encontro fornecerá elementos para uma normatização nacional da gestão de precatórios.” Também compuseram a mesa de abertura o secretário-geral do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Lizandro Garcia Gomes Filho, representando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o coordenador-adjunto da Depre, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro. Durante a reunião, palestrantes trocaram experiências e discutiram a fim de firmar entendimento sobre assuntos referentes à gestão de precatórios. Falaram os juízes auxiliares da Presidência de Tribunais, Roldão Oliveira Neto (Alagoas); Francisco Eduardo Fontenele Batista (Ceará); José Nilo Ribeiro Filho (Maranhão); Melissa Pessoa (Piauí); Marcelo Mairon Rodrigues (Rio Grande do Sul); Ramon Tácio de Oliveira (Minas Gerais); a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Gláucia Maria Gadelha Monteiro e a juíza gestora de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Maria Luísa Silva Ribeiro.

 

No encerramento, foi elaborada a ata de conclusão do evento, que definiu também a agenda das próximas reuniões que deverão ocorrer em 2015, respectivamente, nas cidades de Vitória-ES, Porto Alegre-RS e Salvador-BA. Também prestigiaram o evento representantes dos Tribunais do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe; dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões; da Advocacia Geral da União; da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo; da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; do Ministério Público do Trabalho; do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da OAB – Seção São Paulo; do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca); da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP); pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) e a prefeita do Município do Guarujá-SP, Maria Antonieta de Brito.

 

Fonte: site do TJ SP, de 1º/12/2014

 

 

 

Data vênia

 

Reconhecida como a menina dos olhos da advocacia, a eleição, hoje, da Associação dos Advogados de São Paulo (para renovação de 1/3 de seu conselho diretor) promete ser o primeiro passo da disputa pela direção da OAB/SP – que acontece em 2015.

 

Após seis anos sem concorrência, foi lançada chapa de oposição, com núcleo formado por pretendentes derrotados a cargos na OAB paulista em 2012. A situação é apoiada por ex-presidentes e atuais conselheiros.

 

Data vênia 2

 

Segundo Renato Cury, um dos candidatos da situação, a AASP deve continuar a focar na prestação de serviços aos advogados – sem qualquer forma de politização. Já para a chapa de oposição, por melhores que sejam as gestões passadas, esta é uma oportunidade para aprimoramento dos serviços.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 2/12/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 79ª Sessão Ordinária-Biênio

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 28-11-2014

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2014

 
 
 
 

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