02
Dez
13

Servidor vai à Justiça para incorporar bônus a salário

 

Um número crescente de servidores do Estado de São Paulo tem recorrido à Justiça para pedir que os prêmios por desempenho pagos pelo governo sejam considerados parte de seus salários. A legislação estadual estabelece que os prêmios são remuneração variável e não devem ser usados, por exemplo, no cálculo do décimo terceiro salário e das férias. Cerca de 100 mil servidores do Estado --entre um total de 570 mil funcionários-- têm direito a um dos 11 prêmios por desempenho individual existentes atualmente. Servidores de algumas categorias dizem que o governo usa os prêmios para não conceder aumentos salariais que onerariam de forma permanente a folha de pagamento. "Isso é complemento salarial. Não poderia nem ter o nome de prêmio", diz Gervásio Foganholi, presidente do SindSaúde/SP.

 

O governo nega e afirma que o objetivo dos prêmios é apenas incentivar os funcionários públicos a perseguirem melhor desempenho. Uma busca feita no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra um forte aumento no número de decisões de segunda instância a respeito de alguns prêmios criados na década de 90. Não há estatísticas sobre o resultado dessas decisões. Mas, entre os 25 acórdãos mais recentes, 20 deram razão aos servidores nos pedidos para que os prêmios entrem no cálculo do décimo terceiro. Algumas citam acórdãos anteriores do TJ-SP com a mesma interpretação. "É inegável que a verba tem natureza remuneratória", diz uma das decisões.

 

Em reportagem publicada no último domingo, a Folha mostrou que a maioria dos servidores são bem avaliados por seus chefes. Oito em cada dez recebem o equivalente a 90% do prêmio máximo destinado a seus cargos. "O governo troca uma política de valorização de salários por uma política de prêmios que, hoje, correspondem à maior parcela do nosso salário", diz Mauro de Campos, presidente do Sitesp (Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual). A remuneração bruta média dos cerca de 100 mil servidores avaliados em junho era de R$ 4.150. Sem os prêmios, o valor é de R$ 3.300. Para a médica Christiane Finardi Pancera, do Hospital das Clínicas, o regime de renda variável do governo "não incentiva ninguém".

 

Ela diz que, na carreira médica, os salários e prêmios não valorizam, por exemplo, diplomas de pós-graduação ou publicações acadêmicas. Segundo o secretário de Gestão Pública do Estado, Davi Zaia, a política de prêmios ainda pode ser aprimorada.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/11/2013

 

 

 

Tempo é dinheiro

 

Em reunião de secretariado, Geraldo Alckmin (PSDB) pediu para que os auxiliares "readequem as agendas" e corram para montar cronograma de entregas e inaugurações no primeiro semestre do ano eleitoral. Além do calendário, Alckmin demonstrou preocupação com as receitas do governo, que não terão o incremento do programa de parcelamento do ICMS, que rendeu R$ 5 bilhões extras neste ano.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 30/11/2013

 

 

 

TNU aprovou 77 súmulas e julgou mais de 15 mil incidentes

 

Desde que foi instalada, em setembro de 2002, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já aprovou 77 súmulas. Além disso, julgou 15.182 incidentes de uniformização. Só em 2012, foram 8.129 incidentes julgados.

 

Incidente de uniformização é o recurso que só pode ser julgado pela TNU. Segundo a assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal, esse instrumento é a única possibilidade de recurso à turma. O incidente uniformiza a tese para todos os juizados especiais federais do país e só pode tratar de questões de Direito Material.

 

As dúvidas sobre o funcionamento, competência e formas de acesso ao TNU são constantes entre os advogados. Para ajudá-los, a assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal divulgou os questionamentos e as respostas mais frequentes sobre a turma.

 

Leia abaixo:

 

O que é a Turma Nacional de Uniformização?

É o órgão do Poder Judiciário, presidida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal e composta por 10 Juízes Federais, responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

 

Qual é a competência da TNU?

Processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material:

 

I – fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais dos JEFs, de diferentes Regiões;

 

II – em face de decisão de Turma Recursal de JEF proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; ou

 

III – em face de decisão de Turma Regional de Uniformização dos JEFs, proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

 

Como é feito o atendimento dos advogados e das partes envolvidos no processamento de recursos protocolados na TNU?

A TNU oferece três tipos de atendimento: presencial, por email e telefone.

 

- Presencial: SCES - Lote 09 Trecho 3, Polo 08, 2º andar, Salas 210 e 211. - Setor de Clubes - Brasília – DF;

 

- Email: turma.uniformi@cjf.jus.br;

 

- Telefone: (61) 3022.7300.  Fax: 61- 30227302 (recebimento de petições).

 

- Horário de atendimento ao público: 11 às 19 horas (Portaria CF- POR - 2012/00363, de 06 de novembro de 2012).

 

Como ter acesso às normas regimentais da TNU?

Para consultar o Regimento Interno da TNU clique aqui e escolha a opção “Consultas”.

 

Como é feito o processamento dos feitos na TNU?

O processamento é feito no Sistema Virtus, que permite o gerenciamento e o acompanhamento desses processos. Temos dois tipos de acesso: no Virtus Digital, cujo acesso é restrito (login e senha) e a consulta pública (acesso livre).

 

Como faço para acessar o Sistema Virtus?

O acesso ao Sistema Virtus é feito através do Portal da Justiça Federal disponível no endereço eletrônico clicando em “Virtus Digital”.  Para tanto é necessário possuir cadastro no Sistema.

 

Como solicito o cadastramento para acessar o Sistema Virtus?

O cadastramento funciona de forma simples. Pode ser feito presencialmente ou por email. No segundo caso, basta enviar e-mail para turma.uniformi@cjf.jus.br, solicitando o respectivo cadastro de procurador/advogado e informar nome completo e número do CPF. Além disso, é necessário enviar também cópia da carteira da OAB.

 

Após a análise e conferência dos dados, a Secretaria da TNU irá emitir login e senha, que permitirá ao advogado o acesso ao sistema e a visualização de processos.

 

Como faço para visualizar o andamento do meu processo?

A consulta ao andamento pode ser feita através do site da TNU, no endereço eletrônico, clicando em “Consultas / Acompanhamento processual” e informando um dos critérios de busca (número do processo, nome da parte número da OAB ou nome do advogado).

 

Como fazer o protoloco de petições na TNU?

Como o Sistema Virtus não possui módulos de peticionamento e intimação eletrônicos, as petições, inclusive em processos virtuais, poderão ser protocoladas presencialmente junto ao Setor de Protocolo do Conselho da Justiça Federal ou encaminhadas via Correios ao endereço disponível no rodapé do site do CJF (www.cjf.jus.br): Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília/DF, CEP: 70.200-003. Quando se tratam de processos virtuais, a Secretaria da TNU se responsabiliza por escanear as petições recebidas e inserir os respectivos arquivos no Sistema Virtus.

 

As petições podem ser enviadas via fac-símile, a fim de assegurar o cumprimento do prazo, nos termos da Lei  9.800, de 26 de maio de 1999.

 

Como acompanhar as publicações da TNU?

As publicações tanto dos processos físicos quanto dos virtuais, são realizadas junto ao Diário Oficial da União, Seção 1, e podem ser consultadas através do site da Imprensa Nacional: http://portal.in.gov.br/.

 

A íntegra das decisões pode ser visualizada no Portal do Conselho da Justiça Federal, no endereço eletrônico, clicando em “Consultas”.

 

Como obter e carga dos autos?

A carga dos autos poderá ser solicitada pelo email turma.uniformi@cjf.jus.br ou presencialmente na secretaria da TNU.

 

Quais são as bases disponíveis para pesquisa de jurisprudência da TNU?

As bases disponíveis para recuperação da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização são: acórdãos, decisões monocráticas, súmulas e tabelas de representativos da controvérsia.

 

Para consultar, a base de jurisprudência clique aqui.

 

Para consultar a tabela de processos representativos de controvérsia, clique aqui.

 

Qual a periodicidade das sessões de julgamento da TNU?

O colegiado da TNU reúne-se mensalmente, à exceção dos meses de janeiro e julho, sendo a pauta de julgamento disponibilizada no Diário Oficial da União, Seção 1, com pelo menos 48 horas de antecedência. A pauta também é disponibilizada no Portal do Conselho da Justiça Federal.

 

É possível fazer sustentação oral nas sessões da TNU? Em caso positivo, como devo proceder?

Sim. O pedido de inscrição para sustentação oral deverá ser enviado para o email turma.uniformi@cjf.jus.br com antecedência mínima de 24 horas da Sessão de Julgamento, nos termos da Portaria CF-POR – 2012/00193, de 06 de Julho de 2012.

 

Fonte: Conjur, de 1º/12/2013

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.221, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado, institui regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/11/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 29-11-2013

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/11/2013

 
 
 
 

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