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São Paulo desiste de autuar contribuinte de outro Estado

 

O governo paulista voltou atrás na proposta de autuar de forma solidária contribuintes de fora do Estado que lesam o pagamento de ICMS. O projeto de lei nº 1.137, que previa essa mudança, foi encaminhado há cerca de um mês à Assembleia Legislativa.

 

A proposta de autuar contribuintes fora do Estado de forma solidária foi noticiada pela Folha na última segunda-feira e criticada por advogados tributaristas.

 

A pedido do governador José Serra, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo incluiu ontem no relatório do projeto uma emenda para retirar do texto dois incisos (9º e 10) do artigo 12 que previam a possibilidade de cobrar imposto de contribuintes de outros Estados.

 

O deputado Vaz de Lima (PSDB), líder do governo na Assembleia, confirma que recebeu pedido do secretário Aloysio Nunes Ferreira (Casa Civil) para fazer a retirada desses dois itens do PL.

 

"Na semana passada, já havia ligado para o secretário Mauro Ricardo Costa [Fazenda paulista] para dizer que esses incisos poderiam gerar problemas jurídicos ao Estado", diz o líder do governo na Assembleia.

 

Com a possibilidade de autuar contribuintes fora de São Paulo, o governo paulista pretendia recuperar impostos e combater a guerra fiscal entre os Estados.

 

Ainda nesta semana, o projeto de lei, que propõe várias mudanças na legislação do ICMS, deve ser encaminhado à Comissão de Finanças da Assembleia.

 

"Acreditamos que o projeto possa ser votado nas próximas semanas e aprovado por ampla maioria, uma vez que o governo tem apoio de 71 deputados e a oposição, de 23", afirma Lima.

 

Procurados pela Folha, a Secretaria da Fazenda paulista e o governo do Estado não comentaram o assunto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/12/2009

 

 

 



Judicialização da terceirização no setor público

 

A TERCEIRIZAÇÃO da mão de obra no setor público é uma realidade em expansão no Brasil. A prática, que é, em tese, restrita a atividades como conservação, limpeza e segurança, vem inflando as estatísticas da Justiça do Trabalho.

 

São ações originárias, em sua grande maioria, pelo descumprimento, por parte do prestador de serviços, isto é, das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas previstas em lei -não raro as mais elementares delas, como o pagamento das verbas indenizatórias decorrente do término do contrato de trabalho.

 

Além do agravante do descumprimento dos direitos sociais e fundamentais previstos pela ordem jurídico-constitucional, a prática da terceirização vem se tornando um problema orçamentário para os cofres públicos, quando as empresas prestadoras não honram os compromissos com os seus trabalhadores.

 

Isso porque a interpretação da jurisprudência, como estampa a súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, aponta reflexos diretos na direção do órgão público contratante, que responde de forma subsidiária pelos débitos dessas empresas com seus trabalhadores.

Ou seja, o poder público acaba pagando duas vezes: à empresa, que recebeu as parcelas previstas no contrato (e que incluía, por suposto, todos os custos e encargos trabalhistas), e, judicial e subsidiariamente, ao empregado lesado pela inadimplência da empresa terceirizada.

 

O curioso é que a legislação atual cobra dos órgãos contratantes uma série de documentos para comprovar a regularidade fiscal e tributária das empresas de mão de obra contratadas, mas olvida um regime mais rígido quanto ao dever de demonstrar sua responsabilidade social no tocante aos direitos trabalhistas.

 

Recentemente, porém, avanços foram dados no sentido de sanar, profilaticamente, o problema dos prejuízos do poder público com contratos de terceirização.

 

O Ministério do Planejamento e o Conselho Nacional de Justiça deliberaram pela criação de uma conta bancária separada, em que são depositadas obrigações como o 13º salário, as férias e a multa do FGTS.

 

A conta, que deverá ser aberta em banco público oficial por intermédio de acordo de cooperação técnica firmado pelo próprio órgão público, poderá ser conferida e fiscalizada a qualquer momento por esses órgãos.

 

As iniciativas do Executivo e do Judiciário são um avanço e representam uma importante tomada de decisão para garantir os direitos dos terceirizados, à míngua de uma solução mais ampliada para o problema da terceirização de serviços, aspecto que tem sido objeto de grande preocupação dos juízes do Trabalho de todo o Brasil.

 

As cautelas internas tomadas pelo Executivo e pelo Judiciário federais são um alento para o quadro registrado até aqui e devem ser objeto de extensão por todas as esferas administrativas do Estado brasileiro, de modo a garantir a efetividade dos direitos sociais desses trabalhadores, muitos dos quais, infelizmente, ainda vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica que, além de inadimplentes durante o contrato de trabalho, acabam não atendendo ao chamado da Justiça para cumprir deveres previstos em lei.

 

Essas cautelas também representam uma garantia para o poder público, que poderá ter um controle maior de seus gastos (e possíveis prejuízos) com os terceirizados, evitando o pagamento de eventuais fraudes e inadimplementos cometidos pelas empresas contratantes.

As medidas, portanto, são positivas e podem colaborar decisivamente para a redução de número importante de futuras ações judiciais no Judiciário trabalhista. Mais que isso, elas revelam que o combate a situações "litigiogênicas" (ou seja, situações potencialmente geradoras de litígios) é instrumento que deve atuar em sinergia com os esforços já em curso pelo aprimoramento e pela modernização de estruturas e processos judiciários.

Parece-me que esse é o modelo que devemos perseguir: resolver os litígios judicializados em tempo razoável e de forma adequada, mas também buscar, de forma pedagógica e profilática, a construção de uma sociedade cônscia de seus deveres e apta a prevenir conflitos decorrentes da observância de direitos fundamentais.

 

LUCIANO ATHAYDE CHAVES , 38, juiz do Trabalho no Rio Grande do Norte, é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 2/12/2009

 

 

 


Tribunal de Justiça de SP elege hoje seu presidente

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), maior complexo Judiciário do país, escolhe hoje quem irá administrar a corte, que concentra aproximadamente 18 milhões de processos em primeira instância e outros 600 mil de segunda instância.

 

A eleição será entre os três desembargadores mais antigos do órgão, como exige a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Os postulantes são o atual vice-presidente do TJ-SP, Antonio Carlos Munhoz Soares, 68; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Marco César Müller Valente, 68; e o presidente da Seção de Direito Público, Antonio Carlos Viana Santos, 67.

 

O colégio eleitoral é formado pelos 354 desembargadores do TJ-SP, que deverão escolher ainda os próximos vice-presidente e corregedor-geral.

 

Cada um dos postulantes assumirá uma das três vagas -com exceção de Munhoz Soares, que já é o atual vice-presidente e só poderá ser indicado à presidência ou à corregedoria.

A eleição será das 9h às 11h e o resultado deverá ser divulgado no início da tarde de hoje. O novo representante do biênio 2010-2011 irá assumir o cargo no dia 2 de janeiro.

O TJ-SP tem hoje cerca de 45 mil funcionários ativos e 2.000 juízes em todo o Estado. Entre as principais queixas estão a falta de estrutura para o trabalho, baixos vencimentos, informatização precária e a morosidade processual.

 

Hoje também serão definidos os próximos presidentes das seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal do TJ-SP.

 

Nas duas primeiros seções, há candidaturas únicas. Na de Direito Público, o postulante é Luiz Antonio Ganzerla, e na de Direito Privado, Fernando Antonio Maia da Cunha.

Para a seção Criminal concorrem Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Ciro Pinheiro e Campos. O representante será escolhido por um colégio eleitoral de 81 desembargadores.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/12/2009

 

 

 

 


DECRETO Nº 55.104, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:

I - 24 de dezembro de 2009 - quinta-feira;

II - 31 de dezembro de 2009 - quinta-feira.

 

Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

 

Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudo I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem do Procurador Geral do Estado, convoca os servidores abaixo relacionados, para o Curso: Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública na Consultre – Consultoria e Treinamento. O curso acontecerá no Hotel Mércure Apart, situado à Rua Maestro Cardim, 407, Paraíso – São Paulo – SP, nos dias 07, 08, 09 10 e 11de dezembro de 2009 das 8 às 15 horas.

Cecília Fernandes Nóbrega

Lídia Pereira da Silva

Maria Cristina Coelho

Monica Achacar de Azambuja

Rosana Santoro Henriques

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudo II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem o Procurador Geral do Estado, convoca os procuradores do Estado e servidores abaixo relacionados, para o “Treinamento para utilização do Sistema PGE.net”, a ser realizado em auditório de treinamento da Softplan, situado à Praça Carlos Gomes nº 46, 10º andar, Centro, São Paulo, no período das 9h às 13h e das 14h às 18h.

 

Datas: 07 e 08 de dezembro - Turma de Procuradores do Estado

Alexandre Aboud

Ana Paula Manenti Santos

Augusto Bello Zorzi

Caio Augusto Limongi Gasparini

Carolina Ferraz Passos

Daniel Castillo Reigada

Danielle Gonçalves Pinheiro

Débora Sakamoto Bidurin

Elisabete Nunes Guardado

Eraldo Ameruso Ottoni

Fani Szmuszkowicz Fliguel

Jorge Alberto Pupin

Manoel José de Paula Filho

Marcio Yukio Santana Kaziura

Márcio Fernando Fontana

Maria do Carmo Quintão

Nara Cibele Neves Morgado

Priscila Regina dos Ramos

Rafael de Oliveira Rodrigues

Sérgio D´Amico

Telma Maria Freitas Alves dos Santos

Thiago Alcocer Marin

Datas: 09 e 10 de dezembro - Turma de Procuradores do Estado

Ana Maria de Sant’ana

Carlos Eduardo Queiroz Marques

Cristiane Guidorizzi Sanchez

Frederico José Fernandes de Athayde

Hélio Ozaki Barbosa

Lucília Aparecida dos Santos

Luiz Fernando Roberto

Marcos Nunes da Silva

Marta Novaes Poli

Regina Paula Ribeiro de C. Caserta

Renata Capasso

Sidnei Farina de Andrade

Suely Mitie Kusano

Telma de Freitas Fontes

Data: 11 de dezembro - Turma de Servidores:

Abadia Santos Silva

Batista Venâncio Correa

Cláudia Renata Santos

Efésio Veríssimo Grillo

Márcia Regina Lopes

Maria Aparecida Teixeira

Maria Jesuita Silva Macedo

Marilda Garcia Rebelo Leite

Miriam Santos Dantas de Sousa

Monica de Fátima Gonçalves

Murilo Vicentin Siquelli

Neide Kaeser Lopes dos Santos

Norma Henriqueta de Paula Assis

Rogério Mitsuo Odorize Ikematu

Rosana Dantas dos Santos

Sonia Antonia Luciano de Fontes

Virna Andréa França de Camargo

Data: 14 de dezembro - Turma de Servidores

Adriana Aparecida de Almeida

Agnário José de Sousa

Benedito da Silva

Edwaldo Marques de Moraes

Elza Aparecida dos Santos

Evandro Pagliai Junior

Gabriela Ribeiro Paiva

Jucélia Maria da Silva Souza

Maria Helena Marques da Silva

Marilia Aparecida Cuvice

Nilda Aparecida de Almeida

Odete Alexandre Braga

Roseli Bonati Pires

Voleide Braga Lima dos Santos

Walter de Souza

Wanderlene Leopoldino

Datas: 15 e 16 de dezembro - Turma de Procuradores do Estado

Alcione Rosa Martins de Sampaio

Carlos Caram Calil

Danielle Eugene Migoto Ferrari

Eric Ronald Januário

Gisele Bechara Espinoza

Igor Bueno Peruchi

Inácio de Loiola Mantovani Fratini

José Carlos da Silva Alves

Julia Maria Plenamente Silva

Luís Claudio Ferreira Cantanhede

Marcos Neves Veríssimo

Marcos Prado Leme Ferreira

Renata de Oliveira Martins

René Zamlutti Junior

Românova Abud Chinaglia Paula Lima

Rui de Salles Oliveira Santos

Seiji Yoshii

Valdir Cazulli

Vanessa Motta Tabaray

 

Os procuradores do Estado e servidores, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE-59, de 31-1-2001.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/12/2009