02
Set
13

ANAPE convida Procuradores para ato em Brasília Fonte: Movimento Nacional

 

Caro colega,

 

O Movimento Nacional Pela Advocacia Pública veio para dar o passo mais importante na direção da paridade de armas entre as carreiras jurídicas de Estado.

 

A autonomia é defendida como o primeiro instrumento institucional de defesa do futuro da Advocacia Pública, mais forte, estruturada, proativa, isonômica, eficiente e capaz de colaborar efetivamente para a construção do nosso Estado Democrático de Direito.

 

Você é peça fundamental para o sucesso do grande ato público que as 9 entidades organizadoras do Movimento programaram para o próximo dia 03 de setembro de 2013. Momento histórico de união de todas as esferas da Advocacia Pública, que pela primeira vez lotará  um dos maiores espaços do congresso Nacional, o Auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, a partir das 13h.

 

Estaremos acompanhados de várias lideranças políticas que já confirmaram presença.

 

Não perca! Dedique essa tarde para exercer diretamente o seu direito de lutar pelo fortalecimento da sua carreira.

 

Venha fazer história. Conquistar a autonomia e melhores condições de exercer o seu papel: defender o que é do povo brasileiro.

 

Fonte: Anape, de 2/09/2013

 

 

 

CNJ elabora minuta de resolução para regras do PJe

 

Está pronto o texto da minuta de resolução que definirá as regras para a implantação e o funcionamento do PJe (Processo Judicial Eletrônico) nos tribunais de todo o País. A versão final, que será analisada pelo Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), recebeu várias sugestões durante consulta pública que ocorreu no final do ano passado.

 

Foram apresentadas 108 propostas de tribunais, escritórios de advocacia, defensores e advogados públicos, procuradores, empresas de tecnologia de informação e membros da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Todas as sugestões oferecidas foram avaliadas pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ e cada uma das proposições foi respondida pela comissão. A partir daí a equipe reformulou o texto que será apreciado pelos conselheiros. Entre as propostas acatadas está a possibilidade de acessar o sistema PJe por meio de identificação de usuário e senha, e não somente por assinatura eletrônica. Só não será possível, nesse tipo de acesso, assinar documentos e arquivos e atuar em processos sigilosos.

 

Outra modificação no texto após a consulta pública é a possibilidade de se peticionar em papel, no caso de o sistema ficar indisponível, e do envio de arquivos não assinados digitalmente, desde que a assinatura seja feita em até cinco dias, em uma analogia com o envio de fax. Em relação aos atos processuais, todas as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, conforme prevê a Lei n. 11.419/2006.

 

Pela proposta em estudo, o uso do PJe continuará facultativo, cabendo a cada tribunal decidir se adere ou não ao sistema. Já o modelo de interoperabilidade será obrigatório: todos os sistemas que forem desenvolvidos pelos tribunais terão necessariamente de seguir o padrão que permita o intercâmbio de informações com o PJe e outros sistemas do Judiciário, conforme determinado na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3.

 

A padronização do modelo tem como objetivo evitar a proliferação no Judiciário de sistemas incompatíveis com os de outros tribunais. Na ausência de parâmetros, os tribunais vinham implantando diferentes sistemas que não têm interoperabilidade, ou seja, cada tribunal é uma ilha. Com a interoperabilidade, os tribunais poderão trocar informações com todos os órgãos do Poder Judiciário e dos demais integrantes do sistema de Justiça, notadamente do Ministério Público.

 

Fonte: Última Instância, de 2/09/2013

 

 

 

Por uma democracia eficiente

 

Na história republicana do Brasil, sempre tivemos crise institucional. A cada período de vigência de Constituição, tivesse ela ou não conteúdo democrático, crises se sucediam.

 

Foi assim em 1891, logo depois do decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, que proclamou a Republica. Inspirada nos Estados Unidos, a Constituição era liberal, mas não evitou as crises até 1930: Guerra de Canudos, Revolta da Chibata, Guerra do Contestado, a Coluna Prestes.

 

Em 1930, inaugurou-se sistema declaradamente ditatorial que perdurou até 1934, quando houve intervalo com a Constituição exigida pelo país. Em 1937, edita-se nova Constituição de feitio autoritário e centralizador. O presidente Getúlio Vargas legislou por meio de decretos-leis até 1945, com os mais variados movimentos insurrecionais.

 

Sempre crise institucional. Veio a Constituição de 1946, com dizeres democráticos. Mas a crise institucional não terminou. Retornou, pela via eleitoral, Getúlio Vargas. Mesmo com a vigência de critérios democráticos derivados da Constituição de 1946, os conflitos não diminuíram e tinham repercussão nas instituições e na sociedade.

 

Chegou-se ao suicídio de Vargas e sucessivas crises institucionais. Não houve paz interna até a eleição de Juscelino Kubitschek, cujo governo também enfrentou sedições.

 

Veio a eleição de Jânio Quadros, que renunciou em seis meses. Nova crise, portanto, a que se seguiu outra: a posse ou não de João Goulart, vice-presidente. Para que Jango pudesse assumir, engendrou-se o parlamentarismo, com a geração de grande instabilidade política e social. Durou pouco.

 

Em 1963, retornou-se ao sistema presidencialista. Jango enfrentou crise após crise. Sobreveio o golpe de 31 de março de 1964. Findava-se o período regido pela Constituição de 1946 e iniciava-se outro, cuja regência era dada pelos atos institucionais. Todos centralizando o poder na figura do presidente da República. Especialmente o AI-5 de 1968, apesar de havermos editado Constituição em 1967.

 

Os conflitos se sucediam. Foram tantas as crises que o povo exigiu o retorno à democracia, não sem antes termos passado por várias perturbações institucionais.

 

Vejam que remarco e insisto na expressão "crise institucional".

 

A palavra merece gradação. A crise pode ser administrativa quando há má condução das atividades públicas. Pode ser econômica quando os critérios regentes da economia geram perdas para o país. Pode ser política quando, na democracia, o Executivo não tem suficiente apoio no Parlamento. E pode ser institucional. As primeiras são contornáveis. A última é a mais grave porque, no geral, exige nova ordem constitucional. Ou seja, novo Estado. Foi o que aconteceu em 1934, 1937, 1946, 1964/67.

 

Em 1988, a Assembleia Constituinte produziu o Estado brasileiro atual. Na Constituição, estão preceitos do liberalismo ao lado de direitos sociais. Dou como exemplo o direito à alimentação e à moradia. Milhões de brasileiros ascenderam socialmente e atendeu-se ao princípio da "dignidade humana".

 

Como todos esses preceitos vêm sendo aplicados, não temos crise institucional. Diferentemente do passado, e embora a Constituição Federal esteja completando 25 anos, não se esboça necessidade de modificação institucional.

 

Recentemente, convivemos com movimento popular nas ruas, de enorme dimensão. Embora alguns se incorporassem a esses movimentos para gerar crise (é exemplo o caso dos depredadores do patrimônio público e privado), o país não se abalou. Ao contrário.

 

Os Poderes do Estado atenderam ao clamor popular tomando mais rapidamente série de medidas exigidas por aqueles movimentos.

 

Rompemos, assim, com o ciclo histórico brasileiro que fazia com que, a cada 20, 25 anos, tivéssemos de recriar o Estado. Este, ancorado nos preceitos da Constituição, continua forte e sobranceiro.

 

Temos sido capazes de evitar crise institucional pela aplicação dos dispositivos constitucionais. Afinal, o Direito existe para regular as relações sociais em busca da harmonia entre os vários setores da nacionalidade. Em outra palavra: o Direito estabelece quais são as regras do jogo. Desde que se as obedeça, não há por que mudar.

 

Explico agora as razões do movimento popular que ocupou as ruas brasileiras. Embora tenha demonstrado vigor, não abalou as instituições do Estado. Importante, em tudo, é que não nos desviemos dos critérios democráticos fixados na Constituição Federal.

 

Relembro: o Estado brasileiro nasceu juridicamente com a Constituição de 1988. O texto foi escrito sob o efeito das liberdades conquistadas. Daí porque se adotaram os preceitos da democracia liberal.

 

Sublinho que a democracia depois da Constituição de 1988 passou por três fases.

 

A primeira foi a democracia liberal --quando as liberdades individuais e as liberdades públicas foram não só enfatizadas no texto constitucional, mas aplicadas com grande empenho.

 

Seguiu-se a democracia social, quando aqueles que usufruíam das liberdades passaram a perceber que elas por si só não eram suficientes e demandaram os direitos sociais, o atendimento às necessidades mais básicas. E essa fórmula democrática permitiu extraordinária ascensão social de 35 milhões de pessoas à classe média.

 

Ora, essa nova classe média passou a exigir não apenas aquilo que já havia conquistado, mas outra fórmula de democracia. A essa terceira eu chamo de democracia eficiente. Ou seja, passou-se a exigir maior qualidade nos serviços públicos prestados ao povo. Até porque quem não tinha carro e o adquiriu leva horas para chegar ao trabalho. Quando entra no metrô, em ônibus ou aviões, encontra-os superlotados e incapazes de lhe oferecer um mínimo de conforto e dignidade. Passou-se a exigir eficiência. E essa busca fez com que muitos milhares de pessoas fossem às ruas.

 

Sem a compreensão das fases pelas quais passou a democracia brasileira, fica difícil entender as razões do movimento popular.

 

Ao mesmo tempo em que se exigiam serviços públicos eficientes, passou-se a exigir também um comportamento político eticamente inatacável do homem público.

 

A demanda pela eficiência democrática exigia também reformulações no sistema político. Geraram, por isso, movimentações no Executivo e no Legislativo para dar agilidade a processos antes apenas cogitados. Agora, eles passam a ser aplicados. Na democracia que emergiu das manifestações, a voz dos manifestantes não era rouca, mas límpida. E cobra maior eficiência de seus governantes.

 

Note-se: houve grande movimentação e agitação social, mas nenhum abalo institucional. Volto a dizer: as razões da estabilidade institucional e da adequação social às realidades constitucionais derivam exatamente da obediência estrita aos padrões jurídicos fixados pela Constituição Federal.

 

Portanto, devemos saudar este momento em que, sem embargo das queixas nas ruas do país, o Estado brasileiro continua funcionando com pleno vigor institucional.

 

MICHEL TEMER, 72, é vice-presidente da República

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 2/09/2013

 

 

 

Advocacia pública deve debater nova Lei da AGU

 

A situação em que se encontra a advocacia pública federal exige de todos nós uma reflexão sobre os rumos das carreiras que integram a Advocacia-Geral da União. O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, em razão de sua competência privativa, o Projeto de Lei 205/2012, que altera a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/93).

 

As entidades de classe representativas das carreiras jurídicas da AGU, por sua vez, entenderam pela falta de ampla discussão do tema, de interesse de toda a advocacia pública federal, no âmbito da Instituição. Muitas foram as manifestações nesse sentido. Dentre elas, destacam-se: (i) audiência pública ocorrida no dia 11 de junho de 2013, na Câmara dos Deputados; e (ii) debate ocorrido no dia 14 de agosto de 2013, na sede do Conselho Federal da OAB.

 

Artigos, notas publicadas pela grande imprensa, manifestações na entrada dos prédios da AGU, tudo com o propósito de sensibilizar o dirigente do órgão e o governo federal sobre a necessidade de se buscar, por meio de debates, o aprimoramento do texto da proposta, visando resguardar a atuação desses profissionais, indispensáveis à manutenção do Estado Democrático de Direito.

 

A Anajur, Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União, no auge dos seus 27 anos de existência, com a responsabilidade de ter protagonizado a criação da Advocacia-Consultiva da União e posterior inserção da AGU no texto constitucional de 1988, conforme reconhecido pelo saudoso jurista Saulo Ramos, e diante de toda a discussão travada em torno do PLP 205/2012, entendeu por bem, após os debates do dia 14 de agosto supramencionado, em parceria com as coirmãs Anpprev e Anpaf, sugerir ao ministro Luis Inácio Lucena Adams a suspensão da tramitação do projeto junto ao Congresso Nacional, até que todos os atores nele envolvidos pudessem externar as suas considerações, facultando aos membros da AGU a apresentação de propostas de emenda, supressão e adição ao seu texto.

 

Assim agindo, em homenagem ao espírito democrático que deve nortear todo e qualquer debate, em especial ao se tratar do futuro de tão importante Instituição, cuja atuação se reverte em ganhos para toda a sociedade brasileira, buscou sensibilizar aquela autoridade da imprescindibilidade de ampliar os debates sobre o assunto.

 

Acolhida a proposta, o ministro Luis Inácio Adams, o advogado-geral da União, encaminhou carta a todos os advogados e procuradores, garantindo a nossa participação, por meio de consulta institucional, para reunir sugestões, ao projeto de lei complementar, de todos os integrantes das carreiras jurídicas, ativos e inativos, independentemente de vínculo associativo, que serão encaminhadas, sem qualquer juízo de valor, ao deputado Alex Canziani (PTB/PR), relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, além de divulgadas no site da Advocacia-Geral da União, conferindo transparência e legitimidade ao processo.

 

Diante do acima relatado, a Anajur sugere a todos os colegas, após leitura criteriosa do texto do aludido projeto, que participem, efetivamente, apresentando suas sugestões de redação, com as respectivas justificativas, pois não podemos ignorar a oportunidade concedida pela presidente da República, Dilma Rousseff, ao encaminhar uma proposta de alteração da Lei Orgânica da Instituição após 20 anos da sua efetiva implementação pela Lei Complementar 73/93.

 

No primeiro momento, pode até parecer estranho que uma associação conclame seus colegas associados ou não a participarem desse processo por meio de manifestação direta. Todavia, dada a relevância do assunto, de interesse de toda a advocacia pública federal, se revelaria anti-democrático pugnar neste momento, tão-somente pela atuação associativa, até porque, sabe-se que muitos colegas sequer são filiados a qualquer entidade de classe, e assim sendo, estariam alijados de decidir sobre os rumos de suas carreiras, passando, dessa forma, procuração em branco para tal fim.

 

Como demonstrado, a Anajur traz em toda sua trajetória uma atuação focada na construção de uma advocacia pública de Estado que seja forte e reconhecida social e politicamente. Para isso, sempre pugnou pelo diálogo e respeito ao tratar de tão relevante matéria. Daí entender como salutar a participação de todos nesse canal direto, que reabre espaço para a apresentação de propostas de aprimoramento do texto do PLP em comento, a partir da próxima segunda-feira, dia 02 de setembro.

 

Joana d'Arc Alves Barbosa Vaz de Mello é advogada da União, presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), diretora financeira do Forvm Nacional da Advocacia Pública e especialista em Processo Civil.

 

Fonte: Conjur, de 1º/09/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Pauta da 30ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 30-08-2013

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/08/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/08/2013

 
 
 
 

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