02
Ago
12

Anape avalia ações no Congresso

 

O Presidente em exercício da Anape, Telmo Lemos Filho, esteve reunido na tarde desta terça-feira (31/07) com o representante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Diap, para tratar das matérias de interesse da Entidade que tramitam no Congresso Nacional. Participaram da reunião, além do consultor Thiago Queiroz, o Diretor Financeiro, Marcelo Mendes, o Diretor de Prerrogativas, Marcos Savall, o Diretor de Assuntos Legislativos, Carlos Augusto Valenza Diniz, o Secretário-Geral do Conselho Consultivo, Luiz Henrique de Carvalho, e o Vice-Presidente do Conselho Consultivo, Cláudio Belmino Rabello Evangelista.

 

Na reunião o consultor foi questionado sobre a tramitação as principais propostas legislativas de interesse da Anape, tais como as PECs 452/2009, 443/2009, 82/2007, 2010/2007 e 5/2011, e os PLs 24/2012, 6.025/2006 e 2.650/2011. Após foram definidas as ações a serem realizadas esta semana, destacando-se encontro com a chefia de gabinete do Senador Eduardo Braga (PMDB/AM), atual relator do Projeto de Lei Complementar nº 24 de 2012, na Comissão de Assuntos Econômicos. O projeto de lei trata de matéria relevante para a Advocacia Pública, uma vez que dispõe sobre a destinação dos rendimentos financeiros obtidos pela aplicação dos depósitos judiciais para as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, além da Defensoria Pública dos Estados e do DF, Ministério Público e Poder Judiciário.

 

Para esta quarta-feira, dia 1º de agosto, quando os parlamentares voltam do recesso, estão programadas reuniões do Presidente em exercício da Anape, Telmo Lemos Filho, com os deputados federais Vieira da Cunha (PDT/RS) e Jerônimo Goergen (PP/RS) para tratar de assuntos de interesse dos Procuradores de Estado.

 

“Considero o dia bastante proveitoso aqui em Brasília. A reunião estabeleceu as ações a serem desenvolvidas e amanhã estaremos cumprindo a agenda parlamentar.”, destacou Telmo.

 

Fonte: site da Anape, de 1º/08/2012

 

 

 

STJ decidirá sobre divulgação de nomes de servidores em lista de remuneração na internet

 

Caberá ao ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidir se o governo federal pode divulgar nomes dos servidores em lista de remuneração publicada na internet. O Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para impedir a publicação, mas o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, entendeu que não havia urgência para decidir o caso durante as férias forenses. O STJ retoma suas atividades nesta quarta-feira (1º).

 

Pargendler constatou que o Poder Executivo já divulgou os vencimentos pagos aos seus servidores no mês de junho. “Trata-se de fato irremediável”, declarou. O ministro destacou que a publicidade dos vencimentos do mês de julho se dará em agosto. “Até lá, o relator [Mauro Campbell] terá retornado das férias forenses, e melhor dirá sobre o pedido”, afirmou o presidente do STJ.

 

O mandado de segurança busca a suspensão dos efeitos da Portaria Interministerial 233/2012. O pedido contesta dois pontos: a divulgação do nome completo e do número do CPF dos analistas e técnicos de finanças e controle juntamente com a respectiva remuneração/subsídio; e a possibilidade de busca dos valores percebidos apenas pelo primeiro nome do servidor.

 

A divulgação se deu no Portal da Transparência. A entidade quer que sejam disponibilizados apenas o Siape/matrícula do servidor ou iniciais dos ocupantes do cargo e a remuneração, e que, para busca, seja necessário o apontamento de outros dados, além do primeiro nome, para que se localize a informação procurada.

 

De acordo com o sindicato, há desrespeito aos princípios constitucionais da intimidade, da privacidade e da segurança. Para a entidade, “enquanto amplamente acessíveis os valores de remunerações e subsídios com a indicação de nome completo e número CPF, eles estão sujeitos à atuação de criminosos. As informações disponíveis podem ser utilizadas tanto para que os servidores sejam ludibriados [em golpes], quanto para que terceiros as utilizem em proveito próprio [documentos falsificados]”.

 

Fonte: site do STJ, de 2/08/2012

 

 

 

Entidade de magistrados questiona resolução do CNJ sobre divulgação de vencimentos

 

A publicação nominal dos vencimentos de magistrados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes). A entidade ajuizou uma Ação Civil Originária (ACO 1993), com pedido de tutela antecipada, na qual pede que o TRF se abstenha de divulgar nomes ao lado dos vencimentos.

 

Segundo a entidade, a Resolução 151/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve por finalidade regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) no âmbito do Poder Judiciário. Porém, conforme a Ajuferjes, a Resolução do CNJ teve a intenção de identificar e individualizar os magistrados e suas respectivas remunerações, o que gerou um desviou da norma. Para a Ajuferjes, a divulgação dessas informações é benéfica à coletividade e garante que se atinja a finalidade da Lei 12.527/11. “Contudo, ao exigir a divulgação do nome e da lotação dos magistrados, a Resolução 151 inutiliza a ressalva de respeito à intimidade, vida privada e imagem das pessoas, contida no artigo 31, da Lei 12.257/11”, alega.

 

 

Assim, a entidade afirma que, a pretexto de regulamentar a norma geral, o ato do CNJ se excedeu. “Ainda que mirando um nobre propósito, a Resolução 151 acabou por legislar, positivamente, em matéria na qual o legislador ordinário foi extremamente cauteloso”, ressalta. A Lei 12.527/11, de acordo com a associação, garantiu expressamente a proteção de informações pessoais ou sigilosas (artigo 6º, inciso III). A Ajuferjes afirma que essa mesma lei definiu informação pessoal como “aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável” (artigo 4º, IV), dispondo no artigo 31 que o “tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais”.

 

No entanto, a entidade sustenta que a Resolução 151 ampliou indevidamente o alcance de informações a serem fornecidas pelos tribunais acerca dos magistrados. Por isso, com base na defesa da intimidade e privacidade de seus associados, a Ajuferjes pede que a divulgação determinada pela Resolução 151 abranja apenas a matrícula, o nome do cargo ocupado e seus respectivos vencimentos, mas sem revelação do nome e da lotação do magistrado correspondente, “evitando-se assim, a desnecessária personificação e individualização de dados que integram a intimidade de cada pessoa”.

 

A associação solicita a antecipação dos efeitos da tutela a fim de afastar provisoriamente o dever de o TRF-2 publicar o nome e a lotação, permitindo-se que sejam divulgadas apenas as matrículas até o julgamento final desta ação. No mérito, pede a confirmação da antecipação da tutela com a procedência do pedido para que o TRF-2 se abstenha de divulgar de forma nominal, os vencimentos dos magistrados associados à entidade autora.

 

A ação foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa.

 

Fonte: site do STF, de 2/08/2012

 

 

 

CNJ libera carga rápida para advogados

 

O Conselho Nacional de Justiça decidiu liberar a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo. O pedido para derrubar provimento da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo foi feito pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemeyer em Procedimento de Controle Administrativo.

 

O caso começou a ser analisado em julho deste ano no CNJ. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da conselheira Eliana Calmon. Na ocasião, havia dois votos contra o provimento e três a favor. O julgamento desta semana, no entanto, foi unânime — com mudanças de votos, segundo os advogados. Toron afirmou que "esta é uma vitória da advocacia paulista". Niemeyer disse que a “vitória é vibrante e produz efeitos imediatos para os advogados assim que o acórdão for publicado”.

 

A chamada carga rápida permite que advogados e estagiários consultem e tirem cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração para atuar no caso. Com a regra da Corregedoria paulista, o máximo que os interessados nos documentos poderiam fazer era consultá-los ou fotografá-los, ali mesmo no balcão.

 

Como noticiou a revista Consultor Jurídico, o desembargador Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, justificou que a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”, o que poderia contrariar a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

 

A OAB paulista rebateu. Afirmou que não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, disse o presidente da entidade na época, Luiz Flávio Borges D’Urso.

 

Na sessão de julgamento de julho, votaram a favor do novo provimento, e contra a carga rápida, os conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Gilberto Martins. Já os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Tourinho Neto entenderam que a regra deveria ser cancelada. Entretanto, depois das manifestações dos advogados no processo, na sessão desta semana, o julgamento foi unânime.

 

A favor da carga rápida e contra o Provimento 9, de 2012, Toron fez a sustentação oral na sessão de julho. Ele lembrou, com base no Estatuto da Advocacia, que “são dois dos direitos do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos e ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais”.

 

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) ingressou, nos autos, com requerimento para apresentação de memoriais em que ratificou o pedido formulado no PCA.

 

Fonte: Conjur, de 2/08/2012

 

 

 

STF e do TST dão início a trabalhos do segundo semestre

 

Nesta quarta-feira (1º/8) o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho iniciaram seus trabalhos do segundo semestre do ano judiciário. “Faço votos de que todos tenham um semestre profícuo, proveitoso no plano do trabalho, no plano da saúde e, claro, no plano do compromisso com esta nossa instituição, que é, ao mesmo tempo, um tribunal constitucional, como sempre enfatiza o ministro Gilmar Mendes, e a suprema instância judicante do país", disse o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, na abertura da 19ª sessão ordinária da Corte.

 

Britto declarou que todos os ministros têm “motivos de sobra para retornar ao trabalho com entusiasmo — e a honra — de um trabalho absolutamente necessário à própria identidade, à própria coesão nacional, e trabalho motivador da nossa opção profissional de toda uma vida pela judicatura”.

 

Já na sessão do Órgão Especial do TST, que abriu os trabalhos do segundo semestre, o presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen, destacou a continuidade e a expansão da implantação do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) durante o período de férias coletivas.

 

"Em julho, implantamos pela primeira vez o PJe-JT numa capital, Aracaju", informou o presidente. O sistema foi instalado simultaneamente em quatro varas do Trabalho da capital do Sergipe. "Daqui a alguns dias, as demais cinco varas de Aracaju passarão a funcionar pelo meio eletrônico desenvolvido pela Justiça do Trabalho". Em julho, o PJe-JT foi instalado também em Mato Grosso do Sul.

 

Dalazen ressaltou a participação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que capacitou juízes e desembargadores para lidar com os processos virtuais. Nos próximos dez dias, a escola fará um curso à distância especialmente desenvolvido para o novo sistema, que ensinará magistrados e servidores.

 

Com relação à capacitação de advogados, Dalazen lembrou que, por meio de convênio firmado em novembro do ano passado, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) vai promover na próxima semana um curso a distância para difundir o conhecimento específico sobre o processo eletrônico para os advogados brasileiros.

 

Dalazen também relatou aos ministros do Órgão Especial que, ao longo do mês de julho, deu prosseguimento ao Programa Trabalho Seguro, com atos públicos nas obras do Estádio Mané Garrincha, em Brasília (DF), no dia 4, e na Arena Fonte Nova, em Salvador (BA), no dia 13. O próximo passo do Programa Trabalho Seguro é fazer atos públicos no canteiro das duas grandes usinas hidrelétricas em construção no país, Jirau e Belo Monte.

 

Fonte: assessorias de imprensa do STF e do TST, de 2/08/2012

 
 
 
 

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