02
Ago
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com o convidado Celso Augusto Coccaro Filho  

 

Na edição de amanhã (3/08), às 8h30, o programa "Argumento" terá como convidado Celso Augusto Coccaro Filho, procurador-geral do município de são Paulo (tema: advocacia pública do município). As reprises serão nos dias 5, às 10h00, e 6, às 6h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA   (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 2/08/2011

 

 

 

 

 

Ajufe defende nomeação de juiz federal para o STF

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu, nesta segunda-feira (1º/8), a nomeação de um juiz federal para a cadeira que ficará vaga com a saída da ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal. Ela vai deixar o STF, neste mês de agosto, conforme antecipou a revista Consultor Jurídico, no dia 29 de julho. A ministra tem 63 anos. Pela compulsória, se aposentaria em fevereiro de 2018.

 

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, ressaltou que o Supremo sempre teve a representação de membros da magistratura federal em sua composição. Ele lembrou que a própria Ellen Gracie é oriunda da magistratura federal assim como os ministros aposentados Néri da Silveira, Carlos Velloso e Ilmar Galvão. “A magistratura federal brasileira precisa continuar representada no STF não apenas pela reconhecida e elevada qualidade técnica dos seus membros, mas pela experiência dos magistrados federais que processam e julgam os crimes mais graves do país”, disse o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.

 

A sucessão da ministra já é discutida com vigor em Brasília. O único nome masculino a figurar na lista de possíveis sucessores é o ministro Teori Zavascki, que fez carreira no Rio Grande do Sul como a ministra. Entre as mulheres, está a juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional (TPI), Sylvia Steiner. O mandato de Sylvia no TPI terminaria no começo de 2012. Sua ida para o STF abriria uma vaga no tribunal internacional, que poderia ser ocupada por Ellen Gracie.

 

Há pelo menos três anos Ellen Gracie emite sinais de que gostaria de deixar a Corte. Em 2008, tentou ocupar uma das vagas de juiz na Corte Internacional de Justiça, em Haia. Mas perdeu a disputa para o brasileiro Antônio Cançado Trindade, que foi nomeado em novembro de 2008. Depois da derrota, a ministra apostou todas as fichas no cargo de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio. Mas também perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez.

 

Leia a nota da Ajufe:

 

Nota pública da Ajufe em defesa da nomeação de um juiz federal para o STF

 

Ao longo da história republicana o Supremo Tribunal Federal sempre teve a representação de membros da magistratura federal em sua composição. Em certos períodos, até mesmo a maioria dos seus ministros eram juízes federais. Há pouco os representantes da magistratura federal brasileira no STF eram as marcantes e qualificadas figuras dos ministros Néri da Silveira, Carlos Mário Velloso e Ilmar Galvão.

 

A ministra Ellen Gracie Northfleet, última representante da magistratura federal brasileira, que muito contribuiu para a jurisprudência do STF com a sua cultura e ponderação, deu entrada em seu pedido de aposentadoria que está sendo processado na Casa Civil. A magistratura federal brasileira precisa continuar representada no STF não apenas pela reconhecida e elevada qualidade técnica dos seus membros, mas pela experiência dos magistrados federais que processam e julgam os crimes mais graves do país (artigo 109 da CF) e também todas as causas que envolvem a União Federal, autarquias e empresas públicas.

 

É importante que a experiência da magistratura federal, como sempre ocorreu ao longo da história, continue a qualificar o STF o tornando um Tribunal cada vez mais democrático e plural. Os quadros da justiça federal brasileira são compostos por juízes e juízas da mais alta qualificação técnica e experiência.

 

Esses requisitos têm sido observados nos atos de gestão e políticos da presidente Dilma Rousseff, que tem realizado um governo técnico, responsável e comprometido com os melhores ideais republicanos.

 

Gabriel Wedy

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

 

Fonte: Conjur, de 2/08/2011

 

 

 

 

 

Defensoria paulista entra com ação em favor de autistas

 

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com ação de indenização por danos morais e materiais em favor de dois autistas internados na Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais de São Paulo. A instituição, que tem convênio com o estado, é acusada de não dar tratamento adequado aos pacientes, além de não ter condições para fazê-lo.

 

Segundo a defensora Renata Flores Tibyriçá, que assina a ação, a clínica apresenta diversas irregularidades, atestadas por laudos técnicos realizados pela Secretaria de Saúde paulista, por perito judicial e assistente técnico da Defensoria. "As pessoas com autismo eram alocadas em uma enfermaria, sem qualquer distinção de idade, gravidade ou mesmo força física, onde ficavam aprisionados por grades. O banheiro utilizado era comum, com vasos sanitários sem tampa e sem papel higiênico disponível", afirmou a defensora.

 

Renata é uma defensora dos direitos dos portadores de autismo. No início de julho, entrou com Ação Civil Pública para tentar assegurar tratamento mais adequado aos autistas. A defensora pede observância à Resolução 151 da Secretaria de Estado de Saúde, que aprova o edital de convocação pública para a contratação de entidades filantrópicas e privadas para prestar assistência aos portadores da deficiência.

 

Naquela ação, Renata argumentava que muitas instituições não têm condições de cuidar dos autistas. Em visita a uma delas, constatou superlotação, dificuldade de acesso e falta de enfermeiros. Na ação contra a Casa de David, Renata pede indenização de 200 salários mínimos para cada um dos autores, como forma de "compensar e advertir pelos danos morais sofridos". As informações são da Assessoria de Imprensa da Defensoria de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 2/08/2011

 

 

 

 

 

STF não define alíquota de ICMS.

 

Representantes de empresas exportadoras que esperavam que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) definisse ontem se os Estados poderiam ter cobrado ICMS sobre as exportações entre 1º de março e 31 de maio de 1989 saíram decepcionados da Corte. Dezessete anos depois do ajuizamento da ação pela Cafenorte, os ministros decidiram, por unanimidade, não julgar o mérito dos embargos apresentados pela empresa por concluir que não haveria divergência a ser analisada.

 

No processo, a Cafenorte alegou que no período em discussão não existia uma alíquota definida do ICMS para a exportação. A Constituição Federal de 1967 determinava que o Senado fixaria a alíquota máxima do imposto. Assim, a Resolução do Senado nº 129, de 1979, instituiu que o teto seria de 13%. Aos Estados caberia a tarefa de definir o percentual exato. Em 1988, foi promulgada a atual Constituição, que previu para março do ano seguinte a entrada em vigor do novo sistema tributário nacional. O texto afirma que a alíquota do ICMS passaria a ser definida pelo Senado, e não apenas o teto. A Resolução nº 22, de 1989, impôs que, a partir de 1º de junho daquele ano, a alíquota do tributo seria de 13%. Com isso, as exportadoras recorreram ao Judiciário.

 

O processo julgado foi ajuizado pela Cafenorte contra o Estado de São Paulo em 1994. A Procuradoria-Geral do Estado não quis comentar a decisão. A empresa pagou o imposto na época, mas foi à Justiça para tentar conseguir a sua restituição. O advogado que a representa no processo, Marcio Brotto de Barros, do Bergi Advocacia, afirma que a empresa vai esperar a publicação do acórdão para saber se há recurso cabível. Para ele, o impacto da decisão é relevante. “Há outros recursos que aguardam o posicionamento do Supremo sobre o assunto e que estavam paralisados em função do julgamento do Pleno”, diz.

 

As demais exportadoras esperam que algum desses recursos em tramitação seja afetado pelo Pleno para o julgamento do mérito da questão. “Vamos levantar outro caso para tentar levar ao plenário e resolver essa discussão jurídica, que é importante”, afirma o advogado Marco André Gomes, que representa outras empresas. “Esse é o problema do nosso Judiciário. Levar 20 anos para discutir e não resolver.”

 

Fonte: Valor Econômico, de 2/08/2011

 

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