02
Jul
14

Procuradoria de Contas quer barrar novamente licitação de R$ 11,7 bi do Metrô

 

O Ministério Público de Contas quer barrar a concorrência internacional 03/2013 que trata da licitação do Monotrilho, Linha 18 (Bronze) do Metrô de São Paulo. O empreendimento é estimado em R$ 11,7 bilhões. Em representação, com pedido liminar, ao conselheiro Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os procuradores de contas impugnam seis itens do edital e alertam para o “risco da ação de cartel”. A licitação já foi paralisada uma vez, em abril, pelo Tribunal de Contas do Estado. Na ocasião, a Secretaria de Transportes Metropolitanos republicou o edital de licitação.

 

Os procuradores apontam no novo edital “ausência de competição no certame e a necessidade da Secretaria de Transportes Metropolitanos apresentar as medidas acautelatórias adotadas para evitar a prática deletéria do cartel”. Eles pedem urgência porque o recebimento das propostas está agendado para esta quinta-feira, 3, às 14 horas, em sessão pública. O conselheiro Roque Citadini deu prazo até esta quarta feira, 2, para o Metrô se manifestar. Citadini informou que pretende tomar sua decisão rapidamente. “Isso não pode ficar se arrastando.”

 

Segundo acordo de leniência firmado pela Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão antitruste do governo federal, o cartel de multinacionais teria predominado no setor metroferroviário entre 1998 e 2008 – governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. Os procuradores de contas veem também possível violação à Lei 11079/04, que define as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Eles advertem que as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela administração pública dependerão de autorização legislativa específica. Segundo os procuradores, o ato convocatório “não traz qualquer estimativa de valores relativos às receitas acessórias, omitindo informações imprescindíveis à correta formulação das propostas, omissão essa censurável porque interfere diretamente na formulação das propostas”. Os procuradores calculam que o valor da licitação chega ao montante de R$ 12,19 bilhões – corresponde à remuneração do parceiro privado no decorrer dos 25 anos de vigência do contrato, sendo R$ 8,6 bilhões pagos pela administração pública, o que representa 70,86% do total.

 

A Secretaria de Transportes Metropolitanos lançou o edital da concorrência internacional 03/2013 visando a instalação do sistema Monotrilho por meio da contratação patrocinada da prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros na linha 18, contemplando implantação, operação, conservação e manutenção. Partindo da Estação Tamanduateí, o projeto almeja atravessar a região do ABC, com a construção de 14,9 quilômetros de via, contendo treze estações elevadas e demais obras acessórias.O conselheiro Roque Citadini, decano do TCE paulista, é o relator do processo da Linha 18 no âmbito da Corte de contas. No dia 15 de abril, ele paralisou a licitação ante denúncia apresentada pela empresa PL Consultoria Financeira e RH Ltda. No dia 16 de maio, a Secretaria informou que “o Poder Concedente resolveu republicar o edital”. A PL Consultoria Financeira e RH Ltda. e o Ministério Público de Contas interpuseram recursos. Os procuradores de contas argumentam que “com mínimas modificações no edital e ao arrepio da ordem de suspensão (da concorrência), a Secretaria dos Transportes Metropolitanos simplesmente conferiu nova publicação ao ato convocatório e, por sua conta e risco, retomou a Concorrência Internacional 003/2013”.

 

Na representação, os procuradores assinalam que “a retomada do procedimento licitatório aditada ao juízo de que teria havido revogação do certame originário e ao arquivamento das precedentes representações não deixam alternativa ao Ministério Público, a não ser a propositura desta representação com pedido de Exame Prévio de Edital, almejando, novamente, suspender a Concorrência Internacional 003/2013, diante de graves indicações de que estão sendo vulnerados os princípios que devem reger a administração pública”. Quando apontam o risco da ação de cartel, os procuradores de contas sustentam que apenas duas empresas teriam condições de participar da concorrência internacional. “Como se sabe, por sua Superintendência-Geral, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, celebrou acordo de leniência por intermédio do qual graduados executivos da Siemens do Brasil Ltda. admitiram entendimentos e ajustes entre concorrentes, com o escopo de retirar o caráter competitivo de licitações públicas para contratações no setor metroferroviário nacional”, afirmam. Os procuradores alertam. “Por meio de acordos ilícitos, teriam sido divididos os mercados de atuação e os ganhos em contratações públicas, impedindo-se que a administração alcançasse os preços praticados nas condições de livre concorrência. Desvirtuando a possibilidade de formação de consórcios nos certames e de subcontratações para a execução dos contratos, as ações concertadas viriam sendo desenvolvidas desde 1998.”

 

Os seis itens impugnados, na representação:

 

1) Falta de estimativa das receitas acessórias, “falha que impede a formulação de proposta idônea”.

2) Inobservância do artigo 10, §3, da Lei 11.079/04. O valor estimado pelo edital para o contrato de concessão é de R$ 11.792.156.706,92, correspondente ao somatório dos valores nominais do aporte, da projeção da contraprestação pecuniária, das receitas decorrentes da tarifa de remuneração e das receitas acessórias. “Todavia, o instrumento convocatório desconsiderou o aporte no valor de R$ 406.882.000,00, previsto na cláusula 37.1.2 da minuta do contrato.”

3) Opção pelo regime de concessão patrocinada e a aparente ausência de vantagem ao Poder Público. “Possível violação dos princípios da economicidade e da eficiência.”

4) Ausência de competição no certame e a necessidade da Secretaria de Transportes Metropolitanos apresentar as medidas acautelatórias adotadas para evitar a prática deletéria do cartel.

5) Opção pela tecnologia do monotrilho para a linha 18 – bronze. “Existência de dúvidas objetivas que exigem a manifestação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, como medida apta a resguardar o interesse público das presentes e futuras gerações.”

6) Ausência de consulta pública após a republicação do edital com a alteração efetuada. Violação do artigo 10, inciso VI, da Lei 11.079/04 (submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública).

 

Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informou que vai enviar requerimento ao Tribunal de Contas do Estado “com justificativas/contraponto em cada um dos itens impugnados”.

 

Ref. Licitação da Linha 18-Bronze

 

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM informa que já recebeu notificação sobre a representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE contra termos do edital da PPP da Linha 18 com pedido de suspensão da licitação. A STM esclarece que vai preparar requerimento – em reposta à representação – atestando o prosseguimento da licitação da Linha 18. O documento contará com justificativas/contraponto em cada um dos itens impugnados pelo Ministério Público de Contas do TCE.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 2/07/2014

 

 

 

Associação contesta reajuste na tarifa de pedágio

 

A Associação Brasileira de Concessionário de Rodovias afirmou que o reajuste na tarifa de pedágio de 19 rodovias no estado de São Paulo “não tem respaldo jurídico” e configura “quebra de contrato”. Os novos valores passaram a valer a partir desta terça-feira (1º/7).

 

Anunciado na última sexta-feira (27/6) pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB), o reajuste será em média de 5,29%. O índice ficou abaixo da inflação de 6,37% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo nos últimos 12 meses. Segundo a associação, o contrato de concessão prevê que o aumento da tarifa deve seguir o IPCA.

 

Ainda de acordo com a ABCR, a Agência de Transporte do estado de São Paulo “unilateralmente decidiu qual seria o percentual de compensação, o que não tem qualquer respaldo legal em um contrato bilateral”.

 

“A ABCR considera que decisões unilaterais e sem respaldo legal como esta, sobre temas que já foram amplamente discutidos no Judiciário, podem colocar em risco a credibilidade do Programa de Concessão do estado de São Paulo”, acrescenta a nota publicada no site da associação.

 

Em resposta, a Artesp afirmou que houve conversas entre as instituições. “Não houve nenhuma decisão sem respaldo jurídico. Não houve, em hipótese alguma, falta de diálogo e de conversas com os representantes das administradoras de rodovias. As empresas concessionárias se manifestaram no processo que tratou do reajuste tarifário dos pedágios. Está tudo registrado”. Com informações da assessoria de imprensa do governo de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 1º/07/2014

 

 

 

TJ SP mantém condenação do estado por atropelamento

 

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que a Fazenda Pública pague indenização a três pessoas, uma delas atropelada com a afilhada por um carro da Polícia Militar que invadiu a calçada. A criança, de 8 meses de idade, faleceu em razão do acidente. Os pais da menina e a vítima receberão, cada um, R$ 46.500 por danos morais. A madrinha também terá direito a um salário mínimo, a título de pensão mensal e vitalícia, em razão da incapacidade física que a acometeu, além de R$ 23.250 por danos estéticos.

 

A viatura perseguia um automóvel na capital paulista e, de forma acidental, atingiu a mulher e a bebê. Laudo técnico revelou que o veículo não estava em plena condição de uso. O desembargador Mario Antonio Silveira, relator dos recursos dos familiares e do Estado, modificou a decisão de primeira instância para reduzir o pensionamento da madrinha de dois para um salário mínimo ao mês, pelo valor correspondente em reais.

 

"Em que pese não se poder remunerar o trabalhador com menos de um salário mínimo, no caso, a coautora se qualificou na exordial como autônoma, contudo sem provar nos autos tal condição. Sem comprovar qual trabalho exercia e que auferia ganhos daí advindos, consequentemente, não é possível impor, tampouco manter, os dois salários mínimos fixados a esse título em sentença, de rigor a redução para apenas um salário mínimo.” A juíza auxiliar Maria Claudia Bedotti e o desembargador Carlos Alberto de Sá Duarte também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Fonte: site do TJ SP, de 1º/07/2014

 

 

 

Colégio de Líderes recebe delegados que reivindicam aprovação da PEC 1/2014

 

Os líderes dos partidos com representação na Assembleia Legislativa receberam nesta terça-feira, 1º/7, uma comissão de delegados de polícia ligados ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp). Eles pedem a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 1/2014, de iniciativa do deputado Campos Machado, líder do PTB, que trata, entre outras questões, da equiparação da carreira de Delegado de Polícia com a de Defensor Público, por serem carreiras de mesma natureza jurídica.

 

Conforme o presidente do Sindpesp, George Melão, o projeto não onera o Estado de imediato e faz justiça com uma categoria que possui grande relevância. Para Campos Machado, "nunca os delegados estiveram tão perto de aprovar a PEC 1/2014 como neste momento. Tudo o que se pretende é a isonomia".

 

"Justo reconhecimento"

 

Antes da reunião no Colégio de Líderes, a comitiva de delegados se reuniu com o autor da PEC no auditório Teotônio Vilela. Na ocasião, Campos Machado explicou que a proposta defende direitos da categoria estabelecidos pela própria Assembleia Legislativa quando houve o reconhecimento da natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia. "Esta não é uma luta só dos delegados. É uma luta minha e de muitos deputados desta Casa". Já para o presidente do Sindpesp, "a aprovação da PEC 1/2014 vai agregar à carreira jurídica dos delegados um justo reconhecimento".

 

Para aprovação da emenda à Constituição do Estado é necessário votação em dois turnos e aprovação de 3/5 dos deputados da Casa, ou seja: 57 deputados votando favoravelmente.

 

A categoria promete permanecer acompanhando atentamente o andamento dos trabalhos do Legislativo.

 

Fonte: site da Alesp, de 1º/07/2014

 

 

 

OAB vai ajuizar três novas ADIs sobre questões tributárias e de dividendos

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ajuizar no início deste mês três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Serão pedidos: a suspensão automática das execuções fiscais nos casos em que a dívida é garantida, mas são apresentados embargos; o fim da impossibilidade da distribuição de dividendos quando a pessoa jurídica apresenta débitos com a União e autarquias; e que a aplicação de multa de 50% nos casos de pedidos de compensação/restituição de créditos negados pelo Fisco ocorra apenas quando houver indícios de má-fé do contribuinte.

 

O Plenário do Conselho Federal aprovou, por unanimidade, na sessão de junho, o ajuizamento das três novas ADIs. Segundo Luiz Gustavo Bichara (foto), procurador tributário da OAB, os casos pleiteados pelas ADIs devem beneficiar milhares de pessoas no país, físicas ou jurídicas, de todos os ramos da economia. “São temas do interesse de toda a Sociedade, questões atinentes à defesa da cidadania tributária” afirma Jean Cleuter Simões Barbosa, presidente da Comissão Tributária do Conselho Federal, que aprovou, também por unanimidade, a propositura das ações, antes da manifestação do Plenário.

 

No caso dos Embargos à Execução Fiscal, a ADI pede a suspensão da execução fiscal de forma automática, após garantida a dívida e apresentados embargos. Bichara explica que eles podem ser usados sempre que o contribuinte garantir a dívida, seja com depósito, carta de fiança ou bens móveis/imóveis penhorados.

 

“Não pode o contribuinte se sujeitar ao risco de execução, por exemplo, de carta de fiança apresentada como garantia de uma suposta dívida, onde ele, como devedor, sequer participou do processo de formação. Ora, sabemos que nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, simplesmente inexiste processo administrativo. Ou seja, se o contribuinte erra uma declaração, ou tem uma compensação glosada, imediatamente tem uma execução fiscal proposta contra si. E é preciso que a ele seja ao menos assegurado o direito de se defender sem ter que se submeter previamente ao pagamento da dívida que, no mundo real, é o que que acontecerá em caso de execução da garantia”, comenta.

 

A questão principal levantada pela OAB nesses assuntos é saber se os Embargos à Execução possuem efeito suspensivo automático ou se, para atribuição de efeito suspensivo, deveria ser provado pelo contribuinte que a sua ausência lhe causaria grave dano de difícil ou incerta reparação — que é o disposto na redação do artigo 739-A, do Código de Processo Civil. Esse artigo prevê que, em regra, os embargos não terão efeito suspensivo, salvo nos casos excepcionais. Há uma dúvida se isso aplica-se apenas às causas cíveis ou também às execuções fiscais.

 

O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a questão, entendeu que a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução Fiscal não é automática, restando consignado que apenas terão efeito suspensivo quando o contribuinte comprovar que o prosseguimento da execução possa lhe causar grave dano de difícil ou incerta reparação.

 

Mas o Conselho Federal da OAB entende que a não suspensão da execução fiscal de forma automática, após garantida a dívida e opostos embargos, viola direitos e garantias estabelecidos na Constituição de 1988. Por isso, será ajuizada ADI, buscando ser declarado que o artigo 739-A, do CPC, não deve ser aplicado aos embargos à execução fiscal, o que tornaria impossível a expropriação de bens do executado antes do trânsito em julgado, independentemente da comprovação de grave dano ou difícil reparação.

 

Distribuição de dividendos

 

Já a ADI sobre a impossibilidade da distribuição de dividendos na hipótese da pessoa jurídica apresentar débitos não garantidos em relação à União e autarquias trata do artigo 17 da Lei 11.051/04.

 

Esse artigo proíbe, sob pena de multa, a distribuição de bonificações/lucros a acionistas/sócios na hipótese da pessoa jurídica apresentar débitos não garantidos em relação à União e Autarquias de Previdência e Assistência Social.

 

Porém o Conselho Federal da OAB afirma que a eventual existência de débito não pode colocar em risco um direito essencial do sócio/acionista (artigo 109, I, da Lei 6.404/76 e artigo 1008 do Código Civil), que é o de participação nos lucros da sociedade, independente do seu tipo ou natureza.

 

Pedidos de compensação

 

A terceira ADI trata da aplicação de multa de 50% nos casos de pedidos de compensação/restituição indeferidos, prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17 da Lei 9.430/96. Nesses casos, há uma aplicação de multa de metade do valor do crédito que seja objeto de pedido de ressarcimento ou compensação indeferido pelas autoridades administrativas.

 

De acordo com Jean Cleuter, os pedidos de ressarcimento ou compensação podem ser indeferidos quando, por exemplo, o Fisco entende que o crédito pleiteado pelo contribuinte é inexistente, seja por divergência no que se refere à interpretação da legislação, seja por razões aritméticas. Isso também acontece quando o Fisco entende que o crédito pleiteado pelo contribuinte é menor do que o informado ou quando entende que prescreveu o direito do contribuinte reaver o pagamento indevido

 

Outro motivo para que os pedidos de ressarcimento ou compensação sejam indeferidos é quando o Fisco entende que os requisitos previstos na legislação não foram cumpridos, e por isso não podem ser objeto de compensação o crédito que seja de terceiros; se refira a título público; seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; não se refira a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil; ou tenha como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei.

 

Porém, para a OAB, a multa só poderia ser cabível na hipótese de se verificar indícios de má-fé do contribuinte. Do contrário, ficaria categorizado responsabilidade objetiva, que a Constituição só admite de maneira excepcional e expressa, conforme o parágrafo 6º do artigo 37.

 

Segundo Bichara, as três ADIs fazem também pedido de liminar, que deverá ser apreciado pelo ministro do STF para quem forem distribuídas.

 

Fonte: Conjur, de 1º/07/2014

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária na próxima sexta-feira, dia 04 de julho de 2014.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2014

 
 
 
 

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