PROJETO DE LEI Nº 565, DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo, nas condições que especifica, a não propor ações ou desistir das ajuizadas e dá providências correlatas.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2010

 

 


Decreto de promoção dos procuradores do Estado (concurso: condições 31/12/2009)

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2010

 

 

 

 


Ministro Arnaldo Esteves Lima é o mais novo integrante da Seção de Direito Público

 

O ministro Arnaldo Esteves Lima passa a integrar, a partir desta quinta-feira (1º), a Primeira Seção de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também a Primeira Turma, em vaga decorrente da aposentadoria da ministra Denise Arruda. Anteriormente, o ministro ocupava uma cadeira na Terceira Seção e também na Quinta Turma da Corte.

 

Mineiro do Vale do Jequitinhonha, nascido na cidadezinha de Novo Cruzeiro em julho de 1944, o ministro Arnaldo Esteves Lima chegou ao STJ em agosto de 2004. Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o ministro iniciou sua carreira em 1979 como juiz substituto da magistratura do Distrito Federal, assumindo, no mesmo ano, o cargo de juiz federal no Paraná e em Minas Gerais. Foi juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 1989 a 2004, assumindo a presidência deste Tribunal no biênio 2001/2003. Atuou ainda como membro do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro de 1994 a 1996.

 

Para Arnaldo Esteves, o importante é que a Justiça existe para atender as partes cujos direitos foram violados, ameaçados, sendo fundamental a rapidez no atendimento e a solução adequada para cada caso. “A Justiça não pode deixar de levar em conta a situação retratada em cada processo. A função do juiz é procurar dar a cada caso que chega as suas mãos a solução mais adequada possível. Caso contrário, não era necessário haver juiz”, afirma.

 

Este pensamento se reflete em sua atuação na Seção de direito penal. Em seis anos, foram 54.785 processos julgados, sendo 19.582 decisões de colegiado (Quinta Turma, Terceira Seção e Corte Especial) e 35.203 decisões monocráticas (decididas individualmente). Além dessas, o ministro apreciou 9.086 liminares e admitiu 121 embargos (tipo de recurso).

 

Entre os julgados importantes do ministro Arnaldo Esteves está o recurso no qual o empresário Daniel Dantas pedia o afastamento do juiz Fausto de Sanctis dos feitos criminais em que ele figura como parte. A decisão do ministro, mantendo o juiz a frente dos feitos, levou em consideração a ausência de indícios que comprovariam a sua parcialidade.

 

Outro recurso foi o da defesa de Gil Rugai, acusado de matar seu pai e madrasta, que pretendia anular decisão que aceitou seu julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo. Em seu voto, o ministro Arnaldo Esteves entendeu que, tendo sido observado estritamente o que determina a lei penal, com a exposição do fato criminal, descrevendo todas as circunstâncias, a qualificação do acusado e a tipificação dos delitos cometidos, não se pode falar em inépcia da denúncia. Confirmou, assim, o tribunal do júri.

 

O próprio ministro destacou, como decisão importante, uma da Terceira Seção definida em mandado de segurança segundo a qual o pagamento das prestações vencidas a partir da data do ajuizamento do recurso (mandado de segurança), quando naturalmente ele foi concedido, deve ser feito independentemente do precatório. “Eu imagino que a solução encontrada é útil socialmente, porque dá mais eficácia ao mandado de segurança e evita que a parte tenha que ingressar com outra ação para cobrar aquele atrasado ou mesmo para expedir o precatório, que é demorado”, afirmou.

 

Além da magistratura, o ministro Arnaldo Esteves Lima se dedica ao magistério. Foi professor universitário de Direito Civil e Direito Processual Civil na Faculdade de Direito Milton Campos, em Belo Horizonte -MG, e membro do Conselho Superior Consultivo do Instituto Brasileiro de Direito Aplicado IBDA, em março de 2002. Exerceu ainda a função de assistente jurídico do Ministério da Educação e Cultura MEC, onde ingressou por meio de concurso jurídico em 1973. Atuou como membro do Ministério Público do Distrito Federal de 1976 a 1979, onde assumiu os cargos de defensor público e promotor substituto. Aprovado em 18º lugar no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público de São Paulo, foi empossado em 1976, tendo pedido exoneração antes do efetivo exercício.

 

Fonte: site do STJ, de 2/07/2010

 

 

 

 


Projeto que cria cargos será enviado ao Executivo

 

O Conselho da Justiça Federal aprovou nesta terça-feira (29/6) o envio ao Poder Executivo do texto de anteprojeto que propõe alteração do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2010. O objetivo é viabilizar a criação, ainda em 2010, de mais 552 cargos e funções, dentre os criados pela Lei 12.011/2009, para destiná-los à estruturação das Turmas Recursais e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

 

De acordo com o CJF, a ideia é garantir o pleno acesso do cidadão aos Juizados Especiais Federais, exatamente como previsto na Lei 12.011, pois a espera do cidadão por uma decisão definitiva de seus processos tem aumentado.

 

O Conselho diz também que a falta de um quadro de pessoal próprio para as Turmas Recursais e o número crescente de recursos interpostos às decisões monocráticas dos JEFs são os principais fatores para essa espera.

 

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do CJF e relator do processo, a antecipação no provimento dos cargos e funções destinados às instâncias recursais dos JEFs atende ao interesse público.

 

Ainda segundo o ministro, não há impedimento legal na medida, já que o artigo 7º da Lei 12.011 autoriza o CJF a remanejar, até o limite de 10%, os cargos e funções destinados a estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. “Silencia a lei quanto a esse remanejamento ser ou não gradual”, conclui o presidente do CJF. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

 

Fonte: Conjur, de 2/07/2010




240 mil processos estão parados por causa da greve

 

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, cerca de 240 mil processos estão parados no Tribunal de Justiça por conta da greve dos servidores do Judiciário. A OAB estima que 82 mil audiências deixaram de ocorrer e 192 mil sentenças deixaram de ser assinadas desde o dia 28 de abril, quando a categoria resolveu cruzar os braços.

 

Os números divulgados pela OAB-SP foram calculados com base na paralisação de 30%, em média, dos serviços forenses do estado.

 

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, segundo o secretário-geral da OAB-SP, Sidney Uliris Bortolato Alves, cerca de 90% das varas trabalhistas estão paradas. "A greve penaliza ainda mais o cidadão na Justiça Trabalhista, onde a maioria das causas é de baixo valor e tem caráter alimentar", diz o conselheiro.

 

"Quem vai pagar esse prejuízo? Em 2004, quando a Justiça parou por três meses, muitos escritórios fecharam porque não conseguiam mais pagar o salário do pessoal administrativo, nem arcar com as despesas ordinárias", afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

 

O presidente ressalta que já pediu em três oportunidades a suspensão de prazos ao Tribunal de Justiça. "Caminhamos para o terceiro mês de greve do Judiciário e não vemos solução. Dessa forma, os advogados continuam correndo atrás dos prazos, tendo de comparecer a cartórios, onde não são atendidos, e as audiências não ocorrem", comenta.

 

Em 2004, os servidores do Judiciário fizeram a maior greve da história — 91 dias. Na época, 600 mil sentenças deixaram de ser assinadas, 400 mil audiências não foram feitas e cerca de 1,2 milhão dos processos foram represados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 2/07/201

 
 
 
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