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Jun
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Resolução PGE-9, de 30-05-2014

 

Institui programa de ajuda financeira para aquisição de equipamentos de informática portáteis – “pró-hardware”

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/05/2014

 

 

 

PEC 82 na pauta do esforço concentrado

 

A partir da próxima segunda-feira (02/06), a Câmara dos Deputados promove a primeira semana de esforço concentrado  que incluirá aproximadamente 40 propostas na pauta. Entre elas, a que assegura autonomia financeira, orçamentária e técnica à Advocacia Pública nas três esferas. União, Estados e Municípios.

 

Com a pauta liberada, sem medidas provisórias, estão pautados 37 projetos, alguns dos quais pendentes de regime de urgência e outros com parecer pronto.

 

A PEC 82/07 é o 14 item da pauta prevista na ordem do dia com discussão, em primeiro turno, que acresce os arts. 132-A e 135-A e altera o art. 168 da Constituição Federal; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade relatado pelo ep. Regis de Oliveira e da Comissão Especial, pela aprovação desta relatado pelo Deputado. Lelo Coimbra;

 

Na quarta-feira (28/05), o Presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, havia se comprometido com os representantes da Advocacia Pública em colocar o tema para votação em plenário. Na avaliação do Parlamentar, o tema é uma pauta positiva ao declarar que a aprovação da PEC é uma ação de Estado, que reforçará o sistema judiciário brasileiro.

 

Fonte: site da Anape, de 2/06/2014

 

 

 

"Para tudo que é indigesto, nosso sistema político fica sem resposta"

 

A briga em torno do Projeto de Lei Complementar 25, que altera a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral paulista, não está nem perto de acabar. O procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, defende que uma nova lei é necessária, porque a legislação atual, anterior à Constituição Federal de 1988, está completamente fragmentada.

 

Recentemente, um grupo de 30 procuradores entregou ao secretário-chefe da Casa Civil do governo de São Paulo um ofício pedindo a retirada do projeto da Assembleia Legislativa do estado. A crítica é que, se aprovada, a proposta irá retirar a autonomia da categoria e centralizar decisões nas mãos do procurador-geral. O novo Presidente da Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp), Caio Cesar Guzzardi da Silva, diz que a proposta hierarquiza a procuradoria e coloca o procurador subordinado ao Poder Executivo.

 

Segundo Elival da Silva Ramos, a postura negativa em relação à nova lei foi “extremamente prejudicial para a instituição”, que poderia ter aprimorado o projeto e hoje estar fazendo concurso de ingresso aberto e já estar com fundo de despesas gerando investimentos importantes.

 

A procurador afirma que críticas levantadas pelas associações de classe, tanto em relação à PGE como no que diz respeito ao projeto de uma nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, estão relacionadas à visão corporativa de tais entidades, o que difere da visão do governo sobre o assunto.

 

Em relação à guerra fiscal, Ramos reclama da demora do Supremo Tribunal Federal para julgar as muitas ações sobre o tema. O motivo, segundo ele, é que a corte não vê melhoras na situação e tem estimulado a negociação. “Eu tenho proposto aos ministros que, ao invés de julgar o mérito, já que tem muitas ações, adotem o hábito de julgar as cautelares do nosso pedido. Mas eles não fazem isso.”

 

O procurador tem esperança de que com o ministro Ricardo Lewandowski assumindo a presidência do Supremo, o assunto entrará na pauta de julgamento. Em conversa como ministro, Ramos combinou de traçar uma pauta de guerra fiscal. “Ele acha que o assunto é importante, e a expectativa que nós temos é que se não agora, na atual presidência, na próxima a matéria será discutida”, conta o procurador.

 

Como professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Ramos afirma que os alunos estão mais participativos das aulas, mas ao mesmo tempo são mais individualistas e mercantilistas. “Se preocupam muito com o salário e não têm mais uma postura ideológica pela carreira”, afirma.

 

Além disso, defende, quase que com voz única, a mudança da faculdade de Direito do Largo São Francisco para a cidade universitária. Para ele, uma universidade se faz com integração de alunos.

 

Ramos se formou em Direito pela USP e é especialista em Direito Político, Administrativo e Financeiro. É autor de cinco livros incluindo o Ativismo judicial — parâmetros dogmáticos e Controle de constitucionalidade no Brasil — perspectivas de evolução.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Por que São Paulo não leva as questões relativas à guerra fiscal para o STF?

Elival da Silva Ramos — Há muitas ações de São Paulo sobre guerra fiscal que estão no Supremo. O problema é que o STF não tem julgado com a velocidade que nós gostaríamos. Em 2011, a corte julgou o conjunto de umas 11 ações, mais ou menos, muitas de São Paulo. Depois disso não julgou mais nenhuma.

 

ConJur — O senhor supõe um motivo para essa demora?

Elival da Silva Ramos — O Supremo tem uma avaliação de que não tem resolvido o problema. Além disso, eu acho que o Supremo estimulou a negociação, que tem ocorrido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No Senado, na comissão de assuntos econômicos, também há varias proposituras. A estratégia que São Paulo sempre desenvolveu, a qual eu apoio totalmente, é de que tem que juntar vários temas. Por exemplo, royalty com guerra fiscal, com fundo de participação dos estados. Porque desse jeito, há perdas e ganhos que se compensam. Como no comércio eletrônico: São Paulo perde alguma coisa, mas é administrável, principalmente se você considerar que ele pode ter ganho em outras negociações.

 

ConJur — Qual seria a solução para dar mais celeridade ao julgamento?

Elival da Silva Ramos — Eu tenho proposto aos ministros que, ao invés de julgar o mérito, já que [a corte] tem muitas ações, adotem o hábito de julgar as cautelares do nosso pedido. Eles não fazem isso. Eu já conversei com o ministro Ricardo Lewandowski, que vai assumir a presidência do Supremo, e combinei com ele de traçar uma pauta de guerra fiscal. Ele acha que o assunto é importante, e a expectativa que nós temos é que se não agora, na atual presidência, na próxima. De fato eu não tenho o mesmo contato com o ministro Joaquim Barbosa, eu sei que é um homem sério, mas ele tem cuidado de outros temas, talvez não tenha tido tempo para colocar isso em pauta. Então, se não houver oportunidade agora, com o ministro Lewandowski eu tenho certeza de que esse assunto vai entrar. A questão agora é aguardar.

 

ConJur — Quando o doutor propôs para julgar as cautelares, o que os ministros disseram?

Elival da Silva Ramos — Quem traça a pauta do Supremo é o presidente. Eu lembro que quando o ministro [Nelson] Jobim foi presidente, tinha aquelas pautas temáticas, que eram publicadas. Infelizmente isso acabou. Hoje não há previsão. O Supremo tem um acúmulo que passa de 200 processos em condição de julgamento. Nós temos várias ADIs em condições de julgamento, existem casos com repercussão geral importantes, como, por exemplo, as questões envolvendo teto constitucional. Aqui em São Paulo a defensoria pública ingressou com uma medida para ter o mesmo teto dos desembargadores, que é o vencimento de ministro de 90%. São assuntos que interessariam a todos. Mas também há a questão que envolve a defesa de servidores públicos pela advocacia pública. É um assunto polêmico e tem uma Adin sobre isso em relação a AGU, mas não entra em pauta.

 

ConJur — Nesse caso é discutido a possibilidade do advogado público defender o agente público quando pratica atos sob a sua orientação..

Elival da Silva Ramos — Isso! Tem uma ADI e, em São Paulo, temos um projeto de lei que está parado, porque enquanto não julgar a ADI é complicado votar, já que os deputados ficarão na dúvida sobre como o Supremo vai decidir. Como o assunto é polêmico, nem todos procuradores são favoráveis, então achei que era muita polêmica para pouca coisa. O fato é que são muito temas importantes que o Supremo não julga. Mas não é correto dizer que São Paulo não entra com ações. Recentemente entrou com três ações e tem várias outras em linha de montagem. Acontece que a Secretaria da Fazenda identifica a legislação, eles fazem o levantamento, quando surge alguma coisa eles fazem uma nota técnica, mandam para nós, nós mandamos para a procuradoria de assuntos tributário que dá um parecer, prepara a minuta e vai para o governador. Isso vai normalmente. Não há uma urgência maior, porque o Supremo tem demorado. Mas nós entramos com todas as ações que vêm para a defensoria envolvendo tema de guerra fiscal.

 

ConJur — O ministro Luis Fux determinou a suspensão dos efeitos da resolução do Confaz que autorizava a tributação no destino nos casos de vendas pela internet para estados menores. A visão do STF é que o comércio eletrônico beneficiava principalmente os estados do Sul e Sudeste, porque era tributado na origem. O STF está certo? Esse acordo é também uma tentativa de equilibrar a situação e evitar a bitributação?

Elival da Silva Ramos — Com certeza. E o acordo certamente está em um contexto de tentar encontrar soluções inclusive para o tema de guerra fiscal. O problema principal está em manter benefícios irregulares para o futuro. Muitos estados do norte e nordeste querem manter isso por um longo tempo adiante. Manter por um curto tempo até que é negociável, mas manter algo que foi concedido inconstitucionalmente por 20 anos é inaceitável. É isso que tem dificultado.

 

ConJur — Como está a relação da PGE com o Confaz? Qual é a sua opinião sobre essas resoluções que acabam levando essa questão para o STF e exigindo uma nova regulamentação sobre o assunto?

Elival da Silva Ramos — Uma coisa é falar sobre a legalidade e outra é discutir o mérito. O enfoque de legalidade pura é muito fácil, porque não há discrepância. Por exemplo, resoluções tomadas unilateralmente são inconstitucionais. Outra questão é discutir o mérito do sistema, que poderia ser outro. Discute-se, por exemplo, a regra da unanimidade. A unanimidade para São Paulo é vital porque não teríamos instrumentos para nos opormos a isso e as concessões seriam feitas e não poderíamos reclamar. Mas o próprio ICMS é discutido no Brasil. Como estudioso, eu acho que o Brasil precisa de uma grande reforma tributária. Deve-se discutir o sistema tributário como um todo. E isso é extremamente difícil de andar no Brasil, não por culpa da qualidade técnica em matéria tributária, mas por causa do sistema político. O nosso sistema político tem um baixo nível de efetividade. Quer dizer, o governo não dispõe, e não é só esse governo, qualquer governo jamais dispôs de uma maioria confiável, sólida, que você consiga aprovar propostas que de fato reformem o sistema. Isso vale para previdência, para a tributação... Para tudo que é indigesto, o nosso sistema político fica sem resposta. Daí o ativismo judicial. É quando o sistema político não dá resposta e o Judiciário tenta encontrá-la.

 

ConJur — Qual o problema então dessa resolução do Confaz?

Elival da Silva Ramos — O problema é que os estados do norte e nordeste reclamam, com razão, da falta de programas de desenvolvimento regional. Isso eles têm total razão. O Governo Federal não tem sido competente para fazer esses programas. E, por isso, eles procuram fórmulas alternativas que esbarram na Constituição. Do ponto de vista da legalidade, eles não têm direito de fazer o que fazem, mas há reclamos justos, como de desenvolvimento e de políticas públicas específicas para eles. Por isso que eu acho que a única solução para o assunto é ter uma discussão ampla. O problema está na baixa eficiência de quem tem que fazer as políticas públicas respectivas. O governo do Brasil tem dificuldades imensas de implantar suas políticas públicas. Implanta o cosmético, mas aquilo que de fato mexe profundamente não consegue avançar.

 

ConJur — Falando sobre ICMS, o estado de São Paulo vem negando direito ao crédito adquirido de outros estados pelas empresas. Esse é um comportamento que deveria ser submetido ao Confaz?

Elival da Silva Ramos — Não. Nós entendemos que o crédito é irregular, é uma medida de auto-defesa. Mas isso é contestado judicialmente e há uma divisão de jurisprudência. Não é um tema pacificado. Invariavelmente o crédito outorgado que é dado pelos estados que praticam guerra fiscal é dado às custas da economia de São Paulo, ou seja, a empresa que não contribuiu com nada vai usar esse crédito em São Paulo. Mesmo para São Paulo, não é uma solução ideal, é uma medida de legítima defesa em matéria de guerra fiscal. Mas não é a maneira ideal de resolver o assunto, com certeza.

 

ConJur — As empresas que usufruíram de benefícios fiscais criados por leis estaduais não aprovadas pelo Confaz devem pagar a conta por terem cumprido a lei? Isso pode ser determinado por uma súmula do Supremo?

Elival da Silva Ramos — Pela Constituição, o estado que é prejudicado não tem nada a ver com isso e poderia cobrar. Isso porque, o estado praticou uma inconstitucionalidade e deu um beneficio e a empresa que se beneficiou por conta disso, pois teve amparo na lei local, o estado que sofre o ônus econômico não tem nada a ver com isso e em tese poderia cobrar.

 

ConJur — O caso dos precatórios voltou a pauta do Supremo, e mesmo com o pedido de vista, parece que já se encaminha com dois votos no sentido do pagamento em cinco anos. Esse pagamento é viável para o governo?

Elival da Silva Ramos — O Supremo ainda não declarou a Emenda Constitucional 62 inconstitucional. Há vários votos pela inconstitucionalidade e agora estão discutindo a modulação. Mas, na verdade, é um julgamento não concluído. Por isso que a EC continua sendo aplicada. Segundo lugar, o Supremo não considerou, ao contrário também do que foi muito dito, que é inconstitucional criar uma forma de parcelamento por emenda constitucional. Eu digo isso porque se o Supremo não conseguir chegar rapidamente a um resultado em sede de modulação, dá tempo de fazer uma nova emenda constitucional, sem nenhum vício de inconstitucionalidade na forma que o Supremo apontou e reconstruir a solução. Por exemplo, fixando um outro prazo. A preocupação do Supremo e do CNJ é com o prazo final. E isso fica impossibilitado quando você tem novos precatórios sendo incluídos a todo momento. Na nossa proposta inicial, não havia leilão de precatório e não havia tampouco acordo para pagar com deságio. Nós propúnhamos só o mecanismo básico de prazo para pagamento e um percentual qualquer. Na verdade, o percentual que nós propúnhamos, na época, era 2% para os estados, que foi maior do que esse que acabou sendo aprovado. Porque quando vai para o Congresso, vários estados começam a olhar seus orçamentos e tinha gente que nunca tinha pago nenhum precatório e começou a reclamar. São Paulo estava acostumado com isso, pagava até mais aqui. Então, esse foi o cenário pelo qual esse assunto acabou no Supremo.

 

São Paulo sempre sustentou que a dívida é impossível de pagar à vista. Então, como qualquer devedor, precisa de prazo e seriedade de que vai quitar a dívida nesse tempo. Para isso nós queremos atrelar um percentual, porque aí é factível. Quem deve fixar o percentual é o Congresso Nacional, que é a instância mediadora de todas as questões nacionais.

 

ConJur — Quanto isso impacta no governo de São Paulo?

Elival da Silva Ramos — O que impacta o estado é o critério de atualização e prazo, essencialmente isso. O critério de atualização, em um primeiro momento, era na linha de que substitui o índice, que é o índice da poupança essencialmente, trocava isso pelo índice de correção de qualquer divida judicial, que é um índice superior, quase o dobro nas últimas projeções. Pela emenda 62, metade dos recursos vão pela ordem cronológica e metade vão pela decisão do executivo que pode escolher entre três critérios. São Paulo sempre escolheu o critério do valor menor para o maior e escolheu isso, em parte por questão de justiça social e tal, mas muito mais do que isso. Porque, na verdade, na nossa visão, a justiça social já se faz com a dívida pequena que não vai nem para precatório. São as obrigações de pequeno valor. Então, não é por isso, é por um critério gerencial. Se você paga precatórios menores, normalmente são em maior volume. Então, isso possibilitou em três anos, de 2010 até 2012, reduzir de 20 mil precatórios para 4 mil em São Paulo. O que acontece quando você manda aplicar retroativamente um critério que gerará um saldo? Nós íamos ter que reabrir 16 mil precatórios para pagar saldo. Então, há um problema gerencial envolvido.

 

De alguma maneira eu quitei a dívida, e quitei por um critério que está fixado na emenda. Não houve má-fé do estado. Então, a nossa questão era não dar efeito retroativo. Isso implicaria em São Paulo, como nosso passivo hoje é da ordem de R$ 16 bilhões, isso aplicaria em um acréscimo de 20%. Significa que gastaríamos R$ 3 bilhões a mais. Não nos parecia razoável. Isso começou a ser resolvido, porque o ministro Fux reviu seu voto sobre isso, aderiu ao voto a proposta do ministro Barroso, que era aplica o critério antigo até março do ano passado, quando houve o primeiro julgamento do Supremo. Dali para frente aplica critério novo. Então, para nós, como o grande volume de precatórios quitados foi nesses três anos, está de bom tamanho. Em relação a esse tema, que já tem três votos, para nós o assunto se encaminha para uma boa solução.

 

ConJur — Mas e o problema em relação ao prazo?

Elival da Silva Ramos — Os nossos estudos são dentro do cenário, com uma porcentagem da ordem de 1,5% que está aí e mais 0,5%, era de quitar os precatórios em oito anos ou mais, não em cinco. Então em um cenário de quitação dentro do prazo constitucional de precatórios novos, em oito anos nós estaríamos com a dívida toda regularizada. O ministro Fux havia aderido a proposta da OAB, de cinco anos, foi acompanhado pelo ministro Barroso. E o ministro Teori votou pela constitucionalidade da emenda de maneira a aderir aos cinco anos, por uma razão muito simples: se não houver acordo quanto ao prazo, não tem modulação nenhuma. Eu acho que, de tudo que houve no julgamento, o que me pareceu mais fora de proposta é a proposta do ministro Barroso de primeiro fixar um percentual a mais em uma decisão de modulação. Quando o Supremo modula, decide simplesmente qual é o prazo. Isso que é modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Acontece que o ministro propõe que de forma vinculante obrigue os estados, em sede de modulação, sob uma pena absolutamente exótica, de não aplicar verba nenhuma em publicidade institucional. Cabe ao Congresso Nacional fazer tudo isso.

 

ConJur — Nessa hipótese, o STF assumiria algo que não é de sua competência?

Elival da Silva Ramos — Não cabe ao Supremo fixar percentual ou fixar sanção. Além disso, a sanção proposta é um absurdo completo. Por exemplo, como o Supremo vai divulgar a necessidade de um racionamento de água? Ou imagine o governo de um estado que tenha que fazer uma campanha de vacinação, no caso de uma epidemia? Isso tudo é publicidade institucional. Quer dizer, essa é uma proposta sem pé e nem cabeça. Felizmente não foi isso que acabou prevalecendo.

 

ConJur — Fica a impressão de que o Supremo ou o Judiciário está tentando a tapar todos os buracos que apareceram depois da emenda?

Elival da Silva Ramos — O Congresso Nacional era a instância própria para fazer essa negociação. A minha crítica é que a OAB perdeu uma ótima oportunidade de dar uma contribuição fantástica para isso, para resolver essa questão, interagindo no Congresso no sentido de alterar a proposta. Então, poderia, por exemplo, brigar por um percentual maior, podia brigar por um prazo menor, podia brigar contra o leilão. Mas a postura desde o inicio foi pela inconstitucionalidade da PEC, que foi chamada de PEC do Calote no Brasil inteiro. Quando eu digo: “Isto é um calote”. Eu estou dizendo: “Não negocio com o devedor”. Aliás, esse é um problema recorrente no Brasil, ao invés de resolvermos essas questões típicas para serem resolvidas na mediação política, levamos para o Judiciário. O Judiciário recebe uma ação e ele é obrigado a julgar. Ele fez o seu papel. Como em guerra fiscal, a instância para resolver isso é a instância política, ela não consegue resolver adequadamente e vai para o Supremo. O Supremo declara inconstitucional.  Isso mostra, de um lado, um Judiciário ativista, que começou a ele próprio achar que pode resolver questões que ele não consegue resolver bem e de outro lado um Congresso Nacional que não consegue deliberar, porque não tem condições estruturais da deliberação. Tem uma quantidade de visões de partidos no Congresso que torna impossível deliberar rapidamente e com eficiência.

 

ConJur — Como que está a lei orgânica da PGE? De quais mudanças a carreira precisa?

Elival da Silva Ramos — A advocacia pública em geral conseguiu um avanço muito grande com a Constituição de 88 de várias formas. A primeira veio do nível federal ao claramente separar Ministério Público e Advocacia Pública. Isso hoje é lugar comum, o Ministério Público acha que foi um grande ganho institucional e nós achamos também. Então, a melhor estruturação da AGU é benéfica para toda advocacia pública. Em São Paulo, o fato de haver uma previsão em texto constitucional facilitou que melhorássemos o texto estadual. Por exemplo, a Constituição de 88 colocou a procuradoria vinculada diretamente ao Governador, porque antes éramos subordinados a secretaria da justiça. Esse foi uma grande ganho institucional. Depois nós tivemos o Procurador-Geral a restrição de ser nomeado dentre os integrantes da carreira, coisa que não havia antes de 89. Podia ser qualquer advogado, privado, público, aposentado, da ativa. Hoje tem que ser da ativa e da carreira, por consequência. Mas eu diria que os nossos principais problemas para o futuro são questões conjunturais, um ano é melhor, um ano tem mais dinheiro no orçamento e outro tem menos. As grandes questões passam por uma nova lei orgânica. Essa lei orgânica pode vir agora, pode vir daqui um ano, mas ela virá. Não necessariamente esse projeto que está aí, mas ela virá. Porque a necessidade existe.

 

ConJur — Qual a necessidade de uma nova lei orgânica?

Elival da Silva Ramos — Por várias razões, porque a lei atual é anterior a constituição, a legislação está completamente fragmentada. Então, seria pela mesma razão que se fez um novo Código Civil. O problema é que para os operadores do Direito é cada vez mais complicado ter que manusear diversos diplomas, feitos em momentos diferentes, às vezes incompatíveis entre si, além da dificuldade de interpretação, harmonização. A lei atual previa ainda um procurador-geral que tivesse condições de gerenciar as áreas ele próprio. As nossas subprocuradorias, na verdade, são áreas de um gabinete. Os subprocuradores são assessores do procurador-geral, só que têm um título mais qualificado. Com a lei orgânica, estamos criando subprocuradorias como órgãos descentralizados. Isso permite, por exemplo, delegação de competência. É uma modernização de estrutura.

 

ConJur — Por que que a Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp) foi contra a PGE?

Elival da Silva Ramos — Quem foi contra basicamente foi a diretoria anterior, com o argumento de que foi feita uma assembleia de classe. Só que essa assembleia de classe foi feita no inicio desse processo, primeiro eu digo: “Vamos para assembleia para provar que aceitamos do jeito que está e queremos algumas modificações. Quais são aquelas essenciais?” Qualquer categoria faz isso. Isso é normal em um processo de negociação. Mas o que aconteceu é que eles foram contrários a qualquer tipo de projeto e queriam pressionar o conselho para adotar a mesma posição. Lamentavelmente, os conselheiros eleitos naquela ocasião sucumbiram à pressão, eles foram enormemente pressionado e entenderam que deveriam seguir a mesma linha.

 

ConJur — E qual foi a sua posição após a negativa?

Elival da Silva Ramos — Eu falei que o projeto de lei não é do procurador-geral e não é da carreira. Quem tem autoridade que tem iniciativa exclusiva é governador. O meu dever de consciência e oficio é apresentar alguma proposta. Mas eu não quero fazer isso sem dar o mínimo espaço de discussão. Então, eu decidi convocar audiências públicas de participação livre. Fizemos seis audiências públicas com cerca de 150 procuradores. Houveram propostas e alterações. Ou seja, na realidade, houve uma oposição incompreensível para mim. Até hoje eu não sei exatamente o motivo dessa negativa. Eu acho que essa postura foi extremamente prejudicial. Não a mim, porque as leis são filho sem pai, mas prejudicou a instituição, porque poderíamos ter aprimorado o projeto, podíamos ter levado para assembleia legislativa rápida para o assunto, podíamos hoje estar fazendo concurso de ingresso aberto, podíamos estar com fundo de despesas gerando investimentos importantes.

 

ConJur — O que vocês esperam da nova diretoria?

Elival da Silva Ramos — Eu senti que a nova diretoria tem uma postura de diálogo. Por exemplo: há dois anos não recebia pedido de audiência da associação dos procuradores. E eu não sei o motivo. A nova diretoria, para a minha alegria, acabou com isso. Eu estive inclusive na posse deles e fiz questão de mostrar que nunca tive nenhum tipo de ressentimento. Até me perguntaram se era possível retomar alguma conversa sobre o conteúdo da lei orgânica e eu disse que sim. Agora, eu só vou colocar alguns pressupostos para isso. Aquilo que depende de emenda da Constituição Federal ou emenda da Constituição do Estado eu não negocio aqui, porque o nosso dever com o governador é de assessorá-lo, inclusive em matéria jurídica. Eu não vou propor ao governador uma coisa que é inconstitucional. E foi isso que foi proposto pela diretoria anterior da Apesp.

 

ConJur — Havia a proposta de discutir a eleição do procurador-geral?

Elival da Silva Ramos — Sim, e eu acho isso desastroso, mas discutir o tema não é tabu evidentemente. Se quiserem fazer eleição, vai ser até um laboratório interessante, vamos ver o resultado. A meu ver vai gerar um excesso de corporativismo na procuradoria. Enquanto outras instituições da área jurídica, como Ministério Público, defensoria, discutem os eventuais malefícios de um sistema desse tipo, nós estamos querendo entrar nele. Eu acho que é uma 'involução'. Mas eu nunca disse que não se poderia discutir esse assunto. Mas discutir onde? A discussão deve ser acontecer numa eventual emenda da constituição do estado ou a Constituição Federal, não dá pra discutir em uma lei orgânica, que é uma lei complementar. Então esse assunto eu não discuto, porque é inconstitucional. Tanto é verdade, que existe PEC tratando de tudo isso. Se a associação patrocina uma PEC para adotar uma coisa como é que vai pedir isso de uma lei que é inferior à Constituição? Contraditório. Então esse tipo de demagogia eu não faço e nem transijo com ela. Então eu disse que essa proposta eu não aceitava e eles disseram que iriam propor de qualquer jeito. Agora as discussões devem voltar. Mas temos que ter um comprometimento com prazos.

 

ConJur — Para mudar um pouco de assunto: a PGE contrata não concursado?

Elival da Silva Ramos — Em hipótese alguma. A PGE foi uma das primeiras instituições mesmo de Advocacia Pública do Brasil a seguir um critério de seleção de concurso, já na década de 60, antes da Constituição de 88. Então, nós não temos no nosso quadro atual nenhum procurador do estado que tenha vindo sem concurso.

 

ConJur — Existe algum sistema para contabilizar as vitórias e derrotas do estado de São Paulo na Justiça?

Elival da Silva Ramos — O sistema existe, é o próprio PGNet que é o nosso sistema informatizado, mas ele ainda não tem uma alimentação suficiente que te permita uma resposta precisa. Isso porque o sistema é alimentado aos poucos com dados novos e dados antigos. Mas nós vamos chegar lá. O PGNet tem uma versão para área tributária e uma versão geral. Essa versão geral é o contencioso geral que está sendo alimentado aos poucos. Hoje, na área tributária, nós temos informações mais especificas, porque começou primeiro. Já na minha outra gestão começamos um processo maciço de informatização da área tributária, porque ela tem uma aplicação mais imediata. Em São Paulo nós fizemos uma saneamento da dívida ativa que reduziu pela metade o valor contábil da dívida. Quer dizer, é uma dívida irreal. Então, hoje tem valores mais atualizados. Eu assumi o cargo com por volta de R$ 200 bilhões na dívida ativa e hoje continua R$ 200 bilhões, porque nós fizemos eliminação daquilo que não era valor devido efetivamente. Hoje partimos para uma outra etapa que é segmentação da dívida. Você através da identificação do CNPJ, o CNPJ ativo e o que não é ativo, só essa discriminação permite você identificar créditos que você pode receber mais rapidamente. Hoje nós inscrevemos em dívida ativa muito rapidamente, toda dívida de IPVA hoje do estado está inscrita. Lá em 2006 nós tínhamos um problema, porque não havia nada inscrito e estava começando a ir para prescrição. Então, hoje não tem nada, está atualizado.

 

ConJur — Em relação a dívida ativa, em 2011 a PGE arrecadou R$ 1,140 bilhão, isso seria um aumento de 35% em relação a 2010. Quais são os números em relação a 2012 e 2013?

Elival da Silva Ramos — Em 2012 passou a R$ 1,319 bilhão. Em 2013 teve um aumento estratosférico por causa do PEP – Programa Especial de Parcelamento, passou a R$ 3,506 bilhões. Provavelmente vai cair em 2014.

 

ConJur — Doutor, quantos processos o estado tem hoje na Justiça?

Elival da Silva Ramos — O que o Tribunal de Justiça de São Paulo nos diz é que quase metade dos processos que existem no Judiciário hoje são execuções fiscais. Claro que é grosso modo, e desta metade ou a maior parte são execuções municipais, não são estaduais. Eu diria que há muitas do estado mesmo assim. Poderia ser um número muito menor.

 

ConJur — Há um valor determinado ou um modelo determinado para execução ser protestada em cartório? É só IPVA?

Elival da Silva Ramos — Não. Por disposição da legislação tributária, o Poder Público é obrigado a cobrar a dívida ativa. Então, o fato de eu não entrar em juízo não quer dizer que não há cobrança. Nós protestamos todas as dívidas não pagas, porque o protesto não tem custo nenhum para o estado e hoje ele é feito eletronicamente. Então, não tem limite para isso. Os próprios cartórios vão fazendo paulatinamente, porque eles passam a ter dificuldade. Na minha outra gestão, começamos a fazer isso em pequeníssimo número, quase que como uma coisa experimental, e teve uma oposição. Hoje não há discussão nenhuma. Naquela época, sempre tem lá os catastrofistas que diziam que iríamos nos atolar em sustações de protesto. Nós experimentamos com o IPVA e tiveram pouquíssimas sustações de protesto.

 

ConJur — Quanto custa uma ação para o PGE?

Elival da Silva Ramos — Execução fiscal, quem calculou foi o CNJ. Em 2011, o valor era de R$ 5 mil. Na época, era o balizador de limite de alçada nosso. Imagino que hoje esteja mais que isso. Mas eu desconheço a atualização que o CNJ tenha feito. O CNJ está por trás desses estudos que tem sido feito para tornar administrativa a cobrança da dívida ativa.

 

ConJur — Procuradores do estado podem integrar conselhos fiscais ou de administração, mesmo que em atividade?

Elival da Silva Ramos — Não. Eu não permito isso. Mas, há procuradores afastados da procuradoria exercendo cargo político. Como por exemplo, o secretário do meio ambiente já foi procurador do estado, secretários adjuntos, chefes de gabinetes.

 

ConJur — Como professor, qual a sua avaliação em relação ao nível dos alunos de Direito?

Elival da Silva Ramos — Há aspectos positivos nas novas gerações e aspectos negativos. Acho que o ponto de vista positivo é que eles têm uma grande autonomia de pesquisas, ou seja, eles procuram as próprias soluções mais do que as gerações passadas. E há um nível de diálogo entre professor e aluno que nunca existiu. Antigamente, eu acho que havia uma postura distante dos professores os alunos também não tinham coragem ou eram mais passivos. Agora, existe um problema de foco nas novas gerações, que é também do processo tecnológico que elas estão situadas. Às vezes acontece de querer fazer muita coisa ao mesmo tempo, eles são imediatistas. Acho que na área do Direito falta um pouco de idealismo do momento. Hoje, os alunos são mais comprometidos com a própria carreira. Há um certo viés corporativista muito forte, que depois será verificado nas carreiras, mas que vem já da academia.

 

ConJur — Essa mudança de comportamento gerou consequências no método de ensino?

Elival da Silva Ramos — Quem trabalha no processo de ensino tem que se adaptar a eles. Na faculdade de direito do Largo São Francisco, a maior reforma que a gente poderia fazer é padronizar as salas de aula com equipamentos instalados de maneira fixa, por exemplo, datashow. Se fizesse isso e concitasse os professores a todos darem aula com esse processo eu acho que nós professores ganharíamos com essa dinâmica. Porque a maneira de expressão da nova geração é essa. Porque os alunos não estão mais acostumado com aula magistral, palestra... Eles fixam melhor o conteúdo com imagens.

 

ConJur — Hoje, podemos falar que os alunos são mais individualistas?

Elival da Silva Ramos — Sim e também são mais mercantilistas. Eles se preocupam muito com o salário. Existem bens intangíveis. O profissionais que gosta da sua carreira não pode mudar só para ganhar mais dinheiro. Eu sou advogado, basicamente consultor, eu nunca seria feliz na magistratura, como eu sou na procuradoria. Então, eu vou fazer para ganhar mais? São bens intangíveis.

 

ConJur — A faculdade de Direito da USP que fica no Largo São Francisco perde muito por não estar na cidade universitária?

Elival da Silva Ramos — Eu vou dizer uma coisa absolutamente iconoclastia em termos de São Francisco. Eu sempre fui a favor da mudança para o campus e continuo sendo. Eu acho que uma universidade se faz com integração de alunos. Eu acho que se a faculdade de Direito funcionasse no campus do Butantã, que é mesmo uma cidade universitária, permitiria um nível de integração muito grande com as demais áreas. A área de Direito, apesar de haver correntes de direita, esquerda, culturalmente, é uma extremamente conservadora. É obvio que em algum momento os alunos têm que ir para o centro, porque eles vão estagiar. Então, a minha proposta é deixar a faculdade de Direito na cidade universitária até o 4º ano, e o 5º ano e a pós-graduação manter no prédio histórico.

 

ConJur — As manifestações de Junho afetaram a PGE?

Elival da Silva Ramos — A PGE diretamente não. É claro que alguma intervenção você acaba tendo de algum excesso. Essas manifestações mostraram várias coisas e será estudada por muito tempo. Por exemplo, mostraram deficiências do processo de representação política. De outro lado foram manifestações difusas, elas reuniram, principalmente as maiores, pessoas das mais diferentes categorias. Isso mostra que as pessoas estão com necessidade de expressão. Pode ser gente que está protestando por discriminação étnica, sexual, minorias de todo tipo, gente protestando contra a tarifa de água, de energia elétrica, outro de transporte, gente protestando pelo direito de protestar. Mas o Brasil inteiro mostrou um despreparo do Poder Público para lidar com o fenômeno, até porque era algo novo.

 

ConJur — A PGE está se preparando para as possíveis ações que podem ocorrer durante a Copa do Mundo, como ações de consumidores? Vai ser necessário essa atuação em algum momento?

Elival da Silva Ramos — Em São Paulo o estádio é privado, e então não há um centavo do poder público estadual no Itaquerão. O Poder Público faz obras de acesso, mas dinheiro no estádio não tem. Em outros lugares o estádio é publico, no caso o próprio Maracanã. Então, aí pode haver ações relacionadas a copa, como ação de consumidores, mas nossa expectativa, é que a maioria das ações serão em relação a Fifa, em relação ao próprio Corinthians que é o proprietário do estádio, em relação à Federação Paulista, à CBF.

 

ConJur — É que a prefeitura entra com isenções fiscais...

Elival da Silva Ramos — Essa é uma outra discussão. Existe atualmente aqui em São Paulo, no Itaquerão, a questão da arquibancada móvel, que tem que ser colocada para atingir o volume de acesso. Mas o estado não vai custear isso. Embora pudesse fazer. Do ponto de vista jurídico, nós apoiamos uma série de atividades que não têm muita diferença disso, como o Carnaval, a festa do peão de boiadeiro de Barretos, o agrishow de Ribeirão Preto. Agora, se convencionou aqui em São Paulo, dado o caráter altamente lucrativo do evento, que deveria ser iniciativa privada. Porque tem merchandising, tem outras formas de cobrir. Então, aqui, a arquibancada móvel, ao contrário do Paraná, porque lá está sendo o poder público, aqui ela vai ser inteiramente custeada com recursos privados. Não tem recursos públicos.

 

Fonte: Conjur, de 1º/06/2014

 

 

 

Conselho Deliberativo se reúne em Campo Grande

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE se reuniu nesta quinta-feira (29/05), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A reunião foi uma das atividades integrantes do III Congresso Regional de Procuradores do Centro-Oeste e Tocantins.

 

Os trabalhos presididos pela Presidente Santuzza da Costa Pereira, contou com a presença de 15 presidentes estaduais que entre os temas da pauta discutiram a necessidade de intensificar o trabalho de convencimentos das bancadas estaduais para a aprovação em plenário da PEC 82/07. A intenção do Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves é colocar a PEC em votação no plenário na próxima semana.

 

Na sequencia, o Presidente Marcello Terto, fez um relato da atuação da entidade no Congresso Nacional nos últimos dias buscando atender as demandas e a aprovação das propostas de interesse dos Procuradores. Na ocasião, os presentes definiram a posição da classe e a estratégia a ser adotada no enfrentamento dos projetos que tramitam no Congresso Nacional e que não contemplam a Advocacia Pública.

 

O Conselho deliberou ainda pelo encaminhamento de desagravo da ANAPE ao governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, pela edição do Decreto que suspendeu a realização de concurso para o preenchimento das 18 vagas de Procurador existentes na PGE. Os presentes ratificaram também a decisão da APESE de divulgar na mídia sergipana, ação discriminatória perpetrada pelo Executivo estadual em afronta as prerrogativas da classe.

 

O Conselho definiu ainda as datas das reuniões que acontecerão fora de Brasília. Em setembro,  dia 12, durante o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF e, outubro no dia 21, no Rio de Janeiro, durante a realização do Congresso Nacional da Advocacia promovido pelo Conselho Federal da OAB. A ANAPE contará com um stand institucional no evento.

 

Os presentes deliberaram que o edital com a inscrição de teses para o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF será lançado na sexta-feira, 06 de junho.

 

Fonte: site da Anape, de 2/06/2014

 

 

 

Tribunal estende para não associados decisão que beneficia entidade

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito obtido por meio de uma ação coletiva pode ser usufruído por pessoas não associadas à entidade no momento em que a ação foi proposta na Justiça. Para advogados, apesar de o posicionamento não ser novo na Corte, ele é distinto daquele adotado pelo Superior Tribunal Federal (STF) em um caso semelhante julgado recentemente pela Corte.

 

No processo analisado pela 1ª Turma, a autora discutia o direito a diferenças salariais após uma ação coletiva ajuizada pela Associação dos Escrivães de Santa Catarina transitar em julgado de forma favorável à entidade de classe. Ela entrou com processo de execução, apesar de não estar associada à entidade na data em que o processo foi proposto.

 

Tanto em segunda instância quanto no STJ, a autora do processo obteve o direito de receber o que alegava ser devido. Na Corte superior o placar foi apertado, com três votos a dois a favor da autora do processo.

 

Para o relator do caso no STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, a limitação em ações coletivas poderia gerar discriminação, pois as categorias profissionais são maiores do que o número de associados. Em uma decisão monocrática (concedida por um único magistrado) de outubro, o ministro defendeu que "se o que se tutela são direitos pertencentes a toda uma coletividade, não há como nem porque estabelecer limites subjetivos ao âmbito de eficácia da decisão".

 

O ministro Ary Pargendler, que participou do julgamento, entendeu, entretanto, que a possibilidade é vetada pela Lei nº 9.494, de 1997. Pela norma, as petições iniciais em ações coletivas devem ter a relação de todos os associados.

 

Durante a sessão, foi citado ainda que um recente julgamento do STF seria contrário à possibilidade de extensão do direito a não associados. O caso foi analisado em maio pela Corte, que decidiu por cinco votos a três que para ter direito a indenizações em ações coletivas, os associados devem ter autorizado expressamente a entidade a ajuizar o processo.

 

Segundo a advogada Adriana Conrado Zamponi, do Siqueira Castro Advogados, apesar das diferenças entre os entendimentos das cortes superiores, a decisão do STJ segue o que o tribunal vem entendendo em casos similares. "A decisão do STF causou estranheza", diz.

 

A advogada Mariana Denuzzo, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, concorda. "A associação não visa o interesse exclusivo dela, mas o interesse daqueles que fazem parte daquela categoria", afirma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 2/06/2014

 

 

 

CNJ vai analisar meta de produtividade para reduzir estoque processual

 

O Conselho Nacional de Justiça pode se submeter à meta de produtividade que ele próprio estipulou para o Judiciário. É que a comissão de gestão estratégica, estatística e orçamento do CNJ vai enviar ao Plenário a proposta de aplicação da Meta 1 no âmbito do conselho. Segundo a proposta, os conselheiros deverão julgar a mesma quantidade de processos autuados (que tiverem entrado no CNJ) no referido ano, além de uma parcela do estoque, a exemplo do que ocorre nos tribunais de todo o país. A proposta de expansão da Meta 1 para o CNJ será levada ao Plenário na próxima sessão e, se aprovada, será assinada pelo presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa.

 

Instituída a partir de 2009, a meta de produtividade do Poder Judiciário têm como objetivo reduzir o acervo pendente de julgamento e aumentar o volume de processos julgados. Pela primeira vez, deverá ser aplicada de maneira formal ao CNJ, órgão idealizador e fiscalizador das metas no Judiciário.

 

Em 2013, segundo dados do Relatório Indicadores Estratégicos do Judiciário do CNJ, foram julgados 7.748 processos no Conselho, número superou o de processos autuados (7.703). Boa parte do resultado se deve à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, que foi responsável pelo julgamento de 70% dos processos.

 

“Reduzir acervo de processos e melhorar a produtividade são os objetivos mais relevantes das metas nacionais. Sendo aplicáveis a todo o Judiciário, nada mais natural que o CNJ também participe desse esforço”, afirma Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ.

 

Duração do Processo

Em relação à aplicação do princípio da razoável duração do processo (semelhante à Meta 2 do Judiciário), a comissão ratificou o objetivo fixado no plano estratégico interno de alcançar o percentual de, no mínimo, 80% de processos solucionados dentro do prazo de 180 dias.

 

Outro compromisso aprovado pela comissão diz respeito à redução de gastos com despesas operacionais. A administração do CNJ se comprometeu a economizar ao menos 25%, em média, com telefone, água, eletricidade, material de expediente e combustível.

 

A comissão também aprovou o monitoramento dos tribunais em relação à qualidade das informações estatísticas prestadas ao CNJ. As unidades judiciárias que obtiverem avaliação positiva receberão o certificado Selo Bronze.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 1º/06/2014

 

 

 

Parecer meramente consultivo não justifica responsabilização de advogado

 

O parecer meramente consultivo não possui caráter vinculante e não justifica, portanto, a responsabilização do advogado que o assina. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Mandado de Segurança para afastar condenação ao pagamento de multa imposta pelo Tribunal de Contas da União a um advogado. O profissional, elaborou parecer consultivo na qualidade de coordenador jurídico da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).

 

O advogado foi notificado a apresentar esclarecimentos acerca de irregularidades descritas em denúncia apresentada ao TCU pela Associação Amigos do Porto e emitiu manifestação favorável ao pedido da Navemar Transportes e Comércio Marítimo de concessão de prazo de carência para começar efetuar os pagamentos relativos ao arrendamento de um rebocador. No Mandado de Segurança, o advogado alega que o parecer não revela conteúdo decisório capaz de gerar consequências para a administração, pois se trata de parecer não vinculante.

 

Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TCU contrariou orientação consolidada pelo STF no sentido de que o parecer meramente consultivo não possui caráter vinculante. “Ademais, ao consultar o Regimento Interno da Codesa, não se verifica nas competências e atividades da coordenação jurídica a obrigatoriedade da elaboração de pareceres jurídicos, muito menos a sua vinculação aos atos dos gestores”, destacou.

 

Por isso, de acordo com o relator, a condenação pelo TCU foi indevida. “Incabível, portanto, sua responsabilização pela corte de contas, restando tal incumbência, se for o caso, à Companhia Docas do Espírito Santo, órgão empregador do impetrante [autor do MS]”, afirmou.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 2/06/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Processo: 18575-140597/2014

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31-12-2013.

Do Nível I para o Nível II

RELATORA: Conselheira Mariana Rosada Pantano

REVISOR: Conselheiro Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues

DELIBERAÇÃO CPGE 64/05/2014 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora/Revisor, após análise dos processos administrativos referentes ao concurso,atribuir os seguintes pontos aos candidatos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/05/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/05/2014

 
 
 
 

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