02
Junho
10

Comissão de Juristas aprova novo Código de Processo Civil

 

A comissão de 12 juristas criada no Senado Federal no final de 2009 para elaborar o novo CPC (Código de Processo Civil) acaba de aprovar, por unanimidade, o texto que conta com mais de 1.200 artigos.  Para o presidente da comissão, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, o principal objetivo da reforma, reduzir o tempo de duração do processo, foi atingido. Com o novo CPC, a expectativa é de que o tempo para a resolução de uma demanda judicial caia 50% nas ações individuais e 70% nas ações de massa.

 

O texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no próximo dia 8 de junho. O parlamentar encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar o documento. Depois, o projeto segue para o plenário.

 

O ministro Fux acredita que o texto do novo código não enfrentará resistências na Casa, pois houve uma grande participação da sociedade em audiências públicas e no encaminhamento de propostas acadêmicas para o aperfeiçoamento do CPC.

 

“Aproveitamos mais de 80% das sugestões, e muitas já estavam no anteprojeto antes mesmo de chegar a nossas mãos. Já participei de reuniões da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora farei o mesmo no Senado, e, nesse espaço, qualquer diferença que apareça poderá ser superada”, argumenta o ministro.

 

O presidente da comissão acredita que um dos principais avanços práticos promovidos com a reforma é a instituição do incidente de resolução de demandas repetitivas. A inovação permitirá resolver de forma mais ágil uma quantidade significativa de ações que demandam um mesmo direito.

 

Outro avanço apontado por Fux é a uniformização do processo eletrônico. Diversos tribunais do país já adotaram o modelo eletrônico para aposentar o trâmite em papel, que acaba ocupando espaço e causando ainda mais lentidão no Judiciário devido à sua limitação física.

Entretanto, o fato de cada tribunal ter seu próprio sistema está impedindo o bom fluxo dos autos eletrônicos ou, até mesmo, impedindo que eles cheguem a seu destino. “A intenção era boa, mas acabou se criando uma Torre de Babel, onde os órgãos do Judiciário não conseguem se comunicar”, diz Marcus Vinícus Coelho, representante da OAB na comissão.

 

Outro problema da existência de diferentes sistemas nos tribunais é o valor exagerado para sua implantação e manutenção, pois cada corte tem que arcar com seus próprios gastos. Com o novo código, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ficará responsável pela implantação do sistema que unificará o processo eletrônico. 

Fonte: Última Instância, de 2/06/2010

 

 

 

 


Comissão de juristas entrega anteprojeto do novo CPC no próximo dia 8 

A Comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem como presidente o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, realizou nesta terça-feira (1º) sua última reunião. O grupo se prepara para a entrega oficial do documento ao presidente do Senado, José Sarney, na próxima semana (dia 8). Conforme informou o ministro, o anteprojeto terá cerca de mil artigos distribuídos em cinco livros e prevê a criação de vários instrumentos inovadores que servirão para reduzir, de forma significativa, o tempo de tramitação dos processos sem ferir o princípio da ampla defesa.

 

Um destes instrumentos é o recurso repetitivo, que está sendo mais conhecido como “incidente de resolução de ações repetitivas”, por meio do qual será possível que uma única decisão da Justiça seja adotada nas ações relativas a um mesmo assunto. Na prática, o instrumento consistirá na adaptação do atual recurso repetitivo, utilizado pelo STJ, para os demais tribunais.

 

Isonomia

 

Assim, sempre que um número de processos sobre um determinado tema for julgado com base em tal instrumento, a tramitação dos demais ficará aguardando e terá, posteriormente, a mesma decisão. “Com isso resolveremos os problemas de excesso de recursos e da isonomia. Afinal, se a causa é igual, as decisões têm que ser iguais”, afirmou o ministro.

 

O novo CPC também limitará o uso do recurso de agravo de instrumento, que passará a ser utilizado apenas nas hipóteses de tutelas de urgência e em decisões que tratem sobre casos de execução. Outro instrumento importante a ser criado possibilitará a concessão liminar com base no direito líquido e certo de um cidadão que seja autor de uma determinada ação em relação a um particular.

 

O anteprojeto inovará, ainda, na comunicação das ações possessórias em áreas invadidas por movimentos sociais, no aumento da punição ao litigante de má-fé e na nova forma de intimação da parte que abandonar o processo. De acordo com o presidente da Comissão, a expectativa é de que o tempo necessário para o julgamento final dos litígios de massa venha a ser reduzido em 70%. Já em relação às demandas individuais, esse tempo pode ser reduzido em 50%.

 

A entrega oficial do anteprojeto está prevista para acontecer em solenidade a ser realizada no Senado na próxima terça-feira (8). Na quarta-feira (9) está programada uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sobre o documento. O presidente do Senado determinou a continuidade da comissão de juristas para que o grupo possa auxiliar a comissão especial de senadores a ser formada para apreciar o anteprojeto.

Fonte: site do STJ, de 02/06/2010

 

 

 

 

CPC tornará Justiça mais ágil em um ano, diz Fux

 

A maior celeridade na primeira instância vai ser percebida quando o novo Código de Processo Civil estiver um ano em vigor. A aposta é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. Nesta terça-feira (1º/6), ele comandou a votação do relatório final do anteprojeto do novo CPC, na Comissão de Juristas. O grupo fez a revisão de quase mil artigos que irão compor o texto legal. O grande número de artigos foi reunido em cinco livros.

 

Para Fux, no entanto, os tribunais superiores levarão de um ano e meio a dois anos para notar a diferença do novo Código. Atualmente, o STJ enfrenta um acúmulo de 260 mil processos, dos quais cerca de 50% referem-se a ações de massa.

 

Um dos pontos de combate a morosidade da Justiça na reforma é a criação do "incidente de resolução de demandas repetitivas”. Na prática, tanto o juiz quanto as partes poderão invocar o “incidente” em casos de ações de massa. Isso acontece quando um mesmo direito é reivindicado em uma quantidade significativa de processos. Dessa forma, a decisão será mais rápida e uniforme.

 

Fux explicou que um número reduzido de "processos-piloto" será julgado com base nesse mecanismo, paralisando-se a tramitação dos relativos ao mesmo assunto até que o tribunal adote uma decisão definitiva. A sentença definida valerá para aquelas ações de massa já em andamento e para as que ingressarem posteriormente no Judiciário.

 

Para a relatora da Comissão de Juristas, Teresa Wambier, as “demandas repetitivas” torna o direito uma “loteria”. Ela aponta a uniformização da jurisprudência como uma medida importante para encurtar o andamento dos processos. Um exemplo desse tipo de demanda são as reclamações contra a cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia.

 

Consultor-geral legislativo do Senado e também membro da comissão de juristas, Bruno Dantas considera que a contribuição principal do anteprojeto do novo CPC é introduzir racionalidade no processo judicial. Um exemplo é a possibilidade de um advogado intimar pelo correio o advogado da outra parte. Com informações da Assessoria do Imprensa do Senado.

Fonte: Conjur, de 2/06/2010

 

 

 

 

Peluso e Ophir se desentendem em sessão do CNJ

 

As boas notícias do Conselho Nacional de Justiça, que antes falavam do esforço para se atingir a Meta 2 ou do sucesso dos mutirões carcerários, nos últimos tempos foram substituidas por outras que prenunciam uma crise entre os conselheiros. A última delas se refere ao confronto entre o novo presidente do CNJ, o também presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e o novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Pela segunda vez, em menos de dois meses, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, se irritou com o ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A primeira foi na cerimônia de posse de Peluso, quando o ministro convidou o advogado Pedro Gordilho para falar “em nome da comunidade jurídica”. Tradicionalmente, apenas a OAB fala em nome da advocacia. Desta vez, Na sessão plenária desta terça-feira, o presidente da OAB - que tem direito a voz, mas não tem direito a voto nas sessões do conselho -  se irritou porque Peluso tentou impedi-lo de se manifestar durante um julgamento. Os conselheiros julgavam um processo sobre irregularidades no relacionamento entre uma juíza e um advogado quando foi advertido pelo presidente do Conselho. Peluso argumentou que a OAB somente pode se manifestar após a sustentação oral dos advogados das partes e antes dos votos dos conselheiros.

 

Surpreso com a interrupção, Ophir Cavalcante lembrou ao presidente do CNJ que suas manifestações nas sessões não são feitas na condição de advogado das partes, mas sim em nome da advocacia brasileira que tem assento e voz naquele Conselho. "Não haveria qualquer sentido em a OAB e a PGR virem ao CNJ para se manifestar somente nesse momento, uma vez que não temos acesso prévio aos votos e ao teor das discussões. Nosso sentido aqui deve ser o de contribuir com os debates para fortalecer ainda mais o papel do CNJ e não figurarmos como adornos neste plenário."

 

Ao tentar vetar a manifestação de Ophir, que tem assento no CNJ desde a Emenda Constitucional 45/04 que criou o conselho, Peluso só lhe concedeu a palavra após manifestações de protesto de vários integrantes do colegiado. Nota à Imprensa, assinada pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal esclarece que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação".

 

Segundo a Nota, a questão da manifestação do advogado nos julgamentos já foi objeto de decisões do STF no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de números 1.105-7 DF e 1.127-8. Nesse caso a corte entendeu que é inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.

 

Na sessão do CNJ, os dois conselheiros que representam a OAB, com direito a voz e voto, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, saíram em defesa da Ordem. O relator do processo em discussão, ministro Ives Gandra Martins, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, fizeram o mesmo. "É praxe desde a criação do CNJ não limitar o tempo e nem a participação da OAB durante os debates e antes das colheitas dos votos dos conselheiros", disse Dipp ao defender a garantia da palavra do presidente nacional da Ordem.

 

Ophir considerou o ato de Peluso arbitrário. "A OAB tem o direito constitucional de se manifestar nas sessões do CNJ a qualquer momento com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates", afirmou. Para o presidente do CNJ, segundo a nota divulgada, no entanto "o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal".

 

Palavras e e-mails

 

Esse, no entanto, não foi o primeiro deentendimento público entre os dois presidentes. Já na cerimônia de posse de Peluso como presidente do Supremo, em  abril, Ophir Cavalcante ficou melindrado pelo fato de o advogado Pedro Gordilho, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ter sido escalado para falar “em nome da comunidade jurídica” (clique aqui para ler mais).

 

Cavalcante fez questão de ressaltar logo no início de seu discurso que quem representa advogados é somente a OAB. Ele disse que o “equívoco” deve ter sido do cerimonial do STF. E afirmou, em seguida, que Pedro Gordilho falou em nome dos amigos de Peluso e não como representante da advocacia. “Essa função não é delegada a nenhum outro advogado”. Tradicionalmente é somente a OAB que representa a sociedade civil e a comunidade jurídica nessas ocasiões. Peluso retrucou, dizendo que Pedro Gordilho era o “representante dos espíritos livres” e foi aplaudido neste momento.

 

Na primeira sessão em que presidiu o Conselho Nacional de Justiça, o ministro Peluso surpreendeu ao entrar em conflito com o conselheiro Marcelo Neves, quando também se discutia, em plenário, a punição administrativa a ser aplicada a uma juiza. Na raiz do desentendimento estaria a decisão do CNJ proibindo o pagamento do chamado auxílio-voto a juízes convocados no Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Na semana passada, como noticiou a Folha de S.Paulo, Cezar Peluso e e seu antecessor na presidência do STF e do CNJ Gilmar Mendes, trocaram e-mails ríspidos, em que explicitam divergências e restrições recíprocas a respeito da condução do Conselho.

 

Peluso disse que tinham sido destinados, em diárias, aos juízes auxiliares envolvidos no mutirão cerca de R$ 7 milhões, o que lhe parecia abusivo, inclusive à luz das críticas que o próprio Mendes havia feito aos valores gastos em diárias pelos conselheiros.

 

Ao saber do ataque, Mendes solicitou à diretoria de controle interno do CNJ a relação de gastos com o mutirão. Recebeu uma planilha na quarta-feira. Ali consta que o CNJ gastou no programa R$ 2.807.055,70 com diárias e R$ 1.229.259,20 com passagens. Total de R$ 4.036.314,90. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Nota à imprensa: O CNJ e o devido processo legal A Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação.

 

A matéria já foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, que, na ADI nº 1.105-7 DF (e, ainda, na ADI nº 1.127-8), deferiu pedido de medida liminar para suspender, por inconstitucionalidade, a eficácia do disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB - que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.

 

A interpretação do STF decorreu do convencimento da maioria de seus membros de que a intervenção do advogado após o voto do relator cindiria a estrutura do julgamento colegiado e violaria a garantia do contraditório e do devido processo legal, por irrazoabilidade, como estabelece a Constituição.

 

Na referida decisão, pelo voto da maioria, o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal.

 

Além disso, o artigo 125, § 6º, que trata das Sessões de Julgamento no Regimento Interno do CNJ, dispõe que “o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB terão igual prazo ao dos interessados para suas respectivas sustentações orais”.

 

Em outras palavras, podem ambos manifestar-se antes de iniciado propriamente o julgamento, com o voto do relator.

 

No caso do julgamento de hoje no CNJ, o Presidente da OAB foi autorizado a se manifestar para esclarecimento de matéria de fato e com a devida permissão do conselheiro relator, como é de praxe em qualquer tribunal.

Fonte: Conjur, de 2/06/2010

 

 

 

Procurador é novo professor de Processo Civil da USP

O procurador do Estado Marcelo José Magalhães Bonicio foi aprovado no concurso de professor em Processo Civil da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (USP). Na Carreira desde 1994, ele está lotado na Procuradoria Judicial (PJ-5) e, desde 1999, é professor de Direito Processual Civil (iniciando na Escola Militar do Barro Branco e, em seguida, na Faculdade de Direito Damásio de Jesus). Para se aperfeiçoar, fez mestrado e doutorado na própria USP.

 

 “Foi a parte final de um longo ciclo de estudos e de dedicação. Estou muito feliz e quero compartilhar isso com as pessoas que aprendi a admirar desde o momento em que ingressei na Carreira, e que continuam a estar, para mim, entre as mais queridas”, afirmou o novo professor do Largo de São Francisco.

Fonte: site da PGE SP, de 2/06/2010

 

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/06/2010

 
 
 
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