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Resolução Conjunta SF/PGE - 2, de 27/04/2007

Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do Decreto 51.754, de 13 de abril 2007

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a edição do Decreto nº 51.754, de 13 de abril de 2007, que institui benefícios para a liqüidação à vista ou parcelada de débitos, consistentes na redução de juros e multas e sobre remissão parcial condicionada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação, resolvem:

Artigo 1° - Para fins de fruição dos benefícios previstos no Decreto 51.754, de 13 de abril de 2007, o contribuinte deverá solicitar prévia autorização, mediante entrega, até 30 de abril de 2007, no Posto Fiscal de sua vinculação, de pedido, em 2 (duas) vias, conforme modelos constantes nos Anexos I-A a 1- E, assinado pelo representante legal e instruído com:

I - cópia da DECA;

II - cópia autenticada do contrato social ou da procuração.

Artigo 2° - Deverão ser protocolizados, separadamente, os pedidos de autorização referentes a:

I - débitos constituídos por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, devendo ser apresentado um pedido para cada AIIM lavrado (Anexo I-A);

II - débitos não declarados (Anexo I-B);

III - débitos declarados e não pagos (Anexo I-C);

IV - débitos remanescentes de parcelamentos anteriores em curso, devendo ser apresentado um pedido para cada parcelamento em andamento (Anexo I-D);

V - débitos inscritos na dívida ativa, devendo ser apresentado um pedido para cada Certidão da Dívida Ativa (Anexo I-E).

§ 1° - Para fins do disposto nesta resolução, considera-se, também, débito não declarado o referente a período sob ação fiscal, desde que não tenha havido lavratura de AIIM até o dia anterior à data da protocolização do pedido de autorização a que se refere o artigo 1°.

§ 2° - Tratando-se de débitos não declarados, o contribuinte deverá solicitar, até 31 de maio de 2007, substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA relativa às referências correspondentes, declarando o imposto calculado nos termos do Decreto n° 51.754/07, no “Campo 052 - Outros Débitos” e consignando a observação “Imposto lançado nos termos do Decreto n° 51.754/07”.

§ 3° - Relativamente ao disposto no § 2°, não serão aceitas quaisquer outras alterações na GIA substitutiva que não seja o valor do imposto calculado nos termos do Decreto n° 51.754/07.

§ 4° - Tratando-se de débitos declarados e não pagos, o contribuinte deverá solicitar a substituição da GIA, conforme previsto no § 2°, relativamente aos exercícios em que optar pelo cálculo do imposto nos termos do § 1° do artigo 1° do Decreto n° 51.754/07, efetuando o estorno dos créditos correspondentes.

§ 5° - Tratando-se de débitos remanescentes de parcelamentos anteriores em curso, os pedidos de autorização serão recepcionados e autorizados, a título precário, pelos Postos Fiscais, devendo ser encaminhados à Diretoria de Arrecadação para ratificação da autorização concedida.

§ 6° - Tratando-se de débitos inscritos na dívida ativa:

1 - os pedidos de autorização serão recepcionados e autorizados, a título precário, pelos Postos Fiscais, devendo ser encaminhados à Procuradoria Fiscal ou Procuradorias Regionais, respeitada a competência funcional, para ratificação da autorização concedida;

2 - deverá ser efetuado o pagamento das custas, dos emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor do débito fiscal.

§ 7° - Para efeito desta resolução, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação.

Artigo 3° - O cálculo do valor do débito a ser recolhido, até 30 de abril de 2007, nos termos e condições do Decreto n° 51.754/07, deverá ser efetuado como segue:

I - tratando-se de débito constituído por meio de lavratura de AIIM:

a) por referência dos itens do AIIM, o valor do imposto conforme inciso 1 do § 1º do Artigo 1º do Decreto 51.754/07, denominado “imposto recalculado”;

b) por referência dos itens do AIIM, 50 % dos juros de mora do “imposto recalculado” conforme tabela prática (Agendas, Pautas e Tabelas, que podem consultadas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br) e os artigos 565 e 566 do Regulamento do ICMS;

c) 10% do valor da multa aplicável sobre:

1 - o valor da prestação, quando se tratar de multa cujo valor base seja o valor da prestação;

2 - o valor do “imposto recalculado”, quando se tratar de multa cujo valor base seja o valor do imposto;

d) a partir do segundo mês subseqüente ao da lavratura do auto de infração, calcular os juros de mora conforme tabela prática (Agendas, Pautas e Tabelas, que podem consultadas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br) e os artigos 565 e 566 do Regulamento do ICMS;

e) apurar o valor do débito fiscal a ser recolhido ou objeto de parcelamento pela soma de as parcelas de imposto recalculado (alínea “a”), juros de mora (alínea “b”), multa (alínea “c”) e juros de mora da multa (alínea “d”);

II - tratando-se de débitos não declarados ou de débitos declarados e não pagos:

a) por referência, o valor do imposto conforme inciso 1 do

§ 1º do Artigo 1º do Decreto 51.754/2007, denominado “imposto recalculado”;

b) por referência, 50 % dos juros de mora do “imposto recalculado” conforme tabela prática (Agendas, Pautas e Tabelas, que podem consultadas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br ) e os artigos 565 e 566 do Regulamento do ICMS;

c) 1%, a título de multa de mora, aplicável sobre o valor do “imposto recalculado”;

d) apurar o valor do débito fiscal a ser recolhido ou objeto de parcelamento pela soma de imposto recalculado (alínea “a”), juros de mora (alínea “b”) e multa (alínea “c”).

Artigo 4° - Os pedidos protocolizados nos termos desta resolução serão recepcionados pelo Chefe do Posto Fiscal, que verificará a regularidade dos documentos apresentados e emitirá a autorização prévia, a título precário, para usufruto dos benefícios fiscais, conforme o modelo constante no Anexo II, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via será anexada ao pedido e encaminhada à:

a) DEAT - SFECE, tratando-se de débitos referidos nos incisos I a III do artigo 2°, cujo recolhimento será efetuado integralmente até 30 de abril de 2007;

b) Diretoria de Arrecadação, tratando-se de débitos referidos nos incisos I a III do artigo 2°, cujo recolhimento será efetuado parceladamente, e de débitos referidos no inciso IV do artigo2°;

c) Procuradoria Fiscal ou às Procuradorias Regionais, conforme a sua competência, tratando-se débitos inscritos na dívida ativa;

II - a 2ª via será entregue ao contribuinte.

Artigo 5° - Obtida a autorização, nos termos do artigo 4°, o contribuinte deverá, até 30 de abril de 2007, conforme o caso:

I - recolher o valor total do débito, utilizando os seguintes códigos de receitas na Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS:

a) 106-5, tratando-se de débitos constituídos por meio de lavratura de AIIM;

b) 046-2, tratando-se de débitos não declarados ou declarados e não pagos;

c) 081-4, tratando-se de débitos remanescentes de parcelados  anteriores em curso;

d) 077-2 ou 078-4, tratando-se de débitos inscritos na dívida ativa;

II - protocolizar pedido de parcelamento do débito, nos termos da legislação vigente.

Artigo 6° - O contribuinte deverá comprovar o recolhimento do valor total do débito ou da primeira parcela, mediante entrega de requerimento, no Posto Fiscal de sua vinculação, até 31 de maio de 2007, juntamente com a cópia da GAREICMS correspondente, com a devida autenticação.

Parágrafo único - A cópia da GARE-ICMS deverá ser juntada ao pedido de autorização correspondente, protocolizado nos termos do artigo 1°. Artigo 7° - O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo fisco, não importa em presunção de correição dos cálculos efetuados pelo contribuinte, ficando resguardado o direito do fisco de exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente.

Artigo 8° - São competentes para declarar a liquidação dos débitos a que se referem esta resolução:

I - relativamente a débito não inscrito, o Diretor Executivo da Administração Tributária, podendo delegar o ato;

II - relativamente a débito inscrito, os Procuradores do Estado Chefes da Procuradoria Fiscal e das Procuradorias Regionais, no âmbito de suas competências funcionais, podendo delegar o ato.

Parágrafo único - A competência objeto do inciso II deste artigo:

1 - fica condicionada à manifestação conclusiva dos órgãos da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT a respeito da integralidade dos recolhimentos e do cumprimento das exigências previstas no § 3º do artigo 1º e do inciso II do artigo 2º, bem como, quando formuladas, do § 4º do artigo 2º;

2 - estende-se à atribuição prevista no artigo 2º, § 6º, “1”, e no artigo 4º, I, “c”.

Artigo 9º - O expediente formado a partir requerimento previsto no inciso II do artigo 5º, devidamente instruído com a comprovação das exigências referidas no parágrafo único do artigo anterior, serão encaminhados à Procuradoria Fiscal e às Procuradorias Regionais, de acordo com a sua competência, e, após decidido, será remetido:

I - se deferido o pedido, ao setor competente da Secretaria da Fazenda, para processar o parcelamento e acompanhá-lo até final liqüidação ou eventual rompimento, que deverá ser comunicado à Unidade da PGE responsável pelo caso;

II - se indeferido, o expediente deverá retornar à DEATSFECE, para notificação do requerente da decisão e arquivamento.

Artigo 10 - Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador da Administração Tributária e pelo Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso, na esfera de suas competências.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E Executivo I, de 28/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Precatório alimentar deveria ser priorizado

por Juarez Lopes dos Santos

Apesar de tanto se falar em precatórios, suas espécies, eventuais calotes, reestruturação das normas que regem esses papéis, muita gente com direito a esses créditos não sabe, exatamente, o que são e porque existem. Vejamos. Precatório é uma espécie de “título” de crédito emitido pelo judiciário contra os órgãos das fazendas públicas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), suas autarquias e fundações, que expressa uma dívida originária de um processo judicial com trânsito definitivo em julgado.

Esse procedimento é necessário porque os devedores públicos não podem efetuar pagamentos de dívidas judiciais sem que haja previsão orçamentária para tanto. Por exemplo, os precatórios emitidos pelo judiciário em um ano (02/07/2004 a 01/07/2005), dão origem a um relatório, o “mapa orçamentário”, cujos valores deveriam ser incluídos no orçamento elaborado em 2005 e pagos pelo ente devedor no máximo até 31/12/2006.

Assim, o ente devedor tem mais 18 meses (02/07/05 até 31/12/06) para efetuar o pagamento e, segundo recente determinação do Supremo Tribunal Federal (RE 298.616/SP), sem a incidência de juros moratórios, já que se há prazo determinado pela CF para adimplir tais dívidas, não há porque pagar juros de mora no período em questão. Mas, se os valores devidos não forem pagos, voltam a incidir os juros.

Outra particularidade é que existem dois tipos de precatórios quanto à sua espécie: de “natureza alimentar” e de “outras espécies”. Dessa forma, o Judiciário dá origem a dois mapas distintos de precatórios. Os de “natureza alimentar” podem ser emitidos tanto pela Justiça Estadual, quanto pela Justiça Federal.

Os tipos mais comuns de precatórios alimentares emitidos pela Justiça Estadual são os decorrentes de acidentes, ações trabalhistas propostas por servidores estatutários e, mais recentemente, honorários advocatícios, que passaram a ser reconhecidos como de “natureza alimentar”. E os tipos mais comuns de alimentares originários da Justiça Federal são os emitidos contra a previdência social e pelos tribunais regionais do trabalho, em ações trabalhistas propostas por servidores públicos contratados pelo regime da CLT.

Além disso, os precatórios de “natureza alimentar” deveriam gozar de privilégio, mas, na prática, isso nunca existiu. Segundo o artigo 100 da CF, esses precatórios constituiriam uma classe especial que seria beneficiada pelo pagamento prioritário em relação aos demais, desvinculando-se, inclusive, da ordem cronológica dos de “outras espécies” e obedecendo apenas à sua ordem própria. Ou seja, não deveria existir no país nenhum precatório de “natureza alimentar” vencido e não pago.

Esse privilégio foi mantido na redação dos artigos 33 e 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigos que criaram uma modalidade de parcelamento para os precatórios de “outras espécies”, proibindo, assim, o pagamento parcelado dos alimentares, que acabaram sendo relegados a um plano de inferioridade em relação aos de “outras espécies”.

Essa afirmação é totalmente comprovada, uma vez que os credores de precatórios de “outras espécies” foram “beneficiados” pelos parcelamentos instituídos nesses artigos, que quando não cumpridos puderam e tiveram seqüestros de verbas atendidos para sua satisfação. Já os credores de precatórios alimentares não podem ver seqüestrados valores para satisfação de seus créditos, exceto se houver quebra de ordem dentro de sua própria espécie.

Aliás, esse é o entendimento atual dado pelo STF, quando do julgamento da ADI 1.662-7 São Paulo, que pôs por terra a resolução normativa 11/97 do TST, que previa o seqüestro de rendas para pagamento dos precatórios alimentares dos TRTs quando houvesse atraso, pagamento a menor ou a não inclusão no orçamento do ente devedor.

Segundo determinação do pleno do STF, apenas a quebra de ordem cronológica dentro de cada “espécie” é que poderá determinar o seqüestro de verbas. Isso, apesar da existência de jurisprudência do STJ (Sumula 144) e do STF (Sumula 655) que reconhecem a necessidade dos créditos alimentícios se sujeitarem ao ritual de emissão de precatório, mas, principalmente, reconhecem o privilegio de isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outras naturezas.

Em conseqüência, um credor de precatório alimentar, cujo valor atualizado seja de R$ 30 mil, vencido há 20 anos, estará sendo preterido por um credor de desapropriação, cujo valor seja de R$ 150.milhões e que tenha vencido originalmente em 31/12/94.

Ora, isso acontece, porque, se o ente devedor não efetuar nenhum pagamento alimentar, não terá quebrado a ordem cronológica dos mesmos. Porém, estará obrigado por força dos artigos 33 e 78, a efetuar os pagamentos dos precatórios vencidos e das parcelas dos precatórios de “outras espécies”, sob pena de sofrerem seqüestros de verbas para pagamentos desses precatórios.

É por isso que se um ente devedor de precatório alimentício, vencido há décadas, não tiver “quebrado” a ordem dentro de sua própria espécie, por exemplo, poderá e deverá continuar a pagar ações de desapropriações, cujos valores são infinitamente superiores aos créditos alimentares, sem que sofram nenhuma penalidade por isso. Assim, o que seria um privilégio previsto pelo legislador, tornou-se o maior entrave para os pagamentos que precisam ser priorizados, tanto devido à interpretação do judiciário como ao trato dado pelo executivo do país.

Fonte: Conjur, de 2/05/2007

 


Estado cancela dívidas que não cobrem custo de cobrança

A Justiça de Mato Grosso poderá excluir 60 mil ações de cobrança que correm nas Varas da Fazenda Pública cujo valor seja inferior ao das custas judiciais. A decisão foi tomada com base no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, de que os entes públicos podem buscar alternativas à ação judicial para a cobrança de créditos tributários de pequeno valor.

Cópia de acórdão nesse sentido foi entregue nesta quarta-feira (25/04) pelo presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli ao presidente do TJMT, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa.

A manifestação do TCE foi proferida em consulta do TJ. Ela permite que Prefeituras Municipais, por exemplo, recorram a serviços de restrição ao crédito para cobrar débitos inferiores a R$ 350,00 de contribuintes inadimplentes, valor equivalente ao custo de um processo judicial. O caminho natural é a ação judicial, porém, esse tipo de ação congestiona as Varas da Fazenda Pública.

A consulta ao TCE deve-se à obrigatoriedade imposta à administração pública pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Governo e municípios devem abrir Certidão de Dívida Ativa e cobrar judicialmente os inadimplentes depois de passado o prazo final para o pagamento do tributo. O problema é que, em grande parte das situações, o crédito tributário devido pelo cidadão é inferior às despesas judiciais e extra-judiciais necessárias para a realização dessa cobrança.

"É possível a remissão da dívida quando os custos da execução extrajudicial ou judicial forem superiores aos créditos tributários. A remissão de crédito tributário cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerada como renúncia de receitas, tampouco como gestão irresponsável, uma vez que o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança", especifica o parecer do Tribunal de Contas.

Fonte: Conjur, de 29/04/2007




SP inclui servidor temporário em previdência

Projetos que devem ser votados na próxima semana contemplam reivindicação do funcionalismo

Moacir Assunção

Depois de manifestações de servidores que cercaram a Assembléia Legislativa paulista na quarta-feira, o governo José Serra (PSDB) negociou e reviu alguns pontos dos projetos de lei complementar 30, 31 e 32, que criam a previdência estadual em obediência às normas federais. Segundo o líder do governo, deputado Barros Munhoz (PSDB), a determinação para alterar os itens polêmicos foi do próprio governador.

A principal alteração é no artigo 42, que excluía do novo sistema previdenciário estadual 180 mil servidores temporários, contratados pela Lei 500, de 1974. “Estamos esclarecendo, por exemplo, a situação dos temporários, já que muitos deles realizam funções efetivas. Deixamos claro na alteração que eles integram o sistema de previdência do Estado”, disse o deputado Barros Munhoz.

A absorção pela previdência dos funcionários da Lei 500 era a principal reivindicação dos trabalhadores que fizeram manifestações na Assembléia durante a semana.

Outra modificação, segundo Munhoz, foi em relação à paridade na administração e à coordenação da nova previdência. As propostas originais foram consideradas desfavoráveis aos servidores, ao concentrar um poder maior nas mãos dos representantes do Estado. “Agora, teremos representantes dos trabalhadores e de todos os Poderes, inclusive na administração da SP-Prev, a nova empresa a ser criada para administrar a previdência paulista”, explicou Munhoz.

POLÍCIA MILITAR

Ainda se decidiu, de acordo com o parlamentar, manter a Caixa de Previdência da Polícia Militar, que seria extinta com a criação da SP-Prev. “Acreditamos que agora os servidores ficarão mais tranqüilos”, disse o deputado.

As alterações foram aprovadas pelos deputados de oposição ao governo Serra. O líder do PT, Simão Pedro, considerou um avanço as mudanças negociadas com o Executivo. “Foi bom que o governo reconheceu que o projeto tinha injustiças”, comentou o petista.

Os projetos com a nova redação devem entrar em pauta a partir da próxima quarta-feira. Se não forem aprovados até o dia 22 de maio, o Estado corre o risco de não conseguir renovar junto ao Ministério da Previdência o seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento que comprova a adequação da previdência paulista às normas federais. Sem o certificado, o Estado fica impedido de receber recursos da União ou celebrar convênios com bancos oficiais.

Desde 2003, São Paulo tem recorrido à Justiça para conseguir renovar seu CRP e impedir a suspensão dos repasses de verba do governo federal.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 28/04/2007

 


Petição eletrônica promete agilizar a Justiça

adriana aguiar 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está preparado para receber petições pela Internet nos próximos dias. A iniciativa cumpre as determinações da Lei nº 11.419, de dezembro do ano passado, que abriu as portas dos tribunais para a informatização do processo judicial por intermédio de ferramentas como a assinatura eletrônica e a certificação digital. Por enquanto, o peticionamento eletrônico será facultativo. Poderão ser recebidas eletronicamente as petições de ações de competência originária do presidente do STJ, os habeas corpus e os recursos em habeas corpus.

Com a petição eletrônica os advogados poderão apresentar seus requerimentos da própria casa ou do escritório, sem ter de se deslocar até o tribunal, já que o envio de petições ao STJ pela Internet dispensa a apresentação posterior dos documentos originais ou de cópias autenticadas.

Para usar o novo sistema o advogado deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários — softwares e hardwares — instalados no computador. O usuário também vai precisar se identificar no sistema que fará a configuração e a autenticação dos certificados digitais. Antes de concluir qualquer operação, o sistema pedirá que seja digitado o código PIN (personal identification number), senha de acesso à chave privada do certificado digital que assegura que o seu dono é realmente quem o está utilizando naquele acesso. Com os dados cadastrais confirmados, a petição poderá ser enviada, gerando um relatório com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados. A extensão de todos os arquivos utilizados no peticionamento, incluindo a petição, não poderá ultrapassar 1,5 MB (megabytes).

De acordo com o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho “o Poder Judiciário está se aparelhando para responder aos anseios da sociedade por maior celeridade e, na base dessa resposta, está a tecnologia da informação”.

Segundo a assessoria do STJ, a petição eletrônica é apenas o primeiro passo para a modernização tecnológica da Corte. Ainda não há previsões de quando será feita a tramitação de recursos especiais e extraordinários entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal [STF] por meio eletrônico.

O STJ também está preparando sua versão eletrônica do Diário da Justiça, instrumento também previsto na lei do processo virtual. O uso desse instrumento já foi adotado pelo STF, que lançou recentemente o Diário da Justiça Eletrônico, que reúne todos os atos jurídicos do Tribunal.

Mapa da informatização

Segundo Sérgio Tejada, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela informatização dos tribunais, quando todos estiverem informatizados, como determina a lei, a tramitação de um processo por todas as instâncias do Judiciário deve passar a ter duração média de dois anos. Isso seria correspondente a um quinto do que se consome para ter uma decisão definitiva na Justiça hoje, cerca de 10 anos.

Segundo o conselheiro do CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) também está se preparando para receber peças processuais de recurso extraordinário via Internet, mas ainda não há data para implantação. “O Supremo dará prioridade para receber recursos virtuais dos tribunais com maior demanda como: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Pernambuco. Isso quer dizer que quase 70% dos recursos serão virtuais.”

Também de acordo com Tejada, cerca de 19 tribunais estaduais já deverão usar o processo sem nenhum papel, pelo menos em alguns dos Juizados Especiais, até julho deste ano. Entre os mais adiantados na virtualização do processo, estão Roraima, Rondônia, Sergipe, Minas Gerais, Tocantins e Goiás.

O CNJ tem mais de R$ 50 milhões esse ano para investir na implantação do processo eletrônico. Segundo Tejada, a idéia é comprar equipamentos necessários para auxiliar na implantação dos sistemas nos tribunais.

Entre os que demorarão mais tempo implantar os sistema totalmente virtual do CNJ, está o Tribunal de Justiça de São Paulo. “Também não era para menos, o Tribunal paulista tem quase 50% dos processos no País e é necessária uma dedicação exclusiva para que haja a implantação”, diz Tejada. Segundo o conselheiro, primeiro o Tribunal paulista se dedicará à interligação das instâncias, já que cada unidade da Justiça utiliza um sistema diferente de informática, para depois implantar o processo totalmente virtual.

A Justiça Federal é a mais adiantada quando o assunto é virtualização do processo e já começou a eliminar o uso do papel há cinco anos. Segundo Sérgio Tejada, são 3 milhões os processos informatizados, o que representa 80% dos processos na área federal. “Das 40 Turmas Recursais que existem no Brasil, 39 já usam o processo virtual”, explica.

A instalação do processo totalmente virtual na Justiça Trabalhista ainda não tem data para acontecer, mas Tejada acredita que deve ocorrer até o meio do ano. A Justiça do Trabalho investirá este ano R$ 56 milhões em informatização. Desse total, R$ 42 milhões de reais serão destinados à aquisição de equipamentos, softwares e serviços, e 14 milhões a atividades de manutenção. Entre 2004 e 2007, foram investidos R$ 137 milhões.

Segundo o TST, a interligação entre o Tribunal Superior e o TRT com relação às peças processuais já digitalizadas em recursos de revista já começou a ocorrer em janeiro deste ano.

Desde janeiro também é possível que o TST faça o envio eletrônico de informações e peças digitalizadas para o STF.

Fonte: DCI, de 02/04/2007

 


Empresa pode parcelar dívida de imposto em até 15 anos

adriana aguiar 

Empresas devedoras de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) terão uma nova chance de parcelar o pagamento dos tributos a longo prazo e com reduções de multas. Com o novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), empresas de alguns estados brasileiros poderão parcelar os débitos de ICMS em até 15 anos (180 meses). Os estados em que as empresas poderão ser beneficiadas são: São Paulo , Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima. As empresas dessas regiões têm até o fim de setembro para optar pelo parcelamento.

Além das vantagens fiscais, empresas que estiverem no programa podem obter certidão negativa de débitos para participar de licitações. Os sócios processados por sonegação podem pedir a suspensão da ação penal na Justiça. A empresa que aderir ao parcelamento também tem garantia de continuidade nos negócios , com a suspensão da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e demais órgãos de proteção ao crédito.

Os advogados advertem, porém, de que a cumulação de juros por parcela pode onerar o contribuinte. Outra desvantagem apontada é que o programa exige a desistência de todas as ações judiciais e administrativas que questionem o tributo e o contribuinte pode pagar débitos que possui chances de vencer no Judiciário. Além do mais, a empresa não poderá deixar de pagar os débitos futuros, se não será excluída automaticamente do programa.

Os prós e contras

Segundo o advogado Gerson Gimenes, do Maluly Jr. Advogados, a situação financeira da empresa vai mostrar se é ou não vantajoso aderir ao parcelamento. “É uma boa oportunidade, se a empresa tiver condições de pagar à vista. Se não, ela deve avaliar se tem condições de suportar o parcelamento dos débitos em atraso, com juros, e dos débitos futuros.”

As empresas que parcelarem em até 12 vezes terão a incidência de juros de 1% ao mês. Ao passar do prazo de um ano, além dos juros de 1% ao mês, terão de pagar a taxa básica de juros Selic, hoje em 12,5% ao ano. Por isso, no segundo ano terão de pagar 24,5% de juros, somados Selic e juros mensais, e assim por diante.

Desistência das ações

Segundo o advogado João Luiz Coelho da Rocha, do Bastos-Tigre Advogados, o programa é vantajoso para a maioria das empresas, com exceção das que estejam discutindo o tributo na Justiça ou administrativamente.

Para Rocha, o parcelamento é uma das formas que as Fazendas estaduais têm de aumentar a arrecadação e por isso traz vantagens, principalmente na diminuição das multas. Normalmente as multas variam de 50% a 150% do valor devido, conforme o tipo de infração. Com o programa, ela é reduzida a 75% em pagamentos à vista ou 50% nas parcelas em até 180 meses, o que pode ser vantajoso.

As empresas que optarem por parcelar entre até 120 meses ou até 180 meses devem levar em consideração os riscos envolvidos, segundo o advogado Coelho da Rocha. Isso porque apesar das reduções semelhantes nas multas, no caso do parcelamento de até 180 meses deve haver a garantia bancária de que esse pagamento das parcelas será efetuado sob o risco de os bens serem hipotecados no valor da dívida.

O peso dos juros

Para o advogado Jose Luiz de Ramos, consultor tributário do Martinelli Advocacia Empresarial, o programa não traz grandes vantagens ao empresário. Segundo ele, o último parcelamento de ICMS, que ocorreu há quatro anos, era muito mais vantajoso. Isso porque no programa atual foi inserido como índice de atualização a taxa Selic, além de 1% de juros ao mês, o que deixa as parcelas caras: “Esse parcelamento acaba fazendo com que os contribuintes não consigam arcar com esse ônus — e ainda não podem atrasar os impostos que estão para vencer”.

Os pagamentos das parcelas terão de ser feitos por débito automático. “Se a Fazenda cobra a parcela e a empresa não tem dinheiro em caixa, ainda vão incidir juros do banco sobre a conta.”

Para ele, esse programa, da maneira como foi proposto, faz com que empresários busquem outras formas de administrar seus passivos.

Fonte: DCI, de 30/04/2007

 


COMUNICADO DO STJ

Com relação à notícia divulgada neste final de semana pela Revista IstoÉ, sob o título “Corregedor Sob Suspeição”, em que o repórter Rodrigo Rangel noticia trechos de gravação telefônica em que o ex-servidor Cícero de Sousa, do Gabinete do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Tribunal e atual corregedor nacional de Justiça, foi flagrado em conversas comprometedoras com o indivíduo Hélio Garcia Ortiz, chefe notório da chamada “Máfia dos Concursos”, o Superior Tribunal de Justiça sente-se no dever de esclarecer à opinião pública o que se segue:

1. A cópia da degravação dessa conversa foi levada ao conhecimento do ministro Antônio de Pádua Ribeiro na tarde do dia 6 de junho do ano passado, em seu Gabinete, pelo jornalista Hugo Braga, do Correio Braziliense.

2. Assim que tomou ciência da transcrição da conversa, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro determinou o afastamento imediato do servidor envolvido de seu gabinete, anotando no memorando que o encaminhou à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal que sua exoneração era “em razão de fatos desabonadores”.

3. Incontinenti, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, bem como os outros ministros da Terceira Turma citados na transcrição encaminharam ofício ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, solicitando a instauração de processo administrativo contra o servidor e também que fossem enviadas cópias do material à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para a apuração rigorosa e completa dos fatos noticiados e tomadas as providências cabíveis em relação às pessoas envolvidas.

4. Com base nesse pedido, o servidor citado na transcrição da conversa telefônica foi processado administrativamente, tendo sido recentemente punido com um mês de suspensão, com base em decisão administrativa desta Corte. A pena de demissão sugerida pela Comissão Disciplinar em seu parecer final não pôde ser aplicada ao servidor, em face de a conversa telefônica degravada ter sido considerada apócrifa, e portanto ilícita, na conformidade da garantia constitucional que rege o sigilo das comunicações.

5. Assim, resulta claro de todo o episódio que todas as providências que incumbiam ao ministro decano do Tribunal, atual corregedor nacional de Justiça, foram tomadas de imediato, bem como as medidas que cabiam à administração do Tribunal, não pairando quaisquer dúvidas sobre a apuração levada a cabo pela comissão disciplinar desta Corte, da qual resultou a punição do servidor incriminado.

6. Fica evidente do teor da notícia publicada pela Revista IstoÉ em cotejo com a transcrição total das conversas a que o jornalista teve acesso, que a matéria se limitou a pinçar trechos da degravação, deslocando-os de seu contexto propositalmente, para imprimir-lhes o caráter fantasioso e tendencioso que lhes atribui o seu redator.

7. Mais nítido se apresenta ainda esse caráter quando se revela que o referido jornalista nem levou em consideração o material que lhe foi oferecido para exame, porquanto já tinha fechado a matéria, isto é, já cumprira a pauta que lhe tinha sido repassada por alguém, interessado apenas em denegrir a imagem do Superior Tribunal de Justiça, eis que a acusar, sem apoio em provas, ministro que, de maneira honrada e serena, vem sempre cumprindo o seu dever institucional.

8. Tanto assim é que o processo referido pelo mesmo jornalista saiu do Gabinete do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro como nele entrou, sem qualquer decisão do ministro, nem mesmo liminar, que pudesse causar qualquer suspeita de favorecimento ou de interferência de qualquer pessoa de sua família, como, aliás, consta expressamente de um trecho da conversa telefônica entre os meliantes, que o redator da notícia convenientemente omitiu e sonegou de sua matéria.

9. O decano do Superior Tribunal de Justiça, e atual corregedor nacional de Justiça, já exerceu, por eleição de seus pares, os cargos de corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, bem como os de vice-presidente e de presidente desta Corte, e é merecedor da confiança não somente dos ministros do STJ como também dos operadores do Direito.

Fonte: STJ, de 30/04/2007

 


Ministro suspeito de corrupção provoca ressaca ética no STJ

Após denúncia contra Paulo Medina, foi suspensa festa em que 3.000 funcionários comemorariam 18º aniversário do tribunal

SILVANA DE FREITAS

RANIER BRAGON

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A denúncia criminal contra o ministro Paulo Medina, um dos 33 integrantes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mergulhou o órgão em uma crise moral no momento em que completou 18 anos, obrigando-o a suspender a festa em que os 3.000 servidores celebrariam o aniversário do tribunal.

Em 18 de abril, cinco dias após a prisão de 25 pessoas na Operação Hurricane (Furacão, em inglês), os ministros se reuniram para avaliar a crise e ouvir explicações do colega. Em vez de fazer a festa no dia 23, decidiram pedir ao Supremo Tribunal Federal cópia do inquérito que investiga esquema de venda de sentenças judiciais a bicheiros e bingueiros.

A Folha apurou que um dos ministros foi mais incisivo no ataque à conduta de Medina, dizendo que ele tinha obrigação de ter se declarado impedido de apreciar a liminar que liberou caça-níqueis no Rio em 2006, já que seu irmão Virgílio Medina atuava na causa, ainda que informalmente.

Logo após esse embate, Medina obteve licença médica. O pedido coincidiu com o oferecimento pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de denúncia ao STF contra ele e outros três juízes, que poderá levar à abertura de processo criminal para apurar a suspeita de prática de formação de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação.

Os servidores do STJ chegaram a receber o convite da festa, por e-mail. Ela começaria às 17h da segunda-feira passada e teria coquetel, exposição de fotos do tribunal, apresentação do coral do órgão e discurso do seu presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro.

"Não havia clima para festa", explicou Barros Monteiro. A assessoria do tribunal disse que o evento não foi cancelado, mas apenas adiado para outubro. O motivo da comemoração, porém, será outro: a semana do servidor, entre os dias 22 e 26. Também informou que o coquetel seria pago com recursos do próprio orçamento.

Entre 2003 e 2004, o STJ viveu crise semelhante. O então ministro Vicente Leal foi acusado de venda de sentença a traficantes de drogas e se aposentou a pedido para escapar da aposentadoria compulsória ao final de um processo disciplinar do tribunal por desvio de conduta. Ele também era alvo de um inquérito criminal no Supremo, mas ainda não tinha sido denunciado.

Maioridade

A chegada do STJ à "maioridade" só não passou em branco, porque o sítio do tribunal na internet registrou comentários de quatro ministros sobre o tema. Eles disseram que o órgão se consolidou como o "tribunal da cidadania", pois grande parte das causas que julga são relacionadas ao dia-a-dia do cidadão, como guarda de filhos, partilha de bens inclusive em relações entre homossexuais, herança, dissolução de sociedade comercial, direitos do consumidor e indenização por danos morais e materiais.

O STJ dá a palavra final na maioria delas: só 7% das decisões chegam ao STF -o que ocorre quando há controvérsia sobre a aplicação de normas constitucionais. Cabe ainda aos ministros do STJ julgar governadores, desembargadores de Tribunais de Justiça e juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho.

O tribunal foi previsto pela Constituição de 1988 para interpretar, em última instância, a aplicação das leis federais, que hoje são mais de 10 mil. Desde a sua instalação, julgou 2 milhões de processos.

Hoje 12 dos 33 ministros do STJ têm ao menos um parente que é advogado e que atua ou já atuou em causas no próprio tribunal. Normalmente é o filho.

É tradição que filhos de juízes, promotores e advogados sigam a formação do pai, e a legislação não proíbe que os parentes exerçam advocacia. Ela apenas exige que o juiz se declare impedido de julgar as causas que interessam a parentes.

No aspecto ético, considera-se preocupante quando o advogado-parente não assina petições nem atua formalmente na causa, mas faz lobby. Ou seja, o nome dele não aparece nos autos, mas ele faz pressão nos bastidores para tentar obter determinada decisão judicial. A advocacia de filhos já foi objeto de reportagens na imprensa, o que teria levado os parentes a agir com mais cautela, principalmente nos últimos cinco anos.

O tribunal também já foi alvo de polêmica por causa da sede suntuosa. Inaugurada em 1996, ela custou US$ 160 milhões. Dois anos depois, outro ato do STJ foi motivo de notícia negativa: ele instituiu uma gratificação apelidada de "auxílio-paletó", para permitir a compra de roupas adequadas ao trabalho.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/04/2007

 


Defensores não querem que OAB atue na defensoria de SC

A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Complementar Estadual 155/97 e dispositivo da Constituição de Santa Catarina. As normas repassam o papel do defensor público a profissionais liberais autônomos, os advogados dativos, e à assistência jurídica gratuita da subseção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com a Associação, os dispositivos agridem frontalmente a Constituição Federal. Ao permitir que a OAB organize o atendimento que deveria ser feito pela defensoria pública, a entidade acredita que as leis “usurpam flagrantemente a competência que deveria ser atribuída a uma instituição do estado”.

De acordo com a Associação, Santa Catarina é o único estado da federação que não conta com previsão na constituição estadual para implantação da defensoria pública.

O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Conjur, de 01/05/2007