02
Abr
14

Redirecionamento de execução é medida excepcional

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. Para os ministros, o descumprimento dos deveres legais como depositário não pode ter como consequência a inclusão do sócio na execução. A decisão anula o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

O ministro Humberto Martins, relator do recurso apresentado pelo sócio, demonstrou que a jurisprudência do STJ estabelece que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa cabe apenas quando demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou em caso de dissolução irregular da sociedade. Não há essa previsão para o caso de simples inadimplemento de obrigações tributárias.

 

Segundo Martins, o descumprimento do encargo legal de depositário tem como única consequência a entrega do bem no estado em que foi recebido ou seu equivalente em dinheiro, não cabendo o redirecionamento da execução fiscal.

 

Medida excepcional

 

Para o relator, a tese adotada pelo acórdão do TRF-5 não reflete a melhor interpretação do artigo 135, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN). “A desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente invasão no patrimônio dos sócios para fins de satisfação de débitos da empresa, é medida de caráter excepcional, admitida apenas nas hipóteses expressamente previstas no referido artigo”, explicou Martins.

 

Para justificar o redirecionamento da execução, segundo o relator, o ato ilícito deveria estar relacionado diretamente à administração da empresa. O descumprimento dos deveres de fiel depositário envolve relação do indivíduo com o estado-juiz, não com a gestão da empresa. Assim, o descumprimento desse encargo legal não pode ter como consequência a inclusão do depositário infiel como executado e, consequentemente, a penhora de seus bens particulares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 2/04/2014

 

 

 

Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado

 

A contratação irregular de um trabalhador não gera vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional. Porém, a não vinculação não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas asseguradas aos empregados efetivos, se comprovada a igualdade de funções. Neste caso, aplica-se, por analogia, o artigo 12, alínea "a", da Lei 6.019/1974.

 

"A isonomia serve para evitar, entre outros fatores, o maltrato das leis trabalhistas, que se evidencia na terceirização fraudulenta, quando é claro o objetivo de burlar direitos dos empregados", explica o ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro foi relator de recurso que reconheceu o direito de um biólogo que prestava serviço terceirizado na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades.

 

O processo chegou ao TST por meio de Recurso de Revista do empregado, que havia obtido a equiparação no primeiro grau. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), para o qual a Lei 6.019/1974, que disciplina o trabalho temporário, seria inaplicável na hipótese de contrato de prestação de serviços. Com isso, seriam indevidas as diferenças salariais decorrentes da isonomia com os empregados efetivos, mesmo constatada a igualdade de funções.

 

No entanto, seguindo o voto do ministro Caputo Bastos, a 5ª Turma do TST considerou que, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1), o biólogo tem direito à isonomia. A decisão foi unânime, e o processo, após o exame de embargos de declaração já interpostos pela empresa, retornará ao TRT-RS para que decida sobre a responsabilidade solidária da Corsan pelo pagamento dos créditos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 2/04/2014

 

 

 

Negado pedido em ação sobre aposentadoria especial de juízes

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado na Ação Originária (AO) 1800, em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pleiteia o direito da categoria por ela representada à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), sob o argumento de que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Nesse sentido, a entidade pede que os juízes recebam aposentadoria nos termos previstos pelos artigos 74 a 77 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), e não de acordo com o disposto no artigo 40, caput, da CF. Este dispositivo, introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, estabelece regra geral para a aposentadoria de todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. A Ajufe pede, ainda, que a União seja condenada a revisar os benefícios já concedidos em desacordo com a Loman e a restituir eventuais diferenças retroativas devidas “pela concessão de benefício previdenciário de forma prejudicial aos juízes federais”.

 

Decisão

 

Ao indeferir o pedido de antecipação de tutela, o ministro Roberto Barroso reportou-se a informações prestadas pela União e à orientação adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselho assentou que, com a entrada em vigor da EC 20/98, o sistema de aposentadoria da magistratura passou a submeter-se às mesmas regras direcionadas a todos os servidores públicos detentores de cargo efetivo, contidas no artigo 40 da Constituição. Ainda segundo a orientação do CNJ – mencionada também pela União como parâmetro a ser seguido no caso dos juízes –, o artigo 93, inciso VI, da CF “é de aplicabilidade plena e imediata”.

 

Risco

 

Quanto à caracterização da magistratura como atividade de risco, o ministro Luís Roberto Barroso também se apoiou em pronunciamento do CNJ, neste caso em pedido de providências. Embora reconhecendo que, por vezes, juízes enfrentam situações de perigo, sobretudo na área criminal, o conselho ponderou que “o risco não pode ser tido como condição inerente ao exercício da magistratura”. Isso porque “há magistrados que desenvolvem toda a carreira em áreas de competência de pouco ou nenhum perigo”. Assim, segundo o CNJ, “não parece correto afirmar categoricamente que todos os magistrados exercem atividade de risco, sendo este um requisito necessário à aposentadoria especial de que cuida o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição”. “Dessa forma, considero ausente a plausibilidade necessária à antecipação da tutela”, concluiu o ministro Barroso.

 

Fonte: site do STF, de 2/04/2014

 

 

 

Colégio Nacional de Corregedores Gerais reúne-se em Maceió

 

O corregedor geral da PGE de São Paulo, José Luiz Borges de Queiroz, participou da Reunião do Colégio Nacional de Corregedores das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal, que se realizou em Maceió/AL, nos dias 20 e 21 de março de 2014.

 

Nos dois dias do encontro foram discutidos temas como a situação de cada Corregedoria, com destaque para o quantitativo anual de procedimentos instaurados, forma e enfoque de atuação e problemas comumente enfrentados. Os participantes abordaram a necessidade de elaboração de tabela com dados estatísticos de produtividade comuns às Corregedorias, como forma de consolidar os indicadores gerais da atuação das Procuradorias Gerais e suas respectivas Corregedorias, sendo que o presidente do Colégio, Izaque Silva Lima, corregedor geral da PGE da Bahia, apresentou sugestão de tópicos básicos que devem constar da referida tabela, a ser oportunamente elaborada.

 

Com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e uniformizar os atos normativos comuns, o presidente do Colégio solicitou aos demais membros do Colegiado o envio de cópias das respectivas legislações que versem sobre: Lei Orgânica da Procuradoria, Regimento da Procuradoria, Regimento do Conselho Superior, Regimento da Corregedoria, provimentos de correição e diplomas que tratem da diminuição de litigiosidade e não ajuizamento de demandas.

 

O corregedor geral da PGE de Pernambuco compartilhou com os demais membros do Colégio um modelo de estágio que será adotado pela PGE de seu Estado, que consiste na celebração de convênio com a Secretaria de Educação e as Universidades Federal e Estadual sediadas em Recife, para seleção - mediante processo simplificado - de alunos egressos de escolas públicas estaduais.

 

Os corregedores gerais, na sequência, relataram sobre as regras que disciplinam a lotação dos procuradores em seus Estados.

 

Por fim, o Colégio deliberou convidar um membro da Controladoria Geral da União para, na próxima reunião ordinária, apresentar exposição relativa ao tema Correição e Processo Administrativo Disciplinar.

 

Fonte: site da PGE SP, de 1º/04/2014

 

 

 

Governador de SP define novos secretários

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), definiu ontem os primeiros nomes da nova formação de seu secretariado. As mudanças serão anunciadas amanhã, dois dias antes do prazo para ele tirar do Palácio dos Bandeirantes quem será candidato nas eleições deste ano.

 

A novidade mais aguardada, no entanto, não é sobre uma troca, mas sim sobre a permanência do secretário Edson Aparecido no comando da Casa Civil.

 

Saulo de Castro, atual titular de Transportes, chegou a ser convidado para o posto, mas a troca perdeu força depois que o Ministério Público optou por excluir Aparecido das investigações sobre o esquema de formação de cartel em São Paulo.

 

Aparecido é um dos principais articuladores políticos do governo. Sua permanência na pasta foi defendida por diversos nomes do PSDB, como o ex-governador José Serra, que pediu a sua manutenção no posto, no último sábado, em reunião com Alckmin.

 

A expectativa é de que Aparecido fique até o prazo limite para seu ingresso oficial na campanha à reeleição de Alckmin. Sua indicação para a coordenação-geral é quase unanimidade na sigla. Com a sua saída, Saulo, que não deve deixar Transportes agora, pode assumir a Casa Civil.

 

O governador sondou diversos nomes para a administração, mas teve dificuldades para encontrar substitutos, uma vez que muitos dos cotados não aceitaram exercer um "mandato-tampão".

 

A alternativa foi costurar algumas "soluções caseiras". Alckmin reconduzirá Mauro Arce à Secretaria de Energia. Atual presidente da Cesp (Companhia Energética de São Paulo), ele chefiou a pasta nas gestões de Mário Covas e do próprio governador em seu primeiro mandato.

 

Arce substituirá o secretário José Aníbal (PSDB).

 

No lugar de Davi Zaia (PPS), o PPS indicou Waldemir Caputo, ex-diretor do Banespa. O deputado estadual Alex Manente foi cotado para a pasta por semanas. Ele chegou a se reunir anteontem com o governador, mas avisou que preferiria disputar as eleições deste ano.

 

Para Meio Ambiente, hoje com Bruno Covas (PSDB), a aposta é Walter Lazarini, que integra o conselho da área na Fiesp. A entidade é presidida por Paulo Skaf (PMDB), provável rival de Alckmin na disputa eleitoral este ano.

 

Ao participar de um evento com empresários na última segunda, Alckmin chegou a ser felicitado publicamente pela escolha de Lazarini.

 

Há indefinição sobre o substituto de Rodrigo Garcia (DEM) na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

Marcos Cintra, indicado por Garcia para o posto, foi alvejado pelo DEM, o que levou o governador a determinar que levantassem sua ficha corrida.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/04/2014

 

 

 

Janot pede que Supremo apure envolvimento de secretários de Alckmin no cartel de trens

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encontrou indícios de envolvimento no cartel dos trens em São Paulo de José Aníbal (PSDB) e Rodrigo Garcia (DEM), ambos deputados federais licenciados e secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB). O chefe do Ministério Público pediu ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que dê prosseguimento às investigações. Outros três parlamentares, dos quais um também secretário na gestão tucana, foram excluídos da apuração. A decisão do STF sobre abertura ou não de inquérito é necessária porque os citados detém mandato parlamentar. Eles têm direito ao chamado foro privilegiado, mesmo estando licenciados do cargo.

 

“Há fortes indícios de existência do esquema de pagamento de propina pela Siemens a agentes públicos vinculados ao Metrô de São Paulo”, sustentou Janot no ofício enviado ao Supremo. “Há atribuição de situações concretas e específicas em relação ao deputado federal Rodrigo Garcia no depoimento do investigado colaborador. Os detalhes dados, assim como a menção a encontro pessoal entre ambos, autorizam, também, a colheita de maiores elementos contra esse parlamentar.” O colaborador citado por Janot no ofício ao Supremo é o ex-executivo da Siemens Everton Reinheimer, autor da carta sem assinatura que serviu de base para as investigações sobre o cartel dos trens pelo Ministério Público e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

 

O procurador-geral afirmou ao Supremo que “o colaborador apontou, ainda, indícios de envolvimento do deputado federal José Aníbal, na medida em que relata ter sido avisado que, com a saída de Rodrigo Garcia da presidência da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deveria passar a tratar com o deputado José Aníbal, que passara a ser responsável pelos contatos políticos e pagamentos de propina”. Aníbal é o atual secretário de Energia de Alckmin e Garcia, titular da pasta de Desenvolvimento Econômico do governo paulista. Ambos devem deixar os respectivos cargos até o fim da semana, para poderem disputar as eleições.

 

Arquivamento. No documento, o procurador afirma que, por ora, não há elementos que autorizem a continuidade das apurações relacionadas ao deputado federal Arnaldo Jardim (PPS), ao senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) e ao secretário Edson Aparecido (PSDB), também licenciado do mandato na Câmara. “Esse arquivamento não é impeditivo para que, caso surjam elementos concretos da participação destes ou de outros parlamentares, seja a investigação realizada, pois aí haverá justa causa para o seu prosseguimento”, afirmou o procurador-geral no ofício.

 

Conforme informações destacadas pelo procurador, a Siemens teria se associado com a Alstom para formar um consórcio com o objetivo de vencer a concorrência para a Linha 5 do Metrô paulista. Para Janot, a formação do consórcio teve o objetivo de diminuir a concorrência, atividade típica de cartel. Janot também sugeriu ao STF que desmembre o inquérito para que apenas as investigações relacionadas a Aníbal e Garcia continuem no Supremo. Outro lado. Em nota, José Aníbal considera “temerária” e “extremamente perigosa” a manifestação do procurador-geral que, segundo ele, carece de apuração. Aníbal afirma que não era deputado à época dos fatos e não foi presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa de São Paulo. “As fraudes e calunias contidas nos vários depoimentos do bandido delator da Siemens a Polícia Federal foram acolhidas pelo Procurador-Geral sem nenhum critério ou verificação que pudessem justificar a continuação das investigações”, afirmou.

 

Confira a íntegra da nota do secretário José Aníbal

 

É temerária e extremamente perigosa para a democracia brasileira a manifestação do Procurador-Geral da República. Ela toma como base, sem qualquer esforço de averiguação, erros factuais fabricados por uma máquina de destruição de reputações liderada pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo.

Eu não era deputado à época dos fatos, ao contrário do que diz a manifestação do procurador-geral. Tampouco fui presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa, segundo a nota espúria divulgada pela assessoria da Procuradoria Geral da República. Eu não atuava na esfera estadual e nunca fui deputado estadual. Ambos os documentos, a manifestação do Procurador-geral e o documento infeliz de sua assessoria, disseminam, de forma pró-ativa, mentiras que poderiam ter sido desfeitas no mínimo por uma busca na internet. As fraudes e calunias contidas nos vários depoimentos do bandido delator da Siemens a Policia Federal foram acolhidas pelo Procurador-Geral sem nenhum critério ou verificação que pudessem justificar a continuação das investigações. Confio que o Ministro Marco Aurélio Mello vai reconhecer erros factuais e desfazer as calúnias, todas elas já desqualificadas por mim, de mais este dossiê petista.

 

José Aníbal, secretário de Energia de São Paulo e deputado federal licenciado.

 

São Paulo, 01 de abril de 2014

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/04/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/04/2014

 
 
 
 

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