02
Mar
15

Supremo julgará aplicação de novo teto de RPV a execuções em curso

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a lei do Distrito Federal que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) pode ser aplicada às execuções em curso. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 729107, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que considerou a Lei distrital 3.624/2005 aplicável a processos em tramitação.

 

O sindicato argumenta que o acórdão questionado teria afrontado os artigos 5º, caput e inciso XXXVI, e 6º, caput, da Constituição Federal e também o artigo 87, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo o Sindireta/DF, a lei distrital 3.624/2005 entrou em vigor após o trânsito em julgado do título executivo judicial tratado nos autos e, por este motivo, não poderia ser aplicada no caso em questão. Sustenta ainda que a lei afeta o direito material dos recorrentes e não se mostra compatível com a Constituição, pois fere o direito adquirido de receberem imediatamente os créditos que não ultrapassem 40 salários mínimos.

 

Segundo o acórdão, ao fixar o teto das RPV em 10 salários mínimos, a norma distrital não colidiu com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que, em seu artigo 87, estabeleceu o parâmetro de 40 salários mínimos para a expedição de RPV, mas unicamente até a edição de lei pelos entes da federação. De acordo com o TJDFT, como a lei é de natureza processual, é aplicável às execuções em curso. O acórdão destaca ainda que a decisão condenatória transitou em julgado em 21 de fevereiro de 2005, mas a execução só veio a ser iniciada em 1º de dezembro de 2009, já sob a vigência da nova legislação.

 

Ao interpor o recurso, o sindicato sustenta que o tema ultrapassa o interesse subjetivo das partes e tem relevância do ponto de vista jurídico e econômico. Assinala tratar-se de questão que alcança todos os credores do Distrito Federal.

 

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, argumentou que a matéria tratada no recurso merece ser examinado pelo Supremo. “Em situações concretas a envolverem o próprio Distrito Federal, a Segunda Turma veio a proclamar, em julgamento de agravos regimentais, é certo, que a lei nova do Distrito Federal, reduzindo o valor para que se tenha a satisfação imediata do débito da Fazenda, não apanhava execução já iniciada. O debate diz respeito à medula da segurança jurídica, que é a irretroatividade da lei”, pontuou o ministro Marco Aurélio.

 

O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

 

Fonte: site do STF, de 1º/03/2015

 

 

 

"Agenda legislativa" da OAB foca-se em 18 projetos em tramitação

 

A Ordem dos Advogados do Brasil ofereceu um almoço e um jantar a parlamentares para apresentar a terceira edição de sua “Agenda Legislativa 2015”. O documento apresenta o que a entidade considera os projetos de maior interesse da advocacia que hoje tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado.  Estão na lista propostas sobre reforma política, a sociedade individual para advogados e a polêmica tentativa de que o Exame de Ordem não seja mais obrigatória para exercer a atividade. A OAB também promete insistir na correção da tabela do Imposto de Renda, já negada pela presidente Dilma Rousseff (PT). Cerca de 200 parlamentares participaram dos eventos, nos últimos dias 24 e 25 de fevereiro. Também foi apresentada, nas ocasiões, a Frente Parlamentar da Advocacia, que será presidida pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu que o diálogo é importante. Em discurso, ele lembrou que Rui Barbosa, patrono da advocacia, é também um dos patronos do Senado. Segundo Francisco Eduardo Esgaib, presidente da Comissão Nacional de Legislação, “a criminalização da violação das prerrogativas é um item  prioritário da OAB este ano perante o Congresso”. Presidentes de seccionais também compareceram ao lançamento: Felipe Santa Cruz (OAB-RJ); Marcos da Costa (OAB-SP); Ibaneis Rocha (DF); Thiago Bonfim (AL); Jarbas Vasconcelos (PA); Willian Guimarães (PI); Valdetário Andrade (CE); Andrey Cavalcante (RO); Tullo Cavallazi (SC) e Sérgio Eduardo Freire (RN).

 

Veja os 18 itens na Agenda Legislativa da OAB:

 

1. Defesa do Exame da Ordem;

2. Prerrogativas dos Advogados;

3. Advogado Profissional Individual;

4. Honorários Dignos;

5. Quinto Constitucional;

6. Competência para o Conselho Federal da OAB processar e julgar infrações disciplinares de repercussão nacional;

7. Repercussão Geral no Recurso Especial;

8. Reforma do Judiciário;

9. Reforma do Código de Processo Penal;

10. Reforma do Código Penal;

11. Modernização do Código de Defesa do Consumidor;

12. Código Comercial;

13. PEC dos Recursos;

14. Projeto de Iniciativa Popular Saúde + 10;

15. Presença obrigatória do advogado no inquérito policial;

16. Correção da tabela do IRPF;

17. Processo Administrativo Fiscal;

18. Reforma Política.

 

Fonte: Conjur, de 28/02/2015

 

 

 

TJ mantém Robson Marinho fora do Tribunal de Contas

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a ordem de afastamento do conselheiro Robson Marinho do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é da 12.ª Câmara de Direito Público. Em votação unânime, na sexta feira, 27, o colegiado rechaçou recurso da defesa de Marinho contra liminar de primeira instância que, em agosto de 2014, o tirou da Corte de contas. Para a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso (agravo de instrumento) impetrado por Marinho, são “graves os fatos” atribuídos ao conselheiro – segundo o Ministério Público ele recebeu US$ 3,059 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, entre 1998 e 2005.  Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Venício Salles.

 

Chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), entre 1995 e 1997, Marinho chegou ao TCE por indicação do tucano, seu padrinho político. A Promotoria sustenta que ele favoreceu a Alstom no âmbito do aditivo X do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia. A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”. A ação contra Marinho é subscrita pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat e Marcelo Daneluzzi. No recurso ao TJ, os advogados de Marinho pediram efeito suspensivo da decisão liminar da juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que o tirou do TCE em agosto de 2014.

 

A defesa do conselheiro alegou que houve “violação do segredo de justiça pelo Poder Judiciário, com vazamento à imprensa do teor da decisão antes da publicação eletrônica”. A defesa atacou, ainda, as provas enviadas pela Suíça usadas em ação de improbidade contra o conselheiro e no pedido de seu afastamento. Segundo os advogados, o Tribunal Federal Suíço, quando do julgamento do banqueiro Oskar Holenweger, “reconheceu que as provas utilizadas contra o Grupo Alstom eram ilícitas, em virtude da aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada”. Outro argumento de Robson Marinho é que o afastamento só poderia ter ocorrido com trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Seus advogados alegaram também que “não se comprovou” o favorecimento de vantagens pagas pelo consórcio de empresas do contrato Gisel.

 

“Os fatos são graves e a verossimilhança é revelada pelos elementos amealhados nestes autos. A causa, por outro lado, versa sobre atos de improbidade administrativa, a revelar o manifesto interesse público envolvido”, advertiu a desembargadora Isabel Cogan, em seu voto. Isabel Cogan concluiu. “Vale ressaltar que a liminar é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao magistrado, de modo que reforma da decisão só é possível se houver manifesto abuso de poder por parte do magistrado, o que não é o caso dos autos, pois de trata de decisão fundamentada e pautada por prudente e necessária cautela.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 2/03/2015

 

 

 

É minha

 

Três deputadas estão "se matando" pela indicação tucana à primeira vice-presidência da Assembleia Legislativa paulista, nas palavras de um colega. Analice Fernandes e Maria Lúcia Amary teriam ambas recebido apoio de Fernando Capez, o nome do partido para a presidência da Casa. Célia Leão, ao saber, manifestou interesse.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 2/03/2015

 
 
 
 

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