01
Set
14

Renan faz acordo para elevar remuneração de juízes

 

O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu com o presidente recém-eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a aprovar propostas que elevarão a remuneração dos ministros da corte para até cerca de R$ 50 mil. Pelo acordo, o plenário do Senado deve aprovar, na próxima semana, durante o chamado esforço concentrado, um adicional por tempo de serviço que pode aumentar em até 35% a remuneração de magistrados e integrantes do Ministério Público. A proposta de emenda constitucional (PEC 63/2013) já foi examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar em dois turnos pelo plenário.

 

Renan também prometeu se empenhar para que outros dois projetos de interesse dos juízes avancem na Câmara, presidida por seu companheiro de partido Henrique Eduardo Alves (RN). O primeiro deles pode ser aprovado pelos deputados também no esforço concentrado. Henrique incluiu na pauta do plenário proposta que cria a chamada gratificação de substituição para magistrados que acumularem funções por mais de três dias úteis. O benefício, incluído em outra proposição, foi vetado esta semana pela presidente Dilma. E pode engordar em até um terço o contracheque dos integrantes do Judiciário que atuarem, por exemplo, em mais de uma corte ou substituírem colegas em férias ou licença.

 

Aumento no Supremo

 

A terceira ponta do acordo costurado por Renan com os juízes é a aprovação do projeto que eleva, dos atuais R$ 29.462,25 para R$ 35.919, a remuneração dos ministros do Supremo – teto do funcionalismo público. Com efeito cascata para o restante da categoria, a proposta foi aprovada ontem (28) pelos ministros, que reivindicam um aumento de 22%. O texto começa a tramitar nos próximos dias na Câmara.

 

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os cálculos levaram em conta as perdas acumuladas entre 2009 a 2013 e a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014. O aumento será proposto antes mesmo que o Congresso vote pedido de reajuste – fixando o subsídio de ministro do STF em R$ 30.658,42 – que o Supremo pretendia fazer valer a partir de janeiro de 2014.

 

Além do teto

 

Na prática, os dois novos benefícios permitirão que juízes, desembargadores e os próprios ministros dos tribunais ultrapassem o teto constitucional. Caso as propostas sejam aprovadas, um ministro do Supremo poderá receber, além dos R$ 35 mil de remuneração, até outros R$ 12.571,65 de adicional por tempo de serviço. Nesse caso, os vencimentos poderão chegar até a R$ 48.490,65.

 

Integrantes das três principais entidades representativas da magistratura vão se reunir com parlamentares no Congresso, na próxima semana, para tentar convencê-los a aprovar as propostas que, segundo eles, pretendem recuperar perdas salariais acumuladas na última década.

 

Deputados e senadores não devem criar dificuldades para o reajuste do Supremo. É que, a cada final de mandato, os parlamentares fixam a remuneração da legislatura seguinte. No final de 2010, por exemplo, eles igualaram os vencimentos dos congressistas que assumiram no início de 2011 aos dos ministros do Supremo. Caminho que deve ser repetido este ano. Atualmente, os congressistas recebem R$ 26.723,13 por mês, além de outros benefícios.

 

Discriminação

 

“A magistratura federal está preocupada com a forma discriminatória com que vem sendo tratada”, diz o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Antônio César Bochenek. Na última terça (26), a presidente Dilma vetou artigo de uma lei que instituiu a gratificação por substituição para integrantes do Ministério Público. Durante a tramitação da proposta no Congresso, foi incluído um dispositivo que estendia o benefício aos juízes. Ao sancionar a nova lei, Dilma deixou o benefício restrito a promotores e procuradores.

 

A presidente justificou que não havia previsão de recursos para a gratificação na lei orçamentária e que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e a demonstração da origem do dinheiro.

 

Diante do veto, os magistrados retomam suas atenções para a aprovação do Projeto de Lei 7717/2014, que institui a gratificação para os juízes federais. O texto é o oitavo item da pauta do plenário da Câmara no esforço concentrado. Já a PEC 63, que aguarda votação no plenário no Senado, cria uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” que se traduz num acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica – até o máximo de 35%.

 

Disparidade salarial

 

Para Bochenek, a gratificação e o adicional são necessários para evitar a “discriminação” e a disparidade salarial com o Ministério Público, contemplado com o primeiro benefício. Segundo ele, a Ajufe não ficou satisfeita com o reajuste proposto pelo Supremo. Na avaliação da entidade, a remuneração dos juízes tem 30% de defasagem em relação a 2006, quando foi instituído o atual modelo de remuneração, sem os penduricalhos que havia antes.

 

“A remuneração tem de ser digna e compatível com as funções de cada um. A magistratura tem uma grande responsabilidade funcional e social”, declarou o presidente da Ajufe ao Congresso em Foco. “Hoje um juiz recebe desde o início até o fim da carreira praticamente a mesma remuneração. É preciso haver estímulo até para não perdermos quadros”, acrescenta.

 

Contrariedade

 

O aumento e a garantia de novos benefícios para os magistrados já provocam descontentamento em outras categorias que também reclamam da disparidade salarial. É o caso dos procuradores federais, ligados à Advocacia-Geral da União (AGU). “Como advogados públicos federais, também exercemos funções essenciais da Justiça. Mas estamos vinculados ao Executivo”, reclama o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Rogério Filomeno Machado.

 

Segundo ele, 20% dos aprovados no concurso para procurador federal desistem de tomar posse em razão do salário inicial, hoje em torno de R$ 16 mil. Bem abaixo dos cerca de R$ 25 mil iniciais pagos a promotores e juízes. “Deveríamos ter remuneração igual à da magistratura e à do Ministério Público”, defende Rogério.

 

Fonte: Congresso em Foco, de 31/08/2014

 

 

 

ANAPE sorteia 10 inscrições para a Conferência Nacional dos Advogados

 

De hoje até o próximo dia 03/09/2014 (quarta-feira), estão abertas as inscrições para o sorteio de 10 inscrições para participar da XXII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS, no mês de outubro, no Rio de Janeiro. Apenas os associados adimplentes poderão se inscrever. O evento é promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

 

A ANAPE, seguindo a diretriz, que visa aprimorar a defesa dos interesses da Classe dos Procuradores de Estado, principalmente no espectro do trato constitucional da Advocacia Pública e, sobretudo, buscando estreitar os laços com seus Associados, dentro do desenvolvimento de um programa de benefícios a estes, vem disponibilizar, mediante sorteio, 10 (dez) vagas para a XXII Conferência Nacional dos Advogados, com custeio da inscrição.

 

Os interessados em participar do sorteio, devem fazer suas inscrições por meio do endereço eletrônico: anape@anape.org.br com o assunto: SORTEIO DA XXII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS.

 

Fonte: site da Anape, de 1º/09/2014

 

 

 

MP estadual é legítimo para atuar no STJ e interpor recursos para STF

 

A 3ª seção do STJ reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do DF para atuarem nas ações de sua própria autoria que tramitam no STJ e interpor recursos como agravos regimentais, embargos de declaração, embargos de divergência e recursos extraordinários para o STF.

 

“Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos tribunais superiores, mantendo-se preservados os princípios da igualdade e do contraditório, que alcançam ambas as partes da relação processual.”

 

O ministro Rogerio Schietti Cruz proferiu o voto que foi seguido pela maioria dos membros da seção. O colegiado concluiu que não se pode impedir o titular da ação pública de buscar a correção de julgados em ações provenientes de sua unidade federativa.

 

Reivindicação antiga

 

O julgamento foi mais um passo em direção à mudança de uma jurisprudência que até agora impedia os MPs dos Estados e do DF de atuar no STJ. Eles podiam interpor recursos para o STJ e o STF contra decisões das instâncias ordinárias, mas dentro das cortes superiores quem atuava com exclusividade era o MPF, tanto no papel de fiscal da lei (dando pareceres e acompanhando os julgamentos) como no de parte (substituindo o MP autor da ação na hora de recorrer internamente).

 

Há tempos, os MPs estaduais e do DF reclamam o direito de interpor recursos nos tribunais superiores, já que constitucionalmente têm autonomia e independência funcional para cuidar das matérias afetas às suas atribuições originárias.

 

Ao defender a mudança na jurisprudência, Schietti contou que antes de chegar ao STJ, quando era membro do MP/DF, presenciou inúmeros casos de não conhecimento de recursos sob o fundamento da legitimação exclusiva do MPF para atuar nos tribunais superiores.

 

Segundo ele, essa restrição aos MPs ganhou força quando o STF, ao julgar um RExt, fez a distinção entre o ato de recorrer "para" um tribunal e o de recorrer "na" própria Corte, com base em uma divisão de competências dos membros dos diferentes ramos do MP.

 

Princípio acusatório

 

Onze anos depois, porém, o STF passou a entender que o princípio da unidade do MP não pode ser invocado para suprimir a autonomia institucional dos MPs estaduais e do DF e, assim, reconheceu a legitimação desses órgãos para recorrer internamente na corte suprema em várias situações.

 

Além disso, para o ministro Schietti, o princípio acusatório não admite que uma ação penal, ao chegar nas instâncias superiores, passe a ser conduzida por instituição que não é a autora da demanda, pois "é direito do réu continuar a ser acusado pelo seu acusador natural, ou seja, a mesma instituição que o processou na origem”.

 

Ele disse que, em relação a esses processos vindos das unidades federativas, o Ministério Público Federal deve continuar atuando apenas como fiscal da lei, pois não foi ele quem deu início à ação nem quem buscou as instâncias superiores para reformar ou anular o acórdão supostamente contrário às leis ou à Constituição.

 

“Ao tempo em que desprestigia o pacto federativo, a concentração das demandas ministeriais de todo o país em um só órgão – por mais bem equipada que seja a Subprocuradoria-Geral da República – não permite às coletividades locais, por meio de seus respectivos Ministérios Públicos, a devida explanação da demanda, com todos os detalhes inerentes às controvérsias jurídicas trazidas ao conhecimento dos tribunais superiores.”

 

Economia processual

 

Rogerio Schietti destacou ainda que, sob a nova orientação do STF, também o STJ vem mudando seu entendimento sobre o tema. A 1ª seção já admitiu a legitimação do MP estadual e do DF.

 

No julgamento do AREsp 194.892, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a 1ª seção entendeu que esses MPs não estão vinculados nem subordinados, no plano processual, administrativo e institucional, à chefia do MP da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular autonomamente perante o STJ.

 

A questão, porém, ainda não está pacificada e aguarda um pronunciamento da Corte Especial do STJ. No início do julgamento na 3ª seção, cinco ministros, entre eles a relatora, votaram para manter a jurisprudência inalterada.

 

Em seu voto divergente, Schietti sustentou que essa linha de atuação apenas aumentaria ainda mais a carga de trabalho do tribunal e a demora dos processos, pois o STF acabaria por reformar a decisão – com prejuízo à economia e à efetividade processuais.

 

Dois ministros retificaram seu voto para acompanhar a divergência e, ao fim, o julgamento terminou em cinco a quatro a favor dos MPs estaduais.

 

Fonte: Migalhas, de 1º/09/2014

 

 

 

Juízes federais acusam governo de fragilizar magistratura

 

Os juízes federais estão indignados com o governo Dilma Rousseff (PT). Eles alegam que o Palácio do Planalto “suprimiu recursos” do Judiciário “no momento do envio do projeto de lei orçamentária ao Congresso”. Os magistrados, que atuam exclusivamente em ações de interesse da União, avaliam que “na prática, o Poder Executivo Federal pretende interditar a discussão dos projetos de lei de interesse da categoria”.

 

“Infelizmente, nos últimos anos, estamos assistindo à interdição dos canais institucionais de diálogo e de negociação, bem como à sistemática adoção de práticas que enfraquecem a independência do Poder Judiciário”, protesta o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul (Ajufesp), Paulo Cezar Neves Junior. Em nota oficial, a entidade de classe dos juízes federais em São Paulo e Mato Grosso do Sul sustenta que o governo “reincidiu no comportamento praticado em 2012 e censurado pelo Supremo Tribunal Federal no mandado de segurança 31.627″.

 

“A infeliz intransigência do Poder Executivo está fragilizando a magistratura, tanto que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já externou preocupação com a crescente evasão de magistrados para outras carreiras jurídicas, uma inversão da dinâmica até então existente”, adverte Paulo Cezar Neves Junior. O presidente da entidade de classe faz um alerta. “Os magistrados federais estão em estado de alerta e não aceitarão passivamente a quebra de harmonia e o desrespeito à independência entre Poderes.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1º/09/2014

 

 

 

União arrecada R$ 2,2 milhões em dívidas com conciliação prévia da AGU

 

Um projeto da Advocacia-Geral da União (AGU) de conciliação prévia arrecadou cerca de R$ 600 mil no município de São José do Rio Preto (SP) nos primeiros sete meses deste ano. Somado ao valor de R$ 1,6 milhão recebido em 2013, a iniciativa já totaliza R$ 2,2 milhões arrecadados sem a necessidade de ação judicial para o pagamento de valores devidos às autarquias e fundações públicas

 

Pela iniciativa da AGU, pessoas ou empresas inscritas em Dívida Ativa da União são convocadas para negociar o pagamento antes de ser ajuizada ação de execução fiscal. O devedor, então, pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado com redução de 10% da dívida.

 

Segundo o procurador federal Hernane Pereira, que acompanha as conciliações na Procuradoria Federal de São José do Rio Preto, os resultados obtidos com o projeto têm sido quase os mesmos que a recuperação judicial.

 

De acordo com a Procuradoria Federal de São José do Rio Preto, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é a autarquia que mais recebeu meio de acordos. Nos primeiros meses de 2014 foram quitados mais de R$ 540 mil, enquanto, em 2013, o instituto também aparece na frente, com arrecadação superior a R$ 700 mil.

 

Economia

 

Em Pernambuco, a Câmara Local de Conciliação da Consultoria Jurídica da União (CJU) analisará mais de 400 ações que tratam de cobrança da União de Taxa de Limpeza Urbana e de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) pelo município de Recife. Segundo o órgão da AGU, com a resolução do conflito, a expectativa é que a União economize cerca de R$ 14 milhões.

 

A Câmara iniciou a análise das ações no último dia 31, junto da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU-5) e da Procuradoria da Fazenda do Município do Recife. Ao todo, foram analisadas 74 execuções fiscais, cujos valores superam R$ 1,3 milhão.

 

Outras 134 execuções que tratam do mesmo assunto foram remetidas para as Varas de Execução Fiscal da Justiça Federal em Pernambuco e devem ser objeto de conciliação nas próximas semanas. Segundo a AGU, a expectativa é que, até o final do ano, todas as 400 ações que tratam do assunto sejam solucionadas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 1º/09/2014

 

 

 

Governador de São Paulo sanciona lei que proíbe uso de máscaras em protestos

 

Com a justificativa de preservar as "manifestações legítimas" de atos de depredação, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 50/2014, que proíbe o uso de máscaras em manifestações populares, de acordo com o portal G1.

 

Sancionada na manhã desta sexta-feira (29/8), a lei agora depende de uma regulamentação para entrar em vigor, o que tem 180 dias para acontecer. Segundo Alckmin, serão ouvidos a Ordem dos Advogados do Brasil, a sociedade civil e outros poderes para se preparar uma “boa regulamentação". De autoria do deputado Campos Machado (PTB), a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em regime de urgência, no dia 3 de julho deste ano.

 

As máscaras de proteção contra gás, normalmente utilizadas por jornalistas que trabalham na cobertura dos protestos, não devem ser banidas. De acordo com o governador, a regulamentação vai acertar os detalhes sobre as proibições.

 

A lei, que não é criminal, também depende da regulamentação para decidir como será o procedimento de punição para quem estiver de máscara em manifestação. “A lei não estabelece crime. Ela estabelece que não pode usar máscara. Então, se alguém usar máscara, você pede para tirar. E se não tirar? Isso é a regulamentação que vai disciplinar”, completou o governador.

 

Direitos humanos

 

O texto sancionado foi considerado inconstitucional pela ONG de direitos humanos Conectas, ligada ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. Segundo a organização, ele cerceia o direito ao protesto previsto no artigo 5º da Constituição.

 

Atualmente, de acordo com a ONG, a Constituição Federal já determina que qualquer protesto deve ser informado às "autoridades competentes", mas não especifica quais. “A sanção do PL é exemplo de uma das mais graves contradições do Estado: age com extrema eficiência para reprimir e suprimir direitos, mas é incapaz de apurar e admitir as próprias violações”, afirmou Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas.

 

Para a ONG, a disposição contra o uso de máscaras também indica que o estado de São Paulo vê os manifestantes como potenciais criminosos.

 

Fonte: Conjur, de 1º/09/2014

 
 
 
 

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