01
Set
11

ADI contra resolução da celeridade no TJ-SP é arquivada

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes) contra a Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu medidas para o cumprimento da Meta 2, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a decisão monocrática do ministro Fux, a associação não se equipara a entidade de classe com legitimidade para propor ADI, porque representa apenas parte dela.

 

A Andes alegou na ADI que a Resolução 542/2011 do TJ-SP viola os princípios da legalidade, da anterioridade das normas punitivas, da isonomia e da impessoalidade, ao determinar a elaboração de relação dos processos pendentes de julgamento de acordo com os parâmetros ali assinalados, ao impor a redistribuição dos referidos feitos aos demais desembargadores e juízes substitutos dentro da mesma seção ou subseção, ao estabelecer o prazo de 120 dias para a apreciação dos referidos processos, e, por fim, ao prever a instauração de procedimentos disciplinares contra os desembargadores que tivessem média de produtividade ou de acervo igual ou inferior a 70% da média de sua seção ou subseção.

 

Em contrapartida, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) solicitou ingresso no feito como amicus curiae (amigo da Corte), apontando a inadmissibilidade da ação e, no mérito, defendendo a constitucionalidade da Resolução do TJ-SP.

 

Fux entendeu que a categoria dos desembargadores configura tão-somente segmento da ampla classe dos magistrados, de modo que a Andes não tem a necessária legitimidade para o ajuizar ADI. Neste mesmo sentido, ressaltou que o Supremo, em sucessivos pronunciamentos sobre a legitimação ativa para o processo de controle abstrato de constitucionalidade, tem advertido que não se qualifica como entidade de classe, para efeito de ajuizamento da ação direta, aquela associação que congregue agentes públicos que constituam — como os desembargadores — mera fração de uma determinada categoria funcional.

 

Em sua decisão, o munistro Fux ressaltou que "não basta que a postulação seja veiculada por entidade com representatividade circunscrita apenas a parcela ou fração de determinada categoria funcional, sob pena de mitigar a necessária sintonia que deve guardar o requerente com o conjunto de anseios sociais em que se insere sua atuação".

 

O ministro ainda citou outros casos analisados no Supremo, como o em que a corte recusou legitimidade ativa à Associação dos Juízes de Paz Brasileiros para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo fato de os Juízes de Paz — embora integrando o corpo de uma magistratura especial eletiva — não se qualificarem como uma categoria autônoma de membros do Poder Judiciário, representando, ao contrário, expressão parcial ou mera fração da categoria judiciária (ADI 2.082/ES).

 

Sendo assim, por não reconhecer a legitimidade da Andes para propor a ação, o STF indeferiu o pedido da associação, determinando o arquivamento da ADI. Como a ADI foi arquivada, o ministro Fux julgou prejudicado pedido da Aasp, que pretendia ingressar na ação como amigo da corte, com o intuito de apontar a inadmissibilidade do pedido da Andes e, no mérito, a constitucionalidade da resolução do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 31/08/2011

 

 

 

 

 

Alckmin propõe elevar a contribuição de servidor

 

O governador Geraldo Alckmin apresentou o projeto que muda o sistema de aposentadoria dos servidores públicos de São Paulo.

A proposta prevê a criação de um sistema de previdência complementar e amplia a contribuição de funcionários que desejarem se aposentar com o salário integral.

Alckmin enviou a proposta à Assembleia Legislativa ontem. Ela foi antecipada pela Folha na semana passada. O governo afirma que, mantido o atual regime, a situação da previdência paulista seria insustentável a longo prazo.

O novo sistema se aplicará aos que ingressarem no serviço público depois que a lei entrar em vigor. Não afetará, portanto, quem está na ativa.

Hoje, os servidores contribuem com 11% da remuneração e se aposentam com o salário integral. Com a mudança, os funcionários que contribuírem com 11% terão o direito de receber no máximo o teto das aposentarias pagas pelo INSS a empregados do setor privado, hoje R$ 3.691,74 por mês.

Quem quiser engordar a aposentadoria terá de fazer contribuições adicionais a um fundo de previdência complementar, o SPPrevicom. O governo fará contribuições de igual valor para o fundo, desde que elas não ultrapassem 7,5% do salário do funcionário.

"A depender da contribuição, a aposentadoria do funcionário poderá ser igual ao salário no fim da carreira", afirmou Alckmin.

Funcionários de autarquias poderão aderir ao sistema. O secretário da Fazenda, Andrea Calabi, disse que, em 25 anos, a medida deve zerar o deficit da previdência, hoje em R$ 13 bilhões.

A proposta enfrenta resistência de sindicalistas, que a chamam de "injusta" com os novos servidores.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/09/2011

 

 

 

 

 

Seminário em SP discute impactos da guerra fiscal

 

Acontece no dia 28 de setembro o Seminário sobre Guerra Fiscal, promovido pela InterNews. Participarão das discussões o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins. O evento debaterá a situação das empresas envolvidas em programas de benefício fiscal, em vista da decisão do STF que declarou inconstitucionais esses programas estaduais.

 

O seminário irá tratar das questões jurídicas cabíveis às empresas frente à guerra fiscal. Além disso, Osvaldo de Carvalho, coordenador-adjunto de administração tributária da Secretaria de Fazenda de São Paulo, vai explicar como o estado entendeu a decisão do Supremo e como as empresas podem se preparar para as mudanças tributárias e fiscais trazidas por ela.

 

A decisão do STF afeta diretamente os empreendimentos brasileiros, pegos no meio da guerra fiscal entre os estados. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas devem perder R$ 250 bilhões por conta do fim dos benefícios fiscais. Dois dias depois do evento, o Confaz se reúne com todas as Secretarias estaduais de Fazenda do país para estabelecer um prazo de transição para a retirada desses benefícios.

 

Haverá ainda uma explanação sobre o processo de utilização do recurso da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da diferença dos impostos não arrecadados nos últimos cinco anos. Também participam do evento o advogado Marcelo Nogueira, sócio do escritório Cavalcante Ramos, e Hélcio Honda diretor titular do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O evento acontece no Hotel Mercure, em São Paulo.

 

Serviço:

 

Data: 28 de setembro de 201

Local: Hotel Mercure Privilege

Av. Macuco, 579

Moema - São Paulo - SP

Inscrições: (11) 3751-3430 (SP) ou 0800-177707 (demais localidades), fax (11) 3751-3468, pelo e-mail atendimento@internews.jor.br, informando seu nome, cargo, empresa, endereço, telefone, fax ou pelo site da InterNews: www.internews.jor.br

 

Fonte: Última Instância, de 31/08/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE nº 60, de 31-8-2011

 

Altera a composição da Coordenadoria de Empresas e Fundações e dá outras providências

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução PGE nº 34, de 5-4-2011,

 

Resolve:

 

Artigo 1º. Designar os Procuradores do Estado Drª CRISTINA MARGARETE WAGNER MASTROBUONO, RG nº 1.686.811-6/PR, Dr. DENIS DELA VEDOVA GOMES, RG n.º 33.358.722-4, e Dr.

VINICIUS TELES SANCHES, RG nº 22.985.702-4 para, sob a coordenação da primeira, comporem a Coordenadoria das Empresas e Fundações, instituída pela Resolução PGE nº 34, de 5-4-2011.

 

Artigo 2º. O anexo a que se refere a Resolução PGE nº 38, de 8-7-2010, fica alterado para constar que, em relação ao Procurador do Estado Dr. DENIS DELA VEDOVA GOMES, o órgão de

treinamento é o Gabinete do Procurador Geral (Coordenadoria de Empresas e Fundações) e a monitora é a Procuradora do Estado Drª CRISTINA MARGARETE WAGNER MASTROBUONO.

 

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução PGE nº 35, de 5-4-2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/09/2011

 

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