01
Ago
13

Grandes questões tributárias não devem entrar na pauta do STF

 

Depois de um semestre atípico pelo alto número de casos tributários julgados, a expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixe para o próximo ano grande parte das discussões bilionárias ainda pendentes, como a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de R$ 90 bilhões. Para a Fazenda Nacional e advogados, o julgamento dos recursos (embargos de declaração) dos condenados no mensalão será o principal obstáculo para a manutenção do ritmo do primeiro semestre, que teve uma média de dois casos fiscais julgados por mês.

 

"Será o maior complicador, embora metade da Corte concorde em não abandonar as outras pautas", afirma a procuradora Claudia Trindade, coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Supremo. Os recursos dos 25 réus do mensalão começarão a ser julgados no dia 14.

 

Dos grandes casos acompanhados pela Fazenda Nacional, apenas dois, mais antigos, estariam prontos para entrar na pauta do Supremo e dependeriam apenas do aval do presidente Joaquim Barbosa. Juntas, as causas somam R$ 95,5 bilhões. Advogados, porém, não esperam que esses julgamentos sejam realizados neste ano.

 

O mais aguardado pelo mercado é o da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras. Com impacto de R$ 17 bilhões, o Supremo definirá, em repercussão geral, quais receitas compõem o faturamento desses contribuintes. Embora a tese seja a mesma, bancos e seguradoras terão seus casos analisados separadamente. "O ideal era que fossem julgados juntos. Mas acredito que não será possível", diz Claudia.

 

 

Relator do recurso das instituições financeiras, o ministro Ricardo Lewandowski sequer concluiu seu voto. Em maio de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello liberou seu voto-vista no caso das seguradoras, após o voto do ministro aposentado Cesar Peluzo a favor da União.

 

A Fazenda espera ainda que o Supremo coloque um ponto final sobre a disputa das prestadoras de serviços, que tiveram as alíquotas do PIS e da Cofins elevadas em 2002 e 2003 ao serem obrigadas a recolher as contribuições pela sistema não cumulativo. Ao contrário das indústrias, esses contribuintes não conseguem abater os créditos. A Receita Federal estima impacto de R$ 77,4 bilhões apenas em relação ao período de 2003 a maio de 2011.

 

Além do mensalão, as manifestações populares de junho indicam, para advogados, desaceleração no ritmo de julgamentos fiscais. "Há chances de o presidente Joaquim Barbosa achar por bem incluir [na pauta] temas de notória insatisfação em termos de saúde, educação e corrupção, que demandam respostas do Judiciário", afirma o professor de direito constitucional, Saul Tourinho.

 

Advogados também levam em consideração o fato de a Corte ter finalizado no primeiro semestre 11 discussões fiscais relevantes para as empresas. "Foi um semestre atípico pela quantidade de respostas que tivemos em questões tributárias", diz Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. Para alguns especialistas, Barbosa já teria cumprido a promessa feita ao assumir a presidência de acelerar a análise de casos em repercussão geral e reduzir os estoques de processos parados nos tribunais de segunda instância.

 

Segundo procuradores e advogados, a mudança na dinâmica de julgamento - mais rápido e objetivo - foi determinante para obter esse resultado. "A prestação jurisdicional do Supremo está sendo mais efetiva", afirma o advogado Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.

 

Em 25 minutos, por exemplo, a Corte deu ganho de causa aos contribuintes na discussão sobre a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins recolhidos pelos importadores, causa de R$ 34 bilhões contra a União. Em dois dias seguidos, os ministros deram duas decisões favoráveis aos exportadores: proibiram a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos acumulados do ICMS e sobre receitas financeiras de exportação, obtidas com variações positivas do câmbio.

 

Pela terceira vez, derrubaram o pagamento parcelado de precatórios. Foi encerrada ainda, pelo menos em parte, uma complexa disputa de R$ 36,6 bilhões entre a Receita Federal e as multinacionais, que se arrastava há 13 anos da Corte. Decidiram que o Fisco pode exigir Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de empresas controladas de multinacionais no exterior desde que estejam situadas em paraísos fiscais. Não definiram, porém, a situação das controladas sediadas em países sem tributação favorecida.

 

Apesar do balanço positivo, muitas causas ficaram pendentes, especialmente aquelas que discutem guerra fiscal. Os ministros terão que decidir, por exemplo, se o Estado pode autuar o contribuinte que utilizou créditos de ICMS gerado por benefício fiscal inconstitucional, concedido por outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Fonte: Valor Econômico, de 1º/08/2013

 

 

 

ANP contesta decisões da Justiça Federal sobre regras dos royalties

 

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) ajuizou Reclamação (RCL) 16081 com pedido de tutela antecipada, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar um conjunto de sete decisões proferidas pela Justiça Federal acerca das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo e gás natural. Na RCL, os procuradores federais que representam a ANP sustentam que as decisões ultrapassam o rol de dispositivos que foram suspensos pela liminar deferida, em março deste ano, pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917.

 

As decisões questionadas atenderam a pedidos de municípios que se sentiram prejudicados pela ampliação do grupo daqueles legitimados ao recebimento de royalties relativos a instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos. Ocorre, diz a ANP, que os dispositivos mencionados nas decisões de primeira instância não foram impugnados na ADI 4917, ajuizada no STF pelo Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a RCL, as decisões proferidas pela Justiça Federal entenderam que o parágrafo 3º do artigo 48 e o parágrafo 7º do artigo 49 da Lei 9.478/1997, com redação dada pela Lei 12.734/2012, tiveram a eficácia suspensa pela liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia. Contudo, os procuradores federais explicam que, dos artigos citados, a liminar na ADI 4917 suspendeu apenas o inciso II do artigo 48 e o inciso II do artigo 49, impugnados no pedido do Estado do Rio de Janeiro.

 

Royalties

 

Os artigos questionados pelos municípios na Lei 12.734/2012 alteram o tratamento dos pontos de entrega a concessionárias de gás natural, considerando-os instalações de embarque e desembarque para fins de distribuição dos royalties. Anteriormente eram contabilizados 23 municípios com instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos de origem marítima e 63 de origem terrestre. Com a ampliação, a partir de junho de 2013, os números passaram a ser 85 municípios com instalações para hidrocarbonetos de origem marítima e 90 de origem terrestre.

 

Alegações

 

A ANP alega que “as decisões judiciais reclamadas conferiram interpretação por demais ampliativa ao teor decisório do Supremo Tribunal Federal”. Para a autora do pedido, a cassação das decisões se faz necessária para preservar a competência da Suprema Corte.

 

Fonte: site do STF, de 31/07/2013

 

 

 

Confaz tira conteúdo de importação das notas fiscais

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mudou a forma de discriminação, por empresas, do percentual de importação em produtos industrializados. Por meio do Convênio ICMS 88, publicado nesta quarta-feira (31/7) no Diário Oficial da União, o Confaz determinou que essas informações agora devem constar apenas da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), e não mais da nota fiscal eletrônica (NF-e). A exigência da FCI também foi prorrogada para o dia 1º de outubro, e não mais 1º de agosto.

 

Com a mudança, a informação sobre o quanto de cada produto vendido continha de produto importado passa a ser acessível apenas às Fazendas estaduais, já que não constam mais da nota fiscal, acessível a todos, inclusive os concorrentes. A medida, aparentemente agrada às demandas das empresas, mas quem acompanha o caso pondera que a questão só vai começar a ter reflexos depois que as secretarias de Fazenda editarem suas regulamentações da nova regra.

 

A exigência de demonstrar, e nota, faz parte de regulamentação da Resolução 13 do Senado, norma que veio para tentar dirimir os efeitos da chamada guerra dos portos — quando governos estaduais oferecem benefícios fiscais a importadoras para que elas se instalem em seus territórios. A regra do Senado cria a alíquota única de 4% de ICMS para operações estaduais, mas apenas para as empresas cujos produtos tinham mais de 40% de seus produtos finais importados.

 

Inicialmente, o Confaz regulamentou a Resolução 13 obrigando as empresas a informar na nota fiscal o quanto de seus produtos era de conteúdo importado. Com a FCI, as companhias as preencherão dando detalhes técnicos de suas importações. A ficha é de acesso exclusivo das secretarias de Fazenda. As notas fiscais, não.

 

A iniciativa privada foi unanimemente contra essa nova regra. Reclamaram que ela as obrigava a declinar aos concorrentes segredos comerciais. O Confaz, então, mudou a regulamentação. Para comprovar que estava dentro do limite mínimo de 40% de conteúdo importado, as empresas passaram a só precisar dizer se o produto era nada, 50% ou 100% importado. E funciona da seguinte forma:

 

1 – Se o produto vendido tem entre 0 e 40% de conteúdo importado, para efeitos de nota fiscal, é declarado que o bem não tem nada de importado.

 

2 – Se o produto vendido tem entre 40% e 70% de conteúdo importado, declara-se que 50% é importado.

 

3 – Se o produto vendido tem entre 40% e 70% de conteúdo importado, declara-se que 100% é importado.

 

A situação se acomodou, mas ainda houve a reclamação a respeito da divulgação em nota fiscal e do pouco tempo que as empresas e Fazendas tinham para se preparar e aplicar as regras (cerca de três meses). Até esta quarta-feira (31/7), a partir do dia 1º de agosto, as empresas que não apresentassem as FCIs e suas informações de importação em nota fiscal seriam multadas. Nesta quarta o prazo foi esticado em mais dois meses.

 

Fonte: Conjur, de 1º/08/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 26ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 02-08-2013

Horário 10:00H

Hora do Expediente

 

I - Comunicações da Presidência

II- Relatos da Secretaria

III- Momento do Procurador

IV- Momento Virtual do Procurador

V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

 

Processo: - 18575-846076/2013

Interessado: - Marcelo Gomes Sodré

Localidade: - São Paulo

Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, participar do “11º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental”, no período de 04 a 06-09-2013, a ser realizado em Brasília/DF.

RELATOR: Conselheiro Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2013

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2013

 
 
 
 

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