01
Ago
11

Limite legal para suspensão do processo e da prescrição tem repercussão geral

 

Recurso Extraordinário (RE 600851) interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento a ser conferido aos dispositivos constitucionais apontados [artigo 5º, incisos XLII e XLIV] irá definir se os processos que se encontram suspensos em função do não comparecimento de réu citado por edital “deverão assim permanecer indefinidamente (até que o acusado compareça) ou se a suspensão irá obedecer o prazo da prescrição em abstrato, previsto no artigo 109 do Código Penal”.

 

O recurso questiona acórdão que, ao negar provimento a um recurso em sentido estrito, manteve decisão que julgou extinta a punibilidade do réu por entender que a suspensão do processo e do prazo prescricional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, está sujeita aos limites do artigo 109 do Código Penal.

 

A decisão contestada é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Aquela corte entendeu não ser possível a suspensão do prazo prescricional [artigo 366 do CPP] ocorrer de forma indeterminada, “sob o risco de eternizar os litígios e criar crimes imprescritíveis”. Quanto ao período máximo de suspensão, o TJ afirmou a observância do prazo disposto no artigo 109, CP, considerada a pena máxima cominada ao delito.

 

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que o tema possui repercussão geral. De acordo com ele, a questão em debate apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser conferida pelo STF ao artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, “notadamente para esclarecer se a ausência de limite legal à suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o artigo 366 do Código de Processo Penal cria uma nova hipótese de crimes imprescritíveis não prevista naqueles dispositivos constitucionais”.

 

Ele ressaltou que a matéria já foi debatida na Primeira Turma da Corte, no julgamento do RE 460971, oportunidade em que, com base na orientação firmada pelo Plenário ao apreciar a Extradição 1042, “entendeu-se pela possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por tempo indeterminado, sem que tal fato viesse a configurar nova hipótese de imprescritibilidade”.

 

Por esses motivos, o ministro Ricardo Lewandowski manifestou-se pela existência de repercussão geral neste recurso, ao verificar que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam neste processo. Nesse sentido, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em análise.

 

Sem repercussão

 

O Plenário Virtual também analisou o RE 636978 e, por maioria dos votos, recusou o recurso ao entender ausente a repercussão geral da questão. A controvérsia está em saber se os pagamentos de verbas provenientes de condenações judiciais de ente federativo, bem como de erros de cálculo quanto a repasses para outras unidades da federação - previstos na Constituição Federal -, devem ou não obedecer à ordem de precatório prevista no artigo 100, da CF.

 

Para os ministros, o caso não diz respeito a matéria constitucional, mas, sim, infraconstitucional. Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 1º/08/2011

 

 

 

 

 

Justiça em desacordo

 

Centros especiais de solução de conflitos estipulados pelo CNJ enfrentam resistência de tribunais, que prosseguem sobrecarregados de processos

 

Demonstrações de resistência em setores do Poder Judiciário às tentativas de modernização de seus meandros processuais e administrativos já se provaram inevitáveis e recorrentes. Mesmo assim, não deixa de surpreender o arcaísmo militante de parte da magistratura brasileira.

Um exemplo flagrante desse tipo de comportamento perdura desde novembro do ano passado. Naquele mês, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a criação de centros permanentes de resolução conciliatória de conflitos nas cortes de segunda instância do país.

Acordos mútuos, conduzidos por esses núcleos de conciliação, seriam proveitosos, por exemplo, em causas que confrontassem consumidores e empresas prestadoras de serviço, como bancos, convênios médicos e operadoras de telefonia. Evitariam, assim, infindáveis processos e recursos.

Embora a norma do CNJ desse prazo máximo de 30 dias para a instalação dos novos órgãos, até hoje mais da metade dos 56 tribunais estaduais, federais e trabalhistas do país não cumpriu a determinação, que busca, justamente, dar maior celeridade à Justiça.

O encerramento de ações por conciliação pode contribuir para desafogar o Judiciário, sempre sobrecarregado. Além disso, por princípio, é preferível o entendimento entre as partes em conflito a intervenções e determinações externas do Estado.

Ocorre que, mesmo nos tribunais estaduais que já contam com centros de conciliação, os resultados ainda não são expressivos, segundo reportagem publicada pelo jornal "Valor Econômico".

A expectativa do CNJ era que a criação dos núcleos pudesse elevar para 40% a parcela de ações resolvidas por conciliação nessas cortes. No Tribunal de Justiça de São Paulo, um dos primeiros a cumprir a determinação, só um quarto dos processos no primeiro semestre deste ano foram concluídos com acordos entre as partes.

É ainda cedo, decerto, para avaliar os efeitos da medida. Advogados chamam a atenção para o comportamento dos próprios litigantes, que muitas vezes preferem protelar o resultado a aceitar indenizações parciais.

A criação de uma cultura de soluções negociadas pressupõe a experiência de cidadãos e instituições com os órgãos designados para concretizá-las. Depende, portanto, da iniciativa e do exemplo do Judiciário, que mais uma vez se mostra pouco eficaz

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial de 31/07/2011

 

 

 

 

 

Sistema elétrico precário

 

Pouco importa para o cidadão comum saber se, desta vez, o problema foi causado pela empresa distribuidora ou pela empresa de transmissão da energia consumida em São Paulo. O que importa, e o irrita, é constatar que o fornecimento de energia é interrompido com frequência cada vez maior, numa evidência de que as autoridades e as empresas concessionárias não estão conseguindo estancar o processo de deterioração dos serviços. Cada vez mais pessoas ficam sem luz, embora por períodos menores, sem que se vislumbre melhoria do abastecimento no futuro próximo. Por falta de investimentos, é possível que a situação ainda piore antes de começar a melhorar, se daqui para a frente os investimentos forem feitos na velocidade e no volume necessários.

 

Os danos são extensos. O apagão que afetou a capital na quinta-feira deixou sem energia cerca de 700 mil unidades consumidoras - isto é, residências e empresas conectadas à rede de distribuição - em dezenas de bairros nas zonas sul e oeste. Não foram 700 mil pessoas afetadas. Só nas "unidades consumidoras" vivem de 2,5 milhões a 3 milhões de pessoas, admitindo-se a média de 4 pessoas por habitação, que ficaram sem luz das 19h06 até, em muitos casos, as 21 horas. Centenas de milhares de pessoas que deixavam seus locais de trabalho - muitas ficaram presas em elevadores - tiveram de enfrentar a escuridão das ruas, a confusão no trânsito causada pelo desligamento dos semáforos e até a paralisação da Linha 4 do Metrô.

 

Do modo como as concessionárias têm explicado as razões do blecaute, os problemas parecem prosaicos. Desta vez, como justificou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep), foi uma "ocorrência" em uma das barras da Subestação Milton Fornasaro, no Jaguaré, que provocou uma ação de proteção do sistema, da qual resultou o desligamento de toda a subestação e, em consequência, a suspensão do fornecimento da energia para a empresa AES Eletropaulo, que a distribui para sua rede de consumidores.

 

Só neste ano, este é pelo menos o terceiro problema grave na rede da Cteep. Em fevereiro, falhas na Subestação Bandeirantes, na Marginal do Pinheiros, deixaram sem luz 2,5 milhões de pessoas. Na ocasião, a empresa explicou que a queda de um disjuntor de um dos três transformadores levou ao desligamento da subestação. O mesmo problema fora registrado na mesma subestação em 2008. Em março, cerca de 15 cidades do noroeste do Estado ficaram sem energia por problemas numa subestação da Cteep, causados, segundo a empresa, por um objeto metálico que provocou um curto-circuito.

 

A empresa deveria ter mecanismos de prevenção de problemas como esses, se eles são tão simples. Razão tem o secretário de Energia do Estado de São Paulo, José Aníbal, ao reagir com irritação a justificativas como essas de que as concessionárias vêm lançando mão sempre que ocorrem problemas em suas redes. "O sistema de proteção dessa subestação deve estar velho, carente de investimentos", disse o secretário, em entrevista à rádio Estadão ESPN, na qual comentou o blecaute de quinta-feira em São Paulo.

 

O secretário informou que o governo de São Paulo vai solicitar à Agência Nacional de Energia Elétrica a aplicação de "multa fortíssima" à Cteep. A multa tem sido o recurso mais frequente utilizado pelos órgãos públicos encarregados de fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica. Em junho, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo aplicou multa de R$ 26,7 milhões à AES Eletropaulo por problemas de fornecimento de energia entre 2009 e maio de 2010. Há pouco, aplicou nova multa, de R$ 4,84 milhões, pelo apagão ocorrido no início de junho.

 

As multas são necessárias, mas, para o consumidor, melhor seria se as concessionárias colocassem em prática os planos de investimentos que se comprometeram a executar para melhorar e ampliar seus serviços, e se os órgãos fiscalizadores cobrassem com mais eficácia a execução desses planos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 1º/08/2011

 

 

 

 

 

STF inicia semestre com pauta tributária.

 

Depois de um primeiro semestre parcimonioso no julgamento de matérias tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos hoje em sessão extraordinária de abertura, com uma pauta cheia. O plenário poderá definir esta tarde casos de grande repercussão como a progressividade do IPTU, a competência dos Estados ou do Senado para fixar alíquotas do ICMS na exportação, e a constitucionalidade de lei de 2001 que trata da cobrança do Funrural. “Pela sinalização da pauta na primeira semana de agosto, a expectativa é que os ministros darão maior prioridade a matérias tributárias no segundo semestre”, afirma o advogado Dalton Miranda, da Advocacia Dias de Souza.

 

Tributaristas ouvidos pelo Valor avaliam que, desde o fim do ano passado, o Supremo deixou de lado grandes questões tributárias – o que poderia ser explicado, segundo opinam, pela urgência na votação de assuntos eleitorais e pela composição incompleta, com a aposentadoria, em agosto, do ministro Eros Grau. Em seu lugar, tomou posse em fevereiro o ministro Luiz Fux, com a incumbência de dar o voto de minerva em casos importantes, como a Lei da Ficha Limpa. “Mas a questão tributária ficou para trás”, diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que atua em diversas causas tributárias em Brasília. No primeiro semestre, os poucos casos considerados relevantes foram o julgamento de 14 ações declarando a inconstitucionalidade da guerra fiscal, o reconhecimento da tese da progressividade do IPTU e a possibilidade de inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo. “Agora, entendemos que o campo está livre”, afirma Gomes.

 

Sinal disso é que a pauta de quarta-feira segue com temas importantes, alguns deles liberados para julgamento pelo menos desde abril. É o caso do processo que discute se a Lei Complementar nº 118, de 2005, pode ou não ser aplicada retroativamente. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais.

 

O julgamento no Supremo começou em maio de 2010, com um placar apertado: cinco ministros votaram em favor dos contribuintes (dizendo que os cinco anos começam a valer somente após a publicação da lei) e quatro em favor do Fisco, para quem o prazo correto sempre foi o de cinco anos. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Segundo Gomes, há uma grande expectativa para a definição da questão, tanto dos contribuintes quanto dos magistrados, em razão da quantidade de processos que tratam do tema. A advogada Anete Mair Medeiros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, espera que o ministro Fux (que ocupou a vaga de Eros Grau, que havia pedido vista do processo) discuta se o prazo se aplicaria a partir do fato gerador ou não.

 

Outra questão de enorme impacto para os contribuintes, na pauta de quarta-feira, é a cobrança de Cofins de sociedades civis – como clínicas de dentistas, médicos, escritórios de advogados e outros prestadores de serviço. Em 2007, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição. Mas milhares de contribuintes já haviam obtido decisão final para não pagá-la – amparados, desde 2003, na Súmula nº 276 do STJ, contrária à incidência.

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu pedindo ao STF uma modulação da decisão. A OAB argumenta que quem ajuizou ação judicial com base na súmula do STJ – antes da decisão contrária do Supremo – poderia se beneficiar dela. “A mudança jurisprudencial bruta causou grande insegurança, e continua gerando transtornos inclusive quanto à decisão sobre a entrada ou não no Refis”, diz Gomes.

 

Mais um assunto na pauta desta semana é a cobrança de Imposto de Renda sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior, mesmo que esses valores não sejam distribuídos aos acionistas. A cobrança do ICMS no ambiente de contratação livre de energia e a progressividade do ITCD também poderão ser definidas.

 

A expectativa de o Supremo julgar várias questões tributárias ainda neste ano, porém, poderia ser frustrada por uma eventual aposentadoria da ministra Ellen Gracie, dada como certa no meio jurídico. Se isso ocorrer, a Corte ficá novamente incompleta e os processos relatados por ela ficarão parados até eventual substituição. (Colaborou Zínia Baeta)

 

Fonte: Valor Econômico, de 1º/08/2011

 

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