01
Jul
15

Estados terão que devolver ICMS sobre leasing

 

 

Os Estados terão que devolver o ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional em que não há opção de compra de mercadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de São Paulo para modular os efeitos do julgamento que favoreceu os contribuintes, finalizado em setembro. A decisão, na prática, obriga os governos estaduais a ressarcir os últimos cinco anos.  No recurso, o Estado de São Paulo pediu que o entendimento fosse aplicado apenas a partir da data da publicação da decisão. E para sensibilizar os magistrados afirmou que haveria impacto de R$ 200 milhões com o pagamento das restituições, o que prejudicaria a "implementação de políticas públicas".  O artigo 27 da Lei nº 9.868, de 1999, permite aos ministros do STF aplicar a modulação, mas somente nos casos em que ficar demonstrado que os efeitos retroativos teriam consequências piores do que os efeitos gerados pela inconstitucionalidade. Neste caso, porém, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o caso não se encaixaria nessa exceção. Ele destaca no acórdão, por exemplo, que não havia informações sobre quais políticas públicas seriam afetadas.

 

Especialista na área tributária, Ricardo Bollan, do Lefosse Advogados, entende que a decisão segue a linha já adotada pelos ministros em outros julgamentos, como o contrário à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS-Cofins Importação e a incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos a cooperativas. "Nos dois casos, pediu­-se a modulação dos efeitos e em ambos o Supremo negou. E a justificativa era muito parecida com a de agora", diz. "Não adianta justificar que haverá impacto milionário."  A decisão contra os Estados foi dada em processo contra a Hayas Wheels do Brasil. A empresa havia arrendado dois equipamentos para torneamento de rodas de liga leve. O contrato firmado pela companhia não previa a possibilidade de compra das mercadorias, mas mesmo assim a empresa foi autuada pelo Estado de São Paulo por não ter recolhido o ICMS.  Para a maioria dos ministros do Supremo, no entanto, a cobrança seria indevida. Eles entenderam que não houve a transferência dos bens. Os magistrados lembraram ainda que em contratos de leasing não há necessariamente a compra da mercadoria.

 

"Esta Corte negou provimento ao recurso extraordinário por entender que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do artigo 155, II, e que no arrendamento mercantil internacional não há circulação de mercadoria, senão por ocasião da opção de compra, quando ocorre a efetiva transferência de propriedade", afirma Fux no acórdão.  Na época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a decisão, em repercussão geral, poderia ser aplicada a outros 406 casos semelhantes.  Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) ­ que atuou como amicus curiae no caso ­ diz que decisão afeta a maioria dos Estados. Para ele, porém, ainda não há um entendimento do STF sobre a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). No acórdão, os ministros abordaram especificamente a relação jurídica entre "Estados e aqueles que importam bens mediante contratos de arrendamento mercantil", afastando a discussão sobre a incidência de ISS.

 

Para Almeida, o imposto é devido. "Os municípios devem fazer a cobrança", afirma. Segundo a Abrasf, o município de São Paulo já teria autuado empresas que fizeram leasing de aeronaves.  No entendimento do advogado Thiago de Mattos Marques, do escritório Bichara Advogados, porém, um tributo não pode substituir automaticamente o outro. De acordo com ele, a cobrança do ISS também pode ser questionada na Justiça. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-­Geral do Estado de São Paulo não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico, de 1º/07/2015

 

 

 

Procuradores criticam ação para desobrigar inscrição na OAB

 

Os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal criticaram ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo que questiona a constitucionalidade de normas do Estatuto da Advocacia que obrigam os advogados públicos a manterem inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. O argumento da PGR é que a exigência seria desnecessária já que os defensores da administração pública têm a atividade regulada por leis próprias.

 

Eles reiteram, em nota pública do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CNPGE), o compromisso com uma advocacia una "e com uma Ordem dos Advogados do Brasil que seja a casa de todos os advogados, sejam públicos ou privados”.

 

Para eles, a proposta da Adin 5.334 corrompe a identidade profissional dos procuradores, que têm como centro de sua atuação profissional o exercício da advocacia pública, regida não apenas pelo regime próprio estadual, mas, igualmente, pelo Estatuto da OAB. E citam a importância da inviolabilidade e independência para promover a orientação jurídica e a defesa do ente federado.

 

Os Procuradores-Gerais afirmam também que a Constituição, nos artigos 132 e 133, outorga à advocacia pública a mesma nomenclatura dada à advocacia privada, condicionando, inclusive, que o ingresso nas carreiras de procurador dos estados e do Distrito Federal dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases.

 

Leia a nota pública em http://goo.gl/o2VZL6

 

Fonte: Conjur, de 1º/07/2015

 

 

 

Assembleia Legislativa aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016

 

Os deputados paulistas aprovaram nesta terça-feira, 30/6, por 61 votos sim e 15 votos não o Projeto de Lei 587/2015, do Executivo, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2016. A LDO norteia a Lei Orçamentária do Estado, que é votada pela Assembleia no segundo semestre do ano para vigir no ano seguinte.  Para se tornar lei efetivamente o projeto precisa ser sancionado pelo governador. O texto foi aprovado com a inclusão da Mensagem Aditiva 41 do governador que retirou a expressão "no máximo" constante antes do percentual de 9,75 do ICMS para as universidades, permanecendo assim o texto como nas LDOs anteriores.  A oposição (PCdoB, PSOL e PT) votou contra a proposta, defendendo maiores investimentos em diversas áreas, dentre elas às relativas às universidades.  O deputado Mauro Bragato votou sim com restrições, pelo não acolhimento de sua emenda 161. A bancada petista registrou voto favorável às emendas de seus deputados que foram rejeitadas na votação final.

 

Fonte: site da Alesp, de 1º/07/2015

 

 

 

STJ definirá possibilidade de cumulação de honorários em execução contra a Fazenda

 

O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, afetou à Corte Especial o julgamento de recurso repetitivo que vai decidir sobre a possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação. A decisão se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 587. O recurso deriva de execução de título decorrente de ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de SC. Ao iniciar a execução, a parte exequente requereu a fixação de honorários advocatícios em decorrência da autonomia entre a ação de conhecimento e a execução. O TRF da 4ª região entendeu ser provisória a fixação de honorários contra a Fazenda Pública, ao argumento de que, com a superveniência de embargos do devedor, a verba honorária fixada na execução seria substituída por aquela resultante da sentença nos embargos. Dessa decisão, os advogados recorreram ao STJ. Nas razões do recurso especial, eles apontam, além do dissídio jurisprudencial, violação do art. 20, §§ 3° e 4°, do CC e do art. 1°-D da lei 9.494/97, uma vez que o TRF entendeu ser possível a compensação dos honorários arbitrados no processo de execução com aqueles fixados em embargos à execução.

 

Processo relacionado: REsp 1.520.710

 

Fonte: Migalhas, de 1º/07/2015

 

 

 

Senado aprova reajuste médio de 60% ao Judiciário

 

Em meio aos esforços do governo pela aprovação de um ajuste fiscal, o Senado aprovou nesta terça-feira (30) projeto que reajusta os salários dos servidores do Poder Judiciário Federal, impondo uma derrota ao governo da presidente Dilma Rousseff. Pelo projeto, os servidores terão um reajuste médio de 59,5% nos próximos quatro anos, com impactos calculados pelo Ministério do Planejamento em R$ 25,7 bilhões aos cofres públicos. Com a aprovação, o reajuste segue para sanção da presidente Dilma Rousseff ""que já afirmou a aliados que pretende vetar a proposta.

 

O Palácio do Planalto tentou impedir a votação do reajuste, mas apenas o PT apoiou pedido do governo para adiar a análise do projeto por mais 30 dias. O Ministério do Planejamento costurava um texto alternativo para evitar o veto, mas o argumento não convenceu os senadores. O governo e o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowsky, chegaram a enviar ofícios ao Senado afirmando que estavam costurando proposta alternativa, o que, na prática, adiaria a votação. Mas, com o placar de 46 a 13, o Senado decidiu votar o projeto original do Judiciário na própria terça. Ao fim, ele acabou sendo aprovado por unanimidade.

 

A proposta que a equipe econômica defendia prevê aumento de 21,3% divido em três anos, a partir de 2016, o que não agradou aos servidores. Líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS) avisou que Dilma vai vetar o projeto. "Esse projeto será vetado e as negociações vão retornar a zero", afirmou. "Muitos senadores querem impor à presidente o desgaste de vetar uma matéria como essa", reagiu o líder do PT, Humberto Costa (PE). Mesmo com a orientação do governo, alguns senadores petistas votaram pela aprovação do projeto, como Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA). Os congressistas favoráveis ao reajuste prometem derrubar o veto de Dilma, caso a presidente barre a correção nos salários dos servidores.

 

IMPACTOS

 

Segundo o Ministério do Planejamento, os custos do aumento salarial serão de R$ 1,5 bilhão neste ano, R$ 5,3 bilhões em 2016, R$ 8,4 bilhões em 2017 e R$ 10,5 bilhões em 2018. Os servidores contestam e calculam os impactos em R$ 10,5 bilhões. O reajuste vai variar de 53% a 78,56%, de acordo com a classe e o padrão do servidor. O aumento nos salários será escalonado, de 2015 até 2017, e não inclui os ministros do Judiciário Federal --apenas os servidores.

 

PRESSÃO

 

Os servidores afirmam que o Poder não obteve aumentos desde 2006 --apenas recomposições que não incidiram sobre a totalidade de seus vencimentos. Apesar da reivindicação, o Judiciário tem o maior gasto médio por servidor na ativa na esfera federal. Ao longo do dia, centenas de servidores do Judiciário ocuparam galerias, corredores e pistas da Esplanada dos Ministérios, fazendo um buzinaço que durou mais de seis horas em defesa da aprovação do projeto. A forte pressão sobre os senadores acelerou a análise do projeto. Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que não tomaria "sozinho" a decisão de adiar a votação da proposta, apenas se tivesse o respaldo de outros senadores. O peemedebista havia se comprometido com os servidores a colocar o projeto em votação nesta terça, sem novos adiamentos. Segundo a Folha apurou, o PMDB acusou o governo de inoperância, já que o acordo estava sendo negociado há meses, sem avanços. O PT acabou isolado na tentativa de adiar a votação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/07/2015

 

 

 

Estupro: por que as vítimas se escondem e os criminosos se vangloriam?

 

Por Bárbara Aragão Couto

 

Falar sobre a cultura do estupro é sempre delicado e o tema nem sempre encontra uma recepção adequada dos leitores. Entretanto, diante dos acontecimentos recentes ocorridos em um dos jogos universitários do Estado do Rio de Janeiro, entendi adequado e necessário retomar o assunto.

 

Note-se que o tema aparece de tempos em tempos nos noticiários, principalmente relacionado aos ambientes universitários. Não falo de um estupro em si, um caso isolado cuja vítima andava num ônibus ou por uma rua escura e foi pega de surpresa pelo criminoso desconhecido. Trato aqui de casos reiterados, em ambientes sociais nos quais o estupro é socialmente estimulado e visto como forma de sobreposição de poder masculino sobre as mulheres ou sobre os homens de ambientes rivais.

 

Percebo que é comum questionarem a existência desses ambientes, preferindo-se considerar que o estuprador é um indivíduo doente, desajustado, que precisa de tratamento e isolamento social, pois não guarda correspondência lógica na sociedade. Errado. Em numerosos casos, o criminoso encontra estímulo e até respaldo social para chegar à posição de agente no crime de estupro.

 

Para melhor visualização:

 

1) Recentemente, nos jogos que mencionei, uma das torcidas de uma faculdade particular se intitulou a “turma do estupro”, afirmando, com orgulho, (provavelmente para afirmar a masculinidade dos meninos do grupo), que na torcida “só tinha estuprador”; questionados sobre o crime, a resposta foi imediata e irônica: “me prenda!”; [1]

 

2) Em São Paulo, fui informada de que não é raro o uso do canto “estupra, mas não mata” em jogos universitários;

 

3) No fim do ano passado, vieram à tona reiteradas denúncias de estupros ligados a uma universidade de São Paulo. De acordo com as vítimas, os crimes se davam em festas promovidas pelos alunos, principalmente com o artifício da embriaguez excessiva ou uso forçado de psicotrópicos; ainda, afirmaram que os agentes dos crimes reiteravam a opressão de outras formas no ambiente universitário, com ridicularizações e até difamações em casos de denúncia;[2]

 

4) Também em 2014, o resultado de uma pesquisa do IPEA constatou que 58% da população considera que “se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros” e que 26% concordam que “mulheres que mostram o corpo merecem ser atacadas”;[3]

 

5) Na mesma pesquisa, constatou-se que 70% dos estupros são cometidos por pessoas conhecidas e próximas, como parentes ou companheiros, provando-se que a situação do homem desconhecido na rua escura é exceção, e que o estupro se dá dentro dos ambientes sociais das vítimas;

 

6) Ainda, constatou-se que somente 10% dos estupros são objeto de ocorrência, permanecendo 90% das vítimas em silêncio (esse dado é chocante e nos faz questionar se não é necessária uma política pública para estimular a delação pelas vítimas);

 

7) Em fevereiro desse ano, o Brasil foi considerado o segundo pior país para mulheres sozinhas viajarem, de acordo com um Jornal Britânico. A reportagem traz explicitamente os riscos de ser submetida ao estupro, como ocorreu com a norte-americana em 2013, que foi estuprada oito vezes dentro de uma van na cidade do Rio de Janeiro;[4][5]

 

8) No mesmo mês, saiu a polêmica propaganda de uma grande produtora de cervejas, com os dizeres “Esqueci o NÃO em casa”, estimulando implicitamente a violência sexual contra a mulher; [6]

 

9) Por fim, esse ano o ator brasileiro Alexandre Frota relatou, em uma entrevista, como teria feito sexo à força com uma mãe de santo, sendo aplaudido e arrancando risadas do público ao final da história. Depois, o ator afirmou o ator que se tratava apenas de uma piada. [7]

 

Penso que esses casos são suficientes para constatar que há algo de muito errado no comportamento da sociedade com o estupro: por que as vítimas se escondem e por que os criminosos se vangloriam? Por que alguém acha válido se auto-intitular estuprador? Por que tem pessoas rindo disso?

 

Penso que a resposta é só uma: falta de consciência. Sabe-se que após o crime a vítima é colocada em situações humilhantes e de culpabilização, como ser perguntada pelo tipo de roupa que usava, sobre sua vida pregressa, ou mesmo sobre estar arrependida de ter feito sexo. Ainda, infelizmente ser vítima de estupro ainda é ter sua “honra” manchada, imagem que muitas mulheres não querem atrair para si numa sociedade machista e patriarcal.

 

Outro fator importante é o próprio conceito de estupro, que é mal avaliado, principalmente por homens que acham normal fazer sexo com pessoas inconscientes ou sem condições de exprimir sua vontade (é estupro!) ou mesmo fazer força física em caso de negativa considerada “tardia” (é estupro também!).

 

Percebe-se, assim, que a consciência social nessa seara é ainda muito incipiente, o que torna clara a necessidade de políticas públicas que toquem no assunto, estimulando a denúncia e os cuidados com as vítimas. Em verdade, urge fazer algo bem simples, mas ainda não aplicado: tratar a vítima como vítima e o culpado como culpado. Já será um bom começo.

 

Bárbara Aragão Couto é Procuradora do Estado de São Paulo e colaboradora do grupo Olhares Humanos.

 

Referências:

 

[1] http://extra.globo.com/noticias/rio/estudantes-criam-turma-do-

estupro-em-jogos-universitarios-debocham-em-rede-social-

16390101.html

 

[2] http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,alunas-denunciam

-estupros-em-festas-da-medicina-da-usp,1591263

 

[3] http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/SIPS/

140327_sips_violencia_mulheres_novo.pdf

 

[4] http://www.dailymail.co.uk/travel/travel_news/article-2960567/

Most-dangerous-holiday-destinations-women.html

 

[5] http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/turista-americana-foi-

estuprada-oito-vezes-na-van-do-terror/

 

[6] http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/no-carnaval-

a-midia-promove-violencia-contra-as-mulheres-7089.html

 

[7] http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2015/03/1596959-alexandre-

frota-e-acusado-de-apologia-ao-estupro-em-show-de-rafinha-

bastos.shtml

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 30/06/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.337, DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/07/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.338, DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre o Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP, da Secretaria de Governo, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/07/2015

 
 
 
 

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