01
Abr
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Projeto estabelece abertura de julgamentos administrativos

 

Uma proposta aprovada na quarta-feira pelo Senado Federal uniformiza no país os processos administrativos fiscais dos municípios, Estados e União. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 222 ainda deve ser analisado pela Câmara dos Deputados, mas seu conteúdo já divide opiniões.

 

Dentre os pontos polêmicos estão a obrigação de tornar públicos todos os julgamentos administrativos e a necessidade de criação de uma instância responsável pela unificação da jurisprudência nos tribunais administrativos. O texto atual do projeto prevê que as regras seriam obrigatórias para Estados e a União. Para os municípios, apenas para aqueles com mais de 40 mil habitantes.

 

Para justificar a proposta, o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), argumenta que as várias metodologias para análise de processos administrativos existentes no país geram burocracia e custos aos contribuintes. Empresas que atuam em diversos Estados, acrescenta, têm que se adaptar a prazos e sistemáticas diferentes. "A lei apenas dirá que o processo administrativo fiscal é o mesmo no país todo", afirma.

 

Mas nem todos veem a norma como "simples". O presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, diz que a aprovação do projeto poderá ser onerosa aos Estados e municípios, e que os entes não foram consultados sobre o tema. "A pretexto de tecer normas gerais, o projeto de lei traz regras que de gerais não têm nada, e que vão impor aos entes federados modificações ou até a construção de novas estruturas", afirma.

 

Uma das principais críticas de Neves ao projeto é a determinação de criação da instância voltada à pacificação da jurisprudência. Os tribunais teriam que criar uma espécie de câmara superior, para analisar temas com interpretações opostas nas câmaras inferiores. Para o presidente do TIT, a disposição não se justifica em municípios pequenos. "O município com apenas uma câmara não precisa de uma câmara superior", diz.

 

Outra determinação que demandaria alterações nos tribunais é a que estabelece a abertura dos julgamentos administrativos tributários. Esse tema é sensível inclusive à União, já que os julgamentos da primeira instância administrativa que discute tributos federais não são abertos sequer aos advogados dos contribuintes. A impossibilidade é discutida em dois processos propostos pela Ordem dos Advogados do Brasil (veja abaixo).

 

A publicidade dos julgamentos tem o apoio do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Otacílio Cartaxo. "Não se pode alegar sigilo para excluir o próprio contribuinte", diz. Segundo Cartaxo, a aprovação do projeto de lei com o texto atual não demandaria nenhuma grande mudança na estrutura do Carf. Seriam alterados apenas alguns prazos para a apresentação de recursos.

 

Ainda dentre as disposições do projeto que iriam requerer alterações nos tribunais está a necessidade de divulgação das pautas até dez dias antes do julgamento. De acordo com o advogado Sandro Machado dos Reis, que atua no Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro, o órgão disponibiliza a pauta com antecedência inferior à requerida pela proposta. "As pautas, sobretudo em conselhos municipais e estaduais, são liberadas com antecedência mínima. Isso prejudica, por exemplo, a preparação de memoriais", afirma.

 

O projeto também obriga a instituição de embargos de declaração na esfera administrativa, além de determinar a divulgar por meio eletrônico de todas as decisões dos tribunais. Os órgãos administrativos poderiam ainda, após "reiteradas decisões" no mesmo sentido, aprovar súmulas, que deverão ser observadas por todas as instâncias dos tribunais.

 

A possibilidade de edição de súmulas pelos conselheiros não existia até pouco tempo no Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo. De acordo com o conselheiro Renato Nunes, que atua no órgão, os textos que guiariam a atuação das câmaras julgadoras eram aprovados pela Secretaria de Negócios Jurídicos. "O conselho não assinou nenhuma das súmulas existentes. Às vezes, temos que aplicar súmulas que não concordamos", diz. A possibilidade, entretanto, está prevista no novo regimento interno do CMT, aprovado em março pelo Decreto nº 54.801.

 

Nunes afirma ainda que não são raros municípios com segunda instância sem paridade - metade formada por representantes do Fisco e a outra metade por pessoas escolhidas pelos contribuintes. "Há municípios com segunda instância formada apenas pelo secretário de finanças ou o prefeito", diz.

 

O projeto de lei ainda traz prazos unificados para todos os tribunais administrativos. De acordo com a proposta, os contribuintes teriam até 30 dias para impugnar autos de infração ou recorrerem da primeira à segunda instância. Já o prazo para apresentar embargos de declaração ou recorrer à câmara superior seria de 15 dias.

 

O texto do projeto concede um prazo de dois anos para que os Estados, municípios e a União possam se adaptar às mudanças.

 

Fonte: Valor Econômico, de 1º/04/2014

 

 

 

OAB questiona procedimentos

 

Atualmente, tramitam na Justiça Federal duas ações pelas quais se pede que os julgamentos realizados nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal - primeira instância administrativa para tributos federais - sejam abertos a advogados e contribuintes. Os processos foram propostos pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal e no Rio de Janeiro.

 

Nas ações, a Ordem defende que a realização de julgamentos a portas fechadas viola princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. A Justiça chegou a conceder, em ambos os casos, liminares determinando a abertura dos julgamentos, mas as medidas foram cassadas. No caso da ação do Distrito Federal, a Ordem também pediu que os advogados tivessem direito à defesa oral, o que havia sido deferido na liminar.

 

O pedido feito pela OAB tem o apoio do Ministério Público Federal (MPF). Em um parecer apresentado pelo órgão no processo da seccional fluminense, o MPF afirma que "a administração pública não tem direito de cominar ao administrado penalidades - notadamente de caráter patrimonial - sem antes garantir-lhe o direito de defesa".

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que a abertura das audiências aos contribuintes tornaria a tramitação dos processos administrativos mais morosa e cara. Para cumprir a medida, seria necessário fazer adaptações em salas para a recepção dos representantes de ambas as partes, além de efetuar a intimação dos contribuintes.

 

Fonte: Valor Econômico, de 1º/04/2014

 

 

 

Prejudicada ADI que questionava lei sobre cargos de assessoria jurídica na administração de GO

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4115) em que a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) questionava dispositivos da Lei 16.272/2008, do Estado de Goiás, que dispunha sobre a criação de cargos em comissão para assessoria jurídica em várias áreas da administração estadual. A autora da ação sustentava que a norma possibilitava que o governador nomeasse livremente, para exercer função [reservada aos procuradores de estado], pessoas estranhas à carreira.

 

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, houve perda do objeto da ação, a partir da edição de uma nova lei sobre o tema – a Lei 17.257/2011. A norma tornou privativo dos procuradores de estado a atuação nas chefias das advocacias setoriais integrantes da estrutura básica dos órgãos da administração direta e revogou quase que a integralidade da lei anterior.

 

Assim, a própria Anape, que havia ajuizado a ação, informou que o pedido perdeu a razão de ser, a partir da edição da nova lei. Ao examinar os autos, o ministro verificou a perda do objeto e o prejuízo na ação. “É dizer, a superveniência de disciplina legal derrogadora da norma objeto do pedido inicial esvazia a utilidade de exame do mérito da ação. Isso posto, julgo prejudicada esta ação direta de inconstitucionalidade por superveniente perda de objeto”, concluiu o relator.

 

Fonte: site do STF, de 31/03/2014

 

 

 

Revista da PGE sobre PPPs é lançada no Palácio dos Bandeirantes

 

A Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nº 77/78, tratando exclusivamente de temas ligados às Parcerias Público-Privadas (PPPs), editada pelo Centro de Estudos (CE) da PGE, foi lançada no início da noite da última terça-feira (25.03), em solenidade ocorrida no Salão dos Pratos, do Palácio dos Bandeirantes, e contou com a presença do governador Geraldo Alckmin.

 

A publicação tem coordenação editorial da procuradora do Estado Cristina Margarete Wagner Mastrobuono, da Assessoria de Empresas e Fundações da PGE e coordenadora do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre PPPs do CE, instituído pela Resolução PGE nº 72, de 5 de dezembro de 2011. A Revista é resultado direto das reuniões realizadas nos últimos dois anos por esse Núcleo.

 

Segundo a procuradora chefe do Centro de Estudos, Mariângela Sarrubbo Fragata, na “Carta ao Leitor”, “o espírito público no sentido de difundir as melhores práticas e, com isso, contribuir para o aprimoramento de toda Administração, na realização da parceria que envolve comprometimento do setor privado com os princípios que regem o interesse público, certamente, foi o fio condutor deste volume da Revista da Procuradoria Geral do Estado”.

 

Na solenidade de lançamento, o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, destacou que a obra é resultado de uma pesquisa jurídica aplicada. Ele acrescentou que este é um volume especial que serve para padronizar o tratamento dado pela Administração Pública na implementação do projeto das PPPs.

 

Já o governador Geraldo Alckmin, afirmou que chamar a publicação de “revista” é modéstia por parte de seus autores. Segundo ele, a publicação “é um verdadeiro compêndio” que tem importância na construção jurídica da instituição das PPPs. Ouça a íntegra do discurso do governador nos dois arquivos anexos.

 

Além do grande número de procuradores do Estado, prestigiaram o evento o procurador geral de Justiça em exercício, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, os secretários de Estado Andrea Sandro Calabi (Fazenda) e Saulo de Castro Abreu Filho (Logística e Transportes) e o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos João Carlos de Souza Meirelles.

 

Fonte: site da PGE SP, de 31/03/2014

 

 

 

Apamagis pede eleição direta para presidente do TJ-SP

 

A Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, o pedido de eleições diretas para a escolha do presidente do TJ-SP. A entrega do pleito, feita pelo presidente da Apamagis, Jayme Martins de Oliveira Neto, ocorreu nesta segunda-feira (31/3), como parte de uma campanha nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pelas eleições diretas em todo o país.

 

De acordo com Jayme Neto, o objetivo da associação é abrir um debate sobre o assunto no TJ-SP. Questionado por Eros Piceli, vice presidente do TJ-SP, sobre a possibilidade de eleição direta para a vice-presidência, o dirigente da associação defendeu uma gestão participativa, com responsabilidade dos juízes de primeira instância. Para o presidente da Apamagis, a determinação pode partir tanto do Legislativo como do Conselho Nacional de Justiça, e o TJ-SP poderia se antecipar à mudança.

 

Atualmente, têm poder de voto apenas os desembargadores, reduzindo o quadro eleitoral no TJ-SP a cerca de 350 desembargadores e deixando sem participação os aproximadamente 2 mil magistrados. Nalini disse que talvez será o último presidente eleito apenas pelos pares, sendo “importante que a primeira instância saiba o que se faz e qual a real situação da magistratura. As pretensões são legítimas e é importante que sejam cúmplices da administração”.

 

Para Jayme Neto, a mudança deste cenário certamente melhorará a prestação jurisdicional. “São os juízes de primeira instância que vivenciam o contato direto com a população. Os juízes conhecem profundamente os problemas do Judiciário, pois são os responsáveis pela administração de seus fóruns. Haverá, sem dúvida, rápida modernização e aperfeiçoamento da Justiça”, disse.

 

Também neste dia 31 de março, a Associação  dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região apresentou pedido semelhante à direção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. No caso da Justiça do Trabalho, a classe solicita participação na eleição para presidente e vice-presidente — os pedidos também foram apresentados aos demais TRTs. A Amatra-2 pleiteia a legitimidade para pedir alteração do Regimento Interno do TRT-2 e assento e voz na Escola Judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa da Apamagis e da Amatra-2.

 

Fonte: Conjur, de 31/03/2014

 

 

 

Petição eletrônica passa a ser obrigatória em SP

 

A partir da próxima terça-feira (1º/4), as petições destinadas aos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo serão recebidas somente por meio eletrônico (via internet), não sendo mais admitidas petições em papel tanto na capital como no interior do estado.

 

O novo procedimento está previsto na Resolução 411.770, de março de 2014, mas ainda não vale para toda a 3ª Região. Fica mantido o recebimento de petições em papel nos JEFs e Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul, inclusive o protocolo integrado.

 

Podem ajuizar ações pela internet advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores. Todos os documentos devem ser encaminhadas em arquivo único (pdf), limitado a até 100 Kb em média por página e com limite do arquivo de 20Mb. Quem descumprir formatos pode ter petições recusadas.

 

Caso haja problemas na internet e impossibilidade técnica para o peticionamento, o usuário deve informar a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região pelo e-mail cordjef3@trf3.jus.br, informando o que ocorreu e anexando a tela com a mensagem de erro recebida. Com informações do Núcleo de Comunicação Social do TRF-3.

 

Fonte: Conjur, de 31/03/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/04/2014

 
 
 
 

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