01
Mar
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O reajuste da magistratura

 

"O governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus", disse o presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy, um dia depois de a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff ter anunciado que, por ser obrigada a fazer um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento de 2011, não negociará reajustes salariais com a magistratura.

 

Os 2 mil juízes federais do País reivindicam um reajuste de 14,79%, a título de reposição da inflação. "É completamente irreal dizer que um juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é de R$ 12 mil. É o que sobra", diz Wedy. Ora, dependendo dos descontos em folha que autorizar, o contracheque do juiz pode até vir com saldo próximo de zero. Esse argumento, pois, é falacioso. Em 2009, a magistratura federal teve um reajuste de 8,8%, pago em duas parcelas. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, mas nos deram só a metade. Não cobriu as perdas", afirma ele.

 

Os juízes federais também acusam os presidentes da Câmara e do Senado de tratar o Judiciário de modo discriminatório, recusando-se a colocar em votação o projeto de revisão salarial anual da corporação. Encaminhado em agosto de 2010 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o projeto prevê a correção de 14,79% nos vencimentos dos ministros da Corte - e o aumento tem efeito cascata automático nos salários de todas as instâncias e de todos os ramos da Justiça da União. Quando o projeto chegou ao Congresso, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, classificou como "delirantes" as pretensões do Judiciário, que também pede verbas suplementares para novos planos de cargos e carreiras.

 

Na última quinta-feira, os juízes federais impetraram um mandado de injunção no STF, com o objetivo de obrigar as Mesas da Câmara e do Senado a submeter o projeto à votação de plenário. "Está na hora de o STF mostrar sua autoridade. Ele precisa cumprir seu papel como poder do Estado", disse Wedy. Segundo os juízes federais, a inflação corrói o poder aquisitivo - e, se os vencimentos não são corrigidos, isso configuraria redução de salário. Para a corporação, cada dia de atraso na votação do projeto subtrai dos juízes federais o direito da irredutibilidade do subsídio previsto pela Constituição - outra falácia, pois o que não pode haver é redução nominal dos salários.

 

Ameaçando fazer greve, caso sua pretensão salarial não seja acolhida, a corporação acusa os parlamentares de terem aprovado a toque de caixa o reajuste de seus subsídios e os da cúpula do Executivo, no final do ano, relegando para segundo plano as pretensões salariais dos tribunais federais. Foi por isso que o presidente da Associação dos Juízes Federais afirmou que a Justiça é um poder independente e o governo não pode negociar os salários de seus membros como se ela fosse um sindicato de motoristas de ônibus.

 

A afirmação do juiz Wedy desrespeitou profissionais que trabalham muito e ganham muito menos do que a magistratura. "Quem é um juiz para achar que, só porque vive numa casta, é superior aos outros trabalhadores?", reagiu Nailton Francisco de Souza, dirigente do Sindicato dos Motoristas de Ônibus de São Paulo. Além disso, a magistratura federal é uma das carreiras com melhor remuneração na União. Segundo dados do Ministério do Planejamento, em 2009 a média salarial do Judiciário era de R$ 15,3 mil - ante R$ 13,3 mil no Legislativo e R$ 4,3 mil no Executivo. Neste momento em que o Executivo está sendo obrigado a ajustar o Orçamento, a concessão de um reajuste aos juízes federais agravaria o descompasso salarial entre os Poderes.

 

O representante dos juízes, por fim, lembra que a Justiça é um poder independente. Os Poderes, de fato, são independentes. Mas o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que nele sai e entra é do Executivo. E esse é um dado elementar nos Estados que consagram o princípio da tripartição dos Poderes.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 1º/03/2011

 

 

 

 

 

Norma autoriza pagamento de supersalários, afirma STJ

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirmou ontem por meio de nota distribuída por sua assessoria de imprensa que todos os pagamentos feitos aos ministros que compõem a corte respeitam uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2006.

Como a Folha informou em reportagem publicada no domingo, os ministros do STJ receberam em média R$ 31 mil por mês no ano passado, quase R$ 5.000 acima do teto estabelecido pela Constituição para os salários do funcionalismo, R$ 26.700.

A Constituição estabelece que "vantagens pessoais" devem ser somadas aos salários para efeito do cálculo desse limite, mas a resolução do CNJ abre exceções para diversas vantagens recebidas pelos ministros do STJ e de outros tribunais.

O artigo da Constituição que define o teto salarial do funcionalismo nunca foi regulamentado por lei e por essa razão o Judiciário e os outros Poderes adotaram critérios diferentes para definir quais vantagens são incluídas no cálculo do teto.

Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a nota classifica a reportagem da Folha como um "amontoado de desinformações, que junta dados falsos e interpretações equivocadas".

De acordo com o tribunal, a ajuda de custo paga em agosto do ano passado para um único ministro fazer sua mudança em Brasília, de R$ 76 mil, e os "abonos de permanência" de R$ 2.000 não podem ser considerados remuneração.

O STJ classifica como "vantagem pessoal" em sua contabilidade o "abono de permanência", o que teoricamente permitiria submetê-lo ao teto, mas a resolução do CNJ permite que ele seja excluído do limite.

"A ajuda de custo e o abono de permanência são devidos a todos os servidores, estando as verbas excluídas do teto remuneratório. O STJ paga a seus ministros os subsídios e vantagens previstos pela Constituição, na forma como interpretada pela resolução do CNJ", diz a nota do presidente do STJ.

Os critérios adotados pela resolução do CNJ são questionados por várias ações atualmente em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), mas não há previsão para o julgamento desses processos.

O tribunal afirmou ainda que é "falsa" a afirmação publicada em quadro que acompanhou a reportagem, que incluiu entre as vantagens recebidas pelos ministros do STJ a incorporação de 20% de funções anteriores ou abonos por tempo de serviço. Os ministros do STJ não recebem essas vantagens.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1ª/03/2011

 

 

 

 

 

Arquivada Reclamação de empresa ferroviária

 

Não é possível entrar com Reclamação no Supremo Tribunal Federal para solucionar equívocos na aplicação da Repercussão Geral. O entendimento é do ministro Celso de Mello, que decidiu arquivar a Reclamação em que a empresa Ferroviária Tereza Cristina contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

"A Reclamação não é o remédio adequado para apreciar a correção da aplicação de precedente em repercussão geral", afirmou o ministro, ao conhecer a Reclamação e decidir pelo arquivamento da ação, citando jurisprudência do STF.

 

O caso

A empresa alegava que o TST, ao rejeitar recurso apresentado em processo trabalhista, teria usurpado competência do STF para julgar Recurso Extraordinário e Agravo de Instrumento, conforme o artigo 897, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

"Desta forma, o TST usurpou a competência do egrégio Supremo Tribunal Federal quando analisou e impediu o seguimento de Agravo de Instrumento dirigido a este órgão Supremo", afirmou a empresa na Reclamação. A da empresa ferroviária era anular a decisão da Justiça do Trabalho, que aplicou multa de 10% sobre o valor devido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 1º/03/2011

 

 

 

 

 

PEC autoriza Congresso a sustar atos do Judiciário

 

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 3/11 que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A PEC amplia a possibilidade do Congresso sustar os atos considerados exorbitantes do Executivo para o Judiciário.

 

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), defende que a medida está de acordo com o inciso XI do artigo 49 da Constituição que diz que: "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".

 

Segundo Fonteles, "como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher". Para o deputado, o Judiciário interfere na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis, porque algumas vezes acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

 

O deputado exemplificou sua tese com o caso das liminares concedidas aos suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

 

A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, a CCJ examina se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada, a proposta será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la.

 

Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada, mas se aprovada, seguirá  para o plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos.

 

 

Fonte: Conjur, de 1º/03/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Edital com a relação dos nomes aprovados no processo de seleção do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Ambiental–Turma 2011/2012 e Orientações de como realizar a matrícula A Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE), de acordo com o que estabelece o Edital de Abertura do Prazo de Inscrições para Admissão no curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental – Turma 2011- 2012, publica a relação dos nomes dos candidatos aprovados no processo de seleção, assim como as orientações para a realização da matrícula

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/03/2011

 

 

 

 

 

PR de Marília: inscrições para Comissão de Concurso de Estagiários

 

O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Marília, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 01 a 04 de março de 2011, as inscrições para preenchimento de 5 vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na Área do Contencioso Geral na Procuradoria Regional de Marília. O requerimento de inscrição deverá ser assinado pelo interessado e protocolizado na sede da Procuradoria Regional de Marília na Rua Bahia, 201, Marília, das 8h às 17h. Serão admitidas inscrições encaminhadas pelo correio, notes para Ricardo Pinha Alonso, com cópia para Kátia Teixeira Folgosi ou

malote, desde que cheguem à unidade até as 17 horas do dia 04 de março. Ocorrendo mais inscrições do que o número de vagas será realizado sorteio, no dia 09 de março, às 17:00 horas na sede da Procuradoria Regional de Marília, para escolha dos membros da Comissão, ficando os remanescentes na ordem de sorteio, como suplentes. Caso não ocorra número de inscritos suficientes, a chefia da Regional designará Procuradores da unidade para exercerem as funções. Constituída a Comissão, o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Marília designará o Presidente, que coordenará os trabalhos e decidirá as questões sobre as quais não tenha havido consenso entre os seus integrantes.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/03/2011

 

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