01
Fev
13

Comunicado: Lista de Antiguidade Níveis I a IV (condições em 31/12/12)

 

O Procurador Geral do Estado, em cumprimento no disposto no art. 80, parágrafo primeiro, da LC 478/86, com redação dada pela LC 1082/08, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado, Níveis I a IV (condições em 31/12/12), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador de Estado, referente a 2013, para conhecimento dos interessados que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/01/2013

 

 

 

Confaz poderá rever norma que regulamenta 'guerra dos portos'

 

Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.

 

Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal fazem nova reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina o prazo de votação do projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota fiscal é um dos pontos em discussão", diz Trinchão. Deveremos ter uma decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira", afirma.

 

Pelo Ajuste Sinief nº 19, o Confaz passou a exigir das empresas a discriminação do preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. A obrigatoriedade, porém, já é questionada na Justiça. Quinze liminares concedidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo já liberaram 238 empresas da obrigação. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a manutenção da regra pode dificultar ou até tornar inviável a aplicação da Resolução 13, editada para acabar com a guerra dos portos.

 

Nesta semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Confaz uma proposta para o problema. "Não sei se alguma sugestão da CNI foi incluída no projeto do Cotepe", diz Trinchão.

 

Para a entidade que congrega as federações da indústria dos 26 Estados e do Distrito Federal, as sugestões simplificam e minimizam os custos da aplicação da resolução do Senado. "As regras atuais são pesadas, complexas e com exigências fortes", diz Flávio Castelo Branco, gerente-executivo de Política Econômica da CNI.

 

Uma das propostas é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do Regime de Origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, ao invés de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. "Fazer o cálculo em uma cadeia produtiva longa pode ser inviável economicamente", diz Castelo Branco.

 

Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo de importação deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação da empresa que o utilizou.

 

Com isso, a CNI ainda propõe que a empresa informe na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não. "Isso resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial existente com a norma atual", diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief nº 19, que exige da empresa informar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. "É a margem de lucro da operação que consiste em dado sigiloso e estratégico da indústria", diz o representante da CNI. Se não houver mudanças, a norma do Confaz começa a valer em 1º de maio.

 

Para a CNI, é suficiente para fins de recolhimento do ICMS entregar ao Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI), prevista no Ajuste Sinief 19 que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

 

De acordo com o empresário Pedro Evangelinos, fabricante de máquinas, produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado em Taboão da Serra, declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um choque com o principal ativo de sua empresa. "Haverá um desgaste enorme com os clientes", diz.

 

A forma atual de cálculo do conteúdo importado, segundo ele, demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas de informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais. "Pela regulamentação temos que fazer isso todo mês", diz. O problema em alguns setores não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a ter 200 peças. O setor automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.

 

Segundo Evangelinos, um produto pode ter mais de 40% de conteúdo importado em um mês. Mas no período a situação pode mudar por conta da oferta mais favorável de fornecedores nacionais. "Além disso, meu fornecedor de tinta pode vender um produto nacional em um mês e no outro uma mercadoria importada, de acordo com a condição do mercado", completa.

 

Fonte: Valor Econômico, de 1º/02/2013

 

 

 

Petição eletrônica é obrigatória a partir de segunda

 

A partir de segunda-feira, as ações propostas nas 45 varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior só poderão ser feitas por meio eletrônico, que requer a certificação digital do advogado.

 

O peticionamento eletrônico é opcional desde 18 de novembro no fórum. Segundo o juiz Gustavo Santini Teodoro, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na área de informática, nesse período, 20% das ações foram iniciadas digitalmente. Para o magistrado, a maior vantagem do processo eletrônico é a agilidade. "Elimina-se uma série de procedimentos burocráticos que existem no papel e não são necessários no digital, como numeração das folhas, autuação, cargas", diz. De acordo com ele, estudos apontam que, em processos da área cível, o ganho de tempo é, em média, de 40%.

 

Para facilitar a transição entre o papel e o digital, associações ligadas à advocacia têm disponibilizado serviços para auxiliar os advogados. O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal, diz que a entidade, juntamente com seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), abriu uma "central facilitadora" dentro do fórum. Além de informações sobre o processo eletrônico, os advogados poderão digitalizar documentos e acessar computadores. A AASP é uma das organizações que emitem a certificação eletrônica. O preço para associados é de R$ 99.

 

A associação lançou também um site (processoeletronico.aasp.org.br) pelo qual é possível obter informações sobre o procedimento. Tanto a AASP quanto a OAB-SP têm realizado cursos on-line e presenciais sobre o assunto.

 

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que há uma cartilha sobre o tema no site da ordem e que o valor da certificação é de R$ 75,50. Ele estima, entretanto, que apenas um terço dos advogados paulistas possui a certificação digital.

 

Dados da Ordem mostram que a entidade emitiu, desde 2010, mais de 20 mil certificados. Na AASP, desde 2007, mais de 35 mil advogados já buscaram a ferramenta.

 

Fonte: Valor Econômico, de 1º/02/2013

 

 

 

TJ-SP terá de mudar regra para pagamento de precatório

 

O método empregado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no pagamento de precatórios para idosos e portadores de doenças graves deverá ser alterado. Decisão do Conselho Nacional de Justiça determina que a corte paulista deixe de limitar a uma única vez a preferência a que essas pessoas têm na obtenção do crédito reconhecido pela Justiça. Pela decisão, o credor poderá receber, sob o regime de preferência, os créditos relativos a todos os precatórios de que é titular.

 

Analisado pelo CNJ, o pedido de providências formulado pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) pediu a exclusão dos termos "uma única vez" da Ordem de Serviço 3/2010, do TJ-SP. A regra diz que "A preferência dos créditos alimentares operará efeito junto aos precatórios do mesmo exercício anual, ao passo que a preferência dos idosos e dos portadores de doença grave envolve o período integral da mora, e neste caso o benefício poderá ser usufruído uma única vez, por Unidade Pública Devedora". As entidades foram defendidas pelo advogado Júlio Bonafonte, do escritório Foz Advogados.

 

De acordo como voto do relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, a redação da ordem de serviço contraria a Constituição. "A expressão implica, de fato, em restrição de que não se cogitou a norma constitucional. E onde a Constituição não limita, o ato administrativo não pode fazê-lo", afirmou.

 

Segundo o artigo 100 da Lei Maior, os precatórios devem pagos "os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos". A inclusão de idosos na lista de preferência foi dada pela Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o artigo 100.

 

As entidades representantes dos servidores também pediram alteração do artigo 10º da Resolução 115/2010 do CNJ, que trata do pagamento preferencial de precatórios a idosos e portadores de doenças graves. Na avaliação dos servidores, a resolução deveria conter de modo expresso que o credor poderá receber, sob o regime de preferência, os créditos relativos a todos os precatórios de que é titular. Para a CNSP e a ANSJ, essa previsão deveria valer mesmo quando as dívidas fossem de um mesmo órgão público.

 

Nesse ponto, porém, o relator rejeitou o pedido. Segundo Werner, a Resolução do CNJ não contraria a Constituição. A norma do CNJ diz que "o pagamento preferencial previsto no § 2º do art. 100 da CF será efetuado por credor e não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência".

 

Fonte: Conjur, de 1º/02/2013

 

 

 

Furtado Coêlho é eleito presidente da OAB

 

O advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho foi eleito na noite desta quinta-feira (31/1), com 64 votos, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele presidirá a OAB até 1º de fevereiro de 2016. Seu concorrente, Alberto de Paula Machado, teve 16 votos. Um conselheiro votou em branco. A posse de Furtado Coêlho e dos novos 81 conselheiros federais será nesta sexta-feira (1º/2), às 9h.

 

A sessão que elegeu o novo presidente começou às 19h10. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, apresentou as duas chapas que disputaram as eleições e passou a presidência da sessão para o conselheiro federal Paulo Medina, decano do colegiado.

 

Medina informou sobre a liminar que reconduziu ao cargo o conselheiro federal Danilo Mota, do Ceará, e lhe devolveu o direito de votar. O conselheiro recorreu à Justiça depois de ser afastado, segundo ele, por retaliação política por ter declarado voto em Marcus Vinícius.

 

A segunda questão foi a ausência do conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso, de São Paulo. O presidente da seccional paulista, Marcos da Costa, indicou um suplente para votar em seu lugar. Como não há regulamentação expressa sobre voto de suplente — de acordo com as regras, só titulares votam — Medina teve de decidir a questão.

 

E decidiu que o suplente teria o direito de votar, até para que não houvesse qualquer questionamento no sentido de cerceamento de voto. O plenário concordou com a decisão. O ex-presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro, então, quis levantar questão de ordem. Medina lembrou que não há questão de ordem em decisão do colégio eleitoral, que tem competência restrita de eleger a direção da casa.

 

Mas Paulo Medina disse que não negaria a palavra ao ex-presidente. Castro, então, disse: “Nunca a OAB assistiu a ofensas tão graves contra um candidato, sem que houvesse qualquer resposta”, afirmou. O candidato a que ele se referia era Furtado Coêlho — clique aqui para ler sobre os bastidores da disputa.

 

Castro defendeu o debate para que os conselheiros conhecessem as ideias dos candidatos. O auditório ensaiou risos, já que em um colégio de 81 eleitores, todos se conhecem. Medina disse que a votação iria seguir porque não houve acordo entre as duas chapas para a realização do debate. E, como diz o dito popular, quando um não quer, dois não brigam. A votação seguiu, sem os embates previstos. E Coêlho teve exatamente quatro vezes mais votos que seu adversário.

 

Fim do processo

 

O presidente eleito comemorou, ao mesmo tempo, o resultado e o fim do processo eleitoral. Disse que, agora que é presidente, "desfez-se o palanque eleitoral". "Não há mais lados, há agora somente a Ordem dos Advogados do Brasil".

 

"Nesse momento, desfaz-se o palanque eleitoral. A campanha encerrou. Não mais tratarei do passado, passo a borracha em cima. A partir de agora conclamo a todos os advogados do Brasil, todos os conselheiros federais para unirmos esforços em prol da Constituição e da permanente construção dessa entidade histórica. O processo eleitoral, como todos, próprios da democracia, tem suas dificuldades, seus atropelos, mas quando encerrados, as grandes vitórias significam justamente honrá-las conclamando a todos a participarem da gestão. Não há mais lados, há agora somente a Ordem dos Advogados do Brasil, essa entidade que deve ficar à disposição da sociedade brasileira e da advocacia nacional. Pois a defesa é tão importante quanto a acusação. É isso que os advogados do Brasil precisam que a OAB diga à sociedade brasileira".

 

Fonte: Conjur, de 1º/02/2013

 
 
 
 

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