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Lei que mantém Ipesp até último segurado é alvo de ADI


0 PSol ajuizou nesta sexta-feira (28/8), no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.549/09 do estado de São Paulo. A norma garantiu a manutenção do Instituto de Previdência dos Advogados de São Paulo (Ipesp) até que o último beneficiário esteja vivo.

 

Na ação, o partido alega que a Lei 13.549/09 viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. “Além de não poder desrespeitar os efeitos do ato jurídico e do direito adquirido emanados da Lei estadual 10.394/70 e já incorporados pelos participantes da carteira, também não pode a indigitada lei atacada afastar a responsabilidade constitucional do estado de São Paulo para com os participantes da carteira, razão pela qual deve ser a mesma, expurgada do ordenamento jurídico pátrio”, diz a ação.

 

A Lei 13.549 é resultante de um acordo firmado entre as entidade representativas da advocacia — OAB-SP, Aasp e Iasp —, o Ipesp, a Assembleia Legislativa de São Paulo, o governo do estado de São Paulo e o Ministério da Previdência Social. Esse acordo manteve  Ipesp funcionando até atender o último advogado inscrito na carteira, pelo prazo estimado de 80 anos, ao final do qual a carteira se extinguirá definitivamente. Não são possíveis novas inscrições. Dos 37 mil segurados, três mil já estão aposentados ou pensionistas.

 

Em abril deste ano, por sugestão do governador do estado de São Paulo, José Serra, foi enviado um Projeto de Lei à Assembléia Legistiva de São Paulo, que extinguiria a carteira de previdência em junho de 2009. Tal atitude colocaria um fim unilateral às negociações pela continuidade do pagamento dos benefícios. Atualmente, há quase 40 mil inscritos no Ipesp. Porém, após a intervenção da OAB e das entidades envolvidadas, o governo retrocedeu e decidiu continuar a negociação.

 

Hoje numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei Estadual 11.608 acabou com o repasse de 17,5% das taxas da Justiça à carteira — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do défict. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário legítimo das custas judiciais recolhidas.

 

Como se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda seu administrador, o Ipesp. A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto e sua substituição pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os advogados aposentados e os que ainda contribuíam numa contagem regressiva para a perda dos benefícios a que tinham direito. A data marcada na lei vigente para o fim do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a SPPrev seja implantada.

 

Fonte: Conjur, de 28/08/2009

 

 

 


Projeto de Serra vai ampliar terceirização da saúde em SP

 

Está tudo pronto para que o projeto de lei complementar do governador José Serra (PSDB) que abre a possibilidade de terceirização de toda a rede estadual de saúde vá a voto a partir desta semana. Atualmente, 25 hospitais do Estado de São Paulo já são administrados por "entidades privadas sem fins lucrativos", as chamadas organizações sociais (OSs). Como a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa integra a base de apoio ao governo, até mesmo a oposição dá como certa a aprovação da proposta.

 

São três as principais mudanças em relação à lei das OSs hoje vigente no Estado: 1) será permitido que passem a atuar em serviços de saúde já existentes (antes, só em novos serviços); 2) será permitida a complementação salarial aos servidores públicos afastados para essas entidades; 3) será possível que fundações de apoio aos hospitais de ensino atuem como OSs, desde que existam há pelos menos dez anos.

 

"Está provado: com as OSs já implantadas, temos conseguido fazer 25% mais atendimentos a um custo 10% menor", disse o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, na audiência pública realizada na última terça-feira na Assembleia Legislativa, convocada para discutir o modelo. "O que o projeto está propondo é o aprofundamento de uma experiência que já é tão bem sucedida", disse.

 

Criadas a partir de 1998, quando a legislação federal passou a admiti-las, as organizações sociais são entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas e contratadas pelo poder público para prestar serviços que anteriormente eram fornecidos diretamente pelo Estado. Os defensores do modelo afirmam que a vantagem operacional é que ele confere ao administrador mais agilidade, por livrá-lo da obrigatoriedade legal de fazer licitações e concursos públicos.

 

Desde 2004, a fatia do orçamento da Saúde estadual paulista destinada às OSs cresceu 202% (foi de R$ 626,2 milhões para R$ 1,891 bilhão em 2009). No mesmo período, o orçamento da pasta cresceu em velocidade bem menor: 93%.

 

A mudança pretendida por Serra aproxima o modelo de OSs estaduais do municipal, que desde 2006 permite a entrega de hospitais antigos à iniciativa privada. Hoje, metade da rede municipal é administrada diretamente pela prefeitura, enquanto a outra metade é gerenciada por OSs.

 

"Ao longo do tempo, os vários sistemas vão conviver", disse à Folha o secretário municipal da Saúde, Januario Montone. "São as camadas arqueológicas da burocracia brasileira", acrescenta. Para ele, o modelo das OSs é muito superior ao das autarquias, mas depende da existência de parceiros com credibilidade técnica e administrativa. "Se o parceiro é frágil, o modelo rui", diz.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 31/08/2009

 

 



SP cobrará 859 mil devedores de IPVA

 

De setembro a novembro, a Secretaria da Fazenda vai cobrar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 859 mil veículos de todo o Estado.

 

No total, 4.000 notificações são referentes a impostos não pagos em 2004, 2005 e 2006, cujos valores, na época, eram inferiores a R$ 200. O restante é dos anos de 2007, 2008 e 2009.

 

Os contribuintes devedores, donos desses veículos, serão notificados por meio de carta, pelos Correios, e terão prazo de 30 dias para acertar as dívidas ou contestar essa cobrança.

 

"O prazo começa a contar a partir do momento em que a notificação for publicada no "Diário Oficial" do Estado. Tentaremos mandar pelos Correios o mais rápido possível", disse o diretor-adjunto de arrecadação da Fazenda, Edson Peceguini.

 

No cadastro

Passado um mês, o contribuinte poderá ter seu nome incluído no cadastro da dívida ativa ou no Cadin estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Segundo Peceguini, uma vez incluído, o contribuinte fica impedido de, por exemplo, prestar qualquer tipo de serviço ao Estado.

 

"Se quiser contestar, o contribuinte terá um mês a mais para, posteriormente, se for o caso, entrar com um recurso contra a cobrança."

 

De acordo com o diretor, a Fazenda espera arrecadar R$ 1,15 bilhão com todas essas cobranças.

 

Antes de esperar ser notificado, o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Fazenda, no endereço www.fazenda.sp.gov.br. Ao informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e o do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), a situação fiscal é apresentada.

 

Para saber onde pagar a dívida, é possível, no site da Fazenda, procurar a lista dos bancos que aceitam o pagamento. É possível buscar informações em um posto fiscal ou no Poupatempo.

 

Fonte: Agora SP, de 29/08/2009

 

 


ICMS, precatórios e limite de idade para concurso público são destaques da semana no STF

 

A legalidade da cobrança de ICMS na importação feita por pessoas jurídicas prestadoras de serviço, a possibilidade do pagamento de precatórios de forma parcelada pela administração pública e a constitucionalidade do estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público para ingresso na Marinha são os principais julgamentos previstos para acontecerem no Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira semana de setembro.

 

Outros temas de destaque são a manutenção do foro por prerrogativa de função para magistrados aposentados, a legalidade do pagamento de auxílio-moradia para magistrados inativos e pensionistas, além de dois processos envolvendo parlamentares: um do senador cassado Expedito Júnior (PR-RO), que questiona a execução imediata das decisões da Justiça eleitoral, e ainda do deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG), que questiona o recebimento de denúncia, pela suposta prática de apropriação indébita previdenciária.

 

A pauta de quarta-feira (2) traz 16 processos: dois Recursos Extraordinários (REs), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e doze mandados de segurança. Na quinta (3), são onze processos, incluindo uma extradição, dois REs, dois HCs, um inquérito e cinco ADIs.

 

Pauta de quarta-feira (2)

 

No RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai analisar se é válida ou não a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a importação de bens por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.

 

Já no RE 572499, o STF deve analisar a constitucionalidade do artigo 9º da Lei 11.279/06, sobre ingresso na Marinha. A norma prevê que o ingresso depende de aprovação prévia em concurso público cujo edital estabelecerá regras como limite de idade, estabilidade, prerrogativas, remuneração. Já a Constituição Federal determina, no inciso X do parágrafo 3º do artigo 142, que a lei deve dispor sobre o ingresso nas Forças Armadas e tratar de regras como as previstas no artigo 9º da Lei 11.279/06. A Corte vai decidir se o legislador ordinário pode ou não permitir que regras como limite de idade para ingressar na Marinha seja definido em edital de convocação para concurso.

 

Tema também previsto para ser julgado vai decidir sobre pagamento de precatórios de forma parcelada. O assunto é discutido nas ADIs 2356 e 2362 que contestam o artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000. O dispositivo acrescentou o artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autorizou o parcelamento do pagamento de Precatórios pela Administração Pública em até dez prestações anuais em um período de até 10 anos. As ações foram movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente, e estão com vistas ao ministro Cezar Peluso.

 

No MS 27613, ajuizado contra a negativa da Mesa do Senado Federal em cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO), a Corte Suprema deve concluir se as decisões da Justiça Eleitoral, quando fundadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (compra de votos), devem ser cumpridas imediatamente, ou aguardar a análise de eventuais recursos.

 

O MS 26794 contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia para magistrados inativos e pensionistas. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul.

 

Pauta de quinta-feira (3)

 

O terceiro processo da pauta de quinta-feira é sobre a manutenção ou não da prerrogativa de foro por exercício de função para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no RE 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.

 

O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.

 

Embargos contra decisão que recebeu Inquérito (2584) que investiga o deputado federal Edmar Moreira de suposta prática do crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Edmar teria cometido o crime com a sócia Júlia Fernandes Moreira. A defesa alega missão e ambiguidade relativamente à ausência de individualização das condutas dos denunciados, tendo o acórdão se restringido a fazer menção a documentos dos autos relacionados à confissão de dívida e adesão ao Refis.

 

O Plenário deve prosseguir no julgamento da ADI 2416, que havia sido suspenso por um pedido do ministro Carlos Ayres Britto. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o governador do Distrito Federal e a Câmara Legislativa distrital (CL-DF), que editaram a Lei 2.689/01, que autoriza a alienação de áreas públicas rurais localizadas no DF, sob a forma de venda direta aos seus ocupantes.

 

Também está previsto o julgamento de ADI 3163 ajuizada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para suspender lei de autoria da Assembleia Legislativa do estado. A Lei 10.246/99 dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural. Segundo o governador, a lei invade competência privativa da União, por infringir as normas da Constituição Federal relativas ao controle parlamentar.

 

Fonte: site do STF, de 29/08/2009