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STJ abre ano judiciário com julgamento sobre precatórios

 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça retomam, na segunda-feira (2/2), as sessões plenárias de julgamentos. O semestre forense será reaberto pela Corte Especial, órgão que reúne os 15 ministros mais antigos do Tribunal. A sessão tem início previsto às 14h. Ainda na segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal promove cerimônia que inaugura o ano Judiciário, às 10h.

 

Última palavra na aplicação da legislação federal e responsável pelo julgamento das matérias infraconstitucionais, o STJ julgou cerca de 355 mil processos no ano passado. Durante o recesso, o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, o vice-presidente, ministro Ari Pargendler, o decano, ministro Nilson Naves, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, revezaram-se no plantão para decidir questões que não podiam esperar, tais como liminares em Habeas Corpus, medidas cautelares e suspensões de liminar e de sentença.

 

Veja algumas questões que aguardam a decisão do STJ

 

A legitimidade das operações de compra e venda de precatórios está próxima de ser definida pela Corte Especial. O colegiado vai julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia Militar do estado. O caso foi declarado como “repetitivo” nos termos da Lei 11.672/2008. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 1091443).

 

Também vai analisar a ação proposta pela Microsoft contra uma empresa de engenharia, com pedido de perdas e danos, por violação de direito autoral. Entretanto, a discussão também abrange o fato de como deve ser provada a existência de licença de uso do software, se necessária a nota fiscal ou se é a Microsoft que deve demonstrar que o produto é “pirata”. O relator é o ministro João Otávio de Noronha e o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.

 

O STJ vai promover uma audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. O caso ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, sem a autorização do pai biológico. Na Justiça brasileira, ela obteve a guarda definitiva, mas morreu em agosto de 2008. O episódio inaugurou uma nova disputa, desta vez entre o pai biológico e o padrasto, que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva. A audiência deve acontecer ainda em fevereiro. O relator é o ministro Luís Felipe Salomão.

 

A Corte Especial reúne-se sempre na primeira e na terceira quarta-feira do mês. O colegiado, que é órgão máximo de julgamentos do STJ, é presidido pelo ministro Cesar Asfor Rocha. A partir de terça-feira, os demais órgãos do STJ retomam, também, o calendário de sessões previstas regimentalmente. As Turmas reúnem-se todas as terças-feiras, além de na primeira e terceira quinta-feira do mês. Já as Seções reúnem-se na segunda e na quarta quarta-feira do mês.

 

Fonte: Conjur, de 30/01/2008

 

 


 

Juiz manda Ipesp reembolsar advogado em São Paulo

 

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, antigo Ipesp e hoje SPPrev, está obrigado a pagar para o advogado Vinicius Bairão Abrão Miguel o valor correspondente ao total as contribuições pagas em favor da Carteira de Previdência dos Advogados, descontados o valor correspondente aos atos operacionais. A decisão é do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.

 

O advogado aderiu à carteira de previdência dos advogados em dezembro de 2002 — plano fechado de previdência vinculado ao Ipesp. Com a promulgação da Lei Complementar Estadual 1.010/07, foi determinada a criação da SPPrev e extinto o Ipesp.

 

Por se sentir inseguro sobre a continuidade da carteira, Miguel pediu que o instituto de previdência transferisse o saldo acumulado para outro plano de previdência ou ressarcisse os valores depositados. A liminar foi negada. Na análise do mérito, o pedido foi parcialmente concedido.

 

O juiz considerou que não há previsão legal para a transferência dos valores para outro plano de previdência. Já o resgate das contribuições é legal e tem base no princípio constitucional da moralidade pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Também tem respaldo nos artigos 884 a 886 do Código Civil, que tratam do enriquecimento sem causa.

 

Para o juiz, a lei autoriza o reembolso das parcelas pagas. Por isso, o pedido foi aceito nessa parte. O estado ainda pode recorrer da decisão.

 

Fonte: Conjur, de 30/01/2008

 

 

 


Portaria CE - 1, de 27-1-2009

 

Designa de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação da ESPGE

 

O Procurador Chefe do Centro de Estudos resolve:

 

Artigo 1º. - Designar para a coordenação do Curso de Pós-Graduação lato sensu, especialização em Direito do Estado:

 

Patrícia Ulson Pizarro Werner, RG: 0.016.638.459-8.

 

Artigo 2º. - Esta portaira entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 31/01/2009

 

 

 


Modernização difícil

 

Duas decisões tomadas esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)mostram as dificuldades para se modernizar as instituições judiciais do País. A primeira revela a que ponto chegou a banalização da prisão temporária e da prisão provisória. A segunda revela que algumas corregedorias judiciais não cumprem seu papel de fiscalizar a administração e o uso de recursos públicos no âmbito da Justiça estadual.

 

Pela primeira decisão do CNJ, de agora em diante os juízes criminais deverão enviar às corregedorias, trimestralmente, um balanço das prisões provisórias e temporárias sob sua responsabilidade. As informações serão encaminhadas pelos corregedores à presidência dos Tribunais de Justiça, que as repassarão para o CNJ, onde serão consolidadas. A ideia é criar um banco de dados que permita à magistratura tomar conhecimento de processos que estão parados há mais de três meses.

 

O que levou o CNJ a tomar essa providência foi a descoberta, em mutirões realizados no Rio de Janeiro, Piauí, Pará e Maranhão, de mais de 1.400 pessoas que estavam presas em situação totalmente irregular. O prazo máximo fixado pela legislação processual penal para a prisão provisória, que é de 81 dias, já estava vencido há meses - às vezes até anos - e os juízes que as decretaram, por falta de informação, descaso e até esquecimento, não sabiam disso. Eram presos carentes, sem condições de contratar advogados e que haviam sido abandonados à própria sorte por causa do desaparelhamento das defensorias públicas nesses Estados.

 

Trata-se de uma flagrante violação dos direitos humanos por parte de um Poder que deveria zelar por eles. Com o avanço da informática, o controle das prisões provisórias e temporárias é uma atividade relativamente simples, que pode ser realizada por computador. Segundo o corregedor do CNJ, Gilson Dipp, das 462.803 pessoas que hoje estão trancafiadas no País, 46% ainda não estão condenadas. São 212.436 pessoas que estão aguardando o fim das investigações criminais, a conclusão de inquéritos, a proposição da ação penal, o julgamento de recursos ou a sentença definitiva.

 

Das cinco unidades da Federação onde a situação é considerada crítica, três estão no Nordeste e uma no Sudeste. Nos estabelecimentos penais do Maranhão, os provisórios e temporários são 74% do total de presos. Na Bahia, são 73%; e, no Piauí, 70,45%. Em Minas Gerais, 72%. "É inadmissível que um preso em flagrante passe quatro anos na prisão sem que o juiz saiba dessa situação. As prisões provisórias e temporárias devem ser uma exceção e não regra", diz Andréa Pachá, conselheira do CNJ.

 

A outra decisão tomada pelo CNJ foi a abertura de uma sindicância para apurar indícios de corrupção e caos administrativo na Justiça do Maranhão, um dos Estados mais pobres do País. Recente inspeção realizada na Corte constatou nepotismo, servidores fantasmas, número excessivo de cargos de confiança e em comissão, milhares de processos parados há muito tempo e favorecimento de partes e advogados.

 

A inspeção do CNJ também descobriu que muitos dos 144 militares requisitados pela segunda instância da Corte servem na casa dos desembargadores. Na primeira instância, a jornada dos servidores foi reduzida de 8 para 6 horas e vários juízes há muito tempo adotaram o fim de semana prolongado, deixando de comparecer às sextas e segundas-feiras. Nos três dias restantes, parte do tempo é dedicada a torneios esportivos. A corregedoria do CNJ constatou ainda o pagamento de diárias a desembargadores em valores superiores às dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

 

A situação da Justiça maranhense é tão grave que a Corregedoria do CNJ já propôs 39 medidas moralizadoras, para serem postas em prática antes mesmo da conclusão da sindicância que foi determinada esta semana. Uma delas obriga os juízes e desembargadores a apresentarem declaração dos bens e valores seus, do cônjuge e dos filhos, relativas aos últimos cinco anos.

 

Se ainda havia dúvidas com relação à importância do papel do CNJ, elas foram desfeitas a partir das duas decisões que o órgão tomou esta semana.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 31/01/2009

 

 


TJ-SP vai analisar devolução de prazos caso por caso

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anunciou, nesta quarta-feira (28/1), que irá analisar caso por caso os pedidos de advogados que aleguem ter tido seus processos prejudicados pela paralisação nos sistemas de dados do tribunal, ocorrida na última semana.

 

A determinação do Conselho Superior da Magistratura atendeu a pedido da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que havia requisitado a suspensão dos prazos processuais entre 20 e 26 de janeiro.

 

De acordo com informações da Ordem, o corregedor-geral de Justiça do Estado, Ruy Pereira Camilo considerou justificado o temor sobre eventuais prejuízos, já que uma pane na infra-estrutura elétrica na Prodesp impediu o acesso aos sistemas informatizados, especialmente aos prazos processuais.

 

O restabelecimento integral do funcionamento, que sofreu com intermitências e oscilações durante seis dias só ocorreu nesta segunda-feira. As petições para devolução de prazos deverão ser apreciadas pelo juiz responsável pela causa.

 

“A seccional cumpriu seu papel de alertar o Tribunal de Justiça para um problema concreto que afetava a advocacia e o jurisdicionado e encontrou ressonância na manifestação do corregedor-geral de Justiça e no Comunicado do Conselho Superior da Magistratura”, ressalta o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

 

Os interessados poderão anexar ao pedido resolução do Conselho que esta no site da OAB-SP.

 

Fonte: Última Instância, de 30/01/2009

 




AMB questiona no Supremo piso para juízes no Ceará e Pernambuco

 

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade questionando leis estaduais que estabelecem piso para subsídios a juízes em início de carreira no Ceará e em Pernambuco menor que o previsto na Constituição Federal.

 

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Supremo, a AMB alega que o artigo 93, inciso V, da Constituição Federal está sendo desrespeitado. Tal dispositivo prevê uma diferença de subsídios de 5% a 10% entre as categorias do Judiciário nacional — desembargador, juiz e juiz substituto. O teto não pode passar de 95% dos subsídios pagos aos ministros dos tribunais superiores.

 

Ao aplicar o escalonamento, os dois Estados estariam considerando, além da divisão entre desembargador, juiz e juiz substituto, os níveis dentro de cada categoria (as entrâncias). As ações, por isso, contestam essa repartição vertical justificando que, nos casos do Ceará e de Pernambuco, por exemplo, ela aumenta a distância entre o salário do desembargador para o de juiz de primeira entrância além do permitido pela Constituição.

 

As ações da AMB têm pedido de liminar e buscam a declaração de inconstitucionalidade das duas leis estaduais e a correção imediata da percentagem aplicada.

 

Legislação

De acordo com a Lei cearense 13.710/05, um juiz de primeira entrância recebe quase 35% a menos que o desembargador, quando o máximo permitido seria 10%. A AMB, em um cálculo hipotético, afirma que enquanto o desembargador ganharia R$ 20 mil, o juiz substituto em entrância inicial receberia R$ 4.576.

 

Em Pernambuco, a diferença entre o salário de desembargadores e juízes de primeira entrância é de 27,1%, conforme consta na Lei estadual 13.093/06.

 

Com a correção requerida pela AMB, os subsídios dos juízes substitutos do Ceará e de Pernambuco, por exemplo, passariam de R$ 14.507,019 e R$ 16.119,11, respectivamente, para R$ 17.910,00.

 

Fonte: Última Instância, de 30/01/2009

 

 


Judiciário pode intervir na administração pública

 

A interferência do Judiciário sobre como a Administração Pública deve aplicar recursos na saúde não é indevida. Com esse entendimento, o desembargador João Surreaus Chagas, no exercício da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou o pedido de suspensão da decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A decisão mandou a União contratar ou autorizar a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a contratar, por um ano, 92 profissionais de diversas áreas para suprir a necessidade de ativação de toda capacidade de leitos do Hospital Universitário.

 

Ao examinar o recurso, Chagas considerou que “as contratações emergenciais de pessoal e posterior provimento dos cargos mediante realização de concurso público requeridas na ação e determinadas na decisão atacada, s.m.j., não resultam propriamente de uma indevida interferência do Ministério Público Federal ou do Poder Judiciário na atividade administrativa, tomando para si atribuições que seriam da Administração, tais como decidir sobre como, onde e quando aplicar os recursos públicos na saúde”, conforme alegou a União.

 

Chagas também explicou que, do ponto de vista da ordem pública administrativa, a determinação de contratação de profissionais da saúde seria consequência lógica dos investimentos efetuados, pela própria Administração, nas instalações físicas e nos equipamentos do HU. “A não ser que se entendesse que a ociosidade, a sub-utilização, a obsolescência e a deterioração — enfim, o desperdício dos recursos públicos destinados à saúde — sejam compatíveis com aquela ordem”.

 

Para o magistrado, a medida judicial não pretende a ampliação dos serviços de saúde, mas o pleno aproveitamento dos recursos públicos que já foram investidos no hospital. Essa circunstância, segundo ele, “afasta alegação de violação ao princípio da separação dos poderes e de dano à ordem econômica, não sendo de todo infundado se pensar, quanto a este último tópico, que mais lesiva seria a não-contratação de pessoal, tornando inúteis aqueles investimentos”. A União ainda está tentando suspender a decisão da Justiça Federal em Florianópolis.

 

Fonte: Conjur, de 30/01/2008