APESP

 
 

   




 

DECRETO N° 52.424, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o Decreto 51.960, de 4-7-2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS-114/07, de 28 de setembro de 2007, e no Parecer PA n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007:

I - a alínea “d” do inciso III do artigo 1°:

“d) será exigida garantia bancária ou hipotecária de bens imóveis situados no território paulista, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados.”

(NR);

II - o § 1° do artigo 1°:

“§ 1° - Aplica-se a redução prevista nos incisos I a III deste artigo, cumulativamente às estabelecidas no artigo 95 e no § 3° do artigo 100, ambos da Lei 6.374, de 1° de março de 1989.” (NR);

III - o inciso IV do artigo 2°:

“IV - contribuinte enquadrado no regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, previsto na Lei 10.086, de 19 de novembro

de 1998, ou na Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR);

IV - o “caput” do artigo 4°, mantidos os seus incisos:

“Artigo 4° - O contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, até 31 de janeiro de 2008, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br , no qual deverá (Convênio ICMS-114/07):” (NR).

Artigo 2° - Os contribuintes que tiverem aderido ao PPI nos termos do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, em sua redação original, mas que não tiverem recolhido a primeira parcela ou a parcela única no prazo fixado, poderão aderir novamente, conforme as regras estabelecidas no mencionado Decreto 51.960, com as alterações previstas no artigo 1° deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2007.

OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE N° 3-2007

Senhor Governador,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, o qual institui o PPI no Estado de São Paulo, basicamente estendendo o prazo de adesão para 31 de janeiro de 2008. Cabe ressaltar que a medida proposta foi autorizada pelo Convênio ICMS-114/07, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no dia 28 de setembro de 2007, e que a implementação, por meio de decreto, do mencionado convênio tem respaldo no Parecer PA n° 35/2007, exarado

pela Procuradoria Geral do Estado. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Procurador Geral do Estado

Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Fonte: D.O.E, Executivo I, Decretos, de 30/11/2007

 


Serra vai reduzir ICMS para a indústria petroquímica

Governador assina na terça decreto que reduz alíquota de 18% para 12% e iguala as condições de BA, RS e RJ

O governador José Serra assina na terça-feira um decreto que reduzirá de 18% para 12% a alíquota de ICMS cobrada da cadeia de produção petroquímica e de plástico no Estado de São Paulo. A medida é uma resposta à guerra fiscal iniciada por outros Estados para atrair a indústria de transformação do plástico, um setor que fatura US$ 20 bilhões por ano no Brasil, segundo a Indústria Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). A Secretaria Estadual da Fazenda não informou qual será o tamanho da renúncia fiscal.

O anúncio acontecerá no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, e do presidente do Sindicato da Indústria de Resinas Sintéticas do Estado (Siresp), José Ricardo Roriz. O PIB petroquímico também estará nesse encontro. "Estamos discutindo isso com o governo há dois anos. Agora São Paulo volta a ter condição competitiva para segurar investimentos dos transformadores (as indústrias que processam as matérias-primas para fabricar produtos de consumo)", diz Roriz.

Segundo o sindicato, a política dos outros Estados de redução da alíquota do ICMS e a concessão de prazos para pagamento do imposto atingiram os investimentos de expansão no Estado. São Paulo respondia por 60% da indústria petroquímica brasileira na década de 90. Hoje, 47% dessa indústria continua em São Paulo.

Isso ocorreu exatamente num período de forte expansão do setor. De 1990 a 2007, o consumo de resinas plásticas como polietileno, polipropileno e PVC cresceu 186%. Passou de 1,4 milhão para 4,2 milhões de toneladas por ano.

O crescimento do setor foi absorvido, quase que integralmente, por outros Estados, como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul - para citar apenas aqueles onde existem centrais de matéria-prima que transformam derivados de petróleo em insumos para os transformadores.

A guerra fiscal nesse setor foi tamanha que Estados sem centrais petroquímicas tiveram condições de atrair transformadores, como é o caso de Santa Catarina e do Paraná. A diferença da alíquota de São Paulo em relação a outros Estados levou o setor a um movimento natural de exportação de resinas para os transformadores de São Paulo ou a simples transferência das unidades para outros Estados.

Para Roriz, a manutenção da alíquota de 18% em São Paulo por mais tempo aceleraria a obsolescência da indústria petroquímica paulista. "Essa situação desestimulou o investimento aqui. As novas unidades estavam foram para outros Estados. Ficaram aqui só as unidades mais antigas, menos competitivas. A redução da alíquota tem a força de começar a corrigir isso", sustenta.

CADEIA DO PLÁSTICO

18% é o porcentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aplicado sobre a cadeia do plástico em SP 12% será o porcentual a ser pago pelos transformadores depois da assinatura do decreto estadual que cria um programa de desenvolvimento do setor 47% é a participação da indústria petroquímica paulista na produção total do Brasil, segundo o sindicato do setor 60% era a participação do setor petroquímico de São Paulo na produção de insumos e produtos plásticos nos anos 90  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/11/2007

 


Pastor do PTB acionou Assembléia de São Paulo contra colega que levou transformista a sessão na Casa

Em meio à polêmica provocada pela performance do transformista Nick Peron na Assembléia Legislativa de São Paulo, a Casa deverá discutir em breve projeto que propõe revogar a lei paulista contra a discriminação em razão da orientação sexual do cidadão.

O texto revogatório é de autoria de Waldir Agnello (PTB), pastor evangélico e vice-presidente da Assembléia. Foi ele quem acionou a Mesa Diretora para punir Carlos Gianazzi (PSOL) por conta da apresentação do transformista, em outubro. O projeto de Agnello, no entanto, é anterior -data de 13 de setembro. Ele pede a revogação da lei 10.948, de autoria do ex-deputado Renato Simões (PT), sancionada em 2001 por Geraldo Alckmin (PSDB).

À época, a medida foi saudada como um avanço no combate ao preconceito a homossexuais, bissexuais e transgêneros, pois institui "penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão da orientação sexual".O pastor do PTB alega que o conteúdo da lei é inconstitucional e trabalha na Casa para ter o apoio da base de José Serra (PSDB), majoritária e da qual ele faz parte. "A competência de uma medida como essa é privativa do Congresso. Além disso, para a Constituição, a manifestação atentatória a qualquer cidadão já é passível de punição", justifica. Para Agnello, seu projeto não é contra os homossexuais. "Não tenho viés discriminatório ou homofóbico, mas gosto dos bons costumes."

O líder do PT, Simão Pedro, vê retrocesso na proposta e diz que irá trabalhar contra ela. "É uma lei importante, progressista, surgiu em um momento de intolerância à violência aos homossexuais." A força dos evangélicos na Assembléia de São Paulo pode ser medida pela dificuldade em se aprovar o projeto que institui o Dia do Orgulho Gay no Estado onde todos os anos se realiza uma das maiores paradas mundiais do gênero. Pela tradição do Legislativo, projetos desse tipo têm aprovação quase automática. Mas, nesse caso, nem no Colégio de Líderes, instância anterior ao plenário, houve consenso.

O texto, também de Renato Simões, derrapa na Casa desde 2002 e já esteve para ir a plenário algumas vezes.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/11/2007

 


Meta fiscal do ano já foi superada

Impulsionado pela arrecadação tributária recorde e pelo ritmo lento dos investimentos do governo, o resultado das contas do setor público já superou, em outubro, a meta fixada para 2007. De janeiro a outubro, o saldo positivo atingiu R$ 106,57 bilhões - recorde para o período, conforme a série do Banco Central (BC), iniciada em 1991.

A meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano é R$ 95,9 bilhões, equivalentes a 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Há, portanto, um excesso de R$ 10,670 bilhões.

Parte dessa folga será consumida em dezembro, com o pagamento do 13º salário do funcionalismo e dos aposentados. Ainda assim, a estimativa do BC é que a meta será superada. "Teremos um resultado ruim em dezembro, mas no consolidado do ano as contas fecharão perto de 4% do PIB", disse o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes.

O resultado recorde, porém, se refere a apenas uma parte das contas públicas: o chamado superávit primário, que não considera os gastos com juros sobre a dívida. Contabilizada essa despesa, que chegou a R$ 135,238 bilhões de janeiro a outubro, o que era um recorde positivo transforma-se num saldo negativo (déficit nominal) de R$ 28,668 bilhões.

"Em outubro, todas as esferas tiveram grande superávit", disse Altamir, referindo-se ao fato de que os dados divulgados pelo BC são do conjunto formado por União, Estados, municípios e empresas estatais. "Com o nível de atividade forte, as receitas vêm se comportando bem, gerando esse resultado."

Em outubro, o resultado primário do setor público foi de R$ 15,347 bilhões, ante R$ 3,554 bilhões no mês anterior. A explicação está nas despesas. Em setembro, o governo antecipou parte do 13º salário dos aposentados.

A economia aquecida não impulsionou só as contas do governo federal. Também Estados e municípios foram beneficiados, como observou o economista Denis Blum, da Tendências Consultoria Integrada. Segundo ele, os Estados iniciaram o ano com elevados superávits primários, como é tradicional. Governadores em início de mandato tendem a gastar pouco, pois ainda estão se preparando para deslanchar seus programas.

"A expectativa era de que o primário caísse a partir de meados do ano, como de fato vinha ocorrendo", disse ele. Em outubro, porém, os Estados apresentaram um saldo positivo elevado, de R$ 2,247 bilhões - quase o dobro do observado em setembro.

Na avaliação de Blum, esse desempenho foi puxado sobretudo pela atividade econômica, que fez crescer a arrecadação do principal tributo estadual, o ICMS. Além disso, a arrecadação elevada do Imposto de Renda e do IPI engordou os cofres dos Estados e municípios. Os dois tributos são federais, mas a receita é repartida com as demais esferas de governo.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/11/2007

 


STJ isenta TAM de ICMS sobre leasing

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enterrou nesta quarta-feira a disputa em torno da incidência do ICMS sobre aviões importados por leasing e assegurou isenção à TAM em uma disputa com o fisco paulista. O STJ aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, também em uma ação da TAM - e que reverteu a posição da própria corte proferida em setembro de 2005. Agora, a nova fase da disputa será estender a isenção garantida aos aviões a outros tipos de importações, como máquinas e equipamentos. 

Quando proferiu o novo entendimento em 2005, o Supremo tratava do caso de um forno industrial importado por uma indústria vidreira de São Paulo. A corte entendeu que a incidência do ICMS na importação era legal, e que o leasing, no caso, servia para "maquiar" a operação - que seria, na verdade, uma simples operação de compra. Isso porque o contrato do leasing, de dez anos, significava na verdade a incorporação do ativo ao patrimônio da empresa. Mas, no caso das empresas aéreas, entendeu-se que as aeronaves não eram incorporadas ao patrimônio das empresas, e que, portanto, não era configurada uma aquisição comercial, fato gerador do ICMS. 

A dúvida agora se volta a outros casos, como a importação de aeronaves por empresas não-aéreas - como indústrias e bancos - e máquinas e equipamentos. O advogado dos processos da TAM no STJ e no Supremo, Roberto de Siqueira Campos, do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos, diz que no julgamento do Supremo em maio o que ocorreu não foi uma exceção às aéreas, mas uma reversão do entendimento anterior. Isso porque em qualquer operação de leasing típica não fica configurada a incorporação do bem ao patrimônio da empresa, o que caracteriza compra e justifica a incidência do ICMS. O que ocorreu no caso do forno industrial foi uma descaracterização do leasing - ou assim foi entendido pelos ministros. Para o advogado, a partir de agora a Justiça deverá adotar o entendimento da não-incidência do ICMS. 

Fonte: Valor Econômico, de 30/11/2007

 


STJ suspende ação trabalhista contra Vasp

A Justiça trabalhista está impedida de tomar qualquer decisão que atinja o patrimônio da Vasp, companhia aérea em processo de recuperação judicial. Esse é o efeito da decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um conflito de competência ajuizado pela Vasp.

No conflito, a Vasp pretendia anular a decisão do juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação proposta por um ex-funcionário da empresa. Para assegurar o pagamento da dívida trabalhista, o juiz determinou a penhora de um imóvel da empresa e do crédito que ela teria junto a outra companhia aérea, a BRA, para quem a Vasp presta serviço de manutenção de aeronaves.

A Justiça trabalhista decidiu com base no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Esse dispositivo determina que, na recuperação judicial, o direito dos credores de iniciar ou continuar ações e execuções se dá no prazo improrrogável de 180 dias, a contar da aprovação da recuperação.

O relator do caso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, ressaltou que o prazo previsto na lei tem por objetivo evitar que a recuperação judicial seja usada pela empresa para evitar o pagamento aos credores ou aumentar sua dívida. Por outro lado, o ministro acredita que a retomada das ações e execuções após o prazo de 180 dias, com penhora de bens e faturamento da empresa, inviabiliza o plano de recuperação. “A conseqüência inevitável é a decretação da falência, sem benefício algum para quem quer que seja”, ressaltou.

O relator destacou que a extrapolação desse prazo não significa que os trabalhadores ficariam “reféns” da recuperação indefinidamente. Isso porque a lei tem regras rígidas e impõe aos condutores da recuperação judicial que os créditos trabalhistas sejam pagos em prazo não superior a um ano.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa também ressaltou que a própria Consolidação das Leis do Trabalho determina que nenhum interesse de classe ou particular pode prevalecer sobre o interesse público. Para ele, o interesse público nesse caso é a manutenção das atividades da empresa, gerando empregos e prestando serviço à sociedade, bem como a tentativa de pagamento proporcional aos credores.

Com essas considerações, o relator acatou em parte o pedido da Vasp e declarou competente para julgar todas as questões referentes à empresa o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. Segundo a decisão, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo deve se abster de tomar medidas que venham a atingir o patrimônio da empresa.

A decisão da Seção se deu por maioria de votos. Acompanharam o relator os ministros Fernando Gonçalves e Massami Uyeda. Divergiram os ministros Ari Pargendler e Aldir Passarinho Junior. Para eles, o conflito de competência não existe porque o prazo de 180 dias previsto na lei é claro e os credores têm direito de prosseguir com as ações.

Fonte: site do STJ, de 29/11/2007

 


Suspensa a decisão que igualou subsídios de delegados ao de defensores públicos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos de uma decisão que igualou os subsídios de três delegados da Polícia Civil do Piauí aos dos defensores públicos do estado. O pagamento da diferença havia sido obtido num mandado de segurança e equivaleria a R$ 7 mil para cada delegado.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) concedeu a equiparação de vencimentos entre ambas as carreiras. Considerou que os delegados de polícia de carreira são bacharéis em Ciências Jurídicas e foram aprovados em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e curso de formação em Academia de Polícia. Amparado nos artigos 241, 135 e 39 (parágrafo 1º) da Constituição Federal, o TJ/PI enxergou a possibilidade de isonomia com os defensores públicos estaduais.

Ocorre que, a partir desse mandado de segurança, três delegados obtiveram no TJ/PI uma segunda decisão que lhes garantiu a implantação, em seus contra-cheques, dos subsídios recebidos pelos defensores públicos, e não a isonomia de vencimentos, conforme a decisão anterior.

No STJ, o Estado do Piauí pediu a suspensão dessa equiparação. Baseou-se na alegação de que haveria lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que não existiria paridade absoluta salarial, mas apenas isonomia de vencimentos entre as categorias. De acordo com o pedido, seria evidente o potencial efeito multiplicador da decisão, frente à grande diferença dos vencimentos que poderia exigir-se ser aplicada a todos os delegados.

O presidente do STJ identificou, no caso, potencialidade lesiva à ordem pública, na medida em que a decisão do TJ/PI “fere de forma flagrante os princípios da moralidade e da legalidade (...) que também norteiam a atividade do julgador quando este equipara subsídios de servidores públicos de carreiras distintas, em típica atuação administrativa e legislativa”.

O ministro Barros Monteiro advertiu, ainda, para o efeito multiplicador da decisão, que pode incentivar o mesmo pleito em relação aos demais membros da carreira, não só do Piauí, como de outros estados, o que provocaria lesão concreta ao erário por não existir previsão legal e orçamentária para a equiparação.

A Corte Especial do STJ já julgou caso semelhante, também procedente do Piauí, quando defensores públicos tentaram obter judicialmente a equiparação da remuneração com os membros do Ministério Público local (SS 1618).

Fonte: site do STJ, de 30/11/2007

 


Inconstitucional dispositivo gaúcho que equipara servidores de fundações públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 191, ajuizada pelo governador do Rio Grande do Sul objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28* da Constituição Estadual. A norma equipara servidores das fundações públicas e das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

O autor afirmava que houve violação aos princípios instituídos na Constituição Federal, em especial os previstos nos artigos 37, II, e XIII, e 22, I. Alegava que o artigo 37, inciso XIII, teria vedado “a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público”, e que o dispositivo contestado seria inconstitucional por “equiparar os direitos dos servidores das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado aos das fundações públicas”.

De acordo com o governador, “ao atribuir [aos servidores das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público] os mesmos direitos e o status de servidor público, o artigo 28 da Constituição gaúcha ofenderia as regras constitucionais reguladoras da função pública, especialmente as que condicionam o ingresso à prévia aprovação em concurso público [artigo 37, II, CF]”. Também alegava usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito do trabalho.

Voto da relatora

“A norma questionada aponta, portanto, para a possibilidade de serem equiparadas aos das fundações públicas, servidores de toda e qualquer fundação, mesmo que privada, desde que instituída ou mantida pelo estado”, disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da matéria. Para ela, a norma gaúcha desrespeitou a Constituição Federal e, assim, votou pela procedência da ação.

Cármen Lúcia observou que os servidores submetidos ao regime trabalhista não teriam os ônus, deveres e responsabilidades a que se submetem os servidores das fundações públicas. “Ter-se-ia, então, estabelecido inequívoco quadro de desisonomia que não se coaduna com os princípios constitucionais e que, por isso mesmo, não se poderia manter”, afirmou.

A relatora destacou que em 1995, ao apreciar a ADI 1344, em medida cautelar, o Plenário do Supremo entendeu não ser possível dar interpretação conforme a Constituição ao caso, “pois essa técnica só é utilizável quando a norma impugnada admite dentre as várias interpretações, uma que se compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco como sucede no caso presente”.

Na hipótese da ADI 191, a relatora alegou que, mesmo de forma indireta, mas taxativamente, a norma em questão garante “a igualação do regime remuneratório também para todos esses servidores, o que se afeiçoa à equiparação de vencimentos”. De acordo com Cármen Lúcia, esta prática é expressamente vedada pela Constituição Brasileira, nos termos do artigo 37, XIII, além de ser contrária à Súmula 339, do Supremo, e à pacífica jurisprudência do Tribunal.

Dessa forma, a relatora votou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Constituição do estado do Rio Grande do Sul, sendo seguida, por unanimidade, pelos ministros da Corte.

EC/LF

* Artigo 28 – “Aos servidores das fundações instituídas e mantidas pelo Estado são assegurados os mesmos direitos daqueles das fundações públicas, observado o respectivo regime jurídico”.

Fonte: site do STF, de 30/11/2007

 


SP firma acordo com RJ para evitar sonegação fiscal

Os governadores de São Paulo e do Rio de Janeiro, José Serra e Sérgio Cabral Filho, celebraram nesta quinta-feira, 29, no Palácio Guanabara, sede do governo fluminense, termo de cooperação entre os dois estados. As medidas previstas no documento vão possibilitar a cooperação em matérias de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de atividades conjuntas. Também foi restabelecida a substituição tributária nas operações com filme fotográfico, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, pilha e bateria elétricas, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, em relação às operações realizadas por contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) situados em São Paulo, destinadas a contribuintes situados no Estado do Rio de Janeiro.

Arrecadação

A partir de hoje fica estabelecido que o governo paulista fará a arrecadação de impostos das mercadorias que deveriam ser pagas no estado vizinho. O montante recolhido será repassado ao Rio de Janeiro.

“Hoje São Paulo vende coisas para o Rio e o imposto é arrecadado uma parte aqui e uma parte lá. Aqui é arrecadado no atacado e no Rio, no varejo. Há muita sonegação nisso”, explicou o governador. “Assim, vamos arrecadar todo o imposto, inclusive aquele que deveria ser pago no Rio de Janeiro. E vamos pegar os recursos e passar para o governo deles. Com isso, diminuímos a sonegação”, prosseguiu o governador.

Serra admitiu que a medida vai trazer, inicialmente, benefícios apenas ao estado do Rio. “No futuro, a recíproca poderá ser verdadeira e São Paulo também poderá se beneficiar, mas vamos começar desta maneira”, observou. Os primeiros produtos contemplados pelo convênio são farmacêuticos e ração animal.

Troca de experiências

A partir do termo de cooperação será possível a troca de experiências relativas a ações bem sucedidas no âmbito do governo de cada estado, o intercâmbio de informações econômico-fiscais, a disponibilização de sistemas de administração tributária e de gestão e de sistemas de controle do gasto público, a pesquisa, assistência técnica e extensão rural, bem como transferência de tecnologia agropecuária, e a defesa sanitária animal e vegetal de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Com base no termo de cooperação firmado pelos governadores, os secretários da Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro, Mauro Ricardo Costa e Joaquim Vieira Ferreira Levy, assinaram imediatamente os dois primeiros protocolos que tratam da implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS para operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e para operações com rações para animais domésticos.

O incremento anual de arrecadação com a implementação de todas as substituições tributárias no Estado do Rio de Janeiro será da ordem de R$ 60 milhões, sendo R$ 24 milhões/ano com o restabelecimento dos protocolos e R$ 36 milhões/ano com produtos farmacêuticos e as rações animais.

Fonte: site do Governo de SP, de 30/11/2007

 


Bellocchi, Mazzoni e Camilo: um deles presidirá TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo homologou, na quarta-feira (28/11), as candidaturas para os cargos de direção da Corte que ficaram restritas aos desembargadores Vallim Bellocchi, Jarbas Mazzoni e Ruy Pereira Camilo, aos cargos de presidente, vice e corregedor-geral da Justiça. Eles deverão dirigir o maior tribunal país no biênio 2008/2009. Os candidatos estão inscritos para os três cargos.

A eleição está prevista para a próxima quarta-feira (5/12), no Salão dos Passos do Palácio da Justiça. Os 356 desembargadores votarão primeiro para o cargo de presidente. Após a apuração, será a vez de votar para vice-presidente e depois escolherão o corregedor-geral.

Se fosse obedecida estritamente a regra da antiguidade, a presidência caberia ao desembargador Vallim Bellocchi, o mais antigo dos três candidatos. O vice-presidente seria Jarbas Mazzoni e o corregedor-geral, Ruy Camilo. Como os três se inscreveram para disputar cada um dos três cargos, tudo pode acontecer. O universo de quem pode ser candidato à eleição dos cargos de direção do Tribunal foi decidido, em caráter cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Sete dos 11 ministros do Supremo entenderam que as regras do Regimento Interno do TJ paulista e da Constituição Estadual — que permitem a todos os 25 membros do Órgão Especial concorrer aos cargos — choca-se com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, que restringe a candidatura apenas dos desembargadores mais antigos do tribunal.

Ótica do Supremo

No Plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI, se manifestou pela democratização da eleição defendendo a compatibilidade das regras da Constituição Estadual e do Regimento Interno com os princípios democráticos e republicanos e não conflitantes com a Loman. O ministro Carlos Ayres Britto foi o único ministro a acompanhar o seu entendimento.

Lewandowski lembrou que o Projeto de Lei 144/92, que dava forma ao Estatuto da Magistratura, parou no Congresso e que, diante disso, nada impedia que o Tribunal de Justiça de São Paulo preenchesse a "lacuna legislativa" adaptando o regimento interno. O ministro afirmou, ainda, que a limitação imposta pela Loman impede o pluralismo político e frustra o processo eletivo, transformado o pleito em homologação.

O ministro Cezar Peluso, que abriu a divergência e foi voto condutor da maioria, defendeu a incompatibilidade das regras com a Loman e alertou para os perigos de, em nome da democracia, abrir as eleições, o que poderia trazer aos tribunais, na sua opinião, o conflito típico das arenas político-partidárias movidas por “paixões” incompatíveis com a função de magistrado.

“É preciso evitar que, pela porta do pluralismo, entre o sectarismo que leva a discórdias e retaliações”, disse. Votaram com ele os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio não participaram da sessão.

A maioria dos ministros defendeu também que, quando se trata de concessão de medida cautelar, devem ser seguidos os precedentes da Corte. Os ministros lembraram do julgamento da ADI 3.566 onde declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que ampliou o universo dos elegíveis previsto na Loman. Na ocasião, apenas o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, havia se manifestado pela democratização interna do tribunal.

Depois, os ministros julgaram a Reclamação 5.158 e suspenderam o desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício cargo de corregedor-geral do TRF-3. As eleições, que aconteceram em abril deste ano, não atenderam decisão anterior do Supremo. Nestes julgamentos, a Corte definiu que o universo dos desembargadores elegíveis e as condições de elegibilidade são temas institucionais e devem seguir as disposições do estatuto da magistratura.

Fonte: Conjur, de 30/11/2007

 


Grupo será criado para implantar processo virtual

Em reunião feita na quarta-feira (28/11), representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) manifestaram a disposição de criar um grupo de cooperação para a implantação do processo eletrônico em todo o Poder Judiciário.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho está finalizando com o Serpro um contrato para a implantação do Sistema Unificado de Administração Processual (Suap) em nível nacional. O Suap pode ser a principal ferramenta para a integração digital e a informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho. É ele que permitirá a padronização, a unificação e a integração de todo o controle de tramitação das ações trabalhistas, desde a Vara do Trabalho, onde é ajuizada a reclamação, até o TST, última instância recursal para quase todos os processos.

Com o Suap, as partes, juízes, advogados e interessados poderão acessar a qualquer momento, de qualquer lugar, informações sobre tramitação de processos e, ainda, praticar atos processuais (juntar documentos e petições aos autos, obter certidões etc.), já que o sistema absorverá os sistemas e-DOC, e-JUS, Cálculo Trabalhista Rápido, Carta Precatória Eletrônica e AUD (de informatização de salas de audiência) e outros sistemas hoje em funcionamento nos Tribunais trabalhistas.

A cooperação entre os dois conselhos permitirá o compartilhamento de experiências, do qual resultará a racionalização da implementação do processo digital, a padronização de equipamentos, a compatibilidade das regulamentações, a economia de recursos e outras medidas necessárias à eficácia da informatização do Judiciário.

Fonte: Conjur, de 30/11/2007