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Resolução PGE - 88, 29/10/2007

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 6º da Resolução Conjunta PGE-DER-1, de 19-7-2007,

resolve:

Artigo 1º - Designar os Procuradores do Estado abaixo indicados para, a partir de 08 de outubro de 2.007, com prejuízo das atribuições normais de seus cargos, atuar na Coordenadoria dos Serviços Jurídicos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER:

Dra. Alessandra Obara Soares da Silva
Dr. Alessandro Rodrigues Junqueira
Dra. Flávia Della Coletta Depiné
Dr. José Carlos Novais Jr.
Dr. José Carlos P. Campos Filho
Dr. José Marcos Mendes Filho
Dra. Juliana de Oliveira Duarte Ferreira
Dr. Luiz Henrique Tamaki
Dra. Marina de Lima
Dr. Rafael Augusto Freire Franco
Dr. Rodrigo Levkovicz
Dra. Soraya Lima do Nascimento, ficando cessada a designação

publicada no D.O. de 23 de outubro de 2007.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2.007.

Resolução de 29-10-2004

Designando, considerando o disposto no artigo 6º, § 1° da Resolução Conjunta PGE-DER-1, de 19-7-2007, as Dras. Flávia Della Coletta Depiné e Alessandra Obara Soares da Silva para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenadora e Subcoordenadora do Serviço Jurídico do DER, a partir de 08 de outubro de 2.007.(89)

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 30/10/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Servidores públicos fazem greve com novas regras

Os defensores públicos de São Paulo e os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul são os primeiros a fazer greve depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar ao setor público a legislação de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.

Os procuradores gaúchos entraram em greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (29/10). Todos os processos que envolvem o governo gaúcho ficarão sem representação judicial. A categoria reivindica a implantação do subsídio como forma de remuneração e protesta porque a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa já deu parecer favorável ao novo sistema para a magistratura, Defensoria e Ministério Público, mas, a pedido do governo do Estado, adiou a apreciação da extensão do sistema aos procuradores. O Rio Grande do Sul tem 279 procuradores ativos. A greve é por tempo indeterminado.

Já os defensores paulistas farão uma paralisação de suas atividades, na terça-feira (30/10), para reivindicar melhores condições de trabalho. O protesto acontecerá durante o dia inteiro. A idéia é mostrar o descaso do governo em relação à falta de infra-estrutura nas unidades da Defensoria em todo o estado. E nesse intuito podem ser penalizados com o desconto do dia parado nos salários.

O limite no direito de greve de servidores foi imposto pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 25 de outubro. Para suprir a omissão legislativa, os ministros afirmaram que Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve no setor privado, pode ser aplicada ao serviço público, até que o Legislativo regulamente a matéria. Como a decisão é recente, a paralisação dos defensores pode funcionar como um teste da sua aplicabilidade.

O início das manifestações dos defensores públicos está previsto para as 11h. Às 15h, os defensores irão até à Secretaria de Justiça para fazer a entrega simbólica de um abaixo-assinado em defesa da Defensoria. Às 19h, ocorre o lançamento da Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública, na Assembléia Legislativa de São Paulo.

“Além da remuneração muito defasada se comparada a outras carreiras jurídicas e da falta de funcionários em nosso quadro de apoio, o número de defensores ainda é ínfimo se pensarmos na demanda em todo o Estado”, diz o defensor Davi Depiné, presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo (Apadep).

A defensora Maíra Coraci Diniz, afirma que não haverá violação da decisão do Supremo porque a Defensoria Pública vai manter o atendimento emergencial, como manda a lei de 1989.

Marcel Cordeiro, advogado trabalhista e sócio do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, afirma que a preocupação da Defensoria não deve ser a de manter o atendimento, mas sim do desconto do dia parado. “Entendo que a Defensoria Pública exerce um papel importante, mas não o vejo como essencial, nos moldes da Lei 7.783/89. Por isso, os defensores não precisam se preocupar em manter o atendimento emergencial. O que precisam articular é uma forma de negociação com o governo do estado para não ter o desconto do dia parado”, diz.

De acordo com o advogado, antes da decisão do STF, dificilmente o dia parado seria descontado do salário. Agora, como o STF diz que aplica ao serviço público a Lei 7.783/89, esse dia não será pago. “O sindicato que represente a categoria vai ter de negociar com o estado. Agora, servidores vão ter de pensar um pouco melhor antes de fazer greve ou paralisação”, considera.

Os problemas

Segundo a Apadep, a remuneração dos defensores públicos é inferior à metade da remuneração de juízes e promotores. Para se ter uma idéia dos problemas que isso gera, 15% dos aprovados no primeiro concurso de ingresso na carreira partiram para outras instituições melhor remuneradas, dois meses depois de tomar posse. Com isso, a população arca com sérios prejuízos, pois a alta rotatividade de profissionais reduz a qualidade do serviço prestado, segundo a entidade.

A Defensoria também não tem um quadro de funcionários próprio para os serviços básicos de que necessita. Os poucos servidores disponíveis são emprestados da Procuradoria-Geral do Estado e deixarão a Defensoria em janeiro de 2008.

Outro assunto em pauta é o orçamento de 2008 da Defensoria. O valor encaminhado pelo governo à Assembléia Legislativa é praticamente o mesmo do ano passado, quando a Defensoria contava com apenas 87 defensores e fazia uso da estrutura da PGE.

Se prevalecer a proposta enviada pelo governo, o orçamento da Defensoria corresponderá, em termos comparativos, a menos de 3,7% do orçamento destinado ao Ministério Público ou cerca de 1% do destinado ao Poder Judiciário.

O orçamento reivindicado pelos defensores baseia-se no Plano Anual de Atuação da Defensoria, elaborado de acordo com a vontade da sociedade civil a partir de um movimento inédito de participação popular para a construção de uma instituição jurídica pública. Foram 14 conferências regionais em todo o estado e uma conferência estadual, realizada na capital em junho deste ano.

Fonte: Conjur, de 30/10/2007

 


Defensores públicos de SP param hoje

Defensores públicos do Estado de São Paulo fazem paralisação hoje em protesto contra a falta de infra-estrutura nas unidades da Defensoria Pública. Segundo a Associação de Defensores Públicos do Estado de São Paulo, além da remuneração defasada em comparação a outras carreiras jurídicas e da falta de funcionários de apoio, o número de defensores é pequeno para as necessidades do Estado. Os defensores irão à Secretaria de Justiça fazer a entrega simbólica de abaixo-assinado.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 30/10/2007

 


OAB diz que calote do governo chega a R$ 100 bi em precatórios

Até 2004, a dívida dos governos estaduais e municipais com precatórios - títulos de dívidas do governo decorrentes de decisões judiciais - era de R$ 64 bilhões, de acordo com o último levantamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, com a incidência de juros, correção monetária e novas dívidas, esse valor deve chegar a R$ 100 bilhões, 56,25% a mais, como avalia a Ordem dos Advogados do Brasil. O pagamento dos títulos deveria ser feito no prazo máximo de 18 meses, mas de acordo com presidente da Comissão de Precatórios da Seção Mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), José Alfredo Baracho Júnior, há muito o prazo foi ultrapassado.

“A demora é por falta de punição aos governos e prefeituras. Isso torna o precatório uma dívida fácil”, afirmou. Mas o grande problema são os estados e municípios. Segundo Baracho, o governo federal parcelou a dívida em dez vezes e, até 2009, o valor será quitado. A demora prejudica os cidadãos. Hoje a maioria de quem espera pelo pagamento é de baixa renda. “Devido ao tempo de atraso, o volume de pessoas com idade avançada está aumentando e também cresce o número de doentes.”

Na semana passada foi lançado o Movimento Nacional contra o Calote Público, Impunidade e Insegurança Jurídica. A campanha está articulando, nas três esferas do poder público, propostas para preservar o direito do cidadão a receber o dinheiro no prazo determinado.

Segundo o manifesto lançado pelo movimento, a Proposta de emenda à Constituição (PEC) 12 propõe que a União e governos estaduais destinem 3% da receita e os municípios, 1,5%, ao pagamento de precatórios, até que sejam quitados. A PEC, no entanto, ainda tramita no Senado.

Se todos os estados e municípios adotassem os valores, a medida garantiria ao cidadão saber pelo menos quando vai receber o dinheiro. Atualmente, o estado de São Paulo, que tem o maior valor bruto de dívidas, reservou 2,5% da receita e Minas Gerais apenas 0,7% para o pagamento de precatórios.

Fonte: Diário de Notícias, de 30/10/2007

 


Mediação de conflitos tem ação conjunta em SP

Luiza de Carvalho

O uso da mediação como solução pacífica de conflitos recebeu um incentivo a mais com a assinatura de um protocolo de intenções para desenvolver ações conjuntas que disseminem este método alternativo no Estado de São Paulo. Elaborado por diversos órgãos governamentais e ONGs, o protocolo entra em cena dois meses após o anúncio oficial de que a criação de espaços de mediação seria um dos principais objetivos da terceira fase da reforma do Judiciário, iniciada em 2004 com a Emenda Constitucional nº 45. 

O documento assinado ontem determina a criação de casas de mediação com serviços gratuitos, preferencialmente em locais de alta vulnerabilidade social, e cursos de formação de mediadores de conflitos. A iniciativa surgiu a partir do Programa São Paulo em Paz, criado ano passado pelo Instituto Sou da Paz para reduzir a violência social em três distritos paulistanos - Brasilândia, Lajeado e Grajaú. O protocolo tem como signatários sete secretarias de governo - três estaduais e quatro municipais -, a Defensoria Púbica do Estado de São Paulo, o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej), a Comissão Municipal de Direitos Humanos e as ONGs Instituto Sou da Paz e Movimento do Ministério Público Democrático. 

Segundo Carolina de Mattos Ricardo, coordenadora do Instituto Sou da Paz, o primeiro curso de formação acontecerá neste ano na Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz (Umapaz), para 80 pessoas. Até agora, o projeto de extensão das redes de mediação ainda não foi divulgado, apenas a criação de um Centro de Defesa e Cidadania (CIC) - programa governamental com parceria do Tribunal de Justiça e do Ministério Público - no Grajaú, na periferia de São Paulo. 

Alguns órgão públicos que participam do protocolo expressam preocupação em relação ao crescimento da demanda pela resolução de conflitos, o que exige uma capacitação dos funcionários para atuarem como mediadores. No primeiro semestre de 2007, a Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou cerca de 1,1 milhão de atendimentos sociais - conflitos entre familiares ou vizinhos, por exemplo - contra 868 mil no mesmo período do ano passado. De acordo com Paula Giuliano Galeano, porta-voz da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o órgão atende diariamente 110 mil pessoas que encontram-se em risco social. 

Fonte: Valor Econômico, de 30/10/2007

 


Valores de danos morais podem ser fixados

A explosão de processos por danos morais no país vem gerando decisões que fixam valores de indenizações dos mais variados na Justiça. Embora as indenizações milionárias acabem, em geral, sendo reduzidas no julgamento dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discrepância dos valores concedidos na primeira e segunda instâncias judiciais motivou a elaboração de um projeto de lei para definir as indenizações de acordo com o tipo de dano. O projeto, que tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, segue a tendência de parte do Judiciário, que hoje defende uma postura mais cautelosa em relação a este tipo de pedido. 

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o Projeto de Lei nº 7.124, de 2002, estabelece que, para julgar procedente um pedido de danos morais, o juiz deve considerar os reflexos pessoais e sociais do dano provocado, a possibilidade de superação e a extensão e duração dos efeitos da ofensa. De acordo com o projeto, a indenização deverá ser paga conforme a classificação da ofensa - para as ofensas de natureza leve, até R$ 20 mil; as médias, de R$ 20 a R$ 90 mil; e as graves, de R$ 90 a R$ 180 mil. Em caso de reincidência, o juiz poderá elevar ao triplo o valor da indenização. O projeto ainda altera o prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória por dano moral, de seis meses a partir da data de conhecimento do ato lesivo. 

Para o juiz Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o projeto de lei está fadado ao fracasso, devido à dificuldade de traduzir-se materialmente uma ofensa ao patrimônio moral de uma pessoa. Já o desembargador Artur Ludwig, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), acredita que é possível estabelecer parâmetros para as indenizações, o que evitaria exageros. Segundo ele, em sua região alguns pontos estão sendo consolidados, como no caso de registros indevidos de pessoas em cadastros de inadimplentes como a Serasa. "As indenizações por danos morais nestes casos têm sido limitadas entre R$ 2 mil e R$ 14 mil", diz. 

O STJ costuma reduzir os valores das indenizações - este mês, a quarta turma da corte reduziu de 150 salários-mínimos para R$ 30 mil o valor de indenização por danos morais em um caso de falsa denúncia por estelionato. Nos TJs, alguns entendimentos também têm sido firmados em torno do assunto. Neste ano, o TJRS negou por duas vezes pedidos de danos morais de até R$ 10 mil em casos de brigas e agressões de torcedores em estádios de futebol. "Não é qualquer sofrimento que acarreta em indenização, mas aquele que foge à normalidade", diz Ludwig. 

A Justiça trabalhista também está mais cautelosa com os pedidos de danos morais e começa a criar jurisprudência para casos considerados improcedentes. Em um processo julgado neste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou uma indenização por danos morais, de 200 salários-mínimos, pleiteada por uma funcionária de um hospital devido a revista diária de sua bolsa. Segundo a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi, o órgão está procurando uniformizar os critérios para a caracterização do dano moral e os valores de indenização. "A diversidade de decisões entre os TRTs faz com que pessoas tentem promover aventuras jurídicas", diz

Fonte: Valor Econômico, de 30/10/2007

 


Governador José Serra questiona lei paulista que proíbe venda de vestuários militares

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3981, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do estado de São Paulo José Serra. O governador questiona a constitucionalidade da lei paulista 12.636/2007, que proíbe a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário das polícias e Forças Armadas em estabelecimentos comerciais.

A Assembléia Legislativa do estado de São Paulo rejeitou o veto do governador Serra ao Projeto de Lei 18/02, que originou a lei questionada na ADI. Segundo o governador, a lei usurpa a competência da União ao fixar normas gerais em matéria de produção e consumo de bens e serviços.

O governador afirma que não existe legislação federal que disponha sobre o assunto e que, na ausência dessa legislação, “se deve inferir a existência de pelo menos uma norma geral: a de que tais atividades [comercialização de vestuários militares] são franqueadas à livre iniciativa”. Sendo assim, segundo Serra, os estados e municípios podem, no máximo, editar normas limitadoras sobre a matéria, mas jamais poderão interditar por completo a realização dessa atividade. Nesse sentido, a ADI ataca os artigos 1º, 2º e 5º da lei.

Quanto aos artigos 3º, 4º e 6º, a ADI alega o desrespeito à competência do chefe do poder executivo estadual, no caso o próprio governador José Serra (inconstitucionalidade formal). Já os artigos 3º e 4º implicam o reconhecimento da competência municipal, por se tratar de Guardas Municipais (inconstitucionalidade orgânica). Os demais artigos (7º, 8º e 9º) recaem em inconstitucionalidade decorrente, por estabelecerem normas acessórias às atacadas.

O governador solicita, ainda, a concessão de medida cautelar, para que seja suspensa a lei questionada, por se tratar de “disposições altamente danosas ao funcionamento das instituições nelas referidas”, da área de segurança pública.

Fonte: site do STF, de 30/10/2007