APESP

 

 

 

 



A OAB-SP quer preservar seu cartório

A SECCIONAL paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (filial da sacrossanta OAB) é incorrigível. Em 2007, anexou-se ao movimento "Cansei", uma pitoresca manifestação de pessoas dispostas ao sacrifício peripatético das manifestações de rua. Além disso, enviou ao Tribunal de Justiça uma lista sêxtupla de candidatos ao lugar de desembargador com um aspecto burlesco: um deles havia sido reprovado dez vezes em concursos para o cargo de juiz. Agora está em litígio com a Defensoria Pública porque, desatendida no pleito pecuniário, contesta o direito do Estado de apontar advogados para ocupar uma função pública.

A Defensoria é um serviço pelo qual a Viúva paga assistência jurídica para o andar de baixo. Como se trata de instituição recente, tem poucos quadros. Em 2007, a OAB passou a intermediar parte desse negócio por meio de um convênio. Em julho, ela pediu um reajuste escalonado de 1% a 10% acima da inflação (5,84%). A proposta foi rejeitada e os doutores suspenderam a indicação de defensores. Jogo jogado, duas entidades firmam um convênio, desentendem-se e cada qual segue seu caminho.

A OAB paulista não quer perder a intermediação, coisa de R$ 270 milhões no ano passado, e anuncia que vai aos tribunais. Boa idéia. A Defensoria sustenta que, com seus quadros, atendeu 850 mil cidadãos, gastando apenas R$ 75 milhões e já começou a cadastrar advogados. Apareceram 1.300 candidatos. Esses números são contestados, mas o miolo da história continua no mesmo lugar: a OAB quer o privilégio da manutenção de um serviço público nas funções de uma guilda profissional. Fica o contribuinte na pior das situações, a de ter que pagar pelo funcionamento de duas estruturas condenadas à superposição e, pior: ambas insinuam que a outra cobra demais pelo serviço que faz. Se ficar o bicho pega, se correr o bicho come.

A seccional paulista da Ordem é hoje um empreendimento milionário, com "uma estrutura física e humana grandiosa". Seu orçamento de 2008 chegou a R$ 182 milhões. Em 2006, a Ordem se estendia por 248 Casas do Advogado espalhadas em todo o Estado, com as atribulações comuns à administração imobiliária. Além disso, está diretamente ligada a um programa de previdência privada alimentado pela contribuição obrigatória dos seus inscritos. Até aí tudo bem, mas, se um dia a sorte faltar a essa caixa, seria injusto dizer que a Ordem dos Advogados, aquela de Seabra Fagundes e Raymundo Faoro, meteu-se numa encrenca financeira. Até porque nenhum dos dois entendia de dinheiro. O negócio deles era o direito. (Isso para não se especular a hipótese inconcebível de ela tentar seduzir a Bolsa da Viúva).

Toda vez que as prerrogativas dos advogados são ameaçadas, algo de ruim está acontecendo, mas os doutores jogam carga demais nos ombros dos cidadãos. Pode-se aceitar que seus escritórios sejam invioláveis, caso eles não estejam sob investigação. É a eterna batalha do direito do indivíduo ameaçado pela prepotência do Estado. É demais pedir que uma mesma pessoa defenda também a privatização da Defensoria Pública. Nesse caso, o que há é outra batalha, aquela pelo bolso do contribuinte.

Tudo ficaria mais fácil se as funções fossem simplificadas: advogado é advogado, a Ordem é a Ordem e o serviço público é do Estado. 

Fonte: Folha de S. Paulo, coluna do Elio Gaspari, de 30/07/2008

 


TCE não proibiu Defensoria de inscrever advogados 

A Defensoria Pública de São Paulo enviará, nesta terça-feira (29/7), as informações pedidas pelo Tribunal de Contas do Estado para que decida sobre a validade do cadastramento direto de advogados para a assistência judiciária gratuita. A informação é do coordenador-geral de administração da Defensoria Pública de São Paulo, Renato de Vitto. 

As informações serão prestadas no processo em que a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pede a suspensão do cadastramento direto feito pela Defensoria. Na sexta-feira (25/7), o TCE negou pedido de liminar para suspender as inscrições, deu 48 horas para a Defensoria prestar informações e proibiu a homoloção do cadastramento até que decida a questão. De acordo com o edital da Defensoria, a homologação deveria acontecer no dia 8 de agosto. 

O racha entre OAB-SP e Defensoria se concretizou no dia 14 de julho, quando terminou convênio entre as entidades para prestar assistência judiciária aos carentes. Por falta de entendimento entre as partes, o convênio não foi renovado. Para suprir o espaço deixado pela OAB, a Defensoria publicou edital convocando diretamente advogados para atuar na assistência judiciária. Até a manhã desta terça, segundo dia de cadastramento, mais de 1,7 mil advogados haviam se inscrito. O número de advogados que atuavam na assistência judiciária pelo convênio chegava a 47 mil. 

Renato de Vitto assinalou que não é a primeira vez que se publica edital de inscrições diretas de advogados para atendimento à população carente. “O procedimento adotado pela Defensoria funda-se em precedente da Procuradoria-Geral do Estado que cadastrou advogados diretamente por período em que não houve renovação do convênio com a OAB e teve suas contas aprovadas pelo TCE, há cerca de 10 anos”, afirmou Renato de Vitto. 

Sobre o convênio que a Defensoria mantinha com a OAB paulista, interrompido em 11 de julho, Vitto afirma que foi feita uma proposta de renovação do convênio, adequada à realidade orçamentária da entidade pública, que foi recusada pela OAB-SP. “O cadastramento direto dos advogados visa tão somente evitar prejuízos à população destinatária do serviço público em questão.” 

Conflito arrastado 

O impasse para a renovação do convênio surgiu diante do pedido da OAB para revisão dos valores pagos aos advogados. A Defensoria alegou não ter recrusos para atender ao pedido. A fim de manter o atendimento ao público, a Defensoria publicou edital de convocação para os advogados que quisessem participar do atendimento. Por entender que a convocação do edital é ilegal, a OAB contestou sua validade no TCE. 

Ainda nesta terça, o presidente da OAB paulista participa de um encontro com a direção da Defensoria Pública, que será mediado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo é tentar chegar a um bom termo e renovar o Convênio de Assistência Judiciária. 

“A OAB-SP tem todo o interesse em restabelecer o diálogo com a Defensoria, tanto que tem buscado a mediação de interlocutores neste sentido, sendo a Corregedoria do TJ-SP um dos mais qualificados. Também temos todo interesse em renovar o convênio, em novas bases, mais justa para os 47 mil advogados conveniados”, afirmou D’Urso. 

Veja despacho do TCE de São Paulo 

DESPACHO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO 

RELATOR EDGARD CAMARGO RODRIGUES 

Expediente: TC-27.708/026/08 

Representante: CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO – por seu Diretor-Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso – OAB/SP nº 69.991. 

Representada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

Responsável: Dra. Cristina Guelfi Gonçalves 

Assunto: Representação contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, objetivando cadastramento de Advogados “para a prestação de assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados, nos termos do Ato Normativo DPG nº 10, de 14 de julho de 2008.” 

Observação: cadastramento no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2008. 

Vistos. 

Insurge-se o CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, pelo qual a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO tornou pública a abertura de cadastramento de Advogados para prestação de assistência judiciária complementar. 

Segundo a representante, convênio há muito existente entre as partes – voltado à realização do objeto previsto no ato convocatório - não foi renovado por falta de consenso quanto à remuneração (cumprimento de cartas precatórias e reajuste da Tabela de Honorários), vindo a Defensoria, em conseqüência, editar Ato (DPG nº 10 - dispondo regras gerais para a prestação da referenciada assistência) para promoção de credenciamento direto de Advogados, quando, por força de preceitos constitucional (art. 109 da Constituição Estadual) e legal (art. 234 da LC nº 988/06), deveria valer-se de profissionais designados pela OAB. 

Entende, pois, “flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade do Ato Normativo DGP nº 10, de 14.07.08, e do edital (sem número) dele decorrente” e requer imediata paralisação do procedimento. É o Relatório. 

Decido. 

Pelo que dispõe a cláusula 12 do “Edital para Cadastramento de Advogados” o processo só ganha eficácia após homologação da respectiva lista pela Defensoria Pública Geral do Estado e correspondente publicação na Imprensa Oficial. 

Assim, nenhum prejuízo concreto e imediato, seja à lei, seja ao erário, ou mesmo lesão a direito individual ou coletivo, decorre da só inscrição prevista para o período de 28 de julho a 08 de agosto próximo. 

Deste modo, deixo por ora de atender ao requerido pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, de suspensão do processo de credenciamento, fixando à Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo, Doutora Cristina Guelfi Gonçalves, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que se manifeste sobre os termos da representação, sendo certo que Sua Excelência deverá se abster de promover a indigitada homologação da lista até pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado. 

Publique-se. 

Fonte: Conjur, de 30/07/2008

 


Justiça Federal determina retomada do convênio entre OAB-SP e defensoria  

O juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo os efeitos do edital, lançado pela Defensoria Pública do Estado, que convocava advogados para a prestação de assistência judiciária à população carente. O magistrado determinou também a continuidade do convênio mantido com a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo). 

Essa decisão foi motivada para garantir a prestação de serviços aos necessitados de acesso à Justiça, que poderia ser prejudicada pelos efeitos dessa liminar e da decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado). 

“Concedo a liminar postulada para o efeito de suspender os efeitos do edital tornado público pela autoridade coatora, voltado dentre outros objetivos, ao cadastramento de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, até nova determinação judicial”, afirmou o juiz na decisão. 

“Ressalte, no entanto, que para que a prestação de serviços aos necessitados de acesso à Justiça não sofram solução de continuidade, quer por efeito da decisão de não-homologação dessas inscrições por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (fls. 31/32 dos autos), que por determinação contida na presente liminar, deverão os organismos envolvidos —OAB-SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo— dar continuidade ao convênio então existente até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos, até que sobrevenha solução definitiva nos presentes autos ou, ainda, ocorra adequação dos fatos à realidade normativa prenunciadas nas razões de decidir da liminar”, destacou, por fim.  

A determinação prevê a manutenção de todos os termos do convênio, da forma como vigorava antes de 11 de julho de 2008, dia em que foi encerrado. 

A decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela OAB-SP contra o ato da defensoria de criação do edital de convocação. 

Fonte: Última Instância, de 30/07/2008

 


Governo de Alagoas contesta seqüestro de verbas do estado
 

O governo de Alagoas ajuizou Reclamação (RCL 6312) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender ordem judicial de bloqueio de R$ 79.732,55 em verbas públicas seqüestradas para pagamento de dívida trabalhista da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais. 

Segundo o governo alagoano, a decisão de seqüestro das verbas, tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió, é ilegal porque descumpre decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. A reclamação é o instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento das decisões da Corte. 

No julgamento em questão, o STF determinou que a única hipótese de seqüestro de verbas públicas ocorre quando há quebra na precedência do pagamento, que deve ser feito por ordem cronológica. 

Na ação, o governo de Alagoas informa que o seqüestro das verbas foi determinado diante do suposto “silêncio” da Secretaria de Fazendo de Alagoas sobre o pagamento. A afirmação é rechaçada pelo governo, que alega que a Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, responsável pelo pagamento de seus débitos trabalhistas. 

O governo aponta ainda o possível “efeito multiplicador da decisão”, que poderá “incentivar os demais credores da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais na seara trabalhista a buscar a prolação de decisões de igual teor sempre que houver frustração no pagamento”, além de "gravíssima lesão à ordem e à economia públicas". 

Fonte: site do STF, de 30/07/2008

 


STJ nega liminar a processados por causa de permuta de bem público sem licitação  

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, negou liminar ao ex-prefeito do município de Carvalhópolis (MG) José Irineu Rodrigues e a mais quatro pessoas acusadas de promover a permuta de bem público sem licitação, em hipótese em que o procedimento não poderia ser dispensado.  

José Irineu Rodrigues, Salatiel Oliveira, Marcos Silva, Luiz Carlos da Costa e Edilécio Zarur respondem a uma ação penal e tentaram, com habeas-corpus no STJ, suspender a audiência de interrogatório prevista para esta terça-feira (29), no Juízo da Comarca de Machado. No mérito, pedem que o Tribunal encerre a ação penal por falta de justa causa e inexistência de crime.  

Com a decisão do ministro Cesar Rocha, o interrogatório está mantido para esta terça-feira. A ação penal também prossegue até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Sexta Turma do STJ. Para o ministro, “a realização de interrogatório não trará prejuízos aos pacientes (acusados), uma vez que não é apenas instrumento de acusação, mas também de exercício do direito de defesa, destinado ao esclarecimento dos fatos que os pacientes alegam não ter praticado”.  

Além disso, segundo o vice-presidente, “o trancamento da ação penal exige comprovação de atipicidade da conduta, de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, de inexistência do crime, de indícios de autoria, ou de justa causa, hipóteses não demonstradas no caso”. O ministro destaca, ainda, que a concessão de liminar em habeas-corpus é medida extrema e só se justifica quando há ilegalidade flagrante na decisão judicial contestada, “o que não se verifica nos autos”.  

Permuta sem licitação 

José Irineu Rodrigues, então prefeito de Carvalhópolis, determinou a avaliação de um ônibus pertencente ao município para permuta. Salatiel Oliveira, Marcos Silva e Luiz Carlos da Costa integraram a comissão de controle interno que coordenou o processo. Com a avaliação feita por meio da internet, foi efetivada a permuta do ônibus por uma pick-up de propriedade de Edilécio Zarur, sem o processo licitatório.  

Após representação do atual prefeito da cidade, José Alfredo de Carvalho, o Ministério Público denunciou os cinco envolvidos na transação por suposta prática do crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 – dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.  

A denúncia foi recebida pelo Juízo de Machado (MG). O Juízo determinou o interrogatório dos acusados, mas uma liminar concedida em habeas-corpus pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a audiência. No entanto, quando do julgamento do mérito da ação, o TJMG negou o pedido e determinou a realização do interrogatório. Para suspender novamente a audiência, a defesa encaminhou outro habeas-corpus, desta vez ao STJ. No mérito, solicita que o Tribunal encerre a ação penal por falta de justa causa e inexistência de crime.  

No processo, eles alegam não ter contrariado a Lei n. 8.666/93, pois seu artigo 17 dispensa licitação para permuta de bens móveis. Também afirmam que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trecho da lei que autoriza a permuta sem licitação apenas entre órgãos públicos. Por isso, a permuta sem licitação está autorizada também entre a Administração e particular, como no caso. Ressaltam, ainda, que a Lei Orgânica de Carvalhópolis não exige licitação para permuta.  

O ministro Cesar Rocha rejeitou o pedido de liminar e solicitou informações sobre o processo ao TJMG. Com isso, o interrogatório dos acusados permanece marcado para esta terça-feira, 29 de julho. Após a chegada das informações ao STJ, o processo será remetido ao Ministério Público Federal (MPF) para elaboração de parecer. Somente com essa providência, o habeas-corpus terá seu mérito julgado.  

Fonte: site do STJ, de 30/07/2008

 


Decisão sobre depósitos judiciários é adiada
  

A pedido do corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, foi adiado o julgamento que definirá se bancos privados podem administrar depósitos judiciais. A decisão, adotada na sessão do pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (29/08), é relacionada a dois procedimentos de controle administrativos onde o Banco do Brasil questiona o assunto.  

Em ambos os casos, a administração dos depósitos é feita pelo Banco Bradesco. O Banco do Brasil argumenta que, conforme estabelece o Código de Processo Civil, apenas as instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais. E pede que o CNJ determine a realização de um novo processo licitatório somente com a participação de bancos públicos.  

Posição compartilhada pelo relator dos dois procedimentos, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, que defende a extinção do acordo e a abertura de concorrência para a participação exclusiva de bancos públicos. Antes do pedido de vista do ministro Cesar Asfor, sete conselheiros votaram favoráveis à anulação do convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco. E três conselheiros votaram contra a restrição.  

Para o conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, as instituições bancárias duelam por um montante em torno de R$ 1,3  bilhão, por dois anos de contrato, afora os ganhos indiretos decorrentes da abertura de contas correntes por advogados, peritos e partes.  

Os dois procedimentos, que começaram a ser analisados na sessão do dia 27 de maio deste ano, estão com pedido de vista regimental do Corregedor Nacional de Justiça.  

Fonte: site do CNJ, de 30/07/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados, para participarem da Jornada de Estudo de Direito Ambiental, a realizar-se no dia 11-8-2008, das 8h30 às 17h30, no Auditório do Centro de Estudos da PGE., Rua Pamplona, 227 - 3° andar, São Paulo, SP, com a seguinte programação: 

8h30 - Abertura - Ary Eduardo Porto - Subprocurador Geral do Estado 9h às 10h30 - Licenciamento Ambiental pelo DEPRN (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais) - Aspectos Técnicos - Fauna/Flora - Restrições relacionadas a Localização e Tipificação da Vegetação - Medidas Compensatórias e Mitigatórias - Resoluções Conama e SMA relacionadas - Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA - Antonio Luiz Lima Queiroz – DEPRN.

Apresentação dos nove diretores regionais do DEPRN para contato com os Procuradores regionais.

10h30 às 11h30 - Licenciamento Ambiental Pelo Daia (Departamento de Análise de Impacto Ambiental) - Relatório Ambiental Preliminar - RAP, Estudo Ambiental Simplificado - EAS e Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório - Eia/Rima - Ana Cristina Pasini da Costa - Daia 11h30 às 12h30 - Auto de Infração Ambiental - Aia - Procedimentos da Fiscalização Ambiental e relacionamento com a PGE - Major Milton S. Nomura - Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo Intervalo para almoço 14h - Abertura - Marcos Fabio de Oliveira Nusdeo - Procurador Geral do Estado e Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo - Secretário Adjunto do Meio Ambiente 14h30 às 16h - Licenciamento Ambiental Integrado - Agência Ambiental - nova estrutura de licenciamento e fiscalização - relacionamento com PGE - Fernando Rei - Presidente da Cetesb 16h às 17h30 - Regularização Fundiária e Gestão das Unidades de Conservação - Compensação Ambiental - Implementação - Problemáticas e Relacionamento com a PGE - Ana Carolina Campos Honora e Luiz Roberto Camargo Numa de Oliveira - Fundação Florestal.

Lista dos Procuradores do Estado:

Adriana Ruiz Vicentin - PPI

Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro - PPI

Anna Luiza Mortari - PPI

Caio Cesar Guzzardi da Silva - PPI

Carlos de Camargo Santos - PR-3 - Taubaté

Clério Rodrigues da Costa - PPI

Cíntia Oréfice - PR-2

Daniel Smolentzov - PPI

Daniela Rodrigues Valentim Angelotti - PR-10 - Presidente Prudente

Egídio Carlos da Silva - PPI

Elaine Alarcão Ribeiro - PR-3 - Taubaté

Fabrizio de Lima Pierrone - PR-5 - Campinas

Fernando Cesar Gonçalves Pedrinho - PR-2 - Santos

Jaques Lamac - CDMA

Jean Jacques Eremberg - PPI

Jorge Kuranaka - PR-9 - Araçatuba

José Angelo Remédio Júnior - PR-4 - Sorocaba

José Borges da Silva - PR-6 - Ribeirão Preto

José Luiz Borges Queiroz - GPGE

Josiane Cristina Cremonizi Gonçales - PPI

Keiji Matsuda - PR-7 - Bauru

Laisa da Silva Arruda - PR-3 - Taubaté

Leila D’Aurea Kato - PPI

Luciano Alves Rossato - PR-6 - Ribeirão Preto

Luis Arnaldo Seabra Salomão - PR-7 - Bauru

Marcia Elisabeth Leite - PR-2

Marco Antonio Gomes - PPI

Marcos Narche Louzada - PR-12 - São Carlos

Maria Betania do Amaral Bittencourt - PR-2 - Santos

Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro - PPI

Marina de Lima - DER

Melissa Di Lascio - PPI

Nelson Finotti Silva - PR-8 - São José do Rio Preto

Orlando Gonçalves de Castro Júnior - PR-2 - Santos

Paula Nelly Dionigi - Brasília

Paulo Roberto Fernandes de Andrade - PR-2 - Santos

Patricia Leika Sakai - PR-5 - Campinas

Rafael Issa Obeid - PPI

Renato Silveira Bueno Bianco - PR-11 - Marília

Sandro Marcelo Paris Franzoi - PR-10 - Presidente Prudente

Silvia Vaz Domingues - PR-5 - Campinas

Simone Arbaitman - PR-2 - Santos

Sumaya Raphael Muckdosse - PR-2 - Santos

Tatiana Capochin Paes Leme - PR-2 - Santos

Thiago Camargo Garcia - PR-4 - Sorocaba

Vera Evandia Berincasa - PPI

Vivian Alves Carmichael - PR-5 - Campinas

William Freitas dos Reis - PR-3 - Taubaté

Os Procuradores do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/07/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

Finalizado o curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à Divída Ativa”, comunico a programação da Procuradoria Regional de Bauru para transferência das informações recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado abaixo indicados, e que vieram a São Paulo convocados para o treinamento realizado na Escola Fazendária, aos demais procuradores e servidores da Procuradoria Regional de Bauru que atuam na área fiscal e que manejam referido sistema: 

Local: Procuradoria Regional de Bauru - Rua Júlio de Mesquita Filho, esquina com a Rua Nicolau de Assis, 4º andar - Edifício Garden Trade Center - Bauru - SP

Dia: 7-8-2008

Horário: 9 às 17 horas

Expositores: Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani, Josiane Debone Bianchi, Reginaldo de Mattos, Rodrigo Pieroni Fernandes, Silvio Ferracini Junior e Vanderlei Ferreira de Lima.

Temas:

Guia de Recolhimento - Gare: procedimento de retificação e inclusão no Sistema da Dívida Ativa; hipóteses de retificação de gare: de débito não inscrito para débito inscrito, de débito inscrito para débito inscrito; inclusão de Gare corrigida; lançamento manual de Gare no Sistema da Dívida Ativa Aproveitamento de pagamentos efetuados em débitos cancelados e liquidados.

Guia de Informação e Apuração - GIA: procedimento de substituição de GIA. Casos em que a substituição acarreta o cancelamento da CDA ou a substituição da CDA. GIA substitutiva para aumentar o valor do débito: nova inscrição da diferença a maior.

Parcelamento de débito: Parcelamento de débitos de ICMICMS em andamento; parcelamentos rompidos antes de 16-7-2007; parcelamentos rompidos após 16-7-2007; origem da informação de rompimento; correções das datas de rompimento; saldo devedor; Gares de parcelas de parcelamento; processamento de Gares após o rompimento do parcelamento.

Registrar solicitações (cancelamento e mudança de situação); aprovar solicitações; cancelamento de CDA; substituição de CDA.

Levantamento de depósito judicial. Alteração de regras de cálculo.

Anotações da Execução Fiscal (correções de banca e de comarca).

Procedimento de lançamento de correções no Sistema da Dívida Ativa.

Verificação e correção de dados do débito; comparações com os dados constantes do Terminal da Prodesp (Quick).

Recálculo da conta corrente. Análise da conta fiscal.

Pesquisas possíveis junto ao Quick (DSAA, DHDD, DPHA, DNDA, DNEA), para verificar parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos, consultar Gares, obter informações sobre débitos do legado inscritos na dívida ativa (mecanográficos e eletrônicos), dados cadastrais dos contribuintes, etc. Saneamento de dúvidas e discussão de casos concretos apresentados pelos participantes.

Procuradores e Servidores convocados:

Neide Cruz Oliveira

José Antonio Rodrigues

Elisabeth Pascoal Rodrigues

Maria de Lourdes Doval

Dinar Rodrigues da Silva

Luzia Otilia Garcia dos Santos

Ana Maria Borges Romão

Leda Maria Ometto Ciamaricone

Luzia Eunice Ribeiro

Vânia Maria Barbieri Benatti

Walter José Rinaldi Filho

Keiji Matsuda

Nilvana Busnardo Salomão

Marcos Rogério Venanzi

Reginaldo de Mattos

Rodrigo Pieroni Fernandes

Maria Cristina Muniz da Silva

Maria Heloísa de Mello Crivelli

Francisco Bento

Josiane Debone Bianchi

Vanderlei Ferreira de Lima 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/07/2008