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História da Procuradoria de SP é tema de livro

 

A PGE (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) lança nesta segunda-feira (30/3) o livro “Advocacia Pública”- Apontamentos sobre a História da Procuradoria do Estado de São Paulo. Segundo a PGE, o projeto foi idealizado na gestão do procurador-geral Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e tem como coordenador editorial Cássio Schubsky.

 

A publicação, que conta a história de como se formou a Advocacia de Estado em nosso país e no Estado de São Paulo, em particular, é fruto de amplo levantamento realizado pelo historiador, bacharel em Direito, escritor e editor Cássio Schubsky. A Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp) foi responsável pela impressão da obra.

 

A Secretaria de Estado da Cultura, Conselho Federal da OAB e o escritório Pinheiro Neto Associados dão apoio cultural a esta edição. O evento acontecerá no Auditório do Centro Sociocultural da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), em São Paulo e contará com a presença do procurador-geral Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo.

 

Fonte: Última Instância, de 30/03/2009

 

 

 

"Advocacia Pública" recebe "café" na Rádio Bandeirantes

 

O apresentador e comentarista do Jornal Gente da Rádio Bandeirantes de São Paulo (AM 840 e FM 90,9), jornalista José Paulo de Andrade, "ofereceu um café" à Imprensa Oficial do Estado, ao Centro de Estudos da PGE, bem como ao historiador Cássio Schubsky, pelo lançamento do livro Advocacia Pública - Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que irá acontecer na próxima segunda-feira, às 19h, no Centro Sociocultural da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), na Rua Tuim, 932, em Moema, na Capital Paulista.

 

Um dos mais tradicionais programas jornalísticos de rádio do Brasil, o Jornal Gente é apresentado de segunda a sábado, sempre entre as 8h e 10h da manhã. Por volta das 9h30, tanto o apresentador, quanto os dois outros comentaristas Salomão Ésper e Joelmir Betting oferecem "um café" virtual a ouvintes e pessoas que estejam se destacando por algum motivo naquele momento. Na edição da última terça-feira, 24 de março, o livro editado pela PGE recebeu o registro que você pode ouvir no arquivo anexo. São 3m53s de gravação e já o primeiro "café" é dado por José Paulo de Andrade, que considerou o livro "uma obra!!!".

 

Fonte: site da PGE SP, de 25/03/2009

 

 

 

 

Só mudança na CF resolverá problema dos precatórios

 

O governo do estado de São Paulo pagou mais de R$ 2 bilhões em precatórios em 2008. Este foi o maior volume pago em toda a história do país, de acordo com o procurador-geral do estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo. O recorde, no entanto, não passou nem perto de resolver a enorme fila de credores, que aguardam há 10 anos receber aquilo que o estado deve. A dívida do estado é de R$ 12 bilhões, a maior parte trata de precatórios alimentares, que deveriam ser os primeiros a serem pagos.

 

O problema, segundo o Marcos Nudeso, foi criado pela Emenda Constitucional 30, de 2000, que tentou e conseguiu resolver o atraso no pagamento dos precatórios não-alimentares, ao determinar o seu parcelamento. A emenda esqueceu, no entanto, do enorme estoque de precatórios alimentares, hoje um dos maiores problemas do estado de São Paulo. Para resolver a questão, só com uma nova emenda constitucional, tratando dos alimentares, diz Nusdeo.

 

A proposta de PEC sobre o assunto que corre no Congresso Nacional está emperrada, mas se aprovada um dia, vai criar uma só lista em ordem crescente de valores. Isto é, aquele que está há 10 anos esperando para receber, mas tem um precatório de valor muito alto, vai para o final da lista e corre o risco de esperar outros 10 anos. Para passar na frente, poderá oferecer um desconto ao estado-credor. Ou seja, ou recebe menos do que tem direito, ou espera outros longos anos. Nusdeo é um dos defensores da proposta, que acredita ser a saída para resolver o problema dos precatórios em São Paulo. “Se quiserem esperar a vez deles, é um direito que têm. Esperará e algum dia receberá”, afirma sobre aqueles que têm em mãos precatórios de valores elevados.

 

Recentemente, o problema dos precatórios voltou aos jornais depois que a OAB pediu que o dinheiro que São Paulo ganhou com a venda da Nossa Caixa — R$ 5,3 bilhões — fosse usado para quitar precatórios alimentares. Para Nusdeo, essa destinação contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que o valor da venda de um ativo seja usado para pagar despesa corrente. Precisa ser investido em outro ativo, senão pode ser interpretado como uma forma de dilapidar o patrimônio do estado, explica. “Programas estão sendo feitos e mantidos com esses recursos.”

 

Em primeira instância, na ação apresentada pela OAB, a juíza determinou que o valor da primeira parcela da venda fosse depositada em juízo para depois ser usada para o pagamento dos precatórios alimentares. A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, suspendeu a liminar.

 

Durante entrevista concedida à Consultor Jurídico, Nusdeo se mostrou um grande defensor da estrita aplicação da lei. Interpretações elásticas e incomuns de conceitos e dispositivos legais, ainda mais quando se trata de dinheiro, não costumam fazer parte do seu dia a dia na direção do escritório de advocacia do estado. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo tem hoje 876 ativos integrantes, que cuidam dos mais de 500 mil processos em que o governo é parte interessada. A PGE está presente em todas as secretarias do estado. Em cada uma delas, há um procurador para oferecer consultoria.

 

Questionado sobre a situação da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, que foi extinta e os advogados pedem que o estado continue à sua frente, Marcos Nusdeo lembrou que o seu papel é oferecer orientação jurídica e que a questão ainda está sendo discutida pelo governo Serra (PSDB). Entretanto, deixou pistas em relação à posição do estado. Disse que o governo vai seguir parecer do Ministério da Previdência, onde consta que o governo só pode ter um regime jurídico e só para servidores. Por este entendimento, o governo não poderia assumir a carteira do extinto Ipesp. O governador, segundo Nusdeo, está buscando uma alternativa para o impasse.

 

Marcos Nusdeo formou-se em 1984 na Faculdade de Direito da USP. Cinco anos depois, já estava na Procuradoria do Estado. Em maio deste ano, completará 20 anos dedicados à defesa dos direitos do estado de São Paulo. Durante este longo período, passou pelo setor de Procuradoria Judicial, pela Corregedoria, foi presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo até assumir, em 2007, o mais alto cargo da instituição.

 

Durante a sua gestão, a equipe de Marcos Nusdeo decidiu contar a história da PGE e dos mais de 100 anos de atuação dos procuradores no estado. O livro Advocacia Pública — Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, resultado de mais de um ano de trabalho de pesquisa do historiador Cássio Schubsky, será lançado nesta segunda-feira (30/3), às 19 horas, no Auditório do Centro Sociocultural da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). No dia, serão distribuídos exemplares para quem estiver presente.

 

Leia a entrevista

 

ConJur — A OAB pede na Justiça que o governo de São Paulo use o dinheiro obtido com a venda da Nossa Caixa para pagar precatórios alimentares atrasados há 10 anos. Esta não é uma maneira válida para com os credores?

 

Marcos Nusdeo — Esse é um problema de ordem legal. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 44, proíbe que o valor proveniente da venda de um ativo seja usado para pagar despesa corrente. A lógica da lei é a seguinte: se o governo tem um ativo e se desfaz dele, tem de investir em outro ativo. Senão, estaria, em tese, dilapidando o patrimônio público. O estado cumpriu rigorosamente esta lei federal. O dinheiro da venda da Nossa Caixa será pago em 18 vezes. Esses valores já foram consignados no orçamento de 2010 como verba de investimento. Portanto, além de a Lei de Responsabilidade Fiscal proibir o uso, o estado tem de cumprir a lei orçamentária, que também é obrigação do administrador público.

 

ConJur — Mas o senhor não acha que os credores têm o direito de serem pagos pelo governo? Alguns aguardam desde 1988.

 

Marcos Nusdeo — Os credores têm o direito de receber sim. O grande problema é a sistemática de pagamento de precatórios prevista na Constituição de 1988, aliada à hiperinflação da época e, depois, à conversão para o Plano Real dos valores devidos. O governo pagava sempre no final do exercício, como previa a Constituição. Mas, com a inflação alta, o saldo acumulado ficava muito grande. Piorou depois que esses valores foram convertidos para real.

 

ConJur — A situação não melhorou depois da Emenda Constitucional 30 de 2000?

Marcos Nusdeo — A aprovação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 30 partiu de uma premissa equivocada. Os parlamentares acharam que os precatórios alimentares estavam em dia e que o problema eram os não-alimentares. Por isso, a emenda determinou o parcelamento apenas dos não-alimentares em até 10 anos, uma parcela por ano. Já foram pagas oito parcelas dos precatórios não-alimentares que estavam atrasados. Para os credores alimentares, a norma não previu nenhuma medida.

 

ConJur — Como é feito pagamento dos alimentares?

Marcos Nusdeo — O governo tem um orçamento anual para pagar os credores. Pela EC 30, se não paga parcela dos precatórios não alimentares, há possibilidade de sequestro do valor dos cofres públicos. Então eles são pagos em dia. Como o governo está comprometido com a parcela dos não-alimentares, que é alta, sobra pouco para os alimentares, pagos em ritmo mais lento. A única alternativa possível para mudar este quadro é a aprovação pelo Congresso Nacional de outra emenda constitucional para mudar isso. Não há nada a fazer se não for assim porque a regra vem justamente com uma emenda.

 

ConJur — Quanto o estado de São Paulo deve em precatórios?

Marcos Nusdeo — A dívida do estado chega a R$ 16 bilhões, sendo que R$ 12 bilhões são referentes a precatórios alimentares. Hoje em dia é mais fácil ser credor de precatório não-alimentar do que de alimentar. As pessoas não acreditam quando eu digo isso, mas a EC 30 assim o fez. Esta emenda também criou as chamadas Obrigações de Pequeno Valor, que são pequenos precatórios, principalmente de servidores, de até R$ 17,9 mil em 2009. A cada ano aumento o número de OPVs. No ano passado, foram pagos R$ 283 milhões em OPVs. A Emenda Constitucional 30 cuidou do passado ao parcelar os precatórios não-alimentares. Também resolveu um problema de fluxo porque, de lá pra cá, esses valores pequenos, que dão origem a OPVs, devem ser pagos em 90 dias, independente de previsão orçamentária. No entanto, não resolveu o problema de estoque de alimentares, já que muitos não foram atingidos pelas obrigações de pequeno valor.

 

ConJur — Quanto o estado pagou em precatórios em 2008?

Marcos Nusdeo — O valor foi recorde, o maior pago na história do estado e do país — R$ 2 bilhões. Em não-alimentares, foram pagos quase R$ 1,5 bilhão. O restante foi distribuído entre alimentares e OPVs. O governo suplementou o orçamento previsto para precatórios no ano passado em mais de R$ 400 milhões. Para 2009, estão reservados R$ 1,7 bilhão, mas o total deve girar em torno de R$ 2,1 bilhões. São Paulo tem pagado acima do previsto pela lei orçamentária.

 

ConJur — De onde saíram os recursos não previstos destinados pelo governo aos precatórios de 2008?

Marcos Nusdeo — É muito comum o estado ter excesso de arrecadação. É daí que o governo tira para suplementar o orçamento já previsto. Qualquer folga que tem, usa para pagar os credores. Só não pode depender da venda de ativos por que a lei proíbe.

 

ConJur — Como resolver o problema dos alimentares atrasados, então?

Marcos Nusdeo — O estado está pleiteando uma mudança na sistemática, ainda este ano, para que possa pagar mais alimentares e menos não-alimentares. Para isso, é preciso a alteração da Emenda Constitucional 30.

 

ConJur — Como deve ser o novo sistema de pagamento?

Marcos Nusdeo — A principal proposta, que tramita no Senado, é a Proposta de Emenda Constitucional 12/06. O projeto, que está parado justamente porque não há consenso, prevê duas linhas mestras. Primeiro, cria uma única ordem de pagamento de precatórios, alimentares e não-alimentares, organizados em uma lista por valores crescentes. O precatório de R$ 1 será o primeiro da fila, enquanto o precatório de maior valor vai ser o último. O segundo ponto é a destinação de um percentual bastante razoável da receita do estado para pagamento obrigatório naquele ano. Os municípios também terão de cumprir o percentual previsto. Não vai haver diminuição dos valores a serem pagos, apenas a criação de uma nova ordem.

 

ConJur — Mas como fica a situação de quem tem um alto valor em precatório e aguarda há anos para receber? Vai pro final de fila? Corre o risco de não receber?

Marcos Nusdeo — A PEC propõe a criação de um leilão facultativo para os credores de altos valores que iriam para o final da fila. A pessoa que tem R$ 100 milhões para receber e que, pela ordem, levaria ainda dez anos para isso, pode oferecer um deságio ao governo. Os que oferecerem maior deságio conseguem receber antes. Alguns podem dizer que essa medida pode estimular o calote do estado. Eu não acho porque é facultativa. Se a pessoa não quiser dar o deságio, continua na fila. Hoje em dia, são poucos os credores de precatório alimentar que recebem. A situação daqueles que têm pequenos valores, como R$ 20 mil, que não se incluem na OPVs, não recebem.

 

ConJur — Com a aprovação da PEC, esses valores deixariam de ser parcelados?

Marcos Nusdeo — Sim. Dali para frente, os precatórios do estoque formariam uma única lista por ordem crescente de valor. Pela PEC, o valor destinado pelo estado ao pagamento é muito próximo ao que é pago hoje. A proposta vai resolver o problema do fluxo do estoque. Os precatórios novos serão pagos no esquema atual: no exercício seguinte.

 

ConJur — Qual a posição da PGE em relação à compensação de tributos com precatórios não pagos?

Marcos Nusdeo — Esse debate tem a nossa total oposição. A Constituição Federal veda esse tipo de operação. Quem não pagou tem que pagar em dinheiro.

 

ConJur — Há entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça neste sentido?

Marcos Nusdeo — Essa matéria está em discussão. Apesar de não haver previsão em lei, essa prática está ocorrendo. No nosso entendimento, a Emenda Constitucional 30, que trata do parcelamento de precatórios, só permite essa possibilidade em último caso, quando o estado deixa de pagar a parcela anual. Como o estado de São Paulo está rigorosamente em dia com os precatórios não-alimentares, não existe essa possibilidade. Estamos conscientes e convencidos da licitude dessa situação e da ilegalidade das compensações que têm ocorrido.

 

ConJur — Qual o tamanho da dívida ativa do estado de São Paulo?

Marcos Nusdeo — Essa é uma pergunta de difícil resposta. Consta que sejam vários bilhões, 20, 30 ou até 40, mas não é um número confiável. O estoque cobrável de dívida ativa deve ser perto de R$ 10 bilhões.

 

ConJur — O que é o estoque não-cobrável?

Marcos Nusdeo — Débitos de empresas que já quebraram, que não existem mais. Não há como cobrar essa dívida, mas o valor continua fazendo parte do total da dívida ativa. Por outro lado, há valores que estão sendo lançados a menos, sobretudo em razão de planos econômicos. A soma da dívida em moeda velha com o valor em moeda nova é muito difícil. Dá trabalho. Isso contribui para não sabermos ao certo o total da dívida ativa.

 

ConJur — A Procuradoria é bem-sucedida na cobrança?

Marcos Nusdeo — Pela primeira vez, em 2007, o estado de São Paulo fez o Plano de Parcelamento Incentivado (PPI), que foi muito inteligente. Os outros planos previam isenção de juros e multas, mas o pagamento de todo o débito deveria ser à vista. Desta vez, o governo ofereceu diversas formas de pagamento, de acordo com a capacidade do contribuinte. Além de uma única parcela, o devedor poderia parcelar em um ano, em dez anos ou até 15 anos. O valor recuperado foi altamente expressivo: R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 1,5 bilhão foi arrecadado com o pagamento à vista.

 

ConJur — Em 2006, antes de assumir a PGE, o senhor concedeu uma entrevista para a Consultor Jurídico em que se disse contrário à anistia, com o argumento de que deseduca o cidadão.

Marcos Nusdeo — Quando o governo oferece anistias sucessivas, estimula o contribuinte a não pagar. O cidadão deixa de pagar esperando a próxima anistia. O PPI organizado pelo governo foi um grande plano porque parcelou o pagamento dos impostos atrasados, mas, ao mesmo tempo, determinou que o valor atual continue em dia. Este será o único programa do governo. Não fiquem esperando oportunidade melhor porque não terá.

 

ConJur — Qual a situação da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo?

Marcos Nusdeo — Prefiro não avançar nesta questão porque ainda está em discussão no seio do governo. A minha função é dar uma orientação jurídica. Por enquanto, o que existe é um parecer do Ministério da Previdência. Nele consta que deve haver apenas um regime jurídico no estado para os servidores. Com isso, a Carteira dos Advogados não pode ser administrada pelo estado. A posição do governo ainda não está fechada, mas se sabe que tem de cumprir a norma estabelecida pelo Ministério da Previdência. Não pode descumprir normal federal que diz que não pode ter uma carteira de não servidores. Como a carteira já existe, o governo está buscando alternativas.

 

ConJur — Como a Procuradoria recebeu as súmulas vinculantes, do Supremo Tribunal Federal?

Marcos Nusdeo — A Súmula Vinculante veio para pacificar questões que, em algum momento, já estavam definidas. Não há sentido na tramitação de 500 mil ações iguais, ao mesmo tempo, entulhando a sala de alguém. A Súmula Vinculante tem dupla vantagem. A primeira é pacificar a questão e criar previsibilidade. Em algum momento, as ações têm que terminar. Com isso, fica claro para a sociedade quem tem razão e quem não tem. A segunda vantagem é que gera racionalidade. Se já houver decisão, não há por que processos iguais continuem tramitando. Na prática, uma série de processos não está mais subindo, o que leva à solução de conflitos. É o que se quer num país como o nosso.

 

ConJur — Qual a influência da Súmula Vinculante na PGE?

Marcos Nusdeo — A Constituição é muito clara ao dizer que a Súmula Vinculante vincula os órgãos da administração. Eu sempre digo que, se o estado acha que tem razão, tem obrigação de recorrer porque não é um assunto próprio e sim uma questão de interesse público. Se gerar economia para o estado, todos os contribuintes serão beneficiados. Agora, se o Supremo decidir contra o estado, este não pode ir contra. A Súmula Vinculante 4, que impede o uso do salário mínimo como indexador de vantagens de servidor público, impactou enormemente no nosso trabalho. O número de ações com essa demanda teve grande redução. Aquelas que ingressaram após a edição da súmula tiveram as suas iniciais indeferidas pelos juízes.

 

ConJur — Alguma outra Súmula Vinculante pesou em favor das ações da PGE?

Marcos Nusdeo — O Supremo já tinha definido que não havia necessidade de o salário base do servidor ser superior ao mínimo. Apesar disso, havia câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgavam em sentido contrário. Havia ainda advogados que patrocinavam essas ações a despeito da jurisprudência do STF. A PGE atuou, mudando, inclusive, o modo de reconhecimento da Repercussão Geral. Os ministros permitiram o reconhecimento da Repercussão em casos decididos antes da repercussão ser regulamentada pela corte. Após o julgamento do nosso recurso, o STF editou a Súmula Vinculante 6 [Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.].

 

ConJur — Como os procuradores se informam sobre as matérias em que o Supremo reconhece Repercussão Geral e súmulas vinculantes?

Marcos Nusdeo — Até o primeiro semestre de 2010, será implementado na Procuradoria um sistema de gestão eletrônica de processos. Este é o grande desafio para 2009. Com ele, vamos melhorar a comunicação entre os procuradores, fazer peças mais padronizadas para ter uma atuação mais eficiente. Os procuradores precisam trocar informações de forma mais rápida. Todos eles estarão plugados nesse sistema. A Procuradoria também tem de desenvolver melhor o seu núcleo de inteligência. Somos procuradores do Século XX aprendendo a viver no Século XXI. Imagino que o número de matérias com Repercussão Geral e de súmulas vinculantes vai crescer bastante em pouco tempo. O acervo enorme de ações terá redução drástica com a pacificação de entendimentos. Temos de nos preparar para isso. Estamos também em fase final de montagem de um material só sobre Repercussão Geral, que vai ser distribuído por meio eletrônico. Criamos um clipping eletrônico também.

 

ConJur — Quais teses que a procuradoria defende podem virar Súmula Vinculante?

Marcos Nusdeo — A corte já reconheceu Repercussão Geral na questão de compensar tributos com precatórios. Esperamos que a matéria seja pacificada logo. Temos certeza de que a norma constitucional impede esse tipo de operação. O Supremo também vai decidir se o precatório pode ser fracionado, entre o valor principal e o valor dos honorários do advogado. Esse assunto interessa a Procuradoria, mas não foi levada ao Supremo pela PGE de São Paulo. Outra questão que temos o maior interesse que o Supremo pacifique é o chamado “limite do direito à saúde”. Nós somos amicus curiae em um processo apresentado pelo Rio Grande do Norte.

 

ConJur — Qual é a posição da PGE nesse assunto?

Marcos Nusdeo — Sabemos que a saúde é um direito do cidadão que o Estado deve garantir. O problema é que, de uns tempos para cá, as pessoas estão buscando atendimento no Judiciário. Pedem ao juiz os medicamentos que precisam e o Estado está sendo condenado. Em muitos casos, nem havia a necessidade de ir até o Judiciário porque o Estado já fornecia o remédio ou o tratamento. Há, aí, uma questão mais complexa que é saber quem tem de estabelecer qual é o tratamento adequado: o Judiciário ou o Executivo? O estado de São Paulo mapeou as ações e descobriu, numa parceria com a Secretaria de Saúde, que a demanda por remédios específicos em algumas regiões era artificial, criada por representantes de laboratórios. Investigamos e montamos operações para reprimir essa demanda.

 

ConJur — Quando começou a desconfiança em relação a esses processos?

Marcos Nusdeo — Quando assumi, em 2007, fui alertado sobre essas ações, que já existiam, mas aumentavam num volume muito grande, tornando-se um problema para o estado. Criei mecanismos de mapeamento para saber o local, a doença e o tipo de tratamento requerido. Como não somos médicos, a Secretaria de Saúde trabalhou conosco. Quando os resultados foram chegando, tivemos o feeling de que podia se tratar de ações organizadas. De fato, encontramos indícios de ilicitudes. Agora, os suspeitos vão responder na esfera criminal.

 

ConJur — Há algum trabalho da PGE ou da Secretaria de Saúde para conter esse tipo de ação?

Marcos Nusdeo — A Fazenda Pública tem recomendado ao cidadão que procure antes a Secretaria de Saúde para evitar a litigiosidade e também ações que não precisam ver apresentadas porque o estado já oferece o tratamento. Há outro complicador nessa questão. Muitas vezes, a pessoa pede que o estado forneça um remédio que não tem no Brasil, que não está registrado na Anvisa. Se o paciente tomar esse medicamento, pode estar correndo risco. Defendemos que o juiz nos ouça antes de dar liminar. O remédio pode não ser adequado para aquele tipo de doença.

 

ConJur — É comum o Judiciário dar uma liminar mandando o estado garantir um medicamento que nem registrado na Anvisa está??

Marcos Nusdeo — Em São José do Rio Preto [interior de São Paulo], foi proposta uma ação pleiteando a vacinação contra meningite de toda a população da cidade, cerca de 400 mil pessoas. A Secretaria da Saúde tinha estudos absolutamente confiáveis de que essa vacinação não era indicada. Levamos ao Tribunal de Justiça essa questão e foi concedida a suspensão de liminar. O secretário de Saúde estava preocupado porque tinha certeza de que a vacina era contra-indicada. Havia risco de aumentar a incidência da doença. Além do que, o país tinha um estoque de 100 mil doses. Teríamos de importar. Às vezes, o juiz assume a condição de administrador público, dita políticas públicas. Há uma base orçamentária fixada, um planejamento. Em outro caso, um juiz deu poucos dias para que uma UTI fosse construída em determinada cidade. Como ele pode decidir dessa forma sem ter dados sobre o estado de São Paulo, sem saber quais os locais mais indicados para se construir uma UTI? Temos sido muito eficientes em evitar esse tipo de ação.

 

ConJur — Como o Supremo pode estabelecer o limite do direito à saúde?

Marcos Nusdeo — Temos de aguardar o julgamento. O Supremo marcou audiência pública [nos dias 27 e 28 de abril, de 10h às 12h e de 14h às 18h] para discutir a questão. É como no caso das células-tronco. Os ministros levaram tempo para definir, mas num dado momento estabeleceram um limite.

 

ConJur — Qual o tamanho da Procuradoria Geral do Estado? A equipe atual é suficiente para cuidar de toda a demanda do estado?

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo — Hoje, contamos com 876 procuradores atuando em todo o estado. O quadro total deve ser de 1.032 membros, mas mais de 150 cargos estão vagos. Por isso, está em tramitação um pedido de abertura de concurso para ingresso de novos procuradores. Precisamos de mais gente para assumir o trabalho no contencioso, apesar de termos mais de 700 integrantes que cuidam de todas as ações da PGE no estado. No consultivo, são 170, distribuídos em todas as secretarias do governo de São Paulo. Desde 2004, com uma mudança na Constituição do estado, assumimos também a parte consultiva de todas as autarquias. É um grande desafio para a Procuradoria.

 

ConJur — Quais as principais demandas?

Marcos Nusdeo — Todas as ações de natureza tributária são muito importantes. Tanto aquelas propostas pelos contribuintes, contra a forma de cobrança ou contra o próprio tributo, quanto aquelas em que o estado propõe por falta de pagamento. Essas ações podem significar a redução da receita do estado de São Paulo, com repercussão econômica muito grande. Temos uma equipe especializada nessa matéria para garantir o cumprimento da legislação e das normas da Constituição que determinam o pagamento de tributos. Há também um grupo especializado em cobrança. Temos que cobrar os valores que não foram pagos, até por uma questão de Justiça com os que pagaram em dia. É obrigação nossa ir atrás de cada centavo que é devido ao estado.

 

ConJur — A PGE pretende, com isso, dar exemplo ao contribuinte devedor?

Marcos Nusdeo — Tão ou mais importante que alcançar o pagamento desses valores é mostrar uma atitude enérgica com quem não paga. Se eu pago e o outro não, e nada acontece, é um estímulo para eu deixar de pagar. Esse trabalho é importante por dois motivos: recupera o valor devido ao estado e mostra esforços do estado para coibir a inadimplência.

 

ConJur — Quantas ações em que o estado de São Paulo é parte interessada tramitam no Judiciário?

Marcos Nusdeo — Mais de 500 mil, entre execuções fiscais e ações ordinárias. Na maioria, o estado é autor porque são aquelas que tratam de execução fiscal ou cobrança de tributos. Nas ações ordinárias, empresas ou cidadãos defendem nova interpretação do contrato firmado com o estado, processos em que se pede o pagamento de valores cobrados indevidamente e indenização por danos sofridos. Muitas delas apresentam valores vultosos. Temos nos preocupado em fazer a melhor defesa possível para gerar economia ao estado. Estamos obtendo vitórias significativas.

 

ConJur — As ações de desapropriação são as que mais se destacam?

Marcos Nusdeo — Sim. Nos últimos oito anos, de acordo com os dados que dispomos, a economia chegou a mais de R$ 5 bilhões só em ações de desapropriação. Em uma ação muito antiga, conseguimos evitar o desembolso de mais de R$ 2 milhões. Parece que não, mas é uma economia significativa, que pode ser usada em obras públicas, programas públicos, desenvolvimento de serviços públicos. Por isso, não podemos permitir que nenhum centavo a mais seja pago nessas ações.

 

Fonte: Conjur, de 29/03/2009

 

 

 

 

Iasp completa 135 anos com mulher na presidência

 

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) completa 135 anos de história. Além do aniversário mais que centenário a  tradicional e rigorosa entidade, dedicada ao estudo do Direito aplicado ao cotidiano, festeja também a chegada de uma mulher à sua presidência. Maria Odete Duque Bertasi é a primeira a alcançar a posição.

 

Motivos não faltam para comemorar: ao longo de todos esses anos, o Iasp atravessou momentos de prosperidade econômica, crises políticas internas e do país, golpes de Estado, Ditadura Militar, Diretas Já. A resposta política sempre foi com debates e propostas de reformulação e aprovação de normas entregues a autoridades.

 

O Iasp não é uma instituição corporativa. O grupo de 800 sócios é composto majoritariamente por advogados, mas também tem em suas fileiras  juízes, membros do Ministério Público e delegados.   O instituto nasceu para promover discussões e criar conhecimento a respeito de temas da atualidade, interferir na produção de leis e normas — não só daquelas que tratam do Judiciário, mas também das que influenciam a sociedade como um todo — e manter os seus sócios bem informados.

 

Os últimos debates giraram em torno da valorização da advocacia e da qualidade do ensino jurídico no país, tema este que virou livro. O próximo assunto que terá destaque em algumas comissões de trabalho será o Novo Código de Processo Civil.

 

Desde a sua criação, as normas para integrá-lo são das mais rigorosas, característica que Maria Odete destaca com uma ponta de vaidade. “O Iasp é uma entidade tradicional, altamente seletiva”, observa. Ser formado há mais de cinco anos, ter trabalhos publicados, não ser alvo de processo disciplinar e ser apresentado por três sócios são requisitos mínimos para ser um integrante do Iasp e participar das discussões. Depois de tudo isso, a proposta de adesão é submetida ao Conselho, que nomeará um relator e um revisor para isso.

 

Para os novos advogados, que ainda não têm cinco anos de registro na OAB, há a Comissão de Jovens Advogados, que existe há 10 anos e conta com 200 membros.

 

A anuidade custa R$ 1 mil, à vista. E pode ser dividida em dez parcelas, totalizando R$ 1,2 mil.

 

Primeiros encontros

 

O Iasp nasceu em junho de 1875. A cerimônia de instalação da entidade aconteceu na sede do Tribunal de Relação de São Paulo, o órgão de segunda instância do Judiciário da época. Recebeu o apoio de  autoridades, como o presidente da província de São Paulo, João Theodoro Xavier de Mattos, o presidente do Tribunal de Relação Tristão de Alencar Araripe, o chefe da Polícia Joaquim José do Amaral, o arcebispo Joaquim Manoel Gonçalves de Andrade e o presidente da Câmara Municipal Ernesto Mariano Ramos.

 

“Foi um evento prestigiado, em suma, pelas mais altas autoridades da província e pela nata do mundo jurídico paulista da época”, como relata o livro Memórias do Iasp e da Advocacia — de 1874 aos nossos dias. A obra conta, de forma leve, ilustrada e interessante, a história do instituto e o contexto político, social e econômico por que passou a entidade nesses anos. O livro pode ser comprado na sede do Iasp, no centro de São Paulo.

 

À epoca da criação do Iasp, a Faculdade de Direito do Largo São Franciso, já existia há mais de 50 anos Foi a. segunda escola de Direito do país. A primeira nasceu em Olinda, mais tarde transferida para Recife. O Visconde Cachoeira, ministro do 3º Império, criou o estatuto dos cursos jurídicos da época. De acordo com o estatuto, o objetivo dos cursos de Direito era formar “homens hábeis para serem um dia sábios magistrados e peritos advogados” ou ainda “dignos deputados e sendores para ocuparem os lugares diplomáticos e mais empregos do Estado”.

 

Fonte: Conjur, de 28/03/2009

 

 

 

 

Averbação premonitória dá mais agilidade à execução

 

A Lei 11.382/06 criou ferramentas para conferir maior celeridade e efetividade ao processo executivo. Uma das inovações conferidas pela referida lei se refere à possibilidade do credor requerer em juízo, no ato da distribuição de uma ação executiva, certidões que comprovem a existência do referido processo para a posterior averbação no registro de imóveis, no registro de veículos, e no registro de outros bens passíveis de serem penhorados de titularidade do devedor.

 

Trata-se do instituto da averbação premonitória que, conforme acima exposto, é aplicada mesmo antes da citação do devedor, razão pela qual proporciona mais agilidade à constrição dos bens passíveis de serem executados.

 

A averbação premonitória também confere maior transparência aos aspectos que envolvem a aquisição de um imóvel, eis que o comprador poderá através da simples análise da matrícula do imóvel a ser negociado, verificar se existem ações executivas em curso que possam ensejar a sua penhora.

 

Assim, a averbação premonitória evitará situações recorrentes de pessoas que laboram por décadas a fim de reunir recursos para adquirir um imóvel e logo após a realização da compra, são surpreendidas com mandados de penhoras expedidos em ações ajuizadas em outros processos, visando à execução do referido bem.

 

Dessa forma, a averbação premonitória possui um caráter acautelatório, de prevenir a população acerca de desfavoráveis aquisições de imóveis.

 

Antes da vigência da Lei 11.382/06, que criou o instituto da averbação premonitória, os compradores de imóveis eram obrigados a efetuar diligências extremamente desgastantes perante os distribuidores dos Fóruns Cíveis, Criminais e Trabalhistas, além da Justiça Federal e Cartório de Protestos, para obter informações acerca do vendedor, de seu estado de solvência, e de seus bens, para se resguardarem ao máximo, antes da formalização da compra de um imóvel.

 

Além disso, a averbação premonitória é essencial para a caracterização de fraude à execução, na medida em que será um freio ao devedor contumaz, acostumado a dilapidar seu patrimônio e alegar, posteriormente, que desconhecia as execuções em curso.

 

A Lei 11.382/06 também estabeleceu pena de litigância de má-fé àquele que promover averbações manifestamente abusivas e protelatórias como as realizadas em inúmeros bens que ultrapassam sobremaneira o valor da causa.

 

É importante ressaltar, por fim, que o credor deverá comunicar ao juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 dias, após a sua concretização.

 

Marcel Yuji Bando é advogado do escritório Miguel Neto Advogados Associados

 

Fonte: Conjur, de 29/03/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Curso “Transformando o valor do trabalho”, promovido pela StarCoach Consultoria, a realizar-se nos dias 6 e 7 de abril de 2009, das 9h00 às 11h30 e das 12h30 às 16h, no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, São

Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Adriana Aparecida de Almeida; Ana Carolina de Moraes Oliveira; Ana Maria de Melo Carvalho; Andresa Albanes; Beatriz Campos Vicente; Belmiro Corrêa de Camargo; Daniel Martins da Silva; Dinar Rodrigues Silva; Edna Cristina Peres; Eduardo Vargas de Oliveira; Eunice Maria de Araújo; Eva Wilma da Silva Oliveira; Filomena Barbosa Sousa; Francisca de Fátima F. da Hora Mendes; Gabriela de Souza Paiva; Isabel Vaicemlionis de Azevedo; Ivone Aparecida Carneiro; Izumi Takeya; Jacira Rosa Matos; Jane dos Santos Garcia; Janozilda Ramos; José Maria Cazari; Josi Cristina Soriano; Jucelia Maria da Silva Souza; Lilian Regina Neves Machado; Marco Antonio da Silva; Maria Alice Camejo de Mello Vieira; Maria Conceição de Oliveira; Maria Cristina Coelho; Maria Cristina Sousa Santos; Maria de Fatima Dantas dos Santos; Maria de Lourdes Doval; Maria de Lourdes Silva; Maria Ines Lúcio; Maria José Marin; Mariana Sancia de Souza; Marisa da Silva Almeida; Marisa Luchetti; Mariza Conceição Gomes; Marlene Faria; Matilde Fátima de Oliveira; Midori Suiama; Miriam Santos Dantas de Sousa; Myrian Aparecida Soldera; Neusa Alves de Paula; Paulo Severo dos Santos; Preciosa Ferreira de Sousa; Ricardo Vianna; Rosana Dantas dos Santos; Rosana Marques Fernandes; Roseli Aparecida Negretti Moreno; Roseli Bonati Pires; Roseli de Assis da Silva; Rosivânia Messias de Almeida; Sandra Mara Rodrigues; Terumi Yokomizo; Valdeci Cardoso Arruda de Siqueira; Valdenice Tolentino da Silva; Vera Lucia Amaral de Carvalho; Vera Lucia Rodrigues Lorenz.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/03/2009