APESP

 
 

   




Conselho da PGE - Extrato da Ata da 4ª Sessão Ordinária  

Data da Realização: 24/01/2008 

Processo: GDOC n.º 18575-489336/2007(CPGE- 0330/2007)

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2007 (condições existentes em 30/06/2007) - do Nível II para o Nível III - RECURSOS

Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri

1- CPGE 1142/2004 - Gisele Cristina Nassif Ellias;

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 002/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto do Relator, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

2- CPGE 4556/2006 - Romanôva Abud Chinaglia P.Lima;

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 003/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto do Relator, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, acrescentando dois pontos no item II, totalizando 83 pontos.

3- CPGE 4441/2006 - Marcelo Roberto Borowski

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 004/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto do Relator, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

4- CPGE 4440/2006 - Mara Regina Castilho

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 005/01/08: o Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos da conclusão do voto do Relator, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Vencido o presidente que provia em parte.

5- CPGE 1194/2004 - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 006/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto do Relator, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, acrescentando dois pontos no item IV, totalizando 89 pontos.

6- CPGE 1197/2004 - Márcia Aparecida de Andrade Freixo

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 007/01/08: o Conselho deliberou, por maioria de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, acrescentando dois pontos no item II, totalizando 82 pontos. Vencidos o Relator e a Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes.

7- CPGE 4790/2007 - Cristiana Corrêa Conde Faldini

Retirado da pauta com pedido de vista do Conselheiro

Márcio Coimbra Massei.

8- CPGE 4474/2006 - Márcio Fernando Fontana

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 008/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto do Relator, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, acrescentando dois pontos no item II e quatro pontos no item III, totalizando 90 pontos.

9- CPGE 4527/2006 - Stela Cristina Furtado

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 009/01/08: o Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos da conclusão do voto do Relator, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Vencido o presidente que provia em parte. 

Processo: GDOC n.º 18575-489336/2007(CPGE- 0330/2007)

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2007 (condições existentes em 30/06/2007) - do Nível III para o Nível IV - RECURSOS

Relatora: Conselheira Ana Cristina Leite Arruda

1- CPGE 5226/2007 - Taís Teizen

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 010/01/08: o Conselho deliberou, por maioria de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, acrescentando cinco pontos no item II, totalizando 95 pontos. Vencidas a Relatora e as Conselheiras Elza Masako Eda e Leila D’Áurea Kato.

2- CPGE 5228/2007 - Sônia Maria de Oliveira Pirajá

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 011/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, acrescentando meio ponto no item IV, totalizando 98 pontos.

3- CPGE 5184/2007 - Valéria Cristina Farias

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 012/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

4- CPGE 5158/2007 - Alexandre Moura de Souza

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 013/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

5- CPGE 5248/2007 - Ricardo Pinha Alonso

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 014/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

6- CPGE 5246/2007 - Renato Bernardi

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 015/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, acrescentando três pontos no item III e dois pontos no item IV, totalizando 105 pontos.

7- CPGE 5251/2007 - Marcos de Azevedo

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 016/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, acrescentando dois pontos no item II, totalizando 97 pontos.

8- CPGE 5247/2007 - Wanderlei Ferreira de Lima

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 017/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, acrescentando doze pontos no item II e cinco pontos no item IV, totalizando 107 pontos. 

Processo: GDOC n.º 18575-489336/2007(CPGE-0330/2007)

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2007 (condições existentes em 30/06/2007) - do Nível IV para o Nível V - RECURSOS

Relatora: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero

Fernandes

1- HAROLDO TUCCI - CPGE 1677/2004

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 018/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, acrescentando dois pontos no item II, totalizando 113 pontos.

2- LÚCIA CERQUEIRA ALVES BARBOSA - CPGE 4812/2007

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 019/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

3- DECIO GRISI FILHO - CPGE 1146/2004

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 020/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, acrescentando cinco pontos no item II, totalizando 103 pontos.

4-CRISTINA MARGARETE W.MASTROBUONO - CPGE 4784/2007

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 021/01/08: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, acrescentando dois pontos no item II, totalizando 95 pontos.

5- PAULO VICTOR FERNANDES - CPGE 4517/2006

Retirado da pauta com pedido de vista do Conselheiro

Márcio Coimbra Massei.

6- MONICA TONETTO FERNANDEZ - CPGE 4489/2006

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 022/01/08: o Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos da conclusão do voto da Relatora, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, acrescentando três pontos no item II, totalizando 91 pontos.

Vencido o presidente que provia também o item IV. 

PROCESSO: GDOC n.º 18575-652317/2004

INTERESSADO: CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Regulamenta a realização do concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado, nos termos da legislação vigente.

RELATORA: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero

Fernandes

Retirado da pauta para ser apreciado na próxima sessão. 

EXCEPCIONADO À PAUTA

PROCESSO: GDOC: 18714-670821/2007

INTERESSADO: PROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO

ASSUNTO: Processo de seleção para estagiários de Direito

Relatora: Conselheira Luciana R.L.Saldanha Gasparini

Deliberação CPGE nº. 023/01/2008: o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, homologar a lista de classificação dos aprovados no concurso realizado pela Unidade, autorizando-se o credenciamento dos candidatos aprovados de acordo com a lista classificatória, na medida dos recursos existentes e desde que não existam remanescentes do concurso anterior, aproveitando-se os demais classificados nas vagas que se abrirem. 

Fonte: D.O.E, Caderno I, seção PGE, de 30/01/2008

 


Conselho da PGE - Pauta da 5ª Sessão Ordinária de 2008
 

Data da Realização: 1º/02/2008

Hora do Expediente

I - LEITURA e APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR
II- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
III- RELATOS DA DIRETORIA
IV- MOMENTO DO PROCURADOR
V- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA 

Processo: GDOC n.º 18575-489336/2007(CPGE-0330/2007)

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2007 (condições existentes em 30/06/2007) - do Nível II para o Nível III - RECURSOS

Relator: Conselheiro Paulo de Tarso Neri

CPGE 4790/2007 - Cristiana Corrêa Conde Faldini

Com pedido de vista do Conselheiro Marcio Coimbra Massei 

Processo: GDOC n.º 18575-489336/2007(CPGE-0330/2007)

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente ao 2º semestre de 2007 (condições existentes em 30/06/2007) - do Nível IV para o Nível V - RECURSOS

Relatora: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes

CPGE 4517/2006 - Paulo Victor Fernandes

Com pedido de vista do Conselheiro Marcio Coimbra Massei 

PROCESSO: GDOC n.º 18575-652317/2004

INTERESSADO: CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Regulamenta a realização do concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado, nos termos da legislação vigente.

RELATORA: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes 

PROCESSO: CPGE N.º 017/2008

INTERESSADO: CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ASSUNTO: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado Substituto para Procurador do Estado Nível I, correspondente ao 1º semestre de 2008, condições existentes em 31/12/2007.

RELATOR: Conselheiro Marcio Coimbra Massei

REVISOR: Conselheiro Thiago Luís Santos Sombra 

PROCESSO: GDOC n.º 18577-2965/2005 (quatro volumes)

(Protocolo nr. COR-003/2005)

INTERESSADO: Procuradoria de Assistência Judiciária da Capital

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Apuração preliminar a respeito de conduta no exercício de suas funções de Procurador do Estado (J.RG)

RELATORA: Conselheira Elza Masako Eda 

Fonte: D.O.E, Caderno I, seção PGE, de 30/01/2008

 


Anteprojeto de nova execução fiscal em estudo  

Contrário ao anteprojeto de lei da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que altera a Lei de Execução Fiscal, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, apresentou ontem ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, uma proposta alternativa elaborada pela associação. A Ajufe quer manter sob a tutela da Justiça a penhora dos bens dos devedores nos processos de execução fiscal, diferentemente do que propõe a PGFN. Segundo o juiz federal Marcus Lívio Gomes, coordenador da comissão que elaborou o anteprojeto, a idéia é criar um banco de dados nacional dos bens de todos os contribuintes, que seria coordenado pela Receita Federal. A comissão de estudos constitucionais da OAB irá avaliar a proposta, antes de o conselho federal decidir se o apoiará, na próxima reunião, em fevereiro.  

Fonte: Valor Econômico, de 30/01/2008

 


OAB e Ajufe se unem pela execução fiscal no Judiciário 

A Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) querem manter o processo judicial nas execuções fiscais. O presidente da OAB e da Ajufe, Cezar Britto e Walter Nunes, respectivamente, reuniram-se nesta terça-feira (29/1) para manifestar posição contrária ao anteprojeto de lei de execução fiscal administrativa que transfere do Poder Judiciário para Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) os atos relativos à execução fiscal, inclusive a penhora online. 

"Temos que melhorar a execução fiscal, sem retirar do cidadão o direito de acesso à Justiça. Esse é o balanço que precisamos fazer", afirmou Cezar Britto. A Ajufe propõe um novo anteprojeto para a matéria. O coordenador da comissão da Ajufe, juiz federal Marcus Lívio Gomes, entregou ao presidente da OAB o resultado do trabalho, intitulado "O anteprojeto de execução fiscal da Ajufe". 

O presidente nacional da OAB disse que a proposta apresentada mantém os atos da execução fiscal no âmbito do Poder Judiciário e sugere outros aperfeiçoamentos à Lei 6.830. O anteprojeto da Ajufe será analisado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB. Britto adiantou concordar com a posição dos juízes federais de que o projeto da PGFN viola direitos e garantias fundamentais para os jurisdicionados, ao transferir o controle da execução fiscal para a Procuradoria. 

"A iniciativa dos juízes federais é louvável e tem com a OAB uma sintonia no sentido de que a propositura de execução fiscal online não pode existir, para que não tenhamos os extremos: ou seja, o extremo do não pagamento e o extremo do Estado forte que não precisa do Judiciário", afirmou. Segundo Britto, a OAB pretende continuar colaborando para o aperfeiçoamento da máquina de arrecadação e de combate à sonegação pelo Estado. Mas salientou que se deve manter a preocupação de não violar princípio constitucional que garante o acesso do cidadão à Justiça, inclusive nas questões fiscais. 

No final de novembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) fez a primeira audiência pública para definir a posição sobre o tema. Na ocasião, o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp manifestou sua preocupação com a proposta. “Temo que emperre ainda mais o Judiciário diante das possíveis ilegalidades da administração pública. Receio pela judicialização do processo administrativo”, afirmou. Atualmente, os processos de execução fiscal correspondem a 42% do total em tramitação na Justiça Federal. 

Em 1998, existiam 600 mil processos de execução em andamento. Em 2007, o número passou para 2,8 milhões. Atualmente, uma das maiores dificuldades na execução fiscal é encontrar os devedores e bens para penhorar. Segundo estimativa do ministro Gilson Dipp, organizador da audiência pública, 80% dos processos de execução fiscal em tramitação estão paralisados e a beira da prescrição por estes motivos. 

Já o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, defendeu na audiência que o projeto trará mais agilidade ao processo de cobrança e mais efetividade uma vez que a rapidez da cobrança configura mais condições de reaver o crédito. 

Fonte: Conjur, de 30/01/2008

 


Operação em SP busca empresas que não emitem Nota Fiscal Paulista  

Os fiscais da secretaria da Fazenda e da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, percorreram nesta terça-feira (29/1) 41 estabelecimentos comerciais em São Paulo para verificar se estão emitindo as notas fiscais com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de seus consumidores, como prevê o projeto Nota Fiscal Paulista.  

Esta é a segunda operação CPF na Nota, desta vez realizada em 12 municípios do Estado de São Paulo – a primeira operação foi feita em novembro apenas na capital. Os estabelecimentos fiscalizados foram selecionados a partir das denúncias registradas no sistema Nota Fiscal Paulista e estão localizados em São Paulo , Santo André, Guarulhos, Osasco, Jundiaí, Praia Grande, Santos, São José dos Campos, Americana, Piracicaba, Franca e Araçatuba.  

Desde outubro de 2007 iniciou-se a implantação da Nota Fiscal Paulista, parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685/07. Os consumidores que solicitarem o documento fiscal e informarem o seu CPF receberão 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial proporcional ao valor da sua nota. Além disso, participarão de sorteios de prêmios a cada R$ 100 em compras.  

A legislação que instituiu o projeto Nota Fiscal Paulista prevê ainda uma multa de 100 UFESP (R$ 1.488, em valor corrente) para cada documento fiscal não emitido ou registrado. Essa multa, no âmbito do direito do consumidor, possui natureza não tributária, sendo aplicada pelo Procon.  

Nos três primeiros meses de vigência da Nota Fiscal Paulista, a Secretaria da Fazenda recebeu mais de 29.931 reclamações de consumidores a respeito da não emissão de documento fiscal. Depois de analisar o conteúdo das mensagens, o Fisco Paulista selecionou os estabelecimentos que, segundo os consumidores, se recusaram a registrar o CPF ou CNPJ no documento fiscal e aqueles com maior número de reclamação.  

A operação CPF na Nota reuniu 32 agentes fiscais de rendas da secretaria da Fazenda e 20 fiscais do Procon, que atuaram conjuntamente em 16 diferentes equipes. Também foram realizadas auditorias de natureza tributária para apuração de eventuais diferenças entre o faturamento declarado pelo contribuinte e as informações das administradoras de cartões de crédito que são passadas regularmente para a secretaria da Fazenda.  

Fonte: Última Instância, de 29/01/2008

 


STF suspende decisão que mandou pagar aposentadoria superior a teto remuneratório de servidor
 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu a execução de acórdão (decisão colegiada) da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impediu que um servidor público municipal aposentado sofresse qualquer diminuição, a título de excedente de teto remuneratório, nos seus proventos. 

A decisão foi tomada pela ministra na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 203, proposta ao STF pelo município do Rio de Janeiro. Ao deferir o pedido, ela disse entender que está “devidamente demonstrada a ocorrência da grave lesão à ordem pública, pois a execução do acórdão impugnado impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no artigo 37, XI, da Constituição da República, que faz parte do conjunto normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003” (que fixa o teto salarial dos servidores públicos). 

“Esta presidência, em casos análogos, tem reconhecido como presentes os pressupostos autorizadores para a concessão de medida de contracautela ora pleiteada”, afirmou a presidente do STF, citando, entre outros precedentes, as Suspensões de Segurança nºs 2434,  2351 e 2899, relatadas pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), e as STAs 84, 94, 109 e 182, por ela relatadas. 

Ellen Gracie endossou, também, a alegação de grave lesão à economia pública, consubstanciada, segundo ela, na ausência de previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão afetar a execução orçamentária municipal. Por fim, admitiu que, no presente caso, “poderá haver o denominado `efeito multiplicador´, diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela do autor da apelação". 

Ao reconhecer a controvérsia instaurada na ação, a ministra lembrou que o artigo 4º da Lei 8.437/92, combinado com o artigo 1º da Lei 9.494/97, autoriza o deferimento do pedido de suspensão da execução da tutela antecipada concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade e, ainda, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 

Fonte: site do STF, de 30/01/2008

 


STJ é quem deve julgar greve dos advogados da União 

O Superior Tribunal de Justiça é quem deve julgar a greve dos advogados da União. É o que definiu o Supremo Tribunal Federal quando decidiu pelo mesmo tratamento entre trabalhadores privados e públicos em caso de greve. No julgamento, os ministros também decidiram qual esfera da Justiça é competente para julgar a legalidade da greve. Segundo a decisão, se a greve do funcionalismo for local, a competência é da segunda instância. Quando a greve acontece em mais de um estado, é o Superior Tribunal de Justiça quem resolve o dissídio. 

Com o que resolveu o Supremo Tribunal Federal, todo o processo que analisa a legalidade da greve dos advogados públicos federais pode ser anulado por ter sido processado e julgado por tribunal incompetente. 

Os ministros do Supremo, segundo voto de Gilmar Mendes, decidiram pela competência do STJ aplicando por analogia o artigo 2º, inciso I, a, da Lei 7.701/88, que dispõe sobre a especialização de turmas dos tribunais do Trabalho em processos coletivos. De acordo com a regra, “compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa, originariamente, conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei”. 

Paralisação ilegal 

Para a competência dos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais, foi aplicado, também por analogia, o artigo 6º da mesma lei. Diz o artigo: “os tribunais regionais do trabalho que funcionarem divididos em Grupos de Turmas promoverão a especialização de um deles com a competência exclusiva para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos, na forma prevista no ‘caput’ do artigo 1º desta Lei”. 

Gilmar Mendes afirmou que são esses tribunais os órgãos competentes para decidir sobre o mérito do pagamento, ou não, dos dias parados. STJ, TJs e TRFs ainda são competentes para apreciar e julgar medidas cautelares relacionadas ao exercício do direito de greve dos servidores públicos. 

No caso da greve dos advogados públicos federais, a ação foi ajuizada na 16ª Vara Federal do Distrito Federal. Em 22 de janeiro, a juíza Lolete Maria Fialho de Oliveira entendeu que a paralisação é ilegal. 

Greve legal 

Em outro processo, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, concedeu liminar em sentido contrário. Ele reconheceu a legalidade da greve e impediu o Executivo e a Advocacia-Geral da União de tomar qualquer medida contra os advogados da União, defensores públicos e procuradores da Fazenda. 

Apesar de haver outros processos sobre o assunto correndo em diversos tribunais, Lenz afirmou que o tribunal de Porto Alegre tem competência para julgar o dissídio porque foi ali que aconteceu o primeiro despacho para a notificação prévia da União, a primeira citação válida e onde o contraditório foi estabelecido. O desembargador fundamentou a questão da competência lembrando quatro decisões do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Segundo o artigo 219 do Código do Processo Civil, a primeira citação válida torna o juiz natural da questão por prevenção. 

Reivindicação 

Os advogados da União — 5,5 mil ativos e 5 mil inativos — reivindicam o cumprimento do acordo fechado com o Governo Federal que prevê aumento salarial de 30% até 2009. Segundo os grevistas, é inválido o argumento do Governo de que a rejeição da CPMF não permite a concessão de reajustes salariais até a recomposição do Orçamento da União. Eles estão em greve desde o dia 17 de janeiro. 

Já a AGU argumenta que o Governo Federal enfrenta sérias dificuldades orçamentárias após a rejeição da prorrogação da CPMF e o conseqüente corte de gastos nos três Poderes. Segundo o Governo, para criação de despesa de caráter continuado, como é o caso dos reajustes pleiteados pelos advogados públicos, a Lei Complementar 101/00 exige a demonstração da origem dos recursos para o custeio do aumento. O que não poderia ser feito no momento. 

Fonte: Diap, de 30/01/2008

 


Prazo para empresa aderir ao Supersimples acaba amanhã 

Sem modificações significativas sobre o regulamento desde sua criação, há seis meses, o Simples Nacional (conhecido como Supersimples) encerra o prazo de adesão para 2008 amanhã. 

Podem participar do regime tributário empresas com faturamento bruto de até R$ 2,4 milhões em 2007 sem dívidas tributárias pendentes com os três níveis de governo, incluindo a Previdência. Empresas de setores como bancos, consultorias, cooperativas e incorporadoras também não podem.

Até segunda-feira, foram recebidos 205,3 mil pedidos de adesão ao Supersimples, além de 13,5 mil solicitações de empresas recém-abertas. O número superou a previsão da Receita Federal, que era de 200 mil inscrições.

Cerca de 77,8 mil foram deferidas automaticamente, 13,4 mil foram indeferidas por problemas cadastrais e 98 mil estão com pendências fiscais -que devem ser sanadas para concluir o cadastro.

As empresas que entraram no Supersimples em meados de 2007 -quando o regime tributário foi criado- continuarão nele a não ser que peçam a exclusão, o que também deve ser feito até amanhã. A exclusão foi pedida por 8.426 empresas.

"Já era possível saber na criação do regime se a empresa pagaria mais ou menos imposto se só analisassem as alíquotas do Supersimples", diz Richard Domingos, diretor executivo da consultoria tributária Confirp.

"É necessário observar se o Estado onde atua a empresa está criando artifícios para cobrar mais impostos", diz.

"São Paulo, por exemplo, terá a substituição tributária [antecipação do pagamento do ICMS na cadeia produtiva] em vários produtos, o que eleva o imposto para optantes do Supersimples." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/01/2008