APESP

 

 

 

 



TCE proíbe Defensoria de indicar advogados após rompimento com OAB

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo reúne hoje à tarde o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D''Urso, e a presidente da Defensoria Pública, Cristina Guelfi Gonçalves, para tratar do fim do convênio de assistência judiciária, que venceu em 11 de julho e não foi renovado.

Com o fim do convênio, a Defensoria publicou um edital autorizando o cadastramento direto de advogados pelo portal. Ontem, no primeiro dia, foram mais de 1,5 mil cadastros. No entanto, a Defensoria está proibida, por ora, de indicar os advogados para atuar como defensores. A proibição foi proferida pelo conselheiro Edgar Camargo Rodrigues, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira. "O cadastramento direto é ilegal e inconstitucional", comemora o presidente da OAB-SP.

Já a Defensoria rebate dizendo que espera ter uma resolução favorável do TCE já na próxima semana. "A OAB-SP queria até mesmo proibir o cadastramento, mas não conseguiu", diz o coordenador-geral de administração da Defensoria, Renato De Vitto. Os reajustes reivindicados pela OAB-SP foram o estopim para a quebra do convênio. A entidade pleiteava um reajuste de 5,84% com base no índice de variação inflacionária IPC-FIPE, além de um aumento escalonado de 1% a 10% sobre a tabela de honorários.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/07/2008

 


Mais de 1.300 advogados se inscrevem na Defensoria

Até o início da noite desta segunda-feira (28/7), primeiro dia de cadastramento, 1.377 advogados se inscreveram no site da Defensoria Pública de São Paulo para prestar assistência judiciária para a população carente. 

De acordo com a Defensoria, o objetivo do cadastramento é restabelecer parte do atendimento interrompido depois que o convênio mantido com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil venceu, no dia 11 de julho, e não foi renovado. O fim do convênio e a publicação do edital pela Defensoria geraram debate público entre as partes. 

Os operadores de Direito podem se inscrever até o dia 8 de agosto no site da Defensoria — veja o edital. As inscrições são permitidas para advogados que já atuavam pelo convênio anterior e para os que não atuavam. 

Ao se cadastrar, cada advogado deve assinalar áreas de atuação e a cidade onde pretende atuar. Os honorários serão pagos de acordo com os valores da tabela prevista no edital e, de acordo com a Defensoria, são os mesmos que eram praticados pelo convênio que mantido com a OAB-SP, acrescidos de um reajuste de 5,84% referentes à recomposição da inflação pelo índice IPC-FIPE no período. 

Com o final do convênio com a OAB paulista, os defensores públicos de São Paulo organizaram força-tarefa para a manutenção do atendimento da população. Estão sendo atendidas 132 cidades do interior e outras 18 da Grande São Paulo. 

O atendimento é feito, em geral, em fóruns. Os locais, datas e horários também são informados no site da Defensoria. 

Controvérsia pública 

A não renovação do convênio entre Defensoria e OAB-SP gerou um grande mal-estar entre as entidades. De um lado, a Defensoria apresentou números onde afirmava ter atendido em 2007 mais de 850 mil pessoas a um custo de R$ 75 milhões. O custo anual do convênio com Ordem dos Advogados era de R$ 270 milhões. 

Para tornar a situação ainda mais acidentada, a Defensoria, a fim de manter o atendimento, publicou um edital de convocação para os advogados que desejassem participar do atendimento. E iniciou o cadastramento direto deles. 

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que o cadastramento direto é ilegal e prometeu contestá-lo na Justiça. “A Defensoria Pública está usando dois pesos e duas medidas para confundir a população e mostrar uma eficiência irreal”. 

Para ele, a Defensoria “mistura quiabo com laranja, ou seja, mistura atendimento/consultas com ações judiciais concluídas” ao apresentar os dados. 

Fonte: Conjur, de 29/07/2008

 


Conselho de direitos humanos pede ação do Estado no caso de tortura em Poá  

O Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) recebeu relatos de familiares dos adolescentes W.S.V., 14, e D. G. S., 17, que dizem ter havido tortura no dia 17 de julho praticadas por quatro seguranças da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) que trabalham na estação de trem em Poá (região metropolitana de São Paulo).

De acordo com a Condepe, os adolescentes relataram que foram espancados e obrigados a engolir moedas —as agressões deixaram hematomas e escoriações. A CPTM informou que afastou dois dos quatro seguranças acusados de tortura —crime hediondo. A Polícia Civil apura o caso.

Na sexta-feira (25/7), o Condepe enviou ofício ao secretário estadual de Segurança, Ronaldo Marzagão, no qual pede a identificação e investigação sobre os outros dois seguranças acusados. Além disso, o conselho pede também que seja estudada a possibilidade de se pedir “a prisão preventiva dos acusados por coação e ameaças às vítimas e testemunhas no curso das investigações do crime de tortura”.

Segundo informa o Condepe, entre a noite do dia 23 de julho para a madrugada do dia 24, os adolescentes e familiares receberam ameaças por telefone e constataram a presença de pessoas estranhas nas proximidades da casa onde mora um dos jovens. Na ocasião, um veículo preto circulou nas imediações e pedras foram jogadas no cachorro da família. Nos telefonemas, diziam, entre outras coisas, “melhor você parar se não vou matar você e sua família”.

O secretário geral do Condepe, Ariel de Castro Alves, diz que pediu ainda medidas da Secretaria de Segurança de São Paulo que preservem a integridade física e a vida dos adolescentes e familiares.

Fonte: Última Instância, de 29/07/2008

 


Ministro Marco Aurélio mantém pagamento de indenizações a servidores de estabelecimento de ensino federal

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 4511, em que a Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES) tentava anular decisão do juízado especial federal no Espírito Santo que a obrigou a pagar indenizações a servidores públicos. 

A ação da escola contesta decisão da Turma Recursal dos Juízes Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo que, segundo a defesa, teria descumprido entendimento do STF nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2061 e 1439. 

A decisão da Turma Recursal determinou à escola que pagasse indenizações aos servidores que teriam sofrido danos patrimoniais por causa da omissão, por parte da União, em cumprir dispositivo da Constituição que prevê a revisão geral anual da remuneração de servidores públicos (artigo 37, inciso X). 

Ainda de acordo com a decisão da Turma Recursal, a instituição deveria pagar a indenização reajustada com base no INPC, índice inflacionário que estaria em vigor no período em que o reajuste não teria sido feito. 

No julgamento das ADIs 2061 e 1439, o STF decidiu pela impossibilidade de o Judiciário conceder o reajuste anual para os servidores, mesmo diante de omissão do Executivo. 

Decisão 

O ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar e destacou que têm chegado ao STF recursos extraordinários que tratam do mesmo assunto e, ”a par desse dado, a espécie não envolve o descumprimento do que decidido pelo Tribunal nas ADIs 1439 e 2061”. Ou seja, ele entendeu que a decisão da Turma Recursal não está em desacordo com o que foi decidido pelo STF. 

Fonte: site do STF, de 29/07/2008

 


DAEE usa rigor na emissão de licença para captação de água 

O Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) emitiu 2.340 outorgas para uso de água no Estado de São Paulo no primeiro semestre deste ano. Até dezembro, a previsão é superar as 5.273 concedidas no ano passado. Outorga é uma licença que o Estado concede a pessoa física ou jurídica que deseja utilizar água superficial (rio e lago) ou subterrânea (poços), bem como lançar efluentes na natureza, construir obras (barragens, pontes) e outras intervenções nos recursos hídricos de determinada região. 

Os usuários do serviço costumam ser prefeituras e concessionárias, que tratam e distribuem a água. Também há grandes condomínios residenciais ou comerciais (shoppings, edifícios), indústrias, fazendas, empresas de entretenimento, pesqueiros. Se a água captada da superfície ou do solo não for tratada, será utilizada em limpeza e jardinagem, como complemento à outra, comprada após tratamento. É uma forma de reduzir custos. 

A diretora de outorga do DAEE, Leila Carvalho Gomes, informa que existem no Estado 15 mil cursos de água superficiais cadastrados e com licenças concedidas. São rios, ribeirões, córregos, lagoas, etc. Na captação de águas subterrâneas, o cadastro do Departamento de Água registra 27.209 poços autorizados. Cada usuário recebe uma outorga, porém, esse documento pode liberar diversos tipos de utilização da água na localidade. Nos arquivos do DAEE, estão registrados 77.900 usos, como captação, lançamento de efluente, barragem, canalização, travessia (ponte), assoreamento e outras intervenções. 

Apenas duas bacias hidrográficas paulistas, das 22 existentes, respondem pela metade das outorgas concedidas pelo órgão. São as do Alto Tietê, que abastecem a Região Metropolitana da capital, e a de Piracicaba. 

Prejuízo à natureza – Existem poços clandestinos de captação subterrânea, sem outorga, conseqüentemente sem conhecimento por parte do Estado, que por lei atua como protetor dos recursos hídricos em seu território. O superintendente do DAEE, Ubirajara Tannuri Felix, compara, em forma de fábula, para explicar a importância do Estado na preservação do precioso líquido. “Na verdade, a água é do rio. Mas, infelizmente, o rio não fala e então nós temos de falar por ele”, filosofa Ubirajara. 

Leila Gomes estima que há cerca de 30 mil poços clandestinos no Estado. Ela observa que é difícil localizar essas captações, porque hoje o poço é perfurado facilmente e em lugares escondidos dos olhos do Estado. “Essa iniciativa representa perigo à população, que consome água de qualidade desconhecida, e à natureza, que sofre com a contaminação dos aqüíferos (lençóis subterrâneos de água)”, alerta a diretora. 

O sitiante que abre um pequeno poço em sua propriedade e retira a água num baldinho, na ponta da corda, está isento do pagamento da outorga. Mesmo assim, conta Leila, o DAEE quer conhecer esse usuário para orientá-lo sobre a melhor maneira de utilizar a água sem danos à sua família ou ao lençol freático. Esta captação é conhecida como poço caipira, cacimba ou cisterna. Quinze mil deles aproximadamente funcionam no Estado. 

O valor da outorga varia de 5 a 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Cada Ufesp tem valor próximo a R$ 15. Para determinar a quantia, o DAEE leva em conta a localização da captação ou intervenção, se é urbana ou rural, e o impacto que terá nos recursos hídricos locais. 

Quase seco – Leila informa que existem cursos d’água superficiais no Estado nos quais o DAEE não mais concede outorga. São rios e lagos em que a captação atingiu volume máximo. Se aumentar, o curso não agüenta. Mesmo assim, o DAEE tem formas de contornar a situação, como a que ocorreu no Ribeirão Pitangueiras, na região de Barretos, que não suportava aumento de volume na captação. 

Havia três grandes usuários do Ribeirão: prefeitura, frigorífico e uma indústria citricultora. Todos ávidos por mais água. Leila lembra que o DAEE autorizou o uso do lençol subterrâneo do Aqüífero Guarani, o maior do Estado e do Brasil, reversão de bacia (desvio de água de um rio para outro) e racionalização do uso do líquido por parte dos três interessados. “Essas negociações sempre envolvem os poderes públicos (Estado e município) e o privado”, conta Leila. 

O perigo da captação excessiva não costuma ocorrer em águas subterrâneas. Porém, nesse caso o alerta é o grau de contaminação, detectado no Estado pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Se determinada área encontra-se poluída por produto químico, geralmente oriundo de indústria, posto de combustível ou descarte clandestino de lixo, o Departamento de Água só concede outorga com aval da Cetesb. 

O órgão emite outorgas para uso da água desde a aprovação da Lei no 7.663, de 1992, que estabeleceu a política estadual de aproveitamento dos recursos hídricos. No período 1992-2007, foram 41.394 licenças concedidas. 

A documentação necessária encontra-se no site www.daee.sp.gov.br, no item Outorga e fiscalização. No link Saiba mais, o interessado consulta a legislação sobre a emissão de outorgas, mais endereço e telefone de 40 unidades do DAEE no Estado (diretorias de bacias, escritórios técnicos, unidades de serviço e obras e centros de estudos). 

Fonte: site do Governo de SP, de 29/07/2008

 


Depósitos judiciais em banco privado 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá julgar amanhã (29/7) dois processos (Procedimentos de Controle Administrativo) de interesse do sistema bancário, envolvendo os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Nos dois casos, o requerente é o Banco do Brasil e são interessados a Caixa Econômica Federal e o Bradesco.

O Banco do Brasil questiona a vitória do Bradesco na concorrência para administrar os depósitos judiciais do tribunal carioca. O BB alega que apenas as instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais, conforme prevê o Código de Processo Civil. Requer a realização de nova licitação somente com a participação de bancos públicos.

O processo seguinte é similar (também com o mesmo relator, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos). Trata-se de questionamento do Banco do Brasil contra a vitória do Bradesco na concorrência para administrar os depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Igualmente, o banco estatal pede que seja feita nova licitação.

Fonte: Blog do Fred, de 29/07/2008