APESP

 

 

 

 

 

Parlamentares propõem emendas que beneficiam a Advocacia Pública em reajustes de subsídios       

 

A Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentaram emenda à PEC 21/08 e PEC 210/07, respectivamente, que tratam dos adicionais por tempo de serviço. Tais emendas foram sugeridas pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo-APESP e visam restabelecer para todas as carreiras jurídicas de Estado essenciais à Justiça um mecanismo de equivalência no reajuste de seus subsídios, de sorte a evitar disparidades de parâmetros remuneratórios ao longo do tempo, o que importa em incessante evasão dos melhores quadros funcionais da Defensoria Pública e Advocacia Pública.

 

A UNAFE apóia a ação da APESP e está trabalhando junto à Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública, para que as emendas sejam aprovadas. O movimento é liderado pelas entidades representativas da Advocacia Pública nos estados, que no último dia 26 de maio compareceram à reunião da Comissão Especial da PEC 210/07 para apoiar o Presidente da APESP, Ivan de Castro, que falou em nome de todos os Procuradores de Estado de São Paulo.

 

A APESP também apresentou os pleitos da Advocacia Pública aos Senadores Sérgio Guerra, Demóstenes Torres, Romero Jucá, Francisco Dornelles e Deputados, Marcelo Ortiz, Carlos Sampaio, João Dado, José Eduardo Cardozo, William Woo, João Campos, Eduardo Valverde e Larte Bessa.

 

Fonte: site da Unafe, de 28/05/2009

 

 

 

 

DECRETO Nº 54.387, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

Dispõe sobre o concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 48 a 59 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.082, de 17 de dezembro de 2008, e diante da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado, Decreta:

 

Artigo 1º - O ingresso na carreira de Procurador do Estado dar-se-á no cargo de Procurador do Estado Nível I, mediante concurso público de provas e títulos.

 

Parágrafo único - O concurso de ingresso será realizado quando houver no mínimo 20 (vinte) vagas a serem preenchidas, mediante expressa autorização do Governador do Estado.

 

Artigo 2º - Compete ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado organizar, com a participação do Centro de Estudos, e dirigir o concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado, cabendo-lhe privativamente:

 

I - eleger o Presidente da Comissão de Concurso dentre um de seus membros;

II - escolher os demais Procuradores do Estado que integrarão a Comissão de Concurso, que contará com a participação de um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e do Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos;

III - deliberar sobre o valor da taxa de inscrição e a remuneração dos membros da Comissão de Concurso;

IV - elaborar e aprovar o edital do concurso;

V - convocar os candidatos para as provas escritas e oral;

VI - elaborar a lista dos candidatos aprovados;

VII - deliberar sobre as demais questões relativas ao concurso, especialmente sobre os casos omissos.

 

Artigo 3º - A Comissão de Concurso é órgão incumbido de processar o certame, cabendo-lhe formular as questões, realizar as provas escritas e oral, arguir os candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de notas.

 

§ 1º - O membro do Conselho da Procuradoria Geral do Estado ou o escolhido para integrar a Comissão de Concurso dar-se-á por impedido quando:

1. concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, bem como seu cônjuge;

2. estiver vinculado a curso preparatório para concurso público na área jurídica.

 

§ 2º - Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento de membro da Comissão de Concurso, o Conselho da Procuradoria Geral do Estado providenciará, se necessária, a sua substituição, qualquer que seja a fase do certame, sem prejuízo dos atos praticados.

§ 3º - O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos será substituído, em caso de impedimento, por seu Assistente.

 

§ 4º - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado poderá, mediante proposta do Presidente da Comissão de Concurso, dispensar das atribuições normais de seus respectivos cargos os Procuradores do Estado dela integrantes.

 

Artigo 4º - Do edital, deverão constar necessariamente:

 

I - as matérias sobre as quais versarão cada uma das provas;

II - os programas de cada matéria;

III - os critérios de avaliação dos títulos;

IV - o número de vagas em cada uma das áreas de atuação e nas Procuradorias Regionais;

V - o prazo, a forma e os locais de inscrição;

VI - os requisitos para inscrição;

VII - as vagas reservadas aos portadores de deficiência

física e/ou sensorial, observada a legislação vigente;

VIII - o prazo e a forma de processamento do recurso contra o resultado das provas escritas;

IX - o valor da taxa de inscrição;

X - a exigência ou não de nota mínima para a aprovação em cada matéria;

XI - o prazo de validade do concurso.

 

Artigo 5º - Não haverá revisão de provas e não serão publicadas as notas dos candidatos que não tenham obtido média igual ou superior a 5 (cinco).

 

Artigo 6º - É facultado ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado contratar entidade ou empresa especializada, observada a legislação pertinente, para auxiliar na organização do concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado.

 

Artigo 7º - Recebida do Conselho da Procuradoria Geral do Estado a lista de classificação dos aprovados, compete ao Procurador Geral do Estado homologá-la e determinar sua publicação.

 

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50.032, de 23 de julho de 1968.

 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2009

JOSÉ SERRA

 

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2009.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/05/2009

 

 

 

Resolução PGE - 30, de 27-5-2009

 

Delega a atribuição de Administrador/PGE no Sistema Informatizado do Cadastro  Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais e designa os Operadores/PGE no CADIN ESTADUAL

 

O Procurador Geral do Estado, considerando a criação do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL pela Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e à vista do Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, da Resolução SF nº 44, de 19 de setembro de 2008 e da Portaria CAF/G nº 36, de 03 de outubro de 2008, resolve:

 

Artigo 1º - Fica delegada às Procuradoras do Estado, Dra. Valéria Luchiari Magalhães, RG nº 12.762.762-5 SSP/SP e CPF/MF nº 120.252.528-89, e Dra. Marcia Aparecida de Andrade Freixo, RG nº 16.196.063-7 SSP/SP e CPF/MF nº 071.054.988-11, ambas em exercício na Coordenadoria da Dívida Ativa, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008, a atribuição de “Administrador Setorial da Procuradoria Geral do Estado -

Administrador/PGE” no Sistema Informatizado do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

 

Artigo 2º - Ficam designados como “Operadores Setoriais da Procuradoria Geral do Estado no CADIN ESTADUAL - Operadores/PGE”, com acesso nível I, para atualização e manutenção

de dados no sistema, os Procuradores do Estado abaixo indicados, classificados nas respectivas Unidades:

 

Procuradoria Fiscal - PF: Elizabeth Jane Alves de Lima, RG 6.059.230 SSP/SP CPF 041.635.698-20 Sérgio Maia RG 4.990.001 SSP/SP CPF 089.178.328-81 Procuradoria Regional da Grande São Paulo - PR-1: Elisabete Nunes Guardado RG 18.862.912 SSP/SP CPF 114.810.838-64 Maria Regina Domingues Alves RG 14.455.077-5 SSP/SP CPF 046.618.448-40

Telma Maria Freitas Alves dos Santos RG 15.220.730-2 SSP/SP CPF 066.089.808-09 Procuradoria Regional de Santos - PR-2: Décio Benassi RG 17.598.383 SSP/SP CPF 058.200.748-82 Valéria Cristina Farias RG 20.131.062 SSP/SP CPF 108.343.478-06 Procuradoria Regional de Taubaté - PR-3: Maria Inês Pires Giner RG 13.471.220 SSP/SP CPF

061.600.178-9 6 Marta Cristina dos Santos Martins Toledo RG 9.436.980 SSP/SP CPF 026.021.948-75 Procuradoria Regional de Sorocaba - PR-4: Cláudia Maria Múrcia de Souza RG 14.863.529 SSP/SP CPF 027.013.768-82 Marcelo Gaspar RG 14.932.661 SSP/SP CPF 099.155.388-80 Procuradoria Regional de Campinas - PR-5: Juarez Sanfelice Dias RG 16.828.936-2 SSP/SP CPF 130.826.798-38 Maria Cristina Biazão Manzatto RG 7.876.328-9 SSP/SP CPF 074.827.078-75 Silvia Vaz Domingues RG 13.340.507 SSP/SP CPF 053.293.188-23 Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - PR-6: João Fernando Ostini RG 14.834.010-6 SSP/SP CPF 135.920.628-08 Silvia Aparecida Salviato RG 11.775.792 SSP/SP CPF 082.168.148-60 Procuradoria Regional de Bauru - PR-7: Josiane Debone Bianchi RG 9.710.087-0 SSP/SP CPF 015.278.168-42 Silvio Ferracini Junior RG 13.907.356 SSP/SP CPF

033.832.228-02 Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - PR-8: Cléia Borges de Paula Delgado RG 11.952.273-1 SSP/SP CPF 034.797.078-82 Celena Gianotti Batista RG 13.215.259-9 SSP/SP CPF 048.985.608-06 Luís Carlos Gimenes Esteves RG 12.875.423-0 SSP/SP CPF 056.839.168-36 Procuradoria Regional de Araçatuba - PR-9: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva RG 18.820.915-3 SSP/SP CPF 069.734.228-02 Edson Storti de Sena RG 12.367.024 SSP/SP CPF 023.707.738-80 Paulo Henrique Marques de Oliveira RG 23.120.660-4 SSP/SP CPF 135.279.288-55 Procuradoria Regional de Presidente Prudente - PR-10: Áureo Mangolim RG 3.502.993-1 SSP/PR CPF 574.125.379-20 José Maria Zanuto RG 20.375.589 SSP/SP CPF 153.817.988-14 Procuradoria Regional de Marília - PR-11: Ricardo Pinha Alonso RG 15.257.615-0 SSP/SP CPF 100.715.408-06 Renato Bernardi RG 14.326.049-2 SSP/SP CPF 137.203.368-83 Procuradoria Regional de São Carlos - PR-12: Cristina Duarte Leite Prigenzi RG 11.352.734 SSP/SP CPF 089.702.418-41 Giovana Polo Fernandes RG 23.941.540-1 SSP/SP CPF 249.098.678-30 José Thomaz Perri RG 17.887.309 SSP/SP CPF 131.130.188-70 Paulo Henrique Moura Leite RG 19.402.666 SSP/SP CPF 071.485.108-64

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção PGE, de 29/05/2009

 

 

 


Anadep exige apuração no caso de defensora

 

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) divulgou nota de desagravo à defensora pública Ana Atalia Fontes Tamler. A Anadep afirma ser absurda a prisão da defensora por duas horas em uma delegacia no Rio por ter reclamado da demora em ser atendida no registro de ocorrência.

 

Segundo a nota, além de agredir a defensora, o delegado adjunto da 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca cerceou a liberdade de expressão, na medida que agiu por conta da reclamação. “A Defensora Pública Ana Atalia Fontes Tamler, como qualquer cidadão, tem o direito constitucional de reclamar da demora na prestação de um serviço público, especialmente após 4 horas de espera”, diz a Anadep.

 

De acordo com a nota, a defensora foi humilhada “com gritos e arrastada pelo braço de forma truculenta – com lesões apontadas em laudo do IML –, sendo mandada ficar quieta sob a ameaça de ser algemada. Por fim, a Defensora Pública foi trancada em uma sala com dois agentes de polícia onde permaneceu recolhida durante toda a madrugada, sob a acusação de suposto crime de desacato.”

 

De acordo com a Associação Nacional de Defensoria Pública da União (ANDPU), o delegado agrediu e manteve a defensora presa na delegacia por suposto desacato. A associação também alega ter sido desrespeitada a prerrogativa de que prisões em flagrante de defensores devem ser imediatamente comunicadas ao defensor público-geral da União, conforme prevê o artigo 44 da Lei Complementar 80/94.

 

A Defensoria Pública-Geral da União também divulgou nota oficial, lamentando o caso. "A Defensoria Pública-Geral da União refuta qualquer ato cometido em excesso e já encaminhou ofício ao Corregedor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, pedindo que investiguem possíveis impropriedades cometidas pelo Delegado no exercício da função e adotem as providências cabíveis", diz a nota.

 

Leia a nota da Anadep

 

A Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP apresenta NOTA DE SOLIDARIEDADE à Defensora Pública Federal Ana Atalia Fontes Tamler, vítima de grave ato arbitrário perpetrado pelo Delegado de Polícia Civil adjunto Robson Gomes Pereira, em exercício na 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca/RJ. O ato em questão foi a ordem de prisão da Defensora Pública por suposta prática de crime de desacato, que teria sido cometido dentro da Delegacia de Polícia.

 

Conforme já destacado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União – ANDPU, a referida autoridade policial cerceou a liberdade da Defensora Pública Federal Ana Atalia Fontes Tamler durante toda a madrugada do dia 27 de maio passado, que buscava prestar auxílio à sua mãe, que fora vítima de crime de roubo com emprego de arma de fogo.

 

Dentro da Delegacia, a Defensora Pública foi humilhada com gritos e arrastada pelo braço de forma truculenta – com lesões apontadas em laudo do IML –, sendo mandada ficar quieta sob a ameaça de ser algemada. Por fim, a Defensora Pública foi trancada em uma sala com dois agentes de polícia onde permaneceu recolhida durante toda a madrugada, sob a acusação de suposto crime de desacato. Na verdade, a prisão decorreu do simples fato de ter questionado a excessiva demora – mais de 04 horas - para o registro uma ocorrência criminal.

 

O ato praticado pela autoridade policial deve ser apurado com rigor pela Corregedoria de Polícia e pelo Ministério Público. Sob nenhum aspecto, a medida adotada se justificaria. A Defensora Pública Ana Atalia Fontes Tamler, como qualquer cidadão, tem o direito constitucional de reclamar da demora na prestação de um serviço público, especialmente após 4 horas de espera. Punir a liberdade de expressão com a prisão e a humilhação são medidas que não se coadunam com o respeito aos direitos fundamentais.

 

Ainda que se suponha que a versão oficial dos fatos fosse verídica, o crime de desacato não prevê a possibilidade de prisão em flagrante, mas apenas de lavratura de termo circunstanciado para posterior apuração de eventual responsabilidade penal. Em nenhuma hipótese a prisão poderia ter ocorrido. Quanto menos com emprego de violência desmedida contra pessoa que sequer podia oferecer resistência física.

 

Em razão da gravidade dos fatos, a Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP repudia a conduta da autoridade policial e solicita a imediata e rigorosa apuração dos fatos, especialmente sobre a eventual prática de crime de abuso de autoridade.

 

André Luis Machado de Castro

 

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos

 

Leia nota oficial da Defensoria Pública-Geral da União

 

A Defensoria Pública-Geral da União lamenta o fato ocorrido na madrugada dessa quarta-feira, dia 27 de maio, envolvendo a Defensora Pública da União Ana Atalia Fontes Tamler, que exerce suas atribuições na unidade do Rio de Janeiro.

 

A Defensora Pública Federal foi presa por suposto desacato ao Delegado da 16ª Delegacia de Polícia, na Barra da Tijuca. Em documento apresentado pela Defensora Pública, ela teria sido humilhada e arrastada pelo braço antes de ser mantida sob custódia até às 6h. Ana Atalia acompanhava a mãe, que tentava registrar Boletim de Ocorrência em razão de veículo roubado.

 

A Defensoria Pública-Geral da União refuta qualquer ato cometido em excesso e já encaminhou ofício ao Corregedor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, pedindo que investiguem possíveis impropriedades cometidas pelo Delegado no exercício da função e adotem as providências cabíveis. Solicita ainda que averíguem a falta de comunicação da prisão por parte do delegado, com fundamento no que determina a Lei Complementar nº 80, de 1994, em seu artigo 44, II, em que o Defensor Público-Geral da União deve ser avisado imediatamente da prisão em flagrante de membros da Instituição.  

 

A Defensoria Pública-Geral da União reitera os seus valores de assegurar o acesso à Justiça, preservando a cidadania, a igualdade social e a dignidade da pessoa, princípios que regulamentam a sua existência e norteiam a sua atuação.

 

Fonte: Conjur, de 29/05/2009

 

 

 


Sorocaba recebe 1ª sessão do Conselho da PGE fora de SP

 

A Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4) será a primeira das doze regionais da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) em que será realizada uma sessão ordinária do Conselho da PGE (21ª do biênio 2009/10). A reunião acontecerá no próximo dia 04 de junho (uma quinta-feira), a partir das 9h30, na sede da PR-4, na Avenida General Osório, 477, no Bairro Trujillo. A sessão será presidida pelo procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e abre as visitas semestrais que o órgão fará a cada Regional.

 

A PGE é uma instituição de natureza permanente vinculada diretamente ao governador do Estado, com status de Secretaria de Estado. Cabe a essa Instituição representar o Estado e suas autarquias judicial e extrajudicialmente. No site www.pge.gov.br, no ícone “Institucional” e, depois, “Lei Orgânica” é possível pesquisar com detalhes todas as atribuições dessa Instituição.

 

O Conselho é um dos órgãos superiores da PGE e tem como atribuições pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja encaminhada pelo procurador geral do Estado; sugerir e opinar sobre alterações na estrutura da PGE e respectivas atribuições; organizar e dirigir os concursos de ingresso e de promoção na carreira de procurador do Estado; selecionar candidatos a estágio na Instituição; deliberar sobre medidas propostas pela Corregedoria; ordenar a instauração de sindicância e processos administrativos disciplinares contra procuradores do Estado, opinando nos respectivos processos e recursos; elaborar lista tríplice a ser encaminhada ao governador para escolha do corregedor geral; entre outras que também podem ser acessadas no site da PGE, no ícone “Conselho”.

 

O Conselho é composto por 14 membros, sendo cinco natos e nove eleitos. Os membros natos são o procurador geral do Estado (que preside o Órgão), o procurador do Estado corregedor-geral e os subprocuradores gerais das três áreas de atuação (Consultoria, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal). Os demais membros são escolhidos por eleição direta na Carreira: um representante de cada uma das áreas de atuação; um representante de cada um dos níveis da carreira (são cinco os níveis); e um procurador do Estado assessor integrante dos órgãos complementares. Os membros eleitos possuem mandato de dois anos, vedada a reeleição.

 

A Procuradoria Regional de Sorocaba, que é chefiada pela procuradora do Estado Sandra Inês Rolim Levy de Oliveira, abrange os municípios de Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Avaré, Barão de Antonina, Barra de Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Botucatu, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guarei, Iaras, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Poranga, Porto Feliz, Pratania, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.

 

Fonte: site da PGE SP, de 29/05/2009

 

 

 


 

Conselho manda procuradorias abrir dados

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem instituir o Portal da Transparência nas procuradorias de todo o País. Em votação unânime, o plenário aprovou proposta de resolução que obriga o próprio conselho e todas as unidades do Ministério Público - da União e nos Estados - a revelarem em seus sites os dados públicos, exceto os resguardados por sigilo legal ou constitucional, relacionados à instituição.

 

As procuradorias terão 120 dias para regulamentar o desenvolvimento do portal por ato administrativo. A norma foi sugerida pelo conselheiro Cláudio Barros.

 

O conselho vai encaminhar cópia da resolução à Câmara e ao Senado. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que preside o conselho, destacou a "necessidade da mais ampla divulgação dos atos da administração de cada unidade do Ministério Público, em cumprimento aos princípios da publicidade e da eficiência previstos na Constituição".

 

O conselho decidiu de acordo com o artigo 5.º da Constituição, que garante o direito de acesso à informação. O portal deve disponibilizar informações relativas a receitas e despesas, orçamento anual e repasses mensais, gastos com membros e servidores ativos e inativos, custo com diárias e cartões corporativos, convênios firmados, relação de contratos e licitações em andamento e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A página também conterá dados sobre despesa líquida com pessoal em cada quadrimestre, gastos mensais com investimento e custeio, relação dos nomes de servidores de provimento efetivo, com funções gratificadas ou comissionadas, terceirizados e quais funções que desempenham, além de funcionários cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a origem.

 

Serão preservados dados referentes a gastos relativos aos servidores, protegidos pela inviolabilidade e pelo sigilo das informações de caráter pessoal, especialmente o número do cadastro de pessoa física e detalhes da folha de pagamento, vencimentos, salários, gratificações, descontos e contribuições.

 

Cada unidade do Ministério Público poderá manter, sob caráter de sigilo, os dados relacionados a operações especiais ou a investigações que esteja procedendo, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringindo acesso a estes dados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/05/2009

 

 

 


Comunicados do Centro de Estudos

 

O Seminário Teoria e Prática da Execução Trabalhista, promovido pela LTr - Desenvolvimento Profissional Ltda., foi cancelado por falta de quorum.

 

Para o 14º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental - Direito Ambiental das Cidades,(presença obrigatória), a realizar- se nos dias 03 e 04 de junho de 2009, das 9h às 12h30 e

das 14h às 18h, na Fundação Mokiti Okada, localizada na Rua Morgado de Mateus, 77, Vila Mariana, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

Cíntia Oréfice; Clério Rodrigues da Costa; Cristina Maria Motta; Jaques Lamac; José Ângelo Remédio Júnior; Marcia Garcia Fuentes; Márcia Elisabeth Leite; Maria de Lourdes D’Arce

Pinheiro; Maria Tereza de Oliveira; Mercedes Cristina Rodrigues Vera; Silvia Vaz Domingues; Vera Lucia La Pastina.

 

Para o 13º Congresso Internacional de Direito Ambiental, 4º Congresso de Estudantes de Graduação e Pós-Graduação em Direito Ambiental e 4º Congresso de Direito Ambiental dos

Países de Língua Portuguesa e Espanhola, a realizar-se no período de 31 de maio a 04 de junho de 2009, no mesmo local, a presença é livre. Maiores informações pelo site: www.planetaverde.org.

(Republicado por ter saído com incorreções).

 

Para o Curso ACCESS Avançado - 2007, promovido pela BRASSEL Computadores e Sistemas Ltda, localizada na Avenida Paulista, 2073 - Edif. Horsa 2 - 1º e 2º andares, São Paulo, SP.,

após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições:

Turma I

Dias: 15,16 e 17 de junho de 2009

Horário: 9h às 17h

1. Ana Helena Marques Pinto de Almeida; 2. Aparicio Antônio Ferraz; 3. Belmiro Corrêa de Camargo; 4. Lúcia Helena Ribeiro da Silva; 5. Maria de Fátima Dantas dos Santos; 6. Maria Emilia Martins; 7. Michelli Rejane Borges da Silva; 8. Miriam Santos Dantas de Souza; 9. Olivia Maria de Souza Pereira; 10. Sueli Gonçalves Araújo; 11. Vânia Eliza da Cunha; 12. Vanilda Tania da Silva;

Turma II

Dias: 22,23 e 24 de junho de 2009

Horário: 9h às 17h

1. Beatriz Campos Vicente; 2. Durvaldo Miguel Caetano; 3. Edvam Pereira de Miranda; 4. Efesio Veríssimo Grillo; 5. Iêda Ribeiro Vieira; 6. José Antonio Rodrigues; 7. Paulo Cezar Piottine; 8. Preciosa Ferreira de Sousa; 9. Rosivania Messias de Almeida; 10. Teresa dos Santos Reimberg; 11. Vilma Oliveira; 12. Voleide Braga Lima dos Santos.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/05/2009