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    Procurador
    reclama de decisões judiciais nas quais os gestores não são ouvidos 
     
    
     
      
    O
    representante do Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais
    Brasileiras, José Antônio Rosa, criticou nesta terça-feira, durante a
    audiência pública sobre a saúde, decisões nas quais os juízes não
    ouvem os gestores de saúde antes de determinar procedimentos cirúrgicos e
    compra de remédios não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). 
     
    
     
    Ele
    pediu mais cautela a magistrados que proferem sentenças favoráveis a
    pacientes sem antes levar em conta os limites da administração. Como
    exemplo, José Antônio Rosa ressaltou determinações judiciais que ordenam
    ao SUS a instalação da estrutura hospitalar em domicílios, conhecida como
    homecare, quando os recursos para tal, na maioria das vezes, são
    inexistentes.  “Certamente um
    gestor público não tem como cumprir uma decisão dessas”, concluiu. 
     
    
     
    O
    porta-voz dos procuradores-gerais das capitais lamentou a prisão do secretário
    de saúde do Espírito Santo por não ter conseguido um medicamento para um
    determinado paciente que não corria risco de morte. Da mesma forma,
    repudiou a prisão do secretário municipal de saúde de Cuiabá por haver
    contrariado o juiz da vara pública do estado do MT que havia ordenado uma
    cirurgia imediata. Segundo os médicos da rede, a operação na coluna no
    paciente não era recomendável sem que antes ele passasse por um tratamento
    de reequilíbrio da coluna. 
     
    
     
    “Nenhum
    gestor municipal ou estadual está lá para não fazer aquilo que é a sua
    obrigação. Temos vivenciado nos municípios brasileiros, principalmente
    nas capitais, algumas decisões judiciais de 1º grau determinando todo e
    qualquer tipo de inversão da ordem pública estabelecida e da legislação”,
    denunciou. Ele deu exemplos de decisões de compra de medicamentos específicos
    – tantos quanto forem necessários ao atendimento do paciente,
    independentemente de haver no estoque ou na lista do SUS – mesmo que a
    compra se dê sem licitação pública. Para garantir isso, alguns juízes
    bloqueiam contas municipais que têm recurso destinado para programas do
    governo, e ordenam que o dinheiro seja usado no cumprimento da decisão. 
     
    
     
    Ele
    comentou a determinação de bloqueio de uma conta da cidade de Maceió de
    R$ 6 milhões para compra de medicamentos, com previsão de multa de R$ 50
    mil reais por dia de atraso a ser destinada ao paciente caso não houvesse a
    entrega do remédio. “Precisamos dar um basta nisso. É preciso que haja
    decisão judicial sim, mas é preciso cautela, bom-senso e razoabilidade
    para ouvir o gestor, o médico e os operadores do sistema”, destacou. 
     
    
     
    Fonte:
    site do STF, de 28/04/2009 
      
      
      
    
    
     
    Representantes
    do Poder Executivo apontam conflitos com decisões judiciais sobre
    medicamentos 
     
    
     
    Três
    representantes de diferentes esferas do Poder Executivo trouxeram à audiência
    pública suas impressões sobre conflitos ocasionados por decisões
    judiciais que envolvem o acesso da população a medicamentos não
    oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 
     
    
     
    O
    consultor jurídico do Ministério da Saúde Edelberto Luiz da Silva disse
    que as decisões judiciais no sentido de obrigar os órgãos de saúde a
    fornecer medicamentos e tratamentos têm contribuído para tumultuar o
    cumprimento da ordem ao invés de apressá-lo. Para ele, a carga de intimidação
    que sofrem os secretários e até mesmo o ministro da saúde dificulta o
    cumprimento das determinações da Justiça e gera graves conseqüências. 
     
    
     
    Ele
    disse que o financiamento do SUS não é de responsabilidade exclusiva da
    União, mas também de estados e municípios – cujas parcelas de participação
    serão estabelecidas em lei complementar que ainda tramitam no Congresso
    Nacional. Para ele, é necessário apressar a aprovação dessas leis. 
      
    O
    consultor é otimista quanto à discussão do assunto e aponta que a realização
    da audiência pública contribuirá para encontrar o caminho. 
     
    
     
    Política
    de Estado 
     
    
     
    O
    secretário de saúde do estado do Amazonas, Agnaldo Gomes da Costa, disse
    que o SUS é uma política de Estado que reconhece o direito de todos os
    brasileiros à saúde, mas admite que há uma grave necessidade de acesso da
    população ao serviço. 
     
    
     
     Segundo
    ele, a aquisição de remédios é feita de forma descentralizada pelas 27
    secretarias de saúde existentes no Brasil, sendo que apenas alguns
    medicamentos passaram a ser adquiridos pelo Ministério da Saúde a partir
    de 2004. Ocorre que as secretarias obtêm preços com variação
    significativa, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o
    que, segundo ele, "tem provocado sérios problemas para os gestores
    estaduais”. 
     
    
     
    Costa
    afirmou que uma solução para isso seria a compra centralizada dos
    medicamentos – a exemplo dos medicamentos contra a Aids, programa que
    alcançou enorme sucesso. O secretário citou outros programas como o de
    transplantes, que coloca o Brasil em segundo lugar em todo o mundo com
    18.989 transplantes realizados em 2008. Desses, 92% foram feitos pelo SUS.
    Além disso, o Brasil é reconhecido internacionalmente por ter um dos
    programas de imunização mais completos e mais bem sucedidos do mundo.
    Outro exemplo é o programa de saúde da família, elogiado pela Organização
    Mundial de Saúde e indicado a outros países. 
      
    De
    acordo com Agnaldo Costa, os argumentos apresentados nas ações que chegam
    ao Poder Judiciário são tecnicamente “questionáveis e sem sustentação
    científica robusta”. Isso porque muitos solicitam medicamentos sem
    comprovação de eficácia e eficiência, sem a adequada relação
    custo-benefício e sem o reconhecimento do Conselho Federal de Medicina.
    Ainda assim o Judiciário, segundo ele, acaba por conceder o acesso
    obrigando o gestor a fornecê-lo mediante punições. Sua proposta para
    solucionar o problema é adoção de prova técnica em que haja manifestação
    das esferas de gestão do SUS que fornecerá subsídios para fundamentar a
    decisão do Judiciário. 
     
    
     
    “Afinal
    de contas, somos igualmente movidos pelo mesmo objetivo: a preservação da
    vida de cada um e de todos nós”, argumentou. 
      
    Rodrigo
    Mascarenhas 
     
    
     
    Em
    seguida, o subprocurador-geral do estado do Rio de Janeiro Rodrigo
    Mascarenhas destacou o número de ações em matéria de medicamentos que,
    segundo ele, “tem alcançado níveis extremamente preocupantes”. Na
    Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro são recebidas, em média, cerca de 40
    novas ações sobre medicamentos por dia. Apenas em 2008, a Secretaria teria
    gasto R$ 29 milhões com cumprimento de decisões judiciais. 
     
    
     
    Há
    uma dificuldade, de acordo com Mascarenhas, no cumprimento dessas decisões
    inclusive por parte dos juízes de primeira instância. Os juízes têm um
    sentimento de frustração e se vêem tentados a tomar medidas que acabam
    dificultando e prejudicando a gestão do sistema. As conseqüências dissos,
    segundo ele, são o seqüestro de verba pública, o seqüestro de verbas na
    conta do próprio secretário, as ameaças de prisão a secretários de saúde,
    entre outros problemas. 
     
    
     
    Mascarenhas
    destacou, ainda, que nenhum terço das ações de medicamentos envolvem
    risco de morte ou emergência que justifique a decisão judicial. Dois terços
    das ações se referem a medicamentos de uso contínuo ou exames, e ainda
    fraldas, suplementos alimentares, leite e outros insumos. 
     
    
     
    “Ora,
    se então o argumento do respeito à vida é aquele que permite o
    afastamento de normas do SUS, que ele seja ao menos usado quando
    efetivamente o direito à vida está sendo ameaçado”, defendeu. 
     
    
     
    Outro
    problema apontado por ele são os pedidos em aberto de medicamentos. Decisões
    judiciais dizem que devem ser entregues quaisquer medicamentos necessários
    ao longo do tratamento e, na opinião do subprocurador-geral, essa abertura
    gera execuções que não terminam, já que esse cidadão terá mais
    direitos do que os outros porque pode pedir todo e qualquer medicamento
    ainda que não mencionado especificamente na sentença. “Isso viola o Código
    de Processo Civil, que exige que os pedidos sejam concretos, e é um
    problema que tem crescido e que merece atenção”, advertiu. 
     
    
     
    Destacou
    ainda que não existe, em nenhum país do mundo, um sistema que admita todo
    e qualquer tratamento, todo e qualquer insumo, todo e qualquer medicamento,
    não importa o seu custo. “Se essa questão não for enfrentada, o SUS,
    sem a menor dúvida, correrá risco. Cada vez mais, mais recursos orçamentários
    serão destinados a menos pessoas que têm o acesso à Justiça”, previu. 
      
    Ao
    final, reconheceu a necessidade de ampliação periódica das listas de
    medicamentos oferecidos pelo SUS e sugeriu que a relevância da medicação
    seja avaliada no seu conjunto para toda a sociedade, e não apenas na
    dramaticidade do caso individual. 
     
    
     
    Fonte:
    site do STF, de 28/04/2009 
      
      
      
    
    
     
    CNJ
    aprova teto de R$ 614 de diária para juízes 
     
    
     
    O
    Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (28/04) a resolução
    que vai disciplinar a concessão e pagamento de diárias no Poder Judiciário.
    O texto traz ainda detalhes sobre viagens ao território nacional e
    internacional, tipos de descontos, períodos de afastamento e restituições.
    Os tribunais têm 90 dias para se adaptarem às novas normas. 
     
    
     
    De
    acordo com o ministro João Orestes Dalazen, a resolução fixa um teto único
    para o pagamento das diárias aos magistrados, que é o mesmo valor pago aos
    ministros do Supremo Tribunal Federal – atualmente de R$ 614. Para os
    servidores, o limite é de 60% do valor do teto. 
    Segundo o ministro, o texto foi aprovado para estabelecer critérios
    mais rigorosos na concessão das diárias e dar ampla publicidade na divulgação
    dessas informações. 
     
    
     
    Segundo
    João Oreste Dalazen, o texto final incorporou a maioria das 45 sugestões
    recebidas durante o período de consulta pública, realizada pelo CNJ, entre
    os dias 2 e 13 deste mês. 
     
    
     
    “O
    que se busca é a maior transparência, a maior publicidade. Tanto que se
    exigirá a publicação do ato de concessão das diárias no Diário Oficial
    explicitando nome do beneficiário, juiz ou servidor, o motivo do
    deslocamento, o período e mais a comprovação de que houve o
    deslocamento”, explicou Dalazen. Com informações da Assessoria de
    Imprensa do CNJ. 
     
    
     
    Fonte:
    Conjur, de 28/04/2009 
      
      
      
    
    
     
    Câmara
    corta farra aérea, mas prepara reajuste 
     
    
     
    Para
    encerrar ontem a discussão sobre a farra das passagens com um ato
    administrativo que tornou as regras mais rígidas, a Mesa Diretora da Câmara
    iniciou, ao mesmo tempo, o processo de uma reforma administrativa que abre
    caminho para aumento salarial dos deputados. A avaliação de líderes e de
    integrantes da Mesa é que haverá corte de benefícios, mas será inevitável
    a contrapartida de elevar a remuneração e equipará-la ao salário dos
    ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24.500. Para evitar
    maior desgaste político, a ideia é aprovar o pacote agora, mas pôr em prática
    neste ano apenas os cortes de gastos. O salário mais alto ficaria para
    depois, provavelmente 2011, quando assumirão os novos deputados. 
     
    
     
    O
    presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), anunciou a criação de uma
    comissão para, no prazo de 30 dias, apresentar uma proposta de reforma,
    depois da reunião da Mesa com os líderes partidários que recuou da decisão
    de votar no plenário um projeto que restringe o uso de passagem e adotou as
    medidas por meio de um instrumento administrativo. "Muitas vezes o
    recuo é para avançar", disse Temer. 
     
    
     
    A
    preocupação dos integrantes da Mesa Diretora é construir uma reforma que
    adote medidas moralizadoras, mas não provoque nova rebelião no baixo
    clero, como são chamados os deputados de pouca expressão. A reação
    desses parlamentares contra as medidas disciplinadoras da cota de passagem aérea,
    especialmente por causa da proibição de viagens de parentes, fragilizou
    ainda mais a imagem da Câmara, já abalada pela série de denúncias de uso
    do recurso público para viagens a passeio, vendas de créditos excedentes
    no mercado paralelo e emissão de bilhetes em nome de parentes e amigos. No
    episódio das passagens, a revolta foi contida pelos líderes, mas os
    deputados ainda esperam uma compensação. 
     
    
     
    "Sou
    a favor de uma reforma arrojada. A resposta precisa ser completa. Isso vai
    depender de apoio político e da consciência da Casa", diz o
    corregedor da Câmara, ACM Neto (DEM-BA). Ele listou o que entende ser
    essencial na proposta: transparência, economia de recursos públicos e
    garantia de condições para o exercício do mandato. 
     
    
     
    As
    novas medidas - viagens só para deputados e assessores, redução de 20%
    nos valores, proibição de emissão de bilhetes para o exterior e prestação
    de contas na internet, entre outras - entram em vigor com a publicação do
    ato da Mesa no Diário da Câmara, o que deve ocorrer hoje. 
     
    
     
    SENADO 
     
    
     
    Também
    na berlinda por causa de sucessivos escândalos, o Senado restringiu, no dia
    16 de abril, o uso de passagens. A Casa anunciou redução de 25% na cota
    mensal, que passará de R$ 1,3 milhão para R$ 975 mil. O valor da cota de
    cada senador continuará variando conforme o Estado de origem do parlamentar
    - indo de R$ 13 mil a R$ 25 mil. A Mesa Diretora não proibiu, contudo, o
    uso da cota de passagem aérea por terceiros. Ou seja, a cota poderá
    continuar a ser usada por qualquer pessoa indicada pelo senador para o exercício
    da atividade parlamentar. 
     
    
     
    Fonte:
    Estado de S. Paulo, de 29/04/2009 
      
      
      
     
    
     
    Rodoanel
    e mananciais 
     
    
     
    O
    GOVERNO paulista vai elaborar um traçado alternativo para o trecho norte do
    Rodoanel -obra viária que, uma vez completa, vai circundar a região
    metropolitana de São Paulo. Uma polêmica envolve os 60 km da alça norte:
    sem data para o início da construção, ela tem importante impacto
    ambiental a ser atenuado. 
     
    
     
    O
    projeto inicial previa cortar a serra da Cantareira, região que abastece de
    água mais de 80% da Grande São Paulo. Por conta disso, tal trajeto havia
    sido contestado no início da década pela Secretaria do Meio Ambiente, pela
    Sabesp e por ambientalistas. 
    Agora
    essas implicações serão reavaliadas. A Dersa abriu licitação para o
    estudo de impacto ambiental, que vai incorporar as duas possibilidades de
    traçado. A antiga, distante de áreas densamente habitadas, tem a vantagem
    de ser menos custosa e mais fácil de ser implantada. 
      
    O
    novo traçado, em contraste, atinge áreas bastante povoadas e redundaria em
    grandes desapropriações de imóveis. Tem a vantagem, entretanto, de
    ligar-se diretamente a um corredor importante da zona norte -a av. Inajar de
    Souza-, além de servir como obstáculo para a expansão urbana numa área
    ainda preservada. 
      
    Determinante
    para escolha será a diferença de custo entre os dois projetos, ainda a ser
    calculada. Não há razão para descartar, de início, nenhuma das
    alternativas. A fim de mitigar os riscos ambientais, existem recursos técnicos,
    como os já adotados em outros trechos do Rodoanel. 
      
    Para
    não induzir ocupação nas zonas de mananciais, o trecho sul, por exemplo,
    deve se estender por 38 km sem dar acesso nenhum às avenidas da região.
    Esta parte do Rodoanel, ao margear o braço do rio Grande, se comporta como
    barreira à invasão de áreas estratégicas, prevenindo a degradação do
    manancial que abastece a região do ABCD. 
     
    
     
    Fonte:
    Folha de S. Paulo, de 29/04/2009 
      
      
      
    
    
     
    Procuradores
    da Cidadania entrevistam Dep. José Eduardo Cardozo 
     
    
     
    No
    último dia 14 de abril, por volta das 19:30 horas, o Deputado Federal José
    Eduardo Cardozo, do PT de São Paulo, Presidente da Frente Parlamentar da
    Advocacia Pública, recebeu os Procuradores da Cidadania. A entrevista
    contou com a presença do Diretor Geral da União dos Advogados Públicos
    Federais-UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues. Temas importantes da Advocacia Pública
    foram tratados na entrevista. Confira a íntegra. 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: Enquanto Presidente da Frente Parlamentar da Advocacia Pública,
    quais tem sido as atividades e as recentes incursões que o Sr. tem adotado? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: Nós temos sido muito demandados em diversos temas.
    Desde a questão da apresentação de propostas que possam reforçar, do
    ponto de vista legislativo, do ponto de vista constitucional, a atuação
    dos advogados públicos até problemas localizados, como tensões em certos
    Municípios entre as Procuradorias e certos dirigentes do Executivo. Isso
    acaba demandando que a Frente Parlamentar faça algumas mediações. 
     
    
     
    É
    claro que a Frente ainda é nova e nós estamos buscando um enraizamento
    maior em todos os seguimentos da Advocacia Pública, que somente agora começa
    a se fazer representar no Congresso. É uma preocupação que tive desde
    quando assumi na Câmara, mas agora, conversando com lideranças dos
    advogados públicos, vejo as entidades se unificando, posturas unitárias
    sendo tomadas. Isso facilita muito nosso papel parlamentar de articulação
    de políticas que possam favorecer o advogado público. Não do ponto de
    vista estritamente corporativo, mas também do ponto de vista da relevância
    que a sua função tem para o país e para o Estado Democrático de Direito. 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: Como tem sido o contato com as associações e as instituições
    federais, estaduais e municipais? Há uma receptividade? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: Muito interessante. Há uma integração que começa
    a ser feita agora. Como eu dizia, esse é o meu segundo mandato como
    Deputado. Quando eu cheguei fiquei muito assustado com a ausência de uma
    representação mais articulada dos advogados públicos. Aliás, o advogado
    público, me parece, achava que a Ordem dos Advogados ou outros segmentos
    poderiam representá-lo melhor. Além disso, tensões internas entre os
    advogados públicos acabava afastando uma representação unitária,
    criando-se um vácuo. 
     
    
     
    Hoje,
    o que se constata, é que embora o advogado público seja representado pela
    OAB, ele tem uma identidade própria, uma identidade diferenciada. Ele deve
    se organizar enquanto advogado público nas três esferas federativas,
    porque há questões que são comuns aos advogados públicos. Essas questões
    não podem ceder espaço às pequenas disputas corporativas em que uns acham
    que são melhores que outros ou que existem advogados públicos de primeira
    categoria, segunda categoria. Isso não existe! Advogado público é
    advogado público; é uma espécie de advogado, com identidade própria, e
    como tal tem que ser representado. 
     
    
     
    O
    fortalecimento deve ocorrer na perspectiva, repito, não estritamente
    corporativa, mas na perspectiva da defesa do Estado de Direito e do
    relevante papel que o Advogado Público tem do ponto de vista da legalidade,
    do ponto de vista da moralidade pública. 
      
    Procuradores
    da Cidadania: Falta identidade e identificação do advogado público à
    instituição do qual ele faz parte? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: Não, eu acho que a identidade é clara. Eu acho que
    o que é necessário é que o advogado público tenha consciência disso, ou
    seja, nem todo advogado público percebe isso. Não constata que ele tem uma
    diferença de atuação. Ele não é o advogado de um cliente privado, mas
    sim de um ente público. Ele não persegue a advocacia de interesses
    privados e particulares, ele persegue a defesa do interesse público. 
     
    
     
    Isso
    gera contradições na atuação dele, porque ao mesmo tempo em que ele é
    advogado de quem governa, ele é não é advogado do governante. Essas
    contradições dão ao advogado público uma identidade muito diferenciada.
    Aliás, essa particularidade precisa ser analisada, respeitada e repetida
    para que não haja os excessos corporativos, mas para que também não haja
    debilidades na perspectiva da defesa de certas prerrogativas profissionais
    que são fundamentais para que possa cumprir o seu papel. 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: E frente às demais carreiras jurídicas essenciais à
    administração da Justiça, como o Sr. tem enxergado a Advocacia Pública? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: De todas as carreiras jurídicas, a Advocacia Pública
    é a que tinha a representação parlamentar, até tempos atrás, mais
    debilitada. Os magistrados, os delegados e os promotores sempre estavam
    presentes no Congresso dialogando, por vezes com disputas internas, com
    disputas entre entidades nacionais e estaduais, mas sempre presentes. 
     
    
     
    Os
    advogados públicos tinham um nível mínimo de expressão assustadora.
    Absolutamente assustadora! Como se fossem representados pela OAB, que,
    obviamente, também os representa, mas muitas vezes não considera as
    peculiaridades próprias do advogado público. 
     
    
     
    Agora
    parece que a coisa melhora. Eu vejo entidades ativas, gente que está
    permanentemente aqui, dialogando conosco. Eu posso até dizer o seguinte: a
    própria formação da Frente Parlamentar surgiu das lideranças da
    Advocacia Pública, e não uma postura parlamentar minha ou de outros
    advogados públicos que estão no Congresso. Então, eu acho que essa é uma
    dimensão nova, ou seja, eu acho que pela primeira vez os advogados públicos
    começam a apresentar suas reflexões e intervenções no Congresso
    Nacional. 
     
    
     
    Hoje
    o advogado público está presente no Parlamento. É claro que deve aperfeiçoar,
    aprofundar, dar mais força às entidades, participar mais ativamente. 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: A Advocacia Pública tem mudado o enfoque de atuação com
    mais transparência, menos litigiosidade, mas eficiência e estratégia na
    atuação? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: Começou a modificar. Eu via antes as seguintes situações:
    em primeiro lugar, o advogado público muito separado. Os procuradores do
    estado não dialogavam com os advogados da união, os advogados da união não
    dialogavam com os procuradores do município. Meio que cada um por si, Deus
    por todos. Segundo lugar, não conversando entre si também, com divisões
    dentro das suas carreiras. Divisões internas e entre instituições irmãs
    nas esferas federativas. 
     
    
     
    Isso
    trazia também um problema: as reivindicações que o advogado público
    tinha nesse contexto mais antigo eram reivindicações estritamente
    corporativas. Era o salário, eram melhores vencimentos. Não que isso não
    seja importante, evidente. Qualquer profissão deve ser tratada com
    dignidade. É legítimo que se pleiteie melhor remuneração. 
     
    
     
    No
    entanto, como o advogado público não tinha dimensão do seu papel no
    Estado, ele brigava por salário, mas não brigava pela defesa da sua
    autonomia, do respeito de sua atuação funcional, que na verdade é o que
    gera em um segundo momento uma remuneração melhor. Essa má concepção
    muitas vezes desqualificava alguns movimentos do advogado público. 
     
    
     
    O
    advogado público tem uma identidade muito própria dele e na medida em que
    não percebe isso, não luta pelas garantias que a carreira deve ter dentro
    do Estado brasileiro. Freqüentes são as tensões e quando você não
    percebe que é um advogado do estado e não um advogado do governante, você
    comete equívocos. 
     
    
     
    E
    por outro lado, as vezes você não percebe que é um advogado e não um
    juiz. Essa identidade tem que ser construída para o amadurecimento da
    Advocacia Pública, para o fortalecimento dela como instituição, porque
    ele não é um Ministério Público, nem é o juiz; ele é um advogado, mas
    não um advogado do governo, é um advogado do Estado. 
     
    
     
    É
    uma situação muito diferenciada, que gera tensões. Se ele não percebe
    isso e não luta pelas garantias adequadas a sua atuação. Se ele não luta
    pela construção de uma identidade institucional da Advocacia Pública, na
    verdade acaba lutando por questões pontuais menores e, que em uma luta
    maior costumam ser uma conseqüência. 
     
    
     
    É
    sobre essas questões que hoje eu vejo as lideranças começarem a atuar.
    Eu, por exemplo, estou terminando o meu segundo mandato feliz, porque vi uma
    evolução profunda das lideranças que vem aqui. Eu sinto que hoje não há
    um movimento do Congresso Nacional para trazer o advogado público. Na
    realidade, o advogado público está vindo para aglutinar ao Congresso
    Nacional dentro de uma discussão madura, séria, com questões concretas.
    É fundamental que se construa essa relação com a sociedade brasileira. 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: O Sr. acha que esse é o caminho para emancipação e para
    consolidação da Advocacia Pública? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: Fundamental! Eu acho que esse é o caminho. Hoje
    estamos em um bom caminho. Quando eu cheguei aqui eu não via caminho
    nenhum. Hoje eu vejo! 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: No tocante ao cargo de Procurador Geral ou Advogado Geral da
    União, o Sr. acredita que este deva ser eleito e ocupado por integrante da
    carreira? O Sr. acha que isso interfere na tutela do interesse público? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: Nós temos que sempre ter um temperamento na
    Advocacia Pública que, muitas vezes, implique que tenhamos a medida certa
    para a coisa certa. A interpretação do Direito não é neutra e a
    advocacia muito menos. Um advogado que tenha uma certa formação política,
    ideológica, seguirá certos caminhos que outro advogado não seguirá. 
     
    
     
    Por
    isso, evidentemente, não podemos desprezar o afinamento político que a
    advocacia da União tem que ter com o governo, por exemplo. O que não quer
    dizer submissão. 
     
    
     
    Eu
    acho que esse meio termo é difícil de ser encontrado. Não tenho dúvida
    que do ponto de vista da carreira, alguém da instituição comandando a
    advocacia da União é muito importante. Por outro lado não podemos
    desprezar que o governo tem que ter algum afinamento com o advogado da União,
    porque se não tiver, a carreira perde até a sua força. 
     
    
     
    Essa
    questão é importante, porque as vezes imaginamos que, fechando espaços
    corporativos, teríamos mais força, mas nem sempre isso é verdade. E aí
    que há a desqualificação. Se o advogado da União não tem nenhuma
    confiança do Presidente da República, ele não será ouvido. Assim, nessa
    questão temos que ter muita lucidez. 
     
    
     
    Nenhum
    governo confia em um órgão que, evidentemente, tem pessoas que não se
    alinham com sua identidade ideológica. Para a advocacia da União ter peso
    é necessário ter alguém que o Presidente da República respeite. Por
    exemplo, o Ministro Toffoli, que está fazendo um excelente trabalho na
    advocacia da União, é uma pessoa muito respeitada pelo Presidente. E não
    é de carreira. No entanto, ele tem valorizado mais a Advocacia da União do
    que se fosse talvez alguém de carreira. 
     
    
     
    Então
    essa questão deve ser pensada com muita lucidez, ou seja, é evidente que
    alguém sendo da carreira ajuda, mas tem que ser alguém que tenha
    proximidade ideológica com o governo, sem submissão. O Advogado Geral da
    União não é um Ministro qualquer. Ele é um Ministro que tem a
    responsabilidade de fazer um controle interno da legalidade, devendo ser
    alguém respeitado, não submisso! E pelo respeito, ser ouvido. Não ser um
    seguidor de ordens do Presidente da República, mas ao mesmo tempo não ser
    um antagonista dele. Esse meio termo que é difícil para o advogado público
    construir. 
     
    
     
    Há
    assentos próximos do Poder que são chaves do direcionamento político, em
    relação aos quais a relação de confiança é indispensável. Não é
    possível ter um Ministro de Estado que não tenha relação com a Presidência,
    porque se tiver, não será ouvido, não terá peso. 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: Em relação à PEC 82 que trata da autonomia da Advocacia Pública,
    o Sr. acredita que essa matéria tenha alguma receptividade no Parlamento? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: É um tema muito polêmico. Eu defendo a autonomia
    administrativa, a independência funcional. No entanto, muita gente não
    quer, por argumentos que eu não concordo. Tem muita gente que acha que o
    advogado público é um problema para o governo. Eu diria que o advogado público
    é um problema para o mau governo. 
     
    
     
    É
    isso que nós temos que construir: ele é um problema para o mau governo,
    porque ele reforça a legalidade. Isso também exige que nós advogados públicos
    também tenhamos a clareza que não somos juízes. Nós como advogados
    devemos construir teses. Nós não fazemos julgamentos. Às vezes, o
    governante quer implementar uma política, o advogado público tem que
    buscar uma alternativa para implementação. Ele não pode dizer desde já
    “não pode”. 
     
    
     
    Essa
    postura nossa é muito importante e no fundo, como nunca construímos uma
    reflexão a esse respeito, isso é um foco de tensão. Por vezes o advogado
    público pensa que é juiz, e em outras vezes ele pensa que tem um cliente
    privado, que deve atender qualquer coisa; também não é isso. Esse meio
    termo deriva de uma construção teórica do nosso papel. Nós não somos juízes
    e não somos promotores, nós somos advogados, mas não de um cliente
    privado ou do governo, sim do Estado. 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: É conhecido o alto nível de terceirização dentro da
    Advocacia Pública em cargos comissionados, o Sr. acredita que o desempenho
    de atividades típicas de advogado público por advogados ou bacharéis em
    Direito compromete a atuação da Administração Pública? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: A terceirização da Advocacia Pública é um
    desastre para o Estado. A Advocacia Pública é típica de Estado. Ela tem
    que ser exercida por pessoas concursadas e efetivas. Passar a Advocacia Pública
    para escritórios é privatizar a defesa do interesse público. 
     
    
     
    Isso
    não dá certo do ponto de vista da eficiência e não dá certo do ponto de
    vista da moralidade pública. Eu não quero ter o interesse do Estado na mão
    de pessoas que não possuem nenhum tipo de compromisso com o Estado. 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: Dep., o Sr. acha que com a presença do presidente Michel
    Temer, Procurador do Estado de São Paulo, advogado público, a Advocacia Pública
    tem tudo para entrar na ordem do dia, ter os seus temas com maior
    emplacamento agora no Congresso Nacional? 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: Eu acho que nós temos uma vantagem, porque o Michel
    Temer, tendo sido Procurador do Estado, tem uma vivência na área do
    Direito e na área da Advocacia Pública, portanto, terá sensibilidade para
    as nossas questões. 
     
    
     
    No
    entanto, é importante ter claro que um Deputado, mesmo que seja Presidente
    da Câmara, não resolve as coisas sozinho. Cabe aos advogados públicos com
    a sua organização, com as suas lideranças, com a consciência do seu
    papel no Estado brasileiro, apresentar as propostas e lutar para que elas
    sejam implementadas. 
     
    
     
    Ter
    pessoas como Michel Temer, que viveu a Advocacia Pública, ajuda muito, mas
    não resolve. Quem dá a tônica dessa construção são os próprios
    advogados públicos organizados, dialogando entre si, e produzindo políticas
    que possam ser boas não só para o advogado público, mas para o Estado
    brasileiro. 
     
    
     
    Procuradores
    da Cidadania: Dep., queremos agradecer a cordialidade em nos receber no seu
    gabinete e destacar o relevante papel unificador da Advocacia Publica
    Federal, Estadual e Municipal que o Sr. desempenha junto à Frente
    Parlamentar da Advocacia Pública. 
     
    
     
    Deputado
    José Eduardo Cardozo: Agradeço a vocês também e ressalto que a
    perspectiva de atuação dos Procuradores da Cidadania revela um modelo
    muito interessante, que busca uma sensibilização de fora para dentro. Ou
    seja, a partir da sociedade para dentro da própria Advocacia Pública. Não
    podemos mais perder tempo apenas com questões corporativas e conflitos
    internos: o caminho é a demonstração da relevância de nossas atividades
    para a sociedade civil. 
     
    
     
    Fonte:
    Blog Procuradores da Cidadania (www.procuradoresdacidadania.blogspot.com),
    de 28/04/2009 
      
      
      
     
    
     
    Comunicado
    do Conselho da PGE 
     
    
     
    Pauta
    da 16ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010 
    Data
    da Realização: 30/04/2009 
    Hora
    do Expediente 
    I
    - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior 
    II
    - Comunicações da Presidência 
    III
    - Relatos da Diretoria 
    IV
    - Momento do Procurador Virtual 
    V
    - Momento do Procurador 
    VI
    - Manifestações dos Conselheiros sobre Assuntos Diversos 
    Ordem
    do Dia 
    Processo:
    GDOC N. 18822-836575/2008 
    Interessado:
    PR-7 - Procuradoria Regional de Bauru 
    Localidade:
    Bauru 
    Assunto:
    concurso de estagiários 
    Relator:
    Conselheiro Ary Eduardo Porto 
    Processo:
    GDOC N. 18882-77110/2009 
    Interessado:
    PR 12 - Procuradoria Regional de São Carlos 
    Localidade:
    Araraquara 
    Assunto:
    concurso de estagiários - Subprocuradoria de Araraquara 
    Relator:
    Conselheiro Ary Eduardo Porto 
    Processo:
    GDOC N. 18487-275813/2009 
    Interessado:
    Conselho da Procuradoria Geral do Estado 
    Localidade:
    São Paulo 
    Assunto:
    Minuta de Decreto que regulamenta o Concurso de
    Promoção na Carreira de Procurador do Estado, nos termos da
    legislação vigente. 
    Relatora:
    Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth 
    Processo:
    GDOC N.º 18971-212571/2009 
    Interessado:
    Arilson Garcia Gil 
    Localidade:
    São João da Boa Vista 
    Assunto:
    Requer autorização para frequentar curso de mestrado fora
    de sede de classificação. 
    Relator:
    Conselheiro Marcelo de Carvalho, com pedido de vista
    do Conselheiro José Renato Ferreira Pires. 
    Processo:
    GDOC 18575-652317/2004 
    Interessado:
    Conselho da Procuradoria Geral do Estado 
    Localidade:
    São Paulo 
    Assunto:
    Regulamenta a realização do Concurso de Promoção
    na Carreira de Procurador do Estado, nos termos da legislação
    vigente. 
    Relator:
    Conselheiro Antonio Augusto Bennini 
     
    
     
    Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/04/2009 
      
      
      
     
    
     
    Comunicado
    do Centro de Estudos I 
     
    
     
    O
    Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
    Comunica aos Procuradores do Estado a aprovação de novo Regimento da
    Comissão Editorial, em reunião 
    realizada
    em 25.3.2009, no qual também foram aprovadas novas Normas para Publicação
    de Artigos pelo CEPGE (anexo I). Esclarece ainda que, enquanto não
    disponibilizado o formulário 
    eletrônico
    previsto nas referidas normas, os trabalhos que se destinem à avaliação
    para publicação podem ser enviados por via eletrônica, para o notes
    Divulgação Centro de 
    Estudos/PGE/BR
    ou para o e-mail divulgacao_centrodeestudos_pge@sp.gov.br, em mensagem que
    contenha os termos do formulário de submissão e autorização (anexo II). 
     
    
     
    COMISSÃO
    EDITORIAL DO CENTRO DE ESTUDOS - 
    Regimento
    Interno. 
      
    Os
    membros da Comissão Editorial do Centro de Estudos da
    Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, designados pela Resolução
    PGE n. 24, de 04.04.2008, e pela Resolução PGE n.7, 
    de
    26..01.2009, aprovaram, em reunião realizada no dia 18 de fevereiro
    de 2009, seu Regimento Interno, nos termos abaixo: 
      
    Artigo
    1° - A Comissão Editorial do Centro de Estudos da Procuradoria
    Geral do Estado criada pelo Decreto n. 8.140, de 5.7.76,
    que foi alterado pelo Decreto n. 14.696/80, é composta 
    de
    onze membros, entre eles seu Presidente, todos Procuradores
    do Estado e com mandato de um ano, designados pelo
    Procurador Geral do Estado. 
      
    Artigo
    2°- A Comissão Editorial tem as seguintes atribuições: 
      
    I)
    examinar e selecionar os trabalhos destinados à publicação pelo
    Centro de Estudos; 
    II)elaborar
    seu Regimento interno; 
    III)executar
    outras tarefas pertinentes que lhe forem atribuídas pelo
    Procurador Geral do Estado. 
    
    Artigo
    3° - Ao Presidente compete: 
    I)
    dirigir os trabalhos da Comissão; 
    II)
    representar a Comissão perante as autoridades e órgãos; 
    III)
    designar substituto eventual, dentre os membros da Comissão. 
      
    Artigo
    4° - Os membros da Comissão Editorial reunir-se-ão sempre
    que necessário, a critério do Presidente, que deverá providenciar a
    convocação com antecedência mínima de 48 horas, 
    por
    qualquer meio em Direito admitido. 
    
    §
    1° - As reuniões serão instaladas com a presença mínima de
    seis membros, presididas pelo Presidente da Comissão, e secretariadas
    por quem este designar, registrando-se em ata os 
    trabalhos
    realizados. 
    
    §
    2° - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos
    membros presentes, nestes incluído o Presidente, que terá também
    voto de desempate. 
      
    Artigo
    5° - Os trabalhos serão destinados à publicação nos Boletim
    ou Suplementos do Centro de Estudos e na Revista da Procuradoria
    Geral do Estado. 
    
    §
    1° - Os trabalhos referentes à Revista da Procuradoria Geral do
    Estado deverão revestir a forma de artigos e obedecer as normas editoriais
    divulgadas pelo Centro de Estudos (anexo I). 
    §
    2° - Os trabalhos serão enviados por meio eletrônico, para
    o Serviço de Divulgação do Centro de Estudos, que providenciará sua
    distribuição aos membros da Comissão Editorial. 
      
    Artigo
    6º - Cada trabalho recebido para a publicação será distribuído
    a pelo menos três membros da Comissão Editorial, para
    avaliação individual, com omissão da autoria. 
      
    Parágrafo
    único - A omissão a que se refere o caput deste artigo
    não se aplica as peças processuais. 
    Artigo
    7° - A aceitação dos trabalhos para publicação farse-á mediante duas
    avaliações favoráveis. 
      
    Artigo
    8° - A avaliação individual será feita em relatório padronizado,
    devendo ser adotados os seguintes critérios: 
    I)
    atualidade; 
    II)
    redação; 
    III)
    argumentação; 
    IV)
    interesse; 
    V)
    conveniência. 
      
    Parágrafo
    único - Os trabalhos enviados deverão ser inéditos, salvo
    se houver interesse relevante que justifique sua publicação. 
    
    Artigo
    9° - Em casos excepcionais, devidamente justificados e
    posteriormente comunicados à Comissão Editorial, o Presidente
    poderá encaminhar à publicação trabalhos não avaliados 
    pela
    Comissão. 
      
    Artigo
    10 - Os trabalhos aprovados serão publicados cronologicamente, na
    medida da conveniência de cada edição do Boletim,
    Revista ou Suplemento, atendendo sempre tanto à 
    necessidade
    de publicação como de equilíbrio na programação de
    assuntos e autores. 
      
    Artigo
    11 - Os trabalhos encaminhados à publicação e que não
    forem aprovados nos termos do artigo 8° serão inutilizados, após
    dada ciência aos autores. 
      
    Artigo
    12 - Fica revogado o Regimento interno anterior, publicado
    no Boletim de set/out./2006 - pág. 578/579. 
      
    ANEXO
    I 
      
    NORMAS
    PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS NAS EDIÇÕES PRODUZIDAS
    PELO CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA GERAL
    DO ESTADO DE SÃO PAULO 
      
    O
    Boletim do Centro de Estudos, a Revista da Procuradoria Geral
    do Estado de São Paulo e demais publicações (série eventos, estudos
    , documentos, boletim eletrônico) destinam-se à 
    veiculação
    de pareceres, artigos e peças processuais (acompanhadas dos
    respectivos julgados) de autoria dos membros da Procuradoria
    Geral do Estado ou de outras instituições. 
      
    O
    envio e publicação dos artigos encaminhados para tais veículos
    deverão atender às normas a seguir. Com relação às peças
    processuais e pareceres, a remessa desses trabalhos dispensa a
    adoção desta padronização, embora o Centro de Estudos
    possa adaptá-los, em sede de revisão, de acordo com as
    normas previstas na ABNT. 
      
    1)
    Normas para apresentação. 
      
    1.1.
    Os trabalhos serão submetidos por meio de formulário de
    submissão e autorização, disponibilizado na página eletrônica do
    Centro de Estudos, em que constará: o título do trabalho, o
    nome do(s) autor(es) (ou autores), endereço, telefone, fax e email e
    dados acadêmicos do(s) autore(s), inclusive títulos e instituições
    à qual pertença(m). O autor poderá, em
    campo próprio,  expor,
    sinteticamente, as razões pelas quais se justifica a publicação
    do trabalho. 
      
    1.2.
    Os artigos deverão apresentar título, resumo (entre cem
    e 150 palavras) e palavras-chave (máximo cinco) na língua de
    origem do texto. O Serviço de Divulgação do Centro de Estudos
    providenciará a tradução desses elementos em língua estrangeira,
    para publicação, caso o autor mesmo não o faça. 
    
    1.3.
    Deverá também ser juntada autorização do(s) autor(es)
    para publicação (Anexo II). 
      
    1.4.
    Os textos devem ser digitados no Word (.doc ou .docx); fonte
    Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento (entrelinha) duplo. 
      
    1.5.
    As notas de rodapé de página obedecerão à mesma fonte
    do texto, corpo 10 e numeração progressiva. 
      
    1.6.
    As citações obedecerão à mesma fonte do texto, corpo 10;
    recuo 4 cm, se ultrapassar 3 linhas. Caso as citações diretas limitem-se
    a esse espaço, deverão estar contidas em aspas 
    duplas. 
      
    1.7.
    As referências bibliográficas serão apresentadas de acordo
    com as normas da Associação de Normas Técnicas (ABNT),
    no final do artigo. 
      
    1.8.
    Todo destaque que se queira dar ao texto impresso deve
    ser feito com o uso de itálico. Deve-se evitar o uso de negrito
    ou sublinha. Citações de textos de outros autores deverão 
    ser
    feitas entre aspas, sem o uso de itálico. 
      
    1.9.
    O Serviço de Divulgação do Centro de Estudos colocase à
    disposição dos autores para orientá-los na adequação formal dos
    artigos a serem publicados. 
      
    2)
    Normas editoriais para publicação: 
    2.1.
    Serão aceitos trabalhos inéditos, salvo se houver interesse relevante
    que justifique sua publicação. 
      
    2.2.
    Caso o artigo tenha sido publicado ou apresentado anteriormente
    em eventos públicos (congressos, seminários etc) deverá
    ser feita referência à publicação ou ao evento. 
    2.3.
    Agradecimentos e auxílios recebidos pelo autor (ou autores)
    podem ser mencionados ao final do artigo, antes das referências
    bibliográficas. 
      
    2.4.
    Os trabalhos publicados pelo Boletim ou pela Revista poderão
    ser reimpressos, total ou parcialmente, por outra publicação do
    CE/PGE, bem como citados, reproduzidos, armazenados 
    ou
    transmitidos por qualquer sistema, forma ou meio eletrônico, magnético,
    óptico ou mecânico, sendo, em todas as hipóteses,
    obrigatória a citação dos nomes dos autores e da 
    fonte
    de publicação original, aplicando-se o disposto no item anterior. 
      
    2.5.
    As opiniões emitidas pelo autor em seu trabalho são de
    sua exclusiva responsabilidade, não representando, necessariamente, o
    pensamento da PGE/SP. 
      
    2.6.
    O Serviço de Divulgação do Centro de Estudos da PGE/SP
    reserva-se o direito de adequar o artigo às normas disciplinadas pela
    ABNT, caso seja necessário. 
    
    ANEXO
    II 
      
    AUTORIZAÇÃO
    PARA PUBLICAÇÃO 
    Pelo
    presente, submeto à avaliação do CENTRO DE ESTUDOS DA
    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE S. PAULO , 
    localizado
    na R. Pamplona, 227, 4° andar - Bela Vista - São Paulo/SP,
    o artigo intitulado _______________________________________________. Caso
    haja aprovação de sua publicação, serve a presente submissão
    como cessão, a título gratuito e por tempo indeterminado, dos
    direitos autorais referentes ao artigo doutrinário de
    minha autoria, intitulado para fins de divulgação pública em meio
    impresso e eletrônico através das publicações produzidas pelo
    órgão. 
    
    Declaro,
    ainda, que se cuida de trabalho (inédito ou já publicado
    em)___________________________________ (cidade),
    (data) ___________________________________ 
    (nome) 
     
    
     
    Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/04/2009 
      
      
      
    
    
     
    Comunicado
    do Centro de Estudos II 
     
    
     
    Para
    o II Congresso CONSAD de Gestão Pública, promovido pelo Conselho Nacional
    de Secretários da Administração - CONSAD, a realizar-se nos dias 6, 7 e 8
    de maio de 2009, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, localizado no
    Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural, Brasília, DF., ficam
    escaladas as seguintes Servidoras da Procuradoria Geral do Estado: 
    1)
    Maria Elizabeth Ikeda 
    2)
    Mercia Marques Lopes 
    (Republicado
    por ter saído com incorreção). 
     
    
     
    Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/04/2009 
      
      
      
     
     
    
     
    Comunicado
    do Centro de Estudos III 
     
    
     
    O
    Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas
    50 (cinquenta) vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado para o
    Curso “Transformando o valor do trabalho”, promovido pela StarCoach
    Consultoria, conforme programação abaixo: 
     
    
     
    Dias:
    12 e 13/05/2009 
    Horário:
    9h às 11h30 e das 12h30 às 16h 
    Carga
    horária: 2 módulos de 6 horas cada 
    LOCAL:
    Centro de Estudos da PGE. 
    Rua
    Pamplona, 227 - 3º andar 
    Coordenação 
      
    Rosangela
    Barros 
    Graduada
    em Psicologia pela UNG com Especialização em Treinamento
    e Desenvolvimento. Atuou como executiva nas áreas
    de Treinamento e Call Center em empresas como Unibanco,
    TVA, NET e Combined Seguros Brasil. Possui ampla experiência
    em implantação, estruturação e gestão de equipes de
    Contact Center. Atualmente é docente da UNICLI e Sócia-Diretora da
    StarCoach, onde desenvolve e aplica programas de treinamento
    voltados para o desenvolvimento de competências, partindo
    de reflexão, auto-análise, tomada de decisão e 
    mudanças
    comportamentais. 
      
    MÓDULO
    I: 
      
    Ressignificando
    o servidor público. 
    Qual
    a importância do meu trabalho? 
    Motivação
    - uma porta que se abre por dentro. 
    Compromisso
    e Atitude. 
      
    MÓDULO
    II: 
      
    Visão
    micro X visão macro. 
    Compartilhando
    desafios e superações. 
    Mudança
    de paradigma - da reatividade para a proatividade. 
    Criando
    um Compromisso Consigo Mesmo 
      
    Metodologia: 
    Construtivista,
    baseada em conceitos sistêmicos, permite fazer
    analogias entre as experiências vividas e o ambiente cotidiano organizacional. 
      
    Os
    Servidores da Procuradoria Geral do Estado poderão se inscrever
    (por ordem de chegada) com autorização do Chefe da respectiva
    Unidade, até o dia 05 de maio do corrente ano, junto ao
    Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11- 3286-7030),
    mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo. 
      
    Se
    for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das
    despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE
    nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 
    02.12.2003. 
      
    Serão
    conferidos certificados a quem registrar presença. 
      
    ANEXO
    I 
      
    Senhor
    Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
    Procuradoria Geral do Estado 
    _________________________________,
    Servidor/a da Procuradoria Geral do
    Estado em exercício na _ _ _ _ _ _ _ _
    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Telefone______________,
    e-mail____________________, vem
    respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição
    no Curso “Transformando o valor do trabalho, nos dias
    12 e 13 de maio de 2009, das 9h às 11h30 e das 12h30 às 16h,
    no auditório do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona,
    227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP., promovido 
    pela
    StarCoach Consultoria, com apoio do Centro de Estudos da
    PGE. 
      
    __________,
    de de 2009. 
      
    Assinatura:______________________________ 
    De
    acordo da Chefia da Unidade: 
     
    
     
    Fonte:
    D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/04/2009
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