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PGE livra Estado de São Paulo de precatório de R$ 2,4 bilhões


A PGE- SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) derrubou precatório que obrigava o Estado a pagar R$ 2,4 bilhões a uma empresa privada, que reclamava perdas e danos por rescisão contratual contra o DER (Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo). 

Segundo informações da Procuradoria, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) reduziu o valor do precatório para R$ 37 milhões. Isso representa cerca de 98,46% a menos com relação ao pedido inicial. A decisão foi tomada na sexta-feira (26/9).  

O desembargador Renato Nallini acolheu os argumentos da PGE, expostos pela sustentação oral do subprocurador geral do Estado na área do contencioso, Ary Eduardo Porto. A Procuradoria contestou a ação proposta pela empresa Aragon Engenharia Viária. 

A ação já foi julgada em definitivo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O tribunal reconheceu apenas o direito à indenização e determinou que fosse feita subseqüente apuração do valor devido em execução. Esse valor foi, então, definido pelo TJ-SP. 

Fonte: Última Instância, de 28/09/2008

 


STF rejeita intervenção federal no RS por falta de pagamento de precatórios  

A crise financeira pela qual passa o Estado do Rio Grande do Sul levou o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a negar uma solicitação de interferência federal ajuizada pelo procurador-geral do Estado, Mauro Henrique Renner. 

O procurador atendeu pedido de Ilda Aguiar da Rosa, que aguarda o pagamento de precatórios estaduais desde 2001. Mendes acolheu os motivos apresentados pelo governo do Rio Grande do Sul, que alegou que a incapacidade de fazer o pagamento da dívida é temporária.  

Após analisar os argumentos, o ministro reconheceu os esforços do governo para solucionar os problemas econômicos gaúchos. “O Estado-membro tem sido diligente na tentativa de plena satisfação dos precatórios judiciais. Encontra, contudo, obstáculos nas receitas constitucionalmente vinculadas e na reserva do financeiramente possível”, afirmou o Mendes na decisão.  

O ministro ressaltou que o fato de a administração estadual estar promovendo programas de recuperação de receitas afasta a possibilidade de uma intervenção. “Enquanto o estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal solicitada”. 

Ele ressalvou, no entanto, que um membro da Federação que não se porte desta forma, descumprindo decisão judicial, fere a Constituição e é passivo de ser interditado. 

Fonte: Última Instância, de 27/09/2008

 


Greve tenta derrubar secretário, diz delegado 

Sergio Marcos Roque, 66, delegado há 22 anos, foi um dos policiais punidos na semana passada pelo governo José Serra (PSDB) por participar da greve da Polícia Civil, que completa hoje 13 dias. Presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil de São Paulo e um dos líderes do movimento grevista, Roque afirma que as relações da polícia com o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão estão "esgarçadas". "Estão rompidas, não há como reatar isso daí", disse. O delegado, que trabalhava no setor de inteligência da polícia, foi afastado na semana passada. Segundo ele, agora a saída do secretário passou a fazer parte da pauta de reivindicações. "Ele tem nos tratado como se fôssemos marginais." Leia a seguir trechos da entrevista.  

FOLHA - Confesso que não acreditava nessa greve. Pensei: a Polícia Civil não consegue fazer greve.

SERGIO MARCOS ROQUE - Foi a mesma coisa que o governo pensou. Eles subestimaram. A verdade é essa. A Polícia Civil nunca fez greve. Teve ameaças, arremedos, mas nunca teve. Como não tínhamos essa cultura, o Estado subestimou.  

FOLHA - É o salário o principal descontentamento da classe?

ROQUE - Não é o salário. O principal motivo é a falta de recursos e a maneira como os policiais estão sendo tratados.  

FOLHA - Como é o tratamento?

ROQUE - Não há respeito da Secretaria da Segurança aos policiais civis e aos delegados de polícia. Há um regime quase de escravidão. A cúpula está num pedestal, se isola naquele pedestal e não sabe o que acontece na base. Nunca conversei com o secretário. Nunca ele me chamou para conversar: "Sergio, como estão delegados? Como está a polícia?". Nunca, jamais. Ele também é muito mal informado. Ele tem lá uma blindagem dos assessores de imprensa, dos próprios delegados que o assessoram, que procuram não levar para ele o que realmente está acontecendo. Como é o que está acontecendo com a greve. Dizem que "tem 30%". Tem 100% no interior. Se não for 100%, é 98%.  

FOLHA - As medidas que ele vêm adotando pioram essa situação?

ROQUE - Ele está, levianamente, colocando lenha na fogueira nas relações, que já não eram muito boas, entre as polícias Civil e Militar. Com os oficiais, entre os praças, [a relação] é perfeita. Em vez de apaziguar, ele, através dessas ações -de determinar que os policiais militares façam ocorrências e requisitem [perícia]-, só está alimentando a divergência.  

FOLHA - Eu pergunto sobre as medidas punitivas contra os policiais. O que representa isso no relacionamento com o secretário?

ROQUE - Com esse secretário, se ele continuar, o relacionamento será péssimo. Péssimo. Por quê? Porque tem demonstrado que não gosta da Polícia Civil. Aliás, ele não gosta da polícia, principalmente da Civil. A gente percebe claramente. Ele tem nos tratado como fôssemos marginais. Estamos fazendo uma coisa que é direito nosso, que é direito de greve. As relações entre esse atual secretário com a polícia estão esgarçadas. Estão rompidas, não há como reatar isso daí. Não há.  

FOLHA - Vai entrar na pauta de reivindicação a saída do Marzagão?

ROQUE - Já entrou. Quando fomos à Secretaria da Segurança Pública, nessa última passeata, falamos no refrão "Marzagão, peça demissão". Isso já mostrou [que está na pauta].  

FOLHA - Dizem que vocês aproveitam o momento político para fazer a greve, que estão ligados à CUT...

ROQUE - Tivemos muito cuidado para não dar uma coloração político-partidária. Tanto é que [o movimento] não começou agora. Começou em fevereiro. O governo é que nos levou até agora. Ele deveria ter chamado para conversar bem antes. A CUT cedeu um carro de som, um dia, e estão fazendo o maior alarde. A participação da CUT se resume a um carro de som.  

FOLHA - O senhor disse que a polícia consegue interferir no resultado de uma eleição. O que quer dizer?

ROQUE - Não existe no Estado de São Paulo um município que não tenha um delegado. E o delegado é formador de opinião. A população do interior tem muito respeito pelo delegado. Em São Paulo e no Brasil. Talvez em Estados menores isso possa ser ainda mais forte. Então, se o governador fizesse uma reflexão -ele é eventual candidato a Presidência da República. Estou fazendo pressão política? Estou, isso é legítimo.  

FOLHA - Vocês vão usar esse argumento para pedir a saída de Ronaldo Marzagão?

ROQUE - Não precisa disso para pedir a saída dele. Há outros argumentos muito mais convincentes. Não chegaríamos a esse ponto de pressionar o governador com uma ameaça nesse sentido. Ele não nos atenderia, nesse tom, nessa forma.  

FOLHA - Como vocês vêem a política dentro da Polícia Civil?

ROQUE - Uma das nossas maiores batalhas é justamente contra a ingerência política na polícia. Alguns cargos, ou a maioria dos cargos mais importantes da polícia, não são preenchidos pela capacidade, mas sim pelo político que indica. Isso causa nos colegas uma revolta muito grande. Você trabalha, mostra um bom serviço e seu desempenho não é avaliado. Não há um critério objetivo, mesmo na promoção.  

FOLHA - Isso era assim ou só agora?

ROQUE - Já era assim. Só que agora é muito maior. Podia ter antes um ou dois casos, mas hoje tudo é assim.  

FOLHA - E qual é vantagem de um político nomear um delegado?

ROQUE - Ele vai ter alguma influência sobre o delegado que ele colocou lá. Esse é o ponto principal do nosso movimento. Tanto é que nós pleiteamos uma promoção automática, sem critérios subjetivos.  

FOLHA - E no interior?

ROQUE - Como você pode investigar o prefeito ou um vereador da sua cidade se o aluguel da delegacia é pago por ele? Se o aluguel da Ciretran é pago por ele e os funcionários cedidos à Ciretran são da prefeitura? Se gasolina do carro é paga por ele? Ele fala: "Se você me investigar, não pago mais isso". Como você pode fazer? E o governo aceita isso.  

FOLHA - Por que no interior o movimento é mais forte?

ROQUE - Porque há uma união maior dos delegados. Porque estão sempre juntos. Aqui em São Paulo é mais difícil. E não tem "bonde" lá...  

FOLHA - O que é "bonde'?

ROQUE - Você remover o policial de um município para outro. Para mudar o policial, o Estado tem que pagar um salário a mais. Aqui [na capital], não. Se fizer alguma coisa, ele vai parar no outro extremo da cidade, o que impossibilita ele de trabalhar. E o Estado não precisa pagar por isso.  

FOLHA - Quando a polícia deixa de atender uma mulher com filho desaparecido ou um ameaçado de morte, isso não é prejudicial à categoria?

ROQUE - Acaba. Por isso que falo para os colegas sempre nossa orientação: usar o bom senso. Se você sentir que a pessoa está sendo ameaçada realmente, faça o BO. Não tem problema. Nós não colocamos essa intransigência na nossa cartilha. Uma criança desaparecida, nesses casos, tem que imperar o bom senso. Agora, a pessoa vai registrar furto de documento, pode esperar. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/09/2008

 


Greve e insegurança 

VINTE ANOS após a promulgação da Constituição de 1988, um dos itens mais sensíveis ainda carentes de regulamentação específica é o direito à greve na administração pública, o que tem favorecido ao longo dos anos uma profusão de paralisações. A greve da Polícia Civil no Estado de São Paulo, iniciada no último dia 16, expõe uma das conseqüências mais graves dessa lacuna, na sensível área da segurança pública.

Por conta do movimento, várias delegacias, especialmente no interior, deixaram de atender a população. Não houve registro de boletins de ocorrência. Investigações foram prejudicadas, formulários preenchidos via internet ficaram sem processamento, escoltas de presos para audiências judiciais foram canceladas. Em alguns distritos, o registro ficou restrito a casos graves, como homicídios.

Que a Polícia Militar não tenha aderido ao movimento é apenas uma atenuante para as dificuldades que enfrenta a população, já assediada pelo crime em escala muito acima do tolerável, especialmente nas periferias.

Os representantes do Estado que portam armas e têm poder de polícia não deveriam ter a mesma prerrogativa de paralisação de outros setores. Pela Carta, militares não têm direito à greve. Policiais -inclusive civis- também não deveriam usufruir da prerrogativa. Infelizmente, porém, esta não é a realidade atual.

Na falta de uma regulação específica, o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu. Em 2007, decidiu que dispositivos da Lei de Greve (Lei 7.783/89), que rege o exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, também valem para as greves do serviço público. Na ocasião, os ministros do STF foram enfáticos ao criticar a demora do Poder Legislativo em regulamentar o artigo constitucional que necessita de lei específica.

A medida foi benéfica, especialmente ao determinar que no serviço público prevalece a obrigação de atendimento, como é o caso das atividades essenciais no setor privado. Mas a intervenção do Supremo não contemplou as necessidades específicas da segurança pública. Ou seja, ainda é admissível a greve, desde que seja assegurada a prestação dos serviços indispensáveis.

No caso específico da greve em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho determinou a manutenção dos serviços à população com 80% do efetivo e sem a interrupção total de qualquer atividade. A decisão foi ratificada pelo STF. Na prática, porém, a população ficou largamente desassistida, pois é sempre difícil caracterizar a omissão.

Nesse sentido, agiu corretamente o governo paulista quando decidiu punir abusos. Utilizar a Polícia Militar, excepcionalmente, em áreas de responsabilidade da Polícia Civil também foi uma maneira emergencial de o Estado atenuar o impacto da greve na segurança pública.

Mas isso não isenta o governo da obrigação de cumprir sua parte. Falta a contrapartida do poder público para que a carreira dos policiais seja efetivamente tratada com a importância devida. Isso significa aumentar salários e revalorizar a categoria com a maior brevidade possível. É inadmissível que o Estado mais rico do país ainda pague a seus delegados alguns dos salários mais baixos da Federação. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/09/2008

 


Devolução de ICMS no IPVA 2009 é só em outubro  

Os consumidores que pediram a nota fiscal com a inclusão do CPF nas compras feitas no comércio do Estado e acumularam créditos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) poderão usar a grana para abater o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2009 só entre os dias 1º e 31 de outubro.

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, os créditos do programa Nota Fiscal Paulista relativos ao primeiro semestre deste ano serão debitados nos cadastros dos contribuintes até amanhã.

A opção de descontar o valor do imposto para o ano que vem não estará disponível depois do dia 31. Isso quer dizer que os créditos continuarão no cadastro do consumidor -já que têm validade de cinco anos- porém, poderá ser pedido apenas o depósito do dinheiro em conta corrente ou em conta poupança.

Para usar no abatimento do IPVA ou transferir os créditos para outra pessoa, não há um valor mínimo que deverá ser acumulado. Mas, se o consumidor quiser que a grana seja depositada em sua conta corrente ou poupança, é necessário ter, no mínimo, R$ 25 em forma de crédito.

A Fazenda Estadual, que coordena o programa, informou que a opção de abater o IPVA poderá ser escolhida pela internet, no www.nfp.fazenda.sp.gov.br, só por um mês durante todo ano, ao contrário das outras formas de utilização dos créditos, que ficam disponíveis no ano inteiro.

Outros prazos 

Segundo a regulamentação do programa estadual, os créditos da Nota Fiscal Paulista serão depositados na conta conta corrente ou na poupança indicadas pelo consumidor até o terceiro dia útil da semana seguinte àquela em que o pedido foi feito.

Para saber se a grana foi depositada no cadastro, o contribuinte tem de acessar o site da Nota Fiscal (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e clicar no quadro "Consulta", no lado direito da página, e informar o número do CPF (veja mais no quadro ao lado).

Todos os créditos que o consumidor tem aparecerão nesta página, com o nome de "Resultado da Consulta de Documentos Fiscais".

Para usar o dinheiro, o consumidor terá de clicar em "Utilizar Créditos". Será aberta mais uma página com as "Formas de Utilização". É preciso, então, escolher como quer fazer uso da grana.

Como reclamar 

Se o consumidor pediu a Nota Fiscal Paulista, consultou seu cadastro e viu que seus créditos não foram registrados, ele poderá registrar uma reclamação no próprio site do programa. A secretaria da Fazenda orienta que sejam guardadas todas as notas fiscais para fazer as queixas.

Com esses dados, a Fazenda e o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) farão a fiscalização dos comércios para saber o motivo pelo qual o imposto não foi recolhido.

Caso o problema seja confirmado, o comércio poderá ser multado. Para cada documento fiscal não emitido ou não registrado a legislação prevê uma multa de R$ 1.488.

Segundo último balanço divulgado pela Fazenda, foram distribuídos de outubro de 2007 a junho deste ano R$ 165,1 milhões em forma de créditos de ICMS.

Os créditos só deixarão de ser repassados ao consumidor caso ele tenha dívidas com o Estado, como as relativas a IPVA. Mas, assim que acertas as contas, a grana é liberada. Os créditos têm validade de cinco anos.  

Fonte: Agora São Paulo, de 29/09/2008

 


Súmulas Vinculantes devem ser usadas com parcimônia 

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país e guardião da Constituição, já aprovou 13 súmulas vinculantes.Súmula, como se sabe, é um mecanismo de uniformização da jurisprudência que os tribunais pátrios editam quando há repetição de uma determinada matéria. Tradicionalmente, servem de orientação aos juízes que lhes são subordinados, mas não vinculam, não obrigam o magistrado a seguir essa ou aquela orientação. 

No entanto, a partir de uma emenda constitucional recente (45/2004), previu-se que aquela Corte Suprema possa publicar súmula com efeito vinculante, sem possibilidade de questionamento pelo aplicador jurídico. 

Tal instituto veio para contornar o pior dos males do judiciário brasileiro, que é a lentidão na condução dos processos, que tem como uma de suas causas a repetição de matérias idênticas que chegam aos milhares nos tribunais. Nesse ponto, a iniciativa de pacificar a jurisprudência e evitar proliferação de demandas que tratam do mesmo tema é elogiável. 

Porém, param por aí os benefícios desse instrumento. Explica-se. Nem tanto pelo fato de restringir a independência e criatividade dos juízes, como tanto se alardeou. Não é isso. É certo que as decisões do Supremo devem ser observadas e são rica fonte de formação e revelação jurídica. Destarte, parece que a problemática não se situa no fato de juízes de instâncias inferiores serem obrigados a cumprir determinado posicionamento firmado pela Corte Maior. Isso evita uma série de recursos e medidas protelatórias pelas partes do processo, e vem ao encontro do princípio da economia e celeridade processual, trazendo rapidez na solução de muitos conflitos que somente discutem questões "em tese". 

O grande problema da súmula vinculante está começando a aparecer, e diz respeito ao cumprimento dos requisitos exigidos pela Constituição para sua aprovação. Trata-se, em última análise, de uma questão de segurança jurídica. No caso, emblemática foi a edição da súmula que restringe o uso de algemas pelos policiais (só em caso de receio de fuga ou de perigo...). Não se trata de discutir o mérito da questão (se a polícia tem ou não discricionariedade para algemar o preso, e se compete ao juiz controlar essa tarefa, mesmo não havendo tais indícios), e sim o cumprimento da Constituição para elaboração de um instrumento que deve ser usado com cautela. A Constituição elenca, como um dos requisitos para que se edite uma súmula vinculante, a existência de "reiteradas decisões" sobre a matéria que se quer sumular. Não parece o caso das algemas. Mais aparenta ter a ver com o momento político que vive o país (prisões de empresários e políticos oriundas de investigações, sobretudo da Polícia Federal). 

Outro requisito não cumprido quando da aprovação daquela súmula é a existência de "grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão". Pelo que se conhece, a questão das algemas (embora carente de regulamentação por lei) não era prioridade no debate jurídico nacional, não aparentava causar grave insegurança jurídica e nem haviam reiteradas decisões que viessem a indicar o sentido consignado naquela súmula. Passou a ser discutida não enquanto bandidos desprovidos de recursos financeiros eram presos e algemados aos montes, mas sim a partir do momento da prisão de um banqueiro por ordem de um juiz federal. 

Portanto, a par do louvável ativismo judicial que vem se operando no Supremo Tribunal Federal - como a proibição do nepotismo em todos os órgãos da administração pública - com o preenchimento do vácuo deixado pelo Legislativo e Executivo (que tanto se omitem em regulamentar e aplicar preceitos constitucionais), é de se repensar acerca dos limites e condições exigidos pelo texto constitucional ao editar uma súmula que aparente ser mais forte que a lei, esta emanada de órgãos legislativos dotados de representatividade popular. Porque a lei que afronta a Constituição pode ser controlada e debatida de várias maneiras, mas a súmula que também o faz somente pode ser revista ou cancelada pelo próprio Supremo, embora o questionamento possa advir dos mesmos órgãos e autoridades que têm legitimidade para propor uma ação de inconstitucionalidade. 

O Supremo, embora tenha a missão de interpretar e fazer cumprir o ordenamento jurídico, não pode atropelar a Constituição, sob pena de produzir efeito contrário ao que se quer prestigiar: causar graves prejuízos institucionais, desequilibrando o sistema de controle balanceado de um poder sobre o outro, regra democrática e republicana cuja ausência tão cara nos custou em tempos pretéritos. 

Ricardo Augusto Reali: é servidor público federal, pós-graduado em Direito Constitucional 

Fonte: Conjur, de 28/09/2008