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Justiça suspende pedágio no Rodoanel

 

A Justiça de São Paulo determinou a proibição da cobrança de pedágio nas 13 praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo.

 

Em sua decisão, o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou ilegal a cobrança do tributo em uma distância inferior a 35 km de raio do marco zero de São Paulo.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedágio deve ser suspenso a partir da publicação da sentença -o que deve ocorrer ainda nesta semana. A decisão foi tomada na última sexta-feira e ainda cabe recurso.

 

Outra vez

 

Esta não é a primeira vez que a Justiça determina a suspensão da cobrança de pedágio na rodovia. No início deste ano, o mesmo juiz determinou a suspensão da tarifa, mas a liminar (decisão provisória) foi suspensa pouco depois.

 

No início do mês, as tarifas de pedágio das rodovias concedidas do Estado sofreram reajustes, sendo que o maior aumento ocorreu nas praças de cobrança do Rodoanel. Na ocasião, o preço saltou de R$ 1,20 para R$ 1,30 -um aumento de 8,33%.

 

Nas estradas concedidas no final dos anos 90, no governo Mário Covas (PSDB), a correção foi baseada no IGP-M (índice de inflação da Fundação Getulio Vargas) dos últimos 12 meses -que totalizou 3,64%.

 

Nas rodovias recém repassadas à iniciativa privada pela gestão José Serra (PSDB), a base de reajuste é a variação do IPCA (índice do IBGE usado como referência de metas de governo), que totalizou 5,19%.

 

A reportagem não conseguiu contato por telefone com a CCR (concessionária que administra o Rodoanel) sobre a decisão.

 

A tarifa de pedágio no Rodoanel é paga nas saídas da alça de 32 km. O trecho oeste da rodovia foi inaugurado em 2002 e liga a av. Raimundo Pereira de Magalhães à Régis Bittencourt. Apesar de haver 13 praças, os motoristas, na prática, pagam somente uma vez por viagem. O tráfego médio é de 145 mil veículos por dia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/07/2009

 

 

 

 

Procurador-geral manda procuradores não recorrerem

 

A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) divulgaram nota repudiando despacho do procurador-geral de Alagoas, Mário Jorge Uchôa. Publicado no Diário Oficial de 22 de julho, o documento determina que os procuradores do estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada Operação Taturana, da Polícia Federal. Pelo despacho, os procuradores não devem apresentar qualquer recurso contra a decisão de Gilmar Mendes.

 

A operação investiga desvio na folha de pagamento do Legislativo alagoano. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, em 14 de julho, sete deputados estaduais alagoanos afastados do mandato por corrupção reassumiram seus cargos a partir de decisão do STF, publicada no Diário Oficial da União.

 

Segundo a associação de Alagoas, a operação envolve ações judiciais em que parlamentares são acusados de "causar prejuízo da ordem de R$ 300 milhões aos cofres públicos estaduais". Em nota, a associação reforça que a decisão do procurador-geral determinando que os colegas apenas acompanhem o processo judicial não representa o entendimento da categoria. Para a entidade, os procuradores de estado têm agido com "absoluta isenção profissional" durante procedimentos judiciais relacionados aos deputados estaduais indiciados na operação.

 

Leia a nota.

A propósito da decisão do Procurador Geral do Estado de Alagoas, Dr. Mário Jorge Uchôa Souza, recomendando, através do Despacho PGE/GAB nº 2588/2009, publicado no DOE do dia 22/07/2009, que os Procuradores de Estado não devem adotar nenhuma medida judicial contra a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal que restituiu a plenitude do mandato aos deputados estaduais envolvidos na chamada “Operação Taturana”, da Polícia Federal, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem publicamente esclarecer o que segue:

 

1. Desde o início dos procedimentos judiciais relativos aos deputados estaduais indiciados na “Operação Taturana”, os Procuradores de Estado têm agido com absoluta isenção profissional, no pleno uso das suas atribuições legais, visando, acima de tudo, resguardar os interesses do Estado de Alagoas;

2. O trabalho dos Procuradores de Estado que têm atuado nas ações judiciais referentes aos parlamentares, acusados de causar prejuízo da ordem de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) aos cofres públicos estaduais, tem sido, inclusive, ressaltado no meio jurídico e reconhecido pela sociedade alagoana;

3. A decisão do Procurador Geral, determinando aos colegas para “apenas acompanhar o respectivo processo judicial”, impedindo assim a interposição do competente recurso ao Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da SL nº 297 – diferentemente da postura que vinha sendo adotada nos demais feitos em tramitação naquela Corte Suprema – não representa, absolutamente, o entendimento da categoria e, menos ainda, dos Procuradores de Estado que atuam nas referidas ações judiciais;

4. Tal postura contraria a autonomia funcional dos Procuradores de Estado e é lesiva aos interesses do Estado de Alagoas, afetando a imagem da categoria e da Procuradoria Geral do Estado, como instituição independente e essencial à administração da Justiça, nos moldes do art. 1.º da Lei Complementar nº 07/1991.

 

Em sendo assim, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas vem a público repudiar qualquer tipo de ingerência política na atuação funcional dos Procuradores de Estado, que deve sempre se pautar pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, visando, acima de tudo, a defesa intransigente do interesse público.

 

Maceió, 24 de julho de 2009.

A DIRETORIA

 

Fonte: Conjur, de 27/07/2009

 

 

 


 

STJ recebe 20 novos processos por minuto no sistema eletrônico

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou ontem a remessa eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro minutos. O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto “Justiça na Era Virtual”, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.

 

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. “No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual”, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de julho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa.

 

Segundo o presidente Cesar Rocha, o envio eletrônico de processos é uma importante ferramenta do Judiciário no combate à morosidade. “Para se ter uma ideia do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo é reduzido para apenas cinco minutos.”

 

O projeto Justiça na Era Virtual tem como uma das metas o fim do processo em papel, medida que gera economia financeira e de espaço para armazenamento de pilhas de recursos, além da possibilidade de uma melhor utilização dos servidores em todo o Judiciário.

 

Todos os dias, o STJ recebe cerca de 1.200 novos processos, sendo 900 encaminhados pelos tribunais de todo o país e 300 que dão entrada diretamente na Corte. Com o projeto Justiça na Era Virtual, esses processos chegam mais rápido e também a distribuição dos feitos aos gabinetes torna-se mais ágil, pois todo o registro já está em sistema informatizado. “Além da tramitação mais rápida, o acesso aos processos torna-se simultâneo e os advogados poderão ter vista permanente dos feitos – a todo instante, a toda hora e em todos os dias do ano, inclusive podendo impetrar petição eletrônica de qualquer lugar do mundo”, ressalta o ministro.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 28/07/2009

 

 

 

 

Rio deve pagar R$ 3 milhões ao Pinheiro Neto

 

Não cabe Ação Rescisória para resolver questões controvertidas, que dizem respeito à interpretação de lei e não à violação literal dela. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou o estado do Rio de Janeiro pagar cerca de R$ 3 milhões de honorários de sucumbência para o escritório Pinheiro Neto Advogados. A decisão foi tomada nesta segunda-feira por 11 votos a oito.

 

O escritório apresentou Embargos Infringentes questionando decisão do próprio Órgão Especial, que havia reformado decisão que condenava o estado do Rio de Janeiro a pagar como honorários de sucumbência 10% do valor da causa (correspondente a cerca de R$ 3 milhões). O estado do Rio de Janeiro já informou que vai recorrer da decisão.

 

Relator dos embargos, o desembargador Ricardo Bustamante entendeu que os parágrafos 3º e 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, que tratam de honorários de sucumbência, são complementares. “O artigo 4º ajuda a interpretar o 3º”, disse. De acordo com o artigo 3º, “os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação”, atendidos critérios como zelo do profissional ou complexidade da causa. Já o artigo 4º estabelece que, “nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz”, atendidos os mesmos requisitos do parágrafo anterior para a estipulação do valor.

 

Bustamante disse, em seu voto, que colheu seis decisões distintas do próprio TJ fluminense sobre o assunto, três entendendo em determinado sentido — que os artigos se complementam — e outras três no sentido oposto — que o juiz pode fixar os honorários como quiser em determinadas causas, sem observar o mínimo de 10%. Para o desembargador, não há uma afronta à lei se juiz e Câmara optaram por uma dessas vertentes.

 

Vencido, o desembargador Jessé Torres entendeu diferente. Para ele, não foi levado em conta o princípio da equidade. “O valor não guarda mínima sintonia com equidade”, disse. Para o desembargador Marcus Faver, que votou com Torres, houve violação dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 20, do CPC.

 

O estado havia entrado com Ação Rescisória contra a Xerox Comércio e Indústria e o escritório de advocacia, alegando violação literal de lei ao arbitrar honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa. O Órgão Especial do TJ do Rio, por maioria de 11 a 10, julgou a ação procedente e estipulou em R$ 50 mil o valor dos honorários de sucumbência. A rescisória contestava julgado de 2002, em uma ação anulatória de débito fiscal, movida pela empresa Xerox, quando o Estado perdeu o processo, momento em que foi condenado a pagar honorários de 10% sobre o valor da causa.

 

Após a decisão da rescisória, o escritório de advocacia recorreu ao próprio Tribunal de Justiça do Rio, através de embargos infringentes, levando em conta o resultado apertado da votação.

 

Valores em questão

Os desembargadores do TJ fluminense protagonizaram, durante o julgamento dsta segunda, discussão sobre os impactos social e econômico da decisão. O valor em questão, cerca de R$ 3 milhões, não passou despercebido. O próprio relator dos embargos, desembargador Bustamante, chamou atenção para isso ao iniciar seu voto. “A questão parece estar centrada no valor”, disse. Ele reconheceu que a quantia impressiona, mas votou tendo como base o entendimento de que não cabe Ação Rescisória em matéria controvertida.

 

Em seu voto, o desembargador Jessé Torres fez algumas comparações. Disse que durante a gestão 1999/2000, o tribunal gastou R$ 10 milhões para construir o Fórum Regional da Barra da Tijuca e na gestão 2005/2006, R$ 60 milhões foram gastos na construção do prédio que abriga as Câmaras Cíveis do TJ, no centro da cidade. “Os honorários somam R$ 3 milhões, próximo a 30% do custo de edificação do Fórum da Barra”, disse. Para ele, no princípio da equidade, ou seja, de saber o que é justo, cabe considerar os benefícios econômicos e sociais que a quantia poderia gerar ao estado. O desembargador Marcus Faver elogiou o voto do colega e disse que ele tinha dado uma aula de ética.

 

Já os desembargadores Sérgio Cavalieri e Bernardo Garcez não concordaram com essa visão. Para Cavalieri, a questão não era de ética, mas de entendimento jurídico. Garcez disse que a função do tribunal era resolver conflitos se restringindo à Constituição, à leis e às interpretações dadas pelos tribunais. “Não se discute a justiça da decisão nem valores. Aplica-se tecnicamente o sistema jurídico vigente”, disse.

 

Processo: 2009.005.00010

 

Fonte: Conjur, de 27/07/2009

 


 

Corregedoria Geral da Administração ganha mais apoio no combate às fraudes

 

Órgão contará agora com corregedorias setoriais e com a ajuda das polícias para desenvolver seus trabalhos.

Clique aqui para o link (pg 0001)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Notícias, de 28/07/2009



 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o link (pg 0038)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/07/2009

 


 

Portaria ESPGE - 4, de 17-7-2009

 

Cessa os efeitos das designações anteriores dos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores dos Cursos de pós-graduação lato sensu da Escola

Superior da Procuradoria Geral do Estado e designando os novos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores.

Clique aqui para o link (pg 0038)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/07/2009