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Devolução do ICMS em SP começará por restaurantes

Após projeto ser aprovado, Fazenda vai fixar cronograma para estabelecimentos

CATIA SEABRA

O governo de São Paulo começará pelos restaurantes a implantação do programa que garante ao consumidor restituição de 30% do ICMS pago em cada compra, desde que exija a nota fiscal.

Depois da aprovação na Assembléia Legislativa do Estado, a Secretaria de Fazenda fixará um cronograma, dando prazo para que os restaurantes da cidade adaptem seus softwares para permitir a inclusão do CPF ou do CNPJ dos clientes nos seus cupons fiscais.

A medida não se restringirá aos restaurantes e lanchonetes formalmente registrados. Afetará todos os estabelecimentos comerciais que, a exemplo de muitas padarias de São Paulo, ofereçam refeições. Segundo a Fazenda, são 20 mil em todo o Estado. Se a experiência for bem-sucedida, o programa de nota fiscal on-line será aplicado no setor de vestuário.

Pelo projeto, enviado no início deste mês à Assembléia Legislativa, o consumidor passa a acumular créditos em seu CPF ou em seu CNPJ em cada compra, podendo indicar ainda um terceiro como beneficiário.

Acumulado, o valor pode ser abatido do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), depositado na conta bancária do consumidor ou computado como saldo em seu cartão de crédito. O número do CPF ou do CNPJ será registrado com a emissão da nota fiscal eletrônica.

Como o consumidor só terá direito ao crédito após o pagamento do ICMS, ele atuará como um fiscal do Estado, pressionando o estabelecimento onde fez a compra para que não ocorra sonegação.

A intenção do governo é combater a sonegação (via restituição de uma parte do que foi pago) para ampliar a base de cobrança do ICMS. Esse modelo é inspirado no adotado na capital: o consumidor pode abater créditos do ISS do valor a pagar do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O líder do governo na Assembléia Legislativa, Barros Munhoz, espera ter o projeto aprovado até a semana que vem.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/06/2007

 


Alterações na execução fiscal e os contribuintes

Rodrigo Chohfi

Há praticamente dois meses discute-se uma mudança significativa na Lei de Execução Fiscal, que, se implementada, causará fortes impactos aos contribuintes. Regida pela Lei nº 6.830, de 1980, a execução judicial para a cobrança da dívida pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios prevê árduas e severas constrições na hipótese de o contribuinte não cumprir suas obrigações para com a Fazenda pública. 

Hoje, por meio dela, os contribuintes inadimplentes poderão ter expropriados todos os seus bens, até o limite da dívida. Estão ainda, por vezes, impedidos de celebrar contratos com a administração pública, contratar empréstimos bancários, e, com raras exceções, impossibilitados de apresentar defesa, salvo tenham constritos bens suficientes para garantir o pagamento da dívida estatal reclamada. 

A execução fiscal importa, já como se apresenta hoje, uma severa constrição e amarga experiência para os contribuintes que, muitas vezes, se tornam inadimplentes em razão da efetiva impossibilidade de pagamento da alta carga tributária que os assola. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), ela representou 35,21% do PIB no ano passado, já levando em conta o novo cálculo efetuado pelo IBGE. Na sistemática anterior era de 38,80%. Mesmo com o novo índice, o resultado de 2006 é ainda 1,09 ponto percentual maior que o de 2005. 

Contudo, sem embargo da seriedade de seus propositores, busca-se, de forma distante aos princípios norteadores de um Estado democrático de direito, legitimar o que é ilegitimável. Justificar o que é injustificável. Validar o que é invalidável. O anteprojeto de lei em debate propõe, entre outras significativas mudanças, a execução administrativa da dívida pública, isto é, prevê a possibilidade de a administração pública federal, estadual, distrital e municipal promover atos de penhora, avaliação e até mesmo de alienação de bens dos contribuintes. 

Sob a alegada necessidade de se agilizar a cobrança do vultoso estoque de dívidas públicas de natureza tributária e não-tributária, travestida na aludida proposta, encontra-se uma tentativa incontestável de supressão de direitos e garantias fundamentais, em uma clara afronta a cláusulas pétreas insertas no texto constitucional. Sobre este aspecto, inclusive, cumpre desde logo assinalar, exemplificativamente, que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição Federal, quando do julgamento de uma medida liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta contra a Lei Geral de Telecomunicações, já decidiu que a mera busca e apreensão de bens, onde sequer há perda de propriedade, só pode ser promovida por meio do Poder Judiciário, sendo defeso à administração pública fazê-la por ato próprio. Naquela oportunidade, assentou o Supremo que tal disposição contraria a garantia constitucional de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, conforme dispõe o artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal. 

Se tal garantia foi tida por violada pela possibilidade de a administração pública promover, independentemente de uma decisão judicial, a mera busca e apreensão de bens, o que dizer então da previsão inserta no comentado anteprojeto de lei, pela qual é prenunciada a possibilidade de a administração pública penhorá-los, avaliá-los e até aliená-los? Com o devido respeito a seus defensores, não há outra conclusão senão o reconhecimento da flagrante inconstitucionalidade deste dispositivo. 

Indiscutivelmente, não se pode aplaudir um sistema que privilegie o sonegador em detrimento do bom contribuinte, que dê ao inadimplente um mar de regalias. Todavia, a estrutura contemporânea para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública em nada com isso se assemelha. Há que se dizer também, para o bem da verdade, que, dentre a estapafúrdia quantia inscrita em dívida ativa noticiada pelos administradores fazendários, há valores "incobráveis", débitos indevidos, e, sem dúvida, contribuintes mal-intencionados. Entretanto, o tratamento indiscriminado destas questões está longe de ser uma solução. 

Hão que ser coibidos os ataques às garantias e direitos dos administrados, que têm sido tão costumeiramente malferidos, como no presente caso, mesmo daqueles revestidos sob o manto da legalidade. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado tem, como não poderia deixar de ser, seus limites. Sob esta rubrica não se legitima a expropriação de tudo e de todos, custe a quem e o que custar. É indiscutível o fato de que o interesse público reside, também, na satisfação do crédito estatal, porém, desde que respeitadas as garantias e direitos fundamentais. Não há interesse público legítimo que derive de uma proposta que afronte direitos e garantias constitucionais. 

O desvirtuamento de princípios e o uso desmedido de institutos não convalidam a boa política pública intentada pelo mencionado anteprojeto. Muito além de uma simples inversão de fases para a cobrança da dívida pública, estão em risco princípios e garantias fundamentais, malferidos na hipótese de serem outorgados à administração pública poderes para executar a dívida pública sem a necessária participação do Poder Judiciário. O contribuinte ficaria com o direito de recuperar em juízo o valor equivalente aos bens já executados (alienados) somente após provar que o débito é indevido, o que pode demandar anos e anos, ainda mais se considerada a hipótese de ter que aguardar nas morosas filas dos precatórios judiciais por uma justa indenização. Neste contexto, oportunizar ao Estado a expropriação, por ato próprio, do patrimônio dos particulares, sem a prévia e necessária atuação do Estado-juiz, sob o pretexto de ser necessária a agilização da cobrança da dívida pública, é pretensão que não se legitima, não se valida e não se justifica. 

Rodrigo Chohfi é advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Porto Advogados 

Fonte: Valor Econômico, de 28/06/2007

 


Custas do STJ podem começar a ser cobradas em breve

O projeto de lei para regulamentar a cobrança de custas no Superior Tribunal de Justiça passou com sucesso pela primeira votação. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7.570/06, do Poder Executivo. O STJ ainda não regulamentou o cobrança de custas e, portanto, o tribunal funciona sem cobrar.

A proposta aprovada segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, vai para o Senado Federal.

O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), para determinar a utilização do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na atualização anual dos valores dessas taxas. A revisão anual das taxas já era prevista no projeto original, mas por ato do presidente do STJ, sem um índice de correção definido.

João Magalhães destacou o argumento do Executivo de que a regulamentação de custas no STJ é necessária em razão dos investimentos indispensáveis à modernização dos serviços. "Desde sua implantação, em 1989, o Superior Tribunal de Justiça já julgou mais de 1,6 milhão de processos, chegando a números impressionantes, da ordem de 200 mil processos somente em 2005."

Pelo projeto, que fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, as taxas serão escalonadas de acordo com a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória — que visa cancelar uma sentença definitiva, em R$ 200.

De acordo com a proposta, essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

O projeto estabelece que não serão cobradas custas nos pedidos de Habeas Data, Habeas Corpus e demais processos criminais, com exceção da ação penal privada. Também está prevista a gratuidade decorrente da assistência judiciária, concedida àqueles que não têm condições de arcar com custas processuais.

Para o deputado João Magalhães, como não altera os dispositivos em vigor sobre a gratuidade dos atos processuais, a proposta não representa obstáculo ao acesso mais amplo à Justiça.

Ao examinar a compatibilidade e a adequação financeira e orçamentária da proposta, João Magalhães avaliou que não há empecilhos à aprovação do texto. "Não temos como fazer objeções se estamos tratando de taxas que serão empregadas no custeio dos serviços forenses. Elas somente serão cobradas dos usuários daqueles serviços, não trazendo maiores pressões sobre a carga tributária."

Fonte: Conjur, de 28/06/2007

 


Congresso brasileiro é um dos mais caros

Congresso brasileiro é o mais caro por habitante, segundo levantamento da Transparência Brasil sobre os Orçamentos do Legislativo federal em outros 11 países. Apenas o Congresso dos EUA é mais caro que o brasileiro, mas ainda assim pesa menos no bolso de cada cidadão do país. A pesquisa da Transparência Brasil comparou o orçamento do Congresso brasileiro com os da Alemanha, Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Itália, México e Portugal.

Em 2007, o Brasil destinou para a manutenção do mandato de cada um de seus 594 parlamentares federais quase quatro vezes a média do gasto dos parlamentos europeus e do canadense. Pelos padrões europeus de gasto parlamentar, o orçamento do Congresso brasileiro - equivalente a R$ 11.545,04 por minuto - poderia manter o mandato de 2.556 integrantes.

Se for levado em conta o custo absoluto do Congresso brasileiro por habitante (R$ 32,49), ele seria o terceiro mais caro do mundo, atrás do italiano (R$ 64,46) e do francês (R$ 34,00). O Brasil fica mais caro se for calculado o peso desse custo no bolso de cada habitante por duas medidas importantes para comparar economias nacionais - salário mínimo e PIB per capita.

No Brasil, gasta-se dez vezes, em relação ao salário mínimo, o que se gasta na Alemanha ou no Reino Unido. Comparado ao PIB per capita, o gasto nacional é mais de oito vezes maior que o espanhol. O mandato de cada parlamentar brasileiro custa hoje 2.068 salários mínimos - mais que o dobro do que ocorre no México, segundo colocado entre os países pesquisados, e 37 vezes o gasto proporcional ao salário mínimo registrado na Espanha. Mesmo se não houvesse Senado - a Casa mais cara do mundo por membro, segundo o levantamento -, o Brasil ainda teria um dos Legislativos mais caros existentes.

Fonte: DCI, de 28/06/2007

 


Ministério da Justiça promete criar Observatório da Justiça

A Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), órgão que pertence ao Ministério da Justiça, pretende aproveitar a experiência desenvolvida pelo Observatório Permanente de Justiça, criado na Universidade de Coimbra em Portugal, para incorporar no Brasil o Observatório da Justiça Brasileira.

A proposta foi levada pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto à Guatemala, onde acontece, até hoje o II Encontro Internacional de Redes Eurosocial. A criação do observatório, que agilizaria o processo de modernização da Justiça brasileira, pode receber financiamento do fundo Eurosocial, organismo da União Européia de apoio a países em desenvolvimento.

Caberá ao observatório acompanhar e analisar o desempenho das instituições que integram a Justiça brasileira e suas atividades jurisdicionais, as recentes reformas aprovadas, bem como sugerir novas formas e instrumentos de gestão judiciária, prestação jurisdicional e sistemas alternativos de resolução dos conflitos. Essa iniciativa se deve à necessidade de o Brasil reformular o sistema de justiça, por meio da ampliação do acesso, da celeridade processual e do desenvolvimento de políticas públicas que garantam os direitos fundamentais da pessoa humana.

Além do Ministério da Justiça, participam do projeto os Ministérios do Planejamento e da Previdência Social, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Justiça e o Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça. A Rede Eurosocial é uma iniciativa aberta às organizações latino-americanas interessadas em participar de processos de reforma política e institucional que fortaleçam a capacidade de gerir políticas públicas nos setores da justiça, educação, emprego, fiscalização e saúde.

Fonte: Diário de Notícias, de 28/06/2007

 


Começa corrida pela vaga de Pertence no STF

Ministro decide antecipar aposentadoria para agosto e acende lobby no STJ e no Ministério Público por sua cadeira

Mariângela Gallucci e Vera Rosa, BRASÍLIA

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Sepúlveda Pertence decidiu antecipar sua aposentadoria para agosto. Pelas regras vigentes no serviço público, ele teria o direito de permanecer no STF até novembro, quando completará 70 anos, idade em que deve ocorrer a aposentadoria compulsória.

Nos bastidores, a informação intensificou o lobby pela conquista da cadeira que ficará vaga com a saída de Pertence. Caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar o sucessor. Lula exercerá esse direito pela sétima vez - um recorde. Ele já indicou para o Supremo os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Enrique Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha. O STF é integrado por 11 ministros.

Por enquanto há dois grandes grupos que disputam a vaga de Pertence. Integrantes do Ministério Público defendem a indicação do atual procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que ontem foi aprovado pelo Senado para um novo mandato de dois anos. Como Souza, Pertence foi procurador-geral da República.

Mas também há uma grande pressão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o indicado seja um ministro dessa corte. No passado, o STF já teve vários ministros oriundos do STJ. Os dois últimos, que já se aposentaram, foram Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Os atuais candidatos do STJ à vaga de Pertence são Carlos Alberto Menezes Direito e Cesar Rocha. Rocha acabou de tomar posse como corregedor nacional de Justiça, função que exercerá no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário.

Em seus oito anos de governo, Lula terá a oportunidade de indicar oito ministros para o Supremo. A última indicação ocorrerá em 2010, quando Eros Grau, indicado por Lula, completará 70 anos e terá de se aposentar. No mesmo período de oito anos de governo, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso indicou apenas três integrantes do STF.

Depois da indicação, o escolhido tem de passar por sabatina meramente protocolar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Em seguida, a indicação tem de ser aprovada pelo plenário do Senado.

A indicação do maior número possível de ministros para o Supremo é considerada estratégica por qualquer presidente. Cabe a esse tribunal julgar ações em que é questionada a constitucionalidade de leis e emendas. Também é atribuição do STF analisar inquéritos e julgar ações criminais eventualmente abertas contra autoridades como parlamentares, ministros de Estado e mesmo o presidente da República.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 28/06/2007