APESP

 
 

   


 

Associação de procuradores combate evasão da carreira em São Paulo

A revalorização da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com dignidade salarial, e uma luta para diminuir a evasão da carreira. Estes são alguns dos objetivos da nova diretoria da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de SP) para o biênio 2008/2010.

Ivan de Castro Duarte Martins, novo presidente, tomou posse no último dia 4 de abril com uma proposta que envolve o diálogo em busca de autonomia financeira, administrativa, orçamentária, a fim de fortalecer a carreira que integra o Poder Executivo.

Segundo Martins, um dos principais problemas enfrentados atualmente na Procuradoria é a evasão dos quadros, conseqüência de um defasamento em relação às demais carreiras concorrentes.

“O ideal é manter os salários alinhados com o Ministério Público e magistratura”, defende. “Nossa luta é recolocar no mesmo patamar, sempre com diálogo com o procurador-geral do Estado.”

Natural de Campinas, Martins ingressou na PGE em 1981 na área do contencioso da Procuradoria Regional de Campinas/Seccional de Jundiaí. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCCamp, também foi diretor financeiro da Apesp no biênio 2006/2008.

Leia os principais trechos da entrevista a seguir:

Última Instância – Quais as principais propostas para a nova gestão?

Ivan de Castro Duarte Martins - Trata-se da continuidade de uma administração que vem sendo aplicada na Apesp há seis anos, pela revalorização da PGE no que diz respeito à dignidade salarial, estendendo também para as condições do trabalho. Isso tem sido buscado por meio do diálogo.

Última Instância – Quais os grandes desafios da associação nos próximos anos?

Martins - Na nossa realidade de carreira jurídica, um problema que se torna grave em termos institucionais é a evasão de quadros, porque existe uma diferença salarial, comparando-se com o Ministério Público e magistratura por exemplo. Começa a haver um movimento em busca da que remunera melhor. Além disso, procuradores estão sobrecarregados pelo acúmulo de serviço, trabalham no limite do tolerável.

Última Instância – Como combater essa evasão?

Martins - O primeiro passo será um diálogo com o procurador-geral do Estado, que tem o contato direto com o governador. E temos sorte, porque o procurador tem conseguido anualmente a recolocação desse patamar. Também é urgente a realização de concursos para reverter esse desmonte, que já é antigo.

Última Instância – Como garantir a igualdade salarial entre as carreiras?

Martins - Na magistratura existe autonomia. Nós não temos autonomia financeira, administrativa, orçamentária. Estamos presos ao orçamento do Estado. Isto nos daria independência maior para a defesa do interesse público. Somos advogados do interesse público. Hoje, a defasagem nos níveis iniciais, com relação ao salário, chega a 50%.

Última Instância – De que maneira é possível alcançar a autonomia da instituição?

Martins - Ela exige alterações legislativas de grande porte. Primeiro, tem de se alterar a Constituição estadual e a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. O procurador-geral do Estado é escolhido livremente pelo governador entre integrantes da carreira. É preciso mudar isso, para que ele seja escolhido em um processo eletivo, ainda que em lista tríplice, como é no Ministério Público, para cumprir um mandato determinado.

Última Instância – O que a associação pretende fazer nesse sentido?

Martins - Dentro da Procuradoria temos um conselho formado por conselheiros eleitos e membros natos, onde tramita um processo de elaboração do anteprojeto de Lei Orgânica da Procuradoria. A necessidade advém da criação da Defensoria Pública do Estado, que incorporou atividades que antes eram exercidas por procuradores de Estado. Isso mutilou nossa lei, que precisa ser readequada a nossa realidade. Nós perdemos as atribuições próprias de assistência judiciária, tudo o que diz respeito a isso ficou obsoleto na norma.

Última Instância – Quais as propostas da Apesp para valorizar a carreira de procurador?

Martins - Há um descompasso entre a instituição e o interesse do governo, que não pretende contratar gente. Pelo contrário. E o procurador é vítima. O último concurso foi em 1989. As promoções estão travadas, porque só se ingressa em um nível superior se há vagas. Um de nossos projetos prevê a promoção desvinculada, com um percentual anual de promoções para cada nível de carreira, independentemente da abertura de vaga. Nós somos os únicos a permanecer nesse sistema antigo.

Fonte: Última Instância, de 28/04/2008

 


TJSP volta a determinar seqüestro de rendas em casos de precatórios

A Justiça paulista começa novamente a decidir em favor dos credores de precatórios alimentares - decorrentes de dívidas salariais e previdenciárias - do governo do Estado de São Paulo. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Roberto Vallim Bellocchi, a exemplo de seu antecessor, o desembargador Celso Limongi, concedeu as primeiras liminares ordenando o seqüestro de rendas públicas para o pagamento de dívidas a credores que são portadores de doenças graves.   

De acordo com advogados, embora o tribunal tenha voltado a conceder as liminares, as comprovações do estado de saúde e das condições financeiras dos requerentes exigem agora um maior número de documentos do que eram necessários durante a gestão da presidência anterior. Segundo a advogada Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, os processos exigem laudos médicos atualizados e comprovantes de renda e de despesas com tratamento.   

Mesmo com as novas exigências, o escritório já obteve três liminares favoráveis a credores neste ano. Outros 36 pedidos, que somam R$ 202 milhões, aguardam a análise da Justiça. Segundo Daniela, casos como de câncer, diabetes, cardiopatia grave, mal de Alzheimer, mal de Parkinson e artrose são priorizados pelo tribunal. "É uma questão de respeito à dignidade humana. O Estado tem um atraso de dez anos no pagamento dos débitos e há pessoas que não podem esperar tanto", afirma.   

O advogado Carlos Toffoli, da Advocacia Sandoval Filho, conta que um dos pedidos de seqüestro de renda que fez ao TJSP perdeu o objeto devido à morte do credor. "O pedido foi protocolado em novembro do ano passado, mas a liminar foi indeferida. Em março deste ano, levamos o atestado de óbito ao tribunal para comprovar a gravidade do câncer que o requerente tinha", diz. Dos 160 processos que o escritório ajuizou, quatro foram deferidos pelo TJSP. "O número de processos aumenta a cada ano, já que os credores vão envelhecendo e ficando mais suscetíveis a doenças", afirma.   

Para o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), porém, a atitude do tribunal já demonstra um entendimento favorável à situação dos credores. "Estes casos são extraordinários e estão acima das questões orçamentárias e fiscais. A Justiça paulista está cumprindo um preceito constitucional", diz. 

Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal - a Lei Complementar nº 101, de 2000 -, obrigam o Estado a pagar anualmente um décimo do total da dívida de precatórios não-alimentares e, quando este valor sobrecarrega o orçamento da administração, a quitação dos débitos alimentares pode ficar comprometida. O Estado de São Paulo tem hoje uma dívida de R$ 16 bilhões em precatórios, R$ 9,6 bilhões referentes aos alimentares. 

Fonte: Valor Econômico, de 28/04/2008

 


TJ paulista mantém multa ambiental a usina açucareira

A Usina Açucareira Furlan foi condenada a pagar multa ambiental correspondente a 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – cerca de R$ 148.800,00. A execução da multa foi confirmada pela Câmara Especial do Meio ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa foi autuada por conta da queima de palha de cana de açúcar em área urbana do município de Americana, na região de Campinas.

A empresa entrou com recurso no Tribunal de Justiça com o argumento de que não planta nem colhe cana, mas apenas compra pelo preço de mercado e industrializa a produção de plantadores independentes. Sustenta que, por conta dessa realidade, o ato de infração aplicado pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) é nulo.

A usina afirma que no caso em disputa judicial com o Estado, a queima da palha da cana de açúcar aconteceu numa propriedade do fornecedor João Batista Furlan, sendo que este foi presidente da empresa no triênio 2000-2003. Sustenta que não há associação entre suposto dano e o fato do dono da terra ocupar cargo de chefia na empresa.

Por fim, a usina se manifestou contra o valor da multa imposta, alegando que este seria muito superior ao valor da produção agrícola que foi atingida pelo fogo. Afirmou que a multa evidenciou exagero e desproporcionalidade e reclamou a reforma completa da sentença.

A multa foi aplicada contra a usina em julho de 1996, por conta da queimada da palha de cana de açúcar ao ar livre, no bairro Novo Mundo, situado na área metropolitana de Americana, na região de Campinas.

A empresa não fez o depósito do valor determinado pela infração e a Fazenda do Estado inscreveu a multa na dívida ativa. Depois ajuizou ação de execução fiscal. A Cetesb entendeu que a queima, apesar de acontecer em propriedade de terceiro, era de responsabilidade da usina.

No Brasil, o cultivo de cana é feito em terras próprias das usinas e destilarias e em terras de terceiros, por meio de diversos tipos de contrato, entre eles aquele em que o cultivo ou a colheita fica a cargo da usina interessada na produção.

“Ainda que se admita que a Usina Furlan não seja responsável pela queima promovida pelo agricultor, a peculiar relação, que se estabelece entre a destilaria e os plantadores, exige que a circunstância – que somente a usina pode esclarecer – seja bem esclarecida no processo”, afirmou o desembargador Torres de Carvalho (relator).

Para o relator, a usina não esclareceu essa relação, pois não juntou os contratos existentes com os plantadores. Segundo Torres de Carvalho a prova de dissociação entre a usina e o fornecedor deveria ter acompanhado a inicial e a prova deveria ser produzida.

“A apelante [usina] não foi autuada por comprar a cana, mas por ter participado da infração ambiental. Segundo o relator, a queima da palha da cana é lícita quando é precedida de autorização ambiental e executada nos limites estabelecidos por essa autorização. Quando extrapola configura infração ambiental”, afirmou o relator.

Por fim, a turma julgadora concluiu que não cabia razão à usina ao reclamar do valor da multa, classificado por ela como severo. Para os julgadores, a multa levou em conta a gravidade do ato da empresa (queimar a palha da cana próxima da área urbana) e deve ter alguma expressão econômica para que seu pagamento não seja mais compensador que a correção da falha da usina.

Fonte: Conjur, de 28/04/2008

 


Sobre o eclipse da função pública

NUNCA ANTES na história deste país o loteamento político da função pública se fez de forma tão ostensiva e alcançou proporções tão alarmantes. Custa caro lançar na folha de pagamentos da União, e nas outras tantas que a União sustenta, um universo de aliados que jamais chegaram, nem teriam como, à soleira de um concurso público e que se credenciam ao exercício de seus cargos unicamente pelo poder de barganha política ou pelo companheirismo e pela vassalagem.

O dinheiro que tem patrocinado a festa dos cartões corporativos é bem maior que o que falta para garantir a certas carreiras de Estado, justamente aquelas responsáveis pelo abastecimento do Tesouro, os recursos e instrumentos de que precisam para realizar de modo correto seu trabalho.

Faz pouco tempo que toda a advocacia pública federal esteve em greve, decidida depois que o governo resolveu desonrar seu compromisso de corrigir uma grave e mal explicada iniqüidade salarial.

Falta aos defensores do Estado brasileiro, no comando político do país, um interlocutor que conheça direito público o bastante para avaliar o relevo de seus encargos no quadro da administração ou, quando menos, um interlocutor que entenda de economia e finanças o bastante para dar-se conta da desproporção entre o ajuste salarial que pediram e as cifras monumentais que produzem a cada dia.

No começo da semana, a OAB deu entrada no Supremo com um pedido raro, o da declaração da inconstitucionalidade circunstancial de um artigo da lei da Super-Receita que lança sobre os procuradores da Fazenda Nacional um fardo novo, relativo à dívida previdenciária, de que a instituição não tem como dar conta com sua atual estrutura e recursos humanos.

A consciência da classe levantou-se num protesto que nada tem a ver com salários, mas tão-só com sua noção de dever e com seu zelo pela coisa pública, e obteve o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, que assumiu a demanda. A OAB age nesse caso motivada apenas pelo interesse comum de toda a sociedade.

Uma casa da importância da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não pode desmoronar por causa da tropelia legislativa que inverteu a ordem dos acontecimentos na trilha dessa reforma, precipitando a sobrecarga de responsabilidades de uma classe já saturada para só depois, e em cenário necessariamente patológico, municiá-la com tudo que deveria ter precedido sua investidura nessa tarefa colossal e nova.

Como tantas outras vezes antes na história deste país, a OAB supre falhas de governo, tenta corrigir erros recorrentes do administrador e do legislador, invoca sua história e emprega sua credibilidade ante a Justiça na defesa de um interesse público, de um interesse que nada tem de corporativo ou setorial.

Os advogados do Brasil não são os únicos a ver com inquietude o desgaste progressivo da função pública no que ela tem de mais consistente, no que ela se funda na seleção pelo mérito, no que ela é mais essencial aos objetivos permanentes do Estado brasileiro; e o crescimento canceroso de uma outra espécie de função pública, a que não pressupõe concurso ou carreira, nem mesmo sucesso nas urnas, e que não custa mais que a benevolência do príncipe.

Esta última se exerce com pouco mais que gratidão ao príncipe pelas prebendas que proporciona. Ela não compromete ninguém com a racionalidade, com a austeridade, com a eficiência, com o sentido de dever contas à sociedade e obediência à Constituição. Não compromete ninguém com o Brasil no que ele tem de eterno.

Todas as pessoas de bem querem que o Estado funcione à luz de uma ordem jurídica transparente de sensatez e de simplicidade e que o exercício do poder, em todos os seus planos, seja marcado pela inteligência e pela decência.

Não se pode admitir que aqueles dentre nós que, por condescenderem demais consigo mesmos, condescendem também com os defeitos do Estado e com o exemplo vicioso do poder público, pautem toda a dimensão humana do Brasil e nos arrastem no cordão de sua tolerância.

Os titulares da autêntica função pública sabem o que é o Estado, entendem melhor que ninguém o justo objetivo de "um país de todos" e estão dispostos, na conformidade da Constituição, a torná-lo realidade.

FRANCISCO REZEK , 64, advogado e professor universitário, foi procurador da República, ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro das Relações Exteriores (governo Collor) e juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas.

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 28/04/2008

 


Trololó ou calote?

Depois de dois anos de tramitação no Congresso, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC ) 12, que define novas regras para o pagamento de precatórios, está em condições de ser votada. Além dos prefeitos, que aproveitaram o seu encontro anual em Brasília para pressionar os congressistas a aprová-la, a PEC desperta grande interesse entre os governadores. Precatórios são dívidas dos Estados e municípios que a Justiça manda pagar. A estimativa é de que elas totalizem hoje R$ 100 bilhões. Essas dívidas resultam, geralmente, de indenizações decorrentes da desapropriação de imóveis para a construção de obras públicas e ou de diferenças salariais que o funcionalismo tem o direito de receber. Na maioria das vezes, os credores são pessoas remediadas, que perderam sua única poupança quando tiveram sua casa desapropriada, ou servidores inativos, que reclamam a correção de suas aposentadorias.

Alegando não dispor de recursos suficientes para cumprir o que a Justiça determina, prefeitos e governadores adiam o cumprimento da ordem judicial, o que abala a confiança da sociedade nos tribunais. Algumas vezes, Estados e municípios têm, de fato, problemas de caixa que impedem o pagamento. Mas, na maioria dos casos, preocupados em privilegiar no orçamento obras que lhes dêem visibilidade política e alimentem seus projetos eleitorais, eles se recusam a liquidar as dívidas contraídas por seus antecessores - e quase sempre contraem novas.

Os maiores devedores são o Estado de São Paulo, com um débito de R$ 13 bilhões, e a Prefeitura de São Paulo, com um débito de R$ 11 bilhões. Estão na fila de credores desses dois entes governamentais 485 mil pessoas, das quais 85% têm direito a valores inferiores a R$ 15 mil. Em 2007, o governador José Serra destinou a menor dotação orçamentária dos últimos anos para o pagamento de precatórios: R$ 108 milhões para os precatórios alimentares, que envolvem diferenças salariais, e R$ 1,3 bilhão para os precatórios decorrentes de desapropriações. Atualmente, o governo estadual está pagando as dívidas judiciais de 1998.

Reagindo ao descumprimento sistemático de suas decisões, vários tribunais passaram a autorizar o seqüestro de recursos públicos, para tentar acabar com o calote que Estados e prefeituras aplicam aos seus credores. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, determinou em 2007 o seqüestro de R$ 100 milhões da prefeitura de Santo André para o pagamento de um precatório devido a servidores municipais. A medida está prevista pela legislação, mas prefeitos e governadores alegam que ela desorganiza as finanças públicas.

Para tentar neutralizar esse risco, os governadores, liderados por José Serra, estão pressionando o Congresso a aprovar a PEC 12. De autoria do então presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, encampada pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros, e com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp, a PEC foi concebida para atender aos interesses dos Estados e municípios. Entre outras injustiças com os credores, ela posterga ainda mais o pagamento dos precatórios e permite ao poder público fazer um leilão, dando preferência aos credores que abrirem mão de parte de seus créditos. Pela PEC 12, a Prefeitura de São Paulo teria 45 anos para liquidar seus precatórios judiciais e o governo do Espírito Santo, 140 anos - ou seja, com sorte, os herdeiros dos herdeiros dos credores receberiam a dívida.

Além do deságio, prefeitos e governadores defendem a quebra na ordem cronológica dos pagamentos, pela qual os precatórios mais antigos são os primeiros na lista de recebimento. A justificativa é que a medida favoreceria os pequenos credores e faria "a fila andar mais rápido". Na prática, isso significa que o pagamento das dívidas dos grandes credores ficaria para as calendas.

A OAB se opõe à PEC 12. Com ela, diz o presidente da entidade, César Britto, os precatórios tornam-se "um joguete" nas mãos dos governantes. "Isso é trololó", respondeu Serra. "Incompetência, inadimplência, má gestão ou corrupção é um velho trololó dos governantes brasileiros", devolveu Britto, depois de lembrar que a quebra da ordem cronológica viola o princípio constitucional da impessoalidade.

Na realidade, a PEC 12 é uma proposta desequilibrada, que só atende os prefeitos e governadores, prejudicando milhares de credores do setor público.

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 28/04/2008

 


Brigadistas processuais vão reforçar triagem de processos repetitivos no STJ

O revigorado Núcleo de Processos da Presidência (Nupre) – ex-Núcleo de Agravos da Presidência (Napre) – ganhará novas atribuições e o reforço de pessoal qualificado. Denominados de “brigadistas processuais” pelo presidente Humberto Gomes de Barros, os novos integrantes do Núcleo possuem vasto conhecimento técnico e atuarão na triagem de processos repetitivos que versam sobre matérias já superadas pela Corte, sobretudo nas questões cíveis e fiscais.  

Os servidores foram recrutados nos gabinetes dos ministros aposentados Antonio de Pádua Ribeiro, Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro e do falecido ministro Helio Quaglia Barbosa. “O número de processos que versam sobre questões repetitivas e já superadas pelo STJ é imenso. Por isso, estou convocando esses servidores para realizar um trabalho de brigadista processual e reforçar a estrutura do Núcleo”, explicou o ministro presidente.  

A iniciativa de ampliar a estrutura do Núcleo foi motivada pela aprovação da lei que institui o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e que deve ser sancionada pelo Presidente da República nos próximos dias. A nova lei modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao STJ e pode reduzir a subida de feitos ao Tribunal, possibilitando a promoção de uma justiça mais rápida.  

Segundo Gomes de Barros, milhares de processos chegam ao STJ com o claro intuito de atrasar a entrega da prestação jurisdicional e o cumprimento da sentença, agredindo o preceito constitucional que garante a todos uma justiça rápida e eficaz. “O STJ tem que reassumir sua missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal. Foi essa missão que justificou sua criação e esse é seu objetivo central”.  

A exemplo de dispositivo já aprovado para o Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 543-C permite que os recursos com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo Superior Tribunal Justiça. “Essa nova lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos”, ressalta o presidente Humberto Gomes de Barros.  

Ampliação 

Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior.  

Na prática, o Nupre é uma ampliação do Núcleo de Agravos da Presidência criado na gestão do ex-presidente Raphael de Barros Monteiro Filho com base em resolução que permite ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unipessoal e antes mesmo da distribuição, negar seguimento aos agravos de instrumento manifestamente descabidos ou sem perspectiva de provimento, como recursos interpostos por advogado sem procuração nos autos, os intempestivos e os que não contêm peças obrigatórias, entre outros critérios.  

Implantado em fevereiro de 2007, o Napre reprovou mais de 28 mil agravos de instrumento que não preencheram os requisitos de admissão e que não deveriam ter sido ajuizados no tribunal. Com a instituição do artigo 543-C, esse número deve subir consideravelmente, reduzindo o acúmulo de processos nos gabinetes da Corte.  

Desde que assumiu a Presidência, no último dia 7 de abril, o ministro Humberto Gomes de Barros vem ressaltando a necessidade de diminuir “o espólio de processos repetitivos que se acumulam no STJ” com dispositivos que impeçam a subida para o Tribunal de recursos protelatórios que dificultam o julgamento de questões de maior interesse da sociedade. “Não podemos mais perder tempo com processos repetitivos e meramente protelatórios”, ressaltou.

Fonte: site do STJ, de 25/04/2008

 


Corte Especial vai decidir se a greve dos advogados públicos federais é legal  

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu enviar à Corte Especial a medida cautelar em que a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pede que a greve da categoria seja declarada legal.  

O caso será apreciado pela Corte Especial porque a Seção acolheu questão de ordem apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da medida cautelar. Ela considera necessário que o STJ determine as regras para julgamento dos dissídios relativos à greve de servidores públicos de âmbito nacional, competência atribuída ao STJ por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  

A Corte Especial vai ter que decidir se o STJ, que tem competências fixadas pela Constituição Federal, pode ter uma nova atribuição definida por decisão do STF. Reconhecida essa competência, é preciso apontar qual órgão, dentro do STJ, é responsável pelo julgamento dos dissídios. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que cabe a Terceira Seção julgar causas relativas a servidores públicos. Mas, segundo ela, questões relacionados ao movimento de greve e suas conseqüências extrapolam os limites da competência da Seção.  

A Corte Especial é o órgão máximo do STJ, que tem entre as atribuições justamente esclarecer dúvidas dos órgãos julgadores sobre questões jurídicas. É dirigida pelo presidente do Tribunal e composta por 22 ministros: os seis magistrados mais antigos de cada sessão, o vice-presidente, o coordenador-geral da Justiça Federal e o corregedor nacional de Justiça. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ainda não faz parte da Corte Especial, mesmo assim ela continuará sendo a relatora da medida cautelar, conforme prevê o artigo 200, parágrafo 3º do regimento interno do STJ. 

Fonte: site do STJ, de 25/04/2008

 


Indeferida liminar em ação que pede a regulamentação de direito de greve a servidores públicos
 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar no Mandado de Injunção* (MI) 817, impetrado na Corte pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do estado de Goiás (Sindjustiça). Na ação, o sindicato contesta a demora do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve aos servidores públicos e requer a aplicação da legislação existente (Leis 7.703/89 e 7.701/88).

Caso

No último dia 15 de março, os servidores reuniram-se em assembléia e decidiram paralisar os trabalhos “em protesto contra o não pagamento das ações judiciais ganhas do Sindjustiça em prol de seus filiados” e, também, para reivindicarem melhorias de plano de cargos e salários da categoria. Informado sobre a paralisação, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás teria ameaçado cortar o ponto de quem aderisse à greve.

A Constituição Federal prevê no artigo 37, inciso VII, o direito de greve aos servidores públicos e determina a criação de lei que regulamente esse direito, hoje, conferido aos trabalhadores da iniciativa privada pela Lei geral de greve (7.783/1989). De acordo com o sindicato, o artigo 6º, parágrafo 2º, da referida lei, “concede aos grevistas o impedimento de o empregador adotar meios de constrangimento que visem impedir o exercício do direito de greve”.

Na liminar, os servidores do judiciário goiano pediram a aplicação da Lei 7.783/89 “inclusive no que se refere à solução dos conflitos em decorrência dela”, e a declaração da demora do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve.

Decisão

O relator Joaquim Barbosa, seguindo entendimento da Corte, indeferiu o pedido de liminar no MI 817. “A orientação predominante firmada por esta Corte é no sentido do não-cabimento da antecipação de tutela em sede de mandado de injunção”, explicou o ministro.

SP/LF

*Mandado de Injunção:

Mandado de injunção é uma ação constitucional que pede a regulamentação de uma norma da Constituição Federal, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. O processo e o julgamento do mandado de injunção competem ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do presidente da República, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Mesa de uma dessas Casas legislativas, Tribunal de Contas da União, um dos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal.

Caso o pedido seja acolhido, o Supremo apenas comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação. Dessa forma, a decisão do Supremo não tem força de obrigar o Congresso Nacional a elaborar a lei.

Fonte: site do STF, de 25/04/2008

 


Para PGR, equiparação de salários de carreiras diferentes é inconstitucional

O cargo de delegado de polícia não pode servir de parâmetro para a fixação de remuneração de oficiais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e de peritos oficiais porque a Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de reajustes entre carreiras diferentes do serviço público.

O entendimento é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que enviou um parecer em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4009), ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

A associação pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos da Constituição e de leis complementares de Santa Catarina que permitem a vinculação de salários da carreira da segurança pública daquele estado. A Adepol quer, também, que seja declarada a inconstitucionalidade de artigo da Lei Complementar nº 254/2003, que permite estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos respectivos servidores públicos.

O procurador-geral da República opinou pelo atendimento do pedido da Adepol que se refere às equiparações de remuneração. Para isso, ele se baseou no julgamento de outras ADIs pelo próprio STF. “Essa Corte tem entendido como equiparação ou vinculação de espécies remuneratórias os mecanismos que indubitavelmente atrelam remuneração de uma determinada classe de agentes públicos a outra absolutamente estranha, de modo que o aumento dado a uma delas traz, como conseqüência automática, igual reajuste a outra. Tal prática tem sido reiteradamente rechaçada”, explica Antonio Fernando.

No entanto, o procurador-geral opinou pelo não-atendimento da solicitação da Adepol no que diz respeito ao artigo 27 da Lei Complementar nº 254/2003, que fixa a relação entre a maior e a menor remuneração, pois ele destaca que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a estipulação de diferenças percentuais de remuneração entre classes de uma mesma carreira não configura vinculação, mas escalonamento hierárquico. Antonio Fernando foi contrário, também, à alegação da Adepol de que a fixação da diferença mínima entre os vencimentos causa aumento de despesa: “O requerente não logrou demonstrar, quanto a este ponto, qual o efetivo reflexo financeiro que seria oriundo da fixação de uma diferença mínima entre vencimentos. Considerando que uma das formas de alcance de tal diferença consiste na própria redução do teto, não há como se afirmar que tal comando normativo traz como consectário necessário o aduzido aumento”.

Assim, o parecer é pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina, do parágrafo 1º artigo 10 e dos artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 254/2003, da expressão “assegurada a adequada proporcionalidade das diversas carreiras com a do Delegado Especial, observado sempre o disposto no artigo 106, § 3º, da Constituição do Estado”, inserta no artigo 4º da Lei Complementar nº 55/92 e da expressão “mantida a proporcionalidade estabelecida em lei que as demais classes da carreira e para cargos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil”, constante do artigo 1º da Lei Complementar nº 99/2003.

O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Eros Grau, relator da ação no STF.

Fonte: Última Instância, de 25/04/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I

Finalizado o curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à Divída Ativa”, comunico a programação da Subprocuradoria de Botucatu para transferência das informações recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado abaixo indicados, e que vieram a São Paulo convocados para o treinamento realizado na Escola Fazendária, aos demais procuradores e servidores da Subprocuradoria de Botucatu que atuam na área fiscal e que manejam referido sistema (republicado por ter saído com incorreção):

Local: Subprocuradoria de Botucatu - 3ª SP4 - Rua Quintino
Bocaiúva, 508-Botucatu
Dia 30 de abril de 2008
Horário: das 9 às 11 horas e das 14 às 15:30 horas

Expositores: Procuradores do Estado Dra. Cláudia Maria Múrcia de Souza e Dr. Washington Luiz Janis Junior

Temas:

Guia de Recolhimento - Gare: procedimento de retificação e inclusão no Sistema da Dívida Ativa; hipóteses de retificação de gare: de débito não inscrito para débito inscrito, de débito inscrito para débito inscrito; inclusão de Gare corrigida; lançamento manual de Gare no Sistema da Dívida Ativa Aproveitamento de pagamentos efetuados em débitos cancelados e liquidados. Guia de Informação e Apuração - GIA: procedimento de substituição de GIA. Casos em que a substituição acarreta o cancelamento da CDA ou a substituição da CDA. GIA substitutiva para aumentar o valor do débito: nova inscrição da diferença a maior.

Parcelamento de débito: Parcelamento de débitos de ICM/ICMS em andamento; parcelamentos rompidos antes de 16/07/2007; parcelamentos rompidos após 16/07/2007; origemm da informação de rompimento; correções das datas de rompimento; saldo devedor; Gares de parcelas de parcelamento; processamento de Gares após o rompimento do parcelamento.

Registrar solicitações (cancelamento e mudança de situação); aprovar solicitações; cancelamento de CDA; substituição de CDA. Levantamento de depósito judicial. Alteração de regras de cálculo. Anotações da Execução Fiscal (correções de banca e de comarca).

Procedimento de lançamento de correções no Sistema da Dívida Ativa.

Verificação e correção de dados do débito; comparações com os dados constantes do Terminal da Prodesp (Quick).

Recálculo da conta corrente. Análise da conta fiscal. Pesquisas possíveis junto ao Quick (DSAA, DHDD, DPHA, DNDA, DNEA), para verificar parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos, consultar Gares, obter informações sobre débitos do legado inscritos na dívida ativa (mecanográficos e eletrônicos), dados cadastrais dos contribuintes, etc. Saneamento de dúvidas e discussão de casos concretos apresentados pelos participantes.

Procuradores: Gustavo Fernando Turini Berdugo, Paulo Henrique Silva Godoy e Paulo Sérgio Garcêz Guimarães Novaes Funcionários: Terezinha Martins Gonçalves Keller, Ana Maria Almeida Lima, Marcos Antonio Cappelluppi , Cibele Aparecida Ambrósio.

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 26/04/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre

o tema “As Políticas Públicas como Objeto dos Direitos Sociais”, a ser proferida pela PROFESSORA DRA. MARIA PAULA DALLARI BUCCI no dia 06 de maio de 2008 (terça-feira), das 08h00 às 10h00, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 29 de abril, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direitos Humanos a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ______________________________________________________________ Procurador(a) do Estado, em exercício na ___________________________Telefone___________,e-mail________________________,domiciliado na___________________________________,vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre o tema “As Políticas Públicas como Objeto dos Direitos Sociais”, a ser proferida pela PROFESSORA DRA. MARIA PAULA DALLARI BUCCI no dia 06 de maio de 2008 (terça-feira), das 08h00 às 10h00, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de abril de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 26/04/2008