APESP

 
 

   



 

TRT-SP: Conciliação de Precatórios gera economia de 50 milhões  

Cinqüenta milhões, cento e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais e vinte e cinco centavos (R$50.104.250,25). Este foi o montante economizado pela Fazenda Pública Estadual com a criação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, em outubro de 2007. 

Resultado de um acordo inédito entre o TRT-SP e o Governo do Estado de São Paulo, a iniciativa já é um sucesso, totalizando 120 precatórios apreciados e quatro anos de atraso quitados, em apenas seis meses. 

A economia gerada é resultado desta diminuição de tempo, uma vez que a correção de erros materiais existentes nos processos, que em sua grande maioria apresentam cálculos com juros sobre juros e índices de correção monetária inadequados, multiplicam valores a cada novo cálculo. 

No acordo celebrado, a Fazenda Pública se compromete a depositar mensalmente R$ 2.500.000,00 a favor do TRT-SP para a quitação dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) com vencimento a partir de 1998. Inicialmente foram contemplados os precatórios decorrentes de ações contra órgãos da administração direta e, desde fevereiro, o mesmo procedimento passou a ser utilizado para os órgãos da administração indireta (autarquias e fundações). 

Além da economia para os cofres públicos, a iniciativa visa melhorar a celeridade e a eficácia do serviço público prestado, um dos objetivos do Programa de Modernização que acontece no TRT-SP. 

Fonte: site do TRT 2ª Região, de 27/03/2008

 


Procuradores do Maranhão encerram greve, com conquistas, após 96 dias paralisados
 
Após 96 dias de greve, os procuradores do Maranhão encerraram o movimento. Cumpre salientar que hoje foi confirmada pelo TJMA a decisão que julgava a greve legal; isto fortaleceu a Categoria.
O governo do Estado resolveu deferir um aumento imediato de 30%, o que eleva o inicial do vencimento, não subsídio, a um valor maior que 14 mil reais. Ademais, foi deferido o pagamento de honorários a cada procurador no valor de aproximadamente 50 mil neste mês. Não somente isto; será deferido um valor equivalente a este em honorários, da mesma forma, no próximo mês.
Contudo, a Categoria somente encerrou o movimento porque o Governo se comprometeu a deferir estes pedidos já e reabrir imediatamente as negociações para se estudar a forma da equiparação total com o Magistratura, ou seja, teto federal, não mais estadual, conforme decisão do STF, férias de 60 dias com um terço e outras vantagens. Nunca nos esqueçamos que temos o direito pelo artigo 37, Xi da Constituição Federal.
A ANAPE aproveita para registrar a exemplar e corajosa conduta do presidente Augusto Brandão, que, como inclusive pôde testemunhar pessoalmente o presidente da ANAPE, enfrentou em mesa de negociação o Governador do Estado e o Secretário mais forte do Governo, com respeito, mas com coragem e independência.

É mais uma prova que a subserviência e a política de "amiguinho", leva ao desrespeito. Temos que ser amigos e parceiros, mas nunca deixarmos de ter a seriedade e a independência, que garante o respeito a importante instituição permanente do Estado que é a PGE. Lembrando sempre que ninguém engana ninguém, as pessoas simplesmente se calam, mas todo mundo sabe o que está ocorrendo... Vamos adiante, visando a conquista de nosso tratamento constitucional em todo o Brasil

Fonte: site da Anape, de 27/03/2008

 


Greve dos advogados da União paralisa processos  

Uma concessionária de energia do Rio de Janeiro tem R$ 5 milhões em créditos a receber da União por uma disputa sobre PIS já definida em favor do contribuinte. A empresa já tem a decisão final, mas ela foi publicada no fim de janeiro, quando começou a greve dos procuradores da Fazenda Nacional. Resultado: os R$ 5 milhões continuam parados. Já uma advogada de Brasília especializada em defender servidores do governo federal e de autarquias não tem muito o que fazer com seus processos, pois os advogados da União e os procuradores federais também estão sem trabalhar. Com dois meses completos na semana passada e sem perspectivas de término, a greve da defesa judicial da União começa a prejudicar quem briga na Justiça com o governo.   

As reclamações vêm de advogados especializados na área tributária e na defesa de servidores públicos - temas que respondem por quase todos os 6,7 milhões de processos ativos na Justiça Federal, onde são julgadas as disputas com a União e suas autarquias. A alegação é a de que o sistema processual brasileiro já tem mecanismos que blindam o governo contra falhas na defesa judicial, o que joga o custo da greve no colo das empresas, dos servidores federais e de seus advogados. Para a União, por sua vez, o custo é pequeno, pois ela dificilmente perde prazos e as perdas potenciais de queda na arrecadação judicial e na contestação de cobranças acabam sendo apenas adiadas.   

A reclamação dos advogados privados vem da metodologia usada para iniciar a contagem dos prazos para os recursos da União. Além de ter os prazos em dobro - ou em quádruplo, dependendo da ação -, os advogados públicos precisam ser intimados pessoalmente para que o prazo comece a contar. Quando o responsável pela defesa da União não está trabalhando, nunca é intimado, o prazo não corre e o processo fica, na prática, congelado. Segundo advogados, a regra surgiu nos tempos em que a advocacia pública era desorganizada. Mas hoje alega-se que sua manutenção acaba sendo uma distorção - são comuns reclamações de processos que ficam três ou até seis meses aguardando a citação do procurador.   

Os advogados públicos em greve não costumam admitir que os processos estão congelados, e em algumas circunstâncias as chefias assumem o trabalho. Na defesa nos tribunais superiores - no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) - foram feitos pedidos de suspensão de prazos ou de adiamento das intimações em razão da greve. Os dois tribunais negaram os pedidos, mas na primeira seção do STJ, responsável pelas ações de direito público, os ministros concordaram em fazer uma moratória informal dos casos mais relevantes ou de "leading cases" para evitar prejuízos à União.   

Uma espécie de continuação da greve realizada no início de 2006, a paralisação deste ano dos cerca de cinco mil defensores judiciais da União segue sem perspectivas de solução. Em 2006 os advogados pleiteavam uma equiparação de seus salários aos do Ministério Público Federal (MPF), órgão com o salário-base mais alto do país. Na época, isto significava elevar o salário inicial da categoria de R$ 7,8 mil para R$ 19,9 mil. O acordo com o governo feito após da greve fixou a elevação em quatro anos, mas a medida provisória veio com novos valores, e o valor final caiu para R$ 17 mil. Esta solução foi abandonada e substituída por um novo acordo fixado no ano passado, mas o governo resolveu adiar a edição da medida provisória com as novas parcelas devido à não-aprovação da CPMF.   

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem assegurado que o acordo está mantido e que o governo é favorável ao reajuste, mas os grevistas acreditam que há resistências no Ministério do Planejamento. A situação pode piorar com o anúncio feito ontem pelo ministro Paulo Bernardo de que os aumentos virão por projeto de lei, e não por medida provisória. Para os grevistas, esta seria uma forma de protelar os aumentos, que ficariam perdidos indefinidamente na pauta do Congresso Nacional. 

Fonte: Valor Econômico, de 28/03/2008

 


STF começa a votar seqüestro de renda  

O ministro Lewandowski: "nada há a fazer do ponto de vista jurídico"

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowiski proferiu um voto mantendo o seqüestro de recursos para pagar diferenças em um precatório de R$ 5 milhões emitido pela prefeitura de Santo André - um prejuízo que poderia chegar, segundo a defesa do município, a R$ 13 milhões. Imediatamente suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau, o julgamento pode marcar a consolidação de uma jurisprudência favorável ao seqüestro de rendas de Estados e municípios para o pagamento de parcelas de precatórios não-alimentares.   

Desde 2005, o tribunal proferiu algumas decisões cautelares suspendendo o seqüestro de receitas de prefeituras para pagar precatórios não-alimentares, sempre sob a alegação de risco de grave lesão aos cofres públicos e somente quando os valores seqüestrados eram comprovadamente altos. A posição começou a mudar em outubro de 2006, quando foi julgado o mérito de uma reclamação do município de Diadema contra uma decisão da Justiça que determinou o seqüestro de renda para pagar um precatório não-alimentar. Ao julgar o mérito, o pleno do Supremo manteve o seqüestro.   

No julgamento de ontem, o ministro Ricardo Lewandowiski entendeu que a reclamação do município de Santo André é improcedente e ignorou a questão do risco à economia do município. A diferença cobrada pelo credor dizia respeito a juros compensatórios de 12% ao ano sobre o valor da desapropriação de um imóvel, diferença questionada pelo poder público e ignorada pelo município ao emitir o precatório. Segundo Lewandowiski, "mesmo reconhecendo que as verbas são vultosas e sabendo que os juros compensatórios elevam o valor das indenizações para muito além do valor de mercado, nada há a fazer do ponto de vista jurídico". O caso foi suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que votou contra o seqüestro no precedente de Diadema em 2006. Segundo Eros Grau, o pedido de vista foi feito "por ser uma matéria complexa e devido aos efeitos do julgado".   

Apesar dos precedentes, o Supremo ainda não avaliou propriamente a possibilidade de seqüestro de renda para o pagamento de precatórios prevista pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que previu o parcelamento dos precatórios e a penalidade para casos de não-pagamento das parcelas. As reclamações são negadas porque o Supremo entende que o caso não se aplica ao precedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.662, segundo a qual só cabe seqüestro no caso de quebra de ordem no pagamento de precatórios. Para os ministros, a Adin não tratou da Emenda Constitucional nº 30. 

Fonte: Valor Econômico, de 28/03/2008

 


TJ-SP pode trocar banco que recolhe depósitos judiciais 

A cúpula do Judiciário paulista resolveu reagir contra os freqüentes cortes em seu orçamento feitos pelo Executivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo estuda rever o acordo feito com a Nossa Caixa, há 10 anos, e que está previsto para durar até 2019. Pelo acordo, o banco estatal ficou com o direito de recolher em seus cofres o dinheiro dos depósitos judiciais do estado — montante hoje estimado em R$ 15 bilhões. A Nossa Caixa remunera os depósitos pela poupança (juros de 0,5% ao mês, mais a TR) e fica livre para aplicar o dinheiro no mercado financeiro, cobrando juros de 1,5% a 7%. Um negócio da China. 

O que motivou a decisão de rever o acordo foi o corte no orçamento deste ano de R$ 8 bilhões para cerca de R$ 4,7 bilhões. A revelação foi feita pela coluna da Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (27/3). Em duas notas, a colunista disse que o Tribunal de Justiça pode dar um troco no governo de José Serra. A reação foi montada com a criação de uma comissão de desembargadores. Segundo a colunista, o Tribunal estuda abrir licitação para escolher novo banco que vai receber os depósitos judiciais do Estado. “São cerca de R$ 15 bilhões, hoje administrados pela Nossa Caixa, do governo, que teria seus cofres drasticamente afetados pela decisão”, diz a colunista. 

“Não queremos briga com o Executivo. O caminho que escolhemos foi o da negociação. O que o Tribunal entendeu é que o convênio com a Nossa Caixa pode estar ultrapassado e criou uma comissão para estudar o assunto. O que o Judiciário está buscando é garantir recursos para fazer frente às nossas necessidades, que são muito grandes, para cumprir nosso papel de distribuir justiça no estado de São Paulo”, afirmou à revista Consultor Jurídico o desembargador Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). 

Os depósitos judiciais são recursos vindos de disputas jurídicas de duas naturezas: ações envolvendo o estado ou municípios e particulares que tratam do recolhimento de tributos. Durante a disputa, os recursos ficam sob a custódia do Judiciário e são depositados nos cofres da Nossa Caixa. Depois do trânsito em julgado das decisões, o dinheiro ou é transformado em receita do estado ou é mandado de volta ao contribuinte, dependendo do resultado do julgamento. Quando há controvérsias entre particulares sobre valores de dívidas o dinheiro vai para uma contra, chamada conta judicial, e de lá só sai com sentença definitiva. 

O giro dessa capital traz uma vantagem para quem opera o sistema, no caso a Nossa Caixa. Em troca desse lucro, o banco ofereceu e o Tribunal de Justiça paulista aceitou a proposta de informatizar o Judiciário. Seriam cerca de R$ 70 milhões que seriam repassados por ano. O banco também se comprometeu a erguer um prédio para a Justiça na Rua Conde de Sarzedas, mas nenhum tijolo foi colocado no local. A construção esbarrou num problema cultural e arqueológico: um suposto cemitério indígena no terreno. 

O Judiciário paulista é o maior do país. Tem cerca de 45 mil funcionários, além de 10 mil inativos, cerca de 2 mil juízes e 360 desembargadores. Entre 2005 e 2008, a participação do Judiciário no bolo orçamentário estadual encolheu, passando de 5,12% para 4,88%. Está soterrado por 17 milhões de processos, mais da metade do que tramita em toda a Justiça do país. 

Apesar desse quadro, no ano passado encaminhou proposta de orçamento de R$ 7,2 bilhões para 2008. A tesoura do Executivo a reduziu para R$ 4,6 bilhões, um corte de 36% e um montante em cerca de R$ 100 milhões menor do que o dinheiro que fez girar a máquina judiciária em 2007. 

O convênio 

O acordo com a Nossa Caixa começou a ser preparado com a privatização do Banespa. O banco mesmo privatizado pretendia manter os depósitos judiciais. A Nossa Caixa entrou na briga pela preferência nos depósitos e pela exclusividade da folha de pagamento. Para ganhar a exclusividade, a Nossa Caixa ofereceu como contrapartida a informatização da Justiça. O investimento na Justiça seria de cerca de R$ 76 milhões em quatro anos. A direção do Tribunal de Justiça, na época, foi convencida do acerto do convênio e bateu o martelo a favor do banco estatal. 

O Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada em 04 de dezembro de 2000, proibiu a efetivação de novos depósitos judiciais no Banespa. De acordo com o CSM, por meio do Provimento 748/2000, os depósitos judiciais deveriam ser recolhidos, exclusivamente, junto à Nossa Caixa. 

No caso de ser suspenso o convênio com a Nossa Caixa e for deliberada a realização de licitação, só bancos oficiais poderão participar. No caso, a Nossa Caixa, se quiser, pode entrar no processo licitatório. O vencedor será aquele que pagar aos correntistas a melhor taxa de remuneração pelos depósitos 

Fonte: Conjur, de 28/03/2008

 


Proposta de Dornelles extingue ICMS 

O relator da Subcomissão de Reforma Tributária do Senado, Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou ontem proposta de ampla reformulação do sistema tributário, com o objetivo de simplificar e melhorar a qualidade da tributação e reduzir o custo das empresas com impostos. Dornelles propôs a criação de um único Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nacional, que substituiria todos os impostos e contribuições que hoje incidem sobre bens e serviços. 

Apenas o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, continuaria existindo. O IVA nacional teria a mesma base de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com oito alíquotas, a serem fixadas em lei complementar. Ele seria cobrado pelos Estados e recolhido integralmente na origem. 

O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), disse que a proposta de Dornelles "é mais avançada" do que a enviada pelo governo ao Congresso no fim de fevereiro, que tem três IVAs. "Este projeto sepulta o outro", avaliou, em debate na subcomissão. "Por que não começamos a discutir a partir deste?" 

Até senadores do PT, como Delcídio Amaral (MS), defenderam a proposta. "É um tremendo avanço em relação ao projeto do governo", disse Delcídio. 

Embora tenha manifestado "simpatia" por um único IVA, Aloizio Mercadante (PT-SP) alertou para a eventual perda de receita pela União. "Da forma como está desenhado, o projeto não preserva o princípio de neutralidade que a reforma precisa ter, pois a União vai perder receita", argumentou. 

Pela proposta de Dornelles, o IVA substitui o ICMS, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições sobre bens e serviços. Prevê ainda a desoneração completa e imediata de investimentos e exportações. "A simplificação feita pelo IVA nacional reduzirá muito o custo que as empresas têm hoje para pagar os tributos", disse o senador. 

Ele também quer mudar a tributação sobre patrimônio. O Imposto Territorial Rural seria incorporado ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que é pago sobre bens herdados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda. Além disso, seria extinta a competência da União para criar o imposto sobre grandes fortunas.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/03/2008

 


A luta pelo direito  

A OCUPAÇÃO de terrenos públicos e privados por famílias sem teto é indubitavelmente uma desordem. Ninguém pode gostar disso. Mas, certamente, ninguém gosta menos do que as famílias obrigadas a esse expediente para escapar do barraco à beira de um fétido esgoto, da cama de papelão em baixo do viaduto, da promiscuidade perigosa dos cortiços. Há 620 mil pessoas nessas condições só na Grande São Paulo.

A Constituição de 1988 outorgou aos municípios brasileiros faculdades suficientes para uma intervenção eficaz no problema da falta de moradias.

Admitindo implicitamente que a causa principal é a especulação imobiliária, o texto constitucional outorgou quatro faculdades específicas aos municípios a fim de aparelhá-los para intervir no mercado imobiliário urbano: facultou o parcelamento compulsório dos terrenos ociosos com pagamento das indenizações mediante títulos da dívida pública resgatáveis em dez anos; permitiu a construção compulsória em terreno particular; instituiu o usucapião de cinco anos em favor da família que ocupar área urbana de até 250 metros2; e estabeleceu a progressividade do IPTU. Obviamente essas regras seriam desnecessárias se a especulação não campeasse solta.

Mas elas não adiantaram grande coisa. Prefeitos e vereadores não têm coragem de aplicá-la; a legislação ordinária regulamentadora do preceito contribuiu mais para dificultar sua aplicação do que para torná-la expedita; e o Judiciário, sem dizer, se encarregou de revogá-la, caso a caso, sempre que sua aplicação ferisse o interesse do capital imobiliário.

Os governos preferem jogar dinheiro na construção de casas, medida que sabem não resolver o problema. Mas, a crer nos multicoloridos "folders", sempre repletos de fotografias dos prédios construídos e de beneficiários agradecidos e benfeitores generosos, o problema já está resolvido.

A realidade, porém, é muito outra: 2,3 milhões de famílias moram em casas inadequadas, o que inclui habitações em situação de risco, sem instalações sanitárias, sem nenhum tipo de infra-estrutura urbana. Somando todos os programas de moradia e ajustando o ritmo da construção ao ritmo do crescimento das cidades, o problema não será resolvido em menos de 20 anos. Enquanto isso, estatísticas oficiais registram 6,7 milhões de domicílios vazios no Brasil -clara evidência de que a solução não está apenas nos programas de construção de casas populares.

Sempre que a falta de moradia ocasiona alguma catástrofe -o que, de resto, ocorre com muita freqüência-, a mídia faz piedosas reportagens sobre o assunto, evitando cuidadosamente abordar o cerne do problema: a especulação imobiliária e a regressividade da tributação da terra urbana.

Ante essa realidade, pergunta-se: o que devem fazer esses milhões de pessoas? Ou: o que o leitor faria se estivesse na situação dessas famílias?

A maioria dos mal-alojados prefere esperar que um governante de "bom coração" ou algum político interessado no seu voto resolva o problema.

Porém, há, no meio dessa massa, uma pequena parcela que, conscientizada por grupos políticos sérios, decidiu agir: organizou-se em um movimento e passou a fazer ocupações de terrenos vazios. Essas entidades estão fazendo manifestações de protesto em nove Estados do país.

A cidadania precisa apoiá-las, quando mais não seja, defendendo a legitimidade desses protestos em seus círculos de convivência. Só isso ajudaria muito, pois a opinião pública favorável inibe a repressão.

A ocupação de terras é forma legítima de afirmação de direitos numa sociedade que não estabelece mecanismos civilizados para que as pessoas possam ver tais direitos assegurados e na qual nem o governo nem a sociedade se importam com a sorte dos sem-teto.

É porque tomaram consciência disso que esses sem-teto se sujeitam às bombas de efeito moral, ao gás lacrimogêneo, às balas de borracha, à vida (sem água e sem instalações sanitárias) numa barraca de plástico.

Obviamente, entre fazer alguma coisa para ajudar a resolver o problema e não fazer nada, a atitude mais cômoda é inegavelmente a segunda, pois a polícia acabará retirando os ocupantes e, portanto, a "ordem" voltará a prevalecer.

Há nessa atitude, contudo, um terrível equívoco: ao "tirar" os ocupantes, a polícia não faz senão gerar mais ocupantes. E vai continuar "tirando" e "gerando" até o dia em que não conseguir mais "tirar" ninguém.
Aí...  

PLINIO DE ARRUDA SAMPAIO , 77, advogado, é presidente da Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária) e diretor do "Correio da Cidadania". Foi deputado federal pelo PT-SP (1985-91) e consultor da FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação). 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 28/03/2008