APESP

 
 

   



 

DECRETO Nº 52.756, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 

Institui o Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional e dá providências correlatas  

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o estágio é o meio mais adequado para o estudante aplicar os conhecimentos adquiridos na formação escolar e vivenciar as rotinas e práticas da profissão escolhida;

Considerando que os órgãos e entidades públicos podem assumir papel fundamental no processo de formação e reflexão do estudante, colocando-o em situações reais de trabalho;

Considerando que o estágio em órgão ou entidade público propicia ao estudante uma experiência de cidadania, na medida em que o estagiário participa da concretização de interesses da comunidade; e Considerando que as organizações têm nos estagiários a oportunidade de estarem próximas do conhecimento acadêmico, bem como de idéias e abordagens inovadoras, e de verem despontar novos talentos, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional, destinado aos estudantes matriculados e com freqüência efetiva em cursos regulares de:

I - nível médio;
II - educação profissional técnica de nível médio;
III - nível superior.

Artigo 2º - O Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional tem os seguintes objetivos:

I - contribuir efetivamente para a inserção do jovem no mundo do trabalho;
II - possibilitar o acesso ao estágio a um maior número de estudantes, despertando neles o interesse pelas carreiras públicas;
III - propiciar aos estudantes adequada complementação da formação escolar e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, favorecendo o futuro exercício das atividades das respectivas profissões;
IV - promover a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino.

Artigo 3º - Aos estagiários poderão ser concedidas bolsas de estágio.

Artigo 4º - À Secretaria de Gestão Pública, em relação ao Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional, cabe, por meio do Gabinete do Secretário:

I - coordenar, acompanhar, orientar, executar e avaliar, em nível central, o Programa, no âmbito da Administração Direta e Autárquica;
II - articular com as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e as demais entidades direta ou indiretamente por ele controladas, de maneira a estimular e contribuir para:

a) o desenvolvimento, a implementação e a execução de projetos ou atividades de estágios;
b) o constante aprimoramento da gestão de estágios.

Artigo 5º - Para os fins do artigo 4º deste decreto, ao Gabinete do Secretário cabe:

I - assistir o Secretário de Gestão Pública no desempenho de suas funções pertinentes ao Programa;
II - realizar estudos, elaborar propostas e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
III - no âmbito da Administração Direta e Autárquica:

a) orientar os órgãos e entidades concedentes de estágio quanto aos procedimentos adequados para sua condução;
b) monitorar e avaliar os estágios, assegurando sua qualidade e o cumprimento da legislação vigente sobre a matéria;
c) garantir a disponibilidade, a integridade e a atualização das informações relativas ao Programa;
d) desenvolver outras atividades necessárias à adequada execução do Programa, por determinação do Secretário de Gestão Pública ou com sua anuência;
IV - no âmbito das entidades a que se refere o inciso
II do artigo 4º deste decreto:
a) acompanhar a atuação de cada uma quanto a estágios, utilizando-se, inclusive, de informações por elas regularmente disponibilizadas para a Secretaria de Gestão Pública;
b) quando for o caso:

1. encaminhar candidatos a estágio, remanescentes de processo seletivo público;
2. promover a realização de processos seletivos públicos;

c) desenvolver, por determinação do Secretário de Gestão Pública ou com sua anuência, outras atividades que contribuam para a efetiva e regular ação de cada uma na área de estágios.

Artigo 6º - Ao Secretário de Gestão Pública, em relação ao Programa de que trata este decreto, compete, no âmbito da Administração Direta e Autárquica:

I - definir procedimentos para:

a) admissão de estagiários;
b) apurar a demanda dos órgãos e entidades por estagiários;

II - estabelecer:

a) as condições para alocação de estudantes, selecionados, nos órgãos e entidades interessados;
b) a quantidade de estagiários para cada órgão e entidade, conforme a demanda;

c) os prazos, mínimo e máximo, de duração do estágio;

III - fixar os valores das bolsas de estágio, em faixas, de acordo com a carga horária e o enquadramento do curso freqüentado pelo estudante nos incisos do artigo 1º deste decreto.

Artigo 7º - A contratação de estagiários com remuneração deverá ser precedida de processo seletivo público, observando-se os princípios que regem as atividades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, enunciados no artigo 111 da Constituição do Estado.

Artigo 8º - As despesas com o pagamento de bolsas de estágio onerarão as dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade.

Artigo 9º - O Secretário de Gestão Pública, além do previsto no artigo 6º, poderá expedir outras normas complementares que se fizerem necessárias à adequada execução deste decreto.

Artigo 10 - O Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional será executado sem prejuízo dos programas, projetos ou atividades de estágios, de bolsas de estudos ou outros da mesma natureza, definidos mediante decretos específicos ou, quanto às entidades a que se refere o inciso II do artigo 4º, por atos próprios dos respectivos Titulares.

Artigo 11 - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 41.607, de 24 de fevereiro de 1997;
II - o Decreto nº 42.711, de 26 de dezembro de 1997;

III - o Decreto nº 52.616, de 9 de janeiro de 2008.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Os estagiários que, na data da publicação deste decreto, se encontrem regidos pelo Decreto nº 41.607, de 24 de fevereiro de 1997, permanecerão sob sua disciplina até a extinção dos respectivos contratos, vedada a prorrogação, exceto para aqueles admitidos mediante processo seletivo público, que poderão ter seus contratos prorrogados até a data limite dos editais de convocação pertinentes a cada um.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2008 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/02/2008

 


CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 

Pauta da 9ª Sessão Ordinária de 2008 

Data da Realização: 29/02/2008 

Hora do Expediente

I - LEITURA e APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR

II - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

III - RELATOS DA DIRETORIA

IV - MOMENTO DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

Processo: GDOC 18575-793774/2007

Interessado: LEILA D’AURIA KATO e Outros

Localidade: SÃO PAULO

Assunto: Projeto de Lei de Criação da Gratificação de Substituição

Relator: Conselheiro Manoel Francisco Pinho

Processo: GDOC 18487-731989/2007

Interessado: Gabinete do Procurador Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Procuradorias da Dívida Ativa
Relator: Conselheira Leila D’ Auria Kato 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 28/02/2008

 


TJSP não pode excluir juros de precatórios
 

Entre 2006 e 2007, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu várias decisões excluindo os juros compensatórios de precatórios emitidos por municípios paulistas. Fixados em 12 % ao ano, estes juros compensatórios correspondem muitas vezes a maior parte do que é devido a empresas e proprietários de imóveis desapropriados pelas prefeituras. Mas uma decisão da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada nesta semana, concluiu que o Órgão Especial do TJSP extrapolou suas atribuições ao excluir os juros dos precatórios.   

A decisão do STJ, relatada pelo ministro Castro Meira, trata de uma ação movida por um ex-proprietário contra o município de Santos, exigindo o seqüestro de rendas. Presidente do TJSP entre 2005 e 2007, o desembargador Celso Limongi deferiu o pedido de seqüestro, como lhe era de costume, e a prefeitura recorreu ao Órgão Especial. Este, por sua vez, negou o seqüestro, mas decidiu que os juros compensatórios não podem ser cobrados ao longo do período de dez anos de parcelamento abrangido pela moratória da Emenda Constitucional nº 30 de 2000.   

Para Castro Meira, "ao excluir os juros moratórios como fundamento para denegar o seqüestro de contas, o órgão especial extrapolou a competência administrativa para processar o requisitório de pagamento, apreciando matéria que deve ser reservada à competência do Juízo da Execução". Pela decisão, o juízo da execução - ou seja, o juiz da primeira instância -deve solucionar os incidentes ou questões surgidas no cumprimento do precatório.   

Apesar de a decisão do STJ não entrar no mérito da questão, o resultado foi comemorado por advogados paulistas. Segundo o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, o mais grave é que com base no posicionamento do Órgão Especial do TJSP, o Ministério Público paulista pediu o desarquivamento de tudo o que foi pago em precatórios desde 1988 - quando houve outra moratória constitucional, de oito anos - para pedir a devolução. "Há empresas que nem existem mais", diz o advogado. Para ele, se os desembargadores discordam da forma como os juros são cobrados, a discussão deve ser encaminhada pela via jurisdicional - ou seja, em um recurso comum contra uma execução, com direito a recursos e discussão nos tribunais superiores.   

De acordo com o procurador-geral da prefeitura de São Paulo, Celso Coccaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido, de forma majoritária - há decisões em outro sentido- que são aplicáveis no caso apenas o que a Constituição denomina de "juros legais", na taxa de 0,5% ao mês. Os juros legais neste conceito aproximam-se mais dos juros moratórios isto é, aqueles devidos quando há atraso no cumprimento da obrigação. O ex-presidente do Tribunal de Justiça, Celso Limongi, defendia entendimento de que, não havendo pagamento, incidiam juros moratórios e compensatórios, e permitia-se o seqüestro.   

Os pedidos de seqüestros contra prefeituras se tornaram comuns porque poucas delas pagam seus precatórios. Os não-alimentares, usados para pagar obras, serviços e desapropriações, são sujeitos à regra da Emenda Constitucional nº 30 que determina o seqüestro em caso de atraso nas parcelas. mas não há decisões do novo presidente do TJ, Roberto Vallin Bellochi, determinando o seqüestro.   

Fonte: Valor Econômico, de 28/02/2008

 


Restituição de tributos pode ser feita por compensação ou precatório  

O contribuinte com direito a compensar os valores decorrentes de tributos cobrados indevidamente pode escolher entre a compensação e a restituição via precatório. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar incidente de uniformização movido por contribuinte que teve reconhecido o direito de devolução do imposto de renda recolhido a maior no resgate de contribuições de previdência privada. O acórdão da  Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe determinou a restituição do indébito por meio da compensação. 

Inconformado, o autor ingressou com incidente de uniformização alegando divergência da decisão com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o qual garante a possibilidade de restituição via precatório.   

Segundo o relator do processo, juiz federal Leonardo Safi de Melo, o motivo pelo qual o acórdão recorrido determinou a restituição somente pela via da compensação – as sentenças obrigatoriamente líquidas em sede de Juizado Especial – não se coaduna com os precedentes apresentados. “De fato a pretensão do recorrente representa a jurisprudência dominante no STJ, que reconhece, com amparo no artigo 66, parágrafo 2° da Lei n° 8.383/91, a possibilidade de o indébito ser restituído de acordo com a opção realizada pelo contribuinte, podendo ele escolher a compensação ou a modalidade de restituição via precatório”, diz o juiz em seu voto. 

Para o magistrado, a eventual complexidade da liquidação da sentença alegada no acórdão não tem o poder de suprimir o direito do autor, uma vez que a competência dos juizados especiais envolve causas de até 60 salários mínimos. “Não há o critério de complexidade, mas sim e unicamente o de valor”, afirma Leonardo Safi de Melo. (Processo n° 2005.85.00.501674-7) 

Fonte: site da Justiça Federal, de 28/02/2008

 


Aécio critica decisão de SP de vetar Cemig em leilão da Cesp 

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves, criticou ontem a decisão do governo de São Paulo de impedir a participação da Cemig (Companhia Energética de Minas) no leilão da Cesp (Companhia Energética de São Paulo). Chamando a restrição de equivocada, Aécio anunciou que, a exemplo do Paraná, o Estado de Minas questionará a proibição na Justiça. "A Justiça é que irá decidir", afirmou Aécio Neves à Rádio Bandeirantes. 

Lembrando que o veto à participação das estatais de outros Estados nas privatizações de São Paulo foi fixado ainda no governo Mário Covas, Aécio usou o exemplo da Sabesp para chamar a medida de contraditória. "A vedação a ela [Cemig] é um equívoco. E é algo também que deve ser visto de uma forma, talvez, contraditória. Há movimento grande na Sabesp, por exemplo, que é uma empresa estatal também de São Paulo na área de saneamento, de avançar em direção a outros Estados", argumentou Aécio. 

Dizendo que já manifestara interesse de a Cemig participar do consórcio para compra da Cesp numa conversa com o governador de São Paulo, o também tucano José Serra, Aécio criticou: "Acho que mais do que esse rigor, essa visão protecionista, essa visão ideológica, de Estado pode, Estado não pode, se deve poder é eficiência. Se tem preço, se tem condições de gerir adequadamente a empresa, não deveria haver qualquer restrição", afirmou Aécio.

O governador lembrou que a Cemig integra o consórcio controlador da Light. 

Procurado pela Folha, o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, disse, por intermédio da assessoria de imprensa, que não tem o que comentar sobre as críticas de Aécio. Na semana passada, o secretário -que já trabalhou no governo Aécio- disse à Folha que essa era uma norma do governo Covas. "Se não, não seria privatização." 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/02/2008

 


Governo quer mudar IR e envia hoje reforma tributária ao Congresso 

Uma profunda reformulação das regras do Imposto de Renda da Pessoa Física faz parte do "pacote tributário" do governo, informou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As mudanças no IR não serão encaminhadas hoje ao Congresso com a proposta de reforma tributária, mas "provavelmente na próxima semana". Segundo o ministro, elas tramitarão na Câmara e no Senado paralelamente à reforma. Ele não quis revelar o teor do projeto de lei, mas adiantou que prevê "a diminuição para alguns setores" e "certamente beneficiará uma parte da população, que vai pagar menos". 

Embora as mudanças no IR das pessoas físicas ainda estejam em estudo, assessores da área econômica informaram que a idéia é reduzir a carga sobre a classe média, segmento que foi, até agora, o menos beneficiado pela atual política econômica e mantém uma posição mais crítica em relação ao governo Lula. Por isso, a alíquota dos menores rendimentos será reduzida e o governo deverá criar uma intermediária, inferior à de 27,5%, que é o atual teto. 

Para compensar a perda de receita com essas medidas, que beneficiarão as pessoas de menor rendimento, o governo poderá criar uma alíquota mais alta, de 30%. Os estudos não foram concluídos e ainda serão submetidos a Lula. 

Outra novidade do pacote é a decisão de não cobrar todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no destino, como era a proposta original. Uma alíquota interestadual de 2% ainda vai beneficiar o Estado de origem da mercadoria ou do serviço. 

ANO CURTO 

Há um ano e meio em discussão, a proposta teve seus principais pontos submetidos ontem aos últimos questionamentos dentro do governo antes de seguir para o Congresso. O texto será entregue hoje para análise dos parlamentares - que, em pleno ano eleitoral, deverão ter reduzido período de trabalho legislativo e no momento discutem uma CPI para investigar o uso de cartões corporativos do governo. 

O projeto prevê a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal, que substituirá quatro outros tributos: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - que incide sobre os combustíveis -, e o salário-educação. Essas contribuições serão extintas. 

O texto mantém em vigor apenas uma contribuição: a destinada a financiar a Previdência, que incide sobre a folha de salários. Noventa dias depois da aprovação da reforma, o governo encaminhará ao Congresso um projeto de lei propondo a redução gradual da alíquota da contribuição patronal ao INSS, dos atuais 20% para 14% em 2016. A redução da receita do INSS será compensada por uma parte da arrecadação do novo IVA federal. 

RESISTÊNCIAS 

A idéia de manter uma alíquota interestadual de 2% no ICMS, que beneficiará o Estado exportador, atendeu a alguns governadores preocupados com a possível sonegação que ocorreria com a mudança da tributação da origem para o destino. Com a medida, o goveno espera também reduzir as resistências dos Estados exportadores, que perderão com a cobrança no destino. 

Mantega garantiu que o governo se empenhará pela aprovação da reforma este ano e negou que ela tenha caráter eleitoral. "A reforma é para valer", disse. "Ela só será aprovada se houver um entendimento de que a reforma é para a República, não para este governo." Para retirar qualquer conotação político-partidária da proposta, Mantega disse que não quer aparecer como o pai da idéia: "Se o Serra ou o Aécio quiserem liderar a reforma eu passo para eles."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/02/2008

 


Justiça manda Estado retirar 75 presas de cadeia superlotada no interior de SP 

A Justiça de São Paulo determinou a interdição da Cadeia Pública Feminina de Monte Mor (120 km de São Paulo) por falta de condições para abrigar presas. Em janeiro, a Folha revelou que 119 mulheres -entre elas quatro grávidas- dividiam espaço na cadeia destinado a 12 pessoas. Até ontem, 75 mulheres continuavam no local. 

As 119 detentas eram mantidas em duas celas de 25 metros quadrados, abertas para um pátio a céu aberto, onde a maioria dormia. Relato das detentas, feito por carta, apontava a infestação da unidade por piolhos, baratas e ratos, além de ocorrência de sarna (doença de pele contagiosa). Após a publicação da reportagem, a regional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Campinas visitou a cadeia e pediu a sua interdição. A Defensoria Pública de São Paulo também pediu o fechamento da carceragem após visita. 

Regras da ONU (Organização das Nações Unidas) para o tratamento de presos determinam a disposição de ao menos seis metros quadrados para cada preso. Em Monte Mor, cada detenta contava com 84 centímetros quadrados. A cadeia, cercada por casas, é anexa à delegacia local e vizinha do prédio da prefeitura. Monte Mor tem cerca de 46 mil habitantes. 

"Perícia do Corpo de Bombeiros constatou a situação precária da cadeia, com fios expostos e grande risco de incêndio, além da falta de condições de higiene", disse o defensor público Elpidio Ferraz Neto. O laudo também identificou rachaduras nas paredes.A decisão da juíza Patrícia Mariotti, da semana passada, foi encaminhada à Corregedoria da Secretaria de Estado da Segurança Pública para que seja providenciada a transferência das detentas. A pasta informou apenas que não havia sido notificada da decisão judicial até o fim da tarde de ontem. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/02/2008

 


Pressão dos Estados mantém alíquota de 2% do ICMS  

O governo federal mudou de idéia e não vai mais propor o fim da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais. A proposta de reforma tributária, cuja parte constitucional será encaminhada hoje ao Congresso, reduz mas não acaba com a alíquota dessas operações, atualmente de 7% ou 12%. Ao fim do período de transição para o novo ICMS, que deverá ser de oito anos, os Estados de origem poderão continuar cobrando até 2% de imposto quando um produto for vendido a outro Estado.   

Decidida essa semana, a mudança na proposta foi anunciada ontem pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante reunião com empresários. O objetivo é estimular os fiscos de origem a recolher e a fiscalizar também o ICMS a que tem direito o Estado destino. O governo concluiu que, sem reter uma parte do ICMS na forma de alíquota interestadual, os Estados de origem não aceitarão a responsabilidade pelo recolhimento e repasse do tributo ao destino.   

Em contrapartida, Appy informou que, mesmo mantido, o Imposto sobre Produtos Industriais (federal) deixará de ser cobrado da maioria dos segmentos da indústria. Segundo ele, a alíquota do IPI só não cairá a zero para alguns produtos supérfluos, como cigarros e bebidas, e nos casos em que serve como instrumento de política industrial. Um exemplo são os produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus, para não neutralizar a vantagem fiscal concedida às empresas lá instaladas. Para os demais produtos, a "zeragem" da alíquota do IPI será compensada na calibragem da alíquota do imposto sobre valor adicionado (IVA-F), que substituirá quatro contribuições federais (PIS, Cofins, ambas sobre faturamento, salário-educação, incidente sobre a folha salarial das empresas, e a Cide, paga pelo setor de combustíveis).   

No total, cinco contribuições federais vão sumir com a reforma. A que tributa o lucro líquido das empresas (CSLL), será absorvida pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Ao substituir contribuições pelo IVA-F e pelo IRPJ, além de simplificar o sistema e facilitar a vida do contribuinte, o governo diversificará a base de partilha de receitas federais com Estados e municípios, formada basicamente por impostos (exceto os regulatórios). De todas as contribuições atuais, só a Cide é partilhada. 

Num primeiro momento, essa reestruturação "será neutra", no que se refere à partilha, pois a fatia de Estados e municípios nos impostos federais será calibrada de modo a manter o mesmo volume real de repasses de 2006, informou Bernard Appy. Mas terá fim a histórica reclamação de prefeitos e governadores de que o governo federal só divide as perdas, usando impostos na hora de fazer desonerações tributárias e criando contribuições na hora de elevar tributos. Com o fim das contribuições (com exceção daquelas muito específicas, como as previdenciárias), perdas e ganhos serão partilhados entre União, Estados e municípios, destacou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.   

Segundo Mantega, desta vez a proposta de reforma tem todas as condições para ser aprovada rapidamente pelo Congresso, ainda este ano, após as eleições municipais. "O melhor momento para fazermos uma reforma tributária é quando há crescimento econômico e agora nos despertamos para o crescimento sustentável", disse.   

O ministro garantiu que o emprenho do governo na aprovação desse projeto "será total". Há várias razões para isso. "Temos agora uma visão desenvolvimentista de fazer as reformas que façam acelerar o crescimento do país", citou o Ministro, lembrando que as tentativas de reforma do passado recente esbarram em crise fiscal e crise externa. "Entramos num círculo virtuoso onde o crescimento gera mais arrecadação e não precisamos mais ficar inventando contribuições para aumentar as receitas".   

Outra questão relevante da reforma tributária é que ela ao reduzir custos das empresas, juntamente com as desonerações que virão, compensará a forte valorização cambial e, portanto, ajudará o país a competir no mundo globalizado.   

Conforme Bernard Appy, a reforma também pretende ser neutra no que se refere às vinculações de receitas federais. Assim, a seguridade social (Saúde, Previdência e Assistência Social), à qual são vinculadas atualmente a Cofins e a CSLL, terá direito a um percentual "carimbado" do IVA-F. Também haverá percentuais do IVA-F para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT, que banca o seguro desemprego) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que ficam hoje com a receita do PIS.   

No caso específico da Previdência, a intenção é vincular ainda uma parcela adicional do IVA-F, correspondente ao que deixará ser arrecadado com a queda da contribuição das empresas sobre a folha salarial, cuja alíquota cairá de 20% para 14%, em seis anos). Com essa vinculação, o governo pretende tranqüilizar as centrais sindicais sobre o financiamento da Previdência Social, sem deixar de promover uma desoneração de fato. As centrais queriam que a perda de receita decorrente da desoneração da folha fosse compensada com elevação de alíquota do IVA-F. Mas o ministro da Fazenda entende que essa perda pode ser absorvida pelo crescimento vegetativo de arrecadação que decorrerá do maior crescimento econômico proporcionado pela reforma.   

Na reunião com os empresário, ontem, Mantega disse que, quando implantada, a reforma tributária abrirá espaço para um aumento de 0,5 ponto percentual na taxa real de crescimento econômico.   

Bernard Appy, que falou em seguida, destacou que a efetiva desoneração dos bens de capital retirará dos investimentos produtivos um custo que hoje varia de de 2,6% a 8%, conforme a situação de cada empresa. Esse custo é decorrente do tempo que as empresas demoram para receber de volta, na forma de utilização de crédito tributário, os gastos com Cofins, PIS e ICMS sobre a aquisição de equipamentos para seu processo produtivo. Essa devolução atualmente é parcelada em 24 meses, no caso de PIS e Cofins, e em 48 meses, no caso do ICMS. Esses prazos cairão gradualmente com a reforma. No caso do ICMS, o uso integral do crédito deixará de ser parcelado a partir de 2016. Já em relação a PIS e Cofins, o governo ainda não definiu em que ritmo nem quando se completará a transição.   

Para Bernard Appy, a redução do prazo precisa ser gradual porque implica custo fiscal, de R$ 13 bilhões para a União e de R$ 18 bilhões para os Estados. O custo das empresas também cai porque os impostos pagos sobre bens e serviços não utilizados diretamente no processo produtivo darão direito a crédito tributário  

Fonte: Valor Econômico, de 28/02/2008

 


Secretária de habitação de São José dos Campos indenizará defensor por ofensa  

A secretária de habitação do município de São José dos Campos, Maria Rita de Cássia Singulano, terá que pagar R$ 38 mil de indenização por dano moral por ofender o defensor público Wagner Giron De La Torre e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo em programa de rádio. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté.  

De acordo com informações da Defensoria, as ofensas foram proferidas pela secretária quando comentava, em entrevista transmitida pela "Rádio Planeta", decisão obtida no Tribunal de Justiça em ação civil pública proposta pelo defensor para suspender as obras do anel viário Via Norte, iniciadas sem a confecção prévia de Estudo de Impacto Ambiental. 

Segundo o defensor, a obra viola área de preservação ambiental da Mata Atlântica e ameaçava na época desalojar cerca de 800 moradores, sem que a prefeitura tivesse apresentado projeto de recomposição ambiental ou de reacomodação das famílias.  

A juíza substituta da 5ª Vara Cível, Luiza Barros Rozas, declarou na sentença que o exercício da liberdade de expressão foi exercido de forma abusiva. Para ela, as declarações tiveram o intuito exclusivo de humilhar o autor, “por meio da violação de sua dignidade e decoro, em nada contribuindo para o debate e aperfeiçoamento das instituições democráticas".  

"As expressões dirigidas em face do autor são graves e ofensivas, uma vez que abalam sua reputação e credibilidade enquanto defensor público, expondo-o publicamente a uma lamentável situação de desconforto, que transcende, em muito, o mero aborrecimento”, destacou.

A magistrada reconheceu, também, que as ofensas atingiam a Defensoria Pública do Estado como um todo. “As ofensas abalaram a imagem da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como um todo, instituição esta que depende do reconhecimento da população para o seu fortalecimento". Ao final, condenou a secretária de habitação do município ao pagamento de indenização por dano moral de 100 salários mínimos ao defensor. 

Fonte: Última Instância, de 28/02/2008

 


Comunicado Centro de Estudos 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 vagas para a aula Magna sobre o tema “Direitos Humanos: A Ambigüidade do Conceito e suas Conseqüências”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FRANCISCO REZEK no dia 04 de março de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 03 de março, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE n.º 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE de todos os Cursos de Especialização a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________, Telefone___________, e-mail__________,domiciliado na___________________________________,vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula Magna sobre o tema “Direitos Humanos: A Ambigüidade do Conceito e suas Conseqüências.”, a ser proferida pelo PROFESSOR JOSÉ FRANCISCO REZEK no dia 04 de março de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,

São Paulo, SP.__________, de fevereiro de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 28/02/2008