APESP

 
 

   




Projeto não acaba com honorários

Apesar do prefeito Tuga Angerami ter prometido acabar com os honorários pagos em ações judiciais intragovernamentais, o projeto encaminhado ontem pelo Executivo à Câmara Municipal, na prática, não extingüe o benefício e ainda permite seu pagamento através de uma “brecha” de redação. O fato foi duramente criticado pelos parlamentares, que chegaram a classificar a proposta de “pegadinha”.

Angerami solicitou aos parlamentares bauruenses que a proposta tramitasse em regime de urgência, mas o pedido foi rejeitado em plenário. A principal fonte da crítica dos vereadores residiu no parágrafo 5º do artigo 2º, que estabelece que os honorários não serão distribuídos quando provenientes de processos judiciais em que sejam partes entre si a Fazenda Municipal e as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. No entanto, o texto acrescenta que os honorários permanecerão com a parte a que for destinado por força de decisão judicial, algo que é praxe em sentenças do gênero, ou acordo.

“Da forma como está, o projeto embute outras possibilidades. O enunciado do artigo não é muito claro e dá margens a futuras reivindicações judiciárias e inclui algo que sempre vai ficar, pois os juízes sempre condenam a pagar os honorários. Esse teor para mim é muito estranho e, por isso, temos de alterá-lo para esclarecê-lo e revogar o que for necessário”, defendeu o vereador Antonio Carlos Garmes (PTB).

Já o tucano Marcelo Borges (PSDB) considerou que a proposta, além de manter o pagamento dos honorários, ainda inclui legalmente a previsão para que o Departamento de Água e Esgoto (DAE), a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) e Companhia de Habitação Popular (Cohab) possam pagá-los. “Esse projeto não está tirando nada e sim incluindo. Querem fazer pegadinha”, frisou Borges.

Outro que atacou o projeto foi o progressista Arildo Lima Júnior (PP), que criticou a flexibilidade de interpretações da proposta. “Não dá para aceitar isso, pois o projeto tira os honorários e, ao mesmo tempo, os concede. Queremos satisfações do prefeito, principalmente sobre a pegadinha existente no artigo 2º. Isso é traição e tentar dar um passa-moleque nessa Casa de Leis”, protestou Lima Júnior.

Nem mesmo o situacionista Alex Gasparini (PMDB), que ultimamente tem se notabilizado por sua atuação pró-Angerami no Legislativo, poupou a proposta enviada pelo prefeito. “Quando assumi uma das cadeiras na Câmara, disse em um dos meus primeiros discursos que a atual administração ia mal por dois motivos: falta de dinheiro, o que é notório, e porque não dialogava, o que continua a fazer até hoje”, enfatizou o peemedebista.

Questionado sobre o assunto, o prefeito Tuga Angerami, através da assessoria de imprensa, ressaltou que a intenção do projeto é eliminar o pagamento de verba honorária nas ações que envolverem entre si órgãos da administração e informou estar à disposição dos vereadores para conversar sobre o assunto.

Já na justificativa do projeto, Angerami sustentou que pretende alterar a destinação do produto da verba honorária proveniente de processos judiciais quando os órgãos públicos municipais venham a litigar entre si. “Busca-se com a aprovação utilizar a verba honorária arbitrada judicialmente ou acordo para, eventualmente, cobrir despesas decorrentes de custas processuais e honorários advocatícios em que tenha sido, em relação ao ente, proferida sentença definitiva desfavorável”, frisou o prefeito.

O anúncio do fim do chamado honorário intragoverno foi feito pelo prefeito ao JC depois que foi levantada a inscrição de dois precatórios (sentença judicial de cobrança definitiva) contra a prefeitura por ações do DAE pelo não-pagamento de contas de consumo de água pela prefeitura. Os precatórios somam mais de R$ 800 mil.

Fonte: Jornal da Cidade, Bauru, de 27/11/2007

 


SP ganha peso e cresce mais que a média

Estado tinha 33,9% do PIB nacional em 2005, aumento de 0,8 ponto percentual sobre o ano anterior, segundo o IBGE

Economia de SP avançou 3,6%, ante 3,2% da média do país; instituto aponta influência da participação do setor de serviços

A economia paulista é maior do que se imaginava e cresce acima da média nacional (3,6%, contra 3,2%). Pelos dados revisados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) segundo nova metodologia, o PIB do Estado de São Paulo correspondia a 34,6% do total do país em 2002 -dois pontos percentuais a mais do que na apuração original.

No novo cálculo, o PIB paulista de 2005, último dado disponível, representava 33,9%, mantendo a tendência de perda de peso no longo prazo que já havia sido registrada na antiga série. Já em relação a 2004, quando o peso ficou em 33,1%, houve uma recuperação e o peso da economia paulista subiu 0,8 ponto percentual.

Em valores absolutos, o ganho de dois pontos no PIB equivale a R$ 43 bilhões, a preços de 2005. Naquele ano, o PIB paulista somou R$ 728,9 bilhões.

Segundo Frederico Cunha, gerente da Contas Regionais do IBGE, São Paulo foi beneficiado pelo aumento da participação do setor de serviços no PIB, que passou a ser mais bem investigado com a nova metodologia do IBGE, especialmente no subsetor de intermediação financeira.

Atrás de São Paulo, as maiores economias do país eram, em 2005, Rio de Janeiro (11,5% do total do país), Minas Gerais (9%), Rio Grande do Sul (6,7%), Paraná (5,9%), Bahia (4,2%) e Santa Catarina (4%). As menores, Acre (0,21%), Amapá (0,20%) e Roraima (0,15%).

Os sete maiores PIBs do país concentravam nada menos que 75,2% de todos os bens e serviços produzidos no país em 2005, mesmo percentual registrado em 2004. Em 2002, correspondiam a 75,9%. Em São Paulo, os ramos que mais ganharam espaço na economia foram comércio, transportes, alojamento, alimentação e serviços prestados a empresa. A indústria também avançou, embora com menos intensidade. Já o peso da agropecuária caiu pela metade.

O Rio de Janeiro perdeu um ponto percentual pela nova metodologia -de 12,6% para 11,6% em 2002- em razão da redução do peso da indústria extrativa (petróleo). Em 2005, o peso do Estado ficou em 11,5%.De acordo com Cunha, apesar do ganho de São Paulo, pouco se alterou na estrutura econômica do país quando se analisa o grupo dos maiores PIBs estaduais.

PIB em volume

Em São Paulo, o PIB cresceu 3,6%, acima da média nacional (3,2%). Foi, porém, um dos resultados mais fracos entre os Estados. No Rio, o incremento ficou em 2,9%. Segundo a Fundação Seade, ligada ao governo paulista, a participação do PIB do Estado de São Paulo no Brasil, que nos últimos anos vinha decrescendo, "reverteu a tendência"."É visível a importância de São Paulo na maioria dos segmentos, assim como a complexidade e a diversificação de sua economia", afirma a fundação, em nota. Em São Paulo, o setor de serviços cresceu 4,4% e impulsionou o PIB. Já a indústria subiu 2,1%. O destaque negativo ficou com a agropecuária, cujo PIB caiu 3,6%.

Considerando a evolução do volume de bens e serviços produzidos em 2005, o Amazonas teve o melhor desempenho: o PIB do Estado cresceu 10,2% na comparação com 2004, sustentado pela indústria -o setor corresponde a 44% da economia amazonense.

Na seqüência, as expansões mais vigorosas ficaram com Maranhão, Tocantins e Acre -todos com 7,3%. Nesses casos, o fôlego veio do comércio, da administração pública e da agropecuária.Na outra ponta, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul tiveram os piores resultados, sob impacto da grave crise no campo, que afetou com mais intensidade a economia gaúcha.

A forte estiagem de 2004 e 2005 descapitalizou agricultores e afetou não só a agropecuária como o comércio e a agroindústria da região Sul, de acordo com o IBGE.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/11/2007

 


Juiz quer rever composição do CNJ

Independência financeira e mudanças na forma de composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são as metas principais do desembargador Henrique Nelson Calandra, de 62 anos, há 27 na carreira, presidente eleito da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), mais forte entidade da toga a nível estadual. O CNJ foi criado para fiscalizar os tribunais, mas ainda encontra pesada resistência na magistratura. "Os juízes vêem com muita preocupação todos os dispositivos que subtraem e comprometem a independência do Judiciário", disse.

Uma dessas situações, ele anotou, é a baixa representatividade da Justiça estadual no CNJ. "A Justiça que está mais próxima do cidadão tem apenas dois representantes no conselho. As outras 12 vagas são ocupadas por segmentos de fora da magistratura estadual, estranhos ao nosso dia-a-dia."

Calandra foi eleito sábado pela chapa Justiça Seja Feita para dirigir a Apamagis nos próximos dois anos. Ele anunciou que já está sendo preparado o texto de emenda à Constituição para mudar o que tanto incomoda os magistrados. Destacou que vê avanços na atuação do CNJ, mas defendeu "mudanças de rumo para evitar violação a prerrogativas da magistratura".

"O CNJ tem que trabalhar com o planejamento estratégico e obter junto ao governo federal os recursos necessários para que a Justiça tenha uma linguagem uniforme em todo o País e estudar os impactos das leis em matéria processual. Esse é o grande papel do CNJ, mas não é o que vem sendo feito. Daí a necessidade de se obter um equilíbrio maior na arquitetura de composição do conselho."

Calandra defende projeto, em curso na Assembléia, que garante a independência financeira do Judiciário de São Paulo. Ele garantiu que "os juízes não têm privilégios", ao ser questionado sobre os dois meses de férias a que os magistrados têm direito. "A magistratura tem atividade extremamente intensa."

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/11/2007

 


Acordos evitam bloqueios no RS

O governo do Rio Grande do Sul estabeleceu novas diretrizes para o fornecimento de medicamentos no Estado com a assinatura de dois acordos entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria Estadual da Saúde e o Ministério Público gaúcho. O primeiro acordo, motivado por uma ação civil pública, garante o fornecimento de remédios para o tratamento de glaucoma. O segundo trata-se de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a distribuição dos medicamentos de alto custo, denominados excepcionais. Ambos são tentativas de frear a avalanche de ações judiciais movidas por cidadãos gaúchos contra o Estado pedindo o fornecimento gratuito de medicamentos que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Estas ações têm gerado decisões judiciais que determinam o bloqueio das contas bancárias do governo para pagar os remédios, desorganizando o sistema financeiro - os bloqueios já consomem mais de metade do orçamento destinado à saúde do Estado. Desde agosto, a Justiça gaúcha introduziu novas medidas para evitar os bloqueios. De acordo com Bruno Naundorf, coordenador da assessoria jurídica da secretaria de saúde do Rio Grande do Sul, de lá para cá governo obteve um importante avanço nas decisões judiciais - segundo ele, a Justiça gaúcha tem entendido que o fornecimento de medicamentos oncológicos, que geram os valores mais altos de bloqueios no Estado, é de competência da União. 

Com o objetivo de conter a onda de ações individuais, o Ministério Público estadual moveu uma ação civil pública cobrando do Estado o fornecimento de medicamentos para os cerca de 3.480 portadores de glaucoma - doença que pode levar à cegueira - que, segundo o órgão, estava irregular desde 2004. O processo foi extinto com a assinatura de um acordo, no dia 23, entre a PGE, a secretaria de saúde e o Ministério Público, que determinou o fornecimento mediante algumas exigências, como o comprometimento do paciente de reavaliação semestral e o direito da secretaria de bloquear o tratamento caso o usuário não busque o remédio em 60 dias. Para Marinês Assmann, promotora de Justiça do Ministério Público estadual que assinou o acordo, o documento garante o direito ao fornecimento administrativo e uniformiza a política de saúde. "Não podemos tentar resolver tudo pela via judicial", diz. 

Seguindo essa estratégia, um novo termo de ajustamento de conduta, substituindo o de dois anos atrás, foi celebrado ontem entre os mesmos órgãos para assegurar a distribuição gratuita dos medicamentos excepcionais - por exemplo, para o tratamento de asma grave e da hepatite C. A principal inovação do atual termo é garantir que somente sejam fornecidos os medicamentos excepcionais listados pelo Ministério da Saúde, de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas por ele estabelecidos. A medida evita que juízes determinem o bloqueio de contas para a compra de remédios mais caros que estão fora da listagem, como no caso de terapias experimentais. "Fornecer remédios fora da lista priva o atendimento de outros pacientes", diz Bruno Naundorf, da secretaria de saúde gaúcha. Segundo Ernesto Diel, coordenador da Procuradoria do Domínio Público Estadual, o novo termo racionaliza o uso do dinheiro público, pois, com a obrigação de garantir o estoque, as compras são maiores e, portanto, terão desconto. 

Fonte: Valor Econômico, de 27/11/2007

 


CJF analisa projeto de execução

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou ontem a primeira audiência pública da sua história para definir uma posição da instituição quanto à reforma da execução fiscal brasileira, proposta no início do ano pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora o tema deverá entrar na pauta do plenário do CJF para que o colegiado defina uma posição, se irá propor um projeto alternativo ao da Fazenda, acomodando as críticas dos juízes federais. 

Os dois projetos de reforma da execução fiscal redigidos pela PGFN estão prestes a ser enviados ao Congresso Nacional, mas têm gerado polêmica entre juízes federais, que resistem sobretudo à idéia de transferir o poder de penhora de bens dos devedores do fisco aos procuradores da Fazenda. Na audiência realizada ontem, ficou claro que a maioria dos magistrados é contra a proposta - mas não todos. 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto de Barros e o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Antônio de Souza Prudente, defenderam o projeto da PGFN. Antônio de Souza respondeu às críticas alertando para a tendência das autoridades públicas brasileiras de resistirem à qualquer perda de atribuição como se isso fosse uma perda de poder. 

Mas quem arrancou aplausos no auditório do STJ foi o ex-desembargador do TRF da 5ª Região, Hugo de Brito Machado, ao afirmar que o projeto da Fazenda "é a maior bobagem que já leu desde que foi alfabetizado". Para ele, a proposta fere o direito de jurisdição, que é base do Estado democrático de direito. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) já definiu posição contra o projeto do governo.

Fonte: Valor Econômico, de 27/11/2007

 


Proposta simplifica cálculos nos juizados do Rio

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro recebe amanhã uma proposta de simplificação do cálculo das custas judiciais para a interposição de recursos contra decisões dos juizados especiais cíveis do Estado nas turmas recursais. O objetivo do escritório Thompsom Motta Advogados Associados, que elaborou a proposta, é a redução da burocracia para recorrer - praticamente a última chance de as partes nas ações reverterem decisões das varas especiais, já que instâncias superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) em geral não aceitam julgar recursos contra decisões dos juizados. 

Embora o acesso aos juizados especiais seja gratuito, a interposição de recursos não é isenta de taxas - definidas pelo Judiciário de cada Estado. Segundo a advogada Carla Luiza de Araújo Lemos, uma das autoras da proposta do Thompsom Motta, o Rio de Janeiro possui 16 normas para disciplinar os cálculos de custas para os recursos no Estado, que variam conforme o número de atos realizados (citações, intimações, cartas precatórias), por exemplo, ou de pedidos feitos no decorrer do processo. "O juizado especial do Rio possui o mais complicado sistema de cálculo de custas em comparação aos juizados de Minas Gerais e de São Paulo, além do juizado especial federal, o que acaba gerando divergências de interpretação", afirma. 

De acordo com o advogado Ricardo Alves, do escritório Fragata & Antunes Advogados, a dificuldade de interposição de recursos nos juizados especiais limita as alternativas das empresas contra o grande número de processos movidos por consumidores atualmente. Segundo Alves, fatores como a não interposição de recursos em causas de baixo valor, por parte das empresas, a "cultura do consumidor" praticada pelos juizados e a agilidade da Justiça do Estado estimularam o aumento do número de ações no órgão. "As audiências são marcadas para 45 dias depois da distribuição dos processos. É diferente dos juizados da Bahia, por exemplo, em que há audiências sendo marcadas até para 2011", afirma. 

O corregedor-geral da Justiça fluminense, desembargador Luiz Zveiter, admite que a tabela de custas para recursos na turma recursal dos juizados precisa ser revista, mas que uma nova tabela já foi encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado para aprovação. Porém, segundo o desembargador, a corregedoria disponibiliza um serviço de cálculo de custas por telefone. 

Fonte: Valor Econômico, de 27/11/2007

 


SUGESTÃO DE JUÍZES LEVA TRF3 A CRIAR BANCO DE SENTENÇAS

Nova ferramenta de consulta permitirá que advogados e estudantes de Direito conheçam melhor as decisões dos juízes de 1ª Instância

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) acaba de colocar em seu site um Banco de Sentenças produzido pela Corregedoria-Geral, coordenada pelo desembargador federal André Nabarrete. A disponibilização destes arquivos foi resultado de uma solicitação encaminhadada à Corregedoria pelos novos juízes federais que tomaram posse há cerca de três meses, que reivindicavam o acesso às decisões de outros juízes sobre as mais variadas matérias.

O Banco reúne sentenças produzidas por todos os magistrados da 3ª Região. A Corregedoria enviou um comunicado a todos eles para que enviassem entre 10 e 20 decisões à escolha, tomando por critério as matérias mais relevantes e de maior interesse do cidadão comum. Chegaram ao departamento mais de mil sentenças e a idéia é que o arquivo seja constantemente alimentado com material novo.

Para o corregedor-geral, André Nabarrete, “a idéia do Banco de Sentenças não é só auxiliar os juizes com textos sobre as mais variadas matérias, mas também colocar à disposição dos advogados, estudantes e estudiosos do Direito textos de natureza jurídica que possam ser objeto de utilização para elaboração de teses, fixação de entendimentos e acompanhamento da jurisprudência que vai se formando no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância.” Ele ressalta ainda que “essa é mais uma iniciativa da Corregedoria para propiciar à comunidade jurídica acesso a esse trabalho dos juízes federais para que a sentença não fique restrita às partes e seus advogados nos processos que serão julgados”.

A consulta poderá ser feita no site do Tribunal na internet – www.trf3.gov.br, seção Jurisprudência.

Fonte: site do TRF3, de 27/11/2007

 


Estado e TRT-SP iniciam audiências de conciliação de precatórios trabalhistas

A audiência inaugural do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) aconteceu na sede do Tribunal Regional Trabalhista da 2ª Região – São Paulo, nesta terça-feira (26.11), após um acordo histórico entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o próprio TRT-SP.

Presidida pela juíza do Trabalho Juliana Santoni Von Held, a pauta que estreou a iniciativa teve os três precatórios mais antigos em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No primeiro deles, as partes acompanhadas por procuradores, concluíram pela conciliação e a parte requerente deixou a audiência já com o alvará em mãos, para ser recebido na agência bancária indicada.

No segundo precatório, a parte requerente não estava presente, mas nos termos do Juízo de Conciliação, foi representada por advogado regularmente constituído, e houve também a conciliação. Nesse caso o valor do precatório já está depositado na conta do Juízo aguardando somente a ratificação da parte requerente para levantar o valor acordado.

A última audiência, relativa a um processo com muitos autores, contou com a presença de muitas das partes requerentes, que concluíram que os cálculos deveriam ser remetidos ao Juízo para confirmar a quitação dos valores dos precatórios em audiência rápida e eficazmente conduzida.

No primeiro lote, há 50 precatórios, mas nem todos deverão ser pagos ainda neste ano. Inicialmente estão sendo contemplados os precatórios decorrentes de ações contra órgãos da administração direta e, a partir de fevereiro de 2008, será a vez dos da administração indireta (autarquias e fundações).

As audiências acontecerão uma vez por semana até o início do recesso do Judiciário, no dia 20 de dezembro. O Executivo Estadual depositará mensalmente, na conta do Tribunal, o valor de R$ 2 milhões, que serão utilizados para quitar as dívidas alimentares trabalhistas vencidas desde 1998, observada a ordem cronológica de pagamento.

Não existindo divergência em relação ao valor da dívida e a sua exigibilidade, haverá a conciliação das partes, com o pagamento dos credores e a quitação da dívida do Estado. Se as partes não se conciliarem, a impugnação dos cálculos será apreciada pelo presidente do Tribunal, que tem o poder de rever as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios, antes de seu pagamento ao credor, conforme art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997.

Para o procurador geral do Estado de São Paulo, Marcos Nusdeo, essa parceria com o TRT da 2ª Região é mais uma demonstração inequívoca do empenho e do absoluto interesse do Governo do Estado de São Paulo em solucionar o problema do pagamento dos precatórios alimentares.

Além de acelerar o pagamento das dívidas trabalhistas, haverá significativa redução da litigiosidade entre Estado e credores, pois todos os incidentes de execução que impliquem pedidos de seqüestro de verbas, correção de erro material ou de cálculo, referentes a precatórios ou RPV em fase de expedição ou já expedidos, mas ainda pendentes de pagamento, serão levados à apreciação do Juízo de Conciliação de Precatórios.

Segundo avaliação da Coordenadoria de Precatórios da PGE, essa iniciativa também permitirá a revisão de todos os cálculos de precatórios alimentares trabalhistas, com a eliminação de inconsistências e erros que podem ser corrigidos a qualquer tempo, proporcionando a redução do valor da dívida do Estado.

A Procuradoria Geral do Estado e o TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, já entraram em entendimento para firmar uma parceria semelhante.

Fonte: site da PGE, de 27/11/2007

 


STJ mantém processo contra procuradora de Santo André

Embora seja reconhecida a imunidade do advogado no exercício da profissão, o ordenamento jurídico não lhe confere absoluta liberdade para praticar atos contrários à lei. Ao contrário, se exige dele a mesma obediência aos padrões normais de comportamento e de respeito à ordem legal.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de Habeas Corpus feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em favor da procuradora do município de Santo André (SP) Cleide Sodré Lourenço Souza. O STJ manteve a ação penal a que a procuradora responde por suposta fraude em contratos públicos.

Para o advogado Alberto Zacharias Toron, um dos defensores da procuradora, a ministra optou por negar o pedido porque haveria necessidade de julgar a acusação da ilicitude dos atos da ré, coisa que não caberia ao STJ. Negando o pedido de HC, a ministra liberaria o caso ao julgamento do mérito.

A ação contra Cleide estava suspensa desde setembro de 2007 para apreciação do pedido de Habeas Corpus impetrado pela OAB. Os ministros negaram o HC e determinaram a continuidade do processo.

Segundo denúncia de março de 2004, Cleide teria permitido contratos irregulares entre a empresa Projeção — Engenharia Paulista de Obras e a prefeitura de Santo André. O MP acusa a procuradora de afrontar o artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) por 16 vezes. O artigo 90 tipifica como crime “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

A OAB defendeu que o parecer da procuradora municipal não vinculou a formalização de qualquer ato administrativo e que os pareceres não se tornam ilegais simplesmente porque o Ministério Público considerou os contratos irregulares. Os argumento não foram acolhidos.

O promotor do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), Roberto Wider Filho, explica que “os casos foram considerados irregulares graças aos freqüentes aditamentos autorizados pela procuradora.” Estes aditamentos, segundo Wider, elevavam o preço final da obra superando os valores oferecidos incialmente pelas empresas que participaram da licitação.

O advogado Alberto Zacharias Toron disse que ainda está estudando a próxima ação da defesa. Se entra com a matéria no Supremo Tribunal Federal ou recorre novamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo alegando inépcia da denúncia. “Não foi provado vínculo da procuradora com a suposta quadrilha nem que ela tenha levado alguma vantagem em função de seus atos.”

Caso Celso Daniel

Segundo a denúncia, em obras realizadas na fachada do prédio do Fórum de Santo André, em 1998, por exemplo, houve superfaturamento de 13%, ou R$ 59.374,07 — além de prejuízo de R$ 523.074,33 por serviços pagos e não realizados.

A denúncia foi feita contra 13 pessoas e recebida pela 2ª Vara Criminal de Santo André. Além de Cleide, também são réus no processo o ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André, Klinger Luiz de Oliveira Souza, o empresário Ronan Maria Pinto e Humberto Tarcisio de Castro.

Em janeiro de 2002, logo após a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, segundo o jornal Folha de S. Paulo, de 125 obras contratadas pela prefeitura, no total de R$ 124 milhões, a Projeção havia ficado com 40 contratos (R$ 13 milhões).

Ronan Maria Pinto seria dono, ainda, de empresas de ônibus que também teriam sido beneficiadas em contratos com a prefeitura de Santo André. Ronan era amigo e sócio de Sérgio Gomes da Silva, ex-segurança de Celso Daniel. Sérgio Gomes foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio triplamente qualificado, acusado de ser o mandante do assassinato Ele nega as acusações.

Celso Daniel foi encontrado morto no dia 20 de janeiro de 2002, em uma estrada em Juquitiba, na grande São Paulo. O corpo do ex-prefeito foi encontrado com vários tiros e sinais de tortura, dois dias depois de ter sido seqüestrado, ao sair de um restaurante, na capital paulista. Sérgio Gomes dirigia o carro em que estava Celso Daniel quando o veículo foi bordado pelos seqüestradores, mas nada sofreu.

Leia a ementa e o acórdão

HABEAS CORPUS Nº 78.553 - SP (2007/0051535-0)

RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

IMPETRANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

ADVOGADO: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO

IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE: CLEIDE SODRÉ LOURENÇO SOUZA

EMENTA

HABEAS CORPUS. FRAUDE A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. IMUNIDADE DO ADVOGADO. LIBERDADE DE OPINIÃO.

Embora seja reconhecida a imunidade do advogado no exercício da profissão, o ordenamento jurídico não lhe confere absoluta liberdade para praticar atos contrários à lei, sendo-lhe, ao contrário, exigida a mesma obediência aos padrões normais de comportamento e de respeito à ordem legal. A defesa voltada especialmente à consagração da imunidade absoluta do advogado esbarra em evidente dificuldade de aceitação, na medida em que altera a sustentabilidade da ordem jurídica: a igualdade perante a lei. Ademais, a tão-só figuração de advogado como parecerista nos autos de procedimento de licitação não retira, por si só, da sua atuação a possibilidade da prática de ilícito penal, porquanto, mesmo que as formalidades legais tenham sido atendidas no seu ato, havendo favorecimento nos meios empregados, é possível o comprometimento ilegal do agir. Ordem denegada e cassada a liminar.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente da ordem de habeas corpus e nesta parte a denegou, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.

Dr(a). ALBERTO ZACHARIAS TORON, pela parte: PACIENTE: CLEIDE SODRÉ LOURENÇO SOUZA e a Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. JULIETA E. FAJARDO C. DE ALBUQUERQUE.

Brasília, 09 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Relatora

Fonte: Conjur, de 27/11/2007