APESP

 

 

 

 



PGE derruba precatório bilionário

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu derrubar um precatório que obrigava o Estado a pagar R$ 2,4 bilhões a uma empresa privada, que reclamava perdas e danos por rescisão contratual contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER). Em julgamento realizado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o valor do precatório foi reduzido para cerca de R$ 37 milhões (cerca de 98,46% a menos), gerando significativa economia aos cofres públicos estaduais.  

O desembargador Renato Nallini acolheu os argumentos da PGE, referendados em sustentação oral do subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso, Ary Eduardo Porto, contra a ação proposta pela empresa Aragon Engenharia Viária Ltda. A ação já foi julgada em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu apenas o direito à indenização, determinando a subseqüente apuração do valor devido em execução, definido agora pelo TJSP. 

Fonte: site da PGE, de 26/09/2008

 


TJ anula cobrança bilionária contra São Paulo
 

Decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou uma cobrança de R$ 2,4 bilhões da Aragon Engenharia Viária Ltda. contra o Estado de São Paulo. A ação já foi julgada em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo possibilidade de recurso. Segundo a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), a empresa reclamava indenização de perdas e danos por rescisão contratual contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER). O valor do precatório foi reduzido para cerca de R$ 37 milhões (cerca de 98,46% a menos). O desembargador Renato Nallini acolheu os argumentos da PGE, que foram apresentados pelo subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso, Ary Eduardo Porto. O valor da indenização foi determinado em execução pelo TJSP. 

Fonte: Redação Terra, de 26/09/2008

 


Estado de São Paulo se livra de pagar R$ 2,4 bilhões 

O Estado de São Paulo está desobrigado de pagar R$ 2,4 bilhões a uma empresa privada, que reclamou de perdas e danos por rescisão contratual em ação contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER). A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. 

O recurso foi interposto contra a sentença de liquidação. O TJ paulista reduziu o valor do precatório para cerca de R$ 37 milhões. Ou seja: 98,46% a menos do que foi pedido. O desembargador Renato Nallini acolheu as alegações da PGE, após a sustentação oral do subprocurador-geral do Estado da área do contencioso, Ary Eduardo Porto. 

A ação foi proposta pela empresa Aragon Engenharia Viária Ltda. O processo já foi julgado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu apenas o direito à indenização. E determinou que os valores fossem fixados pelo TJ paulista como aconteceu esta semana. 

Fonte: Conjur, de 26/09/2008

 


OAB deve mediar uma saída para greve 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se ofereceu ontem para mediar uma saída para a greve dos policiais civis no Estado, que deve entrar hoje em seu 12º dia. A iniciativa de Luiz Flávio Borges D?Urso, presidente da seção paulista da entidade, é a primeira tentativa de reconstruir o diálogo entre policiais e o governo desde o início do movimento dos policiais. 

A reação dos policiais foi imediata. "Achamos muito positivo que uma entidade como a OAB possa ajudar a vencer esse impasse. Sempre estivemos prontos para negociar e esperamos que o governo analise o apelo da OAB, que é muito positivo", afirmou o delegado André Dahmer, diretor da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. 

Ao tomar conhecimento da iniciativa da OAB, a Secretaria da Segurança Pública informou que "o governo nunca deixou de negociar". "Quem abandonou a mesa de negociação foram os sindicatos. Reiteramos que o Estado está disposto a retomar as negociações imediatamente após a suspensão da greve." Os policiais afirmam que o governo quer humilhar a polícia em vez de dialogar. D?Urso afirmou que a entidade está preocupada com o impasse e "faz um apelo às partes - governo do Estado e corporações policiais - para que se emprenhem no sentido de encontrar urgentemente uma solução para a crise". D?Urso explicou a iniciativa como resultado do excelente relacionamento que a entidade tem com a Polícia Civil e com o secretário da Segurança, Ronaldo Marzagão, "que é integrante da advocacia". 

Os policiais querem 15% de reajuste neste ano, 12% em 2009 e 12% em 2010. O governo ofereceu 4,5% de reajuste do salário-base e de 38% no piso salarial dos delegados, com a extinção da 5º classe e conseqüente promoção dos policiais e o fim do degrau da gratificação de localidade, pago nas cidades de até 200 mil habitantes. 

Com a greve, surgiram dificuldades para registrar boletins de ocorrência. O analista de infra-estrutura Alan Morresque, de 32 anos, procurou ontem o 78ª Distrito Policial, nos Jardins, para registrar um acidente de moto. Sem o BO, não há como receber o seguro. "Como o acidente teve vítimas, não posso fazer o boletim pela internet." Morresque ouviu que tem de esperar o fim da greve para fazer o registro. O auxiliar de recepção Wigno Adriano Coelho, de 36, sofreu uma ameaça e foi ao mesmo DP. Após esperar 40 minutos, foi avisado de que a Polícia Civil estava em greve. "Estou inseguro." 

A reportagem visitou ontem várias delegacias nas zonas sul e leste e no centro da capital. Boa parte das delegacias exibe faixas e adesivos pedindo reajuste salarial e alguns policiais usam braçadeira com a inscrição "Estamos em greve". "Nunca pensei em participar de uma passeata. Mas chegamos ao limite", disse um delegado.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/09/2008

 


Ex-secretário critica greve e diz que Estado errou também  

Ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo entre 1995 e 1999 (gestão Mário Covas, morto em 2001), o advogado José Afonso da Silva disse ontem que a greve dos policiais civis, que completa hoje 12 dias, é um erro porque prejudica a população e a coloca contra a própria categoria. Ao mesmo tempo, também critica o governo José Serra (PSDB), que, segundo ele, errou por deixar que a greve chegasse a esse ponto. Para ele, o governo não pode se recusar a conversar com os policiais civis em greve, já que somente o diálogo poderá pôr fim a essa paralisação. 

FOLHA - Qual avaliação o senhor faz de uma greve da Polícia Civil?

JOSÉ AFONSO DA SILVA - Acho que esse é um serviço tão essencial, já que a greve cria problemas tão sérios para população, que acaba sendo contraproducente para o próprio grevista. A população não fica a favor deles. Eu acho que as autoridades públicas deveriam fazer de tudo para não deixar que se chegasse a esse ponto. Eu acho que a reivindicação deve ser justa. No nosso caso, chamamos o pessoal da polícia e até aumentamos os vencimentos naquela ocasião, para não se chegar a uma situação dessa.  

FOLHA - Os dois lados estão errados nesse caso?

JOSÉ AFONSO - Eu acho que sim. O governador, o governo do Estado, antes de instaurar a greve, deveria buscar um modo de satisfazer as dificuldades da polícia para que não se chegasse a essa situação. Eu acho muito ruim isso. Não conheço a situação de perto... 

FOLHA - Os policiais de SP estão entre os mais mal pagos do país?JOSÉ AFONSO - Não pode ser assim. Não deve. Você supõe que SP tenha melhores condições [de pagar salários melhores] do que vários outros Estados. O governo do Estado deveria buscar um meio de solucionar essa questão o mais rápido possível. 

FOLHA - Quais conseqüências essa greve pode provocar?

JOSÉ AFONSO - O problema é criar um clima de descontentamento que, depois, faça ficar difícil de se trabalhar. Isso não é bom para a administração. O administrador precisa evitar determinados tipos de crise. 

FOLHA - Quando secretário, o senhor conversava com os policiais ou só com o delegado-geral?

JOSÉ AFONSO - Conversei muito com associações, sindicatos, fiz muita reunião com todos eles. Fiz muita reunião, [o governador Mário] Covas também fazia. Quando chegava a uma certa situação, levava a questão para o governador e pedia a ele para recebê-los. Houve várias reuniões para discutir esse problema [salários]. E aumentamos os vencimentos, talvez nem tanto quanto deveríamos, mas de acordo com as condições do Estado na ocasião. 

FOLHA - O que o sr. acha da decisão do governo de afastar delegados que apóiam a greve e, por outro lado, policiais enfrentando o governo ao colocar os cargos à disposição?

JOSÉ AFONSO - Bastante grave. Por isso que falo que o governo não deveria deixar as coisas chegarem a esse estado. Deveria ter conversado antes. Nunca, em hipótese nenhuma, tivemos algum policial que tomasse atitude contra nós. Eu tive na minha gestão presidentes de associações que não gostavam de mim. Faziam o diabo para me criar problemas. Nunca tirei o sujeito do lugar dele. 

FOLHA - A punição a policiais traz benefícios nas negociações?

JOSÉ AFONSO - Não. A não ser que tenha um certo tipo de abuso, aí você não pode deixar. É muito difícil a gente dizer as coisas em tese, mas é preciso tomar muito cuidado. Exonerar alguém só porque está em greve, não sei se é o caso. 

FOLHA - O senhor não faria?

JOSÉ AFONSO - Em princípio, não. Eu respeito muito o direito de greve, em primeiro lugar. Mas isso deveria estar sendo resolvido o mais pacificamente possível. [Caso contrário,] Vai agravando cada vez mais, vai criando feridas. 

FOLHA - Os grevistas querem escolher o delegado-geral. O senhor concordaria com isso?

JOSÉ AFONSO - Eu não aceitaria. Veja bem: uma autoridade precisa estar subordinada à secretaria e ao governador. Na medida em que você dá eleição, você cria uma autonomia que não é aceitável. Essa situação não pode ser tratada como o Ministério Público -são situações muito diferentes. Se eu estivesse lá, também não aceitaria. Daqui a pouco o comandante-geral [da PM] também vai querer ser eleito. Aí, não tem mais jeito. Para mim, isso não é democracia. Isso, para mim, é uma espécie de corporativismo. 

FOLHA - Os grevistas pediram, em ato, a saída do secretário Ronaldo Marzagão. O que isso representa?

JOSÉ AFONSO - Acho que greve é para reivindicar salário. Não pode ser para outra coisa e, muito menos, para pedir o afastamento de um secretário. Eu não aceitaria isso. Isso não é matéria da greve, não pode ser. Greve para eleição do delegado-geral também não é matéria de greve. Não aceitaria. 

FOLHA - Como parar a greve?

JOSÉ AFONSO - Acho que com diálogo. Essa história de governador ou autoridade não aceitar o diálogo não é correta. Trabalhamos sempre com muito diálogo quando estávamos no governo. Não pode ser assim. A governança não é uma situação de imposição pura e simples. E o Serra sabe disso, ele foi parlamentar por muito tempo. Dialogar, conversar, receber para conversar não é demérito. É o contrário: isso fortalece o relacionamento de respeito mútuo. Eles [os policiais] também merecem respeito. 

FOLHA - É difícil lidar com a polícia?

JOSÉ AFONSO - Para ser secretário, precisa saber lidar com seus subordinados. O secretário da Educação precisa saber lidar com os professores. Precisa conversar, conversar. Desde que esse diálogo não ponha em xeque o respeito que eles devem ao secretário. 

FOLHA - O que o senhor acha de o secretário mandar a PM apresentar BOs diretamente à Promotoria?

JOSÉ AFONSO - Isso, além do mais, desrespeita a legislação. Não pode. A PM não tem competência para fazer essas coisas. Ela não pode assumir as funções de Polícia Judiciária. O Ministério Público não pode aceitar. Diante de uma situação dessa, tem que recusar. E isso agrava [a relação entre as polícias]. As polícias Civil e Militar têm uma rixa velha. Trabalhamos muito isso, mas reconhecíamos que sempre continuava. 

FOLHA - Essa orientação do secretário fomenta essa rixa?

JOSÉ AFONSO - Acho que acaba fomentando. Se quer mudar as coisas, prepare um projeto para reformar a polícia. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/09/2008

 


Faltas de ministros atrapalham STF 

O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto por 11 ministros. Mas, desde o fim das férias de julho, raríssimas vezes a mais alta Corte de Justiça do País realiza julgamentos com quórum completo. De 1º de agosto até quinta-feira, ocorreram 16 sessões no plenário. Em apenas 3 estavam todos os ministros. A epidemia de faltas tem provocado o adiamento de julgamentos, principalmente de inquéritos e ações criminais. 

Entre os julgamentos adiados está uma ação movida por advogados dos investigados na Operação Furacão questionando a abertura de um inquérito para apurar o vazamento de dados da investigação. Também não foi julgada na data prevista ação de um desembargador federal que pedia o arquivamento do inquérito aberto contra ele para apurar crimes contra a administração pública. Os ministros preferem tomar decisões dessa natureza com a composição do tribunal completa. 

Apesar de todos os integrantes do STF viverem em Brasília, nos últimos dois meses têm chamado a atenção as freqüentes faltas, principalmente da ministra Ellen Gracie Northfleet que, até abril, era presidente do Supremo. Conforme dados obtidos nas atas dos julgamentos publicadas no Diário da Justiça desde agosto, Ellen Gracie faltou em 7 das 16 sessões plenárias do STF ocorridas neste semestre. Ela não participou das sessões realizadas nos dias 20 e 21 de agosto. Também não é vista no plenário desde o dia 10. 

A reportagem do Estado entrou em contato com o gabinete da ministra, enviou um e-mail perguntando o motivo das faltas, mas não recebeu resposta até as 20h30 de ontem. Nas atas, há apenas a informação de que a ministra estava "ausente, justificadamente". Mas a justificativa não é revelada. 

A rotina dos ministros do STF é basicamente participar dos julgamentos plenários às quartas e quintas-feiras e, às terças, das sessões de julgamento das duas turmas, compostas cada uma de cinco ministros. O presidente não participa das turmas. No restante da semana, despacham os processos em seus gabinetes e recebem freqüentemente advogados e autoridades para audiências.  

Além de Ellen Gracie, tiveram faltas neste semestre Celso de Mello e Joaquim Barbosa (4 faltas cada), Cármen Lúcia (3) e Eros Grau e Carlos Alberto Menezes Direito (1 falta cada).  

O presidente do STF, Gilmar Mendes, não participou da sessão no dia 24, quando começou a ser julgada a concessão de títulos de propriedade para fazendeiros em uma área reservada a índios pataxós, no sul da Bahia. Ele estava impedido, já que atuou no processo sobre os pataxós no passado, quando era advogado-geral da União. 

Em apenas 3 das 16 sessões plenárias o STF estava com seu quórum completo. Uma delas foi em 6 de agosto, quando foi julgado um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que a Justiça Eleitoral pudesse rejeitar o registro dos candidatos que respondem a processos. O pedido foi negado. A outra, no dia 13 de agosto, quando o STF aprovou súmula vinculante segundo a qual o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionais. Todos também estavam presentes na sessão do dia 27 de agosto, quando começou o julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. 

Os ministros do STF recebem mensalmente um salário de R$ 24,5 mil, teto do funcionalismo público. Pelo regimento interno do tribunal, têm direito a duas férias por ano, em janeiro e em julho, totalizando 60 dias. Nesses períodos, presidente e vice revezam-se em plantão para pedidos urgentes.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/09/2008

 


Juiz esperou promoção 29 anos 

O juiz Hoel Ferreira de Carvalho ficou 29 anos sem poder trabalhar por ordem do ex-governador da Bahia Antonio Carlos Magalhães. Mesmo tanto tempo fora do Judiciário,conseguiu agora ser promovido de juiz do interior para magistrado da capital. A história tem um final parecido com o de militares perseguidos durante a ditadura que garantiram posteriormente a promoção.  

O caso mais emblemático é o do capitão pára-quedista Sérgio Ribeiro Miranda de Carvalho, o Sérgio Macaco, promovido a brigadeiro por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Hoel Ferreira de Carvalho conseguiu a promoção depois de ter apelado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que exerce o controle externo do Poder Judiciário. Segundo Carvalho, o afastamento era uma "disponibilidade perpétua", quase igual à pena máxima prevista para os homicidas que, no Brasil, não pode ser superior a 30 anos. 

"Se não fosse o CNJ, ele não teria conseguido reparar esse dano de vida que teve. Antes, procurou outros órgãos, mas não conseguiu nada", comentou o conselheiro do CNJ Marcelo Nobre, encarregado de acompanhar o caso. 

Em outubro de1979, Carvalho era juiz da cidade de Central, no interior da Bahia, e foi colocado em disponibilidade "por motivo de interesse público" por ordem de ACM. A alegação na época era que havia uma representação disciplinar contra o juiz. 

No entanto, Carvalho argumentou que um juiz somente pode ser colocado em disponibilidade se houver um processo administrativo, coisa que nunca existiu. Segundo o juiz, o motivo do afastamento foi político e estaria relacionado a um processo envolvendo grilagem de terras na região da cidade de Central, no interior da Bahia.Ele contou que, na época, chegou a sofrer ameaças. 

Atualmente aposentado, o juiz comemorou a promoção, mas disse que não está totalmente satisfeito. Ele planeja protocolar um mandado de segurança no TJ da Bahia pedindo que seja promovido a desembargador, cargo mais elevado na estrutura do Judiciário dos Estados. "Acho que tem todo o direito", opinou Nobre. 

Carvalho conta que vários colegas da época em que era juiz e até mais jovens são hoje desembargadores."(A promoção a juiz da Capital) me satisfez em parte. Meu desejo é lutar pela desembargadoria. Meu desejo sempre foi ser desembargador", disse Carvalho, que hoje vive na cidade baiana de Presidente Dutra. "(Durante o afastamento) não pude advogar, não pude exercer a magistratura, não pude fazer nada."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/09/2008

 


Servidores do Judiciário questionam leis que reduziram o reajuste de gratificação  

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4146) contra a parte final do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei federal 9.527/97 e o parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112/90. Eles impedem o servidor público do Judiciário de incorporar aos vencimentos (salários) e proventos (aposentadoria) a quinta parte do que receberam pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento. A norma de 1997 extinguiu a incorporação de quintos, transformando-a em vantagem pessoal, sendo o seu reajuste vinculado às revisões gerais das remunerações dos servidores. 

Segundo a CSPB, as parcelas de quintos e décimos nunca foram extintas dos contracheques porque trata-se de direito adquirido. E, não reajustá-las, “promove o desaparecimento gradativo do seu valor no tempo, o que implica a supressão do próprio direito adquirido”, diz a ação, que será relatada pelo ministro Eros Grau. 

Com esses argumentos, a confederação alega que as normas questionadas na ADI afrontam os artigos 5º, inciso XXXVI (direito adquirido); artigo 7º, inciso VI (irredutibilidade de salários); e artigo 37, inciso X e XV (remuneração dos servidores públicos 

Fonte: site do STF, de 26/09/2008

 


STJ suspende decisão que igualou subsídio de delegado da Polícia Civil ao de defensor público
 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu os efeitos de uma decisão que igualou os subsídios de alguns delegados da Polícia Civil do Piauí ao dos defensores públicos estaduais. O pagamento da diferença foi obtido num mandado de segurança e equivalia a R$ 7 mil para cada delegado.  

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) concedeu a equiparação de vencimentos entre ambas as carreiras, determinando ao poder público o imediato cumprimento da decisão para restabelecer a isonomia remuneratória entre os cargos.  

Inconformado, o estado do Piauí recorreu ao STJ, pedindo fosse suspensa essa equiparação ao argumento de que, na ação mandamental, foi reconhecida aos delegados nada mais que a isonomia de vencimentos básicos com defensores. Alegou, ainda, que a decisão violou os limites objetivos da coisa julgada, pois concede aos delegados mais do que lhes foi assegurado.

Por fim, o estado sustentou a existência de grave lesão à ordem e à economia públicas, argumentando que a decisão impede o cumprimento da lei complementar estadual que instituiu o regime de subsídios da carreira de delegado e cria disparidade de vencimentos no âmbito da polícia estadual, cuja diferença mensal chega a R$ 7 mil por delegado. Para o estado, seria evidente o potencial efeito multiplicador da decisão, frente à grande diferença dos vencimentos que poderia exigir-se ser aplicada a todos os delegados.  

Ao analisar o caso, o presidente do STJ destacou que anteriormente a presidência desta Corte já apreciou questão idêntica e que a controvérsia acerca da equiparação de subsídio entre delegados e defensores foi novamente exposta, evidenciando a gravidade da situação enfrentada pelo poder local no tocante à organização das carreiras de estado e a efetiva repercussão nas fianças estaduais. Para ele, tudo isso recomenda cautela na solução da questão e demonstra o potencial lesivo à ordem e à economia pública.

A Corte Especial do STJ já julgou matéria semelhante também procedente do Piauí, quando defensores públicos tentaram obter judicialmente a equiparação da remuneração com os membros do Ministério Público local (SS 1618). 

Fonte: site do STJ, de 27/09/2008

 


Estado não pode usar sanção política para cobrar débito 

O Estado não pode impor sanções políticas para forçar o contribuinte a quitar débito, reafirmou o Supremo Tribunal Federal. Na sessão plenária desta quinta-feira (25/9), os ministros julgaram inconstitucionais dispositivos da Lei 7.711/88, que exigiam que o contribuinte apresentasse certidão negativa de débito fiscal para mudar para o exterior e para registrar ou alterar contratos. 

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Conselho Federal da OAB logo após a edição da lei, em 1988. Dois anos depois, o STF concedeu liminar para suspender os dispositivos da norma. 

Segundo o relator das ações, ministro Joaquim Barbosa, “as normas impugnadas operam inequivocamente como sanções políticas”. Ele lembrou que, “historicamente”, o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte como forma de coagi-lo a quitar débitos fiscais. 

O ministro Marco Aurélio também ressaltou a “vetusta jurisprudência” do STF no sentido de impedir que o Estado exercite esse tipo de coação. “Qualquer ato que implique forçar o cidadão a recolhimento de imposto é inconstitucional.” 

Seguindo esse mesmo entendimento, o ministro Menezes Direito frisou que “é necessário fazer uma repressão imediata e dura com relação a esse tipo de exigência porque o contribuinte fica completamente descoberto”. 

Também estava sendo questionado o dispositivo da lei que exigia certidão negativa de débito fiscal para o contribuinte se habilitar e participar de licitações no setor público. Os ministros entenderam que o dispositivo já foi revogado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que é mais abrangente. A Lei de Licitações prevê a exigência de certidão negativa de débito para participar de licitações. 

Foram declarados inconstitucionais o artigo 1º (incisos I, III, IV e parágrafos 1º, 2º e 3º) e 2° da Lei 7.711/88. O dispositivo considerado revogado é o inciso II do artigo 1º da lei. 

ADI 173 e ADI 394 

Fonte: Conjur, de 26/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para o I Debate Internacional sobre o tema “Tendências Atuais do Direito Processual Civil”, a realizar-se no dia 30 ( das 8h às 13h) de setembro de 2008, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona n. 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo-SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:  

1. Altamiro de Jesus Santos; 2. Caio César Guzzardi da Silva; 3. Carlos José Teixeira de Toledo; 4. Carlos Moura de Melo; 5. Cíntia Byczkowski; 6. Cristina Duarte Leite Prigenzi; 7. Elizabeth Melek Tavares; 8. Fernanda de Oliveira Pinto; 9. Gislaine Maria Berardo; 10. Helio José Marsiglia Junior; 11. Izabelle de Almeida Alves Francioli; 12. José Alexandre Cunha Campos; 13. Leonardo Sartori Sigollo; 14. Luiz Arnaldo Seabra Salomão; 15. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição; 16. Maria Amélia Santiago da Silva Maio; 17. Maria Aparecida Santana Sequeira; 18. Maria Juliana Lopes Lenharo Botura; 19. Marialice Dias Gonçalves; 20. Mariana Rodrigues Gomes Morais; 21. Mário Celso Carneiro Braga; 22. Milena Carla Azzolini Pereira; 23. Mirna Natalia Amaral da Guia Martins; 24. Mônica Tonetto Fernandez; 25. Nelson Finotti Silva; 26. Nilvana Busnardo Salomão; 27. Olavo José Justo Pezzotti; 28. Olga Luzia Codorniz de Azeredo; 29. Plínio Back Silva; 30. Reginaldo de Mattos; 31. Renato Pereira de Abreu Neto; 32. Rosely Sucena Pastore; 33. Sandro Marcelo Paris Franzoi; 34. Vera Lúcia Magalhães; 35. Vera Maria Leite Renna; 36. Vladimir Rodrigues da Cunha; 37. Yara de Campos Escudero Paiva 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores abaixo relacionados, para participarem do 1º Seminário de Procuradores do Estado da Procuradoria Judicial e Núcleo Contencioso da PGE. nas Autárquias com a seguinte programação: 

Local:

Auditório Austral do Pestana São Paulo Hotel

Rua Tutoia, 77 - Centro - São Paulo

Dia: 13 de outubro de 2008

8:30h - Abertura - Dr. Ary Eduardo Porto - Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso

Palestra: Conhecendo o Tribunal de Justiça de São Paulo e seu Regimento

Palestrante: Dr. João Alberto Pezzarini - Desembargador do Tribunal de Justiça

10:30h - Coffee Break

11:00h

Palestra: A atuação dos Advogados nos Tribunais

Palestrantes: Dr. Paulo Sanchez Campoi - Procurador do Estado

Dra. Patrícia Helena Massa Arzabe - Procuradora do Estado

12:30h - Almoço

14h30

Palestra: Tutelas de Urgência

Palestrante: Dr. José Roberto de Moraes - Procurador do Estado

16:00h - Coffee Break

16:30h

Palestra: A Reclamação nos Tribunais

Palestrante: Dr. Marcos Ribeiro de Barros - Procurador do Estado

18:00h

Encerramento - Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Procurador Geral do Estado

 

Convocados

 

Autarquias

 

1. Alessandra Obara Soares da Silva; 2. Ana Luiza de Magalhães Peixoto; 3. Claudia Kiyomi Quian Trani; 4. Daniel Arevalo Nunes da Cunha; 5. Danilo Barth Pires; 6. Demerval Ferraz de Arruda Jr.; 7. Eugenia Cristina Cleto Marolla; 8. Fábio Trabold Galstaldo; 9. Flávia Della Coletta Depiné; 10. João Cesar Barbieri Bedran de Castro; 11. José Carlos de Novais Jr.; 12. José Carlos Pires de Campos Filho; 13. José Marcos Mendes Filho; 14. Kátia Gomes Sales; 15. Leonardo Gonçalves Ruffo; 16. Luiz Henrique Tamaki; 17. Marcela Nolasco Ferreira; 18. Marcello Garcia; 19. Márcia Akiko Gushiken; 20. Margarete Gonçalves Pedroso Ribeiro; 21. Marina de Lima; 22. Mário Diniz Ferreira Filho; 23. Mirna Natália Amaral da Guia Martins; 24. Rafael Augusto Freire Franco; 25. Raquel Cristina Marques Tobias; 26. René Zamlutti Junior ; 27. Ricardo Rodrigues Ferreira; 28. Rodrigo Levkovicz; 29. Soraya Lima do Nascimento; 30. Tatiana de Faria Bernardi PROCURADORIA JUDICIAL 1. Adriana Motta Hygino de Miranda ; 2. Adriana Mazieiro Rezende; 3. Alexandre Dotoli Neto; 4. Altiere Pinto Rios Junior; 5. Ana Claudia V. Luna Frussa; 6. Ana Lucia De Barros C. Roggero; 7. Ana Luiza De Magalhães Peixoto; 8. André Domingues Figaro; 9. Anita Maria V. L. M. Keller; 10. Anselmo Prieto Alvarez ; 11. Antonio Agostinho da Silva; 12. Camila Rocha Schwenck; 13. Carlos Alberto L. Bueno; 14. Carlos José Teixeira de Toledo; 15. Célia Mariza de Oliveira Walvis; 16. Celso Luiz Bini Fernandes; 17. Claudia Aparecida Cimardi ; 18. Claudia Helena D. De Lacerda ; 19. Clayton Alfredo Nunes; 20. Cristina de Arruda Facca Lopes; 21. Daisy Rossini de Moraes; 22. Daniel Carmelo P. Rodrigues; 23. Daniela Valim da Silveira; 24. Débora Sammarco Milena; 25. Dulce Myriam C. F. H. Claver; 26. Eber Gilberto C. Souza; 27. Edna Maria Farah H. Costa; 28. Elaine Vieira Da Motta; 29. Eliana de Fátima Unzer ; 30. Elisangela da Libração; 31. Elpídio Mário Dantas Fonseca; 32. Eva Baldonedo Rodriguez; 33. Fabiana Mello Mulato ; 34. Fernanda Amaral B. Machado; 35. Fernando W. F. Marinho; 36. Flavia Cristina Piovesan ; 37. Georgia Tolaine M. Trevisan; 38. Geraldo Horikawa; 39. Giselle Cristina Nassif Elias; 40. Haroldo Pereira; 41. Iara Cecilia D. Castro Zambrana; 42. Isa Nunes Umburanas ; 43. Isabelle Maria Verza de Castro; 44. Jane Terezinha de C. Gomes; 45. José Alexandre Cunha Campos; 46. José Carlos Cabral Granado; 47. Juliana de Oliveira Costa Gomes; 48. Juliana Maria Della Pellicani; 49. Kelly Paulino Venâncio; 50. Lazara Mezzacapa; 51. Ligia Pereira Braga; 52. Liliane Kiomi Ito Ishikawa; 53. Lucia de Almeida Leite; 54. Lucia Fatima N. Pedrini; 55. Luciana Augusta Sanchez; 56. Luciana Marini Delfim; 57. Luciana Nigoghossian Santos; 58. Luiz

Fernando S. da Ressurreição; 59. Luiz Duarte de Oliveira ; 60. Marcela Mercante Nekatschalow; 61. Marcelo José M. Bonicio; 62. Marcia Coli Nogueira; 63. Marcia Maria de Barros Correa; 64. Marcia Maria de Castro Marques; 65. Marco Antonio D. Azevedo; 66. Marcus Vinicius Armani Alves; 67. Maria Aparecida C. Roque ; 68. Maria Beatriz de Biagi Barros; 69. Maria Carolina Carvalho; 70. Maria Cecilia Fontana Saez; 71. Maria Clara Osuna Dias Falavigna ; 72. Maria Cristina M. De Oliveira; 73. Maria Helena da S. Fernandes; 74. Maria Helena M. Grazzioli; 75. Maria Inez Perez Biazotto; 76. Maria Luciana de O. F. Podval ; 77. Maria Maura B. Domingues; 78. Mariana Rosada Pântano; 79. Marilia Pereira G. Cardoso; 80. Marina Mariani de M. Rabahie; 81. Marina Benevides Soares; 82. Marina Grisanti Reis Mejias; 83. Marion Sylvia de La Rocca; 84. Marisa Midori Ishii; 85. Marta Sangirardi Lima; 86. Martha Cecilia Lovizio; 87. Mauro Guimarães; 88. Mirian Gonçalves Dilguerian; 89. Mirna Cianci ; 90. Monica Maria Petri Farsky; 91.

Norberto Oya; 92. Otávio Augusto Moreira D’elia; 93. Patricia Werneck L. Adas; 94. Paula Lutfalla M. Lellis; 95. Paulo Sergio Montez; 96. Paulo de Tarso Neri; 97. Paulo Gonçalves Silva Filho; 98. Paulo Sanches Campoi ; 99. Regina M. Rodrigues S. Jacovaz; 100. Reinaldo Passos de Almeida; 101. Rita de Cassia Conte Quartieri; 102. Rita de Cássia Gimenes Arcas; 103. Rita de Cassia Paulino; 104. Rita Kelch; 105. Roberto de Almeida Gallego; 106. Rodrigo Augusto Carvalho Campos; 107. Romualdo Baptista Dos Santos; 108. Rosana Martins Kirschke; 109. Sandra Regina Souza L. Dias; 110. Sandra Yuri Nanba; 111. Stela Cristina Furtado; 112. Suzana Soo Sun Lee; 113. Tatiana Freire Pinto ; 114. Teresa Cristina Della Mônica Kodama; 115. Thomaz Komatsu Vicentini; 116. Vera Maria de O. Nusdeo. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/09/2008