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Desembargador consegue suspender condenação

 

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas conseguiu no Supremo Tribunal Federal a suspensão temporária da decisão que o obriga a ressarcir R$ 354,5 mil aos cofres públicos. A suspensão, em caráter liminar, foi determinada pela ministra Ellen Gracie. No mérito, o desembargador pede a nulidade do julgamento, feito pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

O desembargador foi investigado por autorizar pagamentos indevidos relativos a diferenças salariais e horas-extras. Esses pagamentos o teriam beneficiado diretamente e teriam excedido o teto constitucional devido aos magistrados alagoanos. Ao proferir o acórdão que determinou a devolução do dinheiro, o CNJ determinou também a remessa do processo ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes praticados contra a administração e de possíveis atos de improbidade administrativa.

 

A ministra entendeu que o fato de o nome do desembargador não ser incluído nas pautas de julgamentos do CNJ, publicadas nos Diários da Justiça de abril e maio, nem no site do órgão, pode ter impedido sua defesa no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo. Isso porque a inclusão do nome do desembargador como parte no processo só ocorreu em 14 de maio de 2009, após o julgamento que se deu em 12 de maio do corrente ano. Sendo assim, ele ficou impossibilitado utilizar meio de defesa consistente na sustentação oral.

 

Os advogados do desembargador alegam a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa porque, ao invés de ser parte do PCA, o magistrado foi mantido como informante até o momento da sua condenação.

 

Fonte: Conjur, de 27/08/2009

 

 

 

 


ANAPE apoia e assina tomada de posição dos colegas Gaúchos pela liberdade de expressão

 

Hoje, na sede da APERGS, o presidente da ANAPE assinou manifestação dos colegas Gaúchos em defesa de colega ameaçada de punição por cumprir determinação coletiva da classe no Estado.

Segue abaixo o texto da nota assinada por vários colegas e pela ANAPE:

 

Os Procuradores do Estado, abaixo assinados, reunidos nesta data, vem a público externar a sua perplexidade e indignação com o caráter intimidatório do MEMO.CIRCU. GAB.nº 01/09, que traz advertência de punição aos associados que derem cumprimento à deliberação tomada em Assembléia da APERGS.

Preocupa ainda mais a informação de que já existiria representação protocolada em face de colega pelo motivo acima.

Nesse contexto, os abaixo assinados vêm exigir tomada de posição pelo Órgão representativo da Classe de forma a garantir a livre manifestação do pensamento, assegurada na Carta Política, ante o sombrio quadro que se apresenta no âmbito da Instituição.

 

Fabiana Azevedo da Cunha Barth

Presidente da APERGS

 

Ronald Christian Alves Bicca

Presidente da ANAPE

 

Telmo Lemos

Vice-Presidente da APERGS

 

Segue dezenas e dezenas de assinaturas de diversos colegas de todo o Estado, inclusive de unidades do interior Gaúcho.

 

Fonte: site da Anape, de 27/08/2009

 

 

 

 

 

PGE derruba liminar em ACP da Cadeia de Jundiaí

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da atuação dos procuradores do Estado da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5), conseguiu a cassação da liminar concedida à Defensoria Pública em Ação Civil Pública (ACP) que visava prestação de atendimento médico diário e odontológico quinzenal aos detentos da Cadeia de Jundiaí, além do fornecimento de todo e qualquer medicamento que lhes fosse prescrito.

 

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), através do juiz relator Ricardo Feitosa (acompanhado por seus pares desembargadores Ferreira Rodrigues, presidente, e Thales do Amaral), acatou a argumentação da PGE, que entende que o fundamento da tutela antecipada anteriormente concedida é a desobediência ao artigo 2º da Lei Nº 8.437/92, que prevê a necessidade de audiência prévia da pessoa jurídica de direito público, bem como a ausência de recursos irrestritos do Estado ("Com efeito, sendo notória a carência material do Estado na prestação de serviços de saúde ao conjunto da população, nada recomenda a adoção de providência tão ampla quanto aquela requerida e concedida pela decisão recorrida...").

 

Para o procurador chefe da PR-5, Jivago Petrucci, esta vitória é uma “importante decisão obtida pela colega Mariana Morais, da Seccional de Jundiaí”. O assunto vinha repercutindo bastante na imprensa regional e servirá de base às demais unidades do Contencioso Geral da PGE em razão das teses acolhidas.

 

Fonte: site da PGE SP, de 27/08/2009

 

 

 

 

 

Processos sobre prazos para Fazenda questionar execução continuam suspensos

 

No início da sessão plenária desta quarta-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogaram por mais 180 dias a vigência da liminar concedida pela Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 11. Com a decisão, permanecem suspensos todos os processos que envolvam o artigo 1º-B da Lei 9.494/97, que amplia para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções determinadas pela Justiça.

 

A ação foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal, com o intuito de ver reconhecida a legalidade do artigo 1º-B, da Lei 9494/97, acrescentado pelo artigo 4º da Medida Provisória (MP) 2180/01. A liminar foi deferida em março de 2007.

 

Fonte: site do STF, de 27/08/2009

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/08/2009