APESP

 

 

 

 

 

STF pode suspender processos de poupadores

 

Depois de um intenso lobby do Ministério da Fazenda e do Banco Central, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já admitem nos bastidores que estão "sensibilizados" com o argumento do governo contrário ao pagamento de indenizações a poupadores da caderneta de poupança que foram prejudicados por regras de planos econômicos da década de 80 e do início dos anos 90.

 

Ministros ouvidos pela Folha já não descartam a possibilidade de o plenário do STF conceder uma liminar que paralise todas as ações judiciais em tramitação no país até que o tribunal decida como deve ser calculada a correção das cadernetas existentes no lançamento dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

 

O governo escalou um time de primeira grandeza para tentar fazer valer seu argumento. O ministro Guido Mantega (Fazenda) esteve pessoalmente com os ministros do STF. O mesmo fizeram o presidente do BC, Henrique Meirelles, e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

 

Foi depois de toda essa movimentação que o ministro Ricardo Lewandowski decidiu levar a discussão para o plenário do STF. Em março, o ministro negou liminar à Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que pedia a paralisação das ações.

 

Pelas regras do STF, só haveria necessidade de os outros dez ministros confirmarem essa decisão se Lewandowski houvesse concedido a liminar. A Justiça tem dado ganho de causa aos poupadores. As ações mais comuns estão ligadas aos planos Bresser e Verão.

Nos dois casos, as mudanças na política econômica foram feitas no meio do mês, mas as cadernetas com aniversário na primeira quinzena tiveram o rendimento calculado de acordo com as novas regras.

 

Os correntistas defendem que a remuneração deveria ser calculada de acordo com os índices vigentes antes dos planos. As diferenças chegam a 44,8%, como no caso do Plano Collor 1. No Plano Verão, a perda é estimada em 16,65%.

 

O prazo para questionar essas perdas na Justiça já expirou no caso dos planos Bresser e Verão. Só é possível entrar com ações referentes aos planos Collor 1 e 2.

A única chance de quem não entrou na Justiça se beneficiar é pegar carona em ações civis públicas, que estendem o direito à indenização a grupos maiores, como uma categoria profissional ou a população de um Estado.

 

Nesse caso, no entanto, o correntista tem que provar que tinha saldo em cadernetas nas datas dos planos econômicos e fazer uma adesão formal à ação que normalmente é impetrada pelas defensorias públicas ou pelos institutos ligados à defesa do consumidor

"A discussão não é com o governo, mas com os bancos, que aplicaram retroativamente a regra dos planos econômicos. Isso fere o direito adquirido pelos clientes", diz a gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Karina Grou.

 

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no entanto, argumenta que os bancos apenas cumpriram as determinações do governo e, portanto, não há dívida com os clientes.

O governo, em documento enviado ao STF, afirma que não há motivos para pagar os expurgos porque não houve perdas. Para isso, compara o rendimento das cadernetas depois de aplicados os novos índices com o que foi pago pelos bancos nos CDBs (Certificados de Depósito Bancário).

 

A conclusão é que só houve perda no plano Collor 1. A outra grande preocupação do BC é com o risco sistêmico, pois considera que o impacto dessas ações pode levar à quebra de grandes bancos, entre eles a Caixa Econômica Federal.

As estimativas das perdas dos poupadores variam de R$ 29 bilhões a R$ 120 bilhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/07/2009

 

 

 


Estimativas de custo para bancos divergem

 

Não há estimativa confiável sobre o impacto real das ações judiciais que questionam os critérios de correção da caderneta de poupança adotados nos planos econômicos pré-Real.

Os números variam de R$ 29 bilhões, citado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), passam por R$ 105,9 bilhões, calculados pelo Banco Central e Ministério da Fazenda, e podem chegar a até mesmo R$ 120 bilhões, segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

 

O governo e os bancos explicam que suas projeções levam em conta um "cenário de risco potencial". Ou seja, adotam a pior premissa possível. Por esses cálculos, as instituições financeiras terão que pagar os expurgos feitos na caderneta de poupança referentes a todos os planos econômicos e para os que tinham depósitos naquele período.

 

Essa análise conclui que a Caixa Econômica Federal, que concentrava o maior número de contas de poupança à época, poderia perder R$ 35 bilhões. É como se o banco quebrasse três vezes.

 

"Todos os bancos, públicos e privados, suportariam graves e elevados prejuízos. A Caixa foi citada [no documento enviado pelo BC ao STF] apenas como exemplo", explica a assessoria de imprensa do banco estatal.

 

É com base nesse cenário que o BC prevê quebras de bancos e comprometimento da economia, caso as ações sejam levadas adiante. "Não é exagerado afirmar que o desarranjo econômico resultante das perdas da Caixa e das demais instituições financeiras pode gerar forte turbulência e comprometer, por alguns anos, a sustentação do crescimento econômico do país", afirma o BC. A nota também diz que, se o STF der ganho de causa aos poupadores, "provavelmente levaria algumas dessas instituições à insolvência, principalmente no ambiente de crise financeira".

 

Para o Idec, essas estimativas são exageradas. A gerente jurídica, Karina Grou, cita ação civil pública que a entidade executa desde 2001 contra a Nossa Caixa, em São Paulo, para mostrar que o impacto será bem menor. Segundo ela, em oito anos só 1.500 correntistas aderiram à ação do Plano Verão.

 

"Tanto governo quanto os bancos estão fazendo uso alarmista dos números", diz Grou.

O Idec também questiona o impacto potencial com base nas provisões feitas pelos bancos em seus balanços. De acordo com levantamento do próprio governo, já foram gastos R$ 1,8 bilhão em ações transitadas em julgado e há outros R$ 3,5 bilhões provisionados.

 

O economista-chefe da Febraban, Rubens Sardemberg, diz que as provisões são feitas à medida que as ações são impetradas e não levam em conta o impacto total, já que a disputa judicial ainda está em curso.

 

Poupador deve analisar relação custo-benefício

 

Compensa ir à Justiça para tentar receber as diferenças que deixaram de ser pagas nos planos Collor 1 e 2? A resposta à pergunta depende de quanto cada poupador tinha depositado em caderneta no início de março de 1990 e em janeiro de 1991.

 

Em primeiro lugar, a Justiça já reconheceu o direito dos poupadores, embora isso possa ser modificado pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos meses. Assim, exigir do banco a diferença que deixou de ser paga é um direito de todo poupador.

 

Mas é fundamental atentar para um detalhe: antes de tomar essa decisão, a pessoa deve ter ao menos uma noção do que terá para receber.

 

Na dúvida, é importante que o poupador seja assessorado por um contador ou por um advogado de sua confiança. Motivo: há casos em que a relação custo-benefício não compensa, ou seja, não vale a pena perder tempo se o valor a receber na ação for muito pequeno.

 

Para o poupador ter uma noção do valor que poderá receber, quem tinha NCz$ 50 mil em março de 1990 teria direito de receber entre R$ 5.200 e R$ 5.300, hoje, segundo cálculos do advogado Alexandre Berthe. Isso quer dizer que, para cada NCz$ 10 mil aplicados em poupança na época, o valor a receber corresponderia hoje a pouco mais de R$ 1.000.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/07/2009

 

 

 

 

Execução pela Fazenda alivia Judiciário, diz Lucena

 

A principal mudança apontada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, em projeto de lei sobre execução fiscal administrativa, é a transferência de parte dos procedimentos que hoje são feitos pelo Judiciário para a esfera administrativa. Em entrevista concedida à jornalista Andréa Assef, da revista ETCO, o procurador falou das expectativas sobre os projetos de lei que tramitarão no Congresso e que, no seu entender, vão agilizar a execução fiscal no país.

 

Segundo o procurador-geral, o novo sistema proposto, em dois anteprojetos, possui três princípios: agilidade na cobrança; flexibilidade, ou seja, se não for possível recuperar todo o crédito, recuperar ao menos parte dele, e responsabilidade no relacionamento entre fisco e contribuintes.

 

“É preciso criar instrumentos para que o devedor encontre soluções para seu problema, pois às vezes a pessoa quer efetivamente pagar, mas não tem recursos nas condições originais”, diz.

 

O procurador afirma que em outros países iniciativas como essas deram certo. Na Itália, explica, onde a lei já existe, o número de devedores inscritos caiu de 2,3 milhões para 500 mil em 15 anos. Em outros países, onde a legislação também funciona dessa maneira, os valores pagos à União em débitos triplicaram em dois anos.

 

Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com especialização em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Lucena Adams foi nomeado para o cargo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por decreto de 24 de maio de 2006. Antes, ocupou a Secretaria Executiva Adjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Leia a entrevista

 

Por que, no Brasil, um processo de cobrança tributária leva, em média, 16 anos?

Existe muita demora na cobrança de créditos tributários, pois nosso sistema admite vários recursos e garantias que são usadas para evitar a cobrança. Isso não acontece em outros países. Em Portugal, por exemplo, é identificado o crédito, lançada a cobrança na hora e a pessoa tem administrativamente 90 dias para impugnar. Vale ressaltar que lá a execução já começa a correr no momento da identificação do crédito. Cada país tem suas peculiaridades, mas no Brasil realmente se leva muito mais tempo do que na maioria dos países.

 

Qual o motivo?

No Brasil, há um excesso de formalismo no processo. Os procedimentos não permitem algum nível de flexibilização com vista à solução do problema. Eles se sustentam na necessidade de cumprir formalidades ou formas previamente estabelecidas. Isso faz parte do nosso perfil não só na questão tributária; nossa legislação em geral é assim. A chamada crítica à burocracia estatal está associada a essa pequena margem de decisão. Basta analisar nosso orçamento público que é todo engessado. Isso é tradição. A busca de eficiência é fato acessório, porque eficiência pressupõe capacidade de escolha e de tomada de decisão. Isso praticamente não existe no Brasil. O que nós temos aqui são as obrigações que geram gastos.

 

Como funciona essa burocracia estatal no caso da cobrança tributária?

A atuação do juiz de execução fiscal limita-se, em grande parte, à prática de atos burocráticos. Ao mesmo tempo, temos 2,5 milhões de ações, nas quais, pelo menos em um milhão, o Judiciário talvez esteja enfrentando dificuldade para encontrar os bens dos devedores. Acho que teríamos condições efetivas de reduzir a carga do Judiciário, até mesmo qualificando sua atuação. O Judiciário é uma instância de prestação de Justiça e não, como acontece na execução fiscal, de práticas de atos burocráticos.

 

Isso não pode ter criado uma indústria da impunidade?

Não é bem isso. O que acontece é que o tempo de execução acaba sendo elemento de planejamento tributário. A pessoa pensa assim: “Há problemas no meu fluxo de caixa e tenho uma série de dívidas; tenho de pagar a folha, fornecedores e tributo. O que vai me dar menos problema? Tributo”. Então, esse ele deixa para pagar quando der. Só que isso vai acumulando e no fim não se paga nada. Ou seja, a demora e a inflexibilidade acabam favorecendo essa opção. Ao não oferecer alternativas para que ela possa pagar, estamos favorecendo a aposta na demora como solução para o problema imediato.

 

Qual o resultado disso?

O contribuinte vai para a informalidade. No Brasil, temos um modelo que, muitas vezes, induz a isso, ou seja, para garantir um fluxo necessário de arrecadação são criadas cada vez mais restrições na atividade econômica privada por conta da não-regularidade fiscal, como as certidões negativas de débito. Isso faz com que qualquer empresa seja obrigada a manter uma pesada estrutura para lidar com essa burocracia. E às vezes surgem situações absurdas. Por exemplo, empresas com faturamento mensal superior a R$ 1 milhão e uma dívida de R$ 20 mil não conseguem tirar a certidão negativa.

 

É verdade que seriam necessários 100 anos para resolver todos os casos de créditos tributários no Brasil, já que cada um dos 600 procuradores dedicados à cobrança da dívida pública é responsável por mais de 5 mil processos judiciais de execução fiscal?

Sim. Nós cobramos, em regra, 1% desse estoque por ano. Isso é uma média histórica. Significa que, se não entrasse mais nenhum processo e nós só trabalhássemos com o estoque que já temos levaria 100 anos.

 

O que poderia ser feito para resolver esta questão?

É preciso criar instrumentos para que o devedor encontre soluções para seu problema, pois às vezes a pessoa quer efetivamente pagar, mas não tem recursos nas condições originais. Vamos tomar como exemplo um funcionário aposentado da Varig. Ele auferia uma renda mensal de R$ 4 mil do fundo de pensão Aeros. Quando a Varig quebrou, passou a receber apenas o benefício do INSS. Se ele devesse o Imposto de Renda, como faria? O modelo de transação surge para tentar resolver essas situações ao permitir que haja uma continuidade no pagamento da dívida.

 

Qual seria a principal mudança com a aprovação do projeto de lei de Execução Fiscal Administrativa?

A principal mudança proposta no processo de execução fiscal é transferir parte dos procedimentos hoje realizados na esfera judicial para a esfera administrativa. Na verdade, este será um sistema misto. Por que há a possibilidade da supervisão judicial desde que requerida.

 

Mas há estrutura na PGFN para acomodar todas essas alterações?

Sim, mas qualquer mudança de modelo envolve redefinição de funções. Por exemplo, em vez do procurador da Fazenda fazer uma petição ao juiz para que notifique o devedor informando seu nome e endereço para que este proceda a notificação, o procurador determinaria direto no despacho a notificação do devedor. Não vai aumentar o trabalho; vai mudar o trabalho.

 

Na sua opinião, qual será o impacto da Lei Geral de Transação?

O projeto de lei prevê a possibilidade de negociação entre os devedores e a União. Até o momento, a União pode apenas cobrar os débitos, mas não negociá-los. A Lei Geral de Transação irá fixar as normas para acordos entre procuradores e devedores, o que irá aumentar a eficiência do processo arrecadatório e de cobrança dos débitos tributários. A intenção é criar uma câmara de conciliação, na qual serão feitos acordos para recuperação dos créditos com valores inferiores a R$ 10 milhões. Acima desse montante, a transação necessitará de um aval do ministro da Fazenda.

 

É possível quantificar a economia de tempo e de dinheiro para os cofres públicos no caso da aprovação da Lei Geral de Transação?

Minha expectativa é de que consigamos avançar rapidamente para recuperar 5% de estoque por ano. Na Itália, em 1996, havia 2,2 milhões de processos em andamento na Justiça na questão tributária. Após 10 anos, em 2006, essa quantidade caiu para 500 mil, o que significa uma redução de 75%. Se fosse no Brasil, a atual relação de mais de 5 mil processos por procurador acabaria reduzida a mil processos por procurador.

 

No Brasil, a maior parte das dívidas está nas mãos de grandes ou de pequenos devedores?

Há uma concentração muito alta de débito de grandes devedores. Do total das dívidas, 60% são relativos a três mil devedores para um universo de três milhões de devedores. Essa centralização espelha, de certa forma, a concentração de renda do país. Mas nem todo devedor é sonegador. São devedores por vários motivos. Podem não estar de acordo com a cobrança ou ter sido levados a uma situação de débito da qual perderam o controle. Ou, ainda, foram levados a aplicar a lei de forma errada. Por isso, é preciso haver um espaço para discussão antes que uma das partes recorra à Justiça.

 

Por que há a preocupação em explicar que o projeto de Lei Geral de Transação, em qualquer de suas modalidades, não se prestará a negociar o tributo devido, mas sim a solução de litígios?

Não queria passar a ideia de que a transação traduz um balcão de negócios. Precisamos tirar a parte adjetiva da expressão negociação, que remete ao casuísmo e ao arbítrio. Não será o caso. Tanto que o processo terá transparência, independência e isonomia. Por exemplo, se ocorrer uma transação com um contribuinte e houver uma peculiaridade geral, qualquer pessoa pode requerer adesão àquela transação. No caso do Imposto de Renda, por exemplo, todos aqueles que quiserem fixar dedução com determinada parcela que foi acordada e fixada como dedutível poderão fazer isso. Transação pressupõe acordo e vontade. A ideia é evitar que uma ação judicial fique para os netos.

 

É a primeira vez que um projeto de lei que trata desse assunto chega ao Congresso?

Sim. A lei de execução é de 1980 e não há lei de transação tributária. As transações atuais são modelos de parcelamento de crédito tributário, como o Refis.

 

Existe muita resistência às mudanças que o projeto de lei irá trazer?

Qualquer mudança cultural, de atitude, envolve preocupações. Pensar em transação de crédito tributário é uma coisa totalmente nova, e acaba gerando certa insegurança na sua aplicação. Esse é um processo de formação da própria democracia. No Brasil, nem sempre os acordos são respeitados, infelizmente muitas vezes é feito um acordo e uma das partes vai à Justiça e derruba o acordo. Isso precisa mudar. É preciso dar força jurídica às transações tributárias.

 

Fonte: Conjur, de 24/07/2009

 

 

 


Aumento para consumidor na substituição tributária ainda causa incerteza

 

A nova regra para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) em São Paulo vem causando desconforto entre os empresários. De acordo com a lei assinada pelo governador José Serra, passa a existir apenas um contribuinte em toda a cadeia: o fabricante. Mas sobram dúvidas sobre a possibilidade de que o consumidor sofra com o aumento de preços.

 

Pela nova norma, o fabricante de, por exemplo, televisores, recolherá o ICMS por toda a cadeia. Ou seja, distribuidores, revendedores e lojas de eletrônicos ficam isentos da obrigação de arrecadar o imposto.

 

Mara Regina Castilho Reinauer Ong, procuradora do Estado da área do contencioso tributário-fiscal, garante que a mudança não deve pesar no bolso dos consumidores. “O consumidor final não deve ser onerado de forma alguma coma nova sistemática”, afirma a procuradora. Segundo ela, a base de cálculo e a alíquota utilizada no novo sistema são as mesmas empregadas no sistema antigo, ou seja, não foram imaginadas de forma a repassar os custos ao consumidor.

 

A Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008, determinou que o imposto passe a ser recolhido por apenas um segmento da cadeia produtiva, como forma de evitar a sonegação e facilitar a fiscalização.

 

“É a forma mais eficiente de arrecadação”, garante Mara Regina. “Não há surpresa”, ressalta. De acordo com a procuradora, a substituição tributária é um regime de arrecadação diferenciado previsto pela Constituição Federal na Emenda Constitucional 3/93.

 

Segundo Mara Reinauerong, tal forma de arrecadação é um instrumento para combater “os contribuintes de má-fé”. Ela explica que, dentre as ações que tramitam na Justiça, as empresas pleiteiam um prazo maior para se adaptar ao novo sistema, e diz ainda que o período para o pagamento do ICMS aumentou de um para dois meses.

 

Desde a entrada em vigor da nova lei paulista, o governador vem editando portarias para regulamentar os diversos setores da economia. A última, que passou a valer desde junho de 2009, abrange o setor de eletroeletrônicos.

 

A advogada especialista em direito tributário Nicole Blanck, sócia-diretora do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch, afirma que o aumento dos preços ao consumidor pode ser explicado devido a base de cálculo que está sendo utilizada pelo governo. Para ela, em tese, o tributo permanece o mesmo. Mas na prática o preço final de um produto, presumido pelo Fisco, está maior do que o real.

 

“O valor estipulado pelo Fisco não corresponde ao preço final praticado. Ele acaba sendo superior ao preço de venda, o que implica obviamente em uma tributação maior de ICMS”, ressalta Nicole.

 

Para ela, outro ponto a ser destacado é a arrecadação antecipada do tributo nas aquisições interestaduais —o comprador  já recolhe o imposto antes mesmo de vender o produto. “Isso impacta no capital de giro do comprador”, destaca a especialista.

 

Por outro lado, a advogada acredita que a substituição tributária trará para o mercado uma concorrência justa. “O contribuinte bom pagador será beneficiado quando o sonegador, que antes praticava preços mais baixos, será tributado da mesma forma”, completa Nicole.

 

O advogado especialista em direito tributário Luis Guilherme Barbosa Gonçalves, sócio do escritório Noronha advogados em Brasília, afirma que a substituição tributária é uma ferramenta muito eficaz para o governo combater a sonegação.

 

A nova forma centralizada e antecipada de recolhimento do imposto é uma das principais reclamações do contribuinte, mas não é a única. A Lei 13.291 também trouxe uma alteração quanto à possível devolução de valor pago a mais ou a menos.

 

A lei “principal” que rege o ICMS em São Paulo é a de número 6.374/1989. O artigo 28 de tal norma, que dispõe sobre a base de cálculo, ganhou uma nova redação com a Lei 11.681/2007.

 

Posteriormente, veio a Lei 13.291/08, que acrescentou o parágrafo 3º no artigo 66-B da Lei 6.374.

 

Com base na redação deste novo dispositivo, se por acaso o contribuinte substituído incorrer na hipótese de realizar a venda da mercadoria ao consumidor final, adotando preço superior ou inferior ao fixado pelo Fisco Paulista, não poderá ser ressarcido o ICMS pago a maior ao ser adotado um preço menor de venda em relação à MVA. Da mesma forma, não deverá ser complementado o ICMS no caso de venda realizada por preço maior do que o previsto pelo Fisco.

 

“É preciso achar um meio termo na substituição tributária, nem tanto o lado dos contribuintes e nem tanto o lado do governo”, conclui Gonçalves.

 

Fonte: Última Instância, de 24/07/2009


 

 

PGE consegue manutenção do "Teatro da Dança" na Justiça

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da atuação conjunta de várias de suas áreas coordenadas pelas Subprocuradorias Gerais das Áreas de Consultoria e do Contencioso Geral, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública (1ª VFP) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a manutenção do contrato de elaboração de projeto do Teatro da Dança pela Secretaria de Estado da Cultura.

 

O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia (Sionaenco) havia impetrado um mandado de segurança questionando a contratação direta da empresa de arquitetura Herzog & De Meuron Architecten Ag. para elaboração do projeto do teatro, onde será instalada a sede da São Paulo Companhia da Dança (autos 053.09.008581-0 1a V.F.P.).

 

Baseada em informações prestadas pela procuradora do Estado Jussara Maria Rosin Delphino, chefa da Consultoria Jurídica (CJ) da Secretaria da Cultura, a juíza Luciana Almeida Prado Bresciani extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por entender que o mandado de segurança é via inadequada para dedução da pretensão, visto que a anulação da contratação, se lesiva ao patrimônio público fosse, deveria ser pleiteada por meio de ação popular.

 

Destacamos que a orientação jurídica que vem sendo dada pela Subprocuradoria Geral do Estado - Área da Consultoria é o da consecução desse projeto governamental, conforme consta do documento de informações enviado pela CJ/Cultura à 1ª VFP. Tanto as informações, quanto a sentença judicial

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/07/2009

 

 

 

 

Juiz nega ação contra teatro de dança

 

Na segunda-feira, o Diário da Justiça publicou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou extinto o processo (sem exame do mérito) no qual o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) impetrava mandado de segurança contra a construção do Teatro de Dança de São Paulo.

 

O sindicato considerava que a contratação do escritório suíço Herzog & De Meuron Architekten AG teria sido feita de forma ilegal, sem licitação, e pedia a anulação do ato. O juiz considerou que a única forma de se pedir a anulação do contrato seria uma ação civil pública, e não um mandado de segurança. Também ponderou que a ação do sindicato só aconteceu meses após a celebração do contrato, e que não inclui a empresa contratada - o escritório suíço.

 

A ??decisão não aceitou o argumento de que a elaboração do projeto por profissionais estrangeiros colocaria em risco o interesse da categoria profissional representada pelo sindicato, ou o interesse público. O sindicato também reclamava falta de acesso ao processo administrativo, mas o governo justificou alegando que os documentos estavam de posse do Tribunal de Contas do Estado, daí o atraso.

 

O juiz cita em sua decisão jurisprudência do STJ, que exige, para o cabimento do mandado de segurança, "que o direito postulado seja do próprio impetrante, e que a concessão da segurança lhe traga benefício direto". A Assessoria de Imprensa do Sinaenco informou ontem que o sindicato vai recorrer da decisão, e também pretende promover uma ação civil pública contra o Estado.

 

No processo julgado esta semana, o governo do Estado argumenta que a contratação dos suíços sem licitação se deve ao fato de que são notórios especialistas no desenvolvimento de projetos de "natureza singular", e cita suas credenciais, que incluem o monumental estádio poliesportivo de Pequim, apelidado de Ninho do Pássaro.

 

O sindicato alegou que o governo não exibiu o processo administrativo que resultou na contratação do escritório, o que impossibilitaria que fosse verificado se se encaixava mesmo na condição de obra de "natureza singular". Já o governo informou que só após os estudos preliminares e as desapropriações seria possível definir a natureza do projeto.

 

Em janeiro, a Secretaria de Estado da Cultura assinou contrato de R$ 3.171.432,88 com o escritório suíço para os estudos iniciais. No primeiro semestre deste ano, os arquitetos trabalharam na elaboração de estudos preliminares da concepção do novo Teatro de Dança de São Paulo. O projeto tem previsão de ser concluído em 2010 e terá um investimento total de R$ 300 milhões.

 

É o maior projeto da secretaria para o biênio 2009-2010, em frente da Sala São Paulo, na Luz, parte de um complexo cultural com três teatros, num terreno de 19 mil m² no Centro. O novo Teatro de Dança tende a ser um lance decisivo para a erradicação da Cracolândia, como é conhecida a região vizinha à Luz, em São Paulo, insegura por conta da presença de usuários de crack e outras drogas. No prédio, já funcionou uma rodoviária e o Shopping Luz.

 

O escritório Herzog & De Meuron, que ganhou o prêmio Pritzker (o mais prestigioso da arquitetura) em 2001, é muito disputado internacionalmente. Este ano, a galeria Tate Modern, de Londres, informou a contratação dos suíços para fazer uma ampliação em forma de pirâmide no seu edifício, às margens do Rio Tâmisa.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/07/2009

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 20 (vinte) vagas para o I Congresso da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente - ABEMA - O papel dos estados na política ambiental brasileira, a realizar-se nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2009, no auditório da APCD - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 547, Santana, São Paulo, SP., com a seguinte programação:

 

DIA 12/08/09

QUARTA-FEIRA

15h: Recepção e credenciamento dos congressistas

18h: Solenidade de Abertura

18h30: Assinatura de Termo de Cooperação ABEMA/CNI

19h: PAINEL I

O papel dos estados na estruturação do SISNAMA e os desafios decorrentes da regulamentação do artigo 23 da

Constituição Federal

21h30: Coquetel de Boas Vindas

13/08/09

QUINTA-FEIRA

08h30: PAINEL II

O licenciamento ambiental, as políticas de desenvolvimento e os instrumentos estratégicos de planejamento e gestão

10:30h: PAINEL III

O Plano Nacional de Mudanças Climáticas e o papel dos estados no enfrentamento ao aquecimento global

14h: PAINEL IV

As propostas de alteração do Código Florestal, a descentralização da política florestal e a gestão integrada União/estados

16h: PAINEL V

38 – São Paulo, 119 (137) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de julho de 2009

As políticas de proteção da biodiversidade e a gestão de áreas

protegidas como instrumentos de sustentabilidade

DIA 14/08/09

SEXTA-FEIRA

8h: Encontro de secretários e dirigentes de OEMAs

Agenda da ABEMA para 2009/2010

Questões de organização interna e alteração de estatuto

Criação do prêmio ABEMA

Carta da ABEMA

Eleição da diretoria da ABEMA

Outros assuntos

8h: Encontro dos gestores e técnicos dos OEMAS

Identificação de temas relevantes para intercâmbio e formas de organização do corpo técnico dos OEMAs Estratégia de integração entre os técnicos dos OEMAs e sua forma de

contribuição para a agenda da ABEMA

8h: Encontro dos assessores jurídicos dos OEMAs

Avaliação e estratégias de diálogo e relação institucional com o Ministério Público

Avaliação das tendências normativas para o setor

Avaliação das principais decisões do STF e suas conseqüências

14h: Plenária Final de Dirigentes e Técnicos para a apresentação e aclamação dos resultados dos Encontros

16h: Solenidade de encerramento, com a presença do

Ministro do Meio

Ambiente*, Governador do Estado de SP* e demais autoridades

Divulgação da Carta da ABEMA

Lançamento do Prêmio ABEMA

* A confirmar

Tendo em vista o teor da matéria, poderão se inscrever,

preferencialmente, os Procuradores do Estado que atuam na área ambiental, com autorização superior, até 31 de julho de 2009, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7029, mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

Caso não ocorra o seu preenchimento por referidos

Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas aos Procuradores do Estado interessados.

 

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 31 de julho de 2009, às 16h, no Centro de Estudos.

Os Procuradores do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado , Procurador(a) do Estado da _______________________,Telefone__________Data de nascimento e-mail____________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no I Congresso da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente - ABEMA - O papel dos estados na política ambiental brasileira”, a realizar-se nos dias 12 (das 15h às 19h), 13 (8h30 às 16h) e 14 (das 8h às 16h) de agosto de 2009, no auditório da APCD - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 547, Santana, São Paulo, SP., com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado.

, de de 2009.

 

Assinatura:______________________________

 

De acordo da Chefia:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/07/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo, para participar de um brain storm e um trabalho conjunto nos processos de acompanhamento PPI/PESPB perante STF e STJ, a realizar-se nos dias 05 e 06 de agosto de 2009, a partir das 9h30, na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, localizada na SCS, Quadra 05, Bloco “A”, sala 517 - Centro Empresarial Brasília Shopping, Torre Norte, Brasília, DF:

 

1- André Luiz dos Santos Nakamura

2- Caio Cesar Guzzardi da Silva

3- Clério Rodrigues da Costa

4- Ivanira Pancheri

5- Yara de Campos Escudero Paiva

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/07/2009

 

 

 

 

 

Decreto de 24-7-2009

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo a seguir mencionado,

na referência da EV, a que se refere o art. 2º da LC 724-93, alterada pela Lei 8.826-94, do SQC-I-QPGE:

 

Procurador do Estado Assistente, Ref. 6

Procuradoria Regional de Santos: Adler Chiquezi,

RG 22.112.692-2, vago em decorrência da exoneração

de Sumaya Raphael Muckdosse, RG 25.786.207-9

(D.O.9-7-09).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Atos do Governador, de 25/07/2009

 

 

 


O mandato do presidente

 

NÃO, NÃO falo de eventual terceiro mandato do presidente Lula. Essa discussão parece estar encerrada. Falo do mandato do presidente do Supremo Tribunal Federal, que é de apenas dois anos. Essa discussão parece estar começando.

 

Não somente porque o mandato do presidente Gilmar Mendes já vai a mais de meio caminho e as atenções começam a se voltar para o ministro Cezar Peluso, mas porque a sociedade começa a se perguntar se é bom mandato tão curto. Acredito que não.

 

Argentina, México, Portugal, Itália, Canadá, Estados Unidos, Alemanha, ninguém tem mandato tão curto. Uns têm presidentes vitalícios. A média é de pelo menos quatro anos. Ninguém com menos de três. Faz sentido.

 

Imaginem se o país mudasse de presidente da República a cada dois anos. Se uma Vale, um Bradesco ou as Nações Unidas mudassem de comando a cada dois anos. Que nos últimos 50 anos cada instituição ou empresa tivesse tido 28 presidentes, como os teve o Supremo. Mandatos tão curtos aumentam a probabilidade de descontinuidade administrativa e insegurança jurídica. O presidente do Supremo tem poderes maiores e diferentes do que enquanto apenas ministro. Não pode estar apenas centrado nos processos, votos ou acórdãos.

 

Suas responsabilidades têm sido outras: definir a política de relacionamento com o Congresso e o Executivo, representar o STF diante da sociedade, liderar ou não o processo de modernização do Judiciário, influenciar ou não a tendência jurisprudencial. E por aí vamos. Responsabilidades de maior impacto. É o presidente quem fundamentalmente decide quais processos entram na pauta e se julgam e quais os que não entram e se adiam. Controlar a pauta de julgamento do Supremo é poder imenso. Influencia a mídia, a relação entre os Poderes, as estratégias dos advogados e procuradores, as doutrinas da jurisprudência.

O presidente é também a visibilidade maior do Poder Judiciário perante a nação. Quanto mais positiva a imagem, mais legítimas -muito além de legais- serão as decisões do próprio Supremo. Serão mais compreendidas e aceitas pelas partes e pela nação, sobretudo pela classe política e pelos juízes de instâncias inferiores.

 

O mito de que qualquer juiz decide apenas com sua consciência é a cada dia mais falso. Se é que verdadeiro o foi alguma vez. Um juiz decide com base na lei e a interpreta com sua consciência atenta às consequências.

 

Se não apenas às ruas e aos escritórios, pelo menos à Constituição como obra aberta, à imprensa, à tribuna do Congresso, ao índice macroeconômico, ao déficit público, à violência urbana e à televisão. E crescentemente à internet.

 

Cada novo presidente, é natural, tem prioridades e estilos próprios. Nelson Jobim, político, exerceu intensa negociação entre os Poderes, deu prioridade à reforma do Poder Judiciário, à criação do Conselho Nacional de Justiça, à aprovação da emenda constitucional nº 45.

Ellen Gracie, diplomática, deu prioridade à relação protocolar com os Poderes, à informatização do Judiciário e ao reforço, na figura da mulher, do simbolismo do cargo.

Gilmar Mendes, polemista, ocupa o vácuo congressual e dá prioridade à área penal e a uma intensa e necessária modernização dos tribunais. Nenhum dos três é oriundo da magistratura. Ou de São Paulo. Jobim, gaúcho, da política eleitoral. Ellen, carioca, da advocacia e do Ministério Público. Gilmar, mato-grossense, do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. Formações diferentes, personalidades diferentes, gestões diferentes.

 

O próximo presidente, Cezar Peluso, paulista, tem origem na magistratura. Cauteloso, clássico, distante de partidos, não se pronuncia fora dos autos. Quais suas prioridades? O país não sabe ainda. Sabemos, no entanto, que nos influenciará. E muito. Fala-se muito de insegurança jurídica fruto de juízes de primeira instância. Mas nada se compara à insegurança jurídica resultante de mandato tão curto e comando tão poderoso. Tensionado entre o efêmero desempenho individual e o acumulativo desempenho institucional.

Mandato maior que dois anos para os próximos presidentes, a começar por Cezar Peluso, é, sem dúvida, garantia de maior segurança jurídica institucional e maior estabilidade para a democracia. Montaigne dizia que a força de toda decisão reside no tempo. A força atual do Supremo ganharia com um presidente com mais tempo.

 

JOAQUIM FALCÃO, 65, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é diretor da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 26/07/2009

 

 

 

Lavrador fica preso 11 anos sem ir à julgamento no ES

 

O Conselho Nacional de Justiça descobriu o que considera ser um dos casos mais graves da história do Judiciário no país: o lavrador Valmir Romário de Almeida, 42, passou quase 11 anos preso no Espírito Santo sem nunca ter sido julgado.

 

Valmir é acusado de ter matado com uma machadada na cabeça um ex-cunhado, em 1998. Passou por quatro presídios e não teve direito de sair da prisão nem mesmo para o enterro da mãe, em 2007. O tempo que ficou na cadeia é um terço da pena máxima que pode ser aplicada no Brasil (30 anos).

 

Seu advogado, um defensor público da cidade de Ecoporanga (328 km de Vitória), sempre alegou que ele tinha problemas psiquiátricos, mas nunca pediu um habeas corpus. Valmir confessou o crime e disse à polícia que matou o ex-cunhado porque um dia apanhou dele.

Se tivesse sido julgado e condenado, pelo tempo que passou na cadeia, Valmir já teria direito a progressão de regime -cumprir o resto em prisão aberta (com a obrigação de se apresentar frequentemente ao juiz) ou semiaberta (quando só dorme na penitenciária).

 

O lavrador só saiu da prisão em maio, quando um assessor jurídico recém nomeado para o presídio em que ele estava, debruçou-se sobre uma pilha de casos e ficou sensibilizado. Em dez dias, conseguiu libertá-lo.

 

Embora seja considerado recorde no país, o caso de Valmir não é único. Segundo o CNJ, 42,9% dos 446,6 mil presidiários cumprem prisão provisória. A situação vem se agravando. Em 1995, menos de um terço (28,4%) dos 148,7 mil presos não tinham sido julgados.

Outros casos excepcionais foram encontrados pelo CNJ. No Maranhão uma pessoa ficou oito anos presa quando sua pena era de quatro anos. No Piauí e em Pernambuco, foram encontrados presos que já haviam sido absolvidos pela Justiça.

 

"Criou-se um mundo a parte. Nesse caso (do lavrador) falharam todos do sistema judicial", diz o presidente do CNJ, Gilmar Mendes.

Para Paulo Brossard, ex-ministro do STF e da Justiça, alguém ficar detido por 11 anos sem ser julgado é inaceitável.

 

Marcas

 

Os quase 11 anos de prisão deixaram sequelas em Valmir. A família diz que ele saiu do presídio "mais maluco". "Ele não consegue trabalhar e não fala coisa com coisa", diz a irmã Sirlene de Almeida.

 

Livre, o lavrador ficou um mês na casa da irmã em Ecoporanga. Em junho, foi para Vitória ver um irmão, que não queria recebê-lo. "Coloquei ele no ônibus no mesmo dia que chegou", diz o irmão João Batista.

Desde então, Valmir não foi mais visto. Como assinou na Justiça um termo se comprometendo a não sair da cidade, agora é considerado foragido. Detalhe, o julgamento ainda não foi marcado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/07/2009

 

 

 

Falha na Justiça não é punida diretamente, diz professor

 

O advogado e professor de direito penal da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica), Leonardo Isaac Yarochewsky, diz que a morosidade do Judiciário e as falhas no sistema penitenciário só serão reduzidas quando juízes e promotores passarem a ser responsabilizados pelos seus atos.

 

Doutor em ciências penais, Yarochewsky defende que prisão provisória só deva ser aplicada em casos extremos e critica os mutirões do Judiciário.

 

FOLHA - Qual sua opinião sobre o caso do lavrador que ficou quase 11 anos preso sem ser julgado?

LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY - Uma pessoa ficar presa por um ano ou seis meses sem julgamento, eu já acho um absurdo. A prisão provisória, aquela que não decorre de uma sentença penal definitiva com trânsito em julgado, só deve ser utilizada em casos extremos. A regra é o status de liberdade, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência.

 

FOLHA - Cite um caso extremo.

YAROCHEWSKY - Vamos supor que uma pessoa em liberdade esteja ameaçando as testemunhas desse processo e que haja uma prova robusta sobre isso. Mas, mesmo assim, ela não pode ficar presa por tempo indeterminado. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha dito que não se pode aplicar prisão com base só na gravidade abstrata do crime, não é isso que ocorre. Não se pode decretar a prisão de alguém só porque é acusado de ter cometido um crime grave. Entre a acusação e a certeza, há uma distância grande.

 

FOLHA - Mesmo quando há a confissão de um crime?

YAROCHEWSKY - Às vezes a pessoa admite o crime, mas ela tem uma justificativa. A confissão por si só não é uma prova absoluta. A prisão provisória deve ser evitada. Atualmente, há uma inversão, e a exceção virou a regra.

 

FOLHA - E qual a saída para evitar que casos como o desse lavrador detectado pelo mutirão do Conselho Nacional de Justiça se repitam?

YAROCHEWSKY - Não adianta só mutirão. A cadeia é a escola do crime, uma fábrica de delinquentes. Temos que reduzir ao máximo essa questão de prisão.

A partir do momento que começarem a responsabilizar a pessoa do promotor, do juiz, do desembargador que comete abusos, arbitrariedades, que deixa de julgar, e eles forem responsabilizados civilmente e criminalmente, não o Estado como instituição, aí pode ser que a coisa mude.

Há vários casos em que um sujeito fica preso anos e depois recebe uma indenização do Estado. Acontece que não há dinheiro no mundo que pague pela a liberdade de um indivíduo. Não aguento mais ouvir esse termo "mutirão penitenciário". Só isso não funciona. É preciso medidas concretas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/07/2009

 

 

 

O Círculo das Quartas-Feiras

 

MONTANHAS de escândalos. Crise política atrás de crise política. Congresso em frangalhos. Afinal, os partidos políticos são fadados aos joguetes inescrupulosos do poder? A política é mesmo suja, todo mundo é corrupto e estamos definitivamente perdidos? Há salvação no reino (podre) da Dinamarca?

 

Antes que o leitor largue mão da leitura deste texto, esclareço que não defenderei o óbvio: a necessidade de uma reforma política ampla para minimizar os efeitos funestos das nossas seculares práticas políticas. O Brasil tem salvação: depois de muito dilúvio, haverá a bonança -só que, desta feita, para o povo, para a democracia, para os valores autênticos da cidadania ultrajada. E mais não digo, para não transformar este quadrado de papel em palanque.

 

Gostaria de abordar uma outra faceta do ato de fazer política. Falar dos círculos de debates, dos cenáculos, dos grupos informais de encontros que tanto bem podem fazer às comunidades, às cidades e até ao país, quiçá ao mundo inteiro.

 

Muito da história brasileira pode ser contado a partir dessas entidades muitas vezes sem estatuto, sem burocracia, que vivem da vontade de mudar o mundo. Exemplos: o grupo dos inconfidentes em Minas, que fez a conjuração e não iria, obviamente, formalizar seus pleitos em documentos oficiais escritos e ao alcance das autoridades.

 

O movimento abolicionista, que reunia, por exemplo, jovens estudantes como Castro Alves, Rui Barbosa e Joaquim Nabuco em círculos como o Ateneu Paulistano. Ou, então, os inúmeros agrupamentos republicanos, aglutinando de estudantes a fazendeiros, de militares a rebelados de toda ordem.

 

Às vezes as rodas informais de debate e ação política se escondem nas sombras, menos por ardil e mais por anonimato imposto pela história. Eu mesmo tive o enorme privilégio de participar de um desses centros de convivência com importante atuação política. Trata-se do Círculo das Quartas-Feiras.

 

Fundado em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, o círculo, como ficou carinhosamente conhecido, reunia, semanalmente, um seleto grupo de estudantes em torno do saudoso professor Goffredo da Silva Telles Júnior. Na Faculdade de Direito da USP, em cafés da manhã em hotéis ou no escritório do querido mestre, nosso Círculo das Quartas-Feiras reuniu-se por anos a fio, engrandecendo seus membros pela rica convivência.

 

Além disso, teve destacado papel político na recente história brasileira. Fato pouco sabido. E quase nada divulgado. Foi por iniciativa do círculo que se impetrou, ainda em outubro de 1988, o primeiro mandado de segurança coletivo da história brasileira, em defesa de milhares de servidores estaduais paulistas em greve, que queriam ter garantido o sagrado direito de reunião pacífica em frente ao Palácio dos Bandeirantes, época em que a polícia do governo Quércia reprimia os manifestantes com truculência.

 

Tudo começou com uma conjectura sobre mudanças havidas na nova Constituição. E terminou em uma ação judicial de grande repercussão no meio jurídico e na opinião pública. Também partiu do Círculo das Quartas-Feiras o primeiro grito pelo impeachment do então presidente Collor, assim que seu governo decretou medidas flagrantemente inconstitucionais, como o confisco da poupança.

 

O que era só uma revolta de um grupo de estudantes em torno de um professor ilustre transformou-se em ação de esclarecimento de inúmeros círculos políticos e jurídicos. Quando os escândalos de corrupção se avolumaram no noticiário, a cidadania brasileira foi às ruas pelo afastamento constitucional do presidente, e o impeachment se transformou em conversa de todos os grupos de pessoas reunidas informalmente em fábricas, escolas ou botecos.

 

Nem se imagine que as grandes mudanças começam como movimento de massa. Há sempre grupos que conspiram, positivamente, em busca de mudanças mais ou menos profundas do status quo. Às vezes por ação de indivíduos, as campanhas cívicas vão ganhando adeptos, e suas ideias chegam a tornar-se hegemônicas.

 

Jesus Cristo, por exemplo, de perseguido por seu ideal de justiça e fraternidade, passou a messias. Tiradentes, esquartejado, sagrou-se herói. Castro Alves e Luiz Gama, entre tantos outros, viraram líderes da abolição. É assim mesmo: o rastilho de pólvora uma hora se acende, aquece os corações e detona as mais inusitadas reações populares.

É sempre hora de arregaçar as mangas, buscar parceiros de convicções, começar uma conversa aqui e outra acolá. E ir à luta!

 

CASSIO SCHUBSKY, formado em direito pela USP e em história pela PUC-SP, editor e historiador, é organizador do livro "Estado de Direito Já! - Os Trinta Anos da Carta aos Brasileiros".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/07/2009