APESP

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 54.486, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

Regulamenta a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício e dá providências correlatas

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 27/06/2009

 

 

 

A antecipação do Rodoanel

 

Poderá ser concluído em dezembro o Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas - quatro meses antes do prazo previsto -, caso as condições do clima favoreçam as frentes de trabalho. E esta semana, ao comunicar a abertura de licitação para a construção de seis praças de pedágio no novo eixo, o secretário dos Transportes, Mauro Arce, afirmou que a meta do governo do Estado é concluir os 170 quilômetros do Rodoanel até 2014.

 

Para a região metropolitana de São Paulo, que a cada dia recebe mais e mais veículos numa malha viária estagnada há anos, contar com 61,4 quilômetros de vias modernas no Trecho Sul, que une a Rodovia Régis Bittencourt à Avenida Papa João XXIII, em Mauá, é alívio que quanto antes vier, melhor. Com a conclusão do anel viário, serão interligadas sete das dez rodovias que chegam a São Paulo (Bandeirantes, Anhanguera, Castelo Branco, Raposo Tavares, Régis Bittencourt, Imigrantes e Anchieta). Nos horários de pico, essas estradas despejam em São Paulo pelo menos 500 mil veículos, que se somam aos mais de 3,5 milhões que trafegam diariamente nos principais corredores da cidade. Há 30 anos, eram 900 mil veículos rodando nesses horários.

 

Conforme estimativas da Dersa, o novo eixo do Rodoanel deverá tirar 301 mil veículos da Marginal do Pinheiros e 85 mil da Avenida dos Bandeirantes, que hoje é o principal acesso para os caminhoneiros que se dirigem ao Porto de Santos. Sem o tráfego pesado, as vias de São Paulo ficarão menos saturadas e o número de bloqueios de pistas provocados por caminhões em pane ou envolvidos em acidentes será reduzido, aumentando a fluidez do trânsito.

 

O transporte de carga de grande parte do País também se beneficiará com a entrada em operação do Trecho Sul do Rodoanel. Estudos mostram que caminhoneiros perdem pelo menos quatro horas nas viagens quando são obrigados a cruzar a região metropolitana de São Paulo com destino ao Porto de Santos. Para o setor portuário e de logística, o Rodoanel também trará vantagens. Hoje, 50% das mercadorias movimentadas nos cais de Santos passam pela região metropolitana. Calcula-se que os custos com transporte terão, com o Rodoanel, uma redução de R$ 2 bilhões/ano.

 

A maior obra de engenharia em andamento na América Latina deveria ter sido construída há décadas. Projetos para a construção de anel viário e vias perimetrais na região metropolitana foram elaborados nos anos 30, mas durante 60 anos os planos foram adiados. Somente na década de 90 o Trecho Oeste do Rodoanel começou a ser construído.

 

O mérito da iniciativa é dos governos iniciados com a gestão de Mário Covas. Apesar da complexidade e dos custos da construção, o governo de São Paulo tocou as obras sozinho. Enfrentou desde a resistência do governo federal, que durante anos relutou em reconhecer o valor da nova via para a economia nacional, até os ecologistas radicais, que tudo tentaram para impedir a construção.

 

Tudo no Trecho Sul do Rodoanel é grandioso: o investimento é de R$ 4,8 bilhões, sendo R$ 3,6 bilhões a cargo do Estado e R$ 1,2 bilhão sob responsabilidade da União, que só nos últimos anos passou a contribuir. A obra exigiu 25 milhões de metros cúbicos de aterro. Há 136 pontes e viadutos, que somam 20 quilômetros de extensão, a maior delas, com 1.755 metros, sobre a Represa Billings. O Trevo Anchieta, o maior do Rodoanel, terá 1,2 quilômetro de diâmetro e facilitará o escoamento de cargas entre o Planalto e o Porto de Santos. O plantio de 1.016 hectares de árvores nativas compensa, em mais de cinco vezes, a derrubada de 212 hectares, necessária para a construção do novo eixo. Para a construção, foram desapropriados 11,3 milhões de metros quadrados. Cerca de 400 engenheiros e 6 mil funcionários trabalham na obra.

 

"Estamos fazendo de tudo para adiantar a entrega do Trecho Sul", disse ao Estado o diretor de engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza, numa referência ao ritmo de trabalho empreendido na construção. Todo esforço feito pelo governo para reduzir a intensidade dos congestionamentos nas vias urbanas será bem-vindo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 27/06/2009

 

 

 

Euclides da Cunha está vivo

 

Que falta faz ao Brasil a indignação cívica de Euclides da Cunha! Cento e vinte anos após a Proclamação da República, o gesto de rebeldia e coragem do jovem estudante militar jogando ao chão o sabre-baioneta em protesto contra o ministro da Guerra do Império continua reverberando... Aquele ato solitário de Euclides na Escola Militar, meses antes do 15 de Novembro, foi uma conclamação republicana.

 

Ainda hoje, tantas mazelas assaltam (e aqui o uso do verbo não é gratuito...) a vida política brasileira que bem precisamos reproclamar a República. Escândalo após escândalo, vinga certa letargia popular, ante a inércia monárquica que contamina nossos nobres parlamentares, que deveriam representar o povo, mas, no mais das vezes, preferem aboletar-se em privilégios e desfaçatez.

 

Ao ler hoje textos escritos por Euclides da Cunha há mais de cem anos, causa espanto a atualidade das opiniões do autor. A primeira impressão é a de que houve uma espécie de achatamento do tempo: parece que o Brasil de um século atrás continua o mesmo. Ou serão as ideias do escritor tão poderosas, perenes, eternas que resistem ao transcurso dos anos? Ao leitor, o julgamento.

 

Ensaísta e articulista de jornal em diversas fases de sua vida - escrevendo, sobretudo, em A Província de S. Paulo e depois, com o advento da República, em seu sucedâneo, O Estado de S. Paulo -, Euclides analisa os fatos com tal acuidade que, se alguns textos, ou partes deles, fossem publicados com referência ao cenário atual, de fato muita gente não perceberia a defasagem do tempo. Os exemplos são gritantes. Vejamos alguns deles.

 

"Traçadas limpidamente as órbitas de todas as atividades, basta que sobre elas paire a vigilância severa das leis", escreve Euclides da Cunha em crônica de 5 de abril de 1892, no Estado. Eis uma singela aula sobre a transparência da atividade política, que deve ser desempenhada limpidamente, vale dizer, sem atos secretos de nenhum tipo... E cinco dias depois, no mesmo Estadão, apela o cronista para que vigore o Estado de Direito, insistindo no tema: "Voltamo-nos para esta velharia - a lei."

 

Em várias passagens de sua obra encontramos a expressão de revolta ecológica contra queimadas e desmatamentos. Eis uma: "Temos sido um agente geológico, nefasto, e um elemento de antagonismo bárbaro da própria natureza que nos rodeia." Em outra, acrescenta, revelando que o desdém por nossa flora é antigo: "Prolongamos ao nosso tempo esse longo traço demolidor, que vimos no passado." E que vemos ainda hoje, meu caro Euclides!

 

Resistem ao tempo tantas injustiças sociais, como o trabalho infantil e o trabalho escravo, e lá está Euclides a reclamar "a urgência de medidas que salvem a sociedade obscura e abandonada: uma lei do trabalho que nobilite o esforço do homem; uma justiça austera que lhe cerceie os desmandos".

 

Gigante é o legado do escritor ao seu povo. O próprio linguajar avoengo, arcaico, empregado por ele, é contribuição valiosa para manter a língua viva, com uma infinidade de vocábulos sonoros, que largam o dicionário para ganhar colorido em seus textos vigorosos.

 

De outro lado, destacados intelectuais que se dedicaram a pensar o Brasil depois dele beberam em suas obras muitas lições e diretrizes que irrigam as reflexões atuais sobre a sina nacional.

 

O ranço oligárquico, tão bem observado por Raimundo Faoro em Os Donos do Poder, há mais de 50 anos, e que domina o cenário político brasileiro em pleno século 21, também encontra guarida na análise percuciente de Euclides da Cunha, como na seguinte passagem: "Sem uma idade antiga, nem média, fomos compartir as primícias da idade moderna; o efeito foi que as nossas idades antiga, média e moderna confundiram-se, interserindo-se dentro das mesmas datas." Aí estão os coronéis com mandato parlamentar - para resumir os exemplos - que não nos deixam mentir...

 

Observe-se, ainda, a tão propalada cordialidade do homem brasileiro, no sentido conferido a ela por Sérgio Buarque de Holanda, ou seja, de que nossa gente é dotada de uma afetividade desbragada. Também esse conceito é esboçado por Euclides. É o caso de certo trecho de sua conferência Castro Alves e seu Tempo, proferida em São Paulo, em 1907, a convite do Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Naquela palestra, com entrada paga pelos estudantes, visando a arrecadar fundos para a construção da herma do poeta dos escravos, Euclides já dizia: "Castro Alves não era apenas o batedor avantajado dos pensamentos de seu tempo. Há no seu gênio muita coisa do gênio obscuro da nossa raça. (...) Não foi o velho genial quem nos ensinou a metáfora, o estiramento das hipérboles, o vulcanismo da imagem e todos os exageros da palavra a espelharem, entre nós, uma impulsividade e um desencadeamento de paixões que são essencialmente nativos. (...) A emoção espontânea ainda nos suplanta o juízo refletido" (grifo nosso).

 

Inúmeras lições, enfim, deixou-nos o gênio morto há cem anos. E, apesar de todas as agruras de que foi testemunha entre o fim do período imperial e o início da era republicana, o autor de Contrastes e Confrontos (publicado em 1907) manteve-se otimista com o futuro do País, quando previu: ''Firmar-se-á, inevitavelmente, uma harmonia salvadora entre os belos atributos da nossa raça e as fórmulas superiores da República, empanados num eclipse momentâneo; e desta mútua reação, deste equilíbrio dinâmico de sentimentos e de princípios, repontarão do mesmo passo as regenerações de um povo e de um regime."

 

Oxalá a profecia euclidiana se torne realidade um dia. Nem que para isso sejam necessários mais 120 anos de República...

 

Cássio Schubsky é editor e historiador. E-mail: cassio@letteradoc.com.br

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 27/06/2009

 

 

 

Serra amplia comunicação online

 

Acompanhado em tempo real por mais de 14 mil pessoas no Twitter, o governador José Serra (PSDB) decidiu afrouxar as restrições ao uso da internet em todos os níveis da administração estadual, para que ferramentas sociais sejam utilizadas para prestar contas da gestão, divulgar realizações do governo e melhorar o relacionamento com o cidadão. Cotado para disputar a Presidência no ano que vem, Serra passará a contar com uma rede mais ampla de comunicação com cidadãos.

 

A nova orientação começa a valer hoje, com a publicação de uma resolução da Secretaria de Gestão no Diário Oficial, determinando que pastas e órgãos de governo revejam seus critérios de acessibilidade. Atualmente, não há uma proibição centralizada ao uso dessas ferramentas. A Secretaria de Comunicação, por exemplo, já mantém perfis ativos em diversas redes sociais. Mas várias áreas da administração paulista possuem políticas próprias de restrição a alguns ou a todos esses sites.

 

O texto da resolução pede que seja autorizado o acesso a redes sociais, blogs, wikis e serviços de compartilhamento de arquivos, como vídeos, áudio e planilhas. Assim, os órgãos poderão se comunicar com cidadãos em sites como Orkut, YouTube, Facebook, Flickr, além do Twitter, onde Serra mantém seu próprio miniblog. Dos cadastros de relacionamento mantidos pela administração, diz a resolução, deverão constar endereço de e-mail e telefone celular para contato.

 

O texto também prevê que órgãos do governo se comuniquem com cidadãos por mensagem de texto no celular, desde que seja obtida autorização prévia do usuário. Nesse caso, surge a possibilidade de confirmar o agendamento para a emissão de um documento no Poupa Tempo, enviar um lembrete sobre uma consulta médica ou divulgar a realização de eventos.

 

CANAIS

 

Com as ferramentas sociais, a administração deixa de depender da iniciativa própria do cidadão de entrar no site do governo, para buscar informações. Esses dados poderão ser levados diretamente ao usuário, por meio de uma mensagem no Twitter ou um post no Orkut. Além disso, o governo ganha a chance de multiplicar seus canais de comunicação.

 

"O governo está se preocupando em instituir normas, diretrizes e políticas nessa área de gestão do conhecimento e inovação. É mudar processos de trabalho, formas de relacionamento e estar mais próximo do cidadão", afirmou Roberto Agune, coordenador do Grupo de Apoio Técnico à Inovação (Gati) da Secretaria de Gestão Pública do governo.

 

Ele citou como exemplo dessa abordagem a última eleição americana, em que o hoje presidente Barack Obama fez amplo uso da internet para se promover junto ao eleitorado. Mas nega que a implantação desse modelo no governo paulista tenha qualquer relação com a eleição de 2010. "A sociedade tem todos os mecanismos legais para verificar que o governo está fazendo o uso correto disso", rebateu Agune, acrescentando que o foco é melhorar o relacionamento e a prestação de serviços ao cidadão. "É obrigação do governo, e isso está na Constituição, prestar contas à sociedade", completou.

 

Segundo Agune, o alívio nas restrições ao uso da internet é mais uma etapa de uma estratégia iniciada em 2004. No início deste ano, Serra estabeleceu em decreto as diretrizes para uma política de gestão do conhecimento e inovação.

 

Entre os objetivos listados está a "promoção da transparência na gestão pública por meio do provimento de informações governamentais ao cidadão, possibilitando a crescente capacidade de participar e influenciar nas decisões político-administrativas que lhe digam respeito".

 

Agune esclareceu que a nova política não significa que o governo tenha afrouxado sua segurança de internet, que hoje está a cargo da Prodesp. Um relatório referente ao primeiro trimestre deste ano mostrou que foram barradas mais de 6 mil tentativas de ataque virtual na estrutura de tecnologia do governo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/06/2009

 

 

 

Promotoria despreza laudo sobre cratera

 

O laudo do IC (Instituto de Criminalística) de São Paulo sobre o acidente na estação do metrô de Pinheiros, trabalho de 19 meses de oito peritos, não teve nem uma linha sequer usada pela Promotoria na denúncia à Justiça contra os supostos responsáveis pelo acidente que matou sete pessoas em 2007.

 

Motivo: dúvidas sobre a qualidade e veracidade de informações prestadas pelos peritos.

Os laudos da Polícia Científica são considerados, em tese, os documentos mais importantes de uma investigação. Agora, esse documento deve ser a base de defesa dos acusados, principalmente da cúpula do Consórcio Via Amarela e do Metrô.

 

Segundo promotores e peritos do IC ouvidos pela Folha, que falaram sob a condição de anonimato, o laudo foi desprezado porque parece ter sido produzido sob encomenda para os investigados. Exemplos disso são duas informações -consideradas falsas por eles- que amenizam a situação dos diretores do consórcio em relação às sete mortes.

 

Procurados, os peritos do IC responsáveis pelo laudo não quiseram falar com a Folha.

Uma dessas informações sob suspeita é sobre o acionamento de um plano de emergência por parte do consórcio Via Amarela e o início da retirada das famílias vizinhas ao canteiro de obras. "Teria sido iniciada a evacuação dos imóveis próximos ou nas adjacências do poço", diz trecho do documento.

 

À época, nem a Defesa Civil nem o consórcio disseram ter sido iniciada a retirada das famílias. "É como a queda de um avião. Não dá tempo de fazer nada", disse o engenheiro Carlos Maffei, consultor do consórcio, após o acidente.

 

Nos meses após a tragédia, a Defensoria Pública manteve contato com 145 vizinhos do acidente e nenhum deles contou ter recebido ordem para esvaziar seus imóveis no tal plano de evacuação, afirma a defensora Renata Tibyriça.

 

Na denúncia à Justiça, a Promotoria sustenta que não existia um plano adequado (havia só para funcionários) e, por isso, o número de vítimas chegou a sete. Seis dos mortos estavam na rua Capri, vizinha à obra.

 

Na Justiça, cinco dos 13 réus são acusados de negligência justamente pela inexistência de tais medidas de emergência, entre eles Fabio Gandolfo (então diretor contratado pelo Consórcio Via Amarela) e Marco Buoncompagno (então gerente do Metrô).

 

Além dessa versão questionável sobre a evacuação dos imóveis, o laudo do IC tem ainda outra informação supostamente falsa: a de que o motorista Francisco Sabino Torres, 47, morreu na cratera de Pinheiros porque "teria retornado ao interior do poço" da obra.

 

Segundo relato do também motorista José Arimatéia da Silva, 52, em depoimento ao Ministério Público e em entrevista à Folha, Torres estava na superfície, ao lado do caminhão, quando tudo ruiu.

 

"Ele estava uns cinco metros na minha frente", disse Silva.

 

Oficialmente, o promotor Arnaldo Hossepian Júnior diz não ter suspeitas da honestidade dos peritos e que não utilizou o documento porque considerou que faltou capacidade ao IC para a investigação.

 

"Na minha compreensão ficou muito claro que, embora eles [peritos do IC] tenham procurado desenvolver um trabalho, eles não tinham a expertise necessária para elaborar o laudo. Por isso, o laudo é cheio de contradições", diz.

 

Para fundamentar sua denúncia, o promotor utilizou como principal sustentação um relatório produzido pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). O relatório do IPT tem, porém, sua isenção questionada porque foi pago pelo Metrô, também investigado.

 

Peritos não comentam caso nem o laudo

 

A Folha tentou ouvir o Instituto de Criminalística sobre as divergências de seus laudos e também pediu o contato de todos os peritos envolvidos.

 

Por meio da Secretaria da Segurança Pública, a Polícia Científica disse que "não comentará qualquer declaração do Ministério Público e não explicará detalhes de um laudo elaborado para servir ao inquérito policial e subsequente processo judicial".

 

Diz ainda que, segundo a diretoria do IC, "não existe investigação para apurar suspeita de irregularidade na produção do referido laudo pois não há qualquer indício, neste momento, que a justifique".

 

Essa não é a primeira vez que um laudo do IC de SP é questionável. Em fevereiro de 2008, os peritos do IC apresentaram um documento atestando as boas condições da pista de Congonhas, na qual, em julho de 2007, o Airbus A320 da TAM derrapou antes de explodir, matando 199 pessoas. (RP e AC)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/06/2009

 

 

 

Mantega faz críticas a mudanças no ICMS

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ontem que conversará com governadores de Estados que adotam a substituição tributária -antecipação da cobrança do ICMS para o início da cadeia produtiva-, como São Paulo e Rio, e pedirá que revejam esse mecanismo.

O ministro se reuniu com representantes do varejo, entre eles executivos das redes Casas Bahia, Livraria Cultura, Fnac, Wal-Mart e C&C (Casa & Construção), e afirmou que uma das conclusões do encontro foi que a substituição tributária neutraliza as ações do governo federal para desonerar o setor.

 

"Tecnicamente, a substituição tributária é correta porque diminui a sonegação, mas fazer isso neste momento, durante a crise, e nos produtos que estamos desonerando, é uma contramedida", disse o ministro.

 

Embora não gere aumento de imposto, afirmou Mantega, a antecipação da cobrança eleva os custos para os empresários. Mas os varejistas não reduzem suficientemente os preços na mesma proporção, disse o ministro.

 

"As medidas anunciadas pelo governo são colocadas em prática mas não dão resultado por causa das características da cadeia produtiva", acrescentou Maria Luiza Trajano, da rede varejista Magazine Luiza.

 

A executiva contestou, porém, a afirmação de que as redes não repassam os descontos nos impostos aos seus clientes.

 

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que é melhor empregar recursos públicos em programas de transferência direta de dinheiro aos pobres do que adotar mecanismo de desoneração tributária. Para o presidente, a renúncia fiscal não se traduz em queda de preço ao consumidor.

 

Trajano afirmou que mostrou números ao ministro que comprovam que os preços caíram para o consumidor com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para itens da linha branca -geladeira, máquina de lavar e fogão.

 

Segundo a empresária, os varejistas pediram ao ministro a prorrogação da redução do imposto, válida até o dia 17 de julho para itens da linha branca e até terça-feira para veículos.

 

Mantega destacou que "manterá a colaboração" ao varejo e que, se depender do governo, o setor continuará ampliando as vendas e o número de trabalhadores empregados. Não revelou, entretanto, se a desoneração será renovada.

 

Aumento das vendas

A executiva do Magazine Luiza disse que as vendas das linhas beneficiadas pela redução do imposto cresceram de 20% a 25%. De acordo com ela, as vendas devem cair em percentuais similares caso a desoneração não seja prorrogada.

 

Trajano disse também que a redução do IPI para o varejo não foi zerada e que ainda é alta para alguns produtos. "A lavadora de roupas é um bem social, que poupa quatro horas de trabalho para a dona de casa, mas o IPI para o produto passou de 20% para 10%, alíquota que não é tão baixa assim."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/06/2009

 

 

Multa antifumo, se mantida, exigirá uma decisão em cada condomínio

 

Faltando 40 dias para o início das multas da lei antifumo, sobram dúvidas nos 40 mil condomínios paulistas. A única certeza é de que as multas - se forem mantidas, após a guerra de liminares iniciada nesta semana - terão de ser discutidas caso a caso, prédio a prédio, e até regulamentadas em assembleia.

 

De acordo com as Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça, as áreas comuns dos condomínios serão alvos das blitze. No entanto, apenas os agentes da Vigilância Sanitária poderão entrar nos residenciais (os do Procon ficam de fora, uma vez que ali não existe uma relação de consumo) e somente se receberem uma denúncia e tiverem a entrada autorizada por um condômino.

 

A multa por fumar em ambientes fechados entra em vigor no dia 7 de agosto e varia de R$ 790 a R$ 3 mil. As entidades do setor imobiliário recomendam que, caso o condomínio seja autuado, o síndico arque com a multa e depois a repasse para o infrator. "Se necessário, será possível atribuir ao real infrator a responsabilidade pelo ressarcimento do valor pago com a multa", diz José Roberto Graiche, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic). Para identificar o culpado, poderão ser usadas imagens de câmeras de segurança, por exemplo, além do relato de testemunhas.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também afirma que é legítimo aos síndicos cobrarem o ressarcimento, caso o condomínio seja multado pela lei antifumo. "E a tendência é de que os moradores cobrem do responsável", diz Marcelo Manhães de Almeida, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanismo da seção paulista.

 

Para evitar problemas na vizinhança, Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Construção (Secovi -SP), orienta os moradores a discutir em assembleia geral os procedimentos a serem adotados em caso de multa ao prédio. "Pelo regimento interno, os moradores poderão definir a quem caberá o ressarcimento da multa", afirma.

 

Presidente da Associação dos Síndicos do Estado, Márcio Rachkorsky sugere algo mais abrangente. "É necessário que o condomínio inclua em seu regimento interno um capítulo sobre a lei antifumo, criando regras internas para deixar claro a possibilidade de pena ao infrator. A partir de agora cada morador será um fiscal." Já Almeida, da OAB, indica uma mudança na convenção, de forma a banir o cigarro de lugares fechados no condomínio.

 

EVITAR A QUEIXA

 

Por enquanto, o único grande consenso nos edifícios residenciais entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as queixas cheguem ao conhecimento da Secretaria Estadual da Saúde e da Prefeitura, responsáveis pela fiscalização. "É uma questão para ser resolvida internamente. Afinal, num primeiro momento, a multa é aplicada ao condomínio e todos pagam. Só depois de identificado o culpado é que podemos repassar o gasto", diz Fernando Augusto Zito, de 30, síndico de um condomínio no Jaguaré, bairro da zona oeste da capital paulista.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/06/2009

 

 

 

 

PEC 12 pode assegurar o crescimento econômico

 

Hoje a sociedade brasileira e, em especial a comunidade jurídica, os políticos, os credores de precatórios, os governos federal, estadual e municipal, além das empresas e pessoas físicas contribuintes, estão atentos para expressar posição contrária ou a favor do Projeto de Emenda Constitucional, conhecido como PEC 12. A importância e as repercussões econômicas e morais da iniciativa legal são tantas, que se realizou, em 6 de maio de 2009, por iniciativa do movimento cívico/social denominado “Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário” - não simpatizantes da Emenda Constitucional - manifestações buscando apoio para rejeitar a alteração constitucional.

 

Em que pese a razão estar a favor do movimento contrário a PEC, simplesmente negá-la, não é solução.

 

Poucos enxergam que existe um terceiro caminho. A PEC 12 é uma oportunidade ímpar de assegurar o crescimento econômico e de impulsionar a geração de empregos, preconizados no art. 3º da Constituição Federal, como essência do sistema jurídico nacional. O respeito a este princípio desenvolvimentista, “per se”, se combinado com Princípio da Isonomia Constitucional, leva luz aos propósitos da PEC nº 12. Basta devedores e credores serem tratados de forma igual, quando possuírem – simultaneamente – créditos e débitos uns contra os outros.

 

A proposta em trâmite no Projeto de Emenda Constitucional nº 12 que - com razão, inicialmente, só esta sendo apoiada pelos estados membros, municípios e governo federal - prevê a estes devedores, o pagamento parcelado de dívidas históricas. Os estados e os municípios, na defesa desta proposta – apenas para os entes públicos - buscam argumento na afirmação de que só poderão evitar riscos financeiros e viabilizarem a gestão das dotações orçamentárias públicas, se as dívidas consubstanciadas em precatórios/condenações judiciais, forem pagas de forma parcelada, instituindo verdadeiro calote àqueles que em dia esperavam o ressarcimento.

 

Esta forma de pagamento só é possível, por seu turno, se houver mudança/emenda à Constituição Federal. A proposta - justificam eles - é adequada para os atuais momentos de crise econômica e política.

 

Sob este contexto, portanto, é admissível utilizar o remédio da alteração da Carta Magna exatamente para prever que dívidas vencidas e exigíveis à vista, sejam submetidas ao pagamento parcelado, como se fosse uma concordata, um processo de recuperação judicial que há muito a iniciativa privada conhece, já que sempre exposta às dificuldades de regras criadas pelo próprio “Estado”.

 

O pagamento de dívidas vencidas e exigíveis de forma parcelada, com certeza, traz efeitos positivos em todos os setores em que se incluem os devedores, evitando alardeado colapso das contas da Administração Pública.

 

Por isso, em vez de criticar, devemos aprimorar, e só depois aplaudir e incentivar a inovação no texto constitucional. O que não deve ser esquecido é que o benefício à moratória proposta para os Estados e Municípios através da PEC nº 12, também deve ser estendido aos outros setores da economia produtiva, aliás, os únicos setores verdadeiramente produtivos, que alavancam a economia do país.

 

A lógica é fazer valer o valor ético também para os contribuintes – credores dos estados, União e municípios – permitindo-os utilizar o mesmo parcelamento que os entes públicos utilizam quando são devedores de precatórios a empresas e pessoas físicas, todos contribuintes também.

 

Portanto, é justo defender os propósitos da PEC 12, desde que seja para valer para todos os devedores e não só aos estados, municípios e União.

 

Os direitos pretendidos a favor dos estados, municípios e União, enquanto inadimplentes de precatórios judiciais, também devem ser reconhecidos a todos os contribuintes devedores dos estados, União e municípios, até porque estes últimos são “criadores”, e os primeiros são “Criaturas”, não podendo, os legisladores, passarem por cima do direito daqueles que os elegeram para bem defender seus direitos e prerrogativas.

 

Todos com os mesmos direitos é o que preconiza o art. 5º da Carta Magna. Todos devem ser tratados de forma igual perante a Lei, principalmente quando devedores e credores se confundem em seus direitos, uns devendo aos outros reciprocamente e ao mesmo tempo.

 

Assim, todos os contribuintes, inclusive aqueles em débito com o Poder Público, devem ter a prerrogativa, igual aos estados, municípios e União, qual seja: de pagarem seus débitos para com esses órgãos também de forma parcelada, principalmente débitos de natureza fiscal ou previdenciária, mediante parcelas mensais equivalente a 2% do que corresponder sua renda/faturamento mensal líquida, nos casos de débitos estaduais e federais e no percentual de 1,5% nos casos de débito municipais, tudo conforme o quê a PEC nº 12 já propõe, se respeitada a Constituição Federal e todos valores éticos e morais.

 

Evidentemente a crise econômica mundial atual e os baixos índices de crescimento que ocorrem no Brasil há mais de duas décadas, justificam o pagamento parcelado de débitos. Somente o crédito otimiza a chance de empresas e do Estado se recuperarem. Execuções Fiscais, Previdenciárias, ou a intervenção no governo de estados membros e municípios que não pagam seus precatórios, não resolvem nada a favor do crescimento, somente acentuam as crises e o desaquecimento econômico, gerando mais desemprego e quedas nos investimentos preconizados e exigidos no art.3º da Constituição Federal.

 

O poder público, além de reter sérios problemas estruturais herdados de décadas de inchaço e descontrole da máquina pública, ainda sofre com sistemas ineficientes e onerosa corrupção. Por esta razão, se a PEC nº 12 visar compor, simultaneamente e em igualdade de direitos, as dívidas históricas decorrentes das sucessivas más administrações do “bem público” ao lado das dívidas do setor privado, que é vítima constante da ineficiência e corrupção do próprio “Estado” e os contribuintes - pessoas física -, estarar-se-á efetivamente colocando em prática os ditames de igualdade previstos no artigo 3º da Lei maior, no entanto, caso a PEC 12 unicamente favoreça aos entes públicos, conforme previsto, estarar-se-á institucionalizando-se verdadeiro calote ao setor privado.

 

Por isso devemos conclamar uma “Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário” que vise a construção de emendas como a PEC nº12, de maneira que esta contemple, além dos estados, municípios e União, enquanto devedores, todos os contribuintes que destes últimos são credores e ao mesmo tempo devedores de impostos e encargos previdenciários.

 

Vamos todos marchar para fazer valer o preconizado no Art. 3º da Constituição Federal, que aponta como princípio máximo de toda nossa legislação, o ... “Crescimento Econômico e Geração de Empregos”. Tudo o quê este princípio contrariar afronta diretamente o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil.

 

Édison Freitas de Siqueira é advogado, professor universitário, presidente do Instituto dos Estudos dos Direitos do Contribuinte e diretor-presidente do escritório

Édison Freitas de Siqueira Advocacia Empresarial

 

Augusto Rodrigues Porciuncula é advogado do escritório Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados

 

Fonte: Conjur, de 27/06/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 13 (treze) vagas aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado para o Seminário Ada Pellegrini Grinover, promovido pelo Instituto Brasileiro de

Ensino e Pesquisa - IBEP, conforme programação abaixo:

 

Local: Caesar Park Faria Lima

Rua Olimpíada, 205

Vila Olímpia - São Paulo

Carga horária: 20 horas-aula

Domingo, 2 de agosto

11h às 14h - Recepção e entrega de material

14h às 15h - Cerimônia de homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover

15h às 17h - As reformas do Processual Civil

José Carlos Barbosa Moreira

Humberto Theodoro Júnior

Federico Carpi

Cândido Rangel Dinamarco

17h às 19h - Painel: As reformas do Processo Penal

Coordenador: Nilzardo Carneiro Leão

As novas leis sobre prova e procedimento

Antônio Magalhães Gomes Filho

Um novo e democrático tribunal do júri

René Ariel Dotti

As reformas do processo penal na Ibero-América

Raul Tavolari Oliveiros

19h - COQUETEL DE ABERTURA

Segunda-feira, 3 de agosto

8h30 às 10h30 - Painel: Cooperação Jurídica Internacional

Coordenadora: Adriana Beltrame

As inovações do Código Modelo de Cooperação Interjurisdicional para Ibero América

Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva

O futuro da cooperação jurídica internacional

João Grandino Rodas

A cooperação jurídica internacional na Ibero-América

Angel Landoni Sosa

11h à 13h - Painel: Juizados Especiais Criminais

Coordenador: Pierpaolo Cruz Bottini

A eficácia dos Juizados Especiais Criminais

Antônio Scarance Fernandes

O futuro dos Juizados Especiais

Maria Thereza Rocha de Assis Moura

Justiça consensual penal na Argentina

Angela Ledesma

14h30 às 16h30 - Painel: As transformações do direito processual

Coordenador: Sydney Sanches

Raízes históricas do direito processual

José Rogério Cruz e Tucci

O direito processual e a filosofia contemporânea

Carlos Alberto Álvaro de Oliveira

A verdade no processo civil

Michelle Taruffo

17h às 19h - Painel: Processos coletivos

Coordenador: Paulo Henrique dos Santos Lucon

O futuro das ações coletivas

Antônio Herman Benjamim

O projeto da nova lei da ação civil pública

Teori Albino Zavascki

A ação coletiva ressarcitória no direito italiano

Sérgio Chiarloni

Terça-feira, 4 de agosto

8h30 às 10h30 - Painel: O juiz e a prova

Coordenador: José Manoel de Arruda Alvim

As atualidades sobre os poderes instrutórios do juiz

José Roberto dos Santos Bedaque

O que é realmente a imediação?

Jairo Parra Quijano

Direito autônomo à prova

Flávio Luiz Yarshell

11h às 13h - Painel: Efetividade da Justiça

Coordenador: Athos Gusmão Carneiro

Uniformização (ou respeito ao precedente) como caminho para a efetividade do processo

Teresa Arruda Alvim Wambier

Execução de títulos extrajudiciais

Carlos Alberto Carmona

Perspectivas de alteração do Código de Processo Civil

Modelo para Ibero-América

Roberto Berizonce

14h30 às 16h30 - Painel: Justiça consensual

Coordenador: Fátima Nancy Andrighi

A conciliação jurisdicional

Kazuo Watanabe

A função social da mediação

Petrônio Calmon

Panorama internacional da mediação de conflitos

Gladys Álvarez

17h às 19h

Conferência: Código de processo administrativo

 

Odete Medauar Conferência: O controle judicial das políticas públicas Ada Pellegrini Grinover Os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado poderão se inscrever, até o dia 15 de julho do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 15 de julho, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

 

Os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________, Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na______________, Telefone____________RG. ___________,CPF____________ e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a inscrição no Seminário Ada Pellegrini Grinover, nos dias 02 (das 14h às 19h), 03 (das 9h às 13h e das 15h às 19h) e 04 (das 9h às 13h e das 15h às 18h) de agosto de 2009, no Caesar Park Faria Lima, na Rua Olimpíada, 205, Vila Olímpia - São Paulo, SP., comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena

de ter de reembolsar a quantia de R$ 590,00, paga à Instituição, por sua inscrição __________, de de 2009.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/06/2009