APESP

 

 

 

 

 

Movimento Procuradores da Cidadania

 

"O movimento Procuradores da Cidadania (www.procuradoresdacidadania.blogspot.com.) é uma iniciativa de alguns Procuradores do Estado de São Paulo, voltada a aproximação da advocacia pública à sociedade civil, por meio da demonstração da relevância desta instituição para a consolidação de valores democráticos, humanistas e sociais, sem qualquer espécie de corporativismo.

 

Após a criação do blog, o segundo passo dos Procuradores da Cidadania é a produção de cartilhas para a distribuição em universidades, escolas, mídia e sociedade civil, bem como a realização de palestras, com o intuito de que conheçam um pouco da instituição responsável pela defesa do patrimônio público e da implementação de políticas públicas (transporte, segurança, saúde, educação etc), sob a perspectiva jurídica. Além disso, o Blog apresenta dicas de leitura, música e muito humor.

 

Gostaríamos de convidar todos a acessarem ww.procuradoresdacidadania.blogspot.com,  bem apresentarem críticas e sugestões. Inscrevam-se no blog, recebam notícias atualizadas e repassem aos amigos."

 

Fonte: site da Apesp, de 27/03/2009

 

 

 

Resolução Conjunta SF/PGE - 2, de 24-3-2009

 

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE- 10, de 15-12-2008, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do

Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA

 

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, no Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, e no Decreto 54.156, de 20 de março de 2009, resolvem:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que segue o “caput” do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE - 10, de 15 de dezembro de 2008, mantidos seus incisos:

 

“Artigo 2º - A adesão ao PPD do IPVA poderá ser efetuada até o dia 30 de maio de 2009:” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/03/2009

 

 

 

Decreto de 26-3-2009

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QPGE:

Chefe I, Ref. 2

 

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - Serviço de Administração - Seção de Pessoal: Rosemeire Aparecida Moreira, RG 4.146.786-3, vago em decorrência da exoneração de Dalva de Souza Resende, RG 15.676.884-7 (D.O. 6-5-98);

 

Procuradoria Judicial - Gabinete - Seção de Controle de Ações: Benedita Nazaré Silva Bueno, RG 10.282.358- 3, vago em decorrência da exoneração de Edwaldo Marques de Moraes, RG 13.278.398 (D.O. 17-8-00);

 

6ª Subprocuradoria - Seção de Acompanhamento de Processos: Adriana Barone, RG 15.269.669-6, vago em decorrência da exoneração de Benedita Nazaré Silva Bueno, RG 10.282.358-3 (D.O. 31-8-96); Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - Serviço de Administração - Seção de Pessoal: Sonia de Fátima Oliveira Faria, RG 6.754.887-8, vago em decorrência da exoneração de Adilson Cereja, RG 3.797.341-1 (D.O. 8-6-95);

 

Procuradoria Regional de Santos

 

Serviço de Administração - Seção Pessoal: Cláudio Lousada Peres, RG 5.396.953, vago em decorrência da exoneração de João Batista dos Reis, RG 6.086.697-4 (D.O. 31-8-96); Procuradoria Fiscal - Gabinete - Seção de Expediente: Maria das Graças Campos dos Reis Quintiliano, RG 20.441.867, vago em decorrência da exoneração de Ivany Brandão, RG 2.706.715 (D.O. 8-8-02); 1ª Subprocuradoria - Seção de Acompanhamento de Processos IV: Márcia Antonia Silva Correa, RG 15.394.166-2, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Anastácia Aranda Martins, RG 3.485.179-3 (D.O. 27-7-04);

 

7ª Subprocuradoria - 3ª Seccional - Seção de Acompanhamento de Processos: Edna Cristina Peres, RG 16.778.287-3, vago em decorrência da exoneração de Jandira Vera do Carmo Costa, RG 4.536.319-5 (D.O.23-11-04);

 

7ª Subprocuradoria - 8ª Seccional - Seção de Acompanhamento de Processos: Silvia Mendes Santiago, RG 13.969.720, vago em decorrência da exoneração de Aldo de Souza Rosa, RG 9.382.077 (D.O. 8-4-97); Divisão de Administração - Serviço de Pessoal - Seção de Expediente de Pessoal: Roberto Amâncio, RG 13.458.423, vago em decorrência da exoneração de Maria Amélia Rocha de Souza, RG 7.288.571-3 (D.O. 8-4-96); Diretoria de Divisão de Administração - Diretoria de Serviço de Comunicações Administrativas - Seção

de Protocolo: Lílian Regina Neves Machado, RG 10.701.223-6, vago em decorrência da exoneração de Vilma Cardoso, RG 9.445.176 (D.O. 8-4-97); Diretoria de Divisão de Administração - Diretoria de Serviço de Comunicações Administrativas - Seção de Arquivo: Ana Cristina Angelucci de Souza Nogueira, RG 22.089.780, vago em decorrência da aposentadoria de Luiz Gonzaga de Camargo, RG 1.556.580 (D.O. 20-8-94); Diretoria de Divisão de Administração - Diretoria de Serviço de Atividades Gerais - Seção de Atividades

Complementares: Maria Luisa Leotéria, RG 9.110.066- 5, vago em decorrência da exoneração de Márcia da Rocha Bueno, RG 12.100.452-1 (D.O. 8-4-97); Procuradoria Regional de Bauru

Serviço de Administração - Seção de Pessoal: Jane dos Santos Garcia, RG 10.346.780, vago em decorrência do falecimento de Julia Yukie Harada Tokumitsu, RG 3.034.207 (D.O. 26-8-05);

 

Serviço de Administração - Seção de Comunicações Administrativas: Rosana Regina Ferreira Argentão, RG 10.196.085, vago em decorrência da exoneração de Wilson Mancuso, RG 8.762.269 (D.O. 12-3-98); Procuradoria Regional de Presidente Prudente - Serviço de Administração - Seção de Finanças: Solange Aparecida Orlandelli Oliveira, RG 15.453.645, vago em decorrência da aposentadoria de João Batista da Costa, RG 3.770.655 (D.O. 13-12-95).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, Atos do Governador, de 27/03/2009

 

 

 

Ministro indefere liminar na qual estado tenta proteger suas contas de bloqueio do Bacen Jud

 

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido liminar na Ação Cível Originária (ACO) 1332, na qual o estado do Mato Grosso do Sul tenta, preventivamente, impedir o presidente do Banco Central de bloquear contas bancárias cadastradas em nome do estado para cumprir ordem judicial. O bloqueio é feito pelo sistema Bacen Jud. As contas apontadas na ação seriam contas convênio, contas caução e contas vinculadas.

 

A intenção do autor da ação é que a ordem de bloqueio referente ao processo 2002.003867 incida apenas sobre a conta-movimento do estado e que o bloqueio não ultrapasse o valor estabelecido na decisão da Justiça. Segundo informou o estado na ACO, em dezembro houve o bloqueio também das contas convênio, caução e vinculadas por três dias, somando R$ 64,2 milhões a mais do que o determinado pela Justiça.

 

Esse equívoco teria sido corrigido em três dias, mas, na ACO 1332, o estado quer garantir que equívocos assim não voltem a ocorrer nas contas estaduais, das secretarias e das entidades da administração indireta.

 

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, não há no caso elementos que mostrem a necessidade do deferimento de liminar, uma vez que o desbloqueio das contas já aconteceu e, portanto, não estaria caracterizada a alegação de eventual prejuízo sofrido pelo estado.

 

 

O relator ressaltou, ainda, que o sistema Bacen Jud, que executa os bloqueios determinados pela Justiça, “vem sofrendo crescente positivação legal” , o que, segundo ele, “reforça a legitimidade na comunicação entre Poder Judiciário e os integrantes do Sistema Financeiro Nacional mediante sistema eletrônico”.

 

Antes de analisar o mérito, Joaquim Barbosa pediu informações ao presidente do Banco Central e determinou que o processo siga para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso.

 

MG/IC

 

Fonte: site do STF, de 26/03/2009

 

 

 

 

Governo institui bônus e promoção por mérito a servidores

 

O governador José Serra consolida a política de meritocracia na gestão estadual com a sanção de três projetos de lei aprovados pela Assembléia Legislativa: o pagamento de bônus por desempenho para servidores das Secretarias da Educação, da Fazenda e de Economia e Planejamento e a reestruturação de carreiras administrativas, que, entre outras ações, estabelece a promoção por mérito na chamada ‘área meio’. O conjunto de medidas tem o objetivo de valorizar o servidor público, a partir de critério justo: o mérito.

 

Os benefícios devem atingir cerca de 440 mil servidores públicos e são o caminho para a adoção do critério do mérito para todo o funcionalismo estadual. A medida contribui para a modernização da gestão pública e faz parte do esforço para o desenvolvimento de uma política adequada de gestão de recursos humanos, com o objetivo de aumentar a qualidade do serviço público prestado pelo Estado.

 

“Todo mundo precisa de estimulo para se desempenhar melhor na sua profissão, e o funcionário público não é exceção nesse sentido. Começamos esse incentivo no Estado de São Paulo pelas áreas da Educação, Fazenda, Planejamento e das atividades de “área meio” (aqueles que ocupam cargos administrativos e técnicos nas secretarias, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e autarquias.) que, em geral, são deixadas para trás”, disse o governador.

 

Serra afirmou ainda que acredita que os municípios paulistas irão adotar procedimentos semelhantes de valorização profissional. “Quem ganha é a população porque o dinheiro público é melhor usado,e o serviço público melhora sua qualidade sua eficácia.

 

Resultado de amplo estudo coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, o projeto de lei sancionado nesta quarta-feira pelo governador para os servidores da chamada ‘área meio’ promove uma ampla reestruturação e valorização das carreiras administrativas do Estado. Os benefícios atingem 130.546 servidores das Secretarias, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias.

 

A nova lei institui, por exemplo, o princípio da meritocracia e a promoção de servidores dessa área com base no desempenho. Com isso, para passar de uma faixa salarial para outra imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função o critério adotado deixa de ser o tempo de serviço e passa a ser o desempenho e a busca por qualificação.

 

Outra novidade importante é a valorização dos profissionais que buscam qualificação. Atualmente, a conquista de um diploma não diferencia um profissional de nível médio dos demais que não cursaram uma faculdade. A partir de agora, os servidores de nível médio com diploma de ensino superior na sua área de atuação podem ser promovidos, desde que aprovados em avaliações que comprovem a aquisição de competências adicionais para o exercício da função. O mesmo ocorrerá com os servidores de nível superior que tenham cursos de pós-graduação. A promoção representará um aumento de 40% no salário-base.

 

A ação do governador também beneficia cerca de 300 mil servidores da Secretaria Educação, entre professores, diretores, supervisores, agentes de serviço, organização e etc., e aproximadamente 4,5 mil servidores da Secretaria da Fazenda. Eles passarão a receber bônus financeiros de acordo com o resultado do próprio trabalho.

 

Os servidores da Educação poderão receber o equivalente a até 2,9 salários mensais se seus alunos melhorarem a aprendizagem. Para isso, as escolas deverão alcançar metas previamente fixadas a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp), criado em maio deste ano. Também serão avaliados o desempenho dos alunos no Saresp e as faltas e cumprimento de carga horária dos profissionais. O objetivo é oferecer um incentivo real a toda a equipe da escola, considerando o esforço e o resultado obtido pela unidade.

 

De acordo com as regras da bonificação, os funcionários das escolas que alcançarem 100% das metas terão direito a 2,4 salários mensais a mais. Se as metas forem superadas, esse número sobe para o equivalente a 2,9 salários mensais.

 

Nas Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento o sistema de bônus por resultado deve atingir cerca de 4,5 mil e 360 servidores, respectivamente, que também precisarão cumprir metas estipuladas para a unidade administrativa, além de serem avaliados individualmente pela assiduidade.

 

O mecanismo é semelhante ao adotado pela Educação: o servidor cuja unidade administrativa atingir 100% da meta e que não tenha faltado durante o ano terá direito a uma bonificação equivalente a 2,4 salários. A superação da meta garantirá um adicional de até 20%, o que totaliza um prêmio equivalente a 2,9 salários mensais ao ano.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 26/03/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Curso de “Administração Financeira e Orçamento Público”, promovido pela Esad - Consultoria S/A Ltda., a realizar-se nos dias 1º, 2 e 3-4-2009, das 8h30 às 17h30, no Hotel Bourbon, localizado na Av. Dr. Vieira de Carvalho, 99, São Paulo - SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Francisco Carlos Coelho Santana; Marta Maria Algaba de

Carvalho; Nair Rosa Martins; Silvana da Penha Oliveira Brito;

Suplentes: Akira Kawatoko; Ailton Roberto Pereira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/03/2009