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Entidades propõem manutenção do Ipesp até fim da Carteira dos Advogados

As principais entidades de representação da advocacia em São Paulo chegaram a uma proposta final sobre o destino da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado.

OAB-SP, AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) propõem a manutenção do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), que administra a carteira, até que seja atendido o benefício do último inscrito —prazo estimado em 80 anos.

A incerteza sobre o plano de previdência no qual estão inscritos cerca de 37 mil advogados se deve ao fato de que o Ipesp deverá deixar em junho, com o fim da implantação da SPPrev, que passará a administrar exclusivamente os regimes de previdência dos servidores paulistas.

Além de manter a autarquia, as entidades pedem a mudança do índice de reajuste dos benefícios, hoje regulados pelo salário mínimo. Segundo a proposta, caso seja mantida a vinculação com o mínimo, o déficit da carteira saltará de R$ 3 milhões para R$ 11 milhões.

Outra reivindicação é o ajuste da contribuição, do prazo de carência e idade de aposentadoria dos contribuintes. Segundo o presidente da OAB SP, essa nova proposta decorre do empenho das entidades que se debruçaram sobre possíveis alternativas para salvar a Carteira dos Advogados.

“Essas medidas resolvem o problema e devem ser formuladas por meio de projeto de lei do Executivo, uma vez que já houve sinal verde do secretário estadual da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira e anuência do Ipesp”, explica D´Urso.

O presidente da OAB SP lembra que somente falta um acordo com Ministério da Previdência Social que, provocado pela consulta de um advogado, manifestou-se pela liquidação da Carteira. Dessa forma, as entidades estão agendando uma audiência com o ministro da Previdência , José Barroso Pimentel, com quem o presidente D´Urso já esteve reunido no ano passado.

“Não fosse esse problema criado por um colega , hoje já teríamos a solução definitiva para a Carteira, com a garantia de satisfação do direito de todos os inscritos. Ou seja, a Carteira já estaria salva pelo trabalho responsável daqueles que realmente querem solucionar o problema”, diz D´Urso.

Fonte: Última Instância, de 27/02/2009

 


Projeto autoriza compensação de débitos fiscais com precatórios

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 436/08, que permite aos contribuintes compensar débitos tributários com créditos de precatórios. A proposta, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), altera o CTN (Código Tributário Nacional).

De acordo com o texto, a compensação será automática. Com isso, o contribuinte que tiver precatório a seu favor poderá, de imediato, usar o valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual e municipal, vencido ou a vencer.

O projeto determina que a compensação será feita por decisão judicial, independentemente da ordem cronológica de pagamento do título.

O precatório é um crédito a que uma pessoa física ou jurídica tem direito após ganhar uma ação judicial contra um órgão público e que já está na fase de execução.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação em dois turnos no Plenário.

Justiça

Segundo o deputado Cleber Verde, o objetivo da proposta é dar ao Poder Judiciário os meios para promover o encontro de contas entre o crédito do contribuinte com o Estado, representado pelo precatório, e as suas dívidas com o fisco.

Ele afirma que o CTN já permite que estados e municípios compensem as dívidas tributárias com “créditos líquidos e certos”, categoria em que estão os precatórios. Mas a compensação depende de lei local, e poucos estados e municípios aprovaram a regulamentação do dispositivo. Com o PLP 436, caberá ao Judiciário fazer a compensação.

O deputado salienta que há decisões liminares do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor do uso do precatório para o pagamento de débitos fiscais.

Fonte: Última Instância, de 27/02/2009

 


Toffoli chama ação contra Lula e Dilma de descabida

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, classificou de descabida a ação movida pela oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Toffoli será responsável pela defesa dos dois no Tribunal Superior Eleitoral. Nesta quinta-feira (26/2), Lula e Dilma foram notificados para apresentar defesa em 48 horas. O advogado irá entregar a defesa até o final da tarde de sexta-feira (27/2).

Toffoli garantiu que não houve propaganda eleitoral durante o Encontro Nacional dos Prefeitos, organizado pelo governo federal nos dias 10 e 11 de fevereiro. “Se formos fazer uma análise comparativa com a Fórmula 1, sequer as equipes escolheram seus pilotos. Estamos muito longe dos treinos livres, dos treinos oficiais ou do campeonato. Não há candidatura, não há campanha eleitoral”, afirmou Toffoli, após reunião com Lula, no Palácio do Planalto.

O advogado-geral defendeu que o encontro foi ato de governo para estimular parcerias com as prefeituras.“É o total descabimento da ação. Não há propaganda eleitoral antecipada. Foi um ato de governo, ação institucional para os novos prefeitos no sentido de apresentar a eles os programas do governo federal e facilitar o intercâmbio de ações. Numa República federativa, é extremamente importante, relevante que os entes da federação estejam em boas relações”, completou.

Na quarta-feira da semana passada (18/2), o DEM e o PSDB propuseram ação no TSE, alegando que Lula e Dilma usaram o evento para promover a ministra, candidata de Lula para a eleição presidencial de 2010.

Fonte: Conjur, de 26/02/2009

 


Comunicado do Centro de Estudos I

Para o Seminário “Ordenador de Despesa, Responsabilidade Fiscal e os Contratos Administrativos – A Gestão Econômico-Financeira Segura e Eficiente dos Contratos Administrativos”, promovido pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, nos dias 5 e 6-3-2009, das 8h às 18h, no HB Flat Ninety, na Alameda Lorena, 251 – São Paulo, SP, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições:

Procurador - Paulo Henrique Marques de Oliveira;Servidores: Adriana Maria Anghietti Esteves Leite, Ana Cirqueira Neta, Silvia Cavicchioli Fonseca; Suplentes: Preciosa Ferreira de Sousa e Andrea Silva Vieira.

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/02/2009