ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

DECRETO Nº 53.723, de 25-11-2008

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:

I - 26 de dezembro de 2008 - sexta-feira;

II - 2 de janeiro de 2009 - sexta-feira.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 1º de dezembro de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º - O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:

I - 24 de dezembro de 2008 - quarta-feira;

II - 31 de dezembro de 2008 - quarta-feira.

 

Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

 

Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2008

 

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 26/11/2008

 

 

 


Resolução CC-40, de 25-11-2008

 

Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências correlatas

 

O Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve:

 

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2009, os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados até 31-12-2008, com fundamento na legislação pertinente e nas Resoluções CC-17, de 2, republicada no D.O. de 5-5-2007, CC-23, publicada no D.O. de 20-6-2007, e CC-1, publicada no D.O. de 25-1-2008, na seguinte conformidade:

 

I - junto a órgãos da Administração Direta e Indireta da União e dos demais Estados da Federação, bem como junto ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e a órgãos do Poder Judiciário Federal;

 

II - junto à Assembléia Legislativa do Estado, ao Poder Judiciário Estadual, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

 

III - junto às Secretarias de Estado, aos órgãos e às entidades a elas vinculados;

IV - junto à Prefeitura do Município de São Paulo.

 

Parágrafo único - Os afastamentos dos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo TRE-SP, com fundamento nos incs.

 

XIII e XIV do art. 30 da LF 4.737-65, ficam prorrogados até 31-12-2009.

 

Artigo 2º - Para fins do disposto no “caput” do artigo anterior, os órgãos ou entidades interessados na prorrogação do afastamento dos servidores, deverão manifestar-se mediante ofício ou registro no aplicativo Controle de Afastamentos, da Casa Civil.

 

Artigo 3º - Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.

 

Artigo 4º - Os pedidos de afastamento solicitados para o exercício de 2008, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Casa Civil, de 26/11/2008

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

Atendendo as disposições do item 06 do edital de abertura do procedimento de alteração de classificação “ex officio”, publicado no D.O. de 08/11/2008, ficam convocados todos os Procuradores do Estado inscritos abaixo relacionados para participarem da sessão pública, a ser realizada no dia 05 de dezembro, às 9 horas e 30 minutos, no Conselho da Procuradoria Geral do Estado, ocasião em que a Sra. Subprocuradora Geral do Estado da Área da Consultoria explicitará as especificidades do trabalho realizado na área e poderá dirimir as dúvidas suscitadas pelos candidatos.

 

1) Alexandre Aboud

2)Anna Candida Alves Pinto Serrano

3)Arnaldo Bilton Junior

4)Demerval Ferraz de Arruda Jr

5)Eraldo Ameruso Ottoni

6)Fábio Teixeira Rezende

7)Flávia Della Coletta Depiné

8)Georgia Tolaine Massetto Trevisan

9)Jean Jacques Erenberg

10)João Monteiro de Castro

11)José Carlos Novais Junior

12)Lucia Cerqueira Alves Barbosa

13)Lucia de Almeida Leite

14)Márcia de Oliveira Ferreira Aparício

15)Margarete Gonçalves Pedroso

16)Maria Helena Boendia Machado de Biasi

17)Maria Izabel Alves de André

18)Maria Silvia de Albuquerque Gouvêa Goulart

19)Mirian Gonçalves Dilguerian

20)Renata Capasso

21)Rodrigo Augusto de Carvalho Campos

22)Simone Arbaitman

23)Telma de Freitas Fontes

24)Teresa Cristina Della Monica Kodama

25)Vera Evândia Benincasa

26)Vera Wolff Bava Moreira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/11/2008

 

 

 


Licença-prêmio para celetista

 

O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) decidiu que os servidores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não têm benefício à licença-prêmio. Segundo a decisão do tribunal, não há expressa disposição de lei estadual para garantir esse benefício.

 

Na ação analisada pelo TRT-SP, uma servidora de uma escola pública queria a licença, argumentando ser servidora pública celetista concursada, e que por isso teria as mesmas responsabilidades e direitos que os demais admitidos pelo regime estatutário ou pela Lei 500/74. "O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo só se aplica aos servidores estatutários, não cabendo combinar vantagens da legislação trabalhista com aquelas exclusivas dos estatutários sem que haja, para isso, expressa disposição legal", diz a decisão.

 

Fonte: Agora SP, de 26/11/2008

 

 

 


Governador paulista questiona proibição de remanejar membros de Agência Reguladora

 

José Serra, governador de São Paulo, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o dispositivo da Lei Complementar (LC) 1.052/08, que proíbe o remanejamento dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) sem autorização da Assembléia Legislativa.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4172, ajuizada na Corte, o governador alega que a norma (artigo 1º, parágrafo 3º da LC 1052/08) viola o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, além de afrontar o princípio da razoabilidade.

 

Ao tentar impor a submissão do poder Executivo ao Legislativo, o dispositivo “interfere em típico ato de gestão do chefe do poder Executivo, a quem cabe a direção superior da Administração, nos termos do artigo 84, II, da Constituição Federal”, sustenta Serra.

 

O controle de um poder sobre o outro é ato de exceção, apenas possível nos estritos termos do disposto nas normas constitucionais, conclui o governador, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da norma atacada.

 

Rito abreviado

 

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso, que decidiu aplicar ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

 

Fonte: site do STF, de 25/11/2008

 

 

 


Biblioteca Digital disponibiliza íntegras de obras raras na internet

 

A Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza aos internautas a íntegra de obras raras em seu site. São exemplares de grande relevância na área do Direito, de renomados juristas nacionais e estrangeiros que datam desde 1.657 até o início do século XX. Esse acervo faz parte da Coleção Obras Raras da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ.

 

O objetivo é dar uma nova dimensão à coleção de obras raras da BDJur. Por um lado, proporciona o contato on-line com livros raros, já que o acesso a eles é restrito devido à necessidade de conservar os exemplares. Por outro, promove um novo tipo de preservação dos materiais raros e frágeis, além do uso simultâneo de vários usuários. Qualquer cidadão poderá acessar os arquivos, armazená-los em seu computador ou imprimi-los, já que todas as obras estão em domínio público. Como conseqüência, espera-se enriquecer o patrimônio cultural e constituir fontes importantes para a historiografia da ciência jurídica.

 

Veja a importância de alguns autores que estão com obras já acessíveis:

 

Eduardo Prado: escritor e jornalista, membro de tradicional família paulista e monarquista ferrenho. No final do século XIX, quando o país tentava se alinhar politicamente aos Estados Unidos, escreveu obra polêmica, criticando a influência do modelo republicano e americano sobre o Brasil. O governo mandou retirar o livro de circulação.

 

José Isidoro Martins Júnior: participou ativamente da chamada Escola do Recife, juntamente com Tobias Barreto, Sílvio Romero e Clóvis Beviláqua.

 

Zacarias de Góis e Vasconcelos: conhecido como o Conselheiro Zacarias, foi um dos homens mais influentes da política do Império, presidente do Conselho de Ministros por três vezes. Causou polêmica com obra que insinuava a flexibilidade do poder moderador; sobretudo porque publicado em um momento de considerável popularidade de D. Pedro II.

 

Inglês de Sousa: mais conhecido pela carreira literária, como precursor do naturalismo na literatura brasileira e um dos membros fundadores da ABL, foi jurisconsulto de fama e prestígio, especialmente na área do Direito Comercial.

 

Lafayette Rodrigues Pereira: de família de barões do Império, foi advogado, jornalista, jurista, orador, político, diplomata e conselheiro. Apesar de ter sido presidente do Conselho de Ministros em um dos gabinetes do Império, também foi signatário do manifesto de 1870, redigido por Quintino Bocaiúva, no qual os liberais históricos sugeriam a República.

 

Raimundo Nina Rodrigues: Foi professor de medicina legal, médico legista, psiquiatra, e antropólogo brasileiro. Introduziu no Brasil pesquisas herdeiras diretas da antropologia criminal do médico italiano Cesare Lombroso. Foi um dos primeiros a estudar os problemas do negro no Brasil, fazendo escola no assunto. Também foi o precursor no país dos estudos de meio, raça e civilização, calcados na interdisciplinaridade.

 

Para conferir os títulos já, disponíveis acesse o site da BDJur

 

Fonte: site do STJ, de 25/11/2008

 

 

 


Projeto que aumenta salário na Justiça é desnecessário

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.297/2006, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, por força do inciso X do artigo 37 da Constituição. Visa a reposição inflacionária dos subsídios, do período de 2006 a 2007.

 

Contudo, ao que se me apresenta, incide em equívoco formal de procedimento legislativo. Isto porque a CF é clara ao exigir projeto de lei originário do Poder Judiciário (STF), quando forem alterados os subsídios , esclareça-se, já fixados pela Lei 10.474/2002.

 

Sua finalidade, ao reverso do comando constitucional, é repor a perda inflacionária do lapso temporal citado. Ora, alteração de subsídios significa mudança de parâmetros à sua aferição, em outras palavras, aumento real, levando-se em contas diversos fatores circunstanciais.

 

Com efeito, mera recomposição da moeda não é alteração, diga-se, aumento, mas tão-somente cumprimento efetivo de norma auto-aplicável das cláusulas protetivas concernentes à revisão anual e irredutibilidade dos subsídios (artigos 37, X e 95, III, CF).

 

E tudo passa por um raciocínio lógico: imprescindível se editar uma lei para fixar os índices oficiais inflacionários? Neste aspecto, a questão se resolve no plano econômico-financeiro, data maxima vênia. Quando se paga uma conta atrasada não é automaticamente corrigida, o mesmo se diga dos reajustes de prestações, alugueres etc?

 

Daí se deduz, basta anualmente cada chefe de Poder editar o respectivo ato administrativo, no caso, Decreto Judiciário ou Resolução, determinando a aplicação do índice adotado, a simplesmente recuperar a corrosão da moeda nos subsídios da magistratura nacional.

 

Some-se a tudo o fato da complexidade do procedimento legislativo, naturalmente demorado, a ensejar pagamento retroativo atualizado e, muitas vezes, com juros moratórios, causando enormes prejuízos ao erário.

 

Em conclusão, desnecessária lei em sentido estrito para se recompor a perda inflacionária, por não se tratar de alteração (aumento), padecendo do vício de inconstitucionalidade formal o Projeto de Lei 7297/2006, devendo o STF, com o devido respeito, solicitar a devolução do anteprojeto e editar o respectivo ato administrativo.

 

Sobre o autor

Jansen Fialho de Almeida: é juiz da 2ª Vara Cível do DF e diretor do Conselho Deliberativo da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais no DF).

 

Fonte: Conjur, de 25/11/2008

 

 

 


TJ só pode conciliar precatório se Estado repassar verba

 

Bem-vindos todos os esforços e formas para aliviar o gravíssimo caos da dívida de mais de R$ 4 bilhões em precatórios, que se avoluma geometricamente há dez anos e que só aumenta – primeiro pela correção da dívida, de aproximadamente R$ 500 milhões/ano e segundo pela entrada de novos precatórios, estimados em aproximadamente R$ 250 milhões/ano. Para frear o aumento do estoque já existente será necessário quitar pelo menos R$ 750 milhões/ano.

 

O Rio Grande do Sul pagou menos de R$ 20 milhões/ano nos últimos dez anos, valor insignificante até mesmo para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor. A previsão de pagamento para o ano de 2008 é de R$ 62 milhões. Ou seja, o cenário não vai mudar.

 

Até agora, quem tem socorrido os servidores públicos necessitados é o mercado, graças às decisões judiciais favoráveis à utilização para compensação tributária e para garantia do ICMS das empresas. Sem o mercado e as decisões, o caos teria se instalado há muitos anos.

 

As Centrais de Conciliação serão excelentes na busca pela solução da problemática, além de valorizar os ativos no mercado. É imprescindível que os estados se comprometam, repassando verbas para os Tribunais de Justiça. Sem verba, as conciliações não acontecerão e se transformarão, novamente, em promessas políticas. Em 2003, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o pioneiro, criou ferramentas legais de Conciliação. Sem repasse de verba pelo estado, as conciliações só começaram a ocorrer naquele estado em 2006, e de forma tímida.

 

A governadora tem feito um trabalho brilhante para sanear o estado do Rio Grande do Sul. Se conseguir cumprir as promessas repassando verba para conciliação e editando a Lei de Compensação, poderá entrar para a história, principalmente neste momento de crise global, que o aperto financeiro já começou e a oferta de precatórios já é maior do que o mercado pode suportar.

 

A crise vai se agravar e precisamos de todos os esforços para ajudar os pensionistas. A entrada de verba para este fim irrigará de forma pulverizada a economia, trazendo benefício para todos.

 

Os credores de precatório precisam de dinheiro agora e não “um dia”. Precisamos somar todas as formas de quitação para reduzir a tragédia. Temos certeza de que o Judiciário continuará fazendo a sua parte, seja na Conciliação de Precatórios ou nas decisões que possibilitam a garantia ou compensação de dívidas com precatórios, aumentando o volume e o valor dos créditos quitados, reduzindo a perda daqueles que estão morrendo sem receber.

 

Se a procura crescer ainda mais, diminuirá o deságio. Assim, o estado se apressará em repassar verba para o Tribunal de Justiça conciliar.

 

Fonte: Conjur, de 25/11/2008

 

 

 


Decisão que permitia que servidores do RJ ganhassem acima do teto é suspensa

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos das decisões do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitiram que servidores públicos na ativa e aposentados pudessem ultrapassar o teto salarial estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, nos termos da Emenda Constitucional 41/03.

 

O artigo da Constituição define que o teto para remuneração dos servidores do Estado é o equivalente ao salário do governador. Para os servidores do Legislativo o teto é o equivalente à remuneração de um deputado estadual e para os servidores públicos do poder Judiciário o teto salarial é o equivalente à remuneração dos desembargadores.

 

Segundo o STF, o estado do Rio alega que a manutenção das decisões do Tribunal de Justiça seria uma afronta à ordem administrativa e econômica. Disse também que teme o potencial “efeito multiplicador” que a decisão impugnada pode ter, por considerá-la “apta a gerar graves prejuízos às finanças estaduais”.

 

Em sua decisão, o ministro disse que cabe aplicar o entendimento do STF “de que a lesão à ordem pública resta configurada no caso de descumprimento da regra do artigo 37, XI, da Constituição Federal". Como procedentes, o ministro citou diversos agravos regimentais em suspensões de segurança, relatados pela ministra Ellen Gracie.

 

Fonte: Última Instância, de 25/11/2008

 

 

 


Em 6 anos, Justiça penhora mais de R$ 5 bi de devedores pelo BacenJud

 

Cinco bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e seis centavos (R$ 5.584.499.388.06). Este foi o valor total bloqueado, apenas pelo Banco do Brasil, de 2001 a 2007, em ações pelo sistema BacenJud, considerando-se ordens de todos os ramos do Poder Judiciário. Já o Bradesco, em um período mais curto – de 2005 a 2007 – bloqueou R$ 1.169.673.550,33. “Imaginem a quantidade de quinquilharia que teria que ser vendida em praça para se chegar a tal valor”, comentou o juiz Rubens Curado Silveira, da Vara do Trabalho de Guaraí, em Tocantins, ao apresentar o dado na Mesa-redonda “Tecnologias Aplicadas à Magistratura”, semana passada, durante o 6º Curso de Formação Inicial da Enamat. A mesa-redonda, coordenada pelo ministro do TST Márcio Eurico Vitral Amaro, contou com a participação do juiz Denilson Bandeira Coelho, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, e apresentou aos 48 juízes-alunos do 6º CFI os três principais convênios interinstitucionais feitos pela Justiça do Trabalho com o objetivo de aumentar sua efetividade, ao permitir o acesso a dados sobre bens de devedores para facilitar a penhora; o BacenJud, o InfoJud e o RenaJud. O objetivo de tais convênios é, destacaram os juízes palestrantes, aumentar a afetividade da Justiça do Trabalho, atacando o maior de seus problemas, que é a execução das sentenças. Os palestrantes lembraram que em 2007 haviam 2.4 milhões de processos em fase de execução (quando os créditos resultantes das sentenças estão para ser efetivamente repassados aos trabalhadores) na Justiça do Trabalho. Então, “a cada sistema desses que venham a dominar, os senhores se sentirão muito mais juízes e mais úteis a sociedade”, afirmou o juiz Denilson.

 

O BacenJud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. O InfoJud permite, por meio do acesso ao banco de dados da Receita Federal, localizar, na declaração de Imposto de Renda dos devedores, itens passíveis de penhora para o pagamento das sentenças. Já o RenaJud trata do acesso a cadastro de veículos nos Detrans locais ou Denatran. Pelo sistema o juiz faz o bloqueio de veículos dos devedores, impedindo a transferência, o licenciamento e sua circulação, até a quitação da dívida.

 

No caso do BacenJud – o mais antigo dos convênios, iniciado em 1998 -, o juiz Rubens Curado destacou o número de ordens de bloqueio cumpridas integralmente. Apenas os bancos Bradesco e Itaú, por exemplo, bloquearam respectivamente 22.218 e 15.687 em 2006. Ele lembra que o total da soma significa 37.905 diligências a menos de oficiais de justiça, e mais de 37 mil processos a menos “sem custo algum para o Poder Judiciário.

 

Consideremos a economia e o tempo ganho com isso”. Para ele, tais dados “chegam a assustar, pois nos confrontam com a eficácia do sistema, e nem sempre chegam ao conhecimento dos juízes”. Atualmente 150 bancos compõem o BacenJud.

 

Pioneira em sua utilização, em 2006 a Justiça do Trabalho representava 74% do uso BacenJud; a Justiça Federal 2%, e a Estadual, cerca de 24%. Em 2007, o nível de utilização da JT caiu para 52%, e o da Justiça Estadual subiu para 44%; “o que não significa que tenhamos deixado de usá-lo, mas foi Justiça Estadual que cresceu, com alteração do CPC, que incluiu expressamente a previsão do BacenJud, o que deu um pouco um resguardo aos juízes estaduais”, comentou o magistrado da Vara do Trabalho de Guaraí.

 

Um fenômeno interessante que os juízes destacaram foi o fato de, por meio da pressão do Judiciário em busca da eficiência na prestação de seu serviço, ter havido uma mudança na relação com instituições como o Banco Central, Receita Federal, Detrans, Denatran, Ministérios etc. No caso do BacenJud – o mais antigo dos convênios, criado em 1998 “por pressão do número de ofícios que o Banco Central recebia dos juízes solicitando dados para seus processos” (após o Judiciário ter feito uma solicitação no mesmo sentido inicialmente negada). A história do RenaJud foi semelhante. A exemplo do que ocorria no Banco Central, um levantamento do Denatran mostra que chegavam aproximadamente 500 mil ofícios em papel por ano nos Detrans e Denatrans antes do RenaJud, ocupando pessoal com tal demanda.

 

Outro ponto importante apontado foi o uso da Certificação Digital, que foi impulsionada pela adoção do InfoJus, por exigência da Receita Federal. O convênio foi feito em junho de 2007, e poucos juízes tinham a certificação, lembrou o juiz Rubens. Porém, para ter acesso a dados sigilosos como declarações de IR dos devedores, os tribunais tiveram que correr e pressionar pela certificação. O resultado é que, atualmente, a certificação está amplamente disseminada na Justiça do Trabalho, preparando o terreno para o processo eletrônico.

 

É preciso mencionar também a economia de tempo obtida em todos os três sistemas, lembraram os juízes. No caso do InfoJus, por exemplo, o processo se deu da seguinte forma: o juiz antes encaminhava ofício à Receita, que o passava a um funcionário, que acessava a base de dados, fazia um ofício de resposta e o devolvia ao juiz. Numa Vara, isso levava de 30 a 90 dias, dependendo da Região. Agora o juiz entra direto no sistema, por meio da certificação digital. Dentro do site da Receita, faz a consulta, e em menos de 10 segundos, tem a resposta em sua caixa de correio. Um fluxo que chegava a levar 90 dias agora pode levar 10 segundos. “O ganho é fenomenal”, ressaltou Rubens Curado.

 

“Se algum dos senhores tiver algum tipo de rejeição a informática, que revejam suas posições, porque estamos cada dia mais dependentes dela. Não terceirizem suas funções aos servidores dos Tribunais ou das Varas. Que a gente se engaje e procure a modernidade, pois estamos a beira do processo eletrônico”, recomendou o juiz Denilson Bandeira.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 26/11/2008

 

 

 


Justiça estadual pode julgar desvio de verbas federais

 

Justiça estadual é competente para julgar desvio de verba pública excedente concedida a fundação que concluiu o projeto proposto ao governo federal. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus pedido por ex-presidente da Fundação Proeducar Informática Educacional, acusado de se apropriar de R$ 2 milhões repassado à entidade pela União.

 

Helder Rodrigues Zebral, ex-presidente da fundação, alegou que seu processo era de competência da Justiça Federal e não do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que o julgou. Ele é acusado de comprar 15 apartamentos e três veículos com dinheiro público repassado à instituição.

 

O contrato com a fundação foi assinado pelo Ministério da Justiça em dezembro de 1996 e previa a compra de equipamentos e a estruturação de cursos profissionalizantes de informática em presídios em todo o país. O valor repassado foi de R$ 4,8 milhões. Após o cumprimento do contrato, restaram R$ 2 milhões de fundos públicos na conta da instituição, que teriam sido sacados pelo então presidente, segundo o Tribunal de Constas da União.

 

Para o relator, ministro Carlos Britto, o valor já estava desvinculado da responsabilidade do Ministério da Justiça e, por isso, a competência para julgar a matéria não era mais privativa da Justiça Federal. Concordaram os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

 

Fonte: Conjur, de 26/11/2008

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2008

Data da Realização: 28/11/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II- Comunicações da Presidência

III- Relatos da Diretoria

IV- Momento do Procurador

V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

Ordem do Dia

Processo: Gdoc 18575-815653/2008

Interessada: Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

Localidade: São Paulo

Assunto: Requer Afastamento Para, Sem Prejuízo dos

Vencimentos e Demais Vantagens do Cargo, no Período de 01 a 02 de Dezembro de 2008, Participar Como Palestrante do 3º Encontro Regional da Advocacia Pública e 1º Encontro Potiguar da Advocacia Pública, na Cidade de Natal - Rn. A Requerente Esclarece Que a Palestra Será Proferida no Dia 02/12/08, Sendo, no Entanto, Necessário o Afastamento Também para o Dia 01/12, em Razão do Tempo Despendido com o Transporte Aéreo.

Relatora: Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth

Processo: GDOC 19016-560306/2008

Interessado: Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Bragança Paulista

Assunto: Concurso de Estagiários

Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha Gasparini

Processo: GDOC 18578-670756/2008

Interessado: Procuradoria Judicial

Assunto: Concurso de Estagiários

Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha Gasparini

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/11/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o V Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, a realizar-se nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2008, das 8h30 às 18h30, no Hotel Renaissance, situado na Alameda Santos, 2233 - São Paulo, SP; ficam deferidas, após o sorteio, as seguintes

inscrições.

 

1. Leda Afonso Salustiano

2. Luiz Sergio da Silva Sordi

3. Pablo Francisco dos Santos

4. Potyguara Gildoassu Graciano

5. Rafael de Oliveira Rodrigues

6. Roberto Yuzo Hayacida

7. Sandra Regina Ragazon

8. Silvia Vaz Domingues

Suplentes: 01 - Arilson Garcia Gil

02 - Natália Kalil Chad

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/11/2008