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Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.

 

As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

 

Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:

 

Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

 

Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

 

Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

 

Origem

 

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

 

Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.

 

Processamento de súmulas

 

Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.

 

A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.

 

Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

 

Participação da sociedade

 

Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.

 

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

 

As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.

 

Fonte: site do STF, de 25/06/2009

 

 

 

 

DECRETO Nº 54.480, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 10 de julho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente;
Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2009 - sexta-feira.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 29 de junho de 2009, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.

 

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009

JOSÉ SERRA

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/06/2009

 

 

 

 

Professores aposentados devem receber gratificação

 

O Supremo Tribunal Federal concedeu parcial provimento ao Recuso Extraordinário apresentado por um grupo de professores paulistas aposentados. O recurso contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu o direito à extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) apenas para àqueles que se aposentaram até a data da publicação da Emenda Constitucional 41/03.

 

Os professores alegaram que, como aposentados, têm assegurada a igualdade de direitos com os profissionais em atividade para a incorporação da gratificação, instituída pela Lei Complementar estadual 977/05, de São Paulo. Agora, com a decisão do TJ, os professores de escolas da rede oficial do estado de São Paulo que ingressaram no serviço público antes da promulgação da EC 41/03, mas que se aposentaram após a entrada em vigor dessa norma, podem receber a GAM.

 

A decisão unânime do Plenário também vale para os pensionistas. Os ministros do Supremo também reconheceram no caso a existência de Repercussão Geral. Ressaltaram a relevância jurídica da discussão constitucional tratada no recurso e as centenas de processos semelhantes que tramitam na Justiça sobre o assunto.  Com o reconhecimento, a decisão que se restringiria às pessoas que apresentaram o recurso julgado passa a abranger todos àqueles que propuseram processos semelhantes.

 

Ao analisar o caso, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, lembrou que até a promulgação da Emenda 41 havia a paridade plena sobre os vencimentos para os servidores da ativa e inativos, mas observou que essa igualdade foi extinta a partir da EC 41/03. Na avaliação do ministro, quem ingressou no serviço público antes da emenda e se aposentou após a promulgação dela deve obedecer às regras de transição elencadas nos artigos 2º e 3º da EC 47/05 para ter direito à paridade, como tempo de contribuição, tempo de exercício na função e idade mínima para a aposentadoria. “Não é uma extensão incondicionada”, afirmou Lewandowski.

 

O relator afirmou que o mesmo vale para aqueles que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 20/98, que também alterou as regras para a aposentadoria. O ministro Ricardo Lewandowski observou que a lei complementar que criou a GAM instituiu um “verdadeiro aumento de vencimentos” ao conceder a gratificação indistintamente aos funcionários da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, sem observar as regras de transição para a paridade de vencimentos entre servidores da ativa e os inativos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 25/06/2009

 

 

 

 

Indústria do fumo patrocina ações, diz Serra

 

Na primeira declaração pública depois das duas decisões que suspendem parte da lei antifumo, o governador José Serra (PSDB) disse ontem que as sucessivas liminares pedidas à Justiça por associações de bares e restaurantes são patrocinadas pela indústria do cigarro.

"Quem está dando essa batalha não é a associação de bares e restaurantes, gente que representa menos de 1% da suposta categoria. Quem está contra, por trás disso, é a indústria do cigarro. São eles que estão por trás dessa onda. Este é o adversário", disse ela na formatura de agentes da Vigilância Sanitária que fiscalizam a lei antifumo.

 

"[As associações] Estão apresentando formalmente [liminares], mas na verdade estão trabalhando para a indústria. Quem é prejudicado pela diminuição do fumo? É a indústria que tem lucros a partir daí."

 

Levantamento feito pela ACT (Aliança de Controle do Tabagismo) mostra que a Souza Cruz deu R$ 12 milhões em patrocínio entre 2007 e 2008 para associações patronais de bares, hotéis e restaurantes.

 

Entre as que receberam dinheiro estão a Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), a Abih (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) e até uma empresa de Percival Maricato, advogado que entrou com ações contra a lei de Serra até no Supremo Tribunal Federal.

 

A Abresi, que conseguiu em primeira instância suspender a proibição ao fumódromo e a aplicação de multas, negou representar ou receber dinheiro da indústria. "Nunca recebi um real sequer. E desafio que provem o contrário. Vou processar. Nunca recebi dinheiro da Souza Cruz", disse Marcus Vinícius Rosa, diretor da Abresi e autor das ações na Justiça.

Confrontado com relatório da própria Souza Cruz, que mostra patrocínios e doações em 2006 e 2007, Rosa recuou: "Isso realmente é verdade. Não tinha conhecimento disso. Fui pego de surpresa."

 

Percival Maricato, que aparece na lista da Souza Cruz por meio da empresa PM Maricato Aperfeiçoamento Profissional, diz ter recebido R$ 20 mil, gastos em workshops sobre direito trabalhista e sobre como montar bares e restaurantes.

 

"Desse dinheiro não entrou nenhum tostão no meu bolso. Não acho que o governador possa dizer que a honra de uma pessoa tenha esse preço. Ele está errado e os juízes vão dizer isso a ele", disse Maricato.

 

Patrocínio visa estimular debate, diz Souza Cruz

 

A Souza Cruz diz que o patrocínio para entidades "busca estimular e ampliar o debate e o diálogo entre a sociedade, entidades de classe e a iniciativa privada". A Philip Morris não quis se pronunciar sobre a declaração do governador José Serra.

 

Abih e Federação Nacional de Hotéis, que receberam patrocínio da Souza Cruz, afirmam que os recursos foram usados em programas de interesse comum, não para bancar ações judiciais.

 

"Essa doação foi para explicar aos donos de bares como deve ser a ventilação em ambientes para fumantes. O governador está muito mal informado", diz Antonio Barcellos, da federação.

Alexandre Sampaio, da Abih, diz ter convênios com a Souza Cruz para programa sobre a proibição da venda de cigarros para menores de 18 anos. "Nunca usamos esse dinheiro para fazer liminar."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/06/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/06/2009