APESP

 
 

   

 


PROPOSTA DE EMENDA Nº 6, DE 2007,À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Acrescenta, aos artigos 55 e 175 da Constituição do Estado, os §§ 2° e 6°, respectivamente, assegurando ao Poder Judiciário o equivalente a 6% (seis por cento), no mínimo, da receita tributaria prevista para o exercício financeiro.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3° do Artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1° - Acrescente-se ao artigo 55 da Constituição do Estado de São Paulo , o § 2°, com a redação seguinte, passando o Parágrafo único a § 1°. “Artigo 55 ..........................................................................

§ 1° ....................................................................................

§ 2° - Os recursos destinados anualmente ao Poder Judiciário serão equivalentes a, no mínimo , 6% (seis por cento) da receita tributaria prevista para o exercício financeiro. (NR) Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo o seguinte § 6°, com a redação seguinte:

“Artigo 175..........................................................................

§ 6° - Os projetos de leis relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual indicarão os recursos visando a satisfação dos limites fixados, anualmente, para o Poder Judiciário. (NR)

Artigo 3° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

“JUSTIFICATIVA”

A autonomia financeira do Judiciário, assegurada constitucionalmente, traduz-se em elemento indispensável à sua efetiva independência em relação aos demais poderes.

Como se sabe, a participação daquele Poder na elaboração orçamentária se dá mediante a apresentação de sua proposta, atendendo aos limites estipulados conjuntamente com os outros Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.

A proposta deve ser encaminhada ao Poder Executivo, nada havendo que garanta seu integral acolhimento no projeto de lei orçamentária que o Governo do Estado oferece à apreciação do Legislativo. Aliás, é comuníssimo que o Poder Executivo efetue cortes nas propostas que recebe do Judiciário.

Bem assinalou, a esse respeito, Walter Nunes da Silva Junior, presidente da Associação Nacional dos Juizes Federais - ajufe - que “o Executivo detém o trunfo de efetuar os cortes nas propostas dos tribunais, exercendo, com eficiência, o controle da propagada autonomia financeira do Judiciário. Com isso, na prática, o Executivo, ao argumento de adequar a proposta aos parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, promove cortes profundos na proposta de despesa do Judiciário”.

(Independência dos Poderes: Judiciário é o órgão de sustentação da democracia); Revista Consultor Jurídico, 02/08/2006.

A assertiva se aplica tanto ao Poder Judiciário da União quanto ao do Estado.

Não é de se estranhar, portanto, que todos os anos sejam dirigidos a nos, parlamentares, pleitos de apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual, com o fito de aumentar os recursos destinados às ações e programas do Poder Judiciário.

E bem sabemos que, na maciça maioria dos casos que nos são trazidos, o que move os magistrados ou suas entidades representativas não é o espírito corporativo, mas, verdadeiramente, o compromisso desses homens públicos–-empregada a expressão “homem publico”, aqui, em seu mais amplo e nobre sentido–– de assegurar condições materiais mínimas para que a atividade jurisdicional seja desenvolvida a contento.

Do ponto de vista institucional, seguramente não é esse o caminho mais satisfatório para assegurar ao Judiciário os recursos de que necessita, e sem os quais a autonomia financeira que lhe foi conferida pelos Textos Constitucional Federal e Estadual não atinge a plenitude.

Ampliar o papel ou alterar a natureza da participação do Judiciário na elaboração orçamentária são medidas jurídica e institucionalmente inviáveis e estranhas à função legiferante, cabendo-lhe, ademais, exercer o controle da constitucionalidade das Leis. Medidas dessa natureza, destarte, colocariam em

risco a independência e harmonia entre os Poderes, pedra angular de nosso sistema jurídico-politico.

Uma das soluções que têm sido aventadas consiste em garantir-se ao Judiciário, em sede constitucional, a reserva de um percentual mínimo dos recursos de que dispõe o Estado, integrantes da respectiva receita anual.

Esse é o escopo da presente Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo, para cuja aprovação pedimos o indispensável apoio dos nobres Pares, sublinhando o interesse publico que caracteriza a matéria.

Sala das Sessões, em 19-06-2007.

a)     João Barbosa a) Luís Carlos Gondim a) Roberto Morais a) Afonso Lobato a) Celso Giglio a) Baleia Rossi a) Campos Machado (apoiamento) a) Ed Thomas a) Mauro Bragato a) Bruno Covas a) José Bittencourt a) Célia Leão a) Uebe Rezeck a) Said Mourad a) Marco Bertaiolli a) Fernando Capez a) Davi Zaia a) Chico Sardelli a) Rita Passos a) André Soares a) Gilson de Souza a) Conte Lopes (apoiamento) a) Milton Leite Filho a) Rogério Nogueira a) Roque Barbiere a) Gilmaci Santos a) Enio Tatto a) José Zico Prado a) Aldo Demarchi a) Hamilton Pereira a) Jonas Donizette a) Vinícius Camarinha a) Estevam Galvão a) Edmir Chedid (apoiamento) a) Haifa Madi

Fonte: D.O.E. Legislativo, de 23/06/2007, publicado em Propostas de Emendas Constitucionais

 



Audiência pública debaterá implantação do Super Simples

Nesta quarta-feira, 27/6, às 9h30, será realizada na Assembléia audiência pública para debater a implantação do Super Simples e suas implicações no âmbito do Estado de São Paulo. O evento contará com a presença de José Roberto Rosa, agente fiscal de rendas, representante da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp); de Alfredo Portinari Greggio Lucente Maranca, representante do Confaz – órgão formado pelos secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – no comitê gestor do Super Simples; e Cirineu do Nascimento Rodrigues, representante do Sebrae.

A audiência pública é uma iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia, presidida pelo deputado Bruno Covas (PSDB). Também são membros efetivos da CFO Samuel Moreira (PSDB), Mário Reali e Ênio Tatto (PT), Estevam Galvão (DEM), Vitor Sapienza (PPS), Waldir Agnello (PTB), Jorge Caruso (PMDB) e Jonas Donizette (PSB). A reunião acontecerá no auditório Teotônio Vilela.

Fonte: Alesp, de 25/06/2007

 


Servidores vão ao Supremo contra o Simples Nacional

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.906) contra a instituição do Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de municípios, estados e da União. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona, na ação, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 123/06.

Para a confederação, a Emenda Constitucional (EC) nº 42/03, ao incluir o parágrafo único no artigo 146 da Constituição Federal, atribuiu à lei questionada a possibilidade de instituir o regime único. "Mas a EC poderia, ao máximo, centralizar a arrecadação dos tributos dos entes parciais", sustenta a ação, "preservando com isso a autonomia municipal no que se refere à instituição e regulamentação da incidência tributária relativamente ao Imposto sobre Serviços (ISS), bem como a competência e prerrogativas dos servidores municipais, naquilo que toca às atividades de auditoria, fiscalização e execução da dívida pública municipal, preservando-se, no essencial, a competência administrativa municipal".

Assim, alegando ofensa ao princípio federativo e a discriminação rígida de competências traçada na Constituição, além da autonomia política, administrativa e financeira dos Estados, a CSPB pede a declaração de inconstitucionalidade de diversos trechos da lei complementar em questão.

Fonte: DCI, de 26/06/2007

 


Mudança de CPD para sala-cofre prepara Supremo para receber processos eletrônicos

O Centro de Processamento de Dados (CPD) do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a funcionar, recentemente, isolado dentro de uma sala-cofre. O espaço, com 43 metros quadrados, abriga todos os equipamentos que armazenam os dados do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Com o investimento em segurança, o STF prepara seu parque tecnológico para a chegada dos processos eletrônicos, cuja tramitação se inicia nesta quinta-feira (21).

A sala-cofre possui os mais avançados recursos para preservar a integridade física das máquinas. A temperatura é regulada por três aparelhos de ar-condicionado, instalados de forma que um sempre esteja em funcionamento. As paredes são resistentes a tiros, inundações e incêndios, resistindo, por exemplo, a pelo menos 50 minutos de exposição direta ao fogo. Sensores internos são capazes de detectar qualquer princípio de incêndio, cessado instantaneamente com o uso de um gás que impede a combustão.

A parte elétrica é outro grande diferencial do novo ambiente. No breaks e geradores garantem a disponibilidade dos sistemas, mesmo com quedas de energia. O secretário de Tecnologia da Informação do STF, Paulo Pinto, explica que em condições adversas, a sala-cofre “funciona como uma caixa preta de um avião, mantendo intactas as informações que ficam lá dentro”.

Entre os equipamentos protegidos, estão o computador principal, todos os servidores da rede e uma fitoteca robotizada, que vai guardar o acervo produzido pela TV Justiça, que já conta com mais de 4.600 horas de gravação, e pela Rádio Justiça. Esses arquivos com som e imagem consomem grande quantidade de memória e, para atender a demandas como essa, além dos dados corporativos e dos processos virtuais, a capacidade total de armazenamento de dados chega hoje à marca de 200 terabytes. Um relógio atômico, que vai fixar a hora legal para todo o Judiciário, também estará instalado na sala-cofre.

Como parte do processo de segurança, a entrada é restrita a poucos técnicos, que devem utilizar senha e passar por verificação biométrica para entrar no local. O ambiente é monitorado por circuito de TV, dentro e fora da sala.

A licitação para aquisição da sala-cofre foi realizada em 2006 e sua instalação levou pouco mais de três meses. Com a mudança, “o Supremo transformou-se em um centro de excelência em TI”, conclui o secretário Paulo Pinto.

Fonte: STF, de 26/06/2007

 


Confederação dos Servidores Públicos do Brasil contesta Supersimples no STF

Marina Diana

A CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), constituída por 23 Federações, impetrou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a instituição do Supersimples, na qual os dispositivos da Lei Complementar 123/06. O Supremo recebeu a Adin nesta segunda-feira (25/6).

Segundo o presidente da Fenafim (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), Luiz Antonio Barreto, a ação visa resguardar os interesses da população que “será prejudicada pela desordem institucional”. Ele ressalta, em específico, as mudanças com os tributos municipais.

Barreto argumenta que a Constituição de 1988 recepcionou a autonomia financeira do município dotando a ele o poder para instituir e regular a administração dos tributos de sua competência para cumprir suas atribuições, dentre eles, o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

“Existe a proposta de retirar o ISS (Imposto sobre Serviços) dos municípios. Nossa Adin aponta que o Supersimples não tem atribuição para isso, mesmo porque isso fere a Constituição e o poder do município. A resposta deste imposto é bastante significativa para cidades médias que tem uma estrutura administrativa tributária funcionando, a receita própria é fundamental. Se você abre mão disso, deixa de cuidar da própria casa”, disse o presidente da Fenafim.

Assim, alegando ofensa ao princípio federativo e a discriminação rígida de competências traçada na Constituição Federal, além da autonomia política, administrativa e financeira dos Estados, a CSPB pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13, incisos VII e VIII; e artigo 79, ambos da LC 123/06. Confira a íntegra da Adin.

Pede, ainda, a inconstitucionalidade dos artigos 2º inciso I; artigo 22, I e II; e 79, tendo em vista que a composição não-paritária e as funções tipicamente legislativas do Comitê Gestor violam diversos artigos constitucionais.

E, por fim, a inconstitucionalidade dos artigos 25; 26, inciso I; 41 e 79, por atentarem contra a autonomia administrativa dos entes parciais, “amesquinhando competências dos servidores municipais e estaduais no tocante à fiscalização, auditoria de rendas, cobrança administrativa e judicial do crédito tributário próprio”.

A ação será relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence.

Entenda

O Supersimples entra em vigor a partir de 1º de julho. Trata-se de um sistema simplificado de arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas. A Receita Federal vai transferir aproximadamente 2,56 milhões de empresas que estão cadastradas atualmente no Simples para o Supersimples.

Fonte: Última Instância, de 25/06/2007

 


Judiciário paulista será digitalizado em 4 anos, diz presidente do TJ-SP

Rosanne D'Agostino

Em até quatro anos, não haverá mais papel nos fóruns, varas e juizados do Estado de São Paulo. A expectativa é do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Celso Limongi, que inaugurou na manhã desta terça-feira (26/6) o primeiro fórum totalmente informatizado do país, na Freguesia do Ó, na capital paulista.

Segundo Limongi, serão instalados até o final do ano 63 Juizados Especiais Cíveis, totalmente digitalizados. “Os novos foros já serão construídos sem papel, o que vai agilizar processos e dar maior transparência”, afirma.

O presidente do TJ-SP diz que a iniciativa deve diminuir em 70% o tempo de tramitação dos processos em primeira instância que, hoje, levam em média de um a dois anos para serem decididos.

A estimativa, contudo, não significa que todos os processos do Estado estarão digitalizados até 2011. “Nossa preocupação ainda não é o acervo, mas sim os novos processos”, ressalva.

O fórum instalado é o Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, na zona oeste paulista, que possui três varas cíveis e uma de família e sucessões. Trata-se de um projeto-piloto, no qual atendimento será realizado por 34 funcionários e máquinas de auto-atendimento, que possibilitam a consulta processual a qualquer cidadão.

“Se fosse um fórum tradicional, com papel, nós precisaríamos de pelo menos cem funcionários”, diz Limongi, que afirma que o custo para a implantação de um fórum digital é menor do que para um fórum tradicional —o valor do custo não foi informado.

Já com relação aos processos de segunda instância, que costumam demorar mais de quatro anos até uma conclusão, Limongi afirma que o TJ-SP está sendo modernizado para atender a nova demanda digital até agosto, porém, ainda não há previsão para a diminuição da espera. Em São Paulo, tramitam atualmente cerca de 17 milhões de processos.

Processo digital

No fórum digitalizado, sem papel, o cidadão não verá pilhas de processos à espera de uma decisão. Todas as páginas dos autos serão escaneadas e estarão disponíveis on-line, acessíveis por advogados e partes, cada qual com sua senha própria.

Para consultar os documentos, o interessado também não precisa dirigir-se até o fórum. As páginas podem ser impressas no computador do local de trabalho ou residência, ou ainda, o advogado —que também poderá peticionar on-line —poderá imprimir o processo para o cliente.

Haverá ainda os chamados “totens eletrônicos” (máquinas) para a consulta processual e para tirar dúvidas sobre serviços e endereços, com ajuda de um atendente especializado. O cidadão que quiser levar os documentos para casa, pode imprimi-los no local. Há ainda 60 guichês personalizados, com computador, nos quais serão feitos atendimentos sobre a área cível e família.

“Estamos investindo em capacitação de funcionários e na certificação digital de juízes. Já são 2.000 magistrados com assinatura digital para garantir a autenticidade das sentenças”, destaca Limongi.

O presidente do TJ-SP também falou sobre a parceria recente entre o tribunal e a Receita Federal, para agilizar o acesso de juízes aos dados das partes, e sobre o Diário de Justiça, que deverá ser totalmente on-line a partir de outubro deste ano.

“Hoje são gastos, somente com a assinatura do Diário Oficial, R$ 4,8 milhões, sem contar a as toneladas de papel desperdiçadas”, afirmou.

O próximo passo, conforme Limongi, será a instalação do Fórum do Butantã, assim que o prédio estiver disponível. Para o presidente do TJ-SP, no entanto, a solução definitiva para a celeridade da Justiça depende de outros fatores.

“É preciso haver mudanças na legislação, busca de soluções alternativas como mediação e conciliação, padronização de procedimentos em cartórios e colocar fim a rotinas conservadoras”, defendeu.

Fonte: Última Instância, de 26/06/2007

 


Juízes terão acesso on-line a dados da Receita

SILVANA DE FREITAS

A presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Ellen Gracie Northfleet, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinam hoje convênio que permitirá aos juízes do país acesso on-line à base de dados do fisco, para obter informações sobre cidadãos e empresas, como declaração de renda e de bens, endereço e nome de sócios.

Para usufruir da facilidade de consulta, bastará que os tribunais informem ao CNJ a adesão. O objetivo é tornar o processo judicial mais ágil, mas a medida é polêmica, porque pode gerar abusos na quebra do sigilo fiscal.

Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvidos pela Folha disseram que há risco de banalização do sigilo fiscal, previsto na Constituição para proteger as pessoas de eventuais devassas ilegais. Para eles, a facilidade de acesso tem de vir acompanhada de mecanismos de controle.

"A regra é a privacidade, a quebra do sigilo é exceção [...] Não vejo com bons olhos essa transformação da exceção em regra. A banalização é sempre perniciosa", disse Marco Aurélio de Mello. Ele afirmou desconhecer o texto do convênio e esclareceu que falava em tese.

A ministra Ellen Gracie, que também é presidente do STF, descartou o risco de abusos, dizendo que o sistema eletrônico é mais seguro do que o ofício em papel. "A diferença é que agora, ao invés de ser feita em papel e assinada por ele [juiz], a requisição circulará por via eletrônica com assinatura eletrônica e a resposta da Fazenda só será acessível ao juiz, mediante aposição de sua senha de acesso. Há maior manutenção do sigilo do que no modelo atual."

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/06/2007