APESP

 

 

 

Aprovada cessão de direitos creditórios que antecipa receita

 

São Paulo: Expectativa é que lei antecipe R$ 900 milhões em 2010

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem por 61 votos a 15, em caráter de urgência, projeto de lei do Executivo que autoriza o Poder Executivo a ceder direitos creditórios como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como taxas de qualquer espécie, como multas contratuais, que sejam objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais. Esses direitos creditórios serão colocados no mercado para que, assim, o governo possa adiantar receita, a ser agregada ao orçamento público.

 

A expectativa inicial é que o projeto possibilite a antecipação do recebimento de R$ 900 milhões, pouco mais da metade do que foi investido em 2009 em habitação (R$ 1,7 bilhão) e mais do que o gasto com as obras da linha 4 - amarela do Metrô (R$ 868 milhões). Na sessão que levou a proposta à votação, o palanque foi ocupado apenas pela oposição que questionou a antecipação de receita a ser proporcionada pelo projeto em pleno ano eleitoral. As chances de aprovação eram tão folgadas que nenhum dos parlamentares da base governista precisou subir a tribuna para defender o projeto.

 

Segundo o artigo 1º do PL 749, o controle da cessão de direitos, pode ser feito por uma sociedade de propósito específico (SPE) a ser criada, pela Companhia Paulista de Parcerias (CPP) - já existente. Prevê ainda a possibilidade de um fundo de investimento em direitos creditórios.

 

Na única emenda acatada, de autoria do próprio relator, o deputado estadual Bruno Covas (PSDB), propôs que o fundo de investimentos, seja "instituído e administrado por agente financeiro do tesouro estadual".

 

"O agente financeiro responsável (Nossa Caixa) é quem definirá. Usaremos o que melhor convier, para evitar perdas", diz Covas. Opositor do projeto, o deputado Rui Falcão (PT-SP) questiona o argumento: "O Estado está abrindo mão de suas funções e as transferindo a um orgão que nem sabemos qual será".

 

Nenhuma das emendas da oposição foi acatada. "Não há prazo definido, garantias do Estado ou mesmo uma cláusula que institua um perfil de compradores", diz Falcão.

 

Na audiência pública realizada na terça-feira, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) encaminhou uma moção de repúdio ao projeto, e sinalizou para a possibilidade de a entidade impetrar ação de ilegalidade, caso o texto seja aprovado - o que é provável, já que a ala governista tem ampla maioria na Assembleia, sendo 71 deputados da situação contra 23 da oposição.

 

Segundo Ivan Martins, presidente da Apesp, 70 procuradores lotados na Procuradoria Fiscal, assinaram a moção. "O projeto é uma ofensa ao contribuinte que paga em dia. Em vez de investir nos órgãos de cobrança, a medida é branda com o devedor. Não podemos assistir à transformação da Dívida Ativa do Estado em um balcão de negócios, tratando o crédito tributário como um bem disponível e negociável no mercado".

 

Na reunião, o secretário adjunto da Fazenda, George Tormin, encarregado de esclarecer questões relativas ao projeto, garantiu que a cessão dos créditos é um instrumento de mercado e que trata de uma cessão de direitos sobre o fluxo, e não da transferência da dívida do devedor para o comprador.

 

O tributarista Clovis Panzarini, ex-coordenador da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, explica o mecanismo: "É como se o Estado fizesse um carnê. O comprador, seja um banco, seja uma financeira, compra esse carnê, com uma porcentagem da dívida, paga ao governo agora e detém o direito de recebimento futuro. Para o comprador, como o Estado não se responsabiliza pelo pagamento, caso o devedor não honre a dívida (artigo 6º), a vantagem é comprar esses direitos com alto deságio".

 

O texto não fere a Constituição nem a Lei de Responsabilidade Fiscal, na opinião do advogado e professor emérito da PUC-SP Paulo de Barros Carvalho: "Não há inconstitucionalidade aparente, nem renúncia de receita. A iniciativa é boa, inclusive. O problema é o texto, cuja parte operacional é bastante nebulosa e pode dar margem a outras interpretações".

 

Fonte: Valor Econômico, de 24/09/2009

 

 

 

 


Fazenda pode substituir CDA para corrigir erro material ou formal sem mudar sujeito passivo

 

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Esse é o teor da súmula 392 aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

 

O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Luiz Fux e tem como referência o artigo 202 do Código Tributário Nacional e o parágrafo 8º do artigo 2º da Lei n. 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

 

Vários julgamentos consolidaram esse entendimento, a ponto de ser sumulada a matéria. Em 2006, a Segunda Turma definiu: não se admite a substituição da CDA para a alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento.

 

O relator desse recurso, ministro Castro Meira, esclareceu que, de fato, a CDA, conforme dispõe o parágrafo 8º do artigo 2º da Lei de Execuções Fiscais, poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, assegurada a devolução do prazo para embargos; contudo, sua substituição só é permitida quando se tratar de erros materiais e defeitos formais ou de supressão de parcelas certas, e não em casos que impliquem alteração do próprio lançamento.

 

A Primeira Turma também vem decidindo pela possibilidade da substituição da CDA, antes da prolação da sentença, quando se tratar de correção de erro material ou formal, considerando inviável, entretanto, a alteração do título executivo para modificar o sujeito passivo da execução, que não está amparada pela Lei n. 6.830/80.

 

Fonte: site do STJ, de 25/09/2009

 

 

 

 


Cesp vai pagar R$ 119 mi por não reparar dano

 

A Cesp (Companhia Energética de São Paulo) assinou acordo com o Ministério Público em que se comprometeu a pagar indenização de R$ 119 milhões por não ter cumprido todas as compensações ambientais previstas após a construção da usina hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera), no rio Paraná.

 

A companhia aceitou a negociação para pôr fim à ação movida pelo Ministério Público para executar a multa prevista em um acordo assinado com a Justiça, em 1998. O valor da punição alcançaria cerca de R$ 480 milhões.

 

Uma audiência pública foi marcada para o próximo dia 15 para discutir a aplicação do dinheiro.

 

A primeira etapa de construção da usina, que possui barragem de 10 km e reservatório de 2.250 km2, foi concluída em dezembro de 1998.

 

Entre os danos causados, a represa cobriu a lagoa São Paulo, um berço natural de pássaros que havia nas proximidades.

 

No acordo com a Justiça, a companhia se comprometera a criar unidades de conservação ambiental, entre elas, o Parque Estadual do Rio do Peixe, que não foi implantado no prazo estabelecido.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/09/2009

 

 

 

 


Acordo evita mais gastos com Rodoanel

 

Ameaçada de ter suspenso o repasse de verbas da União em decorrência de indícios de irregularidades graves, a obra do trecho sul do Rodoanel de São Paulo foi objeto de um acordo selado ontem, por meio do qual os empreiteiros abrem mão de reivindicar o pagamento extra de cerca de R$ 250 milhões.

 

Os empreiteiros pediam o pagamento adicional de quase R$ 600 milhões alegando que fizeram obras não previstas no contrato, entre as quais a construção de duas escolas e a implantação de pedágio.

 

Orçada inicialmente em R$ 3,6 bilhões, a obra custará cerca de R$ 344 milhões a mais, em valores corrigidos, segundo o termo de ajustamento de conduta conduzido pelo Ministério Público Federal em São Paulo, a que a Folha teve acesso, e assinado pelas empresas e pela Dersa, estatal paulista responsável pelo Rodoanel.

 

O Rodoanel é uma das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e uma das vitrines eleitorais do governo paulista. Com o acordo, o valor final da obra ficará cerca de R$ 250 milhões inferior ao reivindicado pelos cinco consórcios contratados pela Dersa.

 

O acordo livra o Rodoanel de aparecer entre as obras com indícios de irregularidades graves sujeitas ao bloqueio de repasses de dinheiro da União em decorrência de sobrepreço. A próxima lista será encaminhada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao Congresso na próxima terça-feira.

 

O trecho sul do Rodoanel deverá ser inaugurado em 28 de março, segundo previsão do Ministério do Transportes. O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) informou que faltam ser pagos R$ 375 milhões do valor originalmente contratado.

 

O diretor do Dnit, Luiz Antônio Pagot, foi o único que ainda não assinou o termo de ajustamento de conduta. Por meio da assessoria, ele informou que aguarda uma orientação da Advocacia-Geral da União para endossar o acordo. A União é responsável pelo pagamento de 30% do custo da obra.

 

Os consórcios abriram mão de reivindicar qualquer outro pagamento adicional além dos valores fixados ontem. Os percentuais variam de 3,61% a 22,56% extras em relação ao custo original da obra. Com o acordo, o TCU entende que o risco de sobrepreço -objeto de investigação- foi afastado.

 

Os consórcios liderados pelas empreiteiras Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão informaram que não se manifestariam sobre o acordo. O consórcio Odebrecht/Constran confirmou o acordo e informou que não haverá prejuízo ao cronograma da obra. A OAS não respondeu.

 

O Ministério Público já havia bloqueado a assinatura de aditivos de pagamento na obra do Rodoanel. Os empreiteiros reivindicavam 15% de pagamentos extras à Dersa, mas aceitaram índice menor com o acordo. O texto do acordo assinado ontem pondera que a paralisação das obras "afetaria gravemente o interesse público".

 

O trecho sul do Rodoanel está sob investigação do TCU. No ano passado, o ministro Augusto Nardes pediu tempo para analisar um primeiro pedido de suspensão do repasse de verbas. Na ocasião, técnicos do tribunal já apontavam indícios de irregularidades.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/09/2009

 

 

 

 


LEI COMPLEMENTAR Nº 1096, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O inciso VI do artigo 241 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 241................................................................................................................................

.......................................................................

VI - tratar com urbanidade as pessoas;” (NR)

 

Artigo 2º - Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009.

 

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 25/09/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que será realizado o “I Encontro Anual dos Procuradores com Atuação no Contencioso Imobiliário da PGE”, a ser realizado no próximo dia 5 de outubro, das 8h30 às 18h00 horas, no auditório do Hotel Jaraguá, situado à Rua Martins Fontes, 71 - Centro - Capital/SP, conforme programação abaixo:

 

8h:30 - Abertura - Dr. Ary Eduardo Porto - Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso.

Mesa 1 - 09h:00 /10h:30

Presidente da Mesa: Adriana Ruiz Vicentin

Palestrante: Drª Patrícia Ferraz, Oficiala de Registro de Imóveis de Diadema.

Debatedores: Olga Luiz Codorniz de Azevedo e Daniel Smolentzov

Tema: Registro Imobiliário - Aspectos Gerais - Princípios

 

Mesa 2. - 10h:45/ 12h:15

Presidente de Mesa: Yara de Campos Escudero Paiva

Palestrante: Dr. Vicente Amadei - Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível - Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.

Debatedores: Plinio Back Silva e Rafael Issa Obeid

Tema: Registro Imobiliário - Questões Polêmicas.

 

12h:15 às 14h:00 - almoço

Mesa 3 - 14h:00 /15h:45

Presidente de Mesa: Clério Rodrigues da Costa

Palestrante: Dr. Marcelo Busaglo Dantas - Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SC - Mestre em Direito pela PUC/SP - Sócio Fundador da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APROAB. Diretor de Acesso à Cidadania do Instituto de Estudos de Direito e Cidadania - IEDC.

Debatedora: Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro

Tema: Mandado de Segurança e Ação Civil Pública

 

Mesa 4 - 16:00 / 17h:30

Presidente: Dra. Josiane Cristina Cremonizi Gonçalves

Palestrante 1: Dr. José Roberto de Moraes - Procurador do Estado Aposentado. Secretário Executivo da SPPREV. Professor Assistente Mestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-

Tema: A Técnica de Interposição de Recursos nos Tribunais Superiores

Palestrante 2: Dra. Patrícia Helena Massa Arzabe - Procuradora do Estado de São Paulo em Brasília. Doutora em Direito pela USP.

Tema: As Teses do Contencioso Imobiliário da PGE - Visão nos Tribunais Superiores.

Debatedor: André Luiz dos Santos Nakamura

Os Procuradores interessados poderão se inscrever, para o preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas, até o dia 1º de outubro de 2009, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, através do e-mail: aperfeicoamento_centrodeestudos_ pge@sp.gov.br, telefone (11) 3286 7029 e Fax: (11) 3286 7030.

Os Procuradores do Estado, se for o caso, receberão reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE-59, de 31-1-2001 e o Decreto 48.292, de 01.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 25/09/2009